Nº 20/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
Nº 20/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 00.081.581/0001–33, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 538, na cidade de Marau-Rs, representada neste ato pelo seu Diretor Comercial Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, residente e domiciliado em Marau RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93:
Xxxx presente contrato a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em regime de locação, manutenção do sistema de informatização de Gestão Ambiental, conforme o objeto a seguir descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação e Manutenção dos Sistemas denominados pela CONTRATADA de:
RCL Ambiental:
1. Sistema Multi-Usuario
2. Sistema preparado para receber coordenadas do GPS
3. Sistema adequado conforme resolução 288/14 do FEPAM
4. Emissão de alertas de vencimento de Licenças
5. Emissão de Alvará Florestal
6. Emissão de licenciamento
7. Licença Prévia
8. Licença Instalação
9. Licença Operação
10. Emissão Vistorias e Laudos florestais
11. Emissão de cobrança de taxas
12. Emissão de recibos ( boletos )
13. Protocolo Ambiental
14. Controle e tramitação de Processos
15. Controle de Produtividade dos Técnicos
16. Emissão de relatórios, formulários e comprovantes
17. Laudo de Vistorias
18. Alvarás de licenciamento
19. Auto de infração
20. Comprovante de reposição florestal
21. Comprovante de Protocolo
22. Relatórios estatísticos
23. Formulários de licenciamento para preenchimento do Empreendedor.
CONTROLE DE MINERAÇÃO
1. Possui cadastro de empresas mineradoras;
2. Possibilita gerenciamento das empresas de mineração que atuam no município, com acompanhamento por localização, atividade e condições de lavra;
3. Possibilita a emissão de Certidão de Cadastramento Municipal de Empresa Mineradora;
4. Relatório de Empresas Mineradoras.
CONTROLE DE PROCESSOS FLORESTAIS
1. Possui cadastro de espécies arbóreas, com separação por categoria, família, nome popular e científico, grau de ameaça e classificação de origem;
2. Possui consulta rápida de espécies arbóreas no menu do sistema;
3. Possui calculadora de DAP e Cubagem, com demonstração de valores por espécies de valor de toras, lenha/resíduos e volumes cilíndricos;
4. Possui configuração de fórmula para fator de forma de material
florestal;
5. Possui alimentação automática dos documentos com as espécies a
serem suprimidas, com os valores volumétricos gerados;
6. Relatório de Reposição Florestal;
7. Relatório de Supressão Vegetal.
CONTROLE DE CONDICIONANTES DE LICENCIAMENTO
1. Possibilita a geração de modelos de condicionantes para cada atividade, com montagem automatizada do documento;
2. Possibilita edição do documento sem a intervenção nos modelos;
3. Possibilita a edição dos modelos diretamente no editor, no ato da emissão do documento;
4. Possui cadastro de condicionantes, com dias de prazo padrão;
5. Possibilita a seleção de condicionantes na emissão do documento, com carregamento de informações no texto e a geração de aviso para cobrança dos prazos para cumprimento das respectivas condicionantes;
6. Possui atualização automática do prazo das condicionantes a partir do cumprimento parcial das mesmas;
7. Relação de Condicionantes.
CONTROLE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
1. Possui cadastro de Resíduos Industriais, Susbtâncias Químicas e Efluentes de acordo com as determinações do CONAMA, sua forma de armazenamento, acondicionamento, tratamento e destinação;
2. Possibilita a inserção dos Planos de Gerenciamento de Resíduos para cada processo, com definição de validade, responsabilidade técnica, resíduos, destinação de anexação de comprovantes de licenciamento dos receptores;
3. Possibilita a geração das Planilhas de Resíduos vinculadas aos planos, com periodicidade podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com responsabilidade técnica, lista de resíduos e sua respectiva forma de armazenamento, acondicionamento, tratamento e destinação com anexação das Notas Fiscais;
4. Possibilita a impressão dos Planos e Planilhas a partir de modelo configurável;
5. Possui ferramenta para importação dos planos e planilhas informados pelo Portal do Meio Ambiente com vinculação automática aos processos e geração instantânea dos prazos seguintes para entrega de planilhas;
