EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
CREDENCIAMENTO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES:
- GINECOLOGIA/OBSTETRA
- PEDIATRA
- FONOAUDIÓLOGO
- MÉDICO ESPECIALISTA PARA EXAMES DE ULTRASSONAGRAFIA 1- PREÂMBULO
O Município de Santa Amélia, Estado do Paraná através da Comissão de Constratações, designadapela Portaria 96, de 29 de janeiro de 2024, com a devida autorização expedida pelo Prefeito do Município de Santa Amélia e de conformidade com artigos 78 e 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, combinada com o Decreto Municipal nº 89/2023, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, PEDIATRA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ESPECIALISTA PARA EXAMES DE
ULTRASSONAGRAFIA, nos termos e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do presente Instrumento de Chamamento Público.
2 – OBJETO:
2.1 – O presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de Profissionais (pessoa jurídica), qualificadas tecnicamente, para PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, PEDIATRA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ESPECIALISTA PARA EXAMES DE ULTRASSONAGRAFIA para o Município de Santa Amélia-PR.
2.2 – O valor a ser pago por consulta e a quantidade máxima de consultas semanais está devidamente descrito no objeto do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Instrumento de Chamamento Público.
2.3 – Fica designada INICIALMENTE a data de 11 de marçode 2024, às 09:00 hrs, para a abertura dos envelopes contendo a documentação para o Credenciamento.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar no Credenciamento todos os profissionais indicados no item 2.1, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, no Setor de Licitação, à partir da publicação do presente aviso no Diário Oficial do Município de SANTA AMÉLIA-PR e no Portal de Transparência do Municipio.
4.2 O edital na integra poderá ser obtido no Portal de Transparência da Prefeitura de Santa Améli-PR xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxx ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3 – Serão considerados credenciados os profissionais (Pessoas Jurídicas) que apresentarem os documentos enumerados no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste instrumento.
4.4 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento a qual será de 12 meses contados da publicação deste instrumento.
4.5 - Nos casos em que a demanda for inferior ao número de credenciados será efetuado sorteio para determinar quais serão convocados para prestar os serviços.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os interessados poderão protocolar o envelope de documentação pessoalmente no Setor de Licitações ou no Setor de Protocolos da Prefeiura,no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00 em dias de expediente ou poderá encaminhar através dos serviços postais dos CORREIOS com AR endereçado para o DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SANTA AMÉLIA no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx-XX.
O envelope deverá estar devidamente lacrado e com asseguintes indicações: CREDENCIAMENTO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, PEDIATRA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ESPECIALISTA PARA EXAMES DE ULTRASSONAGRAFIA
INTERESSADO:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE PARA CONTATO:
6 – PROCEDIMENTOS DO CADASTRO
6.1 – A atuação do credenciado no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
6.2 – A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito que deixarde satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento conforme art. 11, inc. II do Decreto nº 89/2023.
7 – DO VALOR
7.1 – A remuneração pela prestação dos serviços e as quantidades de horas máximas semanais serão aquelas definidas no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do presente instrumento, sendo vedada qualquer cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada.
8 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE
8.1 – O valor indicado no item 7 somente sofrerá reajuste desde que devidamente justificado, em carta protocolada, em havendo concordância entre as partes e respeito à legislação pertinente.
9 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Santa Amélia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - Poderão os usuários denunciarem à Secretaria de Saúde do município de SANTA AMÉLIA-PR, irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento
9.3 - Poderá o credenciado solicitar o cancelamento do credenciamento sem incorrer nas sanções previstasno item 9 acima desde que comunique, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde sua intenção de desligamento com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação dos documentos do mês imediatamente anterior, a saber:
11.1 – Apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, juntamente com o relatório de atendimentos realizados no período, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.2 – Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente dos prestadores de serviço, sendo vedada emissão de boleto bancário em nome do
município.
12.3 – Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias específicas das contas da saúde nas fontes de recursos 303, 493 e 494.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Ao credenciado é assegurado o direito de petição, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 89/2023, objetivando a defesa de seus interesses no credenciamento, em requerimento formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos da Lei.
13.2 O recurso, que deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através dos serviços postais dos CORREIOS com AR endereçado para o DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SANTA AMÉLIA no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx-XX., será dirigido à Comissao de Contratações, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos, sob pena de novo indeferimento.
