CONTRATUAL Nº064/2020 PROCESSO Nº024/2020
CONTRATUAL Nº064/2020
PROCESSO Nº024/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2020.
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de gerenciamento de pagamento da folha dos servidores da ativa da Prefeitura do Município de Turiuba, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital como Xxxxx XX.
JUSTIFICATIVA. A administração da folha de pagamento dos servidores do Município de Turiuba da administração direta, do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia nas operações financeiras de pagamento. O objeto do contrato, com instituição financeira, abrange gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos observando que até a presente data não existe contrato de exclusividade com nenhuma instituição bancaria.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, CNPJ. 45.724.952/0001-96, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG.14.561.043-3, CPF106.370.308-50, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BANCO BRADESCO S.A., CNPJ60.746.948/0001-12, Nuc Xxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxx Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX00.000-000, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG.4.992.402-0SSP-PR, CPF.000.000.000-00, e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG.44.587.887-3 SSP-SP, CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente termo, que fica vinculado ao procedimento licitatório supra mencionado, se comprometendo a respeitarem e cumprirem, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de gerenciamento de pagamento da folha dos servidores da ativa da Prefeitura do Município de Turiuba, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital como Anexo II.
2. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE o valor de R$131.120,00 (Cento e trinta e um mil, cento e vinte reais), em 01 (uma parcela), devendo ser depositado na conta indicada pela CONTRATANTE:
O pagamento deverá ser realizado 15 dias úteis após assinatura do contrato, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da proposta.
2.2. A Instituição Financeira vencedora que convocada para assinar o contrato não o fizer, ou deixar de efetuar o devido pagamento conforme item 2.1 deste Contrato, decairá o direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Turiúba, sujeitando-se à multa prevista na cláusula 7.2.2 deste Contrato, sem prejuízo das demais cominações previstas.
2.3. O prazo de pagamento será certo e determinado conforme item 2.1, não admitindo-se prorrogação, salvo quando solicitado por escrito antes de sua expiração e aceito pelo Sr. Prefeito Municipal, ocasião em que poderá ser concedida uma dilação de no máximo mais 10 (dez) dias corridos, desde que acrescido de multa 5% (cinco por cento) e juros de 0,033% ao dia sobre o valor a ser depositado.
2.3.1. Transcorrido o período de 10 (dez) dias relativo à dilação sem que haja o devido pagamento, considerar-se-á inadimplida a obrigação, sujeitando-se à multa prevista na Cláusula 7.2.2 deste Contrato, sem prejuízo das demais cominações previstas.
3. REGIME, FORMA DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
3.1 -A CONTRATADA deverá executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 003/2020.
3.2 – Das obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 – Iniciar os serviços contratados em até 60(sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento contratual.
3.2.2 – A CONTRATADA deverá manter as contas correntes dos servidores da CONTRATANTE, disponibilizando-se gratuitamente, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3424/2006 do BACEN, com os limites impostos pela circular 3338 do BACEN.
a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras Instituições;
b) saques, totais ou parciais, dos créditos;
c) fornecimento de cartão magnético e talonário de cheques para movimentação dos créditos;
3.2.3 – Manter o atendimento aos servidores previsto no Edital durante a vigência contratual.
3.2.4 – Isentar a CONTRATANTE de todos e quaisquer tarifas, taxas ou similares, ainda que não prevista no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020, desde que relacionada com o objeto do Pregão.
3.2.5 – Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos Servidores que são objeto do pagamento de pessoal, bem como dos seus representantes legais, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará os arquivos necessários à sua operacionalização.
3.2.6 – Operacionalizar os procedimentos previstos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020 com participação da CONTRATANTE.
3.2.7 – Realizar o pagamento aos servidores, nas respectivas contas correntes, conforme os arquivos que serão gerados pela CONTRATANTE.
3.2.8- Não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais por esse serviço ou por qualquer prestação de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamentos, etc..).
3.2.9 - Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2020.
3.2.10 - A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos e este Contrato, do que os termos aditivos serão previamente negociados entre as partes no prazo estipulado, sob pena de aplicação das sanções legais.
3.2.11- A CONTRATADA deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento dos servidores da CONTRATANTE.
3.2.12 – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE, através do seu sistema próprio e eficiente, a opção de bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento em conta corrente, antes do repasse às contas correntes dos servidores para possíveis correções;
3.2.13 – A CONTRATADA manterá permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores, que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais.
3.3 – Das Obrigações da CONTRATANTE:
3.3.1 – Efetuar os créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Turiúba na conta corrente aberta de modo individual em nomes destes.
3.3.2 - A CONTRATANTE não manterá na instituição vencedora a disponibilidade de caixa, diante da vedação do artigo 164, § 3º da Constituição Federal. Apenas será apurado o valor da folha de pagamento do dia, transferido a quantia exata para a instituição contratada, no dia anterior do pagamento, que deverá automaticamente providenciar/efetivar os pagamentos junto aos servidores.
3.3.2.2- A transferência da quantia para a instituição será feita de forma eletrônica sendo vedada qualquer cobrança pela transação, seja pela transferência do valor da Prefeitura para Instituição Financeira ou da Instituição Financeira para os servidores.
3.3.3 - Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores, a CONTRATANTE remeterá a CONTRATADA, através de transferências em meio magnético, as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento, em compatibilidade com o programa de folha de pagamento existente na CONTRATANTE.
3.4 - Os pagamentos ao funcionalismo da Prefeitura do Município de Turiuba serão concentrados pela Instituição Financeira vencedora do certame, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil e gerido pela Prefeitura do Município de Turiuba, detalhado na conformidade do Termo de Referencia.
3.5 – O pagamento dos servidores, inclusive 13º (décimo terceiro) salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela CONTRATANTE. Os recursos financeiros serão disponibilizados à Instituição Financeira contratada, com 01 (um) dia de antecedência.
3.6 - O Pagamento ao funcionalismo da CONTRATANTE será efetuado por meio de crédito em conta corrente, conforme dispõe a legislação e normativos em vigor, especialmente, o artigo 6º da Resolução nº 3424/2006 do BACEN.
3.7 – A CONTRATADA poderá negociar livremente com os servidores municipais a contratação de outros serviços ou pacote de conta corrente, diversos do previsto no item 3.2.2 deste contrato.
3.7.1 – A CONTRATADA poderá celebrar convênio de consignação de empréstimo pessoal com os servidores, sem exclusividade.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As Receitas provenientes desta licitação serão contabilizadas como Outras Receitas Correntes.
5. PRAZO DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
5.2 - Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão, à CONTRATANTE é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até noventa 90 (noventa) dias, a fim de evitar solução de continuidade, até o término de nova licitação e contratação.
6. DO ATENDIMENTO BANCÁRIO:
6.1 - A contratada deverá possuir, 01(uma) Agencia ou um PAB e Caixa Eletrônico no Município de Turiuba, devidamente habilitados para os serviços objeto desta Licitação, caso não possua terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para instalar. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e aceito pela Administração.
6.2. – A Contratada ficará responsável pelo custo de implementação de instalação e manutenção da agencia ou PAB, inclusive obra e todos os serviços necessários, se for o caso, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
6.3 -A Contratada deverá manter todas as instalações em perfeitas condições de higiene e limpeza, tanto internas como externas, segundo normas do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretária de Saúde.
6.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de vistoriar as instalações a qualquer tempo.
6.5 - A CONTRATADA deverá manter funcionários qualificados para orientação dos Usuários no inicio da instalação.
6.6 - A CONTRATADA será responsável pela segurança dos caixas eletrônicos de atendimento bancário, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade relacionada à segurança, inclusive transporte de valores.
7 - DAS PENALIDAS E MULTA
7.1- A CONTRATADA, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.2.1 – advertência;
7.2.2 - multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 7.2.3 desta cláusula .
7.2.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
7.2.5.1 das sanções estabelecidas no item 7.2, subitens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
7.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 7.2, subitem 7.2.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
7.3 - O atraso injustificado da prestação de serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada multa de 10% e juros de mora de 0,033% ao dia até o limite de 10%, calculada sobre o valor do Contrato.
7.4 - As sanções previstas nos itens 7.1, 7.2, 7.3, e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
7.5 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:-
1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
2. lentidão na prestação de serviços, levando a CONTRATADA a presumir o não cumprimento nos prazos estipulados;
3. paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação;
4. sub-contratação total ou parcial, associação, cessão ou transferência total ou parcial das obrigações da CONTRATADA a terceiros;
5. decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
6. ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
7. alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1 - A Contratante sujeitar-se-à pena de multa de 10%(dez por cento) do valor do respectivo contrato e a devolução proporcional do valor pago, no caso de rescisão unilateral e imotivada (valor pago pela vencedora do certame, dividido por 60 e multiplicado pelos meses faltantes para o fim do contrato).
9 – DIVERSOS
9.1- Correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme dispositivo do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - A CONTRATANTE não poderá prorrogar a prestação dos serviços, pois é limitada a sessenta meses, de acordo com o art. 57, inc.II da Lei de Licitações.
9.3 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para este fim, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados se houverem.
9.4 -. A execução do presente contrato será acompanhado pelo servidor devidamente indicado pela administração.
10. VINCULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1. O presente contrato vincula-se as cláusulas do edital de licitação que o antecede.
10.2. Deverá o contratado manter durante a execução de todo o contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA:
11.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES:
11.1.1. A CONTRATANTE disponibilizará um arquivo em meio magnético ou eletrônico, com os dados cadastrais dos servidores para a respectiva abertura das CONTAS CORRENTES;
11.1.2. A CONTRATANTE informará, com a devida antecedência, à CONTRATADA, as datas para a realização de cada crédito;
11.1.3. A CONTRATADA realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a CONTRATANTE a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção;
11.1.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
11.2. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA:
11.2.1. A CONTRATANTE emitirá um arquivo de dados para processamento, contendo as inclusões ou alterações cadastrais, e o enviará a CONTRATADA até 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para cada dia de pagamento;
11.2.2. A CONTRATANTE emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento dos servidores, em até vinte e quatro (24) horas da data prevista para o pagamento;
11.2.3. A CONTRATADA, após a recepção do arquivo, deverá realizar os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos, e, sendo constatada qualquer inconsistência, anormalidade ou inexatidão nas informações, deverá informar incontinenti à CONTRATANTE, através de arquivo de “rejeições”, antes da realização de quaisquer créditos.
11.2.4. O procedimento descrito no item 11.2.3 deverá ser repetido, até que se alcance a regularidade absoluta das informações contidas no arquivo transmitido.
11.2.5. Havendo alguma inconsistência, a CONTRATANTE emitirá novo arquivo, contendo as informações corretas, até um 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
11.2.6. No caso de alteração do cronograma de pagamento, motivada por inconsistência nos arquivos antes mencionados, a CONTRATANTE se encarregará da divulgação do novo cronograma;
11.2.7. Estando as informações em termos, após o processamento e realização dos créditos respectivos, os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, através de sistema próprio e eficiente da Instituição vencedora.
11.2.8. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma on-line, com disponibilidade ou indisponibilidade imediata do crédito;
11.2.9. O sistema próprio e eficiente da CONTRATADA deverá dispor de campo, de preenchimento obrigatório, que informe o motivo do bloqueio ou desbloqueio do pagamento;
11.2.10. Cabe a CONTRATADA o bloqueio de CARTÃO MAGNÉTICO, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
11.2.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em despesas para a CONTRATANTE, não cabendo à instituição financeira qualquer indenização ou ressarcimento;
11.3. A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS:
11.3.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela CONTRATANTE, individualmente ou em lote, que utilizará os serviços do Sistema próprio e eficiente da CONTRATADA, executando as atividades seguintes:
11.3.1.1. Geração de arquivos para emissão de cartões e pagamento de remunerações a servidores;
11.3.1.2. Cadastramento ou exclusão de servidores, bem como de seus representantes legais;
11.3.1.3. Inclusão de Cartões Eletrônicos ou Depósitos em Conta Corrente;
11.3.1.4. Bloqueio e desbloqueio de pagamentos;
11.3.1.5. Consultas de dados dos servidores, observadas as restrições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2.001.;
11.3.1.6. Impressão de relatórios.
12. DO AMPARO LEGAL
12.1- O presente Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, bem como, as disposições contidas no Procedimento Licitatório nº 024/2020, instaurado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, registrado sob nº 003/2020, seus Anexos e Proposta Comercial ofertada, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as possíveis dúvidas oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e pelos seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Turuba, 07 de Abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CNPJ. 45.724.952/0001-96
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RG.14.561.043-3, CPF106.370.308-50 CONTRATANTE
BANCO BRADESCO S.A., CNPJ60.746.948/0001-12
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG.4.992.402-0SSP-PR, CPF.000.000.000-00
CONTRATADA
BANCO BRADESCO S.A., CNPJ60.746.948/0001-12
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG.44.587.887-3 SSP-SP, CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TURIUBA-SP CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ60.746.948/0001-12 CONTRATO Nº 064/2020
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de gerenciamento de pagamento da folha dos servidores da ativa da Prefeitura do Município de Turiuba, pelo período de 60 (sessenta) meses
Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Turiuba, 07 de Abril de 2020.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG:14.561.043-3
Data de Nascimento: 02/08/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Responsável que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG:14.561.043-3
Data de Nascimento: 02/08/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Responsável: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG.4.992.402-0SSP-PR CPF.000.000.000-00
Data de Nascimento: 24/06/1972
Endereço residencial completo: Nuc Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco-SP, CEP06.029-900 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Responsável: Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG.44.587.887-3 SSP-SP CPF.000.000.000-00
Data de Nascimento: 24/12/1988
Endereço residencial completo: Nuc Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco-SP, CEP06.029-900 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: