EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2016
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE IMPRESSÃO DO REGIS- TRO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (RAPH) E DA FICHA DE CONTROLE DE INSU- MOS (FCI)
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2016 PROCESSO Nº E-27/132/053/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-27/132/053/2016, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração doId eFudnicta. l, respoRnubdreicra aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento
do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação dentro do prazo legal.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de empresa especializada no serviço de impressão do Registro de Atendimento Pré-Hospitalar (RAPH) e da Ficha de Controle de Insumos (FCI), para atender as ambulâncias do serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, conforme proposta detalhe (anexo 1) e Projeto Básico (anexo 8);
2.2 A numeração impressa nos blocos solicitados deverá ser fornecida pelo Grupamento de Socorro de Emergência (GSE), através do Almoxarifado Médico, Tel.0000-0000 ou 00000-0000 e pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , conforme item 3.3 do projeto básico (anexo 8);
2.3 O prazo máximo de entrega deverá ser dividido em seis partes igualmente distribuídas (1200 blocos de RAPH e 600 blocos de FCI) de acordo com o seguinte cronograma: 30 (trinta), 90 (noventa), 150 (cento e cinquenta ), 210 (duzentos e dez), 270 (duzentos e setenta) e 330 (trezentos e trinta) dias após a retirada da nota de empenho;
2.4 A entrega dos produtos deverá ser na Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850 – São Cristóvão – Rio de Janeiro, no (Almoxarifado Médico e Farmácia – AMF do 1º GSE). Telefone de contato: 0000-0000.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário | ||||
Início acolhimento das propostas | 18 | 10 | 2016 | 09h | ||||
Limite acolhimento das propostas | 31 | 10 | 2016 | 09h59min | ||||
Data de abertura das propostas | 31 | 10 | 2016 | 10h | ||||
Data da realização do Pregão | 31 | 10 | 2016 | 10h30min | ||||
Processo nº | E-27/132/053/2016 | |||||||
Tipo | Menor Preço Global | |||||||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||||||
Data da publicação | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||||
Endereço Eletrônico | ||||||||
Número da licitação no portal | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Célula de Crédito: | 162676/22500000/3300000 |
Unidade: | 000000 - XXXXX ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS |
Código da Gestão: | 00001 |
Unidade Orçamentária: | 16610 - 16610 |
PTRES: | 162676 |
Programa de Trabalho: | 06182029926760000 Operacionalização da Unidade da Defesa Civil |
Fonte de Recurso: | 22500000 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
Natureza de Despesa: | 3390 - APLICACOES DIRETAS |
4.1 O Valor Máximo Estimado para Contratação: R$ 80.400,24 ( Oitenta mil, quatrocentos reais e vinte e quatro centavos)
5 -TIPO DE LICITAÇÃO
O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não será permitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93.
6.1.1 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
6.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
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6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa
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xxxxx e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senhIdaFuqnuc.e deverRáubsreicra usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo - 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
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9.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do coIdnFtruanct.o, bem cRoubmricoa os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Subsecretaria de Defesa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
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10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fecIdhFaumnce. nto iminReubnrticea dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h e 20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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11.4 deste Edital, o
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem Xxxxxxxxx poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive detalhando a planilha de custos (Anexo 01 - B).
12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresarias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal doIddFoumnci.cílio ou Rsuebdricea do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de Inscrição Estadual.
c3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
Certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede (Lei nº. 11.101/2005). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial.
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12.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão da licitante, através de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço compatível com o requisitado;
12.2.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
12.2.5.1 Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhista emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada anteriormente.
12.2.6 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
12.3 O Certificado de Registro Cadastral do Estado, fornecido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos itens 12.2.1 e 12.2.2.
12.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, caso inexista esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ordenador de despesas na hipótese de existência de recursos.
12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do
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original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir IddFaundce. claraçãRoubdricea vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo (Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (anexo 5) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração (Anexo- 6) informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002.
14.6 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem anterior, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
15.7 A contratada, sediada no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal, na forma do
§ 1º, xxxxxxx a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003, mencionada no subitem 9.3 deste edital.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
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17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo repartição interessada..
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19 - GARANTIA
19.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia – a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto contratado.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica | ||||
Anexo 1 | Termo de Referência | |||
Anexo 2 | Proposta Detalhe | |||
Anexo 3 | Planilha de preços Unitários Máximos | |||
Anexo 4 | Minuta Contratual | |||
Anexo 5 | Declaração de Crédito em Conta | |||
Anexo 6 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) | |||
Anexo 7 | Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais do percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) | |||
Anexo 8 | Declaração de isenção do Decreto 33.925/2003 | |||
Anexo 9 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | |||
Anexo 10 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta | |||
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
ORDENADOR DE DESPESAS
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
SEGUE ACOSTADO NO CAMPO “ANEXOS AO EDITAL”
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ANEXO - 02
Licitação por Pregão EletrônicoIdnF.ºunc.
/ 2016R.ubrica
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do
A Realizar-se em / /2016 às horas. Requisição nº. PES: 123 de 26/08/2016.
Processo nº. E-27 / 132 / 053 / 2016.
CARIMBO DA FIRMA
Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. 55/ 2016.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 0451.063.0041 (ID - 144733)
Código do Item: 0451.063.0039 (ID - 136774)
UNID
UN
UN
QUANT.
7200
3600
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo de Entrega: Conforme edital.
Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Entrega: Almoxarifado Médico e Farmácia – AMF . Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – CEP.: 20941-160
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.
