EDITAL Nº 19, DE 04 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 19, DE 04 DE MARÇO DE 2022
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo II, nos termos do presente edital. Devido à situação da Pandemia de COVID-19, do isolamento social e conforme alteração da Instrução Normativa 01/2020/IFSertãoPE, este processo seletivo será realizado remotamente, todavia, as atividades de ensino são presenciais.
1 DAS ÁREAS/CAMPUS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, E CRONOGRAMA.
1.1 O cronograma, as áreas, as respectivas vagas, os requisitos, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I – Cronograma
b) Anexo II – Áreas, requisitos, campus e total de vagas;
2 DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea A, B, e C, inciso II, alíneas A e B e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.
2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos na Lei 8.745/93, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSertãoPE.
2.3 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros
documentos em substituição. Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSertãoPE ou, não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga, será eliminado do processo seletivo. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
3 DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
3.2 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
4.1 Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes no Regulamento Docente em vigência;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;
d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IFSertãoPE;
i) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com anuência da Coordenação do Curso;
j) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeirodia de retorno do docente;
k) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
l) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes;
m) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
n) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;
o) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;
p) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
q) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Xxxxxxxx (RIT), de acordo com as determinações do regulamento docente;
r) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IF Sertão Pernambucano (Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste Edital.
6 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.
6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH), emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática.
6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.
6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica Oficial.
6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.
6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorre.
6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência.
6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se em seguida as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo em quais departamentos de ensino e campus, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas a reserva.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx no período especificado no cronograma. O candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o Lattes) com a devida documentação comprobatória dos itens a serem pontuados neste processo seletivo e documento oficial com foto (RG ou CNH). A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição. O edital completo, encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia 16/03/2022.
8.2 No momento da inscrição TODOS os candidatos (ampla concorrência e pessoas com deficiência) deverão encaminhar em um arquivo único em PDF os documentos elencados abaixo, preferencialmente, nesta ordem, através de um link de formulário Google Forms que será disponibilizado no momento da inscrição.
a) Documento de identificação (documento Oficial com foto - RG ou CNH);
b) O candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o lattes);
c) Documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na avaliação curricular, conforme Subitem
10.3.6 a) e b);
x) Xxxxx médico, conforme item 6.4 (caso o candidato concorra à vaga reservada para pessoas com deficiência)
O arquivo único deve seguir o seguinte padrão de nomenclatura: “Nome do candidato e campus de lotação pretendido com o campus da vaga (exemplo: Xxxx xx Xxxxx_Xxxxxx Salgueiro)”.
8.3 O candidato deverá confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga no campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento. Além disso, poderá fazer somente uma inscrição para o processo seletivo, caso faça mais de uma inscrição, somente a última será considerada válida, mesmo que tenha sido efetuado o pagamento de mais de uma inscrição.
8.4. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato proponente. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento, mesmo que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado. A inscrição será considerada válida apenas se o candidato realizou a inscrição e efetuou o pagamento da taxa de inscrição.
8.5 O IFSertãoPE não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.6 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até um dia útil após o encerramento das inscrições, conforme prazo estabelecido no cronograma. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
8.7 Em caso da não confirmação do pagamento no prazo estabelecido no cronograma, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar da avaliação curricular e da prova didática.
8.8 A relação dos candidatos, que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada em ordem alfabética e será divulgada no sítio eletrônico do IFSertãoPE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme prazo estabelecido no cronograma.
8.9 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;
b) For membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por “família de baixa renda” aquela que possua renda familiar mensal percapita de até meio salário-mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus dados, opção de vaga e campus, acessar a opção “GRU/Solicitação de Isenção” e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF.
9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou que o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição, terão o seu pedido indeferido.
9.5 O candidato terá, entre os dias 08/03 a 10/03/2022 para solicitar a isenção no site.
9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a homologação da relação de isentos.
9.7 A partir do dia 14/03/2022 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ se fora deferido seu requerimento de isenção da taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 15/03/2022, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/03/2022.
9.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital, estará automaticamente excluído do processo seletivo.
10 DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará de Duas Etapas:
a) Avaliação Curricular (Classificatória e Eliminatória). Não presencial.
b) Prova de Desempenho Didático com arguição (Classificatória e Eliminatória). Não presencial.
10.1.1 Serão classificados para a prova de Prova de Desempenho os 10 primeiros classificados na Avaliação Curricular.
10.2 Da Avaliação Curricular - Etapa Não Presencial
10.2.1 Para a avaliação curricular, o candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o Lattes) com a devida documentação comprobatória dos itens a serem pontuados neste processo seletivo e documento oficial com foto (RG ou CNH). A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição. Serão aceitos outros documentos em substituição aos diplomas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 29 DO CONSELHO SUPERIOR, 02/07/2019 e não serão pontuados itens sem a devida comprovação. O candidato não poderá participar das etapas do processo seletivo caso os documentos elencados neste item não sejam anexados no ato da inscrição.
10.2.2 Na falta do diploma, o candidato poderá apresentar cópia autenticada de algum documento provisório, capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
10.2.3 Os documentos de que tratam o caput e o item 10.2.2 deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 3, de 22/06/2016, Resolução CNE/CES nº 7, de 11/12/2017 e Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018, e alterações, podendo ser aceito os seguintes documentos comprobatórios:
a) declaração/certidão de conclusão do curso, expedida pelo setor competente da instituição de ensino, devidamente autenticada, que conste a informação do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, ou;
b) declaração/certidão de conclusão do curso, expedida pelo setor competente da instituição de ensino, devidamente autenticada, acompanhada de registro de protocolo expedido pelo órgão, que ateste o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, ou;
c) ata de defesa de dissertação/tese, que ateste a inexistência de pendências ou ressalvas, acompanhada de registro de protocolo expedido pelo órgão, que ateste o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
10.2.4 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
10.2.5 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certidão, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certidão ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.
10.2.6 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
10.2.7 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da data de conclusão.
10.3 Dos Critérios de Avaliação do Currículo
10.3.1 Para os critérios de pontuação será considerado apenas um certificado/diploma por nível.
10.3.2 Os diplomas de Graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
10.3.3 A avaliação curricular receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
10.3.4 A avaliação curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
10.3.5 Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados para a realização da avaliação da prova de desempenho didático somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, pessoas com deficiência), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos que empatarem serão classificados para avaliação da prova de desempenho didático. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
10.3.6 A ficha de Pontuação da Avaliação Curricular servirá de referência para avaliação do currículo.
a) A avaliação curricular seguirá os critérios apresentados na tabela a seguir:
Critéri os | Pontuação Máxima |
1 - Pós-graduação **(Pontuação máxima = 45 pontos) |
a) Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo ** | 15 |
b) Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo ** | 30 |
c) Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo ** | 45 |
2 - Experiência profissional relacionada à área de atuação do Processo Seletivo | |
a) Exercício de magistério | - 01 ponto para cada semestre letivo até o limite de 25 pontos. (Os pontos não serão fracionados). |
b) Atividade profissional na área específica. | - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 20 pontos. (Os pontos não serão fracionados). |
c) Desenvolvimento de projeto de pesquisa | - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 05 pontos. |
d) Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo | - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 05 pontos. |
Total | 100 |
* Os títulos referentes à letra “a”, “b” e “c” do item 1 não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.
10.4 Da Prova de Desempenho Didático com Arguição - Etapa Não Presencial
10.4.1 A Prova de desempenho didático com arguição será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pela comissão, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VI).
10.4.2 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova de desempenho didático, através da plataforma Google Meet pela comissão do concurso de cada campus do IFSertãoPE (Anexo VI).
10.4.2.1 Para o sorteio, será utilizado o programa disponível no website: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/ e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx com numeração de 1 a 10, sendo que cada número corresponde a um ponto do concurso conforme sua área (ver Anexo VI), onde o número sorteado será o ponto do candidato. Na impossibilidade técnica (ou de qualquer outra natureza) da realização do sorteio de ponto via website xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/ e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, será realizado o sorteio físico, desde que a sessão do sorteio seja gravada.
