EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 013/2016
MODALIDADE: PREGÃO Nº 010/2016
TIPO: PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 010/2016
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº- 010/2016
REGISTO DE PREÇOS Nº - 010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2016
ABERTURA: 12/04/2016
HORÁRIO: 12:30 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA, COM ENTREGA PARCELADA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA – MG.
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000 torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio conforme Portaria 015/2013 e 018/2013, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 001⁄2009 e 007/2011 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 12/04/2016, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
Dia 12 de abril de 2016 | 12:30h Inicio do credenciamento e entrega dos envelopes propostas número 01 e habilitação 02. |
13:30h Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. | |
14:30h Suspensão da sessão para analise das propostas apresentadas e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema. | |
Dia 13 de abril de 2016 | 12:30 h Reínicio da sessão – apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas. Após, inicio da etapa de lances e demais atos pertinentes. |
OBS: A critério da Pregoeira e disponibilidade de horário, o pregão será realizado num único dia, na data de 12/04/2015.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 15 de 03 de junho de 2013 e Portaria nº 18 de 08 de julho de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Órgão gerenciador – Município de Nova Serrana – MG - órgão da administração direta ou autarquia responsável pelo gerenciamento do SRP, inclusive a condução da licitação.
Órgão participante – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE - órgão da administração direta que pode utilizar do SRP para realização as suas contratações.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA, COM ENTREGA PARCELADA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA –
MG, especificados no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Nova Serrana/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519- 000
DATA: 12/04/2016
HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada; no local, data e horário definido neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO |
PROCURAÇÃO A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação. Local, data e assinatura Contratada (obs: RECONHECER FIRMA) |
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU:
MODELO DE DECLARAÇÃO – | SOMENTE | PARA MICRO E | PEQUENAS | EMPRESAS |
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : | ||||
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006. | ||||
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93. | ||||
, | de | |||
(assinatura do representante legal) |
Nome ou carimbo do declarante: |
Cargo ou carimbo do declarante: |
Nº da cédula de identidade: |
Telefone, fax e e-mail para contato: |
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
3.6. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 010/2016.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.6.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Marca do objeto licitado | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços serão cotados com três casas decimais. Ex: R$ 0,001
4.5. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará os certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
4.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
4.9. Deverá também apresentar a proposta por meio digital de acordo com o anexo IV (MODELO DA PROPOSTA DIGITAL), sendo que deverá também ser impresso o relatório do programa. (este item não é desclassificatório no processo, mas agiliza o lançamento dos valores e minimiza os erros).
4.10. A proposta impressa pelo sistema no ícone relatório não substituirá a proposta formal.
4.11 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA:
a) A critério da Administração, por meio de convocação formal da Pregoeira (na ata da sessão), para fins de verificação do bem ofertado em face das exigências editalícias, deverá ser entregue pelo arrematante 01 (um) exemplar de cada item ofertado. O exemplar deverá ser entregue em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação feita, sendo que não apresentação implicará na desclassificação da proposta. O exemplar deverá ser entregue na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Nova Serrana – MG - CEP: 35.519-000, Município de Nova Serrana/MG.
Será desclassificada a proposta cuja amostra não atender as exigências do edital, conforme especificado neste edital.
b) O preço registrado terá como base o bem e a marca apresentada para análise da amostra, que deverá prevalecer até o final do fornecimento, salvo hipóteses previstas neste edital.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA apresentará:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
5.2.6 Alvará de licença e localização vigente.
5.2.7 Alvará Sanitário vigente, exarado pela autoridade competente.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação.
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº 013/2016, pregão nº 010/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº 013/2016, PREGÃO Nº 010/2016.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Nova Serrana/MG e com a validade em vigor, substitui os documentos de habilitação, desde que nele os constem e observada à data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC;
6.3 Serão analisados no CRC, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros mesmo que estejam com a validade expirada.
6.4. DEVERÁ AINDA APRESENTAR JUNTAMENTE COM A HABILITAÇÃO:
6.4.1 Atestado de aptidão (ATESTADO DE FORNECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA PRIVADA OU PÚBLICA) para o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4.2 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterado pela portaria 3.765 de outubro de 1998;
6.4.3 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA– Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal n.º 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterada pela portaria 3.765 de outubro de 1998;
6.4.4 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria n.º 344/99 de 12/05/99 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante.
6.4.5 Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal n.º820/60 (art. 24);
6.4.6 Além da documentação especificada nos subitens 6.3.1 a 6.3.5, no caso de participação de empresa FABRICANTE, esta deverá, também e obrigatoriamente, anexar a documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
6.4.7 A Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação.
4.4.7 B Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999 e portaria 3.765 de outubro de 1998.
6.4.8 Em se tratando de produto importado a licitante (fabricante), deverá também apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem, com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº 3.765 de 20 de outubro de 1998.
6.4.9 Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, poderá apresentá-lo, em substituição ao subitem 6.3.7.
6.4.10 Além da documentação especificada nos subitens 6.3.1 a 6.3.5, no caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS NACIONAIS deverá, também e obrigatoriamente, ser anexada à documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
6.4.11A Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77.
6.4.11-B Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em nome da empresa fabricante, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999.
6.4.12 Além da documentação especificada nos subitens 6.3.1 a 6.3.5, no caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FABRICADOS NO EXTERIOR E EMPRESA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS FABRICADOS NO EXTERIOR deverá, também e obrigatoriamente, ser anexada a documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
6.4.13-A Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77.
6.4.13-B Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (original), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitida pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, em nome da empresa fabricante, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº3765 de
20 de outubro de 1998.
6.4.13-C Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, a distribuidora poderá apresentá- lo, em substituição ao subitem 4.9.11-B.
6.4.14 As exigências contidas nos subitens 6.3.2 a 6.3.11-C atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal n.º 79.094/77, pela Lei Federal n.º 9.782/99, pela Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº 460 de 14
de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor.
6.4.15 Em se tratando de medicamento cujo processo de fabricação e embalagem envolver mais de um laboratório, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, os Certificados de Boas Práticas dos laboratórios envolvidos, (seja laboratório nacional ou estrangeiro, sendo estrangeiro, o Certificado deverá ser apresentado em original acompanhado de tradução juramentada).
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5.2Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.8Para efeito do disposto no item 7.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 7.5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-
item 7.5.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 O disposto no subitem 7.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico.
8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços deixar de fazê- lo no prazo fixado, dela será excluída.
10.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
10.3 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
10.5 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.5.1 Pela Administração quando:
10.5.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração.
10.5.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
10.5.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.5.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.5.1.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.5.1.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico Municipal, Lei
2.355/2015, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.5.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.5.2.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DAS CONTRATAÇÕES, E, DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Autorização de Fornecimento (AF) ou Termo de Contrato, conforme o valor da contratação, nos termos do artigo 62 e parágrafos da lei 8.666/93, e observadas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 Os fornecedores dos objetos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a assinar e retirar as Autorizações de Fornecimento (AFs) / Contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Setor de Licitações e Contratos, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 15.
11.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3.2 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15 do presente edital.
11.3.3 Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos requisitantes solicitarão ao Setor de Compras os itens registrados, e este emitirá a Ordem de entrega à empresa detentora da Ata e Contratada.
11.3.4 A não prestação dos objetos será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 14 deste edital.
11.3.5 O Órgão gerenciador da ata de Registro de preço poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
12 - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
12.1 O objeto do presente certame deverá ser entregue em 10 (dez) dias no Almoxarifado de Medicamentos e Material Médico Cirúrgico da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana, localizado no Centro Administrativo (Prefeitura Municipal de Nova Serrana) na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana-MG, CEP: 35.519.000, após a respectiva emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
12.2 CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS PARA A ENTREGA
a) A Nota Fiscal / Fatura deverá estar acompanhada de laudo analítico-laboratorial referentes a identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for licitante. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopéia para o princípio ativo e forma farmacêutica.
b) Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Portaria ANVISA nº 185 de 08.03.99.
c) O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme Resolução ANVISA nº 329 de 22.07.99 – ‘Roteiro de Inspeção’. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem ser utilizadas, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
g) Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
h) Somente serão aceitos os medicamentos/produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega ainda não tiverem ultrapassado 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total, contando a data de sua fabricação.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura e o visto da Secretária requisitante.
