CONTRATO Nº 143/2022
Contrato n. 143/2022 – CIA 0059076-06.2022.8.11.0000
CONTRATO Nº 143/2022
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA POWERTOP GEO TECNOLOGIAS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade
n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa POWERTOP GEO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.847.452/0001-43, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04305-050, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 20.657.490-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 245/2022 (CIA 0041726-05.2022.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 60/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de 01 (um) veículo aéreo não tripulados – VANT, popularmente conhecido como Drone, e acessórios complementares, para atender as demandas da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, relacionadas à atividade de inteligência e contra inteligência, na Segurança Orgânica do PJMT, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento. LOTE 02.
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 60/2022 e ao Termo de Referência n. 002/2022/CMTJMT, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD/UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Conjunto (KIT) DRONE / ARP - Similar ou superior ao DJI Mavic 2 Enterprise Advanced (marca referenciada). Composição mínima do KIT: 1x Aeronave (com M2EA Visual Camera, M2EA Thermal Camera, M2EA Spotlight, M2EA Beacon e M2EA Speaker) 1x Smart Controller; 1x Baterias de voo inteligente; 1x Carregador de bateria; 1x Cabo de energia; 3x Pares de Hélices; 1x Cabo RC (Lightning Connector); 1x Cabo RC (Standard Micro USB Connector); 1x Cabo RC (USB Type-C connector); 1x Protetor de Gimbal; 1x Cabo de comunicação (USB 3.0 Tipo/C); | 01 | R$ 38.840,00 | R$ 38.840,00 |
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1x Adaptador USB; 1x Slider de Cabo RC (Grande;) 2x Slider de Cabo RC (Pequeno); 1x Par de Sticks Removíveis; 1x Power Bank (Adaptador); 1x Mala para Transporte 1x Refletor de led 1x Farol de led 1 Alto-Falante Controle Similar ou superior ao DJI Smart Controller Características: OcuSync 2.0: Alcance da frequência de funcionamento: 2.400-2.4835 GHz, 5.725- 5.850 GHz. / Peso: Aprox. 630 g / Entrada de saída de vídeo: Com tela de 5,5 polegadas. Entrada HDMI. Distância máx. de transmissão (sem obstruções, livre de interferências) 2.400-2.4835 GHz: 0 xx (XXX), 0 xx (XX), 0 xx (XXXX), 0 xx (MIC) 5.725-5.850 GHz: 8 km (FCC), 2 km (CE), 5 km (SRRC) Wi-Fi e Bluetooth 4.2 / Bateria: 18650 Li-ion (5000mAh e 7,2 V) Capacidade de armazenamento: ROM 16 GB + possibilidade de expansão (microSD) Tempo de carregamento: 2 horas / Tempo de funcionamento: 2,5 horas GNSS: GPS+GLONASS / Suporta cartões MicroSD com capacidade de até 128 GB e velocidade de leitura/escrita de até UHS-I Classe 3. Deve ser compatível com o drone DJI Mavic 2 Enterprise Advanced. | ||||
Conjunto (KIT) DRONE / |
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02 | ARP - Similar ou superior ao Mavic 2 Enterprise Fly More Kit Composicao do Kit: 2 x baterias Inteligentes de Voo com sistema de autoaquecimento. 1 x Carregador veicular. 1 x Hub de Carregamento Bateria 1 x adaptador que transforma a bateria em power bank. 4 x Helices de Baixo ruido 1 x Bolsa de Ombro Deve ser compativel com o drone DJI Mavic 2 EnterpriseAdvanced. | 01 | R$ 2.795,00 | R$ 2.795,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 41.635,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da última assinatura podendo ser prorrogado na forma do inciso do artigo 57 §1º da Lei n. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 41.635,00 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
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Grosso, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Distribuição de orçamento: UG 0002 Fonte: 240 - 1.760.0000
Material Permanente Natureza: 4.4.90.52.1.1
Região: 9900
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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.6. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
5.7. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação
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da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
5.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
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5.10. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Respeitado o princípio da anualidade, os valores contratuais poderão ser reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
6.2. No caso do primeiro reajuste, a contagem do interregno de 01 (um) ano terá como referência a data da apresentação da proposta, e os demais, a data do último reajuste;
6.3. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA), devendo ser aplicadas as seguintes fórmulas (conforme manual do TCU):
Ir = (I1 – I0) / I0 R = V0 x Ir V1 = V0 + R
Onde:
I0 - índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; Ir - índice de reajustamento;
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R - valor do reajustamento procurado;
V0 - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
6.4. O reajuste deve ser calculado de acordo com o último índice conhecido;
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6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
6.7. Caberá a Contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-lo à apreciação da Contratante, bem como anexar os cálculos, e a publicação do respectivo índice;
6.8. Deve o reajuste ser antecedido de manifestação do setor responsável pelo contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a Administração;
6.9. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:
6.10. A partir do Apostilamento ou termo aditivo;
6.7. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados que serão exercidos pelos Fiscais do Contrato, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do Contrato e serão avaliados com escopo de verificar quanto à quantidade e qualidade descrita no Termo de Referência.
7.2. Será designado como Fiscal o Ten Cel PM Vítor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula 32.894 e Fiscal Substituto Sargento PM Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx –
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Matrícula 25.397.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. São obrigações da Contratante:
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8.1.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de Referência e seu anexo;
8.1.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seu anexo;
8.1.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência
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e prazo de garantia ou validade;
8.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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8.2.6. Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer material que a fiscalização da Contratante considerar que esteja com defeito ou não atenda às especificações exigidas no termo de referência.
8.2.7. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
8.2.8. Os objetos devem estar acompanhados do manual do usuário, impresso e eletrônico; do manual de operação, do manual de manutenção básica, do manual do serviço e reparação do equipamento em oficina e catálogo de peças para cada equipamento. Todos com versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir paa o fornecimento/execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
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9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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9.2.2. Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso de recusa injustificada para o recebimento da nota de empenho;
9.2.5. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela contratada, por falhas no adimplemento das condições pactuadas;
9.2.6. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso do licitante der causa à rescisão contratual.
9.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou Unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.8. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
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9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
10.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
10.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
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10.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
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10.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger osdados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2.interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
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13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Contrato n. 143/2022 – CIA 0059076-06.2022.8.11.0000
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Presidente do Tribunal de Justiça – MT
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:146468 CHAVES:14646894823
94823
Dados: 2022.11.11
11:23:59 -03'00'
(assinado digitalmente) Representante XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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