10.4.2.2 O número do ponto sorteado valerá para todos os candidatos que tiverem provas realizadas no mesmo horário no Campus especificado.
10.4.2.3 A relação com os links da sala do Google Meet para acesso ao sorteio dos pontos, bem como os dias e horários da realização de cada candidato serão divulgados até um dia antes da data marcada para realização do primeiro sorteio, A relação será publicada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme cronograma Anexo I deste edital.
10.4.2.4 O candidato deverá entrar no link do sorteio do ponto, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para sua realização, sendo identificado pelo membro da comissão responsável pelo sorteio que fará o registro de sua participação. A não participação do candidato ao sorteio implicará sua desclassificação do certame.
10.4.2.5 A realização do sorteio de forma virtual será gravada para fins de registro.
10.4.3 Na prova de desempenho didático com arguição o candidato terá que elaborar uma aula sobre o ponto sorteado, conforme consta no Anexo VI do edital, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área/campus na qual concorre o candidato e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato. Esta aula poderá ter duração de 30 minutos, no máximo. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado.
10.4.4 Será realizada posterior arguição da banca com duração de 20 minutos no máximo sobre a aula apresentada e temas diversos relacionados às disciplinas que serão ministradas.
10.4.5 O endereço eletrônico, link da sala do Google Meet, com a data e o horário da prova de desempenho didático com arguição será publicado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme prazo estabelecido no cronograma. A ordem para a realização da prova de desempenho didático dar-se-á em ordem alfabética, de acordo com a relação dos candidatos classificados na etapa de avaliação curricular, publicada anteriormente no sítio eletrônico do IFSertãoPE: xxxxx://xxx.xxxxxxxx- xx.xxx.xx
10.4.6 Os candidatos deverão acessar o link, que será disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, na data e horário estabelecidos previamente. Em caso de não comparecimento virtual na prova de desempenho didático, o candidato será eliminado do processo seletivo. O candidato não poderá se utilizar de outro horário do que o já estabelecido previamente.
10.4.7 Os candidatos terão uma tolerância de 10 minutos para acessar o link, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, na data e horário estabelecidos previamente. Caso durante a realização da prova didática cair a conexão a banca examinadora concederá uma tolerância de 10 minutos.
10.4.8 O candidato poderá utilizar os recursos que achar necessário, desde que compatíveis com a plataforma Google Meet, para apresentação da prova de desempenho didático com arguição.
10.4.9 A prova de desempenho didático com arguição será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação de recurso.
10.4.10 O IFSertãoPE não se responsabiliza por questões de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou prejudiquem a prova de desempenho didático com arguição.
10.5 Dos Critérios da Avaliação da Prova de Desempenho Didático
10.5.1 A avaliação da prova de desempenho didático se dará pelos conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato. Introdução; Conhecimentos/saberes; Procedimentos metodológicos; Recursos Didáticos; Síntese; Avaliação do conteúdo; Abordagem específica sobre a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional.
10.5.2 A avaliação da prova de desempenho didático seguirá os critérios apresentados na tabela a seguir:
Critérios | Pontuação Máxima |
Introdução | 05 |
Conhecimentos/saberes | 35 |
Procedimentos metodológicos | 30 |
Recursos didáticos | 10 |
Síntese | 05 |
Avaliação do conteúdo | 05 |
Abordagem específica sobre a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional. | 10 |
Total | 100 |
10.5.3 A prova de desempenho didático receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
10.5.4 Serão considerados classificados na prova de desempenho didático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,00 pontos (setenta).
10.6 Da Classificação e do Resultado Final
10.6.1 Os candidatos de todas as áreas/campus serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Avaliação Curricular.
10.6.2 O candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à Área/Campus será considerado: Aprovado.
10.6.3 O candidato que ficar classificado, fora do número de vagas ofertadas à Área/Campus será considerado: Classificado.
