ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 79/2013
Pregão Presencial Nº 24/2013
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZALTENSE, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 21/08/2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 300, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 073/13, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação/aquisição conforme o item 1, processando- se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 595/12, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1 - DO OBJETO:
1.1Aquisição de materiais de limpeza, higiene e alimentos para as Secretarias Municipais.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE, RS EDITAL DE LICITAÇÃO: 79/2013
Pregão Presencial Nº 24/2013
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE, RS EDITAL DE LICITAÇÃO: 79/2013
Pregão Presencial Nº 24/2013
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada através da apresentação de qualquer documento de identidade com foto.
3.1.A documentação referente ao credenciamento de que trata o item
3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2.O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) cópia do documento de identidade, se profissional autônomo.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar as seguintes declarações identificada e assinado pelo Representante Legal:
b1) Declaração de que não possui fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.(ANEXO II)
b2) Declaração de que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei.(ANEXO II)
b3) Declaração de que a empresa cumpre plenamente com o previsto no
inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002.(ANEXO II)
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em , deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos, quando for o caso;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2Os licitantes deverão entregar, através de pendrive ou CD-RW o arquivo em mídia digital, no formato XML, gerado pelo sistema SYSPROPOSTA que estará disponível gratuitamente aos interessados no seguinte endereço:xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.3Para fins do parágrafo anterior será disponibilizado aos interessados, no momento da retirada do edital, o arquivo em formato XML que contém todos os itens da licitação para ser processado.
5.4O não antedimento do item 5.2 não é motivo para desclassificação da proposta da licitante.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 60 segundos para apresentar nova proposta.
6.5.2 A fixação do tempo do item anterior poderá ser arbitrada pelo pregoeiro em razão da complexidade do bem e a dificuldade da licitante calcular seu novo preço.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao valor estabelecido pelo Pregoeiro, de acordo com cada Item do objeto.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o
último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou acima do preço de referência.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de
5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18.O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada,
contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
6.21.Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF com cartão atualizado; ;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
HABILITAÇÃO FISCAL
a) Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ou conjuntamente com a Certidão relativa a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
c) Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de regularidade Fiscal com Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão de regularidade Fiscal com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.(ANEXO III)
b) Declaração identificada e assinado pelo Representante Legal, de que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei. (ANEXO III)
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5 e 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante sem prejuízo das penalidades previstas e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. Portanto, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, conforme previsto na Lei Federal 10.520 de
17 de julho de 2002, Art. 4º, inciso XX.
9.4.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5.Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o julgamento da licitação e adjudicará o seu objeto ao vencedor, com vista a aquisição / contratação.
9.6.A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, presentes na reunião, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
9.7.Dentro do prazo previsto, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório.
9.8.Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo 109 da Lei Federal No 8.666/93, tanto por parte da participante recorrente, como da administração.
9.9.O protocolo de recurso ou de impugnação ocorrerá na data em que a via original der entrada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cruzaltense. Não serão aceitos recursos ou protocolos via FAX, Telefone ou e- mail.
0.00.Xx em exame preliminar a autoridade entender necessário, poderá dar efeito suspensivo a impugnação apresentada tempestivamente.
10 - DOS PRAZOS DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 60 dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3O prazo de vigência do contrato será de Conforme solicitação, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em Conforme solicitação dias depois.
10.5Quando exigido no contrato, na assinatura ou no prazo de 10 (dez) dias, a contar da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666-93.
10.6A Convocação de que trata o item 10.1 será realizada no diário oficial do município.
10.7Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada, no que couber, as sanções previstas no item 12 deste edital.
10.8Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O Contratante realizará o pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente ao da entrega dos produtos solicitados pelas secretarias, contados do recebimento do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
11.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
11.3Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.4A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.5Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.6No caso de incorreção das faturas, as mesmas serão devolvidas e o pagamento efetuar-se-á após a data de reapresentação das mesmas, tornando sem efeito o item 11.5.
