EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022
Modalidade: PREGÃO Nº 001/2022
Tipo: PRESENCIAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP QUE SE ENQUADREM NOS TERMOS DO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007, TUDO EM CONFORMIDADE COM O ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 128/2008, 147/2014 E 155/2016 E DECRETOS FEDERAL 8.538/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário necessários com a finalidade de atender as necessidades dos setores da Câmara Municipal de Afrânio, visando manter o pleno funcionamento das suas atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais.
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone
celular .
, aos / /
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO, ATRAVÉS DE E-MAIL: XXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX – PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. _
A Câmara Municipal de Afrânio não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 26.04.2022 às 10h.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx xxxx xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022 PREGÃO Nº 001/2022
A Câmara Municipal de Afrânio e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, através do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário necessários com a finalidade de atender as necessidades dos setores da Câmara Municipal de Afrânio, visando manter o pleno funcionamento das suas atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Roteiro
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII – Minuta do Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 26 de abril de 2022 às 10h (dez horas), na Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx – PE e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão o fornecimento de mobiliário necessários com a finalidade de atender as necessidades dos setores da Câmara Municipal de Afrânio, visando manter o pleno funcionamento das suas atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01- PROPOSTA CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022
Aquisição de Mobiliários – Câmara Municipal de Afrânio [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE N°. 02- PROPOSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022
Aquisição de Mobiliários – Câmara Municipal de Afrânio [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 03101 0101
Programa Atividade: 01 031 0101 1001 0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte: 01
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão, e que estejam enquadradas como MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP QUE SE ENQUADREM NOS TERMOS DO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007, TUDO EM CONFORMIDADE COM O ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 128/2008, 147/2014 E 155/2016 E DECRETOS FEDERAL 8.538/2015.
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Afrânio- PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto O pregoeiro, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pelo representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social) não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
5.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.9 - A condição de Microempresa, Microempreendedor individual e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 155/2016 e 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a)comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. (Anexo VI – Modelo)
II – Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. (Anexo VI – Modelo).
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para cada material deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário, total e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Identificação do produto, contendo a marca e modelo que ficará vinculada à proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
g) Deve informar o prazo de entrega dos produtos ofertados, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis após a solicitação oficial, conforme o item 11.1 deste Edital, a partir do recebimento e aceite, em conformidade com o Anexo III.
h) Deve apresentar catálogos contendo as especificações técnicas dos produtos conforme exigência contida no Anexo III deste Edital.
h.1) Os catálogos deverão ser apresentados em original e/ou cópia do site do referido , constando o endereço eletrônico no seu rodapé para a realização da conferência pela equipe técnica, sob pena de desclassificação.
i) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
j) Assinatura do responsável legal da empresa.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014
Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta
negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívi
nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro deda Ativa da União (DAU),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Câmara Municipal de Afrânio– para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Produto - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
a.1) Certidão Negativa de Processos Cíveis(PJE) da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento
8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de- obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
8.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) O Atestado deverá conter obrigatoriamente o nome da empresa com o respectivo CNPJ;
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
8.5 – O documento relacionado no subitem 8.3.1 “c” (registro comercial, estatuto ou contrato social) não precisará constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014,155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
9.7 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, O pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, O pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de licitações e contratos, no endereço acima citado, no horário das 09 às 14 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, O pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
10.7 - O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1- Os produtos objeto desta licitação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Câmara Municipal, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, no local indicado pela Câmara, de acordo com a solicitação de fornecimento, correndo por conta exclusiva da licitante os custos decorrentes da entrega do objeto, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
11.2 - A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.2.1 - Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso.
11.3 - Os produtos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados.
11.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
11.5 - Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
11.6 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, após o efetivo fornecimento, devidamente realizado e atestado pela fiscalização, e após apresentação de nota fiscal ou fatura aprovada.
12.2 – A Nota Fiscal emitida pela LICITANTE VENCEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3 – A LICITANTE que vier a ser CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.4 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser CONTRATADA que esteja em débito para com Câmara Municipal de Afrânio, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.5 - A LICITANTE que vier a ser CONTRATADA deverá apresentar ao setor financeiro da Câmara Municipal de Afrânio, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.7.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Afrânio, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcial com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário.