10.6.4 O candidato que obtiver nota inferior a setenta na prova de desempenho didático com arguição, será considerado: Não Classificado.
10.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado: Eliminado e não constará na listagem do resultado do processo seletivo.
10.6.6 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Obtiver maior número de pontos na Avaliação Curricular;
d) Possuir maior titulação;
e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do concurso.
10.6.7 O link para verificação dos resultados antes e depois dos recursos estará disponível:
10.7 Da Interposição de Recursos
10.7.1 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Avaliação Curricular será realizada somente VIA INTERNET, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/. Sendo disponibilizado o resultado na íntegra para o candidato que interpôs recurso, através do próprio sistema de inscrições e/ou email informado no ato da inscrição.
11 DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
• Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;
• Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
• Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;
• Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original);
• 1 foto 3x4 atual;
• Comprovante de residência atualizado;
• Número do PIS/PASEP;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).
11.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.
11.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência conforme especificado no Anexo III, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.
11.4 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo II e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste Edital.
11.5 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme necessidade da Instituição.
11.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
12.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
12.3 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos concorrentes por cargo, inclusive a dos candidatos considerados pessoas com deficiência, caso obtenham pontuação para figurar nessa lista; a segunda, somente a pontuação dos candidatos considerados pessoas com deficiência.
12.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.
12.5 O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.
12.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição.
12.7 O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 3 (três) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSertãoPE, Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.
12.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida no edital no ato da contratação será desclassificado.
12.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.
12.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSertãoPE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas e que seja de interesse do candidato aprovado.
12.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao Departamento/Coordenação/Curso de origem do referido candidato.
12.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; tenha mantido quaisquer relações de orientação ou co-orientação.
12.13 A verificação da data e horário de todas as etapas será de inteira responsabilidade do candidato.
12.14 Para acessar a plataforma Google Meet, o candidato precisará ter uma conta do Google. Caso não possua, deverá criar gratuitamente através do endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx
12.15 O IFSertãoPE não se responsabiliza por questões de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou inviabilize o envio de documentos, o acesso aos links do sorteio de ponto, e o acesso aos links da prova de desempenho didático.
12.16 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IFSertãoPE.
12.17 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas à comissão organizadora por meio do endereço eletrônico que consta no Anexo IV.
Petrolina, 04 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX: 52425207368
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia,
VERAS CAMELO: 52425207368
OU=00679163000142, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX CAMELO:52425207368
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Petrolina-PE DFoaxtait: R2e0a2d2e.0r3V.0e4rs0ã9o::3130:0.14.-103'00'
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reitora do IF SERTÃO – PE
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EDITAL Nº 19, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I – CRONOGRAMA
DATA PROVÁVEL | ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO |
04/03/2022 | Publicação do Edital |
05 e 06/03/2022 | Prazo de Impugnação do Edital |
08/03 a 15/03/2022 | Inscrições |
08/03 a 10/03/2022 | Prazo máximo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição no site |