11.7A Licitante autoriza o Município de Cruzaltense, RS a descontar do valor de suas faturas, quando necessário, as suas obrigações pecuniárias correspondentes a:
a) multas;
b) reparação dos danos comprovadamente causados, na execução do objeto, pelo Licitante ou suas subcontratadas, ao Município ou à Terceiros;
c) recolhimentos previdenciários, FGTS e salários atrasados dos empregados alocados para execução do objeto;
d) impostos, tarifas, taxas, contribuições que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o presente contrato;
e) quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Licitante pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que pagas pelo Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido a Licitante;
11.8O Licitante autoriza ainda o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhes forem devidos, ou da garantia contratual, caução, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada à prévia defesa.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10
xxxx, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de
10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3Além das penalidades citadas, a licitante ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Cruzaltense-RS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município de Cruzaltense-RS, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Cruzaltense-RS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.6Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DA SOLICITAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1O objeto deverá ser entregue nas secretarias municipais conforme solicitação das secretarias, no horário de expediente.
13.2Verificada a desconformidade do objeto ou parte deste, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
13.3O objeto entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
13.4A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
13.5O pedido, ou a convocação, será feito, desde que haja necessidade, após a homologação da licitação, mediante solicitação da Secretaria Municipal correspondente.
13.6Equipamentos, móveis, ou produtos desmontados deverão ser entregue montados e instalados nos seus respectivos locais, sem ônus para o município.
13.7Em caso de alimentos, medicamentos e outros produtos perecíveis a vencedora deverá entregar os produtos com no minimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data de entrega dos mesmos.
13.8A empresa vencedora deverá entregar o objeto ou executar os serviços de acordo com as características e exigências do Edital/Contrato.
13.9As despesas referente a troca dos produtos incompatíveis com os padrões exigidos serão por conta do fornecedor.
14- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do edital, nas formas, prazos e termos da Lei Federal 8.666/93, cabendo-lhes os ônus das provas e dos custos administrativos.
14.2Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer nos prazos, apontando as falhas ou irregularidades que
o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar da licitação.
14.4A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1O edital e/ou seus anexos, informações ou esclarecimentos de dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cruzaltense, RS, setor de Licitações, sito na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido na parte da manhã entre as 9:00 e 11:00 e na parte da tarde entre as 14:00 e 16:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para realização do certame.
15.2Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
15.3Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4Por conveniência exclusiva da Administração do Município de Cruzaltense, RS, poderá ser transferida a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
15.5Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.6Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
15.7As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7, serão tidas como originais e poderão ter a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.8A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.9Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.10A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.11A inabilitação do participante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.12 Constitui rescisão do Contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação , não admitidas no Edital e no Contrato ou sem autorização prévia do Município. (Art.78, Inciso VI Lei Federal 8.666/93).
15.13A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar ao Município, quando na execução do objeto.
15.14Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrar-se- á ata circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seu representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
15.15A homologação do presente processo licitatório é de competência do Sr. Prefeito Municipal.
15.16A Lei Federal No 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste Edital.
15.17O Edital será fornecido gratuitamente por meio eletrônico (e- mail), após o cadastramento da empresa interessada, bem como estará a disposição dos interessados que o solicitarem.
15.18A empresa, seus sócios ou proprietários deverão manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Publica, mantendo em dia seus compromissos com a tesouraria municipal, e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
15.19Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
15.20Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo órgão jurídico do Município.
16 - DO FÓRUM
16.1Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17- Fazem parte deste edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Cruzaltense, RS, 7 de Agosto de 2013.
Assessoria Jurídica
Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 7 de Agosto de 2013.