13.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
13.3 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) falhar na execução do contrato/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.6.1 Retardarem a execução do pregão;
14.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123⁄2006.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
15.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.3.1A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.5 É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.11 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimentos
15.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 12:00 as 17:00 , pelo telefone (00) 0000.0000.
15.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico.
15.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para realização do certame.
15.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
15.18 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Ata de Registro de Preços Anexo III - Minuta do Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Digital
15.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 07 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA, COM ENTREGA PARCELADA - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXX - XX.
EXPECTATIVA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES | |||||
item | Unidade | Quant | Descrição do material | Media | Marca |
1 | COMPRIMI DOS | 250000 | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG, COMPRIMIDOS | 0,1071 | |
2 | AMPOLA | 1250 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 6,5048 | |
3 | AMPOLA | 600 | ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 18,6524 | |
4 | AMPOLA | 100.000 | ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA, AMPOLA 10ML | 0,5328 | |
5 | FRASCO | 1.800 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA, EM SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML | 4,3114 | |
6 | COMPRIMI DOS | 400.000 | ALPRAZOLAM, 0,50 MG, COMPRIMIDO | 0,4743 | |
7 | FRASCO | 8.000 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 100ML | 3,0600 | |
8 | FRASCO | 8.000 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML | 4,6077 | |
9 | COMPRIMI DOS | 120.000 | AMINOFILINA, 100 MG, COMPRIMIDO | 0,1437 | |
10 | AMPOLA | 1500 | AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML | 1,4744 |
11 | COMPRIMI DOS | 00000 | XXXXXXXXXX, 200 MG, COMPRIMIDOS | 0,5649 | |
12 | AMPOLA | 1500 | AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 3ML | 2,9344 | |
13 | FRASCO- AMPOLA | 5000 | AMPICILINA, 500 MG, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA | 7,1950 | |
14 | AMPOLA | 1500 | ATROPINA SULFATO, 0,50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 1,1126 | |
15 | COMPRIMI DOS | 2000 | BACLOFENO, 10 MG, COMPRIMIDOS | 1,1109 | |
16 | FRASCO AMPOLA | 5000 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA | 13,0425 | |
17 | AMPOLA | 2000 | BETAMETASONA, ACETATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 3MG + 3MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 14,0699 | |
18 | AMPOLA | 1000 | BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML | 1,0652 | |
19 | AMPOLA | 800 | BIPERIDENO, CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 3,2575 | |
20 | FRASCO- AMPOLA | 8400 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO, FRASCO- AMPOLA | 16,7050 | |
21 | FRASCO AMPOLA | 9.600 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA | 7,5900 | |
22 | CAIXA | 100 | CLORIDRATO DE CINACALCET 30 MG (MIMPARA®) CX C/30 COMP.(PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 641,7825 | |
23 | FRASCO | 3.840 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100ML | 4,0461 | |
24 | COMPRIMI DOS | 40.000 | CITALOPRAM, 20 MG, COMPRIMIDO | 1,9975 | |
25 | AMPOLA | 4.200 | CLINDAMICINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4ML | 10,1275 | |
26 | COMPRIMI DOS | 50.000 | CLONAZEPAM, 0,5 MG, COMPRIMIDO | 0,2298 | |
27 | COMPRIMI DOS | 400.000 | CLONAZEPAM, 2 MG, COMPRIMIDO | 0,1734 | |
28 | COMPRIMI | 20.000 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,1 | 0,2295 |
DOS | MG, COMPRIMIDO | ||||
29 | COMPRIMI DOS | 2.500 | CLOPIDOGREL, 75 MG, COMPRIMIDO | 1,9448 | |
30 | AMPOLA | 5.000 | CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML | 0,4433 | |
