CONTRATO Nº 013/2024/MTI
CONTRATO Nº 013/2024/MTI
Contrato que entre si celebram A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA,
cujo objeto trata-se da contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token), Visita (s) técnica (s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP 78049-903.
CONTRATADA: AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ:
21.308.480/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX: 14.020-220, neste ato representada legalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, considerando o Processo n° MTI-PRO- 2024/00421, o Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI, o Edital de Pregão nº 005/2024/MTI e seus anexos, e em observância à legislação aplicável, resolvem por comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e- CPF, e-CNPJ), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token), Visita (s) técnica (s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, através de consumo sob demanda, pelo período de 03 (três) anos.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/MTI, ao Termo de Referência nº 003/2024/UGISTI, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
2.1. A presente contratação será regida pela Lei Federal n°. 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, pelo Decreto Federal 10.024, de 20/09/2019 e no que couber ao Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais legislação cabível, assim como pelos princípios e disposições de direito privado, da teoria geral dos contratos, no que couberem.
2.2. Os casos omissos serão regidos pelas normas dispostas no subitem 2.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E QUANTITATIVO:
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 34.921,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), de acordo com as descrições da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Fornecimento de Certificado Digital e-CPF do tipo A1, no computador, padrão ICP- Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano. | 250 | R$ 81,00 | R$ 20.250,00 |
2. | Fornecimento de Certificado Digital e-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 16 | R$ 222,00 | R$ 3.552,00 |
3. | Fornecimento de Certificado Digital e- CNPJ do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 03 | R$ 287,00 | R$ 861,00 |
4. | Visita Técnica para Validação e Emissão de Certificados Digitais na Capital do Estado. | 30 | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
5. | Renovação de Licença de Certificado Digital e-CPF do tipo A1, padrão ICP- Brasil, no computador, com prazo de validade de 1 (um) ano. | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
6. | Renovação de Licença de Certificado Digital e-CPF do tipo A3, padrão ICP- Brasil, em modelo arquivo, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 08 | R$ 91,00 | R$ 728,00 |
7. | Renovação de Licença de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3, modelo arquivo, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 03 | R$ 140,00 | R$ 420,00 |
VALOR TOTAL | R$ 34.921,00 |
3.2. O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO, CONDIÇÕES DOS BENS/SERVIÇOS E EXECUÇÃO:
4.1. Da especificação técnica dos certificados digitais, mídias, visitas técnicas presenciais e renovação de licença:
4.1.1. CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CPF A1 (MODELO ARQUIVO) E CERTIFICADO DIGITAL E-CPF DO TIPO A3 (EM DISPOSITIVO TOKEN CRIPTOGRÁFICO) PADRÃO ICP-BRASIL:
4.1.1.1. Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPCBrasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
4.1.1.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
4.1.1.3. Tipo e-CPF A1 e A3;
4.1.1.4. Validade: A1 de 01 (ano) ano e A3 03 (três) anos, contados a partir da emissão;
4.1.1.5. Deverá permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.1.1.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISO/IEC 9594-8;
4.1.1.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
4.1.1.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
4.1.1.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
4.1.1.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
4.1.1.11. Ser compatível com mídia Token USB conforme especificações constantes no Termo de Referência n° 003/2024/UGSTI e presente contrato;
4.1.1.12. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
4.1.2. CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ:
4.1.2.1. Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPCBrasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
4.1.2.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
4.1.2.3. Tipo e-CNPJ A3;
4.1.2.4. Validade de 3 (três) anos contados a partir da emissão;
4.1.2.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, login de rede, entre outras destinações;
4.1.2.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
4.1.2.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
4.1.2.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari;
4.1.2.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
4.1.2.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
4.1.2.11. Ser compatível com mídia Token USB conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato;
4.1.2.12. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.1.3. TOKEN USB PARA CERTIFICADO DIGITAL:
4.1.3.1. O Token deverá ser fornecido em conjunto com o certificado e-CPF (item 4.1.1) e e- CNPJ (item 4.1.2), no ato da validação presencial;
4.1.3.2. Ser compatível para armazenamento de certificados digitais do tipo A3 (itens 4.1.1 e 4.1.2) em conformidade com a ICP-Brasil;
4.1.3.3. Fornecer solução de gerenciamento em português com funções básicas de gestão do PIN e PUK, compatível com os sistemas operacionais Windows 8, 10, 11 e macOS;
4.1.3.4. Possuir no mínimo 64 KB de memória;
4.1.3.5. Ser compatível com hierarquia V2;
4.1.3.6. Conectividade compatível com USB 1.1/2.0 e 3.0;
4.1.3.7. Possuir chassi em plástico rígido resistente a água;
4.1.3.8. Suportar os algoritmos RSA, MD5, SHA1, DES, 3DES E AES;
4.1.3.9. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
4.1.3.10. Garantia mínima de 1 (um) ano.
4.1.4. VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA MTI:
4.1.4.1. Contemplará a visita de Agente da Autoridade de Registro – AR vinculada a uma Autoridade Certificadora, para a realização de todas as atividades necessárias para validação e emissão dos certificados digitais relacionados no termo, nas dependências da CONTRATANTE;
4.1.4.2. As visitas deverão ser previamente agendadas;
4.1.4.3. Os equipamentos de informática necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados deverão ser providos pela CONTRATADA;
4.1.4.4. As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE;
4.1.4.5. Deverão ser emitidos, no mínimo, 05 (cinco) certificados por visita (diária), conforme a quantidade previamente solicitada através de Ordem de Serviço.
4.1.5. RENOVAÇÃO LICENÇA CERTIFICADO DIGITAL E-CPF:
4.1.5.1. Para os que já possuem o equipamento Token, será renovada a licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI
– Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
4.1.5.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
4.1.5.3. Tipo e-CPF A1 e A3;
4.1.5.4. Validade: A1 de 01 (ano) ano e A3 03 (três) anos, contados a partir da emissão;
4.1.5.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.1.5.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
4.1.5.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
4.1.5.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari;
4.1.5.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
4.1.5.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
4.1.5.11. Ser compatível com mídia Token USB conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato;
4.1.5.12. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
4.1.6. RENOVAÇÃO DE LICENÇA CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ:
4.1.6.1. Para os que já possuem o equipamento Token, será renovada a licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI
– Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
4.1.6.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
4.1.6.3. Tipo e-CNPJ A3;
4.1.6.4. Validade de 03 (três) anos contados a partir da emissão;
4.1.6.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.1.6.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
4.1.6.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
4.1.6.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari;
4.1.6.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
4.1.6.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
4.1.6.11. Ser compatível com mídia Token USB conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI;
4.1.6.12. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.1.7. DO PRAZO, LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.7.1. A prestação dos serviços, deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, de acordo com cronograma previamente estabelecido entre as partes;
4.1.7.2. As autorizações dos serviços serão expedidas conforme a necessidade da CONTRATANTE;
4.1.7.3. A execução dos serviços e entrega do objeto contratado, serão realizados, em regra, nas dependências da CONTRATANTE e excepcionalmente nas dependências da CONTRATADA, quando for o caso;
4.1.7.4. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 1 (um) Posto de Atendimento para Validação Presencial e Emissão de Certificados Digitais na Cidade de Cuiabá/MT;
4.1.7.5. Nas situações em que a validação presencial ocorrer nas dependências dos postos de atendimento, a CONTRATADA não fará jus ao pagamento de visita técnica;
4.1.7.6. Os serviços para validação e emissão dos certificados digitais, deverão ser executados, de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da CONTRATANTE, devendo ser indicado na Ordem de Serviço;
4.1.7.7. Os serviços não poderão ser executados em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recesso;
4.1.7.8. Caso o horário de expediente da CONTRATANTE seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
4.1.7.9. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE justificativa por escrito, indicando o prazo necessário para execução do serviço, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
4.1.7.10. Para a prestação dos serviços, a CONTRATANTE agendará junto à CONTRATADA, um cronograma definindo os tipos de certificados que serão emitidos por solicitação, os quantitativos, o local, data, horário e os usuários que receberão os certificados;
4.1.7.11. Após a solicitação de visita técnica para validação e emissão de certificados digitais, a CONTRATADA deverá, se necessário, retirar e validar a documentação necessária;
4.1.7.12. Caso o certificado não seja emitido nesta ocasião em virtude do não comparecimento do titular do certificado nas dependências indicadas pela CONTRATANTE, ou se houver algum tipo de indisponibilidade do Sistema, a CONTRATADA e a CONTRATANTE acordarão uma nova data para o atendimento deste sem ônus para a CONTRATANTE.
4.1.7.13. O Certificado poderá ser inutilizado no caso de ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, e três tentativas incorretas de digitação do PUK;
b) Perda ou roubo do cartão/token;
4.1.7.14. O certificado será revogado:
- Em caso de alteração de qualquer informação do certificado (nome, RG, etc.);
- Caso seja constatada informação incorreta no certificado;
- Comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente.
4.1.8. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1.8.1. A CONTRATADA deverá prestar Suporte Técnico, durante todo o período de validade dos Certificados.
4.1.8.2. O Suporte Técnico poderá ser realizado por telefone, e-mail ou abertura de chamados on-line, em horário comercial.
4.1.8.3. Não poderá existir qualquer tipo de limitação quanto ao tempo da prestação do suporte técnico.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 036 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2007 | Natureza da Despesa: | 339040 |
Fonte: | 1.500.0000 | Tarefa: | Subação/entrega 1 Etapa 4 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
5.2. Em obediência ao princípio da anualidade, as despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica consignada no período.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme abaixo:
6.1.1. O pagamento será creditado, conforme consumo informado na Ordem de Fornecimento, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
6.1.2. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
6.1.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
6.1.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
6.1.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na Empresa MTI;
6.1.6. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
6.1.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Empresa MTI, em favor da CONTRATADA, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
6.1.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A presente contratação terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme previsto no RLC/MTI e Lei Federal nº 13.303/2016.
7.2. A cada 12 (doze) meses haverá avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo particular, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado, conforme estabelece a Resolução nº 001/2022 do CONDES, § 3 do art. 1º.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o contrato e a Ordem de Serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
8.2. Retirar a nota de empenho e contrato em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
8.3. Deverá informar quais os procedimentos necessários para a emissão dos certificados digitais e a relação de todos os documentos necessários;
8.4. Deverá realizar a validação presencial;
8.5. Deverá disponibilizar método de agendamento para que a emissão seja realizada em data e hora programada;
8.6. Constatado defeito de fabricação, instalação, ou falhas de funcionamento do certificado/token/smartcard/leitora, a CONTRATADA deverá realizar a troca em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
8.7. Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
8.8. Comunicar, formal e imediatamente ao CONTRATANTE, sobre mudanças ocorridas nos meios de contato com o suporte técnico;
8.9. Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo;
8.10. Disponibilizar os certificados emitidos, os quais deverão estar em plena funcionalidade, durante 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados;
8.11. Entregar os tokens, em suas embalagens originais, contendo as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência, acompanhados, conforme o caso, dos drivers e “softwares” originais e quaisquer complementos necessários ao perfeito funcionamento.
8.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação;
8.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.14. Realizar o (s) serviço (s) contratado (s) e entrega dos equipamentos, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato;
8.15. Atender as necessidades do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.16. O serviço deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do objeto e à satisfação do CONTRATANTE;
8.17. Deverá realizar os serviços, utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
8.18. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega do objeto/serviço contratado;
8.19. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
8.20. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos para execução do objeto do Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.21. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências da CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.22. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
8.23. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
8.24. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.25. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.26. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.27. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato;
8.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
8.29. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
8.30. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência nº 003/2024/UGSTI e presente contrato, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
9.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
9.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
9.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
9.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
9.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
9.1.9. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
9.1.10. Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.1.11. Efetuar os pagamentos devidos;
9.1.12. Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá sofrer alterações, nos termos fixados no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 73 a 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei 13.303/2016, art. 81, § 1º).
10.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
10.4. Ocorrendo fato do príncipe, com a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
11.1. Visando restabelecer, por apostilamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o artigo 267 do Decreto Estadual 1.525/2022.
11.2. O reajuste será realizado pelo IPCA após o período de 12 (doze) meses, contados da data da proposta realinhada apresentada na licitação.
11.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
11.4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
11.5. O preço poderá ser reajustado novamente somente após 12 (doze) meses do anterior, incidindo sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS:
12.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1.1. No presente instrumento não será exigida garantia contratual.
12.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
12.2.1. Certificado Digital e-CPF, e-CNPJ A3:
a) A CONTRATADA deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, para os certificados de pessoa física e jurídica do tipo A1 e A3, pelo período mínimo de 01 (um) ano para o Tipo A1 e de 03 (três) anos para o Tipo A3, contados a partir da data de emissão;
b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
c) Quaisquer problemas que forem identificados nos Certificados Digitais entregues, serão registrados e notificados à CONTRATADA, para acionamento da GARANTIA;
d) O acionamento da garantia para resolução de problemas não ensejará em custos extras, mesmo que a respectiva Ordem de Serviço não tenha sido faturada ainda.
e) No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador, e a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, na forma dos arts. 88 a 93 do RLC da MTI e Lei 13.303/2016.
13.2. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.4. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.5. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no edital de pregão e presente contrato.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.7. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados, da seguinte forma:
14.1.1. Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á mediante Relatório do Fiscal de Contrato, em até 03 (três) dias úteis ao final do período mensal executado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessário;
14.1.1.1. O Fiscal de Contrato notificará a CONTRATADA para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
14.1.1.2. Na hipótese da CONTRATADA apresentar impugnação ao Relatório, o Fiscal de Contrato emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da CONTRATADA.
14.1.1.3. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
14.1.2. Definitivamente: O Fiscal de Contrato atestará o recebimento do serviço, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação.
14.1.3. Será aberto processo administrativo autônomo para promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.4. A comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADA será feita via e-mail, independentemente de contatos telefônicos que se façam necessários, e juntada aos autos de acompanhamento, para que sirva como meio de prova;
14.1.5. As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia de relatórios, contendo a lista dos titulares que receberam os certificados digitais, o tipo de certificado emitido, as visitas técnicas eventualmente realizadas. O referido relatório deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações referentes ao usuário para o qual o certificado foi emitido: Nome, CPF e data da emissão do certificado, para que ocorra a validação pelo Fiscal de Contrato, sem prejuízo de outras exigências;
14.1.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do Órgão/Entidade CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
14.1.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços e materiais, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCO/RESPONSABILIDADE
15.1. No presente contrato não haverá cláusula de matriz de risco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 16.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 16.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
16.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 16.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 16.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
16.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
16.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
16.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
16.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
16.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
16.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
16.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. As partes poderão rescindir o contrato, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI, conforme abaixo definido:
17.1.1. Rescisão amigável: por acordo entre as partes, conforme condições definidas no termo de distrato.
17.1.2. Rescisão unilateral por iniciativa de qualquer uma das partes, quando ocorrer, dentre outros, os seguintes motivos no que couber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
c) subcontratação, quando houver essa vedação no contrato;
d) decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATADA;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2. Rescisão unilateral pela MTI por atraso superior a trinta dias, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações, aplicando, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do art. 29 da Lei 13.303/2016;
17.3. Rescisão judicial: por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
18.1. A CONTRATADA declara e assina o acordo de confidencialidade de informação anexo a este contrato, e dá ciência do mesmo a toda a equipe de profissionais designada que participará da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, pelo cumprimento das normas relativas à Segurança da Informação.
18.2. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências, relativas ao Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, com a MTI, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
18.3. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
19.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
19.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
19.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
19.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
19.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
19.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
19.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
19.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
19.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
19.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
19.10.2. Evitar o desperdício da água potável e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
19.10.3. Redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
20.1. Pelo presente instrumento contratual a CONTRATADA, se compromete a observar as normas legais vigentes no país e no estado de Mato Grosso, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto Estadual nº 572 de 2016, e à Lei nº 12.846/2016 (Lei contra a Lavagem de Dinheiro), bem como se obriga a agir em consonância as normas internas da MTI.
20.2. A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de sus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
20.3. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a CONTRATADA ilicitamente e se compromete a não o fazer durante toda a vigência do presente contrato.
20.4. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
20.5. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção;
20.6. O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
20.7. A CONTRATADA declara estar ciente e se compromete a não contactar diretamente com os clientes da parceria objeto do presente contrato, sem anuência prévia do Diretor Presidente da MTI, bem como do Diretor da respectiva área.