14/03/2022 | Prazo para o candidato conferir no endereço eletrônico a lista de isentos |
16/03/2022 | Prazo final para pagamento da taxa de inscrição. |
18/03/2022 | Prazo máximo para publicação da relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, conforme item 8.8 do edital. |
19/03/2022 | Interposição de recurso para homologação das inscrições |
21/03/2022 | Resultado dos pedidos de recurso da homologação das inscrições |
23/03/2022 | Resultado parcial da avaliação curricular |
24/03/2022 | Interposição de recurso para avaliação curricular |
28/03/2022 | Resultado dos pedidos de recurso da avaliação curricular e resultado final da avaliação curricular |
28/03/2022 | Divulgação do endereço eletrônico, link da sala do Google meet, com data e horário do sorteio do ponto para prova de desempenho didático |
29/03/2022 | Divulgação dos links da prova de desempenho didático |
29/03/2022 e/ou 30/03/2022 | Sorteio de pontos da Prova de desempenho didático com arguição |
30/03/2022 e/ou 31/03/2022 | Prova de desempenho didático com arguição. |
01/04/2022 | Resultado preliminar |
02/04/2022 | Interposição de recurso do resultado preliminar |
A partir do dia 04/04/2022 | Resultado dos pedidos de recurso para o resultado preliminar |
A partir de 04/04/2022 | Resultado final, após análise de recursos, publicado no D.O.U. e publicado no sítio eletrônico do IFSertãoPE |
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ANEXO II – DAS ÁREAS/CAMPUS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA
Campus Ouricuri/PE
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Informática | 1 | 11 meses/40h | Licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico em cursos na área de Computação ou Informática. | Imediata |
Campus Petrolina/PE
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
A C | PCD | ||||
Química | 1 | 12 meses/40h | Graduação em Química Bacharelado, Química Industrial, Engenharia Química ou Licenciatura em Química. | Imediata | |
Engenharia Elétrica | 1 | 03 meses/40h | Engenharia ou Tecnologia em Sistemas Elétricos, Elétrica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação, Controle e Automação, Mecatrônica, Energia, Energias Renováveis. | Imediata | |
Segurança do Trabalho | 1 | 07 meses/40h | Graduação em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. | Imediata | |
Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE) | 1 | 12 meses/20h | Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Inclusiva ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou em Educação Inclusiva ou em Psicopedagogia ou em Atendimento Educacional Especializado. | Imediata |
Informática | 1 | 11 meses/40h | Graduação em Licenciatura em computação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Rede de Computadores, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Processamento de Dados ou Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação. | Imediata |
Campus Petrolina Zona Rural/PE
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Topografia e Desenho Técnico | 1 | 4 meses/40h | Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Ambiental e Agrícola com no mínimo Especialização. | Imediata | |
Higiene e Segurança do Trabalho | 1 | 12 meses/40h | Graduação em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e com no mínimo Especialização. | Imediata |
Campus Salgueiro/PE
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Engenharia Civil | 1 | 09 meses/40h | Bacharelado em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção de Edifícios. | Imediata | |
Eletrônica/Mecatrônica | 1 | 12 meses/40h | Graduação ou Licenciatura em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, Tecnólogo em Automação Industrial, Automação, Mecatrônica ou Eletromecânica. | Imediata |
Campus Serra Talhada/PE
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Engenharia Civil | 1 | 06 meses/40h | Graduação em Engenharia Civil OU em Engenharia de Produção Civil OU em Engenharia de Fortificação e Construção, OU Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios. | Imediata | |
Higiene e Segurança do Trabalho | 1 | 12 meses/40h | Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. | Imediata |
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XXXXX XXX – REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
CLASSE/ NÍVEL | REGIME DE TRABALHO | REQUISITO/ EXIGÊNCIA | REMUNERAÇ ÃO PROFESSOR |
D/101 | 20 HORAS | GRADUAÇÃO | R$ 2.236,32 |
CLASSE/ NÍVEL | REGIMEDE TRABALHO | REQUISITO/ EXIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO PROFESSOR |
D/101 | 40 HORAS | GRADUAÇÃO | R$ 3.130,85 |
D/101 | 40 HORAS | ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.600,48 |
Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo II) não será concedida Retribuição por Titulação.
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ANEXO IV – ENDEREÇO DO CAMPUS DO IF SERTÃO-PE
CAMPUS | ENDEREÇOS/HORÁRIOS |
OURICURI | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-00 - Xxxxxxxx – PE. |
PETROLINA | Endereço Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N, João de Deus CEP: 56316-686 | Petrolina-PE. |
XXXXXXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx XX 235, Km 22, Projeto Senador Xxxx Xxxxxx – X0, Xxxxxxxxx-XX. |
XXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx - XX 232, Km 504, sentido Recife, Zona Rural CEP: 56000-000 | Salgueiro-PE. xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx |
SERRA TALHADA | Xxxxxxx XX 000 XX 000, x/x, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Talhada – PE. |
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ANEXO V
LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA De acordo com o Decreto 3.298/1999 e com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12764/12, Lei 13146/2015. | ||||
Nome: | CPF: | |||
CID: ( )Acidente de trabalho | ( )Congênita | Origem da deficiência: ( )Adquirida em pós operatório | ( ) Acidente comum | ( )Doença |
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais: | ||||
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários: | ||||
( ) I- Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, nanismo (altura: ), outras (especificar). | ( ) III a- Visão Monocular- conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica e igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). |
( ) IV- Deficiência Intelectual- funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como:
a) - Comunicação;
b) - Cuidado pessoal;
c) - Habilidades sociais;
d) - Utilização de recursos da comunidade;
e) - Saúde e segurança;
f) - Habilidades acadêmicas;
g) - Lazer;
( ) II- Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz Obs: Anexar audiograma
h) - Trabalho. Idade de Início: Obs: Anexar laudo do especialista. | |
( ) III- Deficiência Visual ( ) cegueira - acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o. Obs: Anexar laudo oftalmológico, utilizar tabela Snellen para | ( ) IV a- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima). Obs: Anexar laudo do especialista. |
( ) IV b- Deficiência Mental – Lei 12764/2012 – Espectro Autista Obs: Anexar laudo do especialista | |
( ) V- Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima) | |
Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3o e 4o do Decreto no 3.298/1999, com alterações do Dec. 5296/2004, Lei 12764/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009 e recomendações da IN 98/SIT/2012. | |
Assinatura e carimbo do Profissional de nível superior da área da saúde/Especialidade | |
Data: | Assinatura do avaliado: |
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XXXXX XX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS OURICURI
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Informática | 1. Introdução à Tecnologia da Informação: Sistema Operacional, Edição de Textos, Planilhas Eletrônicas, Edição de Apresentações e Internet. 2. Aplicações Gráficas Vetoriais e Matriciais usando Software Livre: teoria e prática. 3. Redes de Computadores: principais tecnologias. 4. Sistemas Operacionais de Redes - Windows e Linux: Instalação, Administração e Manutenção. 5. Integração de Redes Windows e Linux. 6. Segurança da Informação. 7. Manutenção de Computadores. 8. Placa-mãe, Processadores e Memórias. 9. Eletrônica Analógica: conceitos de Tensão, Corrente e Resistência; Componentes Básicos e Circuitos Elementares. 10. Eletrônica Digital: Sistemas de Numeração, Funções e Portas Lógicas, Simplificação de Expressões Booleanas com Diagrama de Veitch-Karnaugh e Circuitos Combinacionais. |
CAMPUS PETROLINA
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Química | 1. Cinética Química. 2. Equilíbrio Químico. 3. Ligações Químicas. 4. Soluções. 5. Eletroquímica. 6. Química ambiental. 7. Termodinâmica e suas leis. 8. Polímeros. 9. Reações orgânicas. 10. Tratamento de águas e efluentes. |
