TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2023
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 13 de fevereiro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá com a finalidade de realizar a TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de execução e reparos de passeios públicos em diversas ruas do Município de Gramado, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- Financeiro (Anexo 02).
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 08/02/2023, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado, em Licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores;
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,
se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi - dade;
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União;
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual;
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante.
2.5.2 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do número do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa).
2.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste
xxxxxx, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários para a habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
E-mail de contato do Proponente
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail de contato do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior a data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame a empresa
poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiário.
4.1.1.2 É obrigatória a atualização do Certificado de Registro Cadastral – CRC para empresas já cadastradas que possuem certidões vencidas ou que vencerão até a data limite para cadastro (item 2), vedada a utilização do Benefício da Lei 123/2006 no envelope de habilitação apenas como forma de dispensa da atualização do CRC.
4.1.2 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acom- panhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execu- ção, pelo profissional do quadro técnico da empresa, com objeto compatível com o ora licitado.
4.1.2.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade téc- nica mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsá- vel técnico.
4.1.3 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante.
4.1.4 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
4.1.5 Declaração de conhecimento do objeto, devidamente assinada pelo represente legal da empresa e o técnico responsável pela execução dos serviços. (Modelo – anexo 03);
4.16 Declaração Conjunta (empregador, idoneidade, não parentesco e renúncia do prazo recursal – Modelo anexo 04).
4.1.7 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, Inciso I, II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde: R$ 12.753,07 (doze mil, setecentos e cinquenta e três reais e sete centavos).
4.1.7.1 Seguem os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
4.1.7.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta com:
5.1.1 Proposta financeira, em reais, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços objeto da presente licitação, constando, separadamente, o valor de mão de obra e material, e o somatório total de ambos, no qual deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra e, inclusive, o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.).
5.1.2 Planilha de quantitativos e custos unitários dos serviços com a discriminação do BDI.
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.3 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços ora licitados.
6.2 A presente licitação será processada e julgada com observância às disposições legais, em especial às da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em Pareceres de outros órgãos ou de técnicos, vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município através do somatório das Planilhas de Orçamento, incluindo- se nesse cômputo o BDI.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital, bem como as que estipularem preços superestimados ou inexequíveis.
9 – DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, no prazo máximo de 180 dias.
9.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
9.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA /CAU, devidamente quitada.
9.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do estado do Rio Grande do Sul).
9.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
9.3.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, mediante cronograma de medição.
10.2 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão: 9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 3 – Infraestrutura – Gestão, Manutenção e Serviços Projeto Atividade: 2.021
4.4.90.51.00.00.00.00
11 – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando
o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de
inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul.
12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato:
12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada.
12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso.
12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.14 São anexos a este processo:
Anexo 01 – Minuta do Contrato
Anexo 02 – Memorial Descritivo/Termo de Referência, Planilha e Cronograma Anexo 03 – Declaração de Conhecimento do Objeto
Anexo 04 – Declaração Conjunta
Gramado (RS), 24 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito em Exercício
ANEXO 01 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º /2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXX XXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na xxx x.x
, Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx / , XXX , representada pelo Sr.
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º /2023, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de execução e reparos de passeios públicos em diversas ruas do Município de Gramado, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 02 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes nos Projetos Básicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os profissionais da CONTRATADA, serão diretamente subordinados ao supervisor
indicado por ele, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto do presente instrumento, submetendo-se à fiscalização do Município e demais órgãos federais.
4.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE INÍCIO
5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do Estado do Rio Grande do Sul).
5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
6.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, através ordem de início, deverão ser executados de acordo com cronograma físico-financeiro, no prazo máximo de 180 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão: 9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 3 – Infraestrutura – Gestão, Manutenção e Serviços Projeto Atividade: 2.021
4.4.90.51.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADA
indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto:
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E CRONOGRAMAS
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no Edital da Tomada de Preços n.º
/2023, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços licitados, responsabilizando-me por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, quantitativos, detalhes, caderno de encargos e planilha orçamentária.
Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação técnica do presente Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Seleção, sendo detentora de todas as informações relativas à sua execução.
, de de 2023.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA ou CAU Nº
(Nome e assinatura)
Ao Município de Gramado / RS Edital de Tomada de Preços nº XXX
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , com sede , neste ato
representada pelo Sr (cargo, representante legal) declara:
• Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acresci- do pela Lei Federal n.º 9.854/99;
• Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
• Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado - órgão responsável por esta licitação;
• Por fim, declara que se habilitada for no presente procedimento licitatório, decli- na expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a homologa- ção do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
Local, data
Assinatura Nome do responsável