6. Relação de Resíduos;
7. Relação de Planilhas de Resíduos;
8. Relatório de Resíduos por empreendimento;
9. Relatório de Resíduos Industriais Gerados.
MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO
1. Possui módulo para gerenciamento de inquéritos civis a ações fiscais, com coordenadas geográficas;
2. Possibilita a inclusão de sub processos de fiscalização, respeitando número do Inquérito Civil original;
3. Possui cálculo automatizado de multas ambientais, com montagem automática do Auto de Infração com valores e dispositivos legais;
4. Possibilita o gerencimentos das ações de fiscalização, com emissão de Notificações, Autos de Infração, Embargos, Apreensões, Suspensões e demais documentos preliminares diretamente no menu do usuário, sem a necessidade de criação de processo;
5. Possibilita a criação de processo a partir de denúncias e ações de fiscalização com vinculação automatizada das ações realizadas;
6. Controle de todas as Notificações e Autos de Infração;
7. Relatório de Inqueritos Cíveis;
8. Relação de Notificações e Autos de Infração;
9. Relação de Taxas de Fiscalização (Valores cobrados nos Autos de
Infração).
histórico;
GERAIS:
1. Possibilita utilização de "marca d'agua" nos documentos emitidos;
2. Possibilita o repasse dos processos físicos, com controle da posse e
3. Possui armazenamento e pesquisa aos históricos de repasse e confirmações de recebimento em cada processo;
4. Possui ferramenta de pesquisa da localização física dos processos, através da Opção "Meus Processos".
5. Permite lançamento e tramitação de processos internos;
6. Possui sistemática de troca de empreendedor no processo, com registros de período de responsabilidade;
7. Possui sistemática de revogação de licenças, possibilitando emissão de documento substitutivo ou cassação de direito de operação;
8. Possibilita a emissão de ofícios, memorando e demais documentos de comunicação oficial da Secretaria/Departamento com acesso direto sem a necessidade de processos de licenciamento.
NO PORTAL:
1. Possui ambiente com usuário e senha de responsável técnico para consulta aos pedidos de licenciamento, licenças emitidas e a geração via sistema dos Planos e Planilhas de Resíduos Sólidos a que está vinculado;
2. Possibilita ao empreendedor o envio e acompanhamento da situação dos Planos e Planilhas quanto à sua importação e validação;
3. Possui ambiente com usuário e senha para cada empreendedor para consulta aos pedidos de licenciamento, licenças emitidas e a geração via sistema dos Planos e Planilhas de Resíduos Sólidos a que está vinculado;
4. Possibilita ao empreendedor o envio e acompanhamento da situação dos Planos e Planilhas quanto à sua importação e validação;
5. Possui ambiente para solicitação de senha por parte do responsável técnico, com anexação de comprovantes;
6. Possui ambiente para solicitação de senha do empreendedor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato é tarefa de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos serviços especificados na cláusula primeira, durante o período de vigência deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, até o dia 10 (dez) subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
§1º - A implantação e treinamento será no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) com pagamento a ser realizado logo após a realização do serviço.
§ 2º - Havendo atraso no pagamento de valores referentes a este contrato, fica a CONTRATADA autorizada a emitir, contra a contratante, nota de débito complementar com os valores dos juros calculados desde o vencimento do débito original até a data de seu efetivo pagamento. Para o cálculo destes valores serão utilizados a taxa de juros de 1% ao mês, acrescidos dos impostos regulares.
§ 3º - O pagamento do valor mensal, estará vinculado a disponibilização automática da senha de utilização do software.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.11.18.541.0282.2075.3.3.90.39.11.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei 8.666/93, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo próprio, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme suposto pela Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação do prazo de vigência do presente instrumento, o valor será corrigido pela variação do IGPM-FGV dos últimos doze meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O ÓRGÃO CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Secretário Municipal de Agricultura. A EMPRESA CONTRATADA designa como seu preposto a Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ficando como seu representante no caso de ocorrências na execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Executado o contrato, este será recebido definitivamente por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 74, II e parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DAS
PARTES
Constituem deveres CONTRATADA:
A) A CONTRATADA limita-se somente a prestar serviços referente aos
objetos deste contrato;
B) Comunicar a retirada de produto do mercado com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses;
C) Manter a Contratante informada acerca da disponibilização de novas versões que impliquem em substituição dos equipamentos de informática, hipótese em que será sempre facultado à CONTRATANTE permanecer utilizando a versão imediatamente precedente por período de 12 (doze) meses;
D) Prestará os serviços de manutenção necessários a mantê-los em perfeita operacionalização, desde que sejam mantidas as características apresentadas pela contratada em sua proposta licitatória;
E) Assistência / suporte técnico à equipe interna usuária dos softwares, de forma a dirimir dúvidas que acaso surgirem na sua operacionalização, iniciando a resolução de problema ou dúvida até no máximo de 2:00 horas da abertura do chamado;
F) Atualização de versão dos softwares, necessária à sua operacionalização através dos recursos de hardware substituídos ou acrescidos à plataforma existente;
G) Adequação a nova Legislação – Adequar independe de qualquer notificação o sistema á norma que for expedida, por qualquer órgão público estadual ou federal, alterando as orientações até então adotadas, desde que as alterações não impliquem em novos módulos;
H) Caso haja qualquer outro problema que não seja de responsabilidade da CONTRATADA, e haja necessidade de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até a CONTRATANTE serão cobrados custos de deslocamentos, refeições , estadias, hora técnica, km.;
I) Liberação de senhas apenas para os servidores que realmente estiverem aptos a operar o sistema (Que participaram do Curso de utilização do software, na RCL);
J) Liberação automática da senha mensal mediante o pagamento da locação mensal.