31 | FRASCO | 100.000 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 250ML | 4,0938 | |
32 | FRASCO | 100.000 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML | 4,4237 | |
33 | AMPOLA | 5000 | CLORETO DE SÓDIO, A 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,4081 | |
34 | AMPOLA | 1000 | CLORPROMAZINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 2,4034 | |
35 | BISNAGA | 500 | COLAGENASE COM CLORANFENICOL POMADA, BISNAGA COM 30 G | 20,7979 | |
36 | BISNAGA | 500 | COLAGENASE SEM CLORANFENICOL POMADA, BISNAGA COM 30 G | 21,5921 | |
37 | CAIXA | 50 | CONCERTA 36 MG, CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 381,0175 | |
38 | CAIXA | 30 | CONCERTA 54 MG, CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 393,4200 | |
39 | CAIXA | 360 | DEPAKOTE 250 MG COM 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS. (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 34,7950 | |
40 | AMPOLA | 1500 | DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 2,1140 | |
41 | AMPOLA | 6000 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2,5ML | 3,5349 | |
42 | AMPOLA | 5000 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,3172 | |
43 | COMPRIMI DO | 300.000 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG, COMPRIMIDO | 0,3618 | |
44 | AMPOLA | 20.000 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, | 0,8769 |
25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 3ML | |||||
45 | AMPOLA | 1.000 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 2,0425 | |
46 | AMPOLA | 25.000 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,4725 | |
47 | AMPOLA | 10.000 | DIPIRONA SÓDICA, ASSOCIADA À ADIFENINA E PROMETAZINA, 375MG + 12,5MG + 12,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 8,6467 | |
48 | COMPRIMI DOS | 10.000 | DISSULFIRAM, 250 MG, COMPRIMIDOS | 1,3446 | |
49 | AMPOLA | 600 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, 12,5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 20ML | 31,4575 | |
50 | AMPOLA | 600 | DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML | 4,7223 | |
51 | FRASCO | 24 | DUOVENT N - SOLUÇÃO AEROSSOL DE 0,020 MG + 0,050 MG/DOSE: FRASCO COM 10 ML (200 DOSES), ACOMPANHADO DE BOCAL. (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 12,8350 | |
52 | AMPOLA | 10.000 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 7,4000 | |
53 | AMPOLA | 400 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 3,0786 | |
54 | AMPOLA | 200 | ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 2,1374 | |
55 | AMPOLA | 3.600 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 2,4728 | |
56 | AMPOLA | 18.000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 2,9855 | |
57 | FRASCO- AMPOLA | 30 | ESTREPTOQUINASE, 1.500.000 UI, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA | 832,7200 | |
58 | AMPOLA | 100 | ETOMIDATO, 2 MG/ML, | 18,2225 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML | |||||
59 | COMPRIMI DOS | 100.000 | FENITOÍNA SÓDICA, 100 MG, COMPRIMIDOS | 0,2221 | |
60 | AMPOLA | 8.400 | FENITOÍNA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 3,3393 | |
61 | AMPOLA | 2000 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 2,3776 | |
62 | FRASCO | 800 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML | 4,7701 | |
63 | FRASCO- AMPOLA | 3000 | FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 10ML | 7,1659 | |
64 | AMPOLA | 1500 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAVENOSA AMPOLA 1ML. | 3,1367 | |
65 | AMPOLA | 2400 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SUBCUTÂNEA/INTRAMUSCULAR , AMPOLA 1ML. | 3,4578 | |
66 | AMPOLA | 360 | FLUMAZENIL, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 78,3107 | |
67 | AMPOLA | 8.400 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,2683 | |
68 | COMPRIMI DOS | 360 | FRONTAL, 2 MG, COMPRIMIDOS (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 2,9152 | |
69 | BOLSA | 100 | GELATINA FLUIDA, 3,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM SISTEMA FECHADO, BOLSA 500ML | 29,5677 | |
70 | AMPOLA | 3.000 | GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 4,6359 | |
71 | FRASCO | 1.440 | GLICEROL, 12%, CLISTER, FRASCO 500ML | 3,9750 | |
72 | FRASCO | 2.000 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, 5% + 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 250ML | 3,6851 | |
