MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
0414332 00135.200046/2017-58
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 7/2018-SEI
PROCESSO Nº 00135.200046/2017-58
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO- GERAL DE LOGÍSTICA, E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
A União, representada pelo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Xxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.136.980/0008-87, neste ato representada pela COORDENADORA-GERAL DE LOGÍSTICA, Senhora DÉBORA GEBRIM DE OLIVEIRA, portadora da CI nº 1072992 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, com subdelegação de competência fixada pela Portaria MDH nº 145, de 2 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2017, doravante denominado CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, Empresa Pública Federal, regida pela Lei n.º 5.615/70, estabelecida no SGAN, Quadra 601, Módulo V, CEP 70836-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.683.111/0001-07, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes Estruturantes - SUNES, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade RG nº 228042707 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Gerente de Departamento, Senhora NEURANI SOUZA LIMA, Carteira de Identidade RG nº 2884861 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, de acordo com o Processo n.º 00135.200046/2017-58, dispensada a licitação, com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de tecnologia da informação e de gerenciamento de conexões à rede INFOVIA Brasília, conforme Modelo de Negócios Versão 4.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A INFOVIA BRASÍLIA está estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica, de propriedade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
2.2. Os serviços objeto deste Contrato encontram-se descritos no Modelo de Negócios da INFOVIA Brasília Versão 4.
2.3. Integram este Contrato os seguintes documentos de referência:
2.3.1. Anexo A - Modelo de Negócios Versão 4 ;
2.3.2. Anexo B - Projeto Básico;
2.3.3. Anexo C - Proposta Técnica e Comercial do SERPRO/SUNES Nº 14/2018;
2.3.4. Anexo D - Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
3.2. Os serviços serão solicitados e executados sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço do Contrato (OS) ou abertura de Demanda via sistema de Demanda via url xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ .
3.2.1. Somente os serviços descritos no Modelo de Negócio Versão 4 – Anexo A, poderão integrar as OS (DEMANDAS), tanto no que diz respeito à natureza quanto às especificações e parâmetros técnicos.
3.2.2. As OS (DEMANDAS) estarão sujeitas às mesmas condições de cumprimento de prazos e compromissos definidos na CLÁUSULA OITAVA deste documento e no NMS.
3.3. Cada OS (DEMANDA) deverá ser autorizada pelo Gestor do Contrato, devendo ser especificados:
3.3.1. o serviço a ser executado, inclusive com informações técnicas;
3.3.2. o local de execução;
3.3.3. a quantidade de recursos alocados;
3.3.4. a data de início e término para realização dos serviços; e
3.3.5. os valores contratados.
3.4. A cada nova necessidade de execução de serviços do Contrato, deverá ser emitida uma nova OS (DEMANDAS), com a especificação do(s) serviço(s) desejado(s), mantidos os critérios anteriormente descritos.
3.5. O somatório dos valores contratados nas OS (DEMANDAS) em vigência não deverá ultrapassar os limites inscritos na Nota de Empenho referenciada na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA deste documento contratual.
3.6. Os serviços serão executados nas Regionais da CONTRATADA, em cujo domicílio fiscal ocorrerá a emissão das Notas Fiscais. Os endereços e os CNPJ das Regionais da CONTRATADA se encontram relacionados no item 8 – Local da Prestação dos Serviços, da Proposta Comercial SERPRO/SUNES nº 014/2018 integrante deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço total anual previsto para este Contrato é de R$ 438.425,76 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). O preço mensal é de R$ 36.535,48 (trinta e seis mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme detalhado na tabela abaixo:
4.2. Os valores e a periodicidade de cobrança estão definidos no Modelo de Negócios, conforme Anexo A. Tais preços de referência serão atualizados regularmente pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (STI/MP) e disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- administracao-dos-recursos-de-tecnologia-da-informacao-sisp/ncti-nucleo-de-contratacoes-de-tecnologia-da-informacao/infovia.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente diretamente à CONTRATADA através da Conta única (SIAFI), UG 806030, Gestão 17205, CNPJ nº 33.683.111/0002-80, de acordo com a apresentação das faturas de cobrança correspondentes aos serviços executados.
5.2. O pagamento no mês em referência será efetuado após a execução da prestação de serviços em conformidade com este Contrato e Proposta Comercial SERPRO/SUNES/Nº 014/2018, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura que deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Administração.
5.3. Caberá à CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais de Serviço correspondentes aos serviços, objeto deste Contrato, no estabelecimento indicado pelo CONTRATANTE, a seguir identificado, que se responsabilizará pelo recebimento e ateste da Nota Fiscal:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS – MDH PROTOCOLO CENTRAL
CNPJ/MF n.º 27.136.980/0008-87
Endereço: XXX - X, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 00x andar, Bairro Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70308-200
5.4. O CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para ateste das faturas, após o efetivo recebimento. Caso não ocorra o ateste ou a contestação neste período, as faturas serão consideradas como válidas e aceitas.
