ÍNDICE
ÍNDICE
Código de Integridade
Contratação e Relacionamento com Terceiros
Grupo Sirama
1. Objetivo 2
2. A quem se aplica 2
3. Premissas 2
4. O QUE DEVE SER FEITO 3
5. O QUE NUNCA SE DEVE FAZER 4
6. Processo de contratação 5
7. Políticas e procedimentos associados 6
8. Governança 6
9. Caso você identifique situação de desvio de conduta ou não conformidade 7
1. Objetivo
Este Código de Integridade é um guia para os profissionais do Grupo Sirama sobre comportamentos esperados em situações de contratação de Terceiros, e define as condições mínimas para a manutenção de relacionamentos, considerando eventuais situações de risco para as empresas do Grupo.
O Código de Integridade para Contratação e Relacionamento com Terceiros é um complemento e uma extensão da Política de Conduta Ética do Grupo Sirama para o tema em questão.
2. A quem se aplica
2.1 Colaboradores
Este Código de Integridade é aplicável a todos os colaboradores do Grupo Sirama, em todas as suas filiais e negócios, e inclui:
• Sócios e Acionistas (na condição de Partes Relacionadas)
• Administradores: Conselheiros e Diretores
• Empregados
• Temporários
• Estagiários
• Jovens Aprendizes
2.2 Terceiros
Todos os Terceiros que se relacionam com a Companhia, e que incluem
• Parceiros – fornecedores, terceirizados, agentes e representantes da Companhia (Conforme Política de Conduta Ética, item 3.3), e
• Partes Relacionadas - acionistas que realizam operações comerciais com a Companhia, de forma direta ou indiretamente, através de suas empresas (Conforme Política de Conduta Ética, item 3.4)
também devem respeitar as diretrizes que estabelecemos aqui, para a preservação dos valores do Grupo Sirama.
3. Premissas
3.1. Nossos Parceiros e Partes Relacionadas são parte fundamental da nossa rede de negócios.
3.2. Com eles, buscamos construir relações de confiança, baseadas em princípios de respeito mútuo, legalidade, moralidade, impessoalidade,
ética, transparência, eficiência, lealdade e confidencialidade para atender aos interesses de ambas as partes. Tais princípios devem ser conhecidos por todos, a fim de que nossos fornecedores saibam o que queremos deles e o que eles podem esperar de nós.
3.3. Tratamos os Terceiros – Parceiros e Partes Relacionadas – com isenção e profissionalismo, sendo que, fundamentados nos princípios anteriormente referidos, a Companhia não aprova qualquer espécie de favorecimento ilegal ou contrário às normas das empresas do grupo Sirama;
3.4. Preservamos a confidencialidade do ambiente de negócios, em relação às informações que nos são confiadas, à propriedade intelectual, à prestação de serviços, às propostas que nos são submetidas e às amostras de insumos e produtos recebidos para análise e avaliação. Os Terceiros com quem nos relacionamos devem agir igualmente no trato com as empresas do Grupo Sirama.
3.5. Reprovamos e coibimos qualquer conduta que possa ser caracterizada como violação legal, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento
de propina, corrupção e suborno, seja de colaborador ou de terceiro.
4. O QUE DEVE SER FEITO
4.1 Realizar negócios com terceiros que, independentemente da qualificação técnica já homologada:
• Estejam informados dos valores e dos padrões de conduta esperados descritos em nossa Política de Conduta Ética, e nos Códigos de Integridade, disponibilizados ao público em geral nos sites da Companhia.
• Sejam comunicados de que a empresa, a seu exclusivo critério, poderá eventualmente levantar ou solicitar documentos ou informações, junto aos terceiros ou outras fontes, com objetivo de realizar gestão de riscos e conformidade.
4.2 Usar critérios compatíveis com os valores do Grupo Sirama para seleção e avaliação de terceiros que permitam a escolha da proposta com melhor relação custo benefício para a empresa.
4.3 Definir objetivamente o escopo ou o objeto de contratação de modo que o Terceiro possa
avaliar os riscos inerentes ao próprio negócio na sua tomada de decisão.
4.4 Comunicar claramente, assim que concluídos, os resultados dos processos de seleção a todo participante, seja ele o fornecedor escolhido ou não.
4.5 Buscar realizar negócios com Terceiros – Parceiros e Partes Relacionadas – que adotem boas práticas de negócios, coerentes com a nossa Política de Conduta Ética, para que façam o mesmo com seus próprios fornecedores, a fim de promover o aperfeiçoamento da cadeia produtiva.
4.6 Obter aprovação do Conselho de Administração da Cia. de Cimento Itambé para celebração de operações, transação, acordo ou contrato, de qualquer espécie e natureza, entre a Companhia e (a) Acionistas da Companhia; ou (b) administradores, empregados, ou sociedades nas quais tais pessoas detenham, direta ou indiretamente, participação societária ou interesse sob qualquer forma; ou (c) parentes de Acionistas, administradores e empregados da Companhia; bem como (d) com controladores, controladas e sociedades que se encontrem sob
controle comum com tais pessoas; e, finalmente, quaisquer alterações de tais tipos de transação, acordo ou contrato, cujo valor, em qualquer das hipóteses tratadas acima, seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por exercício fiscal;
5. O QUE NUNCA SE DEVE FAZER
5.1 Realizar ou manter negócios com terceiro
• Que se coloque contrário ou que descumpra os valores e os comportamentos esperados descritos em nossa Política de Conduta Ética, Códigos de Integridade e documentos correlatos;
• Que ofereça, dê ou se comprometa a dar, aceite ou se comprometa a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens indevidas, benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta.
• Que atue em nome da Companhia, sem que haja autorização expressa e específica para tanto estabelecida no documento de contratação ou mandato.
• Que venha a exercer qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer pessoa, colaborador ou não, seja ela agente público ou não.
• Que atue contrariamente à Lei de Defesa da Concorrência.
5.2 Utilizar qualquer tipo de ameaça ou coação para impor condições comerciais ou de negócio ao Terceiro.
5.3 Deixar de atender o nosso Código de Integridade para ‘Brindes, Presentes e Hospitalidades’, que se presta (i) a preservar nossa autonomia e (ii) a não estabelecer vínculos que possam ou que pareçam comprometer a ética da relação com o terceiro.
5.4 Aceitar solicitação do Terceiro para que o pagamento seja feito de maneira ilegal, não contratada ou fora dos procedimentos internos da empresa.
5.5 Deixar de atender ao disposto no nosso Código de Integridade ‘Anticorrupção e Relacionamento com o Setor Público’, caso o terceiro seja um órgão ou agente público.
5.6 Usar critérios para seleção e avaliação de Terceiros que prejudiquem a escolha da proposta mais vantajosa aos interesses da empresa e que tenham como objetivo direcionar injustificadamente a contratação para determinadas empresas ou profissionais.
6. Processo de contratação
6.1 Todo Terceiro deve ser submetido na primeira contratação, a uma avaliação básica de conformidade que inclui:
• Estar informado dos valores e dos padrões de conduta esperados descritos em nossa Política de Conduta Ética, e nos Códigos de Integridade, disponibilizados ao público em geral nos sites da Companhia.
• A critério da Companhia,
o solicitar a assinatura pelo terceiro de um ‘Termo de Compromisso’ com os valores e os padrões de conduta esperados descritos em nossa Política de Conduta Ética;
o levantar ou solicitar documentos ou informações, junto aos terceiros ou
outras fontes, com objetivo de realizar gestão de riscos e conformidade.
6.2 O documento de contratação – Pedido de Compra ou Contrato – inclua cláusulas de conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
6.3 Nenhum terceiro pode ser admitido como contratado pela companhia sem um documento de contratação – Pedido de Compra ou Contrato
– estabelecido por escrito.
7.
Políticas e procedimentos
associados
• Política de Conduta Ética
• Código de Integridade Anticorrupção e Relacionamento com o Setor Público
• Código e Manual de Integridade Concorrencial
• Código de Integridade para Brindes, Presentes e Hospitalidades
• Código de Integridade para Conflito de Interesses
• Código de Integridade de Imagem e Relacionamento Corporativo em Mídia Digital
• Código de Integridade para Aplicação de Medidas de Consequências
• Políticas, Códigos, Manuais, Instruções Internas e demais documentos do Grupo Sirama.
8. Governança
8.1 Desvios de Conduta e Não Conformidades
O descumprimento do disposto neste Código sujeitará o Colaborador ou Terceiros às medidas previstas no Código de Integridade para ‘Aplicação de Medidas de Consequências’.
8.2 A quem pedir orientação?
Caso tenha alguma dúvida em relação às regras deste Código e à sua aplicação, peça orientação ao departamento de Gestão de Riscos e Conformidade - DGRC.
Os telefones e e-mails do DGRC são os seguintes:
• Telefones: (000) 0000-0000; (000) 0000-0000;
(000) 0000-0000
• Ramais internos: 1161; 1147; 1041
• E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.
Caso você identifique situação de desvio de conduta ou não
conformidade
Situações de desvio de conduta ou de não conformidades com relação a este Código de Integridade ou à Política de Conduta Ética devem ser relatadas à Ouvidoria SER Itambé.
A Ouvidoria é o meio seguro para que se possa, de boa-fé, fazer relatos, em caráter confidencial e isento de retaliações, sobre o descumprimento da Política de Conduta Ética. Tais relatos deverão ser acompanhados de informações adequadas para permitir sua apuração pela Companhia.
Telefone: 0000 000 0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Caixa Postal: BARUERI - SP | CP: 521 | CEP: 06320–97