Assinatura da autoridade
ANEXO I
LICITAÇÃO NUMERO. 79/2013
MODALIDADE......................:Pregão Presencial 24/2013 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. 21/08/2013
HORÁRIO. :09:00
LOCAL DE ABERTURA...............:Prefeitura Municipal de Cruzaltense TIPO MENOR PREÇO. Unitário
FORNECEDOR......:
ENDEREÇO........:
CNPJ............: - IE:
CIDADE..........:- - CEP...:
TELEFONE........: FAX:
Item | Qtd/Uni | Especificação | Preço Unitário | Preço Total | ||
1 | 200,0000 UN | Álcool Etílico | ||||
Hidratado 46º INPM. Desinfetante para superfícies fixas. Acondicionado em frascos plásticos de 1 litro. Com validade mínima de 24 meses a partir da data de entrega. Valor de Referência: 5,1800 Marca: | ||||||
2 | 135,0000 UN | Álcool gel | ||||
Álcool Etílico hidratado, em gel, 65º INPM. Valor de Referência: 5,1500 Marca: | ||||||
3 | 250,0000 UN | Erva Mate | ||||
Pacote com 1KG. Marca de referência: Aureense, Goma Verde ou Equivalente. Valor de Referência: 8,0000 Marca: | ||||||
4 | 32,0000 UN | Rodo de espuma | ||||
Rodo de espuma. Base de 10x40cm aproximadamente. Cabo com aproximadamente 140cm de comprimento, fixado a base por meio de rosca, espuma envolvendo toda a base e esta fixada por meio de cola e grampos. Ou similar. Valor de Referência: 10,4000 Marca: | ||||||
5 | 170,0000 UN | Papel Higiênico | ||||
Papel higiênico, cor branca, não reciclado, folha dupla, picotado, rolos com 30 m de comprimento e 10 cm de largura, pacote com 4 rolos. Marcas de referência: Neve, Personal, Xxxxxx, Xxxxxxx. Ou equivalente. Valor de Referência: 3,7500 Marca: | ||||||
6 | 109,0000 UN | Luvas de látex - Tamanho M | ||||
Luvas de Látex TAMANHO M Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, de acordo com a ABNT NBR 13.393 Valor de Referência: 5,0000 Marca: | ||||||
7 | 184,0000 CX | Pastilhas p/ desinfetante | ||||
Desodorizados sanitário, refil, tablete sólido, para aplicação em vaso sanitário. Ou equivalente; Valor de Referência: 4,8700 Marca: | ||||||
8 | 50,0000 UN | Desodorizador Ambiental | ||||
Desodorizador ambiental, aerosol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
Valor de Referência: 7,4300
Marca:
9 | 18,0000 UN | Guardanapo branco 33x33 aproximadamente, c/ 50un. Guardanapo de papel de alta qualidade, |
|
dimensões: 33 x 33 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15 mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, quantidade e do prazo de validade. Valor de Referência: 1,2500 Marca: | |||
10 | 70,0000 UN | Sacos para lixo 30 L Saco plástico para lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 59, altura 62, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 10 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Valor de Referência: 1,8000 Marca: |
|
11 | 35,0000 UN | Sacos para lixo 50 L Saco plástico lixo, 50 litros, 6 micras, cor preta, largura 63, altura 80, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 10 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Valor de Referência: 1,9500 Marca: |
|
12 | 14,0000 PC | Saco para lixo - 100LT Capacidade para 100 litros, micra 10, cor preta. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Embalagem com 100 Un. OU equivalente. Valor de Referência: 47,0000 Marca: |
|
13 | 50,0000 UN | Café Granulado Café Granulado, forte, Marca de referência: Nescafé Tradição, ou equivalente. Valor de Referência: 11,7000 Marca: |
|
14 | 40,0000 PC | Açucar cristal 5kg Açucar cristal, superior, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, detritos de animais ou vegetais, sujidades. Embalagem de 5KG. Valor de Referência: 10,5000 Marca: |
|
15 | 60,0000 CX | Chá c/10 sachês 10g Valor de Referência: 2,3000 Marca: |
|
16 | 150,0000 UN | Copos plásticos Descartáveis - 80 ml Copo descartável para café em poliestireno branco ou translúcido. Capacidade de 80ml. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a |
|
capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme fabricante, de forma a garantir higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, quantidade em conformidade c/ a NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT. Pacote com 2500UN. Valor de Referência: 4,0000 Marca: | |||