Engenharia Elétrica | 1. Máquinas elétricas estáticas e rotativas: Conceitos, principais componentes, controle e operação. 2. Micro-geração conectada à rede nos moldes da Resolução 482/12 ANEEL e impactos da LEI No 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. |
3. Transmissão de energia elétrica: conceito, principais componentes, proteção e operação. 4. Distribuição de energia elétrica: conceito, principais componentes, proteção e operação. 5. Instalações Industriais: conceito, principais componentes, dimensionamento e proteção. 6. Instalações elétricas prediais: conceito, principais componentes, dimensionamento e proteção. 7. Acionamento de máquinas elétricas: convencionais e com chaves estáticas. 8. Automação industrial: conceito, principais componentes, controle e operação. 9. Automação predial: conceito, principais componentes, controle e operação. 10. Eficiência energética predial e industrial.: Conceito, principais componentes, PBE Edifica, PIMVP. | |
Segurança do Trabalho | 1. Direito do Trabalho: Introdução ao Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e de Emprego; Consolidação das Leis do Trabalho; Direitos Trabalhistas; Xxxxxxx Xxxxx; Responsabilidade Civil do Empregador. 2. Responsabilidade Criminal: Direito Penal; Responsabilidade Pessoal; Responsabilidade Subjetiva; Crimes em espécie no Código Penal; Tráfico de pessoas; Crimes contra a Organização do Trabalho. 3. Segurança Agrícola e Rural: Defensivos agrícolas; Segurança no Transporte, armazenagem e manipulação de produtos agropecuários; Riscos no emprego de máquinas, implementos e ferramentas agrícolas. 4. Indústria da Construção Civil: Normas Regulamentadoras; Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil; Riscos nas fases da obra. 5. Segurança na Eletrotécnica: Eletricidade e Instalações Elétricas; Segurança na eletricidade; Riscos e análise de risco em instalações elétricas; Medidas de controle do risco elétrico. Normas técnicas brasileiras. NR-10: Definições e obrigatoriedade legal, qualificação, habilitação, capacitação e autorização. 6. Ergonomia: Histórico e objetivos da ergonomia; Aplicações Ergonômicas; Estudo de tempos e movimentos; Sistema homem-máquina; Levantamento e transporte de pesos, posturas; Doenças causadas por excessos repetitivos; Antropometria; Biomecânica; Método NIOSH; Análises ergonômicas no trabalho. 7. Controle de Qualidade Total: Evolução histórica do conceito de qualidade. Qualidade no Brasil e no mundo; Ferramentas da qualidade. Normas e certificações. Sistemas de Gestão da Qualidade. 8. Medicina do Trabalho e Primeiros Socorros: Primeiros socorros; Condutas adequadas a cada acidente; Prevenção e controle de doenças. 9. Higiene no Trabalho: Classificação de Riscos ambientais; Fatores determinantes de uma exposição; Classificação dos agente ergonômicos; Limites de tolerância; Legislação em higiene ocupacional e normas de Higiene ocupacional (NHO, ACGIH, NIOSH, OSHA); NR15. 10. Princípios de Combate a Incêndio: Importância de análise dos processos industriais sob o ponto de vista do incêndio; Tipologias de incêndio; Agentes extintores; Sistemas de alarme e detecção; Sistemas fixos e equipamentos móveis de combate a incêndio; Forma de utilização dos principais |
equipamentos contra incêndios. Segurança contra incêndio e brigadas; Legislação. | |
Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE) | 1. Adaptar uma aula sobre bacias hidrográficas brasileira para um aluno dislexo. 2. Adaptar uma aula sobre tipos de relevo brasileiro para um aluno surdo. 3. Adaptar uma aula sobre gênero textual propaganda para um aluno TDAH. 4. Adaptar uma aula sobre o Egito antigo para um aluno surdo; 5. Adaptar uma aula sobre os Imperadores de Roma para um aluno com dificuldade de aprendizagem. 6. Adaptar uma aula sobre geometria (face, arestas, vértice) para um aluno cego. 7. Adaptar uma aula de inglês sobre simple present para um aluno com TDAH. 8. Adaptar uma aula de inglês sobre verbo to be para um aluno surdo. 9. Adaptar uma aula sobre signos visuais na língua portuguesa para um aluno autista. 10. Adaptar uma aula sobre linguagem verbal e não verbal para um aluno cego. |