14 – ANEXOS
Anexo I – Termo de referência
Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento; Anexo V – Informação de nº de Xxxxx Xxxxxxxx,
Anexo IV – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços e extrato do contrato.
Xxxxx Xxxxxx-PR, 23 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento Médico para atendimento na Unidade Básica de Saúde Ângelo Pavan no Município de Santa Amélia Pr, nas seguintes especialidades: Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Fonoaudiólogo e Médico especialista para exames de ultrassonografia.
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA SEMANAL | VALOR MÉDIO UNITARIO | VALOR MÁXIMO SEMANAL | VALOR MÉDIO ANUAL - VALOR UNIT. X QUANT. SEM. X 4 (SEMANAS) X 12 MESES) |
1 | Médico com especialidade em GINECOLOGIA E OBSTETRICIA. | 25 | R$ 92,25 | R$ 2.306,25 | R$ 110.700,00 |
2 | Médico com especialidade em PEDIATRIA. | 20 | R$ 85,66 | R$ 1.713,20 | R$ 82.233,60 |
3 | FONOAUDIÓLOGO | 20 | R$ 81,25 | R$ 1.625,00 | R$ 78.000,00 |
4 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG transvaginal | 6 | R$ 68,33 | R$ 410,00 | R$ 19.680,00 |
5 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG obstétrico | 6 | R$ 90,33 | R$ 542,00 | R$ 26.016,00 |
6 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG abdome superior | 10 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | R$ 31.200,00 |
7 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG abdome inferior | 10 | R$ 71,67 | R$ 716,67 | R$ 34.400,00 |
8 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,33 | R$ 35.200,00 |
USG de Órgãos e Estruturas | |||||
9 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG próstata via abdominal | 8 | R$ 79,00 | R$ 632,00 | R$ 30.336,00 |
10 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG de tireoide | 10 | R$ 91,67 | R$ 916,67 | R$ 44.000,00 |
11 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG Pélvico | 10 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | R$ 31.200,00 |
12 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG de Articulação | 15 | R$ 73,33 | R$ 1.100,00 | R$ 52.800,00 |
13 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG das Mamas | 12 | R$ 115,00 | R$ 1.380,00 | R$ 66.240,00 |
14 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG Bolsa Escrotal | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 | R$ 18.240,00 |
15 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG Morfológico 1º e 3º trimestre | 6 | R$ 173,33 | R$ 1.040,00 | R$ 49.920,00 |
16 | Médico com especialidade em EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA com aparelho por conta do profissional credenciado: USG de Rins e vias urinárias | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,33 | R$ 35.200,00 |
TOTAL | R$ 15.528,45 | R$ 745.365,60 |
* = O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as suas especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração, prevendo, conforme a necessidade, normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 21 de novembro de 1962,
não se admitindo a previsão de condições impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses podendo ser prorrogados contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por até 10 anos.
2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. CONSIDERANDO que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado" consoante prescreve o art. 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a direção SUS é exercida no município pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 90, III da Lei 8.080/90;
CONSIDERANDO que "à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde", como dispõe o art. 18, I da Lei 8.080/90;
A oferta destes serviços através de credenciamento, visa atender os critérios de melhoria no acesso e qualidade dos serviços de saúde, colocando em prática o compromisso com a qualificação dos trabalhos e do atendimento.
Os munícipes quando precisam deste tipo de atendimento precisam se deslocar para outras cidades, muitos desses munícipes são crianças e gestantes, que na maioria das vezes passam mal durante o trajeto, devido a gestação. Com essas contratações, sem dúvidas trará agilidade em consultas e exames de ultrassonografia, assim como, qualidade de vida e bem estar aos pacientes.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Os serviços não poderão serem terceirizados.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. As consultas serão realizadas 1 vez na semana, assim como os exames de ultrassonografia.
No caso das ultrassonografias, após a realização dos exames, o CREDENCIADO, ou seja, a empresa prestadora do serviço, deverá entregar no prazo máximo de 15 dias corridos, o laudo assinado ao paciente, através da Secretaria de Saúde do Município.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante/preposto da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais.
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.19. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21. Fica como gestora destes contratos a Sra. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e como fiscal de contrato responsável o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
São competências e funções da contratada para as CONSULTAS:
- Fica estabelecido que a quantidade de consultas realizadas (demanda) não poderá exceder a quantidade estipulada a cada semana.
- Atendimento conforme a necessidade através de consultas de no mínimo 15 (quinze) minutos, podendo o Fundo Municipal de Saúde adaptar o número de atendimentos de acordo com parâmetros técnicos e série histórica.
