Contract
Condições Aplicáveis à Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação
de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários
Pessoa Física
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e a pessoa nomeada e qualificada na Proposta de Abertura de Conta, Adesão a Produtos de Crédito e a Serviços Bancários – Pessoa Física, doravante denominado CLIENTE, ajustam o seguinte:
As condições aqui descritas são complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE, sendo parte integrante e indissociável da Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física.
Para a utilização de determinados produtos ou serviços, o BANCO poderá exigir que o CLIENTE celebre instrumentos específicos, nessa hipótese, as disposições dos referidos instrumentos prevalecerão em relação às condições aqui estabelecidas.
ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE
1. O BANCO manterá conta corrente em nome do CLIENTE, utilizando-se, para tanto, dos dados fornecidos na Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física, doravante denominada "PAC", consoante comprovantes entregues pelo CLIENTE. A conta corrente será aberta e mantida na agência especificada na PAC, e será movimentada conforme segue:
1.1. Conta Individual: pelo titular.
1.2. Conta Conjunta Solidária (‘e/ou’): isoladamente ou em conjunto por seus titulares.
1.3. Conta Conjunta não Solidária (‘e’): em conjunto pelos titulares.
1.4. Conta de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente pelo responsável legal qualificado na PAC.
1.5. Conta de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsável legal, ou pelo menor, isoladamente, desde que preenchido o termo de autorização que consta na PAC. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor.
2. O CLIENTE poderá constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua conta corrente. Se a procuração for outorgada sem prazo determinado, a revogação ou cancelamento devem ser comunicados formalmente pelo CLIENTE ao BANCO. A ausência dessa comunicação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador.
2.1. O BANCO se reserva o direito de aceitar apenas instrumentos de procuração que tenham sido outorgados há, no máximo, 12 (doze) meses.
3. No que se refere a contas conjuntas:
3.1. Os titulares de contas conjuntas solidárias ou não (‘e/ou’ e ‘e’):
3.1.1. declaram-se solidariamente responsáveis entre si pelos lançamentos a débito ou a crédito efetuados na conta e pela integral liquidação de eventuais débitos apurados, incluindo, mas não se limitando a principal, encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos, inclusive quando referido débito decorrer de operações de crédito contratadas com o BANCO;
3.1.2. constituem-se também procuradores recíprocos para receber notificações, correspondências, citações e intimações em nome de todos, bem como para retirar talões de cheques, cartões magnéticos e demais instrumentos relacionados à conta;
3.1.3. autorizam expressamente que toda e qualquer informação relacionada à conta e aos produtos e serviços a ela vinculados - incluindo produtos de investimento (ativos financeiros e valores mobiliários) e demais aplicações financeiras - seja acessada e conhecida por qualquer um dos titulares individualmente.
3.2. Os titulares de contas conjuntas solidárias (‘e/ou’):
3.2.1. autorizam que as aplicações financeiras e os investimentos vinculados à conta, realizados em nome de quaisquer dos titulares, exceto em previdência, sejam movimentados e/ou resgatados por qualquer um dos titulares nos canais de atendimento disponíveis, respeitadas as condições de liquidez das respectivas aplicações financeiras.
3.2.1.1. A autorização prevista na cláusula acima cessará no caso de falecimento do titular da aplicação financeira.
3.2.2. declaram-se cientes de que as aplicações em previdência somente poderão ser movimentadas (resgate, portabilidade e aporte) mediante a devida solicitação do participante do plano de previdência.
4. A exclusão ou alteração de titularidade da conta depende de prévia e expressa anuência de todos os seus titulares e está condicionada à inexistência de obrigações relativas à conta.
4.1. A exclusão do titular não o libera da responsabilidade pelos atos já praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocorridos, inclusive a terceiros, decorrentes do encerramento da conta ou da exclusão de qualquer titular, por fato imputável ao CLIENTE.
5. O BANCO poderá estabelecer que para a manutenção da conta corrente o CLIENTE mantenha determinado saldo médio mínimo. O não cumprimento dessa condição dá causa para encerramento da conta por parte do BANCO. O BANCO informará em suas agências e canais de comunicação o saldo mínimo exigido para a manutenção da conta corrente.
6. O BANCO estabelecerá limites de valor e de horário para a realização de operações em terminais de auto atendimento, centrais de atendimento ou outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimentação financeira, além de compras em estabelecimentos com cartão na função débito. Referidos limites serão divulgados nos canais de comunicação disponibilizados pelo BANCO.
7. O CLIENTE compromete-se a manter recursos disponíveis para movimentação da conta corrente. O saldo disponível da conta corrente engloba, também, eventual limite de crédito contratado pelo CLIENTE. A movimentação se dará exclusivamente pelo(s) titular(es) ou à sua ordem por meio de cheques padronizados pelo BANCO, cartão magnético com função de movimentação de conta corrente, ordens por cartas, depósitos em moeda corrente nacional, Transferência Eletrônica Disponível – TED, Documentos de Ordem de Crédito – DOC, créditos e débitos de diversas origens ou natureza, ou por qualquer outra forma regulamentada.
7.1. A movimentação da conta está sujeita à verificação prévia pelo BANCO de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do CLIENTE, de seu representante legal e/ou de seu procurador.
7.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o BANCO poderá comunicar às autoridades competentes as transações ou movimentações da conta: (I) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (II) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e comprovada; e, (III) quando houver recusa, formal ou tácita, de atualização de cadastro.
7.3. Créditos decorrentes de DOC ou cheques só serão considerados como saldo disponível após a efetiva liquidação. A disponibilização desses recursos pelo BANCO antes da efetiva liquidação/compensação pode ensejar a cobrança de principal, encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos correspondentes.
8. O BANCO poderá acolher e efetivar lançamentos a débitos em sua conta corrente, sem que haja saldo disponível suficiente. Neste caso, terá sido prestado o serviço de Adiantamento a Depositante, que consiste na avaliação, pelo BANCO, da possibilidade de conceder ao CLIENTE crédito emergencial para acatar débitos que vierem a exceder o saldo disponível de sua conta corrente. Caso o CLIENTE não recomponha o valor adiantado no mesmo dia, caracterizará o atraso e, nesta hipótese, serão cobrados, além da Tarifa indicada na Tabela de Serviços afixada na rede de agências e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa do Adiantamento a Depositante (informada nos canais eletrônicos e no extrato da conta corrente), multa de 2%, juros moratórios capitalizados de 1% ao mês e IOF.
8.1. A contratação do serviço de Adiantamento a Depositante não garante sua efetiva concessão, que dependerá do resultado da avaliação acima mencionada.
8.2. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento desse serviço.
8.3. Caso o CLIENTE formalize sua recusa ou cancele o serviço de Adiantamento a Depositante, o BANCO poderá ofertá-lo no momento em que forem solicitadas transações para as quais não haja saldo disponível, ficando a critério do CLIENTE aceitar ou não o Serviço.
9. As Compras e os Saques realizados no exterior, com cartão de débito ou com cartão múltiplo na função débito, configuram operações de câmbio (troca de moeda nacional por estrangeira) e os valores a elas correspondentes serão convertidos para moeda nacional com base na cotação vigente na data da transação e, em seguida, debitados na conta do CLIENTE, além do IOF correspondente. No Saque é devida a Tarifa de Retirada e, quando realizado no exterior, também poderá incidir uma tarifa da rede credenciada devido à utilização do caixa automático, que será somada ao valor sacado.
10. A movimentação da conta corrente, os encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos cobrados serão informados ao CLIENTE por meio de extratos mensais, disponibilizados pelo BANCO, gratuitamente, por meio do terminal de autoatendimento, limitado até 2 (dois) extratos de 30 (trinta) dias. O CLIENTE deve verificar a regularidade das movimentações realizadas, comunicando o BANCO em caso de divergência ou dúvida.
10.1. O CLIENTE poderá optar pelo recebimento do Extrato Consolidado, disponível em dois modelos, Consolidado e Consolidado Inteligente, que é um extrato mensal tarifado e enviado pelo correio, com informações diferenciadas e exclusivas.
11. O CLIENTE reconhece, irrevogável e irretratavelmente, como prova do saldo de sua conta, os extratos, avisos de lançamento ou outro documento que o substitua, que vier a ser expedido pelo BANCO em consequência de créditos, débitos e/ou saques escriturados na sobredita conta.
12. Esses extratos, avisos de lançamento e/ou outros documentos que os substituam serão disponibilizados ao CLIENTE, e, quando não contestados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva emissão, por meio de correspondência escrita encaminhada à sua agência, será dado pelo CLIENTE como aceitos, bons líquidos e certos, bastante e suficientes, valendo como efetiva prestação de contas operada e formalizada entre as partes para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do saldo da conta. O BANCO não se responsabiliza por qualquer estorno/reembolso quando não observado o prazo para contestação dos extratos pelo CLIENTE.
13. A conta corrente poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por iniciativa do BANCO ou do CLIENTE, mediante aviso escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de uma parte à outra, observando-se os seguintes procedimentos:
13.1. As contas conjuntas, solidárias ou não, somente serão encerradas se houver anuência expressa de todos os seus titulares.
13.2. Os talões e folhas de cheque, o cartão magnético e os dispositivos de segurança que estejam em poder do CLIENTE devem ser devolvidos ao BANCO. Caso sejam inutilizados pelo CLIENTE, este fato deve ser comunicado ao BANCO, no ato do encerramento, por escrito.
13.3. O CLIENTE deverá manter recursos suficientes e disponíveis para liquidar as obrigações assumidas com o
BANCO ou em razão de disposições legais.
13.4. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, pelo BANCO ou pelo CLIENTE, que forem apresentados após o encerramento da conta e dentro do período de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o CLIENTE das suas obrigações legais, podendo, inclusive, haver inscrição do CLIENTE no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo do Banco Central do Brasil – CCF.
13.5. O BANCO poderá proceder ao resgate e liquidação de todo e qualquer produto, ativo financeiro, valor mobiliário ou aplicação, mesmo que não regulado por este instrumento, mas que esteja de qualquer forma vinculado à conta do CLIENTE.
13.6. A exclusão ou falecimento do primeiro titular implicará o encerramento da conta corrente.
13.7. O BANCO fornecerá um Termo de Encerramento de conta corrente no ato da solicitação de encerramento efetuada pelo CLIENTE, em que constarão as condições para o seu encerramento. Estas condições devem ser atendidas pelo CLIENTE em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação que consta do Termo de Encerramento.
13.8. Será expedido um aviso comunicando a data do efetivo encerramento da conta para o endereço informado pelo CLIENTE, admitida a utilização de meio eletrônico. Na hipótese de as condições estabelecidas no Termo de Encerramento não serem atendidas pelo CLIENTE dentro do prazo, o BANCO também enviará aviso ao CLIENTE informando a impossibilidade do encerramento da conta corrente.
14. O CLIENTE que sair do Brasil em caráter definitivo ou que passar à condição de não residente no país, nos termos da legislação e demais normas vigentes, obriga-se a encaminhar tempestivamente ao BANCO a Comunicação de
Saída Definitiva do País apresentada à Receita Federal e a providenciar o encerramento da conta, podendo abrir, se houver interesse, uma conta de domiciliado no exterior.
15. O BANCO encerrará a conta corrente por ordem de qualquer autoridade competente e nas hipóteses em que verificar irregularidade nas informações prestadas pelo CLIENTE julgadas, a critério do BANCO, de natureza grave, bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, comunicando, por escrito, o fato ao Banco Central do Brasil, ficando os recursos da conta corrente, se houver, à disposição do CLIENTE. Caso, por ocasião do encerramento, a conta corrente do CLIENTE apresente saldo devedor, permanecerá a obrigação pelo pagamento ao BANCO dos valores devidos, podendo este utilizar-se de todos os meios legais para sua cobrança.
16. A ausência de movimentação da conta corrente não ocasionará o seu encerramento automático, tampouco eximirá o CLIENTE do pagamento de tarifas.
TALÕES DE CHEQUES
17. O BANCO fornecerá talões de cheques ao CLIENTE para movimentação da conta corrente sempre que necessário e desde que não exista impedimento legal ou o descumprimento dos critérios definidos pelo BANCO que possam inibir o fornecimento. Os talões de cheques serão enviados para o endereço indicado pelo CLIENTE, em envelope lacrado e com a utilização bloqueada, por medida de segurança.
17.1. A entrega dos talonários no endereço indicado pelo CLIENTE está sujeita à tarifação conforme Tabela de Serviços vigente à época.
17.2. Não serão fornecidos talões de cheques para contas do tipo Conta Especial, Conta Salário ou para contas cujo titular seja menor absolutamente incapaz, exceto na hipótese de seu Responsável Legal estar devidamente qualificado na PAC.
17.3. O CLIENTE terá direito à gratuidade no fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme estas Condições Gerais e regulamentação vigente.
17.4. O fornecimento de talões de cheque poderá ser suspenso pelo BANCO, ao seu exclusivo critério, e sem necessidade de prévio aviso na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
17.4.1. Se houver restrições cadastrais em nome do CLIENTE, e/ou seu representante legal, bem como, protesto cambiário e inclusão em quaisquer órgãos de restrições de crédito.
17.4.2. Se ocorrer a devolução de dois ou mais cheques por insuficiência de fundos em um período de 30 (trinta) dias, apurável em qualquer época da existência da conta corrente.
17.4.3. Ocorrer a devolução de cinco ou mais cheques por insuficiência de fundos em um período de 180 (cento e oitenta) dias, apurável em qualquer época da existência da conta corrente.
17.4.4. O CLIENTE possuir quaisquer obrigações vencidas e não liquidadas junto ao BANCO.
17.4.5. Houver inadimplência do CLIENTE com Cartões de Crédito concedidos pelo BANCO.
17.4.6. Houver, por iniciativa do BANCO, decisão ou comunicação de encerramento da conta corrente do
CLIENTE.
17.4.7. A conta estiver com situação cadastral irregular.
17.4.8. Houver utilização que exceda o limite de crédito aberto em conta corrente.
17.4.9. Em outras ocorrências que o BANCO venha a entender relevante.
18. O BANCO poderá suspender o fornecimento de talões de cheques caso ainda não tenham sido utilizadas ou liquidadas vinte ou mais folhas de cheques já fornecidas, ou 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das folhas fornecidas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores.
19. O CLIENTE será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF nas hipóteses estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer segunda devolução de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder deverão ser devolvidas ao BANCO, que poderá ainda encerrar a conta.
19.1. De acordo com a regulamentação vigente, no caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta solidária ou não, sem suficiente provisão de fundos, o BANCO procederá à inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, do nome e respectivo número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do emitente do cheque.
20. Fica estabelecido, ainda, que a devolução de cheques em razão da insuficiência de fundos ou por outros motivos, sujeita o CLIENTE ao pagamento da respectiva tarifa informada na Tabela de Serviços, afixada nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
21. O nome do CLIENTE será excluído do CCF, automaticamente, após o decurso do prazo previsto pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil ou a qualquer tempo, mediante apresentação pelo CLIENTE dos documentos exigidos para efetivação da exclusão ou, ainda, aqueles que vierem a ser exigidos por determinação do Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.
22. Os talões de cheques poderão ser enviados ao CLIENTE de forma automática, à medida que as folhas em seu poder forem sendo liquidadas, sem prejuízo da possibilidade do CLIENTE solicitar esse envio sempre que entender necessário. Nessa hipótese, incidirão sobre essas remessas a tarifa praticada à época pelo BANCO, sem prejuízo da tarifa pelo fornecimento dos talões, ambas informadas na Tabela de Serviços afixadas nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23. Os talões de cheques serão entregues pelo BANCO ou por meio de empresas contratadas especificamente para tal fim, o que desde já fica expressamente autorizado pelo CLIENTE. O CLIENTE deverá comunicar qualquer alteração de endereço, isentando o BANCO de responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta dessa comunicação.
23.1. A cada remessa será enviada uma quantidade padronizada de talões de cheques, que serão encaminhados em envelope lacrado e com sua utilização bloqueada.
23.2. Antes de utilizar os talões recebidos, o CLIENTE deverá:
23.2.1. conferir a regularidade dos dados que o identificam.
23.2.2. verificar se cada talão contém a quantidade correta de folhas.
23.2.3. solicitar o desbloqueio dos talões, por qualquer um dos meios colocados à disposição pelo BANCO, sob pena dos cheques emitidos serem devolvidos e suspenderem-se novas remessas.
24. O BANCO não se responsabilizará pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar adulteração de valor, ou quando a adulteração do valor ou falsificação de assinatura resultar de imprudência, negligência, imperícia, ação ou omissão do CLIENTE.
24.1. Sem prejuízo do disposto no item precedente, o emitente e/ou o portador legitimado poderá, durante o prazo de apresentação do cheque, com as características formais previstas em lei, impedir o pagamento do mesmo mediante sustação (oposição), contra ordem (revogação) ou por meio de solicitação escrita do interessado, devidamente formalizada, assinada e entregue ao BANCO, com justificativa fundada em relevante razão de direito, sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, cujo valor poderá ser obtido por meio da Tabela de Serviços, afixadas nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
24.2. O CLIENTE assume total responsabilidade pela data indicada para apresentação de cheques a pagamento, declarando saber que estes são ordens de pagamento à vista e sua apresentação não pode ser obstada pelo BANCO. Nessa hipótese, não havendo saldo suficiente para pagamento do cheque, o mesmo poderá ser devolvido por insuficiência de saldo.
25. Os originais dos cheques liquidados poderão ser destruídos pelo BANCO após a respectiva microfilmagem ou digitalização.
26. O uso e a guarda dos talões de cheques são responsabilidade do CLIENTE. Eventos como furto, roubo ou extravio de cheques, devem ser imediatamente comunicados ao BANCO para a sustação e a devolução dos cheques de acordo com o as informações prestadas pelo CLIENTE. A ausência desta comunicação isenta o BANCO de responsabilidade pela utilização indevida dos cheques por terceiros.
27. O BANCO cancelará os talões de cheques eventualmente extraviados, roubados ou furtados antes da entrega ao CLIENTE, informando esta ocorrência aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de evitar a utilização indevida desses cheques por terceiros.
CARTÃO DE DÉBITO
28. O BANCO emitirá cartão magnético, senha de identificação e chave de segurança para que o CLIENTE, mediante uso conjunto ou isolado, realize transações de saque, consulta e impressão de saldo e extrato nos equipamentos de Autoatendimento – ATMs do BANCO, nos conveniados e interligados à Rede Banco24Horas. Este cartão de débito pode ser utilizado também para pagamento de bens e serviços adquiridos em estabelecimentos conveniados à Rede Visa Electron ou Maestro.
28.1. O CLIENTE receberá o cartão de débito bloqueado com as informações sobre senha e chave de segurança. O CLIENTE, ao receber o cartão, deverá conferir os seus dados e, se corretos, solicitar o desbloqueio em um dos canais de comunicação informados pelo BANCO.
29. O cartão de débito, a senha e a chave de segurança são de uso pessoal, exclusivo e intransferível do CLIENTE, que é o responsável pela guarda e conservação do sigilo dos mesmos e pela imediata comunicação de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento do cartão. A ausência desta comunicação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pela utilização indevida ou fraudulenta do cartão por terceiros. O CLIENTE se obriga a manter a senha e a chave de segurança no mais absoluto sigilo.
29.1. A aposição do cartão de débito, da senha e da chave de segurança pelo CLIENTE no acesso aos terminais eletrônicos será considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequívoca manifestação do CLIENTE em efetuar as transações a partir daí solicitadas, considerando-se essa aposição como assinatura eletrônica, com efeito de assinatura de próprio punho do CLIENTE.
30. O BANCO fornecerá o cartão de débito de forma gratuita, exceto nos casos de pedidos de reposição, formulados pelo CLIENTE, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao BANCO, hipótese em que haverá tarifação. Em caso de conta conjunta solidária (e/ou), cada CLIENTE receberá um cartão de débito gratuito.
31. O CLIENTE pode solicitar a substituição do cartão, alteração da senha ou chave de segurança a qualquer tempo, ciente de que a emissão de novo cartão é sujeita à cobrança de tarifa, nos termos do disposto no item supra, cujos valores poderão ser obtidos, na Central de Atendimento Santander ou por meio de consulta à Tabela de Serviços, afixadas