16.3- Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do pregoeiro e
Equipe de Apoio, na sede da Câmara Municipal de Afrânio, na Comissão Permanente de Licitação - situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Afrânio.
161.5 - A petição devidamente protocolada na Câmara Municipal de Afrânio – PE, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco.
Afrânio, 07 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx do Município de Afrânio
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Produto – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2022.
Nome,Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação Ref.: PREGÃO N.º /2022
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL |
01 | Armário c/ 5 portas e 4 gavetas medindo 2,60m x 0,50m. X 0,66m -25mm COR CASTANHO /PRETO Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados e a caixa do armário, as portas e as gavetas produzidas em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo de PVC . O contra fundo também em MDP/BP de 15mm Produto com 5 portas de abrir produzida em MDP/BP de 15mm com dobradiças metálicas e fechadura. Gavetas produzidas em MDP 15mm com corrediças telescópicas de alta resistência. Com uma prateleira na parte interna do armário Na base do armário niveladores de altura em manípulos de ¼ garantia de ate 12 meses produzidas de acordo com as normas vigentes SALA FINACEIRO | 01 | 5.314,00 | 5.314,00 |
02 | Armário Alto 2 portas 1,80m altura x 0,80m largura x 0,45m prof de 25mm Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm COR NOCE em ambos os lados caixa do armário e as portas produzida em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, Com acabamento de fita de bordo de PVC O contra fundo também em MDP/BP de 15mm , Medidas 1,80m de altura, 0,80m de largura e 0,44m de profundidade. Com 3 prateleiras fixas internas, formando 4 vãos. Puxadores de alumínio com acabamentos de ABS injetado cromado. Dobradiças de aço nas portas garantia de ate 12 meses , Produzidos de acordo com as normas garantia vigentes SALA APOIO. | 01 | 2.377,00 | 2.377,00 |
03 | Armário alto 1,60 largura x 0,45m profundidade x 1,80 altura c/ 2 portas maiores e 1 porta menor com nicho lateral de 25mm COR MALBEC Tampo superior e inferior e as laterais do armário produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados e a porta produzida em MDP/BP de 15mm com revestimento nos dois lados Com acabamento de fita de bordo de PVC O contra fundo em MDP de 15mm podendo o móvel servir com divisão de ambientes. Medidas 1,0m de largura x 0,45 prof. X 1,80 altura. Com 4 prateleira fixas internas do lado esquerdo do armário e um nicho na lateral direita. Duas portas em MDP/BP 15mm, dobradiças metálicas e puxador de alumínio com acabamentos de ABS injetado cromado. Pés com niveladores s na base do armário garantia de ate 12 meses. Produzidos de acordo com as normas vigentes. SALA SITUAÇAO | 01 | 4.195,00 | 4.195,00 |
04 | Armário baixo 0,96m largura x 0,45m profundidade x 0,51m altura c/ 1 porta e 3 gavetas de 25mm , COR MALBEC/PRETO Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados e a caixa do armário e as portas produzida em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, Com acabamento de fita de bordo de PVC . O contra fundo também em MDP/BP de 15mm Dobradiças metálicas e fechadura nas portas. Com uma prateleira na parte interna do armário e três gavetas, fechadura com travamento nas 3 gavetas e corrediças telescópica. Toda a montagem dos armários é no sistema minfix, garantia de ate 12 meses . Produzido de acordo com as normas vigentes. SALA SITUAÇAO | 01 | 1.748,00 | 1.748,00 |
05 | Armário Balcão 1,42m largura x 0,55m profundidade x 0,75m altura c/ 1 porta e 6 gavetas de 25mm COR NOCE /PRETO Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados a caixa do armário e as portas de giro produzida em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo de PVC fundo em MDP/BP de 15mm . Porta produzida em MDP/BP de 15mm com dobradiças metálicas e fechadura. Gavetas produzidas em MDP 15mm com corrediças telescópicas de alta resistência e 2 fechaduras com travamento simultâneo nas gavetas. Com uma prateleira na parte interna do armário. Na base do armário niveladores de altura em manípulos de ¼. Produzidos de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses SALA APOIO . | 01 | 2.517,50 | 2.517,50 |