73 | AMPOLA | 36.000 | GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML | 0,4689 | |
74 | FRASCO | 5.000 | GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO | 3,6431 |
INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML | |||||
75 | COMPRIMI DOS | 400.000 | GLIMEPIRIDA, 2 MG, COMPRIMIDO | 0,6085 | |
76 | COMPRIMI DOS | 50.000 | HALOPERIDOL, 1 MG, COMPRIMIDO | 0,2312 | |
00 | XXXXXX- XXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXX, 5.000UI/ML, INJETÁVEL, INTRAVENOSA, FRASCO-AMPOLA 5ML | 15,1034 | |
78 | AMPOLA | 4800 | HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL, SUBCUTÂNEA, AMPOLA 0,25ML | 8,4829 | |
79 | FRASCO- AMPOLA | 9000 | HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA + SOLVENTE | 6,1440 | |
80 | FRASCO- AMPOLA | 9.000 | HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA + SOLVENTE | 12,9075 | |
81 | FRASCO | 30 | INSULINA, GLARGINA, 100UI/ML, INJETÁVEL, FRASCO 10ML (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 267,9600 | |
82 | FRASCO | 800 | IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO 20ML | 4,8161 | |
83 | COMPRIMI DOS | 6000 | LAMOTRIGINA, 100 MG, COMPRIMIDOS | 1,8144 | |
84 | COMPRIMI DOS | 20.000 | LEVOMEPROMAZINA, 100 MG, COMPRIMIDO | 1,0538 | |
85 | BISNAGA | 1000 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, BISNAGA 30G | 5,1825 | |
86 | AMPOLA | 8.400 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 2,4227 | |
87 | FRASCO | 240 | MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 250ML | 4,2115 | |
88 | AMPOLA | 16800 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,0454 | |
89 | COMPRIMI DOS | 75000 | METRONIDAZOL, 250 MG, COMPRIMIDOS | 0,1401 | |
90 | BISNAGA | 3.000 | METRONIDAZOL, 100 MG/G, CREME VAGINAL, COM 10 APLICADORES, BISNAGA 50G | 6,2172 | |
91 | FRASCO | 2.880 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100ML | 3,1950 |
92 | COMPRIMI DOS | 4.000 | MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG, COMPRIMIDOS | 9,7133 | |
93 | AMPOLA | 12.000 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 5,7504 | |
94 | AMPOLA | 4.000 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 4,1786 | |
95 | AMPOLA | 120 | NALBUFINA CLORIDRATO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | 16,1975 | |
96 | COMPRIMI DOS | 30.000 | NALTREXONA CLORIDRATO, 50 MG, COMPRIMIDO | 5,4385 | |
97 | BISNAGA | 8.000 | NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50G, COM 10 APLICADORES | 7,9025 | |
98 | COMPRIMI DOS | 4.000 | NITRAZEPAM, 5 MG, COMPRIMIDOS | 0,3619 | |
99 | AMPOLA | 1.200 | NITROGLICERINA, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | 37,8075 | |
100 | XXXXXX- XXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, 00 XX, INJETÁVEL, FRASCO- AMPOLA | 34,5400 | |
101 | AMPOLA | 1.800 | NOREPINEFRINA, SAL BITARTARATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4ML | 8,2382 | |
102 | COMPRIMI DOS | 50.000 | NORFLOXACINO, 400 MG, COMPRIMIDO | 0,5635 | |
103 | COMPRIMI DO | 1800 | OLEPTAL (OXCARBAZEPINA), 600 MG, COMPRIMIDOS (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS). | 2,7427 | |
104 | CAIXA | 15 | ONGLYZA 5 MG, CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 84,6600 | |
105 | COMPRIMI DOS | 1200 | OLANZAPINA, 2,5 MG, COMPRIMIDO | 2,1121 | |
106 | COMPRIMI DOS | 20.000 | OLANZAPINA, 10 MG, COMPRIMIDOS | 2,2289 | |
107 | AMPOLA | 3.600 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 9,2775 | |
108 | FRASCO AMPOLA | 3.000 | OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA | 3,8211 | |
109 | COMPRIMI DOS | 720 | OXIBUTININA 5 MG, COMPRIMIDOS | 0,8475 | |
110 | AMPOLA | 2.000 | PANCURÔNIO BROMETO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 9,7100 |
111 | COMPRIMI DOS | 60.000 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG, COMPRIMIDO | 2,0162 | |
112 | COMPRIMI DOS | 1.200 | PRIMIDONA, 250 MG, COMPRIMIDOS (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 1,1133 | |
113 | AMPOLA | 10.000 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 2,7114 | |
114 | AMPOLA | 10.000 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,2063 | |
115 | COMPRIMI DOS | 1.200 | REUQUINOL 400 MG COMPRIMIDOS (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 2,1562 | |
