CONTRATO 048/2022
CONTRATO 048/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A- CEASA/PR E A EMPRESA COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO LICITATÓRIO N° 19.288.885-9.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 004/2022, COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.637.684/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba/Paraná, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da CI/RG n.º 7.207.655-9 SSP/PR, Inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo no art. 31 e seguintes da Lei no 13.303/16 obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022-CEASA/PR, de protocolo n° 19.288.885-9, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializa em locação de veículos, com quilometragem livre, de acordo com a necessidade da CEASA/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 004/2022-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022-CEASA/PR, e todos os anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E ENTREGA DOS VEÍCULOS
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este poderá ser prorrogado por igual período, sob motivo justificado. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para entrega dos veículos.
Parágrafo único - O prazo ora mencionado poderá ser estendido, se necessário, por mais 60 (sessenta) dias, totalizando um prazo máximo para entrega de 120 (cento e vinte) dias, mediante solicitação por escrito da contratada contendo a devida justificativa para a necessidade de dilação do prazo. Eventual solicitação de dilação de prazo deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento do prazo de entrega inicial. Tendo sido apresentada tempestivamente, será acolhida pela CEASA/PR e avaliada a fim de deferir ou não a extensão do prazo com base na justificativa apresentada.
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
O presente contrato terá o valor mensal estimado de com o valor mensal de R$ 23.860,00 (vinte e três mil oitocentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 858.960,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOS
Será de 36 (trinta e seis) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16, e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 1.976444-3/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como fiscal XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 8.827.917-4 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, os quais realizarão a gestão, fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária através do IGP-M, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer. Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda, Estado e Município, bem como do FGTS – CEF, INSS e ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (ao Gestor do Contrato. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Quinto – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em
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decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 81, § 7º, da Lei Federal n.º 13.303/2016.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano (doze meses) será contado a partir do último reajuste.
A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio. No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do “Índice Geral de Preço de Mercado” (IGPM) acumulado do período.
Parágrafo Quinta: A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Sexta: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Sétima: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 33903700 (Pessoal), 33903900 (Serviços) e com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de qualificação e regularidade documental exigidas, durante todo o período do contrato e, seguir as diretrizes técnicas da CEASA/PR, a qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas da CEASA/PR, sem que isso se constitua em restrição a sua independência profissional.
2 Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos.
4.1.4 Xxxxxx controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos no contrato, bem como aqueles estipulados por lei.
4.1.11 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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b) comprovação de regularidade para com a seguridade social (INSS), demonstrando situação regular, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o fornecimento da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos Negativos;
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal da sede da proponente;
d) Certidão negativa de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da contratada;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de Curitiba, da sede da contratada
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
II Entregar os veículos na quantidade solicitada e com a marca/modelo de acordo com a ofertada na proposta ou em caso de substituição por outro bem de igual semelhança.
III Entregar sem ônus para a CONTRATANTE, e havendo despesas de transporte e deslocamento dos veículos a CONTRATANTE, com o tanque de combustível cheio. De igual modo a CONTRATANTE se compromete a devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível que receber.
XX Possuir veículos em condições de substituição imediata (máximo de 02 dias corridos, após notificação), caso os veículos venham a apresentar pane ou defeito durante a execução dos trabalhos.
V Entregar veículos com apólice de seguro, com cobertura total, inclusive para ocupantes e terceiros, ou seja, se responsabilizar pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor da locação, sendo que todos os veículos locados deverão ser totalmente assegurados;
VI Responsabilizar-se pela manutenção ou revisão dos veículos. Assim nas datas definidas pela empresa para a manutenção/revisão os veículos estarão à disposição da empresa. A escala de manutenção/revisão deve ser organizada de forma alternada, isto é, todos os veículos não podem estar na revisão/manutenção ao mesmo tempo, salvo de a empresa substituí-los.
VII Responsabilizar-se por assistência mecânica, peças, acessórios e lubrificantes dos veículos contratados durante a vigência do contrato.
VIII Disponibilizar, durante a manutenção/revisão dos veículos, outro veículo para não comprometer as atividades da CONTRATANTE.
IX Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
X Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
XI Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
XII Informar à Ceasa/PR sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XIII Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
XV Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço presencial (e- mail), bem como indicar a pessoa autorizada para contatos pela CONTRATANTE;
XVI Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE,
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continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
III Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
IV Fazer acompanhar o contrato por um gestor, representante da Xxxxx/PR conforme art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
V O cumprimento das obrigações da CONTRATADA serão acompanhadas pelo gestor e pelo fiscal do contrato. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem num conjunto de procedimentos administrativos que permitem à administração pública verificar e aferir a conformidade e a execução dos serviços contrata- dos, de forma a assegurar o cumprimento e a sua execução, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Edital, seus anexos e pelo contrato. A gestão e a fiscalização serão exercidas por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, por ocasião da lavratura do Termo de Contrato e de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos Artigo 40, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016 e item 13 do Regulamento de Licitação e Contratos da CEASA/PR;
VI O gestor e o fiscal do contrato deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
VII O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016;
VIII O gestor e o fiscal do contrato devem promover o registro das ocorrências, adotando as providências necessárias para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no Artigo 40, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016 e item 13.4 do Regulamento de Licitação e Contratos da CEASA/PR.
IX Realizar a qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
X Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos.
XI Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
XII Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
XIII Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
XIV O abastecimento será por parte da CONTRATANTE, sendo o controle e o abastecimento realizado por sistema de controle de frotas (cartão abastecimento).
XV Lavagem periódica dos veículos.
XVI Restituir os automóveis à CONTRATADA no estado em que os recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular.
XVII Arcar com as multas de trânsito emitidas para os veículos locados durante o período da locação, que serão de responsabilidade de seus servidores (motoristas).
XVIII Subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
I O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme art.83 da Lei 13.303/16, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
II As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
III Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
IV A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
V A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
VI Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item VII.
VII A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
VIII A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
IX A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
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X O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
XI Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
XII Na hipótese do item XI, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
XIII Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
XIV Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
XV Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal 13.303/2016 e da Lei Federal n.º 10.520/2002.
XVI Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
XVII Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
XVIII Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
XIX Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do
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documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
I O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
II Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
III Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
IV O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
c. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
d. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
e. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
f. Cometimento reiterado de faltas;
g. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
h. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
i. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
j. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
k. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
m. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
V A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
b) Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
c) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1, da Lei Federal 13.303/2016;
d) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
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contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
e) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
f) A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
VI A rescisão deste Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
b. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
VII Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
a. No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
- Devolução da garantia;
- Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
- Pagamento do custo da desmobilização.
VIII A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
a. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
b. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
IX Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras previstas na Lei Federal
n. 13.709/18 – Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, no 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 101/00, bem como, pelo Edital e seus anexos, Regulamento de Mercado da CEASA/PR, Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 30 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 16 de dezembro de 2022.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
MEIGA:00903254 MEIGA:00903254948
948
Dados: 2022.12.19
11:05:50 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Documento: CONTRATO0482022COTRANSLOCACAODEVEICULOS.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 19/12/2022 14:25, Xxxx Xxxx Xxxx em 19/12/2022 15:32. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 19/12/2022 11:05.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.471.669-XX) em 19/12/2022 14:32 Local: CEASA/DIVAD. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.991.539-XX) em 19/12/2022 13:49 Local: CEASA/DIVAD. Inserido ao protocolo 19.288.885-9 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 19/12/2022 13:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.