5.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa efetuada, a qualquer título ou pretexto, que não tenha sido acordada na assinatura deste Contrato.
5.6. Correrão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços compreendidos neste Contrato.
5.7. As faturas emitidas e aceitas deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua apresentação ao CONTRATANTE.
5.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, conforme descrito na Proposta Comercial SERPRO/SUNES Nº. 014/2018.
5.9. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal do mês seguinte ao da ocorrência.
5.10. Os serviços, objeto deste Contrato, serão realizados por intermédio do estabelecimento da CONTRATADA a seguir relacionado:
REGIONAL BRASÍLIA/DF
ENDEREÇO: SGAN, Av. L2 Norte, Quadra 601, Módulo “G”
CEP: 70836 - 900
TELEFONE: (00) 0000-0000
FAX: (00) 0000-0000
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 07334743/002-94 CNPJ: 33.683.111/0002-80
5.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I= (6/100) / 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
5.13. Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Expirado esse prazo, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá suspender, interromper e/ou encerrar os serviços, bem como recolher seus equipamentos, cobrando os valores devidos pelo CONTRATANTE, com os acréscimos do item 5.12, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA será reajustado somente após 1(um) ano de vigência do Contrato pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao vencimento do Contrato, ou na falta deste, por índice equivalente estabelecido pelo Governo Federal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO PERIÓDICA
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ficam comprometidos mutuamente a realizar revisão técnica das Cláusulas e condições deste Contrato, conforme disposto nas atualizações do Modelo de Negócios e demais documentos de referência, mediante termo aditivo contratual.
Tais documentos de referência serão atualizados regularmente pela STI/MP e disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1. Os prazos para disponibilizar os serviços obedecerão ao estabelecido nos Níveis Mínimos de Serviço – conforme Anexo D, na seção que estabelece prazo para ativação ou alterações de serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
9.2. Quando da prorrogação, o CONTRATANTE deverá consultar os documentos de referência vigentes na época da prorrogação. Tais documentos de referência serão disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- atuacao/governo/sistema-de-administracao-dos-recursos-de-tecnologia-da-informacao-sisp/ncti-nucleo-de-contratacoes-de-tecnologia-da- informacao/infovia.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do CONTRATANTE são as seguintes:
10.1.1. atestar, desde que realizados e aceitos os serviços nos níveis mínimos acordados, a Fatura correspondente, procedendo ao respectivo pagamento a CONTRATADA, na forma convencionada nas CLÁUSULAS QUARTA e QUINTA deste instrumento;
10.1.2. comunicar a CONTRATADA qualquer falha ou problema que ocorra com a execução dos serviços, por meio da Central de Atendimento da CONTRATADA (CSS):
Internet: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000 E-mail : xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DDG : 0800 728 2337
10.1.3. prover a CONTRATADA, em tempo hábil, das informações necessárias ao fiel cumprimento dos prazos estabelecidos na CLÁUSULA OITAVA, conforme ANEXO D deste Contrato;
10.1.4. permitir o acesso de técnicos indicados e identificados pela CONTRATADA aos seus ambientes para os levantamentos no local das necessidades para implantação e alteração de serviços, para a realização de atividades de conexão física e lógica, bem como para atividades de manutenção preventiva e corretiva;
10.1.5. adotar as providências necessárias para adequação de sua infraestrutura que hospeda o equipamento da INFOVIA Brasília, incluindo a redundância e a estabilização da alimentação elétrica, a climatização do ambiente e o aterramento dos circuitos elétricos que atendem ao equipamento da INFOVIA Brasília;
10.1.6. manter os equipamentos instalados para prestar o serviço, sob sua guarda, firmando Termo de Responsabilidade e usando-os de forma adequada, de acordo com instruções da CONTRATADA e com a Política de Segurança do CONTRATANTE;
10.1.7. ressarcir eventuais danos motivados por mau uso ou extravio de equipamentos de propriedade da CONTRATADA, sob a guarda do CONTRATANTE. Em especial, o dano aos equipamentos em função da inadequação da infraestrutura de hospedagem do CONTRATANTE;
10.1.8. manter protegidos os pontos onde haja conexões de cabos, evitando os desligamentos involuntários;
10.1.9. acionar serviços de manutenção ou suporte por intermédio da CSS, nas condições estabelecidas no documento de NMS – Anexo D;
10.1.10. acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, tendo como base os parâmetros técnicos estabelecidos no NMS – Anexo D, e demais especificações presentes nos documentos de referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERPRO
11.1. As obrigações da CONTRATADA são as seguintes:
11.1.1. executar os serviços descritos e em conformidade com este Contrato e seus Anexos, seguindo os procedimentos estabelecidos, respeitando a sucessão acordada e a sequência lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade as demandas apresentadas;
11.1.2. atender a todos os requisitos especificados nos documentos de referência, obedecendo aos níveis mínimos de serviço descritos no NMS – Anexo D, e no modelo de operação da INFOVIA Brasília;
11.1.3. fazer cumprir, por seus empregados, as normas internas relativas à segurança do local onde serão executados os serviços;
11.1.4. montar forma de contingência para manter, dentro dos níveis estabelecidos nos documentos de referência, a continuidade dos serviços em casos de greve ou paralisação;
11.1.5. manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela legislação em vigor, previstas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
11.1.6. não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
11.1.7. manter a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes ao CONTRATANTE, aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, e cuidar, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, do cumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas;
11.1.8. a responsabilidade prevista no item 11.1.7 é subjetiva e deve ser apurada mediante processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório;
11.1.9. fornecer informações gerenciais sobre o desempenho dos serviços objeto do Contrato, de maneira agregada e individualizada;
11.1.10. possibilitar a realização de auditoria em programas e equipamentos, relacionados aos serviços prestados, conforme disposto no art. 13 da Portaria Interministerial no 141, de 2 de maio de 2014;
11.1.11. manter os serviços da INFOVIA Brasília disponíveis e em operação com base nos parâmetros técnicos de níveis mínimos de serviço previstos no NMS – Anexo D;
11.1.12. manter em perfeito funcionamento os equipamentos designados para o serviço, se responsabilizando por sua manutenção e reposição dos componentes, caso seja necessário, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.1.13. todas as peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção corretiva e preventiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE, à exceção de casos onde haja danos causados por uso inadequado por parte do CONTRATANTE do equipamento utilizado para prestar os serviços;
11.1.14. disponibilizar serviço de helpdesk, Central de Atendimento, por meio de número dedicado, nas condições estabelecidas no NMS;
11.1.15. fornecer documentação da topologia de rede contendo todas as identificações físicas e lógicas da conexão do Órgão com a INFOVIA BRASÍLIA, quando do início da prestação dos serviços e quando ocorrer modificação que justifique atualização da topologia.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS GLOSAS
12.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as glosas e sanções estabelecidas nos documentos de referência, em especial no Modelo de Negócios.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Este Contrato sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, por meio de termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO DO SERPRO
14.1. A contratação da CONTRATADA sem licitação se fundamenta no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, na Portaria Interministerial nº 141, de 2 de maio de 2014, na Instrução Normativa no 4 da STLI/MP, de novembro de 2014.
14.2. Os recursos necessários à viabilização deste Contrato estão consignados no Programa de Trabalho 14122213420000001, PTRES 139719, Fonte 0100000000 e Natureza de Despesa 339040, a serem alocados pelo orçamento de 2018.
14.3. Os valores relativos à presente contratação foram inscritos na Nota de Empenho n.º 2018NE800034, de 29 de janeiro de 2018, no valor total de R$ 438.425,76 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, com observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
15.1.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.1.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
15.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estabelecidos;
15.2.2. atraso injustificado ou paralisação no fornecimento dos serviços, sem a devida justificativa e a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.2.3. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de fornecimento já recebido e aceito, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2.4. não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para instalação de equipamentos e para execução dos serviços, objeto deste Contrato;
15.2.5. interesse das partes contratantes, a qualquer momento, desde que manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Para fins do art. 67 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, o CONTRATANTE designará representantes para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, os quais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do Órgão, bem assim ao contido no artigo 31 da Instrução Normativa nº 4 da SLTI/MPOG, de 11 de setembro de 2014.
16.2. As reuniões entre os representantes designados pelas partes e as ocorrências que possam ter implicações neste Instrumento serão registradas por escrito e assinadas pelos referidos representantes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SEGURANÇA, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto por tempo indeterminado sobre quaisquer dados, informações, sistemas, softwares, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e demais informações do CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As controvérsias oriundas do presente Contrato que não forem resolvidas pelas partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e assinado pelas partes abaixo:
documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística Ministério dos Direitos Humanos Contratante
documento assinado eletronicamente documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Superintendente de Relacionamento com com Clientes Estruturantes - SUNES Gerente de Departamento
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Contratada Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 07/03/2018, às 11:30, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 07/03/2018, às 17:30, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a) Geral de Logística, em 08/03/2018, às 11:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 08/03/2018, às 15:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 08/03/2018, às 15:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0414332 e o código CRC A4D0F4B1.