SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 27/2019
CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA “ON SITE” EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA LINK INFORMÁTICA EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 5598-21.2018.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019, da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa LINK INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.885.830/0001-20, estabelecida no SRE/S Centro Comercial do Cruzeiro, Bloco D, nº 20, sobrelojas 1, 2 e 3, CEP: 70.640-545, Brasília-DF, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 1.974.287 SSP/DF e do
CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 5598-21.2018.4.05.7600 e Pregão Eletrônico 13/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA “ON SITE” de 10 (dez) equipamentos IBM, conforme séries abaixo relacionadas, incluindo-se na contratação os custos referentes à substituição de peças e componentes:
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N |
01 | DS4000 EXP810 Expansion Unit | 1812-81A | 78K18XX |
02 | DS4000 EXP810 Expansion Unit | 1812-81A | 78K18XZ |
03 | DS4000 EXP810 Expansion Unit | 1812-81A | 78K18YB |
04 | DS4000 EXP810 Expansion Unit | 1812-81A | 78K18YD |
05 | DS5300 Midrange Disk | 1818-53A | 78K1BL4 |
06 | EXP5000 Expansion Unit | 1818-D1A | 78K1BH3 |
07 | EXP5000 Expansion Unit | 1818-D1A | 78K1BGX |
08 | EXP5000 Expansion Unit | 1818-D1A | 78K1BH2 |
09 | EXP5000 Expansion Unit | 1818-D1A | 78K1BHM |
10 | EXP5000 Expansion Unit | 1818-D1A | 78K1BHN |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
4.2. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento desses equipamentos, incluindo a substituição de peças necessárias, com a maior brevidade possível.
4.3. A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 X 7 (VINTE E QUATRO HORAS POR SETE DIAS), nas instalações da JFCE.
4.4. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet.
4.5. O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (DUAS) HORAS, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
4.6. O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o TOTAL MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.7. O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento.
4.8. O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance.
4.9. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
4.10. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais.
4.11. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Contrato, mediante a substituição de peças e componentes, que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
4.12. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.13. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance, inclusive através de seu suporte, para encontrar a causa do problema no equipamento, podendo requerer simulações de ambientes e análise da solução instalada e levar a análises que demandem mais tempo. Além disso, poderá haver a necessidade de ações que são de responsabilidade do CONTRATANTE, como atualização de firmware e outros, que dependerão da disponibilidade do ambiente do CONTRATANTE de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações.
4.14. No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA.
4.1.5. A prestação dos serviços deverá ter sua plena vigência no primeiro dia subsequente a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
5.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
5.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou local.
5.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web.
5.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos.
5.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
5.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
5.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico próprio sediado em Fortaleza-CE.
5.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE..
5.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
5.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos.
5.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.14. A CONTRATADA deverá no ato da assinatura deste Contrato comprovar através de declaração, certificados ou outros documentos do fabricante, que possui corpo técnico treinado para executar manutenção dos equipamentos especificados no objeto.
5.15. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.16. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
5.17. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
5.18. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
5.19. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
5.20. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
5.21. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
5.22. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2° e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato;
6.2. Disponibilizar o acesso a todas as dependências para permitir a realização dos serviços.
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.4. Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
6.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
6.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
6.9. Designar servidor para gerir a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A responsabilidade direta pela fiscalização, orientação da execução do objeto deste Contrato e pelo atesto da Nota Fiscal apresentada será do Núcleo de Tecnologia da Informação, através da Seção de Suporte e Manutenção.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.2. A renovação do terno contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa de preço para verificar se as condições oferecidas pela contratada continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará.
8.3. A prorrogação somente ocorrerá desde que seja respeitada a vedação constante da cláusula décima sétima deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. O preço mensal desta contratação é o equivalente a R$ 6.441,33 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos);
9.2. No preço computado neste contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, gratificação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, aluguéis em geral, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela contratada de suas obrigações.
9.3. O preço global deste contrato é de R$ 77.295,96 (setenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. O preço dos serviços objeto da presente contratação será corrigido para mais ou para menos, de acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.544, de 30.06.95), tendo como base a seguinte fórmula:
R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor inicial do contrato a ser reajustado;
I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12
meses.
10.2. A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, salvo redução deste
prazo por ato do Poder Executivo;
10.3. Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela Contratante;
10.4. A Contratada apresentará em uma única Nota Fiscal o valor mensal (inicial) do contrato e o do
reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2019NE000447, de 13/06/2019, no valor de R$ 45.089,66 (quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, em valores fixos mensais, através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data do atesto da conformidade na prestação dos serviços.
12.2 – Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta;
12.3 – O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais.
12.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
12.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12.6 . A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas neste termo ou/e na legislação vigente.
13.2. A CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, no caso de Inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, atraso na execução;
13.1.2. Multa, no percentual de 1% (um por cento) a hora, calculada sobre o valor contratado, no caso de descumprimento do Nível de Serviço estabelecido na cláusula quarta deste Contrato, limitado a 24 (vinte e quatro) horas de atraso;
13.1.3. Se o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior, adiciona-se multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado;
13.1.4. Se o atraso for superior a 2 (dois) dias implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
13.1.5. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
13.1.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Sócio /Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a
orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 26/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 26/06/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0005598-21.2018.4.05.7600 1019710v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2019
82. Contratada: Detemac - Dedetização e Serviços Ltda. - ME - CNPJ: 08.107.783/0001-
19. Fundamentação legal: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 16.331,17. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339039-78. Nota de Empenho: 2019NE000093, de 23/01/2019. Data de Assinatura: 27/06/2019. Vigência: A partir da data da assinatura. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, pela Contratante, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Décimo Quinto Aditamento ao Contrato Administrativo 046/2013. Processo 8.116/08/2012-EOF. Objeto: Repactuação 2019. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: CEP - SERVIÇOS E PROJETOS LTDA. - CNPJ: 30.964.795/0001-19. Fundamentação legal: Lei n°
8.666/93 e Cláusula Contratual. Valor Global do Aditivo: R$ 393,78. Programa de Trabalho: 096.903. Elemento de Despesa: 339037-01. Nota de Empenho: 2019NE000112, de 25/01/2019. Data de Assinatura: 27/06/2019. Vigência: A partir da data da assinatura. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, pela Contratante, e Vânia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
São Paulo-SP, 27 de junho de 2019.
XXXXX XXXX
Pregoeira
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa para manutenção corretiva de 03 (três) grupos geradores da SJCE. DATA DE ABERTURA: 15/07/2019 às 14:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza-CE, 27 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 27/2019; Processo: 5598-21.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Link Informática Eireli; Objeto: prestação de serviços de manutenção corretiva "on site" de 10 (dez) equipamentos IBM, incluindo os custos referentes à substituição de peças e componentes; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 13/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura; Data Ass.: 26/06/2019; Valor Contratação: R$ 77.295,96; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.40 Nota de Empenho nº: 2019NE000447, de 13/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Sócio.