17 | 210,0000 UN | Copo plásticos descartáveis - 180 ml Copo descartável para água em poliestireno branco ou translúcido, capacidade de 180 ml, pesando 2,2g cada copo, medindo aproximadamente 7cm de diâmetro da boca, 4,2cm de diâmetro do fundo e 7,5cm de altura. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme praxe do fabricante, de forma a garantir higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade em conformidade com a NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT. Pacote com 2500 UN. Valor de Referência: 3,8000 Marca: |
|
18 | 40,0000 UN | Recarga de gás Valor de Referência: 43,5000 Marca: |
|
19 | 115,0000 UN | Luvas de látex - tamanho P Luvas de Látex TAMANHO P Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, de acordo com a ABNT NBR 13.393 Valor de Referência: 4,9000 Marca: |
|
20 | 42,0000 UN | Vassoura de nylon Valor de Referência: 7,6500 Marca: |
|
21 | 18,0000 PC | Luvas de Latex - G Luvas de Látex TAMANHO G Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, de acordo com a ABNT NBR 13.393 Valor de Referência: 5,0000 Marca: |
|
22 | 297,0000 UN | Saponáceo Líquido Tubo com 300 gramas. Valor de Referência: 4,7500 Marca: |
|
23 | 6,0000 UN | Prendedor de roupa Prendedor de madeira, embalagem com 12 UN. Valor de Referência: 1,0000 Marca: |
|
24 | 10,0000 UN | Rodo com fibra de limpeza. Rodo de espuma com fibra de limpeza fixada na parte inferior. Valor de Referência: 14,0000 Marca: |
|
25 | 97,0000 UN | Esponja Dupla Face Esponja dupla Face, uma face em fibra sintética com abrasivo e outra face em espuma de poliuretano, medindo aproximadamente 110 x 70 x 20mm. Embalagem |
|
com 3 UN. Ou equivalente. Valor de Referência: 3,9900 Marca: | ||||
26 | 10,0000 | PC | Saco para lixo - 50 LT Saco plástico lixo, 50 litros, 6 ou 10 micras, cor preta, largura 63, altura 80, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Ou equivalente. Valor de Referência: 31,0000 Marca: |
|
27 | 10,0000 | PC | Xxxx para lixo - 30 LT - Emb. 100 UN. Saco plástico para lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 59, altura 62, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 UNIDADES. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Valor de Referência: 16,0000 Marca: |
|
28 | 16,0000 | UN | Sacos para lixo - 15 Lt - Emb. 100UN. Saco plástico para lixo, 15 litros, 6 micras, cor preta, largura 25, altura 50, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 UNIDADES. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 90/9191/13055/13056. Valor de Referência: 14,0000 Marca: |
|
29 | 12,0000 | PT | Papel toalha creme c/1000 Toalhas de papel ( toalhas interfolhas), intercaladas, 100% de fibras ( celulose), duas (2) dobras interfolhas, medindo aproximadamente 23x20 cm, ou equivalente. Valor de Referência: 2,7000 Marca: |
|
30 | 40,0000 | PC | Papel toalha c/ 2 rolos Pacote com 2 rolos de 60 folhas de 22x19 cm cada folha, ou equivalente. Valor de Referência: 2,8000 Marca: |
|
31 | 100,0000 | UN | Sabão em pó 1kg Marca de referência: Omo, ou equivalente. Valor de Referência: 8,0000 Marca: |
|
32 | 12,0000 | PC | Papel alumínio Em rolo, de 7,5 x45 cm, ou equivalente. Valor de Referência: 4,5000 Marca: |
|
33 | 60,0000 | UN | Água Sanitária 1 LT Água Sanitária com teor de cloro ativo entre 2,0 %p/p a 2,5%p/p, alveja, desinfeta e tira manchas. Acondicionadas em frascos de plástico de 1 litro. Com validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. Com registro no Ministério da Saúde. Valor de Referência: 4,8000 Marca: |
|
34 | 15,0000 | UN | Papel higiênico com 8 rolos. Pacote de 8 rolos de 300 metros x 10cm, ou equivalente. Valor de Referência: 24,0000 Marca: |
|
35 | 16,0000 | UN | Fibra de limpeza |
|
Pacote com 5 Un, 260mm x 102mm toda verde, ou equivalente. Valor de Referência: 9,0000 Marca: | ||||
36 | 160,0000 | UN | Cera Líquida - Amarela Cera, tipo líquida. Aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex. Cor: amarela. Frasco de 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Valor de Referência: 6,9500 Marca: |
|
37 | 200,0000 | UN | Cera Líquida - Vermelha Cera, tipo líquida. Aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex. Cor: vermelha. Frasco de 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Valor de Referência: 6,9500 Marca: |
|
38 | 6,0000 | UN | Bobinas plásticas - 5 Lt. Bobinas plásticas para congelar e conservar alimentos com 100 Un. Valor de Referência: 5,5000 Marca: |
|
39 | 50,0000 | UN | Papel Toalha - Branco Toalhas de papel ( toalhas interfolhas), intercaladas, 100% de fibras ( celulose), duas (2) dobras interfolhas, medindo aproximadamente 23x20 cm, ou equivalente. Valor de Referência: 11,0000 Marca: |
|
40 | 60,0000 | UN | Sacos para lixo contaminado Com adesivo de material contaminado, capacidade para 40 litros, embalagem com 100 UN. Ou equivalente. Valor de Referência: 32,0000 Marca: |
|
41 | 46,0000 | UN | Sabão em barra 200gr Sabão em barra, neutro, glicerinado, em pacotes com 5 unidades de 200g, com validade de 12 meses após a fabricação. Valor de Referência: 6,2000 Marca: |
|
42 | 53,0000 | UN | Saco para Chão Saco para Chão Alvejado: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10%. Valor de Referência: 5,4500 Marca: |
|
43 | 21,0000 | UN | Rodo 32 cm de borracha Valor de Referência: 8,0000 Marca: |
|
44 | 2,0000 | CX | Pilha palito AAA - alcalinas Caixa com 40UN. ou equivalente. Valor de Referência: 43,2000 Marca: |
|
45 | 2,0000 | CX | Pilha AA, alcalina. Caixa com 60 Un. Valor de Referência: 109,2000 Marca: |
|
46 1,0000 CX Pilha C - Alcalina Caixa com 24UN.
Valor de Referência: 48,4000
Marca:
47 3,0000 UN Lixeiro - 65 LT.
Lixeiro com 65 litros de capacidade com tampa, ou equivalente.
Valor de Referência: 25,0000
Marca:
Valor Total da Proposta:R$ Data: 21/08/2013
Assinatura: Empresa...:
Carimbo...:
ANEXO II
AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
EDITAL DE LICITAÇÃO 79/2013
Pregão Presencial - 24/2013 PROPONENTE: -
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO
(Apresentar fora dos envelopes)
, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com endereço ,, na cidade de , DECLARA sob as penas da lei:
1.Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme previsto no artigo 4, inciso VII,da Lei n 10.520,de 17 de julho de 2002.
2.A inexistência de Fato Superveniente que seja Impeditivo para sua Habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.Que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei;
4.Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da lei 8666/93 bem como não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93).
, 21 de Agosto de 2013.
-
ANEXO III
AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
EDITAL DE LICITAÇÃO 79/2013
Pregão Presencial - 24/2013 PROPONENTE: -
TELEFONE:
E-Mail:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA CORRENTE:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ: , com endereço ,, na Cidade de , por seu representante legal abaixo assinado DECLARA sob as penas da lei:
1.Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
2.Que em atendimento ao artigo 27, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, acrescida pela Lei n 9854, de 27 de outubro de 1999 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
3.Que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame;
ETC;
4.Que nos preços estão inclusos todos os IMPOSTOS, TAXAS, FRETES,
5.Que não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade,
expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei;
6.Que observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da legislação pertinente, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto da Licitação;
7.Que em caso de divergência dos preços unitário e total apresentados, prevalecerá o preço unitário;
8.Que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
9.Que conhece e aceita o inteiro teor do Instrumento Convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como Declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da Licitação;
10.Que abre mão do prazo recursal, desde que habilitada;
11.Que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, que por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
12.Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no
art. 9° da lei 8666/93;
13.Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;
14.Que se vencedora executará os serviços pelo preço proposto nos prazos estabelecidos;
15.Que irá executar os serviços de acordo com os projetos, memoriais descritivos e normas técnicas/ especificações deste edital
16.Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93).
, 21 de Agosto de 2013.
-
ANEXO IV
MODELO DE ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES
ENVELOPE No 01 - PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE EDITAL DE LICITAÇÃO 79/2013
Pregão Presencial - 24/2013 PROPONENTE: -
ENVELOPE No 02 - DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE EDITAL DE LICITAÇÃO 79/2013
Pregão Presencial - 24/2013 PROPONENTE: -