CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E ISWARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950. XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal Assistência Social, Srª SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ISWARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP 95.451.605/0001- 05, fone 41 3367-9018, inscrita no CNPJ sob o n° 95.451.605/0001-05, representada pelo Sr. ALOIR FLORENTINO, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/RJ e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, sito à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de produtos de limpeza e higiene, para uso no restaurante popular xxxxxxxxx xxxxxx, da SMAS, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 236/2017, de 17/08/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3110472/2017, 1370353/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 38.644,63 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 12001.30824401312183/3390302200. Código Reduzido nº 1408.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 30(trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 619, Boa Vista, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 30 de janeiro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ISWARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 013/2018
Aquisição de produtos de limpeza e higiene, para uso no restaurante popular xxxxxxxxx xxxxxx, da SMAS.
LOTE | IT | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO |
1 | 1 | 25 | Uni | Detergente alcalino clorado para pisos e bancadas, apresenta na forma liquida transparente levemente amarelado com odor característico de cloro é um produto tecnologicamente produzido a partir do aprisionamento de substancias “tenso ativas” em um meio fortemente alcalino, resultando num poderoso detergente de alta espuma aderindo as superfícies verticais e horizontais, oferecendo um maior tempo de contato, gorduras, sangue e resíduos proteicos são eliminados com um rápido enxague. Proporcionando uma limpeza ainda mais eficaz. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através de contrato de comodato diluidor automático e prestar manutenção semanal para garantir a correta diluição do produto. | 331,66 |
2 | 1 | 17 | Uni | Secante de máquina de lavar louças, seu poder de alteração da tensão superficial da agua proporciona uma secagem rápida dos utensílios lavados na máquina, evitando manchas e proporcionando um brilho sem igual, produto de cor azulada, facilitando o manuseio e identificação nas mangueiras da máquina. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através de contrato de comodato dosador eletrônico e prestar manutenção semanal para garantir a correta diluição do produto. | 565,95 |
3 | 1 | 25 | Uni | Detergente alcalino clorado máquina de lavar louças, desincrustante alcalino usado em maquinas automáticas de lavar louças, sem deixar resíduos. Apresenta-se na forma liquida transparente e incolor, possuindo odor característico de álcalis. A perfeita associação de compostos fortemente alcalinos, com agentes peptizantes, desfloculante sequestrantes e complexantes, evita a formação de incrustações calcarias agindo com eficiência na limpeza de prato, talheres, copos e utensílios de inox, resultando em um desempenho perfeito, com um consumo mínimo. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através de contrato de comodato dosador eletrônico e prestar manutenção semanal para garantir a correta dosagem do produto. | 408,90 |
4 | 1 | 34 | Uni | Limpa alumínio, apresenta forma liquida translúcida de viscosidade mediana, coloração vinho e odor característico de ácido. É um detergente ácido de excelente atuação na dispersão e remoção de graxas, óleos, ceras, óxidos de gordura em geral, sua formula atua com eficiência na eliminação de gordura carbonizadas, as quais formam placas pretas na superfícies de pisos e artefatos de alumínio agindo com poder penetrante, elimina facilmente toda sujidade, dispensando o uso de palha de aço, embalagem de 05 litros cada, com comprovante de registro na ANVISA a ser inserido no envelope proposta de preços sob pena de desclassificação. | 55,33 |
5 | 1 | 18 | Uni | Sanizante clorado, desinfetante para hortifruticolas à base de hipoclorito de sódio 2% de cloro ativo, estabilizado, destinada à desinfecção de verduras, legumes e frutas, embalagem de 05 litros. O referido laudo de eficácia deverá comprovar eficácia frente aos seguintes microorganismos: Enterococcus faecium e Escherichia coli. | 43,16 |
6 | 1 | 34 | Uni | Desincrustante para gordura carbonizadas, detergente líquido transparente de cor azul, indicado na limpeza de crostas de gordura queimadas e ou carbonizadas. A ação eficiente é rápida, baseia-se numa combinação balanceada de tensoativos especiais, solventes, hidrossolúveis e álcalis, embalagem de 05 litros. | 50,57 |
7 | 1 | 25 | Uni | Detergente neutro para lavagem de utensílios, aspecto viscoso homogênea de coloração amarela isento de perfume, composto de agentes peptizantes responsáveis pela dispersão e suspensão de meteria coloidal. Traz em sua formulação tenso ativos especiais cuidadosamente balanceados os quais entram em contato com a superfície dividindo a sujeira de natureza oleosa ou gordurosa, imiscíveis na agua em gotículas microscopias, tornando as miscíveis em agua, resultando num ambiente livre de sujidade, embalagem de 20 litros. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através de contrato de comodato diluidor automático e prestar manutenção semanal para garantir a correta diluição do produto. | 245,28 |
PRAZO DE ENTREGA
Dez dias após o recebimento da ordem de serviço/fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Prestar serviço de forma ajustada;
- Os produtos deverão ser entregues pela contratada, mensalmente, todo o primeiro dia útil de cada mês;
- As mercadorias devem ser entregues em suas embalagens originais, não a granel ou em outra embalagem provisória, devendo contar todas as embalagens, lote de fabricação e data de validade;
- A contratada deverá responsabilizar –se pela entrega dos produtos no respectivo endereço informado, nas quantidades especificadas;
- A contratada deverá instalar gratuitamente, através de contrato de comodato, os seguintes equipamentos: dosadores eletrônicos e diluidores automáticos além de efetuar manutenções semanal para garantir o bom funcionamento dos equipamentos instalados;
- A contratada deverá indicar na proposta preço o nome, telefone, e-mail e endereço completo do técnico responsável pelas manutenções, o referido técnico devera possuir endereço fixo na cidade de Ponta Grossa/PR, para que as manutenções preventivas e corretivas sejam executadas de formas rápida, portanto o endereço do técnico a ser indicado na proposta de preços devera pertencer ao município de Ponta Grossa.
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus empregados;
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação especifica;
- Manter toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, ficais e comerciais, como certidão negativa de debito salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
- Reparar corrigir, remover substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
- Responsabilizar-se por danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes a sua culpa ou dolo na execução de presente contrato;
- Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;
- Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários a execução do objetivo do contrato;
- Encaminhar ao setor financeiro do Departamento de Produção e Aquisição de Alimentos no início de cada mês nota fiscal referente aos produtos fornecidos no mês anterior, juntamente com os recibos/ comprovantes de entrega assinados com letra legível (nome e matricula) pelo responsável do recebimento, cópia do contrato e CND`s: FGTS, INSS, Municipal, Estadual e Federal.