06 | ARMARIO Bebedouro 0,45m larg. X 0,50m prof. X 1,55m alt. 15mm COR NOCE Produto produzido em MDP/BP de 15mm em ambos os lados da chapa, resistente a riscos e abrasão, abertura na porta para encaixe do base do bebedouro Com acabamento de fita de bordo de PVC . O contra fundo também em MDP/BP de 15mm. Produto medindo 0,45m larg. X 0,50m prof. X 1,55m altura. Na base do armário niveladores de alturas Garantia em 12 meses produzidos de acordo as normas vigentes .SALA ESPERA | 01 | 1.219,00 | 1.219,00 |
07 | Armário Balcão larg. 1,60m x prof. 0,44m x 0,66m – 2 portas e 4 gavetas centrais AMBAR /PRETO Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados e a caixa do armário, as portas e as gavetas são produzidas em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo pvc O contra fundo em MDP/BP de 15mm Produto com 2 portas de abrir produzida em MDP/BP de 15mm com dobradiças metálicas. Gavetas produzidas em MDP 15mm com corrediças telescópicas de alta resistência. Com uma prateleira na parte interna do armário. Na base do armário niveladores de altura em manípulos de ¼. Produzidos de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses .SALA PRESIDENTE | 02 | 1.860,00 | 1.860,00 |
08 | ARMARIO para banheiro medindo 100 x 0,40 em madeira mdf na cor branco fosco , produzida com chapa | 01 | 1.077,00 | 1.077,00 |
de 15mm , com 2 portas de giro revestida em madeira mdf de 15mm , prateleira interna medindo 100 x 38 em mdf branco, puxador perfil imbutido ALUMINIO . garantia de ate 12 meses contra qualquer defeito de fabricação , produzidos de acordo com as normas vigentes . BANHEIRO | ||||
09 | ARMARIO para banheiro medindo 0,90 x 0,30 em madeira mdf na cor branco fosco , produzida com chapa de 15mm , com 2 portas de giro revestida em madeira mdf de 15mm , prateleira interna medindo 100 x 38 em mdf branco, puxador perfil imbutido ALUMINIO . garantia de ate 12 meses contra qualquer defeito de fabricação , produzidos de acordo com as normas vigentes. Banheiro | 01 | 995,00 | 995,00 |
10 | Armário baixo PARA MESA DE SOM larg. 1,00m x prof. 0,50 x 0,66 altura c/ 2 portas 25mm de giro COR AMBAR Tampo superior e inferior produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados e a caixa do armário e as portas produzida em MDP/BP de 15mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo de PVC O contra fundo também em MDP/BP de 15mm Porta giro produzida em MDP/BP de 15mm com dobradiças metálicas e fechadura. Com uma prateleira na parte interna do armário. Na base do armário niveladores de altura em manípulos de ¼. Produzidos de acordo com as normas vigentes.garantia ate 12 meses .SALA PLENARIO | 01 | 1.699,00 | 1.699,00 |
11 | Balcão para cozinha medindo 200 x 60 x 67 com 04 portas de giro e 04 gavetas em madeira MDF de 15mm na cor branco fosco , gavetas com corrediças telescópicas , portas com dobradiças com amortecedores ,puxador embutido em alumínio prateleira interna medindo 160 x 0,58 em mdf branco garantia de ate 12 meses contra qualquer defeito de fabricaço ,produzidos de acordo comas normas vigentes REIFEITORIO. | 01 | 3.153,00 | 3.153,00 |
12 | Cadeira ANA presidente: Produzida em formas de conchas anatômicas de três curvas , na cor CASTANHO VEGAN Altura do encosto 0,70m e profundidade do Assento 0,53m, e a largura de 0,50m.Estofada com espuma de alta densidade D33, com altura de 50mm, em formato anatômico , cabeça e pernas.Revestida em Courano, .As bases produzidas em aço carbono com acabamento cromado, rodízios de nylon, pistão de acionamento a gás e flange de funcionamento Relax. Os braços de alumínio maciço com apoio de braço em PU, cadeira com a base Cromada: Alt: 1,18m. Largura: 0,60m garantia de ate 12 meses , produzidas de acordo normas vigentes . SALA PLENARIO | 01 | 2.492,00 | 2.492,00 |