Responsabilidades da CONTRATADA:
A) Problemas com computadores, estabilizadores, nobreak, impressoras, terminais de rede e estações de rede ou outros equipamentos que não sejam objetos deste contrato;
B) Problemas com cabos de rede, placas de rede, conectores de rede, terminadores de rede ou outros componentes que não sejam objetos deste contrato;
C) Problemas com configurações de Softwares tipo editores de textos, jogos, planilhas, e qualquer outro software que não sejam objeto deste contrato;
D) Configurações de computadores, impressoras, modems, terminais de rede, placa de rede, demais periféricos e qualquer outro item que não seja objeto deste contrato e que não dependam de reconfiguração para o pleno funcionamento dos Softwares objetos do presente instrumento;
E) Programas fornecidos por Órgãos governamentais ou outros programas não fornecidos pela CONTRATADA.
Itens que indicam as Limitações do Serviços:
Os serviços previstos no presente não incluem reparos de problemas causados por:
A) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas por condições elétricas inadequadas;
B) Vírus de computador e / ou assemelhados;
C) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves, raios ou distúrbios elétricos, danos causados pelo transporte ou remanejamento de equipamento pela CONTRATANTE, trabalhos realizados ou modificações implementadas na arquitetura original do equipamento;
D) Uso indevido dos softwares cessionados, problemas na configuração da rede, uso de rede imcompatível, uso indevido de utilitários ou de computador;
E) Não cumprimento das condições genéricas estabelecidas no contrato e Edital;
F) A CONTRATADA fornece suporte contratual para os softwares na versão corrente e instalada;
G) A CONTRATADA, como indústria de software, fornece produto acabado, testado, não sujeito à alterações para atendimento de situações específicas da CONTRATANTE, caso seja de interesse da CONTRATANTE, as alterações poderão ser realizados mediante orçamento específico, ou conforme cláusula terceira;
H) Na execução de serviços não contempladas neste contrato, bem como em casos de nova execução de serviços já realizados, a CONTRATADA está autorizada a efetuar cobrança adicional mediante prévio orçamento e aceitação da CONTRATANTE;
I) No caso de solicitação de reimplantação dos softwares em equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE, os preços e prazos serão objeto de propostas específicas. Neste caso, a CONTRATANTE deverá comunicar a intenção antecipadamente à CONTRATADA;
J) A CONTRATANTE, poderá enviar sugestão de melhoramentos do sistema, que serão implantados após análise e implantados nas atualizações rotineiras.
Constituem deveres do ÓRGÃO CONTRATANTE:
A) Não repassar à terceiros os Softwares objetos deste contrato;
B) Fornecer os dados para configuração dos sistemas e após receber efetuar checagem para ver a conformidade com a legislação vigente. Ficando portanto a CONTRATANTE responsável pela averiguação do objeto deste contrato as suas necessidades e a CONTRATADA responsável por sua adequação quantas vezes for necessário, no caso de alteração da legislação;
C) A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos, e que está de acordo com o contrato e está conforme o produto apresentado nas demonstrações;
D) Reconhece ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este contrato consiste em evidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelos softwares;
E) Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos softwares, tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, em virtude do mau uso ou uso inadequado do software e/ou arquivo de dados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À EMPRESA CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções:
A) advertência;
B) multa no valor de até dez por cento do valor do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade do contrato;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos;
D) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes nas seguintes condições:
1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância do art. 79, ambos da Lei 8.666/93.
2. A EMPRESA CONTRATANTE reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93.
3. O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
4. A Empresa após atraso no pagamento por 60 dias, poderá solicitar a rescisão de contrato ou suspensão dos serviços, através do não fornecimento da senha até a devida regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Secretário Municipal de Agricultura, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acertados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de março de 2017.
ORLEI GIARETTA RCL DESENVOLVIMENTO DE
Prefeito Municipal SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura C/ GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.