- Os serviços deverão ser realizados nas dependências de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ângelo Pavan, no Município de Santa Amélia.
- As despesas com alimentação, transporte, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade dos médicos credenciados ou das clínicas credenciadas.
- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital.
- A Credenciada deve permitir o acompanhamento, a fiscalização e o acesso dos responsáveis da Secretaria da Saúde ou Conselho Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato, sempre que solicitada.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
São competências e funções da contratada para os EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA:
- Fica como responsabilidade da CONTRATADA, realizar os exames com aparelho próprio e que seja de qualidade. A CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhum
dano causado ao aparelho.
- Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional do paciente.
- A autorização e o agendamento dos exames serão de responsabilidade da Secretaria da Saúde, a qual se encarregará de controlar a demanda encaminhada de acordo com o quantitativo físico e financeiro contratado.
- A realização dos exames e a entrega dos resultados serão de responsabilidade da credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
- Entregar o resultado dos exames, com o laudo devido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da realização do procedimento.
- O paciente ficará responsável pela retirada do resultado no mesmo local da realização do procedimento.
- Deverá ser entregue uma via do resultado do exame para o paciente, com identificação do usuário; data de realização do exame; Xxxxx Xxxxxx e Imagem, devidamente carimbado e assinado pelo profissional realizador do exame.
- As despesas com alimentação, transporte, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade dos médicos credenciados ou das clínicas credenciadas.
- A Credenciada será responsável por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar aos pacientes encaminhados para exames.
- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital.
- A Credenciada deve permitir o acompanhamento, a fiscalização e o acesso dos responsáveis da Secretaria da Saúde ou Conselho Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato, sempre que solicitada.
- Somente serão pagos os exames comprovadamente realizados, mediante o envio de relatório mensal, os quais deverão conter a identificação do usuário; a data de realização do exame e a autorização.
- Os serviços deverão ser realizados nas dependências de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ângelo Pavan, no Município de Santa Amélia.
- Os dias e horários de atendimentos serão agendados em comum acordo entre contratante e contratado, levando-se em consideração as condições e disponibilidade de ambas as partes, sendo o serviço realizado no mínimo 01 (uma) vez por semana.
8. DA LIQUIDAÇÃO
8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, ocorrerá a liquidação.
8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.14.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.5. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão prestados semanalmente, porém o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is).
9.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
9.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade INEXIGIBILIDADE, sob a forma CREDENCIAMENTO.
10.2. Se houver mais de um credenciado para a mesma especialidade, será realizada a convocação dos credenciados por ordem de inscrição, de acordo com § 1º do Artigo Municipal 89/2023: Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
11. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
11.2. Para fins de comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, (se for o caso);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo Contribuições Previdenciárias e as Contribuições devidas, por lei, a Terceiros, inclusive as inscritas na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
11.3. A regularidade exigida por ocasião da Licitação deverá manter-se na vigência do contrato, com ênfase à regularidade Fazenda Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.4. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera-se Certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
11.5. Para fins de comprovação da Qualificação Técnica, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.6. Qualificação Técnica da Empresa:
a) Apresentar o número de cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
11.7. Documentos do Responsável Técnico:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho de Classe respectivo;
d) Cópia do diploma de nível superior;
e) Certidão do Conselho Regional de Medicina e cópia do comprovante de especialidade na área pretendida (registrada no Conselho Regional de Medicina) no caso de Médico;
f) Comprovante de residência.
11.10. O interessado no credenciamento somente estará habilitado a atender após apresentar todos os documentos exigidos no item 11.1 11.2 11.6 e 11.7 e ser autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
12. OUTRAS EXIGÊNCIAS
12.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
12.2. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971.
12.3. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
12.4. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
12.5. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
12.6. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
12.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.8. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo máximo semanal R$ 15.528,45 e custo máximo total anual da contratação é de R$ 745.365,60.
14. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
14.1. O valor médio de cada item, foi alcançado através de um Mapa Comparativo, cujo os valores foram utilizados de Editais de outros municípios e valores praticados pelo consórcio CISNOP.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Santa Amélia/PR.
15.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Fonte – 303, 493 e
494.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do contrato oriundo deste instrumento será publicado no portal de transparência e no Diário Oficial do Município de Santa Amélia/PR e dos Municípios do Estado do Paraná.