13 | Cadeira modelo Interlocutor base Ski sem braços BASE CROMADA ACENTO E ENCOSTO PRETO . Assento medindo 480 x 450mm e encosto 460 x 470mm e madeira compensada moldada anatomicamente, revestimento corano c/ costura modelo vertical e acabamento de proteção em perfil de PVC semi-rígido na cor preta, estofamento em espuma de poliuretano injetado, de no mínimo 70mm de espessura, Estrutura em aço, base tubular modelo Ski cromada, Produzido de acordo com as normas vigentes GARANTIA DE ATE 12 MESES . SALA OPOSIÇAO , PRESIDENTE | 04 | 842,00 | 3.368,00 |
14 | Cadeira Fixa executiva modelo base ski com espuma injetada revestida em courino,,cor preto ergonômica , assento e encosto separados mas unidos por lamina de aço. Sem braço espessura da espuma injetada de 0,40 mm ,largura do assento 0,46 ,largura encosto 0,41m profundidade 0,43 altura do chão ate encosto 0,89 , encosto e assento em formato anatômico garantia de um ano ( 12 meses ) contra qual quer defeito de fabricação , fabricado dentro das especificações de ergonomia exigidas pelas normas exigentes SALA APOIO. | 02 | 715,00 | 1.430,00 |
15 | Cadeira Giratoria executiva com base giratória cor preta com espuma injetada revestida em courano ergonômica regulagem de altura com pistao a gás , braços modelo Corsa com apoio, assento e encosto separados mas unidos por lamina de aço , espessura da espuma injetada 40mm , composto rodízios Naylo , encosto e assento em formato anatômico , largura do assento 0,46 encosto 0,41 , profundidade de 0,43, altura do chão ate encosto 0,91 e com pistao acionado 1,02 garantia de um ano ( 12 meses ) contra qual quer defeito de fabricação ,SALA APOIO FINACEIRO . | 02 | 787,90 | 1.575,80 |
16 | Cadeira gerente giratória cromada , ergonômica com cor preta regulagem de altura com pistao a gas espuma injetada revestida em corano , composto por rodrizios de naylon braços cromado com apoio , assento e encosto separados mas unidos por lamina de aço. Base cromado, espessura da espuma injetada de 40mm assento com largura 0,45m profundidade 0,43m ,altura do chão ate encosto 0,91 e com pistao acionado 1,02 garantia de um ano ( 12 meses ) contra qual quer defeito de fabricação ,fabricado dentro das especificações de ergonomia exigidas pelas normas exigentes SALA OPOSIÇAO | 01 | 1.204,80 | 1.204,80 |
17 | Cadeira giratória Presidente cromada com braço bumerangue COR castanho vergan espuma injetada revestida em courano , ergonomica composto por rodízios em Naylon , encosto reclinável braços cromado com apoio , mecanismo ajustável relax assento e encosto e regulagem de altura com pistao a gas . assento e encosto separados mas unidos por lamina de aço, espessura da espuma injetada de 40mm , encosto e assento em formato anatômico , largura do assento 0,46m , profundidade 0,45m,largura do encosto 0,43m altura altura do chão ate encosto 1,07 e com pistao acuinado 1,16 . .espuma de 40mm Garantia de um ano ( 12 meses ) contra qual quer defeito de fabricação , fabricado dentro das especificações de ergonomia exigidas pelas normas exigentes SALA PLENARIO , PRESIDENTE | 11 | 1.327,50 | 14.602,50 |
18 | Cadeira secretária fixa pé palito espaldar baixo COR PRETO Assento medindo 410 x 410mm e encosto 370 x 300 x 40mm de espessura, fabricados em madeira compensada multilâminada modelo anatômico. Espuma injetada moldada em poliuretano de alta resistência, densidade D45. Fixada através de porca garra ¼. Revestimento em courino, com acabamento de proteção em perfil de PVC semi-rígido na cor preta. Estrutura em aço, base tubular modelo pé palito fixo, produzida em tubo 7/8 na chapa , com sapatas antiderrapantes, com pintura em esmalte PU preto; fabricada de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses .SALA FINACEIRO, SITUACAO | 03 | 299,80 | 899,40 |
