SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
A Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A (“GETNET”), em busca da total transparência com os seus Clientes, preparou um resumo do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet (“Contrato de Adesão”).
A íntegra do Contrato de Adesão está disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx e também no Cartório de Registro de Títulos de Documentos da Cidade de Campo Bom, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lembre-se que este é apenas um resumo a fim de auxiliá-lo no entendimento dos termos contratuais, e não dispensa a leitura de todas as cláusulas do contrato.
ADESÃO AO SISTEMA GETNET
Como o Cliente pode aderir ao Sistema Getnet: a adesão ao Sistema Getnet poderá ocorrer pelos seguintes canais de contratação:
(i) Pela área comercial da Getnet ou do Banco Santander;
(ii) Pelo aplicativo Getnet;
(iii) Pelo Portal do Cliente;
(iv) Pela Central de Relacionamento; ou
(v) Por outros canais que a Getnet vier a disponibilizar.
Como o Cliente adere as condições comerciais do Sistema Getnet: a adesão às condições comerciais poderá correr por meio:
(i) Da aceitação do TASG ou documento equivalente aceito pela Getnet, físico ou eletrônico;
(ii) Do registro digital;
(iii) Do aceite de voz, no banco de dados do Sistema Getnet; ou
(iv) Por qualquer outro meio que a Getnet vier a disponibilizar.
MEIO DE CAPTURA:
Como o Cliente poderá contratar um Meio de Captura: o Cliente tem a opção de adquirir ou locar o Meio de Captura.
Nos casos de locação, o Cliente:
(i) Deverá ressarcir a Getnet de todos e quaisquer danos causados aos Meios de Captura e seus acessórios decorrentes de imprudência, imperícia, negligência, furto, roubo, perda total, má
conservação, fraude ou uso indevido ou, em caso de não devolução, pelo valor de mercado do Meio de Captura ou similar na época em que o evento danoso for constatado.
(ii) Arcará com o pagamento dos valores correspondentes às peças e/ou componentes substituídos, ao preço vigente, na data de sua substituição;
(iii) Não poderá ceder o Meio de Captura a terceiros bem como a sua instalação ou utilização em locais não autorizados pela Getnet, sob pena de descredenciamento do SAG e bloqueio do Meio de Captura;
(iv) Não poderá realizar a manutenção dos Meios de Captura por conta própria ou por terceiros. O Cliente deverá solicitar manutenção dos Meios de Captura para a própria Getnet;
Nos casos de aquisição do Meio de Captura:
(i) O Cliente é exclusivamente responsável por todos os danos causados aos Meios de Captura/Equipamentos, em decorrência de mau uso, problemas em softwares contratados ou conexões realizadas, arcando, dessa forma, com os custos das manutenções que se fizerem necessárias;
(ii) O Cliente deverá comprovar que é proprietário do Meio de Captura por meio da apresentação da Nota Fiscal emitida pela GETNET ou pelo Fornecedor Homologado, para exercer seu direito de garantia sobre o Meio de Captura, ou apresentar junto com a Nota Fiscal o recibo de pagamento com as características do Meio de Captura;
(iii) O Meio de Captura adquirido por um Cliente na condição de pessoa jurídica, poderá ser transferido à pessoa física do seu representante legal ou sócio, ou ainda a terceiro, desde que aprovado pela Getnet;
(iv) Não haverá de devolução do valor pago pelo Meio de Captura nas hipóteses de descredenciamento ou rescisão do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS:
O que é a Antecipação de Recebíveis: consiste no recebimento das Transações realizadas de forma parcelada pelos Clientes dos Estabelecimentos em até 01 (um) dia útil após a solicitação, por meio de uma instituição financeira conveniada a GETNET.
Como posso contratar a Antecipação Automática: pode ser contratada no momento da assinatura do Contrato de Adesão ou na Central de Atendimento pelo Cliente;
Como posso contratar a Antecipação Eventual: pode ser contratada pelos próprios Meios de Captura ou nos Canais de Atendimento da GETNET.
Como posso realizar o cancelamento da Antecipação Automática: pelo próprio Cliente, a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado.
O valor que será recebido pelo Cliente será líquido, ou seja, descontados os valores referentes as taxas, tarifas, multas, chargebacks e outros valores previstos no Contrato.
RECEBA JÁ:
O que é o Receba Já: consiste no recebimento em uma única vez do valor das Transações realizadas de forma parcelada no Cliente, no prazo de 02 (dois) ou 30 (trinta) dias úteis.
Como posso contratar o Receba Já: poderá ser contratado pelo Cliente nos Canais de Atendimento da GETNET, de acordo com os critérios de elegibilidade da GETNET.
O Receba Já não poderá ser contratado de forma pontual, ou seja, a partir do momento que o Cliente contratar o Recebe Já todas as Transações serão pagas ao Cliente no prazo de 02 (dois) ou 30 (trinta) dias úteis.
Como posso cancelar o Receba Já: deverá ser cancelado mediante solicitação previa de 10(dez) dias. Em caso de fraude ou excesso de chargeback, a Getnet poderá desabilitar o produto imediatamente, independentemente de aviso prévio ao Cliente.
REMUNERAÇÃO:
O que compõe a Remuneração da GETNET: A Remuneração da GETNET é composta pelas taxas e tarifas constantes na TASG assinada pelo Cliente e nos comunicados enviados pela GETNET ao Cliente.
Como é realizada a cobrança da Remuneração: Os valores devidos pelo Cliente, conforme autorização previa do Cliente, serão deduzidos do Valor Bruto das Transações e de quaisquer outros valores que a GETNET tiver de pagar ao Cliente em decorrência do SAG.
ATRASO:
O que acontece em caso de atraso no pagamento da Remuneração pelo Cliente:
(i) A incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, apurados pro rata die;
(ii) A atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí- lo;
(iii) A aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito;
(iv) O pagamento das despesas suportadas pela Getnet com a eventual cobrança administrativa em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito ou cobrança judicial do débito, inclusive dos valores referentes aos honorários advocatícios para as cobranças judiciais;
(v) A retenção dos pagamentos devidos ao Cliente até que ocorra a liquidação integral dos valores devidos pelo Cliente.
SUSPEITA DE FRAUDE E EXCESSO DE CHARGEBACK:
O que acontece quando a GETNET identifica alguma situação de Suspeita de Fraude ou excesso de Chargeback:
A GETNET poderá:
(i) Suspender, temporária ou definitiva, a qualquer momento, o Sistema Getnet contratado pelo Cliente;
(ii) Reter, temporária ou definitiva, o repasse de valores das Transações;
(iii) Cancelar a Transação, independente de aviso prévio;
(iv) Desabilitar o Receba Já, quando este for contratado pelo Cliente;
(v) Suspender o RAC;
(vi) Repassar as multas aplicadas pelas Bandeiras, por meio de desconto nas Transações da Agenda de Recebíveis do Cliente.
PRAZO DO CONTRATO
O Contrato de Adesão possui vigência por prazo indeterminado.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato de Adesão poderá ser extinto de acordo com as seguintes condições:
(i) Por meio de aviso prévio de 30 (trinta) dias pelas Partes;
(ii) Por parte da GETNET quando for identificado:
(a) A insolvência, protocolo de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do Cliente;
(b) A cessão do Contrato pelo Cliente, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da Getnet;
(c) A utilização indevida do Meio de Captura ou do Sistema Getnet por parte do Cliente;
(d) O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento e seus anexos não sanadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela Getnet;
(e) A não realização de qualquer Transação pelo Cliente no Meio de Captura, quando locado, durante 90 (noventa) dias consecutivos, hipótese em que incidirá o valor da locação do Meio de Captura durante todo o período de inatividade, inclusive, observado o disposto na cláusula
2.8 para os casos de aquisição dos Meios de Captura/Equipamentos;
(f) O descumprimento de metas de faturamento ou Transações eventualmente acordadas entre a Getnet e o Cliente;
(g) O descredenciamento do Cliente a determinado Produto, ou cancelamento de um Anexo, caso este seja o único Produto contratado pelo Cliente,
(h) Se o Cliente ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem Domicílio Bancário para receber seus créditos de cartões;
(i) Se o Cliente realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Getnet ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
(j) Se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo Cliente, bem como representação legal e dados cadastrais do Cliente, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo Cliente em, no máximo 15 (quinze) dias, em caso de alteração;
(k) Se o Cliente deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
(l) Por determinação da Bandeira neste sentido.
O Cliente deverá:
(i) Comunicar de imediato a Central de Atendimento qualquer situação de suspeita de fraude e a não aceitar o Meio de Pagamento apresentado;
(ii) Utilizar os Meios de Captura somente para realizar Transações lícitas, regulares, de acordo com as condições do Contrato de Adesão.