CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0173/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0173/2024
Contr 0173 Ração
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
PEJOTA PET SAÚDE ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxxxxx xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 19.933.130/0001-05, neste ato representada pelo seu Administrador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0036/2024 – Processo Licitatório nº 0067/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de ração canina para o serviço de cinotecnia de busca e resgate de pessoas perdidas destinadas a atender a demanda de ocorrências do Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, conforme especificações do edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS
3.1 O fornecedor obriga-se a entregar os materiais em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, no Endereço da sede do 14º Batalhão de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em Xanxerê: Xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx, CEP 89820-000. Horário para entrega: das 13h00 às 19h00.
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 5.538,00 (cinco mil e quinhentos e trinta e oito reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | UND | Valor unitário | Valor Total |
01 | Ração canina super premium para cães adultos. Marca ROYAL CANNIN. | 120 | KG | 22,85 | 2.742,00 |
02 | Ração de alta energia/competição super premium para cães adultos. Marca ROYAL CANNIN. | 120 | KG | 23,30 | 2.796,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto de pagamento nº 05/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Manutenção Funrebom. Red. 97 – Elemento 33909006.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Apresentar Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento para início dos serviços;
8.2 Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
8.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desempenhados pela contratada, para efetivo atendimento dos termos do edital e contrato.
8.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.9 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.10 Demais obrigações constantes na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues;
9.2 Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento, pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
9.3 Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei.
9.4 Demais obrigações constantes na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o 1º Tenente BM Éros Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e o Fiscal, o Sd BM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCERA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xanxerê-SC, em 19 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ PEJOTA PET SAÚDE ANIMAL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: