SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Assessoria Jurídica
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Edital Nº de Concurso nº 001/SMIT/2019
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/SMIT/2019
PROCESSO Nº 6023.2019/0001333-0
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E INTERNALIZAÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA PARA UMA SÃO PAULO MAIS INTELIGENTE E HUMANA - PITCHSAMPA
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), torna público que, no período de 29 de abril a 29 de maio de 2019 receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do concurso para seleção, contratação, internalização e apoio a projetos inovadores de tecnologia da informação e comunicação que contribuam com os desafios do setor público, observando-se as regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, bem como deste Edital.
SUMÁRIO:
1. OBJETO
2. VALOR DO EDITAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. INSCRIÇÕES
5. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS E DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA
6. COMISSÃO JULGADORA
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
8. REMUNERAÇÃO E DESEMBOLSOS
9. CONTRATO
10. PENALIDADES
11. CRONOGRAMA GERAL
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO 1. Termo de Referência – Desafio 1: Como verificar, de forma automatizada, a qualidade das respostas dadas pela Prefeitura de São Paulo à população, por meio dos canais SP156, quando demandas de serviço são tratadas?
ANEXO 2. Termo de Referência – Desafio 2: Como conseguir gerenciar, automatizar e otimizar de forma segura o monitoramento das unidades de Telecentros (frequência dos agentes de inclusão, disponibilidade de internet e o uso das máquinas nas unidades dos Telecentros)?
ANEXO 3. Declaração de veracidade das informações e autenticidades dos documentos apresentados.
ANEXO 4. Declaração de inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN)
ANEXO 5. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 ANEXO 6. Declaração de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte ANEXO 7. Termo de compromisso de confidencialidade
ANEXO 8. Autodeclaração étnico-racial
ANEXO 9. Modelo para apresentação das propostas de projeto
ANEXO 10. Minuta de contrato
1. OBJETO
Este Edital tem por finalidade contratar, por meio de concurso público, até 2 (duas) soluções de tecnologia da informação e comunicação abertas, ágeis e inovadoras, a serem desenvolvidas em conjunto com a SMIT, nos termos especificados a seguir.
1.1. Os projetos deverão contribuir para a resolução dos desafios expressos abaixo e detalhados no Anexo I:
1.1.1. Desafio 1: Como verificar, de forma automatizada, a qualidade das respostas dadas ao cidadão por meio do SP156?
1.1.2. Desafio 2: Como automatizar e otimizar, de forma segura, o monitoramento das unidades dos Telecentros (frequência dos agentes de inclusão, disponibilidade de internet e o
uso das máquinas)?
2. VALOR DO EDITAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O total de recursos destinados aos projetos previstos neste Edital é de R$ 184.00,00 brutos (cento e cinquenta mil reais), alocados entre os projetos conforme descrição abaixo:
Desafio | Melhores projetos (até 3 projetos selecionados por desafio) | Projeto escolhido para desenvolvimento de sua solução | Total de recurso por desafio |
Desafio 1: Como verificar, de forma automatizada, a qualidade das respostas das demandas de serviço dadas ao cidadão por meio do SP156? | R$ 6 mil para cada aos 3 (três) primeiros colocados. | R$ 74 mil | R$ 92 mil |
Desafio 2: Como automatizar e otimizar de forma segura o monitoramento das unidades dos Telecentros (frequência dos agentes de inclusão, disponibilidade de internet e o uso das máquinas)? | R$ 6 mil para cada aos 3 (três) primeiros colocados. | R$ 74 mil | R$ 92 mil |
2.2. A despesa referente a este concurso cobrirá a dotação orçamentária 23.10.24.131.3011.4413.3.3.90.39.00.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do concurso empresas brasileiras enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.1.1 No caso de pessoa que exerça atividade empresarial, o enquadramento do proponente deve estar de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).
3.2. Um mesmo proponente poderá se inscrever para quantos desafios desejar, desde que possua equipes técnicas distintas para o desenvolvimento de cada solução.
3.2.1 Caso tenha o projeto selecionado para o desenvolvimento – isto é, ao final da etapa classificatória - em mais de 1 (um) desafio e não observe o disposto no item 3.2, será a participante desclassificada da disputa em que obtiver a menor nota final.
3.3. Não poderão participar do concurso:
I. quem estiver em mora, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II. quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal);
III. proponentes diretamente ligados a membros da Comissão de Julgadora ou da SMIT, circunstância passível de impugnação e conhecimento de ofício em qualquer etapa do processo seletivo ou da execução dos projetos. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco até o terceiro grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições das propostas dos projetos deverão ser feitas até o dia 9 de junho de 2019 às 23h59, pelo site xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo admitidas as inscrições fora do prazo.
4.1.1. A XXXX não se responsabiliza por qualquer problema no momento de submissão decorrente de excesso de tráfego, instabilidade ou qualquer outro motivo que leve à impossibilidade da inscrição. Indicamos que seja realizada a inscrição com antecedência.
4.2. Alternativamente, as inscrições poderão ser feitas via via correio ou protocolado pessoalmente na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, aos cuidados da Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública (CPIP).
4.2.1 Deverá ser entregue todos os documentos, conforme especificado no item 4.3., em 1 (um) único envelope.
4.2.2. Serão aceitos os envelopes com data de postagem até o último dia para o recebimento de propostas, definido no item 4.1., ou com recebimento protocolado presencialmente na SMIT até às 18h da mesma data.
4.2.3. A XXXX não se responsabilizam por extravio ou atrasos na entrega das propostas, ainda que alegadas excepcionalidades derivadas de casos fortuitos ou de força maior.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário online e envio da seguinte documentação:
1. Vídeo de apresentação do projeto para resolução do desafio, com duração máxima de 2 (dois) minutos, em formato MP4, AVI, MPEG, FLV, OGV, MOV ou WMV, e tamanho máximo de 5 MB;
2. Plano de projeto para desenvolvimento e implementação da proposta, de acordo com especificações do item 5.2, em PDF;
3. Comprovação da atuação e/ou conhecimento nas tecnologias abertas que serão utilizadas no desenvolvimento e na implementação do projeto apresentado, através de até 2 (dois) exemplos de projetos realizados. Tal comprovação poderá ser realizada, por exemplo, mas não exclusivamente, por meio da apresentação de trabalhos correlatos já finalizado ou registros em sistemas de controles de versão de software.
4. Currículo pessoal (de até 2 páginas) por integrante da equipe, formada por até (5) cinco pessoas, adequado ao projeto apresentado, contendo informações sobre escolarização, histórico profissional, cursos realizados, entre outras, em PDF;
5. Declaração de veracidade das informações conforme modelo do ANEXO 3.
4.4. Os documentos do item 4.3. não poderão exceder, em conjunto, 15 MB, em formato compactado ZIP ou equivalentes.
4.4.1. Em caso de entrega via correio ou presencial, todos os documentos deverão ser entregues em uma mídia digital (CD-ROM ou pendrive) e impressos, com exceção do vídeo de apresentação do projeto.
4.5. A participação no Concurso implica:
I – Autorização dos(as) autores(as) para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, para todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculada ao presente Concurso;
II – Autorização dos(as) autores(as) para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, das ideias e produtos apresentados.
III - Obrigação de manter a equipe inscrita participando de todo o processo seletivo e de sua implementação. Apenas em casos excepcionais, conforme previsto no item 7.9.1., poderá se ausentar integrantes da equipe.
5. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS E SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA
5.1. Os projetos deverão ser executados de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Compreender a necessidade dos usuários;
II - Utilizar equipes multidisciplinares;
III - Utilizar métodos ágeis;
IV - Coletar dados sobre a performance da solução; V - Testar usabilidade e experiência de usuário.
5.2. Os planos de projetos deverão ser propostos na estrutura de um quadro (canvas), conforme Anexo 9, e ter duração máxima de execução de 4 (quatro) meses, com início previsto após emissão de ordem de início por parte da SMIT.
5.3. Os planos de projeto deverão prever um período de 30 (trinta) dias úteis após a última implantação em produção do projeto, para fins de operação assistida.
5.3.1. A Operação Assistida consiste em apoiar os usuários, esclarecendo eventuais dúvidas e, promovendo a efetiva utilização do sistema no seu dia a dia de trabalho. Nesta etapa deverão ser realizadas manutenções corretivas e melhorias de comum acordo. Também se realizará nessa fase toda a passagem de conhecimento (manuais de instalação, operação, procedimentos etc.) para a equipe da Prefeitura, que assumirá a sustentação do sistema em produção.
5.4. As propostas de projetos deverão utilizar hardware livre e/ou software livre, de acordo com a característica de cada desafio.
5.5. Os projetos de software livre deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos com relação às tecnologias a serem utilizadas a fim de facilitar a operação da tecnologia contratada com aquelas utilizadas pela SMIT:
I - Desenvolver testes automatizados para facilitar a manutenção do código;
II - Utilizar Infraestrutura como Código para facilitar escalabilidade e portabilidade da solução, utilizando ferramentas como Puppet, Docker e outras a serem alinhadas com a SMIT;
III - Caso a solução seja um sistema web, utilizar framework de desenvolvimento web fullstack e bancos de dados open source, sendo preferencialmente Django, Ruby on Rails, Laravel, Node.JS etc. e PostgreSQL etc.;
IV - Utilizar o Github da Prefeitura de São Paulo (xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) para versionamento dos códigos produzidos, registro de todas as issues para manter o histórico de desenvolvimento e registro de documentação mínima que permita a colaboração e a evolução da plataforma (casos de uso/histórias de usuário, modelo de dados, diagrama UML, casos de teste, manuais, etc.).
V - Caso a solução seja um sistema web, obedecer aos critérios do Selo de Acessibilidade Digital da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, conforme apontado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_xxxxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx.xxx
VI - Obedecer a padrões de interoperabilidade estabelecidos pela SMIT.
5.6. Os projetos deverão ser baseados em licenças livres e licenciados – quando aplicável e não conflitantes com as especificações do termo de referência do projeto - nos termos da licença livre GNU GPL v3.0 (xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx-0.0.xxxx), que compreende, entre outras, a exigência de disponibilização de códigos-fonte abertos, a liberdade de uso, a possibilidade de distribuição e de modificação do software, conforme as exigências do art. 111 da Lei 8.666/1993.
5.6.1. A permissão de livre uso não comercial aqui tratada não impede o autor do produto/conteúdo original de utilizá-lo para fins comerciais, a seu critério, respeitadas as formas de utilização da licença.
5.6.2. Os termos da licença, os materiais e iniciativas de divulgação e outras formas de publicação dos projetos, dos planos de projeto selecionados e dos produtos resultantes deverão
conter indicação expressa à parceria e ao recebimento de recursos por parte da SMIT.
6. COMISSÃO JULGADORA
6.1. Será composta uma Comissão Julgadora para cada desafio apresentado.
6.2. A Comissão Julgadora terá caráter multidisciplinar e será composta por 5 (cinco) membros, dos quais, 2 (dois) membros da Secretaria de Inovação e Tecnologia como ponto focal do programa Pitchsampa; 2 (dois) servidores da PMSP responsáveis pelo desafio com conhecimento técnico necessário para avaliação dos planos de projeto; e também 1 (um) convidado externo com notório saber no tema.
6.3. Os componentes da Comissão Julgadora serão indicados por meio de Portaria da XXXX, publicada no Diário Oficial da Cidade.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas:
I – etapa classificatória; e
II – etapa de desenvolvimento da prova de conceito.
ETAPA CLASSIFICATÓRIA
7.2. A Comissão Julgadora avaliará, de forma fundamentada, os documentos previstos no item 4.3. e submetidos no momento da inscrição, considerando os seguintes critérios e suas respectivas pontuações:
Categorias | Critérios | Itens de Análise | Pontuação |
A. Inovação | A.1. Criatividade do plano de projeto para resolução do desafio da administração pública | Plano de projeto para implementação da proposta Vídeo de apresentação | Excelente: 4 Bem qualificada neste item: 3 Boa com reservas: 2 Com deficiências: 1 Com sérias deficiências: 0 |
A.2. Singularidade do plano de projeto para os desafios propostos | Plano de projeto para implementação da proposta Vídeo de apresentação | Excelente: 4 Bem qualificada neste item: 3 Boa com reservas: 2 Com deficiências: 1 Com sérias deficiências: 0 | |
A.3. Ineditismo da proposta de projeto para o contexto da administração pública | Plano de projeto para implementação da proposta Vídeo de apresentação | Excelente: 4 Bem qualificada neste item: 3 Boa com reservas: 2 |
Com
deficiências: 1
Com sérias deficiências: 0
B.1. Viabilidade do plano de projeto quanto a Plano de projeto para
Excelente: 4
Bem qualificada neste item: 3
Boa com
seu desenvolvimento lógico e conceitual
implementação da proposta
reservas: 2
Com deficiências: 1
Com sérias deficiências: 0
B. Projeto B.2. Aderência da solução apresentada ao desafio proposto
Plano de projeto para implementação da proposta
Excelente: 4
Bem qualificada neste item: 3
Boa com reservas: 2
Vídeo de apresentação Com
deficiências: 1
Com sérias deficiências: 0
B.3. Clareza na proposta quanto à utilização de métodos ágeis e códigos abertos/software livre
Plano de projeto para implementação da proposta
Excelente: 4
Bem qualificada neste item: 3
Boa com reservas: 2
Vídeo de apresentação Com
deficiências: 1
Com sérias deficiências: 0
C. Equipe
Currículo pessoal por
C.1. Experiência profissional e/ou acadêmica integrante da equipe
Excelente: 4
Bem qualificada neste item: 3
Boa com
dos integrantes que demonstrem conhecimento para implementação do projeto;
Comprovação da atuação e/ou conhecimento nas tecnologias abertas
reservas: 2
Com deficiências: 1
Com sérias deficiências: 0
C. 2. Complementaridade técnica da equipe em tecnologia, design e área temática do desafio escolhido;
Currículo pessoal por integrante da equipe
Excelente: 4
Bem qualificada neste item: 3
Boa com reservas: 2
Com | |||
deficiências: | |||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 | |||
Excelente: 4 | |||
Bem | |||
qualificada | |||
neste item: | |||
3 | |||
C. 3. Diversidade dos integrantes, avaliada pela autodeclaração de negros(as), pardos(as) e indígenas; e por equipes compostas por | Currículo pessoal por integrante da equipe | Boa com reservas: 2 | |
mulheres. | Com | ||
deficiências: | |||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 | |||
TOTAL | 36 (trinta e seis) pontos |
7.3. Serão desclassificadas as propostas que:
I – Não cumprirem os requisitos de inscrição previstos no item 4; II – Obtiverem nota total abaixo de 24 (vinte e quatro) pontos;
III – Não apresentarem as condições mínimas de equipe compatíveis à proposta ao plano de projeto;
IV – Obtiverem zero ponto em algum das categorias (A, B, C).
7.4. Havendo empate na nota final, terá preferência o projeto que, na ordem a seguir, apresentar maior nota nos grupos de critérios estabelecidos, respectivamente, nos grupos “C”; “A”; “B”, todos do item 7.2.
7.5. A Comissão deverá registrar ata de julgamento da fase eliminatória e motivar suas decisões.
7.6. Serão selecionados para participar da próxima etapa até três (3) projetos, aos quais será conferido remuneração no valor bruto de R$ 6.000 (seis mil reais), aos três primeiros conforme classificação feita no 7.2.
ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DA PROVA DE CONCEITO
7.7. Os vencedores da etapa eliminatória participarão da etapa classificatória, que ocorrerá presencialmente, no mês de junho de 2019, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 (xxxxxxxx) - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
7.7.1. A SMIT não será responsável pelas diárias e passagens para a participação nesta fase da seleção ou qualquer outro tipo de gasto adicional não previsto neste edital.
7.8. Nesta etapa poderão ser disponibilizados aos vencedores informações e dados de cada um dos desafios para apoiar o desenvolvimento da prova de conceito. Para isso, os candidatos deverão assinar um termo de confidencialidade conforme ANEXO 7.
7.9. Todos os membros da equipe de projeto deverão participar da etapa de desenvolvimento da prova de conceito.
7.9.1. Excepcionalmente, a Comissão poderá acatar pedidos de participação parcial da equipe que sejam devidamente justificados e comprovados.
7.9.2. Não havendo justificativa da ausência de 1 (um) ou mais membros da equipe do projeto, implicará em desclassificação e não será realizado o pagamento da remuneração prevista no item 8.1.
7.10. Durante esta etapa, as equipes estarão reunidas para:
I - participar de uma imersão que contará com a presença de gestores públicos e representantes da sociedade civil ligados ao tema do concurso para orientação das equipes; II – elaborar o protótipo de média fidelidade/ prova de conceito de acordo a proposta de projeto feita no ato da inscrição conforme indicado no item 4.2.;
III – apresentar proposta de planejamento ágil de desenvolvimento e implementação do projeto considerando o prazo de 5 (cinco) meses conforme item 5; e
IV – Fazer uma apresentação pública, com tempo determinado e aberta (pitch) para Comissão Julgadora.
7.11. Os participantes deverão portar consigo computadores pessoais para o desenvolvimento das propostas.
7.12. No mês de junho, data a ser definida, as equipes apresentarão, presencialmente, os resultados obtidos à Comissão, sendo que cada apresentação terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.
7.13. A Comissão Julgadora avaliará os planos de projeto considerando os seguintes critérios e respectivas pontuações:
Categorias | Critérios | Item de Análise | Pontuação |
Excelente: 4 | |||
Bem | |||
qualificada | |||
neste item: | |||
3 | |||
A.1. Usabilidade e funcionalidade do protótipo | Protótipo de média fidelidade / prova de | Boa com reservas: 2 | |
conceito | Com | ||
deficiências: | |||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 | |||
Excelente: 4 | |||
Bem | |||
qualificada | |||
neste item: | |||
3 | |||
A. Protótipo | A.2. Resposta ao desafio proposto, promovendo os benefícios esperados | Protótipo de média fidelidade / prova de | Boa com reservas: 2 |
conceito | Com | ||
deficiências: | |||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 | |||
Excelente: 4 | |||
Bem | |||
qualificada | |||
neste item: | |||
3 | |||
A.3. Resposta ao desafio proposto, promovendo benefícios além dos esperados | Protótipo de média fidelidade / prova de | Boa com reservas: 2 | |
conceito | Com | ||
deficiências: | |||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 | |||
B. Plano de | Excelente: 4 | ||
implementação | Bem | ||
qualificada | |||
neste item: | |||
Protótipo de | 3 | ||
B.1. Capacidade da equipe para execução do plano de implementação | média fidelidade / prova de conceito | Boa com reservas: 2 | |
Pitch | Com deficiências: | ||
1 | |||
Com sérias | |||
deficiências: | |||
0 |
B.2. Coerência e clareza na estruturação da | Proposta de Excelente: 4 | |
proposta do projeto facilitando a compreensão | planejamento | |
pela Comissão Julgadora e pelo público | ágil de Bem | |
interessado | implementação qualificada neste item: | |
Pitch 3 | ||
Boa com | ||
reservas: 2 | ||
Com | ||
deficiências: | ||
1 | ||
Com sérias | ||
deficiências: | ||
0 | ||
Excelente: 4 | ||
Bem | ||
qualificada | ||
neste item: | ||
3 | ||
Proposta de Boa com | ||
B.3. Proposta de aplicação de métodos ágeis | planejamento reservas: 2 ágil de | |
implementação Com | ||
deficiências: | ||
1 | ||
Com sérias | ||
deficiências: | ||
0 | ||
Excelente: 4 | ||
Bem | ||
qualificada | ||
Protótipo de neste item: | ||
média fidelidade 3 | ||
/ prova de | ||
C.1. Utilização ferramentas/tecnologias abertas para automação de infraestrutura e testes. | conceito Boa com reservas: 2 Proposta de | |
planejamento Com | ||
ágil de deficiências: | ||
implementação 1 | ||
Com sérias | ||
deficiências: | ||
0 | ||
Excelente: 4 | ||
Bem | ||
qualificada | ||
neste item: | ||
3 | ||
Proposta de Boa com | ||
C. Manutenção | C.2. Proposta de elaboração de documentação | planejamento reservas: 2 |
e sustentação | assertiva da solução | ágil de |
implementação Com | ||
deficiências: | ||
1 | ||
Com sérias | ||
deficiências: | ||
0 | ||
Excelente: 4 | ||
Bem | ||
qualificada | ||
neste item: | ||
3 | ||
Proposta de Boa com | ||
C.3. Proposta para sustentabilidade da solução | planejamento reservas: 2 ágil de | |
implementação Com | ||
deficiências: | ||
1 | ||
Com sérias | ||
deficiências: | ||
0 |
TOTAL 36 (trinta e
seis) pontos
7.14. Havendo empate na nota final, terá preferência o projeto que, na ordem a seguir, apresentar maior nota nos critérios estabelecidos, respectivamente, nos grupos “A”; “B”; “C”, todos do item 7.12.
7.15. A Comissão deverá registrar ata de julgamento da fase classificatória e motivar suas decisões.
7.16. A Comissão Julgadora poderá indicar a presença de risco tecnológico nos projetos avaliados, nos termos do Art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para que a autoridade competente decida sobre a realização dos procedimentos necessários para a contratação de possível encomenda tecnológica.
7.17. Caberá recurso contra a decisão da comissão, a ser interposto pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado.
7.17.1. Quando o recurso versar sobre o mérito das justificativas, os avaliadores deverão ratificar a avaliação original ou reformulá-la, justificadamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
7.17.2. A decisão dos avaliadores a respeito de eventual recurso de mérito é soberana, e não será sujeita a recurso em âmbito administrativo.
7.17.3. Caso o recurso alegue vícios formais na decisão da Comissão, deverá ser endereçado à autoridade competente, que, por sua vez, decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8. REMUNERAÇÃO E DESEMBOLSOS
8.1. Os três primeiros classificados de cada desafio na fase classificatória receberão remuneração no valor bruto de R$ 6.000 (seis mil reais), conforme previsto no item 7.2.
8.2. O primeiro colocado na fase classificatória receberá remuneração estipulado, conforme previstos nos termos de referência de cada um dos desafios, Anexo 1 ou no Anexo 2, para execução do projeto.
8.3. O pagamento do remuneração obedecerá ao cronograma de desembolso especificado para cada projeto em seu respectivo Termo de Referência, no item “Desembolso”, constante no Anexo I deste edital.
8.3.1. Não haverá, em nenhuma hipótese, reajuste dos valores de remuneração.
8.4. Caso o projeto não seja entregue a contento por motivos alheios à capacidade e esforço da equipe, a remuneração poderá ser conferida de forma parcial, de acordo com os seguintes critérios:
8.4.1. Quando o insucesso decorrer de fatores naturais do processo inovativo de desenvolvimento da solução proposta, deverá ser descontado apenas o valor referente à parcela final, após demonstração de efetivo esforço por parte do executor do projeto e parecer de comissão formada pela SMIT especificamente para esse fim.
8.4.2. Quando o insucesso decorrer de incompatibilidade de linguagens e/ou tecnologias adotadas pela SMIT, não contornáveis e não identificáveis no momento da elaboração do projeto, o ressarcimento será feito pela diferença entre os compromissos assumidos pelo executor do projeto e o valor total do projeto, tendo por base o momento em que a impossibilidade de contornar a dificuldade técnica for considerada absoluta, ou quando os custos de adaptação forem desproporcionais diante do valor total do projeto.
8.5. Da remuneração bruta calculada serão retidos na fonte pela Administração, o Imposto de Renda (IR) à alíquota de 20% (vinte por cento), calculado conforme a legislação vigente: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
9. CONTRATO
9.1. Após a publicação da homologação do projeto premiado, a SMIT convocará os selecionados para, em até cinco dia úteis, assinar o respectivo contrato referente a cada um dos desafios deste edital.
9.2. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos para assinatura do contrato:
1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
2. Cópia do registro comercial, se for o caso;
3. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil;
4. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
6. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
7. Certidão ou Declaração de inexistência de inscrição no CADIN municipal conforme Anexo 4;
8. Declaração DE cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Anexo 5;
9. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo 6;
10. Declaração de conformidade, conforme previsto no Artigo 7º do Decreto Municipal 53.177/12, caso de entidades sem fins lucrativos, conforme Anexo 7.
9.3. Se, após a devida convocação, a proponente não assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor da remuneração prevista para o desenvolvimento do projeto.
9.3.1. Mediante requerimento fundamentado da proponente e sempre a critério da Administração, o prazo previsto no item 9.3 poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis.
9.4. A inobservância dos prazos previstos nos itens 9.3 e 9.3.1 resultará na perda, pela proponente, do direito de ter seu projeto desenvolvido, podendo, neste caso, ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.5. O objeto e os prazos de cada contrato obedecerão ao plano de planejamento ágil de desenvolvimento e implementação do projeto;
9.5.1. Os planos poderão ser reajustadoS com base em condições extraordinárias demonstradas ao longo das interações e acolhidas pelo CONTRATANTE.
9.6. Os contratos compreendem duas fases: (i) desenvolvimento e teste do projeto e (ii) operação assistida; conforme especificado no Anexo I.
9.7. Após a assinatura do contrato, antes do início das atividades de cada projeto, as partes deverão indicar através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do lado de cada um das Coordenadorias/ Secretarias desafiantes, ao menos, 1 (um) Líder de Negócio e 1 (um) Líder de Produto; e, do lado do contratado, 1 (um) Líder de Negócio e 1 (um) Líder de Produto.
9.7.1. Os representantes das partes serão responsáveis, ao menos, pelas seguintes atribuições:
Contratante | |
Papeis | Principais atribuições no projeto |
Ponto focal PitchSampa | Centralizar toda a comunicação relativa à execução dos projetos; Apoiar na mobilização de recursos internos para garantir o andamento dos projetos; Acompanhar o andamento dos processos de pagamento das remunerações concedidos. |
Líder de Negócio | Responder pelo desafio público, agregando e compartilhando informações sobre dificuldades da administração e de usuários com relação ao desafio público; Apoiar na definição de solução que fomente os benefícios esperados na resolução do desafio; Mobilizar usuários potenciais da solução para realização de testes, caso requisitado. |
Líder de Produto | Responder tecnicamente pelo projeto fornecendo insumos para sanear as necessidades do contratado; Exercer a liderança técnica da equipe da SMIT; Viabilizar as soluções técnicas a serem adotadas na construção do sistema; Garantir a implantação da solução na infraestrutura da XXXX e a passagem de conhecimento sobre a solução; Garantir a qualidade técnica na entrega dos produtos; |
Contratada | |
Papeis | Principais atribuições no projeto |
Líder de Negócio | Gerir a equipe do projeto, utilizando métodos ágeis; Representar o contratado nas relações com a SMIT; Centralizar toda a comunicação relativa à execução do projeto; Apoiar a equipe de projeto para o andamento dos trabalhos dentro dos prazos e esforços planejados, informando a XXXX sempre que for detectado algum desvio. |
Líder de Produto | Responder pela gestão técnica da equipe do projeto com relação às necessidades declaradas pela SMIT; Colaborar com a SMIT para adaptar escolha de tecnologias e documentação sempre que possível para facilitar a manutenção e |
sustentação da solução na infraestrutura da XXXX;
Atuar em estreita integração com a SMIT, colaborando para efetiva passagem de conhecimento sobre as tecnologias utilizadas no desenvolvimento da solução e sua documentação.
9.8. A vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, tendo o início da vigência do contrato com a assinatura e se encerra após os 30 (trinta) dias após a operação assistida conforme previsto no item 9.13. O início do prazo para implementação do projeto será contado a partir da emissão da ordem de início por parte da SMIT.
9.9. O pagamento da remuneração dos projetos efetivamente executados será efetuado conforme cronograma específico em cada Termo de Referência e por crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 21 de janeiro de 2010.
9.10. O proponente assumirá total responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive civis, penais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
9.11. A Prefeitura de São Paulo e a SMIT não se responsabilizarão solidária ou subsidiariamente, em nenhuma hipótese, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo proponente para cumprimento dos termos deste edital e do contrato.
9.12. Uma vez contratado, o proponente poderá utilizar, de forma facultativa e gratuita, estrutura física indicada pela SMIT com acesso à internet e interface direta com servidores do município.
9.13. Independentemente de utilizar o espaço físico da SMIT para a realização do projeto, o(s) proponente(s) deverão comparecer a reuniões presenciais periódicas para fins de compartilhamento de melhores práticas, testes com usuários, apresentação de produtos parciais, interação com servidores da entidade contratante, passagem de conhecimento sobre a solução e implantação em produção da solução, conforme previstas no projeto.
9.14. Para a execução das atividades, o contratado se compromete a manter a confidencialidade das informações, conforme termo de confidencialidade no ANEXO 8, e utilizar produtos devidamente licenciados, não expondo SMIT a quaisquer tipos de questionamentos sobre o uso indevido de softwares, licenças e/ou patentes.
9.15 O desenvolvimento deste projeto não implicará em qualquer vínculo trabalhista com a XXXX.
9.16. O CONTRATADO se responsabiliza perante a contratante por 90 (noventa) dias corridos após o término da operação assistida de que trata o item 5.3.1., sem nenhum ônus à contratante, a efetuar correções de erros verificados em todos os produtos entregues, desde que os mesmos não tenham sido causados por alterações efetuadas por terceiros e/ou pela própria SMIT.
9.17. Os produtos entregues serão homologados mediante a aprovação dos responsáveis das áreas envolvidas da SMIT.
9.18. Independentemente de utilizar o espaço físico do MobiLab para a realização do projeto, o(s) proponente(s) xxxxxxx comparecer a reuniões presenciais periódicas para fins de compartilhamento de melhores práticas, apresentação de produtos parciais e interação com servidores da entidade contratante.
9.19. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10. PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
10.2.2. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do Contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
10.2.3. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato;
10.2.4. rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) o previsto no item 10.2.1;
b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no item 10.2.2., sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
c) o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
10.2.5. pela rescisão do Contrato, por iniciativa do CONTRATADO, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE;
10.2.6. pela aplicação das penalidades acima, caberá, ainda, a critério do CONTRATANTE, suspensão temporária do direito de participação em contratações e/ou concursos organizados pelo CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que o CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante guia de arrecadação a ser emitida pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.5. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.7. As licitantes e a CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
11. CRONOGRAMA GERAL
ETAPAS | DATA |
Abertura de inscrições | 29 de abril de 2019 |
Fechamento de inscrições | 29 de maio de 2019 |
Resultado da Etapa Eliminatória | Mês de junho de 2019 |
Etapa Classificatória | Mês de junho de 2019 |
Divulgação do resultado final e remuneração | Mês de junho de 2019 |
Desenvolvimento da solução e operação assistida | Após emissão da ordem de início pela SMIT |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as informações relacionadas a este Edital e suas parcerias serão divulgadas por meio do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. A comunicação contínua entre participantes e organização será realizada por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do qual poderão ser solicitados esclarecimentos sobre este Edital.
12.2.1. Só haverá garantia de resposta para mensagens enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.
12.2.2. As perguntas frequentes serão sistematizadas em um FAQ no portal do site do Pitchsampa;
12.2.3. Caso a SMIT ache necessário, poderá realizar audiência pública, inclusive por videoconferência, para esclarecimentos técnicos, sobre os desafios e/ou sobre outros pontos de
dúvida levantados pelos interessados a respeito deste edital.
12.3. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para o encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.4 A impugnação será apresentada na forma do item 12.2.
12.5 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.6 Acolhida a impugnação, será definido e publicado novo cronograma para este Concurso.
12.7 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
12.8 As respostas às impugnações e os esclarecimentos serão juntados aos autos do processo administrativo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.9. A SMIT se reserva o direito de resolver casos omissos e outras situações não previstas neste edital.
São Paulo, 26 de abril de 2019
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Chefe de Gabinete XXXX
ANEXO 1
Termo de Referência - Desafio 1
Como verificar, de forma automatizada, a qualidade das respostas dadas pela Prefeitura de São Paulo à população, por meio dos canais SP156, quando demandas de serviço são tratadas?
1.OBJETO
Solução tecnológica que permita o controle automatizado da qualidade das respostas dadas à população por funcionárias(os) da Prefeitura de São Paulo quando tratam uma demanda de serviço (exemplo: resposta dada pela prefeitura a um pedido de poda de árvore ou de tapa-buraco).
2. CENÁRIO
2.1. Contexto
A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos (CASP) da SMIT é a responsável, entre outras atribuições, por:
1. coordenar a elaboração, a implantação, o acompanhamento e a avaliação da política municipal de atendimento ao cidadão;
2. articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar e otimizar os serviços de atendimento ao cidadão, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e padrões estabelecidos na política municipal de atendimento ao cidadão;
3. planejar, organizar e avaliar o desempenho dos canais de atendimento ao cidadão e dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo;
4. coordenar a produção de informações que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na cidade e promover a transparência ativa;
A Solução de Atendimento SP156 possui informações de mais de 1.000 serviços, dos quais cerca de 60% são apenas informativos e 40% estão disponíveis para solicitação nos seguintes canais:
Portal de Atendimento SP156 (xx000.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); Central Telefônica 156;
Praças de atendimento das Subprefeituras (atendimento presencial), Descomplica São Miguel Paulista e Campo Limpo (atendimento presencial).
Também é possível solicitar 9 serviços pelo aplicativo SP156.
Os serviços solicitados através dos canais de atendimento SP156 são tratados por servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo através de um sistema de atendimento ou de sistemas integrados a ele. As respostas dadas por servidores e servidoras são encaminhadas diretamente às pessoas que solicitaram o serviço e podem seguir um padrão determinado ou serem escritas de modo livre.
Um protocolo de solicitação, em geral, segue o seguinte fluxo de tratamento:
SIGRC: Sistema Integrado de Gestão do Atendimento ao Cidadão
Em setembro de 2018, a Prefeitura de São Paulo instituiu a Política de Atendimento ao Cidadão (Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018) com a finalidade de estabelecer ações voltadas às boas práticas e padrões de qualidade no atendimento.
2.2. Justificativa
No âmbito da Política de Atendimento ao Cidadão, a comunicação entre a Prefeitura de São Paulo e a população deve se pautar por uma linguagem clara, cordial e compreensível. Desta forma, o monitoramento da qualidade das respostas dadas às cidadãs e aos cidadãos é fundamental para melhorar a prestação dos serviços e criar um padrão mínimo de atendimento na Prefeitura de São Paulo.
Atualmente, a análise da qualidade das respostas é feita por meio de estudos manuais e amostrais. As informações geradas são utilizadas para elaborar propostas de melhoria da qualidade aos órgãos da Prefeitura, por meio da criação de padrões e respostas prontas. No entanto, esse processo é considerado ineficiente por demandar muito tempo e não atender às expectativas de melhoria do atendimento da população.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Benefícios esperados pela CASP
Facilidade na detecção de respostas com baixa qualidade, potencializando a indicação de caminhos que possam melhorá-las; Agilidade na melhoria das respostas e, consequentemente, na resolução mais eficiente da demanda do cidadão;
Identificação das piores e melhores práticas de respostas, permitindo a formação de um repertório;
Possibilidade de incorporação da solução apresentada na infraestrutura da SMIT, de tal forma que seus resultados possam ser utilizados no curto prazo
Para tanto, é importante que a solução seja bem documentada, indicando quais são as configurações mínimas de hardware, as ferramentas adicionais, os processos, os procedimentos, as técnicas e os algoritmos necessários para que a solução seja absorvida e utilizada.
O hardware disponível na SMIT é um computador com processador i5 e 4 GB de memória RAM, sem licença de Windows Server. Estimula-se o uso de ferramentas livres e que não exijam softwares proprietários ou outros custos adicionais.
Mais informações, como a forma como os dados serão acessados pelos proponentes, por exemplo, serão dadas nas próximas etapas do concurso.
3.2 Resultados esperados pela CASP
Cada solicitação de um serviço para a Prefeitura de São Paulo gera um número de protocolo. Serão analisadas, mensalmente, as respostas de todos os protocolos finalizados no mês. Os órgãos, no total, concluem, em média, cerca de 81 mil protocolos por mês. Consideraremos os protocolos finalizados a partir de jan/17, sendo que entre jan/17 e mar/19 já foram concluídos cerca de 2,2 milhões de protocolos.
Os protocolos a serem analisados, com suas respectivas respostas, estão disponíveis no banco de dados do sistema de atendimento administrado pela CASP/SMIT (está em formato Postgresql).
Os critérios para uma boa resposta seguem as seguintes diretrizes:
Exercitar a empatia e demonstrar parceria do setor público com a cidadã e o cidadão;
Independente do público-alvo, sempre escrever as informações como se estivesse se comunicando com uma pessoa com nível básico de educação;
Utilizar linguagem acessível, evitando o uso de termos excessivamente técnicos, jargões, siglas descontextualizadas e estrangeirismos, para que a informação seja efetivamente relevante e compreensível para a usuária e o usuário dos serviços municipais – no lugar de palavras rebuscadas, utilize termos simples e de fácil compreensão; Adotar termos neutros, que não especifiquem gêneros, para que mulheres e homens sintam-se representadas/representados. Exemplos: substituir “os paulistanos amam o Ibirapuera” por “na cidade de São Paulo as pessoas amam o Ibirapuera” e, em caso de impossibilidade de dispensar o uso de gênero, utilizando os termos senhor/senhora ou cidadão/cidadã juntos, ou seja, todas as variações de gênero;
Incluir sempre uma saudação com o nome do munícipe no início da resposta e assinatura com o nome do órgão no final da resposta.
São exemplos de respostas dadas atualmente: Resposta considerada boa:
“[Nome do munícipe],
A equipe do [nome do órgão] compareceu ao endereço informado em [dia/mês/ano] e realizou a retirada do [nome do item retirado]. Caso haja nova ocorrência, retorne o contato com o SP156.
Atenciosamente,
[Nome do órgão]”
Resposta considerada ruim: “Solicitação finalizada.”
Espera-se como resultado da análise da solução:
A identificação dos tipos de resposta e sua classificação em diferentes níveis de acordo com critérios de qualidade de resposta determinados pela CASP, a partir da análise dos tipos identificados pela solução;
A possibilidade do monitoramento da qualidade das respostas dadas por cada órgão para cada serviço (como em um painel de indicadores, por exemplo); A classificação das respostas de cada um dos protocolos analisados;
Um resumo das respostas mais frequentes por cada órgão e seus respectivos serviços.
Espera-se que a solução não apresente um tempo de processamento que inviabilize sua utilização.
4. ESTIMATIVA DE TEMPO
O prazo de desenvolvimento esperado é de até 150 (cento e vinte) dias úteis, a partir da emissão da ordem de início por parte da SMIT.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. Condições Gerais
O PROPONENTE vencedor receberá uma remuneração referente somente à execução deste plano de projeto, relativo à demanda inicial da CASP/SMIT.
5.2. Cronograma de desembolso
O valor total da remuneração para o desenvolvimento deste projeto está discriminado no respectivo edital de Concurso, e será pago ao PROPONENTE conforme fluxo de entregas previsto , demonstrado a seguir:
Fases do projeto | Fases do projeto | Entregas para Recebimento da Remuneração | Valor Bruto do Remuneração a receber |
Prova de Conceito | R$6.000 | ||
Ciclo de iterações | |||
1° iteração: | |||
validação do primeiro grupo de | R$18.500,00 | ||
entregas | |||
Fase I | |||
Execução plano de planejamento ágil de desenvolvimento e implementação do projeto | Execução | 2° iteração: validação do segundo grupo de | R$18.500,00 |
entregas | |||
3° iteração: | |||
validação do terceiro grupo de | R$18.500,00 | ||
entregas | |||
Ciclo final |
Fase II Operação Assistida | Encerramento | 4° iteração: Operação assistida | R$18.500,00 |
Total | Total | R$80.000,00 |
Os recebimentos ocorrerão após entrega e validação de cada iteração/fase do projeto, de acordo com o cronograma aprovado.
5.3. Despesas Adicionais
Não estão previstos quaisquer tipos de desembolso ou gastos por parte da SMIT - Secretaria de Inovação e Tecnologia, além da remuneração estipulada.
ANEXO 2
Termo de Referência - Desafio 2
Como conseguir gerenciar, automatizar e otimizar de forma segura o monitoramento das unidades de Telecentros (frequência dos agentes de inclusão, disponibilidade de internet e o uso das máquinas nas unidades dos Telecentros)?
1. OBJETO
Solução tecnológica que permita a gestão, monitoramento e avaliação das unidades em tempo real dos Telecentros da Prefeitura Municipal de São Paulo e que estão alocados em diversos perfis de equipamentos públicos e privados (exemplo: saber se a unidade alocada no extremo da zona leste encontra-se funcionando, e um relatório gerencial do que está sendo acessado nas máquinas).
2. CENÁRIO
2.1. Contexto
A Coordenadoria de Convergência Digital – CCD da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, é a responsável, entre outras atribuições, por:
1. gerenciar os programas de conectividade disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo;
2. promover iniciativas criativas e colaborativas voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;
3. identificar, valorizar e democratizar as tecnologias de convergência digital;
4. gerir a Política Municipal de Inclusão Digital;
5. desenvolver atividades para a construção de vínculos e relações de confiança com a comunidade local, estimulando o uso da tecnologia para promover ações de inclusão social e de cidadania;
6. apoiar, estimular e desenvolver, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, ações voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;
7. fiscalizar os contratos e parcerias afetos à sua área.
Tendo como Unidade responsável pelos Telecentros o Departamento de Inclusão Digital – DID, que têm as seguintes atribuições:
1. planejar, coordenar e implantar os serviços de inclusão digital, de acordo com a Política Municipal de Inclusão Digital;
2. disponibilizar acesso público e gratuito à internet e às tecnologias da informação e comunicação;
3. promover a capacitação do cidadão no uso das tecnologias da informação e comunicação;
4. acompanhar as ações decorrentes do Sistema Municipal de Inclusão Digital;
5. promover parcerias no âmbito de sua área de atuação;
6. fiscalizar os contratos e parcerias afetos à sua área.
Os Telecentros surgiram há 17 anos, em 2001, como o primeiro programa de inclusão digital da cidade de São Paulo visando promover a democratização do acesso à internet. Na época, 90% da população ainda não tinha acesso à rede de conectividade. Na época, 90% da população ainda não tinha acesso à rede de conectividade.
Atualmente, os Telecentros realizam uma média de 5.000 (quatro mil) acessos diários nas 133 unidades ativas somando um atendimento anual médio da rede com 1.000.000 (um milhão) de acessos, demonstrando a relevância da política pública municipal de inclusão digital em São Paulo. A maioria dos usuários utilizam as unidades para: acesso a informações públicas, notícias diversas, redes sociais, produção de currículo e realização de cursos profissionalizantes que possam contribuir no combate ao desemprego.
Atualmente, os meios de diálogo do usuário com a gestão é através do Agente de Inclusão Digital, dos gestores dos espaços e do Portal de Atendimento SP156 (para reclamações e sugestões). Pesquisas de percepção dos usuários são realizadas para o levantamento de sensos que subsidiem tomadas de decisão.
Um dos principais desafios para a gestão dos Telecentros é o monitoramento das máquinas e de disponibilidade do acesso à internet nas unidades em tempo real, fazendo
com que os Supervisores Técnicos consigam saber de imediato qual unidade priorizar a manutenção ou conserto.
Como a velocidade da internet nos Telecentros nem sempre é de qualidade e, além disso, os equipamentos são Thin Clients, é necessário que a solução de monitoramento/comunicação seja leve, dinâmica e sem complicações de uso, preferencialmente para serem usadas no próprio equipamento da Prefeitura.
A configuração de hardware dos equipamentos dos Telecentros são: Modelo: Thin Client
Processamento: 800 Mhz Memória Ram: 256 Mb a 1Gb
Sistema Operacional: Linux/Debian Squeeze
Além dos desafios técnicos e de gestão, atualmente o cidadão não consegue consultar a disponibilidade dos equipamentos de forma atualizada pelo atendimento telefônico pelo SP156, por rede social ou pelo portal da secretaria.
O caminho abaixo representa o fluxo de alimentação dos dados sobre os Telecentros, assim como o monitoramento e análise:
Figura 1 – Fluxo Macro de alimentação e monitoramento dos dados coletados pelos Telecentros.
Como descrito no fluxo acima, os Telecentros possuem três sistemas que contribuem para uma visão mínima da realidade de cada Telecentro, sendo eles:
Sistema de Gestão de Telecentros (SGT) – Esse é o principal banco de dados sobre os Telecentros, contendo informações relacionadas aos: dados cadastrais dos Agentes de
Inclusão Digital (ativos e inativos) que já passaram pelo projeto, dados cadastrais das Unidades (onde é possível saber somente a quantidade de acessos em cada unidade através de um relatório gerencial).
Help Desk – Sistema de abertura de chamados para manutenção tecnológica e reposição de material para impressora das unidades.
Portal SP156 – Os serviços, reclamações ou sugestões são tratados através de um sistema de atendimento ou de sistemas integrados a ele. As respostas dadas pela CCD são encaminhadas diretamente as pessoas que as solicitaram.
2.2. Justificativa
Atualmente, o Sistema de Gerenciamento dos Telecentros - SGT – como descrito acima, representa somente um repositório de dados e informação e nenhuma dessas informações se conversam como um dashboard, por exemplo. O sistema serve, basicamente, para a armazenagem das informações cadastrais. Não permite o monitoramento sobre o funcionamento das unidades (desde status em tempo real, acesso ou capacitações que possam estar ocorrendo em uma determinada unidade).
Além disso, não há nenhuma solução de tecnologia que apoie no monitoramento e comunicação da disponibilidade dos equipamentos para a população. O sistema atual apresenta uma base não integrada, constando:
1. Duplicidade de cadastro dos usuários no sistema SGT;
2. Controle do tempo de utilização dos equipamentos é realizado de forma manual e desuniforme;
3. Demora no atendimento dos chamados/solicitações de suporte dos Telecentros;
4. Falta de gestão de conteúdo dos sites permitidos/liberados para acesso;
5. Desafio de suporte simples, ágil e automático pelos Supervisores Regionais da CCD para problemas do cotidiano (como por exemplo: queda de internet, máquinas sem funcionamento, entre outros) por não ser um sistema que cria agenda automática de chamados e prioridades;
3. BENEFÍCIOS
3.1. Benefícios esperados pela CCD
Dentro desse contexto, o objetivo é que a CCD possa manter, controlar e realizar atividades articuladas aos 133 Telecentros distribuídos na cidade de São Paulo conseguindo, em tempo real, dados informacionais do status de cada máquina em cada unidade de Telecentro, proporcionando:
I. Controle de acesso às máquinas (usuário, local, data, horário) em tempo real;
II. Relatórios gerenciais:
a. Comportamento de Usuário – unidade de acesso, sites acessados, ferramentas acessadas, buscas recorrentes, aplicativos acessados, tempo de utilização;
b. Comportamento de Unidade – sites acessados, ferramentas acessadas, buscas recorrentes, aplicativos acessados, fluxo de usuários, status das máquinas em funcionamento;
c. Comportamento do Help Desk – Fluxo de solicitações, tempo de atendimento;
d. Comportamento da Supervisão – Evolução diagnóstico supervisão técnica.
III. Aba de Capacitação e pop-up de Comunicação – O sistema poderia proporcionar habilitação remota a determinadas máquinas para aplicação de capacitações EAD e envio de pop- up comunicacionais visando divulgar: informativos, comunicados, boas práticas e aplicação de pesquisas;
IV. O Sistema deverá apresentar também uma linguagem acessível e intuitiva devido a pluralidade de perfis dos usuários que irão acessar prevendo no mínimo três tipos de acesso:
a. Usuário do Telecentros (com funcionalidades básicas);
b. Agentes de Inclusão Digital (controle das funções principais da unidade);
c. Supervisores (controle de administrador, principalmente a bloqueios, funcionalidades de administrador)
d. Gestão (Acesso total, principalmente a extração de relatórios gerenciais);
3.2 Resultados Esperados pela CCD
Monitoramento em tempo real de disponibilidade de link de internet, frequência dos agentes e disponibilidade de equipamentos e impressora; Atuação mais célere da SMIT para resolução dos problemas;
Facilidade de acesso de informação sobre os serviços pelo cidadão;
Interoperabilidade dos Sistemas (Gestão dos Telecentros com o HelpDesk) proporcionando troca de informações uteis entre ambos para fomentar a melhoria do serviço ofertado;
Informação atualizadas no SP156.
Em relação à proposta de sistema, a solução deverá viabilizar, pelo menos, as seguintes informações:
I. Nome do sistema;
II. Categoria (sistema/portal);
III. Descrição do sistema com, no mínimo, suas funcionalidades básicas;
IV. Local de hospedagem do sistema (Prodam, nuvem privada, nuvem pública, servidor próprio, armazenamento local, outros - especificar);
V. Plataforma de hospedagem do sistema (mainframe, web, cliente-servidor, outros);
VI. Linguagem acessível;
VII. Manual de utilização do Sistema.
4. ESTIMATIVA DE TEMPO
O prazo de desenvolvimento esperado é de até 150 (cento e vinte) dias úteis, a partir da emissão da ordem de início por parte da SMIT.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. Condições Gerais
O PROPONENTE vencedor receberá uma remuneração referente somente à execução deste plano de projeto, relativo à demanda inicial da CCD/XXXX.
5.2. Cronograma de desembolso
O valor total da remuneração para o desenvolvimento deste projeto está discriminado no respectivo edital de Concurso, e será pago ao PROPONENTE conforme fluxo de entregas previsto , demonstrado a seguir:
Fases do projeto | Fases do projeto | Entregas para Recebimento da Remuneração | Valor Bruto do Remuneração a receber |
Fase I Execução plano de planejamento ágil de desenvolvimento e implementação do projeto | Execução | Prova de Conceito | R$6.000 |
Ciclo de iterações | |||
1° iteração: validação do primeiro grupo de entregas | R$18.500,00 | ||
2° iteração: validação do segundo grupo de entregas | R$18.500,00 | ||
3° iteração: validação do terceiro grupo de entregas | R$18.500,00 | ||
Ciclo final | |||
Fase II Operação Assistida | Encerramento | 4° iteração: Operação assistida | R$18.500,00 |
Total | Total | R$80.000,00 |
Os recebimentos ocorrerão após entrega e validação de cada iteração/fase do projeto, de acordo com o cronograma aprovado.
5.3. Despesas Adicionais
Não estão previstos quaisquer tipos de desembolso ou gastos por parte da SMIT - Secretaria de Inovação e Tecnologia, além da remuneração estipulada.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADES DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
À SECRETARIA MUNICIPAL INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Declaramos para os devidos fins que as informações relativas aos dados da Instituição contidas na solicitação de cadastro para participação do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E INTERNALIZAÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA PARA UMA SÃO PAULO MAIS INTELIGENTE E HUMANA -
PITCHSAMPA são verdadeiras e autênticas.
Nome da Instituição:
Email de contato da Instituição:
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente.
, de de 20 .
Assinatura
Nome:..........................................................
R.G.:...........................................................
CPF.: ..........................................................
Cargo:.........................................................
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL (CADIN Municipal)
(REF. LEI MUNICIPAL Nº 14.094/05)
À SECRETARIA MUNICIPAL INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob n.º
, DECLARO, sob as penas da lei, que não existem pendências no CADIN MUNICIPAL do município de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal de 14.094/05 e Decreto nº 47.096/06.
, de de 20 .
Assinatura
Nome:..........................................................
R.G.:...........................................................
CPF.: ..........................................................
Cargo:.........................................................
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
À SECRETARIA MUNICIPAL INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A ................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ........................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador(a) da Cédula de
Identidade nº................ e do CPF nº , em cumprimento do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de
27 de outubro de 1.999, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, em observância às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1.988.
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da empresa/cooperativa Nome:..........................................................
R.G.:...........................................................
CPF.: ..........................................................