Em, / /
Firma Proponente
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ANEXO 03
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE RAPH E FCI- GSE
Processo: E-27/132/053/2016 – PE Nº /2016
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | QUANT. |
DE BLOCOS, Material: PAPEL OFF SET, PERSONALIZACAO (MOTIVO): | |||
COM PERSONALIZACAO, Gramatura: 75G, DIMENSOES (AXL): 31,5 X 21,5 CM, Cor: 1ª VIA BRANCA, 2ª VIA AMARELA, UNIDADE FORNECIMENTO: | 8,21 | 7200 | |
BLOCO COM 100 FOLHAS, OBSERVACAO: CONFORME MODELO | |||
Código do Item: 0451.063.0041 (ID - 144733) | |||
01 | |||
CONFECCAO DE BLOCOS, Material: PAPEL OFF SET, | |||
PERSONALIZACAO (MOTIVO): COM PERSONALIZACAO, Gramatura: 70G, DIMENSOES (AXL): 31,5 X 21,5 CM, Cor: | 5,90 | 3600 | |
BRANCA, UNIDADE FORNECIMENTO: BLOCO COM 50 FOLHAS, | |||
OBSERVACAO: CONFORME MODELO | |||
Código do Item: 0451.063.0039 (ID - 136774) |
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ANEXO 04
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /
CONTRATO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE RAPH E FIC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E A .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, do-
ravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Or- denador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Ci- dade , resolvem celebrar o presente Contrato de serviço de impressão do Registro de Atendimento Pré-Hospitalar (RAPH) e da Ficha de Controle de Insumos (FCI) com fundamento no processo administrativo nº. E-27/132/053/2016, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi- ções irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o Serviço de Impressão do Registro de Atendimento Pré-Hos- pitalar (RAPH) e da Ficha de Controle de Insumos (FCI), conforme Termo de Referência (Anexo - 01) e Proposta Detalhe (Anexo 2)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no D.O.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega dos itens 1.1 (RAPH) e do item 1.2 (FIC) deverá ser dividida de acordo com o cronograma abaixo. O prazo máximo de entrega será conforme calendário e retirada da Nota de Xxxxxxx:
Xxxx | Xxxxx | Xxxx após a retirada da nota de empenho | Quantidade |
01 | 1.1 RAPH | 30, 90, 150, 210, 270 e 330 | 1200, 1200, 1200, 1200, 1200 e 1200 |
01 | 1.2 FIC | 30, 90, 150, 210, 270 e 330 | 600, 600, 600, 600, 600 e 600 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
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b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elemenIdtoFsunc.que poRsusburiicra,
pertinentes à execução do presente contrato;
c) nomear responsável para fiscalizar e atestar os serviços;
d) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer fato ou observação irregular;
e) fornecer à CONTRATADA, a numeração a ser impressa nos blocos solicitados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, na quantidade, qualidade, prazo e local especificado,
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) substituir, às expensas, no todo ou em parte, o OBJETO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
d) entregar o objeto conforme o especificado na Proposta Detalhe e Especificação Técnica;
e) executar e obedecer todas as condições especificadas no Edital, Proposta Detalhe, e Especificação Técnica;
f) solicitar ao Grupamento de Socorro de Emergência (GSE), através do Almoxarifado Médico, Tel.: 0000-0000 ou 00000-0000 e pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a numeração a ser impressa nos blocos solicitados, conforme item 3.3 do projeto básico;
g) realizar a entrega na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. Telefone de contato: 0000-0000.
h) cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
Célula de Crédito: | 162676/22500000/3300000 |
Unidade: | 166100 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS |
Código da Gestão: | 00001 |
Unidade Orçamentária: | 16610-16610 |
PTRES: | 162676 |
Programa de Trabalho: | 06182029926760000 Operacionalização da Unidade de Defesa Civil |
Fonte de Recurso: | 22500000- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
Natureza de Despesa: | 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizIdaFduancp. or comRisusbãricoa constituída designada pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo pri- meiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... ( ) horas após a entrega do serviço;
b) Definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primei- ro, após decorrido o prazo de ...... (....) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em XXX (XXX) parcelas, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, conforme anexo-3.
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pIad rFaunpc.agamenRtoubaricoa
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal
Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 – Xxxxxx - XX.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA, neste momento, presta uma garantia, na modalidade , relativa à 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls.
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execIduFçuãnoc. ou quaRlqubureicra
inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO: Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Id Func. Rubrica
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todo os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA :DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dia, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
Anexo 5
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
ANEXO 06
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2016.
(assinatura)
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
ANEXO 07
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao item 14.2 do Edital do Pregão nº. / 2016, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as : horas do dia
/ /2016 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. , com sede no endereço , por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº total de empregados, ; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes, .
(local), de de 2016.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
ANEXO 08
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao item 14.3 do Edital do Pregão nº. / 2016,
promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, marcado para as : horas do dia
/ /2016, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. , com sede no endereço , por mim representada, está ISENTA, nos termos do Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/03, de contratar trabalhadores beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, uma vez que possui apenas empregados.
(local), de de 2016.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
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Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
ANEXO 09
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2016.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/053/2016 Data: 26/08/2016 fls. Id Func. Rubrica
ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E-27/132/053/2016 – PE: /2016
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da pro- posta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discuti - do com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E- 27/132/053/2016 – PE nº /2016 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E- 27/132/053/2016 – PE nº /2016, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do E-27/132/053/2016– PE nº /2016, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou in- diretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E-27/132/053/2016 – PE nº /2016 antes da adjudica- ção do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indire- tamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2016.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)