EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 052/2021 PROCESSO nº 206/2021 PMA e 207/2021 FMS
O Município de Alfenas torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria nº165 de 25 de junho de 2020 e pela Secretária Municipal de Saúde, Xxxx Xxxxxx de Assis bem como pela Secretaria Municipal de Fazenda, Tanilda da Xxxxxx Xxxxxx, ambas designadas pela Portaria n°387/2021, realizarão licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão no dia 26 de outubro de 2021, às 13hs (horário de Brasília), no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, em Alfenas/MG.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR LOTE, é fundamentada no rito da Lei nº10.520/02 e nos termos dos decretos: Decretos municipais n.º1.037/03 com alterações, Decreto Municipal nº1.603/16 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
Optamos pela não utilização da Nova Lei de Licitações nº14.133/2021, a fim de adaptações gradativas às novas regras.
1 – DO OBJETO
Registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas.
2 - DO VALOR E VIGÊNCIA
-
2.1. Estima-se conforme Projeto Básico (ANEXO I) deste edital, o total de R$699.000,24 seiscentos e noventa e nove mil e vinte quatro centavos), sendo o valor de R$569.000,16 (quinhentos e sessenta nove mil e dezesseis centavos), para o Fundo Municipal de Saúde e o valor de R$130.000,08 (cento e trinta mil reais e oito centavos).
2.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A comissão de licitação não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação.
3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
c) Prepostos – carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata de julgamento e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
-
3.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame.
3.7. Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas, sendo se necessário, sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no momento oportuno da licitação.
3.7.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no CRC da Prefeitura de Alfenas, poderão apresentar os documentos relacionados no item 7.1 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas no CRC, ficam obrigadas a apresentar somente o(s) documento(s) relacionado(s) na(s) alínea(s) “d” do item 7.1.
3.7.1.2. Caso tenham interesse as empresas poderão realizar o PRÉ-CADASTRO, o seu preenchimento irá auxiliar para maior agilidade no credenciamento no dia de abertura do certame. Neste caso deve solicitar o Modelo de documento através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O envio das informações não desobriga a entrega de todos os documentos exigidos no credenciamento e na habilitação.
3.7.1.3. O preenchimento e envio documento que trata o item anterior não é obrigatório.
3.7.1.4. Todos os documentos serão conferidos no dia do certame para confirmação das informações.
3.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
3.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.10.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.10.2 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
3.10.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
-
3.11. O representante legal deverá apresentar-se ao Pregoeiro, na data, hora e local estipulados neste instrumento convocatório munido dos seguintes documentos:
4 – DAS DECLARAÇÕES
4.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão:
a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV;
4.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual.
4.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÕES”, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
5 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as estas equiparadas – COOPs participantes deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) As ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 4.1.;
b) No momento da oportuna fase de habilitação, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6 – DA PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MG RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2021, PROCESSO nº 206/2021 PMA e 000/0000 XXX XXXXXXXX "0" - PROPOSTA DE PREÇOS
-
(DADOS DA EMPRESA)
6.2. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ;
b) preço apresentado deve discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor do lote e global, expresso em algarismos, a marca (uma única, nos casos em que houver);
c) uma única cotação de preço, contendo a descrição dos serviços que serão executados, o preço unitário e global.
6.3. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se comprometa a executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta e de acordo com o Edital e seus anexos;
d) que o prazo de validade da proposta seja de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua entrega.
6.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
6.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do serviço do objeto da presente licitação.
6.6 RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
-
6.6.1. No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.6.2 Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances;
c) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.6.3 Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, observado o item 3.3 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6.4 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6.6.5 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.6.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6.7 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.6.8 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
-
6.6.9.1. O(a) Pregoeiro(a) respaldado do princípio da eficiência e utilizando-se sempre de razoabilidade e proporcionalidade poderá estabelecer diferença mínima para os lances verbais, a fim de evitar lances irrisórios que retardem o procedimento licitatório;
6.6.9.2. Caso o licitante alegue não conseguir cobrir a diferença mínima de lances, poderá dar lance verbal inferior à diferença mínima estipulada, contudo, este será seu último lance;
6.6.10. Poderá o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados e tempo para ligações via celular.
6.6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o Menor Valor por Xxxx.
6.6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de Menor Valor por Lote.
6.6.14. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado.
6.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícios, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.6.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
6.6..20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
-
6.6.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
6.6.22. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
6.6.23. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.6.24. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, (que deverá aceitar nas mesmas condições da primeira colocada), observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 10.
6.6.25. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
6.6.26. Após a assinatura do Contrato pela(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, desde que não haja pedido de recurso, das licitantes participantes e não vencedoras do certame
6.6.27. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.18 e 7.19;
7 – DA HABILITAÇÃO
Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MG RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2021, PROCESSO nº 206/2021 PMA e 207/2021 FMS ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(DADOS DA EMPRESA)
7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
-
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais
administradores;
c) Contrato Social ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
Os documentos que se referem às alíneas “a”, “b” ou “c” deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento.
d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no “Anexo III – Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações”;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede do solicitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual– Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: – Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, e pelo INSS, por elas administrados;
i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação.
l) Declaração de Superveniência (Anexo VIII);
m) Declaração de Contratação de Menor Aprendiz (Anexo IX);
n) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado.
o)Para o Lote 1- Comprovação de possuir um Profissional Técnico Especializado na área de Manutenção de equipamentos odontológicos.
-
O profissional deverá pertencer ao quadro societário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa licitante.
p) Para o Lote 2- Comprovação de possuir um Profissional Técnico Especializado na área de manutenção de equipamentos médicos e eletroeletrônico, refrigerações, ar condicionado etc. O profissional deverá pertencer ao quadro societário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa licitante.
q) Para o Lote 3- Comprovação de possuir um Profissional Técnico Especializado na área de eletroeletrônico, refrigerações, ar condicionado etc. O profissional deverá pertencer ao quadro societário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa licitante.
7.2. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Alfenas substituíra todos os documentos nele descrito que estejam dentro da validade.
7.3. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a não ser os de previsão legal.
7.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) – ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio – e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura.
7.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas
8 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
-
8.5. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da
intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.7. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura no endereço do rodapé das páginas deste edital, quando dos originais e copias digitalizadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações.
8.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
9.1.1 Atrasos de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%;
9.1.2. Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração, até 90 dias.
9.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A Prefeitura Municipal de Alfenas poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Alfenas;
9.2.2. Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor do contrato;
9.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade.
-
9.2.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Alfenas, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Secretária Municipal de Fazenda e Suprimentos e pela Secretária Municipal de Saúde, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar a ata de registro de preços ou será encaminhada por e-mail, nos casos em que o(s) licitante(s) seja(m) de outra(s) cidade(s), tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução da ata assinada, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital.
12.2. Os preços constantes no termo da ata de registro de preços a ser firmado entre o Município e as empresas vencedoras, terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a data de sua assinatura.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, consignadas na proposta orçamentária da sua correspondente do exercício de 2021, conforme abaixo: Fundo Municipal de Saúde
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
02.08.10 | 10.122.0003.2.096 | 3.3.90.39 | 17/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.105 | 3.3.90.39 | 101/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.191 | 3.3.90.39 | 112/2021 |
02.08.20 | 10.304.0014.2.099 | 3.3.90.39 | 000/0000 |
-
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.04.10 | 004.129.0001.2.006 | 3.3.90.39 | 48/2021 |
01.07.10 | 012.122.0002.2.123 | 3.3.90.39 | 92/2021 |
14 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
14.1. – É vedado o reajustamento.
15 – DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação do relatório emitido pelo agente responsável pela fiscalização dando ciência, aceite e recebendo provisoriamente e em definitivo os serviços executados.
15.2.Contraprestação mensal, a medida do consumo, com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias, da apresentação da nota fiscal com programação da Secretaria M. de Fazenda.
15.2.2 A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de serviço parcial (is) emitid.a pelo setor de compras desta Prefeitura.
15.2.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, copia comprovante respectivo.
16 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
16.1. O Prazo para o atendimento as chamadas, será de até 180 (Cento e oitenta) minutos contados a partir do recebimento da autorização de serviço.
16.2. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados no Item 2 do Termo de Referência anexo a esta Edital.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
-
17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Não sendo possível a juntada de documentos que obrigatoriamente deveriam constar nos envelopes de propostas ou de habilitação.
17.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Alfenas, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93; Anexo IV - Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo V - Modelo de Procuração;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo VII - Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência; Anexo IX - Declaração de Contratação de Menor Aprendiz
17.8. O licitante não poderá negar cumprir o objeto do contrato ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.9. A licitante vencedora será convocada para receber a Ordem de serviço correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por EMAIL, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
-
17.10. O Município de Alfenas reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.11. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, n.º 181, centro, Divisão de Licitações e Contratos, Alfenas/MG, ou pelo telefone (000) 0000-0000, no horário de 12h00min as 18h00min. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos n.º 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.12. É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxxx(MG), 06 de outubro de 2021.
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS PROJETO BÁSICO
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 79 /2021 – 110/2021
1. OBJETO:
Registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS, REQUISITANTES, FISCALIZADORA E GERENCIADORA DA ATA:
Fundo Municipal de Saúde de Alfenas.
3. FINALIDADE:
A manutenção preventiva envolve a tomada de medidas para ajudar a manter o funcionamento dos equipamentos, enquanto a manutenção corretiva envolve a substituição ou reparo de peças ou de seus componentes depois que eles já falharam.
4. JUSTIFICATIVA:
A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamentos, instalações, sistemas, etc ou suas partes. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) revisão geral;
b) fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, ect.;
c) correção de vazamentos de ar e água;
d) limpeza;
e) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Saúde, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos.
Há necessidade de conservação do parque tecnológico existente no Fundo Municipal de saúde de Alfenas, bem como garantir o funcionamento dos equipamentos utilizados, por possuírem carga horária
-
extensa estes equipamentos sofrem desgaste natural decorrente do uso intenso. Sendo necessária a manutenção contínua destes.
Além disso, a manutenção aumenta a vida útil dos equipamentos diminuindo os gastos do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas com a aquisição de novos equipamentos para reposição.
Justifica-se ainda, que a contratação para execução indireta é em razão da impossibilidade de recursos próprios, humanos, tecnológicos e materiais capazes de garantir qualidade em níveis aceitáveis da prestação deste serviço.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.20 – função 10 - subfs. 301, Prog. Ppa 2018/2021 nº:0014 – Programa: ALFENAS VIDA SAUDÁVEL
5.1 COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.10 – função 10 - subfs. 122, Prog. Ppa 2018/2021 nº:0003 – Programa: ALFENAS E A EXCELENCIA NA GESTÃO DA SAÚDE LOCAL.
5.2 COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.20 – função 10 - subfs. 301, Prog. Ppa 2018/2021 nº:0014 – Programa: ALFENAS VIDA SAUDÁVEL
5.3 COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 02.08.30 – função 10 - subfs. 304, Prog. Ppa 2018/2021 nº:0014 – Programa: ALFENAS VIDA SAUDÁVEL
5.4 COMPATIBILIDADE LEGAL DAPROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: incisoII, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 01.06.10 – função 004 – Administração- subfs. 129Administração de Receitas-, Prog. PPA 2018/2021 nº:0001– Programa: ALFENAS Excel. na Gestão Municipal.
5.5 COMPATIBILIDADE LEGAL DAPROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: incisoII, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional UO 01.07.10 – função 012- Educação - subfs. 122- Administração Geral -Prog. PPA 2018/2021 nº:0002– Programa: ALFENAS Xxxxx.xx Gestão do Ensino.
-
6. CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.301.0014.2.191 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – BLATB- BLOCO DE ATENÇÃO BASICA | |
LOA 2021 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º 112 - |
6.1 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.122.0003.2.096 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
LOA 2021 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º17 - |
6.2 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.301.0014.2.105 | MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESPECIALIDADES E PRÁTICA INTEGRA/COMPLEMENTARES | |
LOA 2021 Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º101 - |
6.3 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade | |
10.304.0014.2.099 | MANUTENÇÃO DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - BLVGS | |
LOA 2021 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º197 - |
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do §2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
6.4 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade |
00.000.0000.0000 | LOA 2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA E SUPRIMENTOS |
Ficha 44/48 |
-
6.5 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do §2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
Classificação Funcional P | Atividade |
00.000.0000.0000 | LOA 2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Ficha 87-92/2021 |
7- UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
Fundo Municipal de Saúde de Alfenas.
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados no Anexo I deste projeto básico.
9. VALORES GLOBAIS:
Estima-se conforme planilhas constantes deste projeto o valor total de R$699.000,24 seiscentos e noventa e nove mil e vinte quatro centavos).
Sendo o valor de R$569.000,16( quinhentos e sessenta nove mil e dezesseis centavos), para o Fundo Municipal de Saúde e o valor de R$130.000,08(cento e trinta mil reais e oito centavos) sendo para a Secretaria de Educação e diversos setores da Prefeitura de Alfenas.
Valores dos lotes - Sendo R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil e seiscentos reais) para a realização do serviço do LOTE 1, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos que compõe os consultórios odontológicos do Município, o valor de R$ 231.400,08 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais e oito centavos ) para a realização do serviço do LOTE 2, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares, eletroeletrônicos, refrigeradores, fogões e câmara de vacina, o valor R$130.000,08(cento e trinta mil reais e oito centavos)para a realização do serviço do Lote 3, para a manutenção de eletroeletrônico, eletro portáteis no geral, eletrodomésticos e equipamentos industriais e semi industriais.
Justificam-se os valores estimados acima considerando o levantamento realizado em pesquisa de mercado atual, conforme os orçamentos em anexo ao projeto básico.
10. FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO:
A Ata de Registro de Preço a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem o melhor preço, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS A N E X O I
Solicitação 79/2021 –118/2021
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. OBJETO:
1.1. Registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas.
2-DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva será solicitada mediante a autorização de serviço emitida pelos Setores de Compras da Secretaria Municipal de Saúde ou da Prefeitura.
2.2.A autorização de serviço, será encaminhada para detentora da ata através de e-mail, portanto a empresa deverá nos informar o email e telefone de contatos.
2.3.Após o envio da autorização de serviço, a detentora da ata terá o prazo para o atendimento as chamadas de até 180 (Cento e oitenta) minutos.
2.3.1 O detentor da ata deverá manter no Município um técnico a disposição pata atender pos chamados e consertar os equipamentos que apresentarem defeito.
2.4. A detentora da ata, deverá através de seu técnico corrigir as falhas dos equipamentos, colocando-os em plenas condições de operação.
2.5. Justifica-se o prazo de 180 (Cento e oitenta) minutos, para o atendimento das chamadas, já que os equipamentos são essenciais para o atendimento aos pacientes da Rede Municipal de Saúde. Em muitos casos, o paciente já está na unidade para ser atendido pelo profissional que depende do equipamento a ser dada a manutenção preventiva e corretiva, para realizar o atendimento.
-
2.6. A detentora da ata deverá indicar a periodicidade e as normas técnicas a serem seguidas para calibrações, vistorias e inspeções periódicas, bem como realizar as verificações funcionais através de sua equipe e estrutura própria.
2.7. Nos casos em que for necessário, os equipamentos poderão ser removidos total ou parcialmente para a oficina da detentora da ata, sendo que as despesas eventuais de transporte ou frete ficarão a carga da detentora da ata.
2.8. Todas as despesas de deslocamento para os atendimentos ás chamadas serão de responsabilidade da detentora da ata.
2.9. A detentora da ata deverá auxiliar o Município, na elaboração de descritivos e especificações técnicas para os casos de futuras aquisições de novos equipamentos.
2.10. Deverá ainda, auxiliar na análise de contratos de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que necessitem estar acobertados por contratos com firmas especializadas, neste caso, quando a detentora da ata não estiver apta tecnicamente para o conserto de determinado equipamento, devido ao especificado pelo fabricante, ou até mesmo pela exclusividade.
2.11. A detentora da ata deverá efetuar a avaliação da obsolescência de todos os equipamentos odontológico, médicos hospitalares, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões e câmaras frias de vacina, com cálculos determinados, indicando se é aconselhável a alienação dos aparelhos e sua substituição tecnológica. Elaborando laudos de desativação e ativação dos equipamentos.
2.12. A detentora da ata deverá elaborar e realizar programas de treinamentos com usuários/operadores de equipamentos, visando estabelecer rotinas de preservação, limpeza e manuseio.
2.13. A detentora da ata deverá providenciar a instalação de novos equipamentos adquiridos pelo Município no decorrer do processo. Deverá dar todo suporte técnico a Equipe de Profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e participará do Termo Circunstanciado de Aceitação dos Bens.
2.14. A detentora da ata deverá apresentar relatórios mensais exigidos pela Secretaria de Saúde e Administração relativa à gestão e manutenção dos equipamentos.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DO LOCAL E OS EQUIPAMENTOS A SEREM FEITOS A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
3.1. Segue abaixo todos os equipamentos constantes nas unidades onde deverá ocorrer a manutenção dos mesmos.
LOTE 1
-
3.1.2. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO.
LOCAIS | EQUIPAMENTOS |
Locais: Centro odontológico, PSF JD Primavera I e II, PSF JD São Carlos I e II, PSF Pinheirinho, PSF Recreio Vale do Sol I e II, PSF Caic, PSF Xx Xxx Xxxxxxxxx, XXX Xxxxxxxxx, XXX Xxxx Xxxxxxx, XXX Xx Xxxxxxxx, PSF Caensa, PSF Nova América, PSF Xxxxxx Xxxx, PSF Xxxxxx Xxxxx, PSF Uni – Saúde, PSF Vila Betânia, PSF Santa Rita, Zona Rural (PSF Barbaras, PSF Esteves e PSF Barranco Alto). | Equipamentos odontológicos - compressores, autoclaves, destiladores, raios-x odontológicos, fotopolimerizadores, amalgamador, canetas, consultórios completos, mochos, seladoras, removedor de placas e tártaro, ultrassom, bomba de vácuo etc. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Especificação do serviço: É condição indispensável e obrigatória, a apresentação pela detentora da ata das especificações e características detalhadas dos serviços a serem executadas: Instalar, verificar, realizar ajustes, limpeza troca de filtro e demais procedimentos de rotinas preventivas. Entende-se de manutenção preventiva: ajustes, correções defeitos e verificações técnicas, limpeza e lubrificação, reparos, testes. Regulagens incluindo montagem e desmontagem, prestação de assistência técnica, informações, orientações de operação, diagnósticos, etc. Profissional Técnico especializado na área de equipamentos médicos em geral e eletroeletrônico, refrigerações etc. O profissional deverá pertencer ao quadro societário ou possuir contrato com a empresa licitante. |
LOTE 2
-
3.2. EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA MANUTENÇÃO.
LOCAL | EQUIPAMENTOS |
Ambulatório Aparecida | 03 Escadas de 02 degraus; 03 Mesas para exame clinico; 01 Compressor Schulz MV 30 isento de óleo para central de nebulização; 01 Régua para nebulização; 03 Fluxometros para nebulização; 01 Negatoscopio de 01 corpo; 01 Mesa ginecológica estofada e com perneiras; O 1 Bisturi eletrônico com placa, pedal e caneta; 01 Detector fetal DF 25; 01 Colposcópio Unha CPG; 02 Mesa auxiliar com rodízios; 01 Colposcopio binocular, fibra ótica, filtro verde DFV; 01 Mesa clínica em aço; 01 Balança pediátrica; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio parede; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio com rodízios; 01 Otoscópio; 02 Armários vitrine 02 corpos; 01 Balança infantil digital; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Ambulatório Barranco Alto | 01 Otoscopio; 01 Detectar fetal; 01 Nebulizador eletrônico 4 saldas Nevoni; 03 Aparelhos de pressão esfigmomanometros adulto; 01 Aparelho de pressão esfigmomanometro infantil 03 Estetosc6pios; 01 Mesa para exame clinico; 01 Foco clínico (refletor) com haste flexível; 01 Mesa ginecológica; 01 Negatoscopio 01 corpo ;02 Otoscopios; 01 Bebedouro; 01 Geladeira; 01 fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Ambulatório Dr. Plinio | 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 06 Aparelhos de pressão esfigmomanometro adulto; 01 A parelho de pressão esfigmomanometro infantil; 06 Estetoscópios; 02 Otoscopio; 01 Aparelho de ultrassonografia com 02 transdutores, impressora e nobrek; 02 Lâmpada de fenda eletrônica; 01 Tanometro; 01 Coluna oftalmológica; 01 Refratômetro e ceratometro; 01 Lensometro; 01Retinoscopio; 01Oftalmoscopio; 02 Projetor de linotipos; 01 Poltronas reguláveis para pacientes; 02 Mocho regulável;02 Mesa elétrica com regulagem de altura; 01 Mesa mecânica com regulagem de altura; 01 Fotoforo; 01 Turbilhão aquecido para membros inferiores; 01 Tens de 04 canais; 01 Aparelho de ultrassom 02 canais ; 01 Bicicleta fixa;01 Eletrocardiógrafo ECG 6 c/cabo de 05 vias; 01 Bisturi eletrônico c/caneta, placa e pedal modo 560 ; 01 Foco clinico; 01 Cabine de audiometria; 01 Audiômetro ; 01Impedanciometro; 01 par de fones do paciente; 01 Bebedouro elétrico; 01 Geladeira; 01 Máquina de lavar. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Ambulatório São Vicente | 01 Colposcopio DFV, bi-ocular, com lapada 9 furos 30 Wats e transformador Entrada 127 V salda 6 V; 01 Bisturi eletrônico, com placa neutra, caneta e pedal; 01 Aspirador eletrônico de gases ginecológico, com filtro; 01 Mesa para exame de colposcopía, com perneiras; 01Otoscopio; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio, parede; 03 Aparelhos de pressão esfigmomanometro adulto; 01 Aparelho de pressão esfitgmomanometro infantil; 01 Nebulizador eletrônico 4 saldas. Marca Nevoni; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção 01 Mesa para exame clinico; 01 Escada 2 degraus 01 Mesa auxiliar com rodízios; 01 Mesa auxiliar em aço inox 03 Negatosc6pjos 01 corpo; 01 Detector fetal DF 25 01 Armário vitrine 01 porta; 01 Câmara de conservação de vacinas; 01 Bebedouro; 01 Geladeira; 01 Fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
PSF Vila Formosa – Central de Esterilização | 02 Autoclaves marca Sercon, modo AMC 10. 01 Compressor marca Schutz, modo MSV. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
PSF Boa Esperança | 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Otoscopio; 01 Detector fetal; 01 Nebulizador eletrônico 4 saldas Nevoni 03 Aparelhos de pressão esfigmomanometros adulto 01 Aparelho de pressão esfigmomanometro infantil 03 Estetoscópios; 03 Mesas para exame clinico; 01 Foco clinico (refletor) com haste flexível; 01 Mesa ginecológica 01 Negatoscopio 01 corpo; 02 Otoscopios; 01 Aparelho de ultra som modo M-45; 01 Bebedouro; 01 Geladeira; 01 fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
-
PSF Caensa | 01 Negatosc6pio de 01 corpo; 01 Foco clínico com haste flexível; 02 Mesa auxiliar metálica; 01 Otoscopio; 01 Divã de exame clínicos; 01 Detector fetal DF 25; 01 Armário tipo vitrine de 01 corpo; 01 Mesa de mayo esmaltada; 02 Escadas de 02 degraus; 02 Mesas ginecológica de aço com perneiras; 01 Otoscópio; 01 Aparelho de inalação 04 saldas Nevoni; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Aparelho de ultra som 26385; 01 Balança infantil digital; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
PSF Itaparica | 01 Otoscopio; 01 Braçadeira de injeção; 01 Balança eletrônica recém nato; 01 Armário vitrine 02 portas; 02 Escadas de 02 degrau; 01 Mesa ginecológica estofada com perneiras; 02 Mesa auxiliar em inox; 01 Detector fetal df 25; 01 Foco clínico com haste regulável; 01 Negatoscopio 02 corpos; 01 Mesa de exame clinico; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Nebulizador 04 saídas Nevoni; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Geladeira; 01 Fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Jd Primavera I e II | 01 Balança infantil digital; 01 Armário vitrine 02 corpos; 01 Otoscopios; 01 Divã de exames clínicos; 03 Escadas de 02 degraus; 01 Mesa auxiliar metálica; 02 Mesas auxiliar com rodízios; 01 Mesa de exame clínicos; 01 Negatoscopio; 01 Mesa ginecológica; 02 Foco clinico; 01 Detectar fetal df 25 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Aparelho de ultrassom 26381; 03 Aparelhos de pressão adultos; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção; 01 Geladeira; 01 Fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Jd. São Carlos I e II | 02 Otoscópios; 01 Divâ de exame clinico; 03 Escadas de 02 degraus; 01 Detectar fetal df 25; 01 Balança infantil digital; 01 Armário vitrine 01 corpo; 01 Mesa de exame clinico; 01 Mesa auxiliar com rodízios; 01 Negatosc6pio 01 corpo; 01 Foco clinico com haste regulável; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Aparelho de ultra som 26382; 01 Mesa ginecológica de aço com perneiras; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Nova América | 04 Mesa auxiliar em aço inox com rodízios; 03 Otoscopios; 01 Detector fetal DF 25; 01 Mesa ginecológica; 01 Foco clínico com haste flexível; 02 Escadas de 02 degraus 01 Mesa ginecológica reclinável; 01 Balança mecânica infantil; 01 Braçadeira para injeção; 01 Balança infantil digital; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Nebulizador 04 saídas da marca Nevoni; 01 Mesa de exames clínicos; 03 Aparelho de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetocopios; 01 Fogão; 01 Geladeira. |
-
Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições | |
PSF Pinheirinho | 02 Otoscopio; 03 Escada 02 degraus; 01 Mesa de exame clinico reclinável; 03 Mesa auxiliar em aço inox; 01 Balança infantil digital; 02 Armário vitrine 01 porta; 02 Foco clínico refletor com haste regulável; 01 Nebulizador 04 saídas Nevoni; 01 Mesa ginecológica de aço; 01 Mesa de mayo; 01 Braçadeira de injeção; 03 Mesa auxiliar c/ rodízios; 01 Diva de exame clinico; 01 Detectar fetal DF 25; 01 Aparelho de ultra som 26380; 03 Aparelho de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscopio. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Recreio Vale do Sol I e II | 01 Negatoscópio de 01 corpo; 01 Foco clinica com haste flexível; 02 Mesa auxiliar metálica; 01 Otoscopio; 01 Divã de exame clínicos; 01 Detectar fetal DF 25; 01 Armário tipo vitrine de 01 corpo; 01 Mesa de mayo esmaltada; 02 Escadas de 02 degraus; 02 Mesas ginecológica de aço com perneiras; 01 Otoscópio; 01 Aparelho de inalação 04 saldas Nevoni ; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Aparelho de ultra som 26385; 01 Balança infantil digital; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Xxxxxx Xxxx | 02 Mesas auxiliares com rodízios; 02 Escadas metálicas de 02 degraus; 01 Negatoscopio; 03 Otoscpíos ; 01 Braçadeira de injeção; 03 Divã de exames clínicos; 01 Foco clinico com haste flexível; 01 Mesa ginecológica em aço; 01 Aparelho de ultra som 26379; 01 Nebulizador 04 saídas nevoní; 01 Balança infantil digital; 03 Aparelho de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil ; 03 Estetoscópios. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Vila Betânia | 02 Otoscopios; 01 Divã de exame clinico; 03 Escadas de 02 degraus; 01 Detector Fetal df 25; 01 Balança infantil digital; 01 Armário vitrine 01 corpo; 01 Mesa de exame clinico; 01 Mesa auxiliar com rodízios; 01 Negatoscopio 01 corpo; 01 Foco clínico com haste regulável; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio; 01 Aparelho de ultra som 26382; 01 Mesa ginecológica de aço com perneiras; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios; 01 Braçadeira de injeção. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
PSF Vila Formosa | 01 Otoscopio; 01 Braçadeira de injeção; 01 Balança eletrônica recém-nascida; 01 Armário vitrine 02 portas; 02 Escadas de 02 degraus; 01 Mesa ginecológica estofada com perneiras; 02 Mesa auxiliar em inox; 01 Detector fetal df 25 ; 01 Foco clínico com haste regulável; 01 Negatoscopio 02 corpos; 01 Mesa de exame clínico; 01 Aparelhos de pressão coluna de mercúri; 01 Nebulizador 04 saídas Nevoni; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios. |
-
Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições | |
PSF Santa Rita | 01 Otoscopio; 01 Braçadeira de injeção; 01 Balança eletrônica recém-nascida; 01 Armário vitrine 02 portas; 02 Escadas de 02 degraus; 01 Mesa ginecológica estofada com perneiras; 02 Mesa auxiliar em inox; 01 Detector fetal df 25 ; 01 Foco clínico com haste regulável; 01 Negatoscopio 02 corpos; 01 Mesa de exame clínico; 01 Aparelhos de pressão coluna de mercúri; 01 Nebulizador 04 saídas Nevoni; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil; 03 Estetoscópios.- Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
2.3. Para os equipamentos de Ultrassom, balanças, Tonometro de aplanação, ceratometro, audiômetro e impedanciometro o profissional deverá apresentar junto com o relatório de execução do serviço o laudo RBC “Rede Brasileira de Calibração” e metrológico expedido por órgão competente tais como IMETRO, IPEM-MG, pela empresa que realizou o(s) serviço(s).
2.4. Os demais equipamentos, conforme decisão do STF em diversas ocasiões “que empresas que exercem o comercio varejista de artigos médicos e odonto hospitalares e presta serviço de reparação e manutenção de equipamentos médicos e odontológicos não estão obrigada a registrar se no CREA por não exercer atividade peculiares a estas profissões. Sendo suficiente o acompanhamento de um técnico em eletrônica.
LOTE 3
-
3.3. EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS. –SAÚDE
LOCAIS | EQUIPAMENTOS |
Secretaria Municipal de Saúde | Geladeira; fogão; Ar Condicionado (de todas as potências); bebedouros; lavadora de alta pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Central de Vacina | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros, Câmaras de conservação de Vacinas. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
CDM – Central de Distribuição de Medicamento | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Caps Saúde Mental | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros; Projetor de multimídia; aparelho de som; liquidificador; batedeiras; máquina de lavar roupa; Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
CTA- DST-AIDS | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Vigilância Sanitária | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros, câmara de vacina. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Casa dos Conselhos | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros. |
Vigilância Epidemiológica | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Especificação do serviço | É condição indispensável e obrigatória, a apresentação pela contratada das especificações e características detalhadas dos serviços a serem executadas: Instalar, verificar, realizar ajustes, limpeza troca de filtro e demais procedimentos de rotinas preventivas. Entende-se de manutenção preventiva: ajustes, correções defeitos e verificações técnicas, limpeza e lubrificação, reparos, testes. Regulagens incluindo montagem e desmontagem, prestação de assistência técnica, informações, orientações de operação, diagnósticos, etc. |
Profissional Técnico especializado na área de equipamentos médicos em geral e eletroeletrônico, refrigerações etc. O profissional deverá pertencer ao quadro societário ou possuir contrato com a empresa licitante. |
LOTE 3
-
3.4. EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS. –PREFEITURA
LOCAIS | EQUIPAMENTOS |
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Planeamento | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Defesa Social | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal da Criança, Adolescente da igualdade Racial e Desenvolvimento Social | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Controladoria Geral | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Coordenação de Governo | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Cultura | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria, Com e Ação Regional | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Recreação | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Habitação e Participação Popular | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Juventude e Turismo | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Procuradoria Geral | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos | Ar condicionados (de todas as potências), geladeiras, ventiladores, fogões, bebedouro |
-
3.5. EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DA SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO:
Local | Equipamentos |
CEMEI Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 02 Batedeira domestica; 01 bebedouro; 02 câmeras fotográficas; 01 centrifuga; 02 espremedores de frutas; ferro 02 elétrico; 01 filmadora; 03 refrigeradores; 01 receptor de imagem; 01 secadora de roupas; 03 televisores; 09 ventiladores; 02 fogões; 01freezer horizontal; 01 furadeira;01 lavadora de alta pressão ; 01 lavadora de roupas; 04 liquidificadores; 02 maquinas de lavar roupas; 01 projetor multimídia;06 rádios portáteis; panelas de pressão Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
XXXXX Xxxx Xxxxx | 01 Batedeira domestica; 03 bebedouros;02 câmeras fotográficas; 03 Dvds player; 03 espremedores de frutas;01 filmadora; 05 fogões industrial ; 01 freezer horizontal; 01 lavadora de roupas; 07 liquidificadores; 01 maquina de lavar r; 01 maquina de enxaguar; 04 refrigeradores; 08 rádios gravadores; 02 secadoras de roupas; 01 tanque elétrico; 01 tela de projeção; 02 televisores; 08 ventiladores; 01 parelho de som; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
XXXXX Xxxxxx Xxxx. | 02 batedeiras; 02 bebedouros;01 centrifuga basculante; 03 Dvds;03 espremedores de frutas;02 ferros elétricos;01 fogão; 01 forno elétrico; 01 freezer horizontal; 01 lavadora 10 kg;01 liquidificador;01 maquina de lavar roupas02 refrigeradores domestico; 01 secadora roupas;01 som portátil;02 tanque elétrico; 02 televisores;09 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
XXXXX Xxxxx Xxxxx. | 01 antena parab.; 02 câmeras fotográficas; 01 centrifuga; 02 Dvds player; 01 espremedor de frutas; 03 fogões ind.; 01 forno elétrico; 01 forno micro-ondas; 02 freezers; 01 lavadora roupas; 04 liquidificadores; 01 maquina de costura; 02 maquina de lavar R.; 01 proj.multimidia; 02 refrigeradores; 01 secadora de roupas;01 tela de proj.; 03 televisores; 02 toca cds; 06 ventiladores; panelas de pressão. |
Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições | |
XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxx Xxxxx | 02 batedeiras; 01 bebedouro; 01 DVD; 01 espremedor; 01 ferro de passar; 02 fogões; 01 liquidificador; 01 maquina de lavar; 01 microondas; 01 mini system; 01 refrigerador; 01 televisor; 06 ventiladores; panela de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Ipê Amarelo | 02 batedeiras; 05 bebedouros; 01 caixa de som; 02 centrífugas; 03 DVDs; 01 espremedor; 02 exaustores; 03 lavadoras; 03 liquidificadores; 09 micro system; 02 microondas; 01 mini system; 01 multi processador; 01 purificador de água; 03 refrigeradores; 02 secadoras de roupas;02 televisores; 18 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
CEMEI Dona Zinica | 01 antena parabólica; 02 batedeiras; 03 bebedouros; 01 caixa multiuso; 01 centrífuga de roupas; 04 DVDs; 02 espremedores; 02 ferros elétricos; 03 fogões; 01 forno; 01 freezer; 01 lavadora de alta pressão; 01 lavadoura de roupa de concreto; 05 liquidificadores; 02 máquinas de lavar roupas; 01 microfone; 01 projetor; 01 rádio gravador; 02 refrigeradores; 01 secadora; 04 som portátil; 01 tela de projeção; 07 televisores; 12 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
XXXXX Xxxx Xxxxx | 01 antena parabólica; 02 aparelhos de fax; 02 batedeiras; 01 bebedouro; 01 câmera digital; 02 DVDs; 02 bebedouros; 01 ferro elétrico; 01 forno; 02 freezeres; 02 lavadoras; 02 liquidificadores; 01 máquina de lavar; 01 microondas; 01 mini system; 02 rádio gravador; 02 refrigeradores; 01 secadora; 02 televisores; 02 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
CEMEI São Paulo | 01 antena parabólica; 01 caixa amplificada; 02 DVDs; 01 espremedor; 01 ferro elétrico; 02 fogões; 02 freezeres; 02 lavadoras de roupas; 02 liquidificadores; 01 mini system; 01 multiprocessador; 01 rádio CD; 02 refrigeradores; 01 som portátil; 01 tanque de lavar roupas; 02 televisores; 02 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
CEMEI Professor Xxxxx Xxxxx- Santa Clara | 03 aparelhos de ar condicionado (de todas as potências); 01 balança digital; 02 batedeiras; 05 bebedouros; 01 cafeteira; 01 centrífuga; 003 DVDs; 01 espremedor02 extratores de frutas; 03 ferros de passar roupas; 04 fogões; 03 fornos; 02 fornos elétricos; 01 lavadora de alta pressão; 02 lavadoras de roupas; 05 liquidificadores; 03 microondas; 05 micro system; 01 multiprocessador; 01 purificador; 02 refrigeradores; 01 secadora de roupas; 01 tanque elétrico; 03 televisores; 04 ventiladores. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
-
CEMEI São João da Escócia | 01 antena parabólica; 01 aparelho de fax; 03 batedeiras; 01 caixa amplificada; 01 centrífuga; 01 DVD; 03 espremedores; 02 fogões; 01 freezes; 01 lavadora de alta pressão; 01 lavadora de roupas; 04 liquidificadores; 01 máquina de lavar roupas; 01 mini system; 01 projetor multimídia; 04 rádio gravador; 02 refrigeradores; 01 secadora; 01 tela de projeção; 02 televisores; 14 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
EMEI Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx- Raios de Sol- Caensa | 01 antena parabólica; 01 batedeira; 03 bebedouros; 01 caixa amplificada; 01 câmera fotográfica; 02 espremedores de frutas; 01 fax; 01 filmadora; 02 fogões; 01 freezer; 01 furadeira; 01 lavadora de alta pressão; 04 liquidificadores; 01 microfone; 01 projetor; 06 rádios gravador; 02 refrigeradores; 01 tela de projeção; 01 televisor; 01 toca CD micro system; 10 ventiladores; 01 video cassete; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
EMEI Bem Querer | 01 antena parabólica; 01 batedeira; 04 bebedouros; 01 caixa de som; 01 câmera fotográfica; 02 DVDs; 01 espremedor; 01 extrator; 02 fogões; 01 freezer; 04 liquidificadores; 01 microfone; 02 rádios gravadores; 01 refrigerador; 01 televisor; 04 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
EMEI Lago Azul | 01 antena direcional; 01 antena parabólica; 01 aparelho de fax; 01 batedeira; 02 bebedouros; 02 DVDs; 03 espremedores; 01 ferro elétrico; 02 fogões; 01 freezer; 01 furadeira; 01 lavadora de alta pressão; lavadora de roupas; 02 liquidificadores; 01 máquina fotográfica; 01 microondas; 01 mini system; 01 purificador de água; 03 rádios toca CD; 03 refrigeradores; 01 televisor; 01 toca Cd; 01 ventilador; 01 video cassete; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
EMEI Isolina Barbosa Elias- Os Canarinhos | 01 antena parabólica; 02 bebedouros; 01 caixa amplificada; 01 câmera digital; 01 DVD; 01 espremedor de frutas; 03 fogões; 01 freezer; 01 tanquinho; 02 liquidificadores; 01 microfone; 02 rádios CDs; 01 refrigerador; 03 toca CDs; 06 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
GRAAL | 01 batedeira; 01 bebedouro; 01 câmera digital; 01 DVD; 01 espremedor; 01 freezer; 01 liquidificador;02 rádio CD; 01 refrigerador; 03 ventiladores. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 02 Geladeiras; 02 radio cd; 01 som portátil; 14 ventiladores; 03 fogões; 06 Ares Condicionados; 02 lavadoras roupas; 05 projetores multimídia; 07 bebedouros; 03 lavadoras de alta pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
-
Biblioteca Municipal | 01 bebedouro; 05 ventiladores; 03 ar condicionado (de todas as potências); 04 exaustores. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Teatro Municipal | 01 maquina de fumaça; 05 ventiladores; 06 aparelhos de ar condicionado (de todas as potências). Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Conservatório Municipal | 01 ar condicionado (de todas as potências); 01 caixa de som; 01 caixa multiuso; 01 câmera digital; 01 CD player; 02 DVDs; 01 ferro elétrico; 01 filmadora; 01 fogão; 01 máquina de datilografia; 07 microfones; 04 rádio gravador; 01 retroprojetor; 01 televisor; 11 ventiladores; 01 video cassete. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Transporte da Educação | 01 refrigerador; 01 ventilador; 01 fogão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx de Magalhães- CAIC | 01 antena direcional; 01 antena parabólica; 01 aparelho de ar condicionado (de todas as potências);03 balanças; 02 batedeiras; 10 bebedouros; 02 caixas de som amplificada; 01 câmara frigorífica; 02 câmeras fotográficas; 02 centrifugadores; 01 compressor odontológico; 01 circulador de ar; 02 DVDs; 02 espremedores de frutas; 01 estufa de esterilização; 02 extratores de suco; 01 aparelho de fax; 01 filmadora; 01 fogão; 01 forno; 03 freezeres; 01 furadeira; 02 geladeiras; 01 lavadora de alta pressão; 05 liquidificadores; 01 lousa interativa; 01 máquina de calcular; 01 máquina de costura; 01 máquina de moer carnes; 01 máquina de descascar; 01 microfone; 04 microscópio; 02 panelas industriais de 200 litros02 projetores multimídia; 06 rádios gravadores; 01 receptor para antena parabólica; 02 refrigeradores; 01 tanque de lavar roupas; 02 telas de projeção; 05 televisores; 02 toca CDs; 40 ventiladores; 01 video cassete; panelas de pressão industrial e domestica. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx da Costa | 01 antena de parabólica; 02 aparelho de fax; 01 batedeira; 03 bebedouros; 01 caixa de som amplificada; 01 câmera digital; 02 DVDs player; 01 espremedor; 01 filmadora; 01 fogão; 02 freezeres; 01 furadeira; 01 liquidificador; 01 microfone; 01 rádio gravador; 02 refrigeradores; 01 retroprojetor; 01 tela de projeção; 01 televisor; 03 toca CDs; 18 ventiladores; 01 video cassete, panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola M. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01 receptor parabólica; 01 aparelho de som; 01 batedeira;01 bebedouro;01 câmara digital; 02 espremedor de frutas; 02 Geladeiras; 01 fogão ind.; 01 freezer; 01 lavadora; 01 liquidificadores;01 micro sistem;01 projetor; 02 refrigersores;03 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
-
Escola Municipal Antônio Joaquim Vieira- Polivalente | 01 amplificador; 01 receptor de antena parabólica; 01 aparelho de fax; 01 batedeira; 06 bebedouros; 01 câmera fotográfica; 04 DVDs; 05 espremedores de frutas; 03 fogões; 02 fornos; 03 freezeres; 08 liquidificadores; 01 máquina fotográfica;04 microfones; 02 projetores multimídia; 03 rádio gravadores; 01 receptor de tv; 02 refrigeradores; 01 retroprojetor; 02 roçadeiras; 01 tanquinho de lavar roupas; 02 telas de projeção; 03 televisores; 03 toca CDs; 26 ventiladores; 01 video cassete; Panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
Escola M. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01 bebedouro; 01 câmera digital; 023 espremedores de frutas; 03 fogões; 01 freezer; 02 liquidificadores; 01 purificador de aguas; 01 refrigerador;01 televisor;06 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola M. Abrão Xxxxxx Xxxxx | 01 amplificador; 01 antena parabólica; 02 balaças;02 batedeiras ; 03 bebedouros; 01 câmera fotográfica; 03 Dvds players;03 espremedores de frutas;02 filmadora ; 01 fogão ind.;03 fornos sendo 01 ind.;01 freezer;02 furadeiras;01 lavadora alta p.;06 liquidificadores sendo 02 ind.;01 maquina fotográfica;01 projetor multimídia;04 purificadores de agua;01 receptor de tv;01 refrigerdor;01 retroprojetor;01 tela projeção;03 televisores;16 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola M. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx | 01 antena parabólica;01 batedeira ind.;03 bebedouros;01 camera digital;02 espremedores de frutas;01 filmadora;02 fogões ind.;02 fornos;01 freezer;01 lavadora tipo vap;02 liquidificadores;01 projetor multim.;02 purificadores de agua;03 redios sendo 02 toca cds;01 receptor de tv;03 refrigeradores;01 retroprojetor;01 tela projeção;01 televisor;17 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 02 balanças 01 batedeira; 01 ar condicionado(de todas as potências); 03 bebedouros;02 cameras dig.; 03 Dvds players;02 espremedores de frutas;01 filmadora;02 fogões;01 freezer;01 gravador;01 lavadoura alta pressão;04 liquidificadores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Escola M. Tancredo Neves | 01 amplificador; 01 aparelho de fax; 03 batedeiras; 02 bebedouros; 01 caixa acústica; 03 caixas de som; 01 câmara fotográfica; 01 cortador de papel; 01 dvd; 04 espremedores de frutas; 01 filmadora; 03 fogões; 02 freezeres; 01 furadeira; 02 liquidificadores; 01 microfone; 01 projetor multimídia; 05 rádios; 02 geladeiras; 01 tela de projeção; 03 televisores; 01 micro systen toca cd; 44 ventiladores; panelas de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Alimentação Escolar | 01 aparelho de fax; 03 balanças; 01 fogão; 11 frezeres; 01 liquidificador; 02 refrigeradores; 02 ventiladores. |
-
Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições | |
Projeto Trilhas Educativas- Núcleo Alvorada | 01 televisor. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Projeto Trilhas Educativas- Núcleo Vila Promessa | 01 bebedouro; 01 fogão; 01 rádio portátil; 01 refrigerador; panela de pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
Projeto Trilhas Educativas- Núcleo Consciência Negra | 01 rádio toca CD. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
4. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS.
4.1. Para os fins previstos neste Termo de Referência, todas as peças, partes, acessórios, mão de obra, transporte e todos demais componentes necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares, odontológicos, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões, ar condicionados e câmaras frias de vacina, são de exclusiva responsabilidade da detentora da ata.
4.2. É de inteira responsabilidade da detentora da ata, apresentar relatórios mensais do serviço realizado em cada unidade, onde deverá constar todas as peças utilizadas e o tempo de serviço que foi necessário. Este relatório deverá ser assinado pelos gestores da ata, (coordenadores em cada unidade onde foi realizado o serviço) ou fiscal indicado pelo setor requisitante.
4.3.O fiscal junto a cada Secretaria, deverá ser indicado pelos Secretários Municipais responsáveis pelo processo, tendo como principal função atestar se o serviço foi realizado com eficácia.
4.4. Quanto a substituição de peças, todas deverão ser substituídas por peças do mesmo padrão de qualidade já existente no equipamento.
4.5. As peças que forem substituídas pelas novas deverão ser entregues aos gestores (coordenadores) das unidades onde for realizado o serviço, juntamente com a relatório.
-
4.6. Quanto à manutenção preventiva e corretiva dos ares-condicionados (de todas as potências), está deverá ser completa, tanto com limpeza, troca de gás, filtro, troca de peças, quanto todo os demais serviços que forem necessários.
5. VOLUME DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1.Já que não temos como prever, quando e quantas vezes os serviços serão realizados no decorrer da ata, uma vez que o Município possui diversos equipamentos e que sua manutenção preventiva e corretiva é variável de acordo com sua utilização, optamos pela realização do procedimento através do registro de preço, e descrevemos os equipamentos existentes no Município que serão objetos deste serviço, conforme item 3 deste termo de referência.
6. DO PREÇO
6.1. Estima-se conforme planilhas constantes deste projeto o valor total de R$699.000,24 seiscentos e noventa e nove mil e vinte quatro centavos), sendo o valor de R$569.000,16 (quinhentos e sessenta nove mil e dezesseis centavos), para o Fundo Municipal de Saúde e o valor de R$130.000,08(cento e trinta mil reais e oito centavos) sendo para a Secretaria de Educação e diversos setores da Prefeitura de Alfenas.
6.2. Sendo R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil e seiscentos reais) para a realização do serviço do LOTE 1, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos que compõe os consultórios odontológicos do Município, o valor de R$ 231.400,08 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais e oito centavos ) para a realização do serviço do LOTE 2, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares, eletroeletrônicos, refrigeradores, fogões e câmara de vacina, o valor R$130.000,08(cento e trinta mil reais e oito centavos) para a realização do serviço do Lote 3, para a manutenção de eletroeletrônico, eletro portáteis no geral, eletrodomésticos e equipamentos industriais e semi industriais.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A) Realizar a manutenção preventiva e corretivas em todos os equipamentos médicos, odontológicos, eletroeletrônico, refrigeradores, ares-condicionados e câmaras frias de vacina, etc..., através de CI pelo setor requisitante devidamente assinada pelo secretário;
B) Fornecimento de todo material, peças, mão de obra e equipamentos necessário para execução do mesmo;
C) Emitir relatórios contendo a quantidade de material e do serviço prestado juntamente com a nota fiscal.
-
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
8.1. Entregar os serviços conforme autorização de serviço, obedecendo as quantidades e qualidades.
8.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo;
8.3. Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Alfenas, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta ao Município de Alfenas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência;
8.5. Arcar com todas as despesas decorrentes do registro do objeto deste termo de referência, inclusive todo material, peças, Mão de obra, locomoção, seguro de acidente, imposto, contribuições previdenciárias, encargo trabalhista, e outras decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município.
8.6. Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos.
8.8. A detentora da ata ficara responsável pela retirada, transporte para enviar para empresas que estejam aptas a realizarem tais calibrações. Sendo que na devolução os equipamentos deverão portar os certificados, bem como o descritivo dos serviços realizados.
8.9.Após o envio da autorização de serviço, a detentora da ata terá o prazo para o atendimento as chamadas de até 180 (Cento e oitenta) minutos.
8.10. A detentora da ata, deverá através de seu técnico corrigir as falhas dos equipamentos, colocando-os em plenas condições de operação.
8.11. A detentora da ata deverá indicar a periodicidade e as normas técnicas a serem seguidas para calibrações, vistorias e inspeções periódicas, bem como, a periodicidade das manutenções em geral e realizar as verificações funcionais através de sua equipe e estrutura própria.
-
8.12. Nos casos em que for necessário, os equipamentos poderão ser removidos total ou parcialmente para a oficina da detentora da ata, sendo que as despesas eventuais de transporte ou frete ficarão a carga da detentora da ata.
8.13.Todas as despesas de deslocamento para os atendimentos ás chamadas serão de responsabilidade da detentora da ata.
8.14. A detentora da ata deverá auxiliar o Município, na elaboração de descritivos e especificações técnicas para os casos de futuras aquisições de novos equipamentos.
8.15.Deverá ainda, auxiliar na análise de contratos de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que necessitem estar acobertados por contratos com firmas especializadas, neste caso, quando a detentora da ata não estiver apta tecnicamente para o conserto de determinado equipamento, devido ao especificado pelo fabricante, ou até mesmo pela exclusividade.
8.16. A detentora da ata deverá efetuar a avaliação da obsolescência de todos os equipamentos odontológico, médicos hospitalares, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões e câmaras frias de vacina, com cálculos determinados, indicando se é aconselhável a alienação dos aparelhos e sua substituição tecnológica. Elaborando laudos de desativação e ativação dos equipamentos.
8.17. A detentora da ata deverá elaborar e realizar programas de treinamentos com usuários/operadores de equipamentos, visando estabelecer rotinas de preservação, limpeza e manuseio.
8.18. A detentora da ata deverá providenciar a instalação de novos equipamentos adquiridos pelo Município no decorrer do processo. Deverá dar todo suporte técnico a Equipe de Profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e participará do Termo Circunstanciado de Aceitação dos Bens.
8.19. A detentora da ata deverá apresentar relatórios mensais exigidos pela Secretaria de Saúde e pela Prefeitura de Alfenas relativa à gestão e manutenção dos equipamentos.
8.20.Para os equipamentos de Ultrassom, balanças, Tonometro de aplanação, ceratometro, audiômetro e impedanciometro o profissional deverá apresentar junto com o relatório mensal de execução do serviço o laudo RBC “Rede Brasileira de Calibração” e metrológico expedido por órgão competente tais como IMETRO, IPEM-MG, pela empresa que realizou o(s) serviço(s).
8.21.Todas as peças, partes, acessórios, mão de obra, transporte e todos demais componentes necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares, odontológicos, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões, ares-condicionados e câmaras frias de vacina, são de exclusiva responsabilidade da detentora da ata.
-
8.22.É de inteira responsabilidade da detentora da ata, apresentar relatórios mensais do serviço realizado em cada unidade, onde deverá constar todas as peças utilizadas e o tempo de serviço
que foi necessário. Este relatório deverá ser assinado pelos gestores da ata, (coordenadores em cada unidade onde foi realizado o serviço) ou fiscal indicado pelo setor requisitante.
8.23.O fiscal junto a cada Secretaria, deverá ser indicado pelos Secretários Municipais responsáveis pelo processo, tendo como principal função atestar se o serviço foi realizado com eficácia.
8.24. Quanto a substituição de peças, todas deverão ser substituídas por peças do mesmo padrão de qualidade já existente no equipamento.
8.25As peças que forem substituídas pelas novas deverão ser entregues aos gestores (coordenadores) das unidades onde for realizado o serviço, juntamente com a relatório.
8.26. Quanto à manutenção preventiva e corretiva dos ares-condicionados (de todas as potências), está deverá ser completa, tanto com limpeza, troca de gás, filtro, troca de peças, quanto todo os demais serviços que forem necessários.
8.27- O detentor da ata deverá manter no Município um técnico a disposição pata atender os chamados e consertar os equipamentos que apresentarem defeito.
8.28- O detentor será responsável com as despesas com pagamentos de serviços realizados por terceiros e necessários a realização da manutenção.
9. O MUNICÍPIO DEVERÁ:
9.1. Atestar nas notas fiscais/faturas, através de fiscal responsável, a efetiva entrega do objeto deste contrato;
9.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
9.3. Prestar a detentora da ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da ata.
9.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
9.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados logo após a emissão da nota fiscal e do relatório contendo todas as informações do serviço prestado e disponibilizar de todas as informações e insumos para a execução indireta.
-
10- DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1.Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação do relatório emitido pelo agente responsável pela fiscalização dando ciência, aceite e recebendo provisoriamente e em definitivo os serviços executados.
10.2.Contraprestação mensal, a medida do consumo, com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias, da apresentação da nota fiscal com programação da Secretaria M. de Fazenda.
10.2.1 A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura.
10.2.2. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, copia comprovante respectivo.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora da Ata de Registro de Preços a multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive o art. 7º da lei n.º 10.520/02 e a prevista no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
A) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%;
B) Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração até 90 dias.
11.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções:
A) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração e do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas;
B) Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor estimado do contrato;
-
C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, pelo prazo de até cinco (02) anos;
D) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade.
E) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Alfenas, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação.
12. OUTRAS DISPOSIÇÕES
12.1 No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado a adjudicação por MENOR PREÇO POR LOTE, elegendo a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, autorizado pelos decretos Municipais.
12.2. A fiscalização e gerenciamento do contrato ficarão a cargo da secretaria Municipal de Saúde.
12.3. Justifica se a opção pela realização do presente certame através do Pregão Presencial, uma vez que a execução do objeto deste certame não será custeado por nenhuma receita decorrente de transferência voluntária de recursos federais.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXXXXXX ORÇAMENTÁRIA
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº79 /2021-118/2021
ANEXO II
1. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS GLOBAIS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO NO GERAL (LOTE 1).