116 | FRASCO | 500 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML | 3,7305 | |
117 | FRASCO | 360 | RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML | 3,6672 | |
118 | COMPRIMI DOS | 80.000 | RISPERIDONA, 1 MG, COMPRIMIDO | 1,3756 | |
119 | COMPRIMI DOS | 100.000 | RISPERIDONA, 2 MG, COMPRIMIDO | 1,8467 | |
120 | BISNAGA | 2000 | SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME BISNAGA 50 G | 9,2948 | |
121 | FRASCO- AMPOLA | 300 | SUXAMETÔNIO CLORETO, 100 MG, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 10ML | 13,8035 | |
122 | FRASCO | 20 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 1% + 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10ML | 7,2667 | |
123 | COMPRIMI DOS | 15.000 | TIAMINA, 300 MG, COMPRIMIDOS | 0,3214 | |
124 | AMPOLA | 5.000 | TIAMINA, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | 6,5940 | |
125 | DRÁGEA | 40.000 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 50 MG, DRÁGEA | 0,7606 | |
126 | COMPRIMI DOS | 720 | TIZANIDINA, 2 MG, COMPRIMIDOS | 1,1800 | |
127 | COMPRIMI DOS REVESTID OS DE LIBERAÇÃO PROLONGA | 1200 | TORVAL CR 500 MG (VALPROATO DE SÓDIO, 500 MG), COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ((PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS). | 1,3718 |
DA | |||||
128 | AMPOLA | 2.000 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 4,3641 | |
129 | FRASCO | 150 | TRILEPTAL, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL (PARA ATENDER ORDENS JUDICIAIS) | 42,6308 | |
130 | DRÁGEA | 150.000 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, X0 - 0XX, X0 - 0XX, X0 - 0XX, PP - 20MG, DRÁGEA | 0,1322 | |
131 | AMPOLA | 12.000 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | 1,7685 | |
132 | CÁPSULA | 30.000 | VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, 75 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA, CÁPSULA | 3,3868 | |
133 | AMPOLA | 200 | ZUCLOPENTIXOL, SAL DECANOATO, 200 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | 62,6800 | |
Valor total R$ 4.575.267,82 (Quatro milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). |
• VALOR GERAL DO VALOR MÉDIO: R$ 4.575.267,82 (Quatro milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
FINALIDADE:
O pedido se refere à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA AS ATIVIDADES DO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX
XXXXXXX - XX, para atender as necessidades da Secretaria Requisitante. Os medicamentos a serem adquiridos têm a finalidade de serem distribuídos nas unidades básicas de saúde, farmácia a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Nova Serrana, para pacientes em tratamento no Núcleo de Saúde Mental (CAPS) e para serem administrados em pacientes atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento UPA de Nova Serrana e para fornecer medicamentos para atender mandatos judiciais.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 8 (oito) empresas do ramo, consulta ao Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde (BPS) no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ e na Lista de preços de medicamentos ABCFARMA, conforme mapa de apuração juntado aos autos,
apurando-se o seguinte valor total: R$ 4.575.267,82 (Quatro milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às
especificações do Termo de Referência. No caso dos medicamentos para atender mandatos judiciais o valor nos medicamentos não devem ultrapassar o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, conforme a Resolução nº3, de 2 de março de 2011/CMED.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Validade do contrato por 1 (um) ano após a assinatura do contrato.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será o Fundo Municipal de Saúde, através do funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXX XXXXXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das dotações nºs: 3.3.90.30.00 (342)
1.48.00; | 3.3.90.30.00 | (342) | 1.55.00; | 3.3.90.30.00 | (426) | 1.02.00; | 3.3.90.30.00 | (426) |
1.49.00, | 3.3.90.30.00 | (426) | 1.52.00, | 3.3.90.30.00 | (449) | 1.55.00; | 3.3.90.30.00 | (449) |
1.02.00; | 3.3.90.32.00 | (514) | 1.02.00; | 3.3.90.32.00 | (514) | 1.55.00, | 3.3.90.91.00 | (517) |
1.55.00; 3.3.90.91.00 (517) 1.02.00; 3.3.90.30.00 (554) 1.50.00; da Secretaria Municipal
de Saúde.
PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
O objeto do presente certame deverá ser entregue em 10 (dez) dias no Almoxarifado de Medicamentos e Material Médico Cirúrgico da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana, localizado no Centro Administrativo (Prefeitura Municipal de Nova Serrana) na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana-MG, CEP: 35.519.000, após a respectiva emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS PARA A ENTREGA
a) A Nota Fiscal / Fatura deverá estar acompanhada de laudo analítico-laboratorial referentes a identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for licitante. Este laudo deve
comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopéia para o princípio ativo e forma farmacêutica.
b) Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Portaria ANVISA nº 185 de 08.03.99.
c) O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme Resolução ANVISA nº 329 de 22.07.99 – ‘Roteiro de Inspeção’. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem ser utilizadas, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
g) Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
h) Somente serão aceitos os medicamentos/produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega ainda não tiverem ultrapassado 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total, contando a data de sua fabricação.
DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias (trinta) após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura, e o visto do Secretário requisitante.
Nova Serrana, 07 de março de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretario Municipal de Saúde
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO NºXX/2015
No dia do mês de XXXXX de 2016, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para fatura e eventual contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA, COM ENTREGA PARCELADA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA – MG, para
atender o município de Nova Serrana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 010/2016 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 013/2016, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as clausulas seguintes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
CLAUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
CLAUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado.
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual
apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. TOTAL | PREÇO UNITARIO REGISTRADO | PREÇO TOTAL |
CLAUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia do Município de Nova Serrana e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem, e respeitadas no que couberem as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93 e no Decreto Municipal n°007 de 01 de março de 2011;
CLAUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível, em função da elevação dos preços de mercado dos materiais.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse publico devidamente demonstradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Nova Serrana efetuará o pagamento a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será conferida e atestada pela unidade responsável, por meio de depósito na contracorrente indicada na proposta através de ordem bancaria, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao CRC;
CLAUSULA 6- DAS PENALIDADES
6.1 A recusa pela detentora em entregar os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
6.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos objetos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLAUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
(342) 10.301.0002.2083.3.3.90.30.00 - 1.48.00 - 1.55.00
(426) 10.302.0003.2095.3.3.90.30.00 - 1.02.00 - 1.49.00 - 1.52.00
(449) 10.302.0003.2225.3.3.90.30.00 - 1.55.00 - 1.02.00
(514) 10.303.0004.2239.3.3.90.32.00 1.02.00 - 1.55.00
(517) 10.303.0004.2239.3.3.90.91.00 1.55.00 - 1.02.00
(554) 10.305.0005.2099.3.3.90.30.00 1.50.00
CLAUSULA 8 – DO PREÇO
8.1 – Pela prestação dos objetos, o Município de Nova Serrana pagará à detentora a importância indicada como preço unitário do item constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO resultante do edital do Pregão n º 010/2016, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho.
CLAUSULA 9 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
9.1 – O objeto da licitação constante desta ata de registro deverá ser prestado, conforme termo de referência, parte integrante desta ata de registro de preço, durante toda a vigência da ata de registro de preço, todos os dias, contados a partir da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), observados as respectivas necessidades ou poderá ser entregues de acordo com as anotações da Nota de Autorização de Fornecimento dentro do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 010/2016 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
10.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.2.1 – fornecer os produtos em escrita conformidade com o ANEXO I do edital e adequadamente acondicionados;
10.2.2 – fornecer os produtos no endereço e horário indicado no item 9.1 e no prazo indicado no item 9.2 desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
10.2.3 – comunicar ao Município de Nova Serrana qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
10.2.4 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
10.2.6 –Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLAUSULA 11 – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução , anotadas na forma do §1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Nova Serrana e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vinculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
12.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Nova Serrana, de de 2016
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
5 CPF
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Pregão nº 010/2016 - Processo Licitatório nº 013/2016 - RP 010/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA, COM ENTREGA PARCELADA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA – MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR |
1 | |||||
2 |
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de autorização de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 O objeto do presente certame deverá ser entregue em 10 (dez) dias no Almoxarifado de Medicamentos e Material Médico Cirúrgico da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana, localizado no Centro Administrativo (Prefeitura Municipal de Nova Serrana) na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana-MG, CEP: 35.519.000, após a respectiva emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
5.2 CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS PARA A ENTREGA
a) A Nota Fiscal / Fatura deverá estar acompanhada de laudo analítico-laboratorial referentes a identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for licitante. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopéia para o princípio ativo e forma farmacêutica.
b) Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Portaria ANVISA nº 185 de 08.03.99.
c) O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme Resolução ANVISA nº 329 de 22.07.99 – ‘Roteiro de Inspeção’. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem ser utilizadas, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
g) Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
h) Somente serão aceitos os medicamentos/produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega ainda não tiverem ultrapassado 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total, contando a data de sua fabricação.
6 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras
obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.2 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG, Lei 2355/2015, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será o Fundo Municipal de Saúde, através do funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXX XXXXXXX.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Nova Serrana, , de 2016
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DIGITAL
1. Fazer o Download do programa no site do Município XXX.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na seção de LICITAÇÕES, no link abaixo indicado como mostra a seta na imagem abaixo:
2. Faça o Download do arquivo de proposta digital no site, na aba arquivos do processo em referência.
3. Localize o diretório no qual foi feio o download do arquivo de proposta.
4. Extraia o arquivo para um diretório de sua escolha;
5. Localize o diretório no qual foi feito o download do programa;
6. Extraia o arquivo para um diretório de sua escolha;
7. Localize o diretório em que foi feito a extração do programa;
8. Clique com o botão fireito do mouse no ícone WSICRegistraPropostasParaEnviarAosfornecedores e em seguida Extrair para WSICRegistraPropostasParaEnviarAosFornecedores
9. Abra a pasta WSICRegistrarPropostasParaEnviarAosFornecedores 10.Execute o aplicativo WSICRegistrarPropostasParaEnviarAosFornecedores 00.Xx aba finalidade escolha Processo Licitatório
12.Preencha o CNPJ da sua empresa 13.Preencha a Razão Social da sua empresa; 14.Clique em confirmar;
15.Clique no ícone Abrir Processo;
16.Localize o diretório no qual foi feito o download do arquivo de Proposta Digital e agora abra o arquivo Pregão 010/2016, PL 013/2016. SIC.
17.Preencha sua Proposta, que deverá obrigatoriamente constar marca.
18.Após preencher toda a proposta clique em Encerrar, será gerado um arquivo no mesmo diretório com a extensão. PRO;
19.ESTE ARQUIVO DEVE SER GRAVADO EM PEN DRIVE E COLOCADO DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL. O DISPOSITIVO SERÁ DEVOLVIDO NO TÉRMINO DA SESSÃO.
20.A proposta impressa pelo sistema no ícone relatório não substituirá a proposta formal.