20.8. Como forma de gerenciamento de eventual crise, ficam cientes a parceira comercial/fornecedor e/ou terceiro, que na hipótese em que sejam envolvidos em operações relacionadas à corrupção, fraude a licitação, suborno, lavagem de dinheiro ou qualquer outro crime, seja em qualquer momento do relacionamento, a Diretoria Executiva da MTI, adotará as seguintes medidas:
20.8.1. Encerrará, imediatamente, o relacionamento com a figura envolvida em atos de corrupção;
20.8.2. Fará levantamento histórico do (s) envolvidos e elaborará dossiê sobre o caso, visando embasar o ato administrativo, que decidirá quanto às medidas legais e regulatórias a serem adotadas pela Diretoria Executiva - DIREX, incluindo notificação às autoridades competentes.
20.9. A Diretoria Executiva - DIREX, poderá consultar o Conselho de Administração e a Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, caso entenda necessário para adoção de medidas decisórias e regulatórias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. Fica dispensada a apresentação do Programa de Integridade, cujos limites em valor sejam iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por tomada de preços, estimados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras, obras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
22.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
22.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
22.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
22.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
22.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
23.2. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
23.3. A declaração de nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
23.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
23.5. As Partes declaram e reconhecem, desde já, e as testemunhas confirmam, que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, de acordo com as disposições que constam na Lei Ordinária nº 11.767 de 24 de maio de 2022. Neste sentido, as Partes declaram e reconhecem, desde já, que a assinatura eletrônica do presente Contrato vincula as Partes e que as vias digitais do presente Contrato poderão ser acessadas pelas Partes e/ou pelas testemunhas por meio do site da MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
24.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT,
01 de
julho
de 2024.
XXXXXXX XXXXX
CLEBERSON
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR ONLINE
XXXXX:8018066
SOLUCOES DIGITAIS, OU=Videoconferencia, OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento
3100
Localização:
Data: 2024.07.01 10:26:32-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:71156844134
XXXXXX:71156844134 Dados: 2024.07.01 09:48:30 -04'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora da AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
04 de Julho de 2024
Diário Oficial
Nº 28.777
Página 102
Gestor Titular: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula 138XXX
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 138XXX
Art. 2º Aplica-se no que couber as atribuições dos Fiscais/Gestores previstas na PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2024, e já são exigíveis desde a assinatura do CONTRATO.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN/MT (Original assinado)
Protocolo 1596743
PORTARIA Nº 274/2024/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 17 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, resolve:
Art. 1º Designar os Servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a (s)
seguinte (s) CONTRATOS:
Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrarem Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando à formação e capacitação de candidatos à obtenção da primeira habilitação para a categoria “A” e para a categoria “B”, de acordo com padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, beneficiados com a Lei n.º 12.286 de 05 de outubro de 2023 que institui o Programa “Ser Família CNH Social” no âmbito do Estado de Mato Grosso, e do Decreto Estadual n.º 763 de 29 de fevereiro de 2024, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro- CTB, bem como CONTRAN, e demais condições, exigências e especificações discriminadas neste Edital de Credenciamento 001/2024.
PORTARIA Nº 275/2024/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 17 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, resolve:
Art. 1º Designar os Servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a (s)
seguinte (s) CONTRATOS:
Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrarem Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando à formação e capacitação de candidatos à obtenção da primeira habilitação para a categoria “A” e para a categoria “B”, de acordo com padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, beneficiados com a Lei n.º 12.286 de 05 de outubro de 2023 que institui o Programa “Ser Família CNH Social” no âmbito do Estado de Mato Grosso, e do Decreto Estadual n.º 763 de 29 de fevereiro de 2024, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro- CTB, bem como CONTRAN, e demais condições, exigências e especificações discriminadas neste Edital de Credenciamento 001/2024.
Nº DO CONTRATO | DATA DA ASSINATURA | CONTRATADA | CNPJ |
051/2024/CFC - AB | 02/07/2024 | FUTURA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULO LTDA | 05475407/0001- 99 |
030/2024/ CFC-AB | 08/05/2024 | AUTO ESCOLA GUARANTÃ LTDA-AUTO ESCOLA GUARANTÃ | 02515271/0001- 05 |
046/2024/ CFC-AB | 03/07/2024 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA-CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRAND PRIX | 04109516/0001- 20 |
Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 108XXX
Fiscal Substituto: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Matrícula nº 246XXX
Gestor Titular: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula 138XXX
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 138XXX
Art. 2º Aplica-se no que couber as atribuições dos Fiscais/Gestores previstas na PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2024, e já são exigíveis desde a assinatura do CONTRATO.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Nº DO CONTRATO | DATA DA ASSINATURA | CONTRATADA | CNPJ |
002/2024/CFC - B | 08/05/2024 | AUTO ESCOLA INOVAÇÃO LTDA | 17763118/0001- 74 |
010/2024/CFC - AB | 02/07/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 4 RODAS ME | 07021854/0001- 01 |
Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN/MT (Original assinado)
Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula nº 225XXX Fiscal Substituto: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Matrícula nº 256XXX Gestor Titular: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula 138XXX
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 138XXX
MTI
Protocolo 1596748
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024/MTI
Art. 2º Aplica-se no que couber as atribuições dos Fiscais/Gestores previstas na PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2024, e já são exigíveis desde a assinatura do CONTRATO.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN/MT (Original assinado)
Protocolo 1596745
DA ESPÉCIE: Contrato nº 013/2024/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a EMPRESA AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. PROCESSO: MTI-PRO-2024/00421.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (eCPF, e-CNPJ), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token), Visita (s) técnica (s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, através de consumo sob demanda, pelo período de 03 (três) anos.
DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme previsto no RLC/MTI e Lei Federal nº 13.303/2016.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 34.921,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais).
04 de Julho de 2024
Diário Oficial
Nº 28.777
Página 103
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 036, Projeto/
Atividade: 2007, Natureza de despesa: 339040, Fonte: 1.500.0000.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente
da MTI / XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da MTI / CONTRATANTE e a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX- Procuradora da AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - CONTRATADA.
Protocolo 1596708
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 015/2024/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a EMPRESA UGOLINI CAMPOS LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2024/01164.
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral do tipo água de garrafão, água de copo e garrafão vazio, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 27.368,80 (Vinte e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 036, Projeto/
Atividade: 2007, Natureza de despesa: 339030, Fonte: 15000000.
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2024
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente
da MTI / XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX- Diretor Administrativo
- MTI / CONTRATANTE e a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - UGOLINI CAMPOS LTDA - CONTRATADA.
Protocolo 1596734
PORTARIA Nº 117/2024/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA CNPJ: 21.308.480/0001-22 |
PROCESSO | Contrato nº 013/2024/MTI MTI-PRO-2024/00421 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (eCPF, e-CNPJ), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token), Visita (s) técnica (s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, através de consumo sob demanda, pelo período de 03 (três) anos. |
GESTOR | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 8760829 |
FISCAL ADMINIS- TRATIVO | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Matrícula: 2015188 |
FISCAL TÉCNICO | Xxxxxxx Xxxxxx de Campos Matrícula: 8759685 |
FISCAL SUPLENTE | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 8749965 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2024, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1596764
PORTARIA Nº 118/2024/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | UGOLINI CAMPOS LTDA CNPJ: 01.354.498/0001-53 |
PROCESSO | Contrato nº 015/2024/MTI MTI-PRO-2024/01164 |
OBJETO | Contratação de empresa para aquisição de água mineral do tipo água de garrafão, água de copo e garrafão vazio, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. |
GESTOR | Xxxxxx Xxxxxx Arruda Matrícula: 8759030 |
FISCAL | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 0313530 |
F I S C A L SUPLENTE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pires Matrícula: 8761000 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 03 de julho de 2024, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1596766
PORTARIA Nº 119/2024/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Xxxxxxx X. Montanha de Paiva para exercer o cargo de Gerente de Unidade da Unidade de Gestão de Governo Digital - UGGDI em substituição ao titular Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, em razão de usufruto de férias no período de 04/07/2024 a 18/07/2024, e
Art.2º Nomear Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx para exercer o cargo de Gerente Operacional da Gerência de Plataforma de Governo Digital - GPGD em substituição ao titular Xxxxxxx X. Montanha de Paiva, em razão de substituição de cargo no período de 04/07/2024 a 18/07/2024.
Art.3º Esta portaria tem efeitos a partir de 04/07/2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1596768