16.2. A Contratada deverá declarar para os devidos fins que está ciente que a íntegra do contrato, bem como de eventual Termo Aditivo, será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Amélia/PR e que tal publicação não fere nenhum dispositivo da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP.
14. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes deverão observar todas as disposições das regras anticorrupção em vigor no Brasil, em especial, as previsões da Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção e do Decreto Federal nº 8.420/2015.
14.1.1 As partes deverão se comprometer também a se absterem de praticar quaisquer atividades que constituam violação às disposições das normas anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria.
14.1.2. As partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, deverão conduzir suas práticas, durante a execução do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
14.1.3. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de forma não relacionada ao mesmo ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.1.4. Na assinatura do contrato, as partes deverão declarar que: (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; (b) têm a ciência de que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida; e (c) declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação.
14.1.5. Qualquer descumprimento das regras de integridade mencionadas acima ensejará a resolução imediata do contrato, apenas por meio de notificação extrajudicial, sem prejuízo de eventual pagamento de indenização por perdas e danos.
Santa Amélia/PR, 22 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Marques Secretária de Saúde
ANEXO II
REQUERIMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
Ao Município de Santa Amélia.
O interessado abaixo qualificado propõe sua adesão ao PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE FONOAUDIOLOGIA PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA-PR, a saber:
Razão Social (para o caso de empresa):
Endereço: CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Dados do responsável:
Nome:
Endereço:
CRM nº RG nº: CPF:
Data: / / .
(CNPJ) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DADOS FINANCEIROS
PROPONENTE:.............................................................................................................
ENDEREÇO...................................................................................................................
CNPJ/CPF:.................................... FONE: ........................................................
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de requerente para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ................. para o processo de
credenciamento instaurado pela Prefeitura Municipal de Santa Amélia - PR que possuímos Conta Corrente/Poupança em instituição financeira conforme descrição abaixo:
Banco:
Agência nº:
Nome da agência:
Cidade da agência:
Endereço da agência:
Conta nº:
Titular:
Data de abertura:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.........................., ...... de De 2024
CNPJ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
<TIPOATO> Administrativo N.º <NUMEROCONTRATO>/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA-PR, CNPJ/MF sob o nº
76.235.746/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Antônio Carlos Tamais, matrícula nº 35041, CPF nº 000.000.000-00, vem contratar a empresa <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, CNPJ nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, com sede na
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, neste ato representada por <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, CPF nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, para execução da
prestação de serviço prevista no procedimento de compra direta de
<NOMETIPOLICITACAO> <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO>,
atendendo as condições previstas no Termo de Referência e demais documentos anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é <OBJETOLICITACAO>, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
<ITENS.CONTRATO#T>
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2.O Edital de Credenciamento;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência e execução da contratação é o constante no quadro abaixo contados da data de sua assinatura, na forma dos artigos 105 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021:
<PERIODOEXEC.LISTA#TC>
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
4.1. Será gestora deste contrato a Sra. <GESTORNOME>, Secretária de Saúde do Município.
4.1.1. Será fiscal deste contrato o servidor <FISCAL.CONTRATO#T>
5. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de <VALORCONTRATO> (<VALORCONTRATO#E>)
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela solicitante, acompanhadas obrigatoriamente de uma via digital e seu XML das certidões negativas de débito fiscal (União, Estado e Município) e de regularidade junto ao INSS, FGTS e a Justiça do Trabalho.
7.1.1. A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
7.2. Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município.
7.4. Os pagamentos que forem realizados através de TED/DOC e que gerarem tarifas bancárias, estas serão descontadas do valor a ser pago ao fornecedor.
8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. O valor contratado somente sofrerá reajuste desde que devidamente justificado, em carta protocolada, em havendo concordância entre as partes e respeito à legislação pertinente
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10.1 A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto no local do serviço ou a disposição da administração para representá-lo na execução do objeto do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
10.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
e) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze dias) dias;
(2) Moratória de 1 % (meio por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para execução do serviço.
(3) O atraso superior a 05 (cinco) dias consecutivos e/ou 15 (quinze dias) alternados no decorrer do contrato autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.1.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do contrato serão reconhecidas contabilmente de acordo com as seguinte dotações orçamentárias:
<DOTACOES.CONTRATO#T>
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia análise da assessoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.5. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes-PR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santa Amélia/PR, <DATAATUAL>.
<ASSINATURAS.CONTRATO#A>