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
. Item | Unid | Qtd/mês | Descrição | P.Un. R$ |
. 1 | Unid | Até 95 | Água mineral natural (sem adição de sais), acondicionada em garrafões de 20 litros para o município de Juazeiro do Norte. Marca São Geraldo. | 4,90 |
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 14/2019, pertinente ao Pregão Presencial 01/2019 e Processo Administrativo nº 4883-76.2018.4.05.7600, tendo como fornecedor MC DE S. PEREIRA - ME (CNPJ 26.522.314/0001-48):
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 - UASG 90018
Processo: 0000673-66.2015. Objeto: Prestação de serviços especializados de manutenção continuada para o Data Center instalado no edifício Bagé, Sede da Justiça Federal do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/06/2019 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Xxxxx Xxxxxxxxx, 888 - 7º Andar, Cabral - Curitiba/PR ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/06/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/07/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 27/06/2019) 90018-00001-2019NE000050
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Soma Soluções Corporativas Ltda. (CNPJ nº 17.908.297/0001-90). Aquisição de móveis ergonômicos, com fornecimento, entrega e montagem, para a SJ de Novo Hamburgo/RS (Sofás duplos e Triplos e Poltronas com Braços). Valor global: R$ 13.034,00. P.A. 0002603- 86.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 24/2018 (Ata de Registro de Preços nº 28/2018), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decretos nº 7.892/2013 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006. PT 02061056942570001, ND 449052, Nota de Empenho 2019NE001563, de 25/6/2019. Vigência: 6 meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 27/6/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 38/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Belchair Comércio de Móveis Eireli (CNPJ nº 29.209.847/0001-62). Aquisição de móveis ergonômicos, com fornecimento, entrega e montagem, para a SJ de Uruguaiana/RS (cadeiras operacionais). Valor global: R$ 14.110,00. P.A. 0005601-61.2018.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 24/2018 (Ata de Registro de Preços nº 26/2018), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decretos nº 7.892/2013 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006. PT 02061056942570001, ND 449052, Nota de Empenho 2019NE001462, de 18/6/2019. Vigência: 6 meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 27/6/2019.
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A. nº 0004669-15.2014.4.04.8001. Partes: Justiça Federal de 1º Grau/RS, CNPJ nº 05.442.380/0001-38, e Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, celebram convênio cujo objeto é a consignação de empréstimos pelo Banco do Brasil em favor dos servidores e magistrados ativos, inativos e pensionistas da JUSTIÇA FEDERAL, com base no art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. Vigência: 60 meses, iniciando em 26-06-2019. Assinatura: 26-06-2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019062800190
190
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 08/2017, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau/RS e o Município de Torres/RS, para a cedência de dois (02)estagiários de nível superior (bacharelado em Direito) para a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Torres/RS. Fica prorrogado o prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º-7-2019 até 30-6-2021. P.A n.º 0002682-36.2017.4.04.8001. Fundamento: arts. 57, II e 116 da Lei nº 8666/93. Assinatura: 17-6-2019.
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 15/2019, pertinente ao Pregão Presencial 08/2019 e Processo Administrativo nº 5405-06.2018.4.05.7600, tendo como fornecedor XXXXX XXXXXX XX XXXXX ME (CNPJ 97.327.506/0001-41):
. Item | Unid | Qtd/mês | Descrição | P.Un. R$ |
. 1 | Unid | Até 95 | Água mineral natural (sem adição de sais), acondicionada em garrafões de 20 litros para o município de Sobral. Marca Nieta. | 7,00 |
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: 1887-71.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (CNPJ 22.347.451/0001-32); Empenho: 2019NE000470, de 19/06/2019, no valor de R$ 8.647,00;
Objeto: Aquisição de material de acondicionamento e embalagem - fitas adesivas; Fundamentação: Pregão Eletrônico 27/2017, itens 7, 8 e 9, da JFCE; Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019 - UASG 90009
Processo: 28378920194057500. Objeto: Registro de Preços de Material de Limpeza e Higiene. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/06/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Recife, 6250. Jiquiá . Recife Pe, - Recife/PE ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/06/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/07/2019 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/06/2019) 90009-00001-2019NE000522
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019
Reabertura
Tendo em vista a não interposição de recurso contra fase de habilitação da Tomada de Preços nº 02/2019, comunico a reabertura da citada licitação, publicada no DOU nº 102, de 29/05/2019. Foi dada ciência à empresa participante, via e-mail. Abertura da proposta: 1º/07/2019, às 14h (horário local), no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sala da Seção de Licitações e Contratos (1º andar), situado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. OBJETO: contratar pessoa jurídica prestadora de serviços de reforma do Fórum de Lagarto, Subseção Judiciária de Sergipe
- 8ª Vara , localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX; P.A. nº 585- 68.2018.4.05.7300.
XXX XXXXX XXXX XXXX
Presidente da Comissão Substituta