Informática | 1. Linguagens de Programação: Teoria e prática. 2. Arquitetura de Computadores: Da Teoria a Prática de Manutenção. 3. Redes de Computadores e Segurança na Internet. 4. Software Livre e Educação: Do Ensino Fundamental ao Profissionalizante. 5. Aplicativos gráficos e sistemas de cores: vetorial e matricial: teoria e prática. 6. Introdução à Tecnologia da Informação: Sistema Operacional, Edição de Textos, Planilhas Eletrônicas, Edição de Apresentações e Internet. 7. Sistemas Operacionais. 8. Tecnologias aplicadas à Educação. 9. Lógica de programação. 10. Programação Estruturada de Computadores. |
CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Desenho Técnico e Topografia | 1. Instrumentos e Materiais de Desenho. 2. Desenho Assistido por Computador. 3. Escalas, Cota, Cotagem e Regras Gerais de Cotagem. 4. Sistemas de Representação Gráfica (perspectivas, vistas ortogonais e plantas). 5. Conceitos Fundamentais, Importância e Aplicações da Topografia na Agricultura, Ângulos Topográficos Horizontais (diretos, azimutes, rumos e deflexões) e Verticais (zenital, alfa e nadiral). 6. Levantamento topográfico utilizando GPS. |
7. Taqueometria. 8. Levantamento Planimétrico (conceitos, etapas e métodos). 9. Levantamento Altimétrico (conceitos, nivelamento trigonométrico, nivelamento geométrico simples e nivelamento geométrico composto). 10. Instrumentos Topográficos (auxiliares e de medição). | |
Higiene e Segurança do trabalho | 1. NR 31 - Saúde e segurança nas atividades rurais. 2. NR 04 SESMT e NR 05 - CIPA. 3. Saúde e Segurança em Laboratório. 4. Prevenção e Combate a Incêndios. 5. Acidentes do Trabalho e doenças ocupacionais rurais. 6. Atividades e Operações Insalubres/Atividades e Operações Periculosas (NR 15 e NR 16). 7. NR 17 Ergonomia. 8. Higiene Ocupacional. 9. Protocolos de saúde e segurança do trabalho para a certificação/exportação de frutas. 10. NR 36 - Saúde e Segurança no Setor Frigorífico. |
CAMPUS SALGUEIRO
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Engenharia Civil | 1. Topografia. 2. Planejamento e controle de obras. 3. Tecnologia da construção civil. 4. Mecânica dos solos. 5. Instalações elétricas de edificações. 6. Instalações hidráulicas de edificações. 7. Materiais de construção civil. 8. Projeto estrutural de edificações. 9. Projeto de fundações de edificações. 10. Segurança do trabalho. |
Eletrônica/ Mecatrônica | 1. Dimensionamento e instalações de condutores elétricos. 2. Comando, controle e proteção de circuitos. 3. Curto-circuito em instalações elétricas. 4. Sistema de aterramento. 5. Diodos: características; tipos; polarização; circuitos com diodos (retificadores,filtros, ceifadores, grampeadores). 6. Transistores bipolares de junção: características; tipos; polarização; aplicação como chave; reguladores série e paralelo. 7. Circuitos lógicos combinacionais: funções e portas lógicas; teoremas booleanos;mapas de Karnaugh; simplificação e projeto de circuitos lógicos combinacionais; multiplexador e demultiplexador. 8. Flip-flop e dispositivos correlatos: tipos de flip-flop (RS, JK, T, D). 9. Circuitos lógicos sequenciais: registradores de deslocamento; contadores |
(assíncronos e síncronos). 10. Projeto de circuitos lógicos sequenciais. |
CAMPUS SERRA TALHADA
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Engenharia Civil | 1. Topografia. 2. Desenho técnico. 3. Desenho auxiliado por computador. 4. Materiais de construção. 5. Instalações hidrossanitárias. 6. Resistência dos materiais. 7. Análise estrutural. 8. Ética e legislação. 9. Tecnologia das construções. 10.Mecânica dos solos e fundações. |
Higiene e Segurança do Trabalho | 1. Acidente de trabalho, primeiros socorros e especificação e uso de EPI e EPC. 2. Atividades e Operações Insalubres/Atividades e Operações Periculosas (NR 15 e NR 16). 3. NR 04 - SESMT e NR 05 – CIPA. 4. Prevenção e Combate a Incêndios. 5. Ergonomia (NR 17). 6. Segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR 10) e segurança em instalações e serviços em máquinas e equipamentos. 7. Trabalho em altura (NR 35). 8. Desenho técnico e desenho auxiliado por computador. 9. Materiais e tecnologia das construções; 10.Arquitetura e acessibilidade. |