19 | Gaveteiro de 2 gavetas produzido em mdp/bp com chapa de 15mm de espessura, com acabamentos de bp em ambos os lados. COR PRETO O corpo do gaveteiro e as frentes das gavetas produzidos em mdp/bp de 15mm. Trilho telescópico de duplo estagio nas gavetas, produzido em aço e fechadura com travamento simultâneo nas duas gavetas. Gavetas produzidas em mdp/bp de 15mm Aplicado fita de bordo de 1mm de espessura em PVC, sem parafusos aparentes. Puxador de alumínio com acabamento cromado , garantia mínima de 12 meses contra qualquer defeito de fabricação PRODUZIDOS DE ACORDO COM AS NORMAS Vigentes . SALAS APOIO , FINACEIRO | 02 | 239,00 | 478,00 |
20 | Mesa com 4 cadeiras para refeitório BASE BRANCA , ACENTO PRETO com os pes em aço tubo de 2,5 polegadas sapata de plástico pintada, com tampo em granito oval medindo 1,20 Largura x 0,75 altura , cadeiras em tubo aço pintado acento com costura revestida em courino. GARANTIA DE ATE 12 MESES PRODUZIDAS DE ACORDO VIGENTES .REIFEITORIO | 01 | 979,00 | 979,00 |
21 | Mesa corporativa de 1,80m de largura, com a profundidade 0,60m e altura de 0,75m c/ gaveteiro fixo c/ 4 gavetas de 25mm. COR AMBAR TAMPO produzido em MDP/BP de 25mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, Acabamento de fita de bordo em PVC ,Os pés laterais da mesa em MDP/BP de 25mm, com acabamento de BP nos dois lados da chapa, e aplicação de fita de bordos em PVC Com barramento central em MDP/BP de 15mm com acabamento nos dois lados. Na base dos pés niveladores de altura com manípulos de ¼. Xxxxxxxxx fixo c/ 4 gavetas com as medidas de 0,75m de altura, 0,56m largura, em MDP/BP nas duas faces, fechadura com travamento simultâneo nas quatros gavetas e corrediças telescópica. Gavetas produzidas em MDP/BP de 15mm. Produzidos de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses . SALA PRESIDENTE | 01 | 2.307,70 | 2.307,70 |
22 | Mesa corporativa de 1,25m de largura, profundidade 0,55m e altura de 0,72m de 25mm. COR NOCE PRETO Produzida em MDP/BP de 25mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, Acabamento de fita de bordo em PVC, . Os pés laterais da mesa em MDP/BP de 25mm, com acabamento de BP nos dois lados da chapa, e aplicação de fita de bordos em PVC, Com barramento central em MDP/BP de 15mm com acabamento nos dois lados. Na base dos pés niveladores de altura com manípulos de ¼. Produzido de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses SALA APOIO | 01 | 1.127,90 | 1.127,90 |
23 | Mesa corporativa de 1,40m de largura, com a profundidade 0,55m e altura de 0,72m - 25mm COR CASTANHO /PRETO Produzida em MDP/BP de 25mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, e evitando empenamento das chapas. Acabamento de fita de bordo em PVC Os pés laterais da mesa são produzidos em MDP/BP de 25mm, com acabamento de BP nos dois lados da chapa, e aplicação de fita de bordos em PVC . Com barramento central em MDP/BP de 15mm com acabamento nos dois lados, Na base dos pés niveladores de altura com manípulos de ¼. Produzido de acordo com as normas vigentes garantia em ate 12 meses . SALA FINACEIRO | 01 | 1.196,00 | 1.196,00 |
24 | MESA corporativa RETA COM PE GAVETEIRO 1,60 X 0,55 X 0,72 COM 04 GAVETAS COM CHAVE MESA E GAVETEIRO UNIDOS EM UMA SO PEÇA,COR CASTANHO /PRETO MEDIDAS DE 1,37 X 0,61 X 0,77 COM TAMPO E PÉ DE 25MM , PRODUZIDAS EM MDP/BP DE 25MM NOS DOIS LADOS CHAPA , quatros gavetas corrediças telescópica RESISTENTE A RISCOS E ABRASAO , ACABAMENTO EM FITA DE BORDA PVC , BARRAMENTO CENTRAL EM MDP/BP DE 15MM COM ACABAMENTO NOS DOIS LADOS , GARANTIA DE ATE 12 MESES , PRODUZIDOS DE ACORDO NORMAS VIGENTES . SALA OPOSIÇAO | 01 | 1.712,00 | 1.712,00 |
25 | Mesa corporativa de 1,60m de largura, com a profundidade 0,55m e altura de 0,72m - 25mm.COR MALBEC Produzida em MDP/BP de 25mm nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão, . Acabamento de fita de borda em pvc , Os pés laterais da mesa são produzidos em MDP/BP de 25mm, com acabamento de BP nos dois lados da chapa. Com barramento central em MDP/BP de 15mm com acabamento nos dois lados. Na base dos pés niveladores de altura com manípulos de ¼. Produzido de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses SALA SITUAÇAO | 01 | 1.258,00 | 1.258,00 |