ORD. | FORNECEDORES | CNPJ/ENDEREÇO | V. PROPOSTA. |
01 | ODONTO SUL EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA | CNPJ 41.667.355/0001-16 RUA XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Nº 603 – BAIRRO – VILA BETANEA – ALFENAS/MG TELEFONE 00 00000 0000. | R$ 17.000,00 |
02 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX –ME | CNPJ. 00.878.508/0001-97 RUA XXX XXXXXXX Nº 292 – B – CENTRO – ALFENAS /MG – TELEF. 35 3292 8080 | R$ 16.000,00 |
03 | FLEXODOM LTDA | CNPJ.20.168.704/0001-85 XXX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX XXX XXXXXX – ALFENAS/MG – 35- 3470 – 2107 | R$ 18.900,00 |
A)- PLANILHA DE PREÇOS UNITARIO ESTIMADO
ORD | ESPECIFICAÇÂO | QUANT./ANO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | SV.MANUT.EQUIPAM.ODONTOLO GICO | 12 SV | R$ 17.300,00 | R$ 207.800,00 |
Obs: A estimativa de preço mensal e anual foi feita utilizando pesquisa de mercado, com os orçamentos acima descritos na tabela de orçamento.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXXXXXX ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº79 /2021- 118/2021
2. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS GLOBAIS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOS, (LOTE 2).
ORD. | FORNECEDORES | CNPJ/ENDEREÇO | V. PROPOSTA. |
01 | CIRURGITEC- COM. E CONSERTO DE APARELHOS MEDICOS –HOSPITALARES LTDA | CNPJ.03.155.127/0001-78 RUA XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA Nº 221 – BAIRRO CRUZ PRETA – TELEF. -35 3291 7294 | R$ 19.800,00 |
02 | SUPERNOVA MEDICO HOSPITALAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA –ME | CNPJ. 08.398.960/0001-63 XX XXXXX XXXXXXX Xx 000 – XXXXXX – XXX 00.000-000 – VARGINHA/MG – TELEFONE 00 0000 0000 | R$ 23.800,00 |
03 | FOI UTILIZADO A ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 107/2016 COM O VALOR AJUSTADO NO ANO DE 2018 - PARA COMPOR A MEDIA | PROCESSO 107/2016 – PREGÃO 28/2016 | R$ 14.250,00 |
A)- PLANILHA DE PREÇOS UNITARIO ESTIMADO
ORD | ESPECIFICAÇÂO | QUANT./ANO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
02 | SV.MANUT. EQUIP. MEDICO/HOSPITALAR | 12 SV | R$ 19.283,34 | R$ 231.400,08 |
Obs: A estimativa de preço mensal e anual foi feita utilizando pesquisa de mercado, com os orçamentos acima descritos na tabela de orçamento.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXXXXXX ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº79 /2021 –118/2021
3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS GLOBAIS PARA EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICO, ELETRODOMESTICO NO GERAL, INDUSTRIAIS E SEMI INDUSTRIAIS, ETC..,(LOTE 3).
ORD. | FORNECEDORES | CNPJ/ENDEREÇO | V. PROPOSTA. |
01 | CIRURGITEC- COM. E CONSERTO DE APARELHOS MEDICOS –HOSPITALARES LTDA | CNPJ.03.155.127/0001-78 RUA XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA Nº 221 – BAIRRO CRUZ PRETA – TELEF. -35 3291 7294 | R$ 9.000,00 |
02 | SILAS DE XXXXX XXXXX – ME | CNPJ: 25.254.877/0001-30 XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 000 – JD BOA ESPERANÇA – ALFENAS/MG | R$11.000,00 |
03 | LUCIMARA DE XXXXXX XXXXX | CNPJ15.636.126/0001-24 PADRE XXXXXXXX XXXX 2708- JD BOA ESPERANÇA – ALFENAS/MG . | R$ 12.500,00 |
A. TABELA DE MEDIA DE ORÇAMENOS
03 | SV.MANUT. EQUIP. EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, DOMÉSTICOS, ELETROPORTÁTEIS E INDUSTRIAIS E SEMI INDUSTRIAIS | 12 SV | R$ 10.833,34 | R$ 130.000,08 |
Obs: A estimativa de preço mensal e anual foi feita utilizando pesquisa de mercado, com os orçamentos acima descrito na tabela de orçamento. Os outros orçamentos não foram utilizado em função dos valores estarem muito acima do preço já praticado pelo município, então foi colocado em anexo ao procedimento para simples analise de valores.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS PROJETO BÁSICO
ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 79 /2021-110/2021
Objeto: Registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas.
1 – Antes do pronunciamento quanto à situação de processo licitatório com modalidade
PREGÃO PRESENCIAL presente procedimento, solicito parecer prévio da Secretaria Municipal de Planejamento com relação ao enquadramento dos custos unitários aos limites da LDO e das exigências de responsabilidade fiscal. Em seguida, o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, para a informação sobre a existência ou não de recursos orçamentários e financeiros para a cobertura da despesa objeto do presente procedimento.
2 – Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do item 1 deste expediente.
Xxxxxxx(MG), 24 de setembro de 2021
-
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Graças Araújo Secretária Municipal de Saúde Secretario M. de Faz. E Suprimentos
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº 052/2021
PROCESSO Nº0206/2021 PMA e 207/2021 FMS
-
Prezados Senhores, Vimos apresentar a V.Sª, nossa proposta de preços para o registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de- obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas, no valor total de R$ .
LOTE 01 - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO | |
LOCAIS | EQUIPAMENTOS |
Locais: Centro odontológico, PSF JD Primavera I e II, PSF JD São Carlos I e II, PSF Pinheirinho, PSF Recreio Vale do Sol I e II, PSF Caic, PSF Xx Xxx Xxxxxxxxx, XXX Xxxxxxxxx, XXX Xxxx Xxxxxxx, XXX Xx Xxxxxxxx, PSF Caensa, PSF Nova América, PSF Xxxxxx Xxxx, PSF Xxxxxx Xxxxx, PSF Uni – Saúde, PSF Vila Betânia, PSF Santa Rita, Zona Rural (PSF Barbaras, PSF Esteves e PSF Barranco Alto). | Equipamentos odontológicos - compressores, autoclaves, destiladores, raios-x odontológicos, fotopolimerizadores, amalgamador, canetas, consultórios completos, mochos, seladoras, removedor de placas e tártaro, ultrassom, bomba de vácuo etc. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
***** | ***** |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 02 – EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA MANUTENÇÃO | |
LOCAL | EQUIPAMENTOS |
Ambulatório Aparecida | 03 Escadas de 02 degraus; 03 Mesas para exame clinico; 01 Compressor Schulz MV 30 isento de óleo para central de nebulização; 01 Régua para nebulização; 03 Fluxometros para nebulização; 01 Negatoscopio de 01 corpo; 01 Mesa ginecológica estofada e com perneiras; O 1 Bisturi eletrônico com placa, pedal e caneta; 01 Detector fetal DF 25; 01 Colposcópio Unha CPG; 02 Mesa auxiliar com rodízios; 01 Colposcopio binocular, fibra ótica, filtro verde DFV; 01 Mesa clínica em aço; 01 Balança pediátrica; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio parede; 01 Aparelho de pressão coluna de mercúrio com rodízios; 01 Otoscópio; 02 Armários vitrine 02 corpos; 01 Balança infantil digital; 03 Aparelhos de pressão adulto; 01 Aparelho de pressão infantil. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições. |
***** | ***** |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS. SAÚDE e PREFEITURA | |
LOCAIS | EQUIPAMENTOS |
Secretaria Municipal de Saúde | Geladeira; fogão; Ar Condicionado(de todas as potências); bebedouros; lavadora de alta pressão. Observação – podendo ocorrer novas inclusões de aparelhos em caso de futuras aquisições |
***** | ***** |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
O prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Em nossa proposta, estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Comprometemos a assinar o contrato e/ou efetuar os serviços no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax:
CEP: Cidade: UF: Email:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato. Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: Email:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: (LOCAL), de de 2021.
-
(Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)’
ANEXO “III”
-
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2021. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº052/2021 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
-
----------------------------------------------------
ANEXO V
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 052/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
-
(Reconhecer firma)
ANEXO VI -MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PROCESSO nº 206/2021 (PMA) e 207/2021(FMS) PREGÃO PRESENCIAL nº 052/2021.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao(s) XXX dia(s) do mês de XXXX de 2021, o Município de Alfenas, nº 18.243.220/0001-01, pessoa jurídica de direito público interno, sediada e Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx/ Xxxxxxx - XX e o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, CNPJ 11.436.319/0001-80, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/ Xxxxxxx - XX neste ato representados respectivamente pela Exma. Sra. Secretária de Xxxxxxx, Xxxxxxx das Graças Xxxxxx e a Exma. Secretaria de Saúde, Sra. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ambas delegadas pela Portaria nº 387/2021 , nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 1603/2016 e Decreto nº 1.037/2003 e n.º 239/09 com alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 052/2021, por deliberação da Comissão de Pregão, Ata de Julgamento de Preços, publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alfenas, e homologada pelo Exma. Sr. Secretária, a(s) folha(s) anexa(s) ao Processo nº 206/2021 (PMA) e 207/2021(FMS), RESOLVE registrar preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas. Para em suas atividades diárias de atendimento a demanda do município, conforme especificações e condições constantes do Edital do Pregão 052/2021, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s)
.............................., portadora do CNPJ/MF sob o nº ........................, localizada à
..............................., nº ......................, na cidade de ...................., Estado de ...................., Cep ,
classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 052/2021, autorizado no processo licitatório n.º206/2021 (PMA) e 207/2021(FMS), (art. 55, XI).
-
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$....................... ( ).
01- DO OBJETO (ART. 55, I):
Registro de preço para futuro e eventual serviço de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, equipamentos médicos, equipamentos de refrigeração, fogões, eletroeletrônicos no geral, equipamentos industriais e semi industriais, com fornecimento de mão-de-obra, e de todo o material necessário “peças”, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Alfenas.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - O presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, conforme Art. 4º, § 2º do Decreto 1603/2016, e alterações.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO (ART.55, III)
I – O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 052/2021.
II - Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 1603/2016, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 052/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 052/2021 pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
-
I – O Prazo para o atendimento as chamadas, será de até 180 (Cento e oitenta) minutos
contados a partir do recebimento da autorização de serviço.
II. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados no Item 2 do Termo de Referência anexo a esta Edital.
06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
I – Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação do relatório emitido pelo agente responsável pela fiscalização dando ciência, aceite e recebendo provisoriamente e em definitivo os serviços executados.
II-Contraprestação mensal, a medida do consumo, com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias, da apresentação da nota fiscal com programação da Secretaria M. de Fazenda.
III- A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de serviço parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura.
IV- Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, copia comprovante respectivo.
07 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (art. 55, II)
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução e entrega do serviço estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos serviços e peças não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu o presente Ata, será solicitado que o serviço seja refeito e a peça seja substituída no prazo máximo de cinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio ou via e-mail devendo, devendo dela constar: a data, o equipamento, a quantidade, o defeito, o local a ser feito o serviço, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV – O(s) serviço(s) deverá (ão) ser realizado(s) acompanhado(s) da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
V - A empresa prestadora do serviço, quando do recebimento da Ordem de Serviço, esta precedida de bloqueio e empenho orçamentário, enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
-
08 - DAS PENALIDADES
I - O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
A- Atrasos de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%;
B-. Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração até 90 dias..
II Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A Prefeitura Municipal de Alfenas poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções:
A. Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Alfenas;
B. Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor do contrato;
C. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
D. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade.
E. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Alfenas, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS (Art. 55III)
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 02 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e Lei Federal nº 10.192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II – A cada serviço serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
I. Entregar os serviços conforme autorização de serviço, obedecendo as quantidades e qualidades.
-
II. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível
esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo;
III. Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Alfenas, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos;
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta ao Município de Alfenas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência;
V. Arcar com todas as despesas decorrentes do registro do objeto deste termo de referência, inclusive todo material, peças, Mão de obra, locomoção, seguro de acidente, imposto, contribuições previdenciárias, encargo trabalhista, e outras decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município.
VI. Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
VII. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos.
VIII. A detentora da ata ficara responsável pela retirada, transporte para enviar para empresas que estejam aptas a realizarem tais calibrações. Sendo que na devolução os equipamentos deverão portar os certificados, bem como o descritivo dos serviços realizados.
IX.Após o envio da autorização de serviço, a detentora da ata terá o prazo para o atendimento as chamadas de até 180 (Cento e oitenta) minutos.
X. A detentora da ata, deverá através de seu técnico corrigir as falhas dos equipamentos, colocando-os em plenas condições de operação.
XI. A detentora da ata deverá indicar a periodicidade e as normas técnicas a serem seguidas para calibrações, vistorias e inspeções periódicas, bem como, a periodicidade das manutenções em geral e realizar as verificações funcionais através de sua equipe e estrutura própria.
XII. Nos casos em que for necessário, os equipamentos poderão ser removidos total ou parcialmente para a oficina da detentora da ata, sendo que as despesas eventuais de transporte ou frete ficarão a carga da detentora da ata.
XIII.Todas as despesas de deslocamento para os atendimentos ás chamadas serão de responsabilidade da detentora da ata.
XIV. A detentora da ata deverá auxiliar o Município, na elaboração de descritivos e especificações técnicas para os casos de futuras aquisições de novos equipamentos. XV.Deverá ainda, auxiliar na análise de contratos de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que necessitem estar acobertados por contratos com firmas especializadas, neste caso, quando a detentora da ata não estiver apta tecnicamente para o conserto de determinado equipamento, devido ao especificado pelo fabricante, ou até mesmo pela exclusividade.
-
XVI. A detentora da ata deverá efetuar a avaliação da obsolescência de todos os equipamentos odontológico, médicos hospitalares, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões e câmaras frias de vacina, com cálculos determinados, indicando se é aconselhável a alienação dos aparelhos e sua substituição tecnológica. Elaborando laudos de desativação e ativação dos equipamentos.
XVII. A detentora da ata deverá elaborar e realizar programas de treinamentos com usuários/operadores de equipamentos, visando estabelecer rotinas de preservação, limpeza e manuseio.
XVIII. A detentora da ata deverá providenciar a instalação de novos equipamentos adquiridos pelo Município no decorrer do processo. Deverá dar todo suporte técnico a Equipe de Profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e participará do Termo Circunstanciado de Aceitação dos Bens.
XIX. A detentora da ata deverá apresentar relatórios mensais exigidos pela Secretaria de Saúde e pela Prefeitura de Alfenas relativa à gestão e manutenção dos equipamentos.
XX.Para os equipamentos de Ultrassom, balanças, Tonometro de aplanação, ceratometro, audiômetro e impedanciometro o profissional deverá apresentar junto com o relatório mensal de execução do serviço o laudo RBC “Rede Brasileira de Calibração” e metrológico expedido por órgão competente tais como IMETRO, IPEM-MG, pela empresa que realizou o(s) serviço(s).
XXI.Todas as peças, partes, acessórios, mão de obra, transporte e todos demais componentes necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares, odontológicos, eletroeletrônicos, refrigeradores, fisioterápicos, fogões, ares-condicionados e câmaras frias de vacina, são de exclusiva responsabilidade da detentora da ata.
XXII.É de inteira responsabilidade da detentora da ata, apresentar relatórios mensais do serviço realizado em cada unidade, onde deverá constar todas as peças utilizadas e o tempo de serviço que foi necessário. Este relatório deverá ser assinado pelos gestores da ata, (coordenadores em cada unidade onde foi realizado o serviço) ou fiscal indicado pelo setor requisitante.
XXIII.O fiscal junto a cada Secretaria, deverá ser indicado pelos Secretários Municipais responsáveis pelo processo, tendo como principal função atestar se o serviço foi realizado com eficácia.
XXIV. Quanto a substituição de peças, todas deverão ser substituídas por peças do mesmo padrão de qualidade já existente no equipamento.
XXV As peças que forem substituídas pelas novas deverão ser entregues aos gestores (coordenadores) das unidades onde for realizado o serviço, juntamente com a relatório.
XXVI. Quanto à manutenção preventiva e corretiva dos ares-condicionados (de todas as potências), está deverá ser completa, tanto com limpeza, troca de gás, filtro, troca de peças, quanto todo os demais serviços que forem necessários.
XXVII- O detentor da ata deverá manter no Município um técnico a disposição pata atender pos chamados e consertar os equipamentos que apresentarem defeito.
XXVIII- O detentor será responsável com as despesas com pagamentos de serviços realizados por terceiros e necessários a realização da manutenção.
-
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DA ATA
I. Atestar nas notas fiscais/faturas, através de fiscal responsável, a efetiva entrega do objeto deste contrato;
II. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
III. Prestar a detentora da ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da ata.
IV. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
V. Efetuar o pagamento dos serviços prestados logo após a emissão da nota fiscal e do relatório contendo todas as informações do serviço prestado e disponibilizar de todas as informações e insumos para a execução indireta.
13 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
A – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C – a detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preço, decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
* no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
H – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária:
-
Fundo Municipal de Saúde
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
02.08.10 | 10.122.0003.2.096 | 3.3.90.39 | 17/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.105 | 3.3.90.39 | 101/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.191 | 3.3.90.39 | 112/2021 |
02.08.20 | 10.304.0014.2.099 | 3.3.90.39 | 197/2021 |
Prefeitura Municipal de Alfenas
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.04.10 | 004.129.0001.2.006 | 3.3.90.39 | 48/2021 |
01.07.10 | 012.122.0002.2.123 | 3.3.90.39 | 92/2021 |
15 - DA AUTORIZAÇÃO PARA O SERVIÇO
I - A aquisição do serviço da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo(a) Secretário(a) requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 052/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (ART. 55, XI)
II - Conforme Lei 8.666/93, Art. 15, § 4º- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições
III - Fica eleito o foro desta Comarca de Alfenas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
-
IV - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução da Ata de Registro de Preço, serão resolvidos de acordo com o Decreto 1603/2016 e suas alterações, instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.(art. 55, XII)
XXXX XXXXXX XX XXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL FAZENDA |
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/01/2006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome: CPF:
-
Administrador
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2021 PMA e 207/2021 FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
, declara, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de Alfenas;
IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
V) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias;
VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho;
VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie.
, de de 2021.
-
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ
A EMPRESA, CNPJ,
.
, endereço
Declara para os devidos fins, que conforme orienta a Lei Complementar Municipal nº 27/2017 (Pró-Direitos) e a Lei Municipal nº 4766/2017 (Escola Municipal Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Escola da Vida). Regulamentado pelo Decreto Municipal 2114 de 08/06/2018, prevendo a parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, onde visa a colaboração para a erradicação do trabalho Infantil, com previsão no 429 e seguintes da CLT. A empresa declara que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, tendo como preferência a contratação de MENOR APRENDIZ, com prioridade exclusiva para jovens e adolescentes em risco social, bem como adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e ou que tenham finalizado o cumprimento da medida socioeducativa imposta.
Local Data
-
Assinatura