Cargo:.........................................................
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A empresa .............................................................., com sede na .............................................................., no ........, complemento ............., Xxxxxx , Cidade
............................., Estado ............................., inscrita no CNPJ/MF no. ......................, por intermédio de seu representante legal , inscrito no
R.G. no. ......................, e no CPF/MF sob o no. , DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no presente procedimento licitatório,
que se enquadra na situação de Microempreendedor individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura do Responsável pela Empresa RG nº
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Assinatura do Contador / Técnico em Contabilidade da Empresa RG nº
(Nome legível e no do CRC)
ANEXO 7
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, , nacionalidade , estado civil , cargo
, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , RF nº , abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas a Unidade de Lotação ou que em razão da prestação de serviços nesta venha a ter acesso, seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, e inclui, mas não se limita, à informação relativa a imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações relativas a segurança e privacidade da instituição e de terceiros. Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me ainda a não utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou me apropriar de informações, documentos ou material que venha a ter acesso, ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício próprio ou para terceiros, presente e futuro. Assumo total e qualquer responsabilidade por acessos indevidos às
informações, por meio de privilégios com perfil de usuário e senha de minha responsabilidade utilizada por terceiros. Responsabilizo-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso
às informações, documentos ou material por meu intermédio, e comprometo-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. A vigência da obrigação de confidencialidade que assumo é válida por tempo indeterminado e independentemente da manutenção de outros vínculos obrigacionais com a Municipalidade. Declaro ainda estar ciente que pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade estou sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.
, de de 20 .
Assinatura do Responsável pela Empresa RG nº
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO 8 AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu, , portador(a) do documento de R.G. nº e do documento de CPF nº
, declaro que sou:
( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a)
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que ora presto são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em Lei.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura
Nome:..........................................................
R.G.:...........................................................
ANEXO 9
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2016-SMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX-X.XXX.XXX-X LICITAÇÃO: CONCURSO PÚBLICO NºXX/XXXX-SMIT.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA:
OBJETO: Seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação – Projeto
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Aos xx (xxxxxxxxxxxx) dias do mês de xxxxxxxxxxxxx de dois mil e dezesseis, no Gabinete da Secretaria Muni, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 425 – Centro – nesta Capital, pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, neste ato representada pelo Sr. , Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
, com endereço na , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por seu representante legal, Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório exarado pelo Sr. Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em
de de 201 , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, do Decreto nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços decorrentes do Concurso Público nºxx/xxxx SMIT, que visa a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação – Projeto , delimitado no Anexo X - Termo de Referência do Edital que regeu a licitação correspondente, de acordo com a descrição e especificações técnicas constantes do referido Anexo, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los de acordo com os dispositivos do edital, com as propostas Técnica e Comercial de fls. , e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este contrato, como se transcrito fossem.
1.2. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.3. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta, apresentada pelo CONTRATADO, nos termos de seu Edital e de sua Ata de Julgamento, de de
de 201 .
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 7 (sete) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste.
2.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pelo CONTRATADO, em suas instalações, sem subordinação direta com a CONTRATANTE e sem horário determinado e deverão atender sempre às conveniências do contratante.
3.1.1. O CONTRATADO, Responsável Técnico pelo Projeto, responderá pela coordenação técnica de todos os documentos, pela verificação e correção das interferências entre os diversos desenhos, e se responsabilizará administrativamente por todo o conjunto do trabalho, independentemente da existência de outros profissionais responsáveis técnicos.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA pagará ao CONTRATADO a premiação no valor total de R$ ( ) pelo serviço executado, conforme cronograma de desembolso previsto no Termo de Referência P - Projeto - Anexo do Edital de Concurso Público nº XX/XXXX-SMT, que integra o presente ajuste.
4.1.1. Os valores relativos às passagens e estadias do representante do CONTRATADO, referentes ao desenvolvimento e acompanhamento do processo não estão incluídas neste CONTRATO e correrá por conta do CONTRATADO.
4.1.2. O valor correspondente a cada etapa apresentada e aprovada será pago mediante a emissão e entrega de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS a ser emitida pelo CONTRATADO e entregue ao gestor do contrato.
4.2. A contratada deverá, obrigatoriamente, a cada medição processada, apresentar a Nota Fiscal dos serviços, da qual será descontada a parcela relativa ao ISS - Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei no 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF 014/2003, relativa aos serviços executados, devendo ser destacada, ainda, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL SF/SG no 002/2005, de 29 de abril de 2005.
4.2.1. A CONTRATANTE terá, no máximo, 10 (dez) dias, contados da aceitação, pela fiscalização, dos serviços executados, para a aprovação das medições ou para a emissão dos aceites em documento próprio, e, mais 5 (cinco) dias, para autorizar a emissão das faturas de prestação dos serviços.
4.2.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, devendo ser reapresentada, no máximo, em 2 (dois) dias úteis.
4.2.3. A devolução das Notas Fiscais/Faturas não aprovadas, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do CONTRATO.
4.3. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – CPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal de Serviços mencionada do item 4.2. desta cláusula.
4.4. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado da fiscalização e gerenciamento do contrato.
4.5. Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.
4.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO onerarão à dotação nº , consubstanciada na Nota de Empenho nº xxxxx referente ao presente exercício.
CLÁUSULA SEXTA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO fica obrigado a:
8.1.1. cumprir, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
8.1.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.1.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
8.1.4. responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
8.1.5. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.1.6. atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
8.1.7. encaminhar ao CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato;
8.1.8. manter comunicação frequente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
8.1.9. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE;
8.1.10. manter o CONTRATANTE informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
8.2. A CONTRATANTE se exime de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO e qualquer responsabilidade sobre os recolhimentos instituídos por lei, para execução dos serviços, ficando a cargo desta quaisquer obrigações de natureza fiscal.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
9.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a:
9.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitadas pelo CONTRATADO;
9.1.2. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
9.1.3. notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.4. exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
9.1.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
10.2.2. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do Contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
10.2.3. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato;
10.2.4. rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) o previsto no item 10.2.1;
b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no item 10.2.2., sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
c) o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
10.2.5. pela rescisão do Contrato, por iniciativa do CONTRATADO, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE;
10.2.6. pela aplicação das penalidades acima, caberá, ainda, a critério do CONTRATANTE, suspensão temporária do direito de participação em contratações e/ou concursos organizados pelo CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que o CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante guia de arrecadação a ser emitida pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.5. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.7. As licitantes e a CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. O CONTRATADO, por meio deste instrumento contratual, cede ao Município de São Paulo, em caráter irretratável e irrevogável, todos os direitos patrimoniais relativos à solução apresentada no bojo do Concurso nº. xxx/xxx e escolhida para desenvolvimento no âmbito deste Contrato.
11.2. Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pelo CONTRATADO devem seguir os termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nestes termos, o CONTRATANTE pode dispor do trabalho para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste contrato, podendo qualquer das partes publicá-lo em revistas especializadas, exposições e também em meios eletrônicos diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
12.1. A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem o consentimento expresso da PREFEITURA.
13.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito do ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78, incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA, previstos no artigo 80 da lei federal mencionada no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
14.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do ajuste acarretará, a critério da PREFEITURA, a suspensão ou a rescisão da avença.
14.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição de ordem de reinício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma tolerância das partes quanto a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATADA: CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas, e recolhida a importância relativa aos emolumentos para assinatura deste ajuste, nos termos da legislação vigente, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
PROCESSO Nº 6023.2019/0001333-0
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 26/04/2019, às 15:18, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 016688631 e o código CRC DE322364.
0.1.