26 | Nicho retangular para porta pasta sem porta altura 0,45 x 0,25m prof. X 1,30m largura COR CASTANHO produzido em MDP/BP de 25mm em ambos os lados com acabamento de fita de bordo de PVC com 3 divisórias de 15mm medindo 0, 24 largura ,0,44 altura com acabemento nos dois lados , Produzidos de acordo com as normas vigentes. Garantia de ate 12 meses SALA FINACEIRO | 02 | 656,00 | 1.312,00 |
27 | Painel Ripado medindo 1,56 largura x 0,54 altura de 25mm COR AMBAR Painel ripado composto por 1 painel lisos em MDP/BP DE 15MM com acabemento e reforço lateral , medindo 1,56 larg. X 0,54 altura, produzido em MDP/BP de 15mm e ripas de 25mm com acabamento de fita de bordo de PVC , garantia de ate 12 meses produzidas de acordo normas vigentes . PLEANARIO | 01 | 1.153,00 | 1.153,00 |
28 | Painel Ripado medindo 2,31 largura x 1,06 altura de 25mm COR AMBAR Painel ripado composto por 2 painéis lisos em MDP/BP DE 15MM com acabemento e reforço lateral , medindo 1,15 larg. X 1,06 altura, produzido em MDP/BP de 15mm e ripas de 25mm com acabamento de fita de bordo de PVC , garantia de ate 12 meses produzidas de acordo normas vigentes . PLEANARIO | 01 | 2.916,80 | 2.916,80 |
29 | Painel Ripado medindo 3,63 m largura x 2,90m altura de 25mm COR AMBAR Painel ripado composto por 2 painéis em MDP/BP DE 15MM medindo 1,82m larg. X 2,90m altura produzido em MDP/BP de 15mm e ripas de 25mm x 25mm com acabamento de fita de bordo de PVC , garantia de ate 12 meses produzidas de acordo normas vigentes . PLEANARIO | 01 | 10.853,00 | 10.853,00 |
30 | Painel p/ TV medindo 1,35m largura X 2,10m altura de 15mm COR NOCE Produzido em MDP/BP de 15mm com revestimento nos dois lados da chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo de PVC . Medidas de 1,35m larg. x 2,10m altura, sendo dividido em 2 partes: 1,35m largura x 1,05m de altura. Requadro em MDP/BP de 25mm para acabamento e reforço lateral. Sistema de fixação do painel na parede através de parafusos e buchas. Produzidos de acordo com as normas vigentes garantia de ate 12 meses . SALA ESPERA | 01 | 1.538,00 | 1.538,00 |
31 | Prateleiras medindo 3,20m largura x 0,30m profundidade de 25mm PRODUZIDA EM MDP DE 25MM ,COR AMBAR Composto por 3 prateleiras, cada uma medindo 1,60m x 0,30m em MDP/BP de 25mm em ambos os lados com chapa resistente a riscos e abrasão. Com acabamento de fita de bordo de PVC Sistema de fixação invisível. Produzidos de acordo com as normas vigentes GARANTIA DE ATE 12 MESES .SALA PRESIDENTE | 02 | 769,00 | 1.538,00 |
32 | SOFA 2 e 3 LUGARES , ASSENTO E ENCOSTO FIXO DESINDADE de D-28 ,madeira tratada e seca revestida com espuma d-28 pes madeira assento com molas bonel com percintas eslasticas ,garantia ate 12 meses , Sala espera | 01 | 2.899,00 | 2.899,00 |
33 | Suporte para CPU , para uso de estabilizador e CPU COR Produzido em MDP/BP de 15mm, com acabamento de fita de bordo de PVC Produto medindo 0,28m largura x 0,45m prof. X 0,36m altura. Produzido de acordo com as normas vigentes.Garantia de ate 12 meses cores ( SALA APOIO , SITUAÇAO ,FINACEIRO | 05 | 210,00 | 1.050,00 |
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO /2022
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a)_ , para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão nº /2022.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA/MODELO | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Garantia:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº _001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2022.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°_ /2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRA A CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO E A EMPRESA
, CONFORME PREGÃO Nº 001/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.721.892/0001-82, neste ato representado pela sua Presidente a Sra.
, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº
, portadora da Cédula de Identidade nº SSP , residente e domiciliada na Cidade de Afrânio-PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com
sede na n.º , , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal nº 225 de 27 de outubro de 2011, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e o resultado do Processo Licitatório 001/2022, Pregão Presencial n.º 001/2022, com abertura em 26/04/2022, homologado em / / , têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliário necessários com a finalidade de atender as necessidades dos setores da Câmara Municipal de Afrânio, visando manter o pleno funcionamento das suas atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais e as especificações técnicas constantes da proposta da que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA ENTREGA DO PRODUTO
2.1- Os produtos objeto desta licitação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Câmara Municipal, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, no local indicado pela Câmara, de acordo com a solicitação de fornecimento, correndo por conta exclusiva da licitante os custos decorrentes da entrega do objeto, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
2.2 - A Contratada obriga-se a fornecer os produtos objeto deste contrato, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) do Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
2.2.1 - Será recusado os produtos que não atender às especificações constantes neste contrato e/ou que não esteja adequado para o uso.
2.3 - Os produtos deverão ser no ato da entrega, apropriado para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, o veículo que não atender ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para a aquisição do veículo, objeto deste contrato é de R$ ( ).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Xxxxx X.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega do produto, devidamente atestada pelo funcionário responsável da Câmara Municipal. O recibo comprovante da emissão deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Afrânio, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Secretaria Municipal de Educação, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Afrânio, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de Regularidade quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V – Certidão de Regularidade de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do(a) Contratado(a).
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 03101 0101
Programa Atividade: 01 031 0101 1001 0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte: 01
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos fornecimentos ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos fornecimentos, objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos fornecimentos objeto deste contrato.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos fornecimentos, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento objeto deste contrato.
7.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos fornecimentos.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.12 - Proceder o fornecimento do produto, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2019 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos fornecimentos ora pactuados.
8.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
9.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
II Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
XX Xxxx o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.2- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.3 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos fornecimentos, por dia de atraso na execução, sem justa causa dos fornecimentos;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Afrânio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados por
, Mat. _ , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos fornecimentos efetivamente realizados.
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Afrânio, de de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE AFRÃNIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
CPF/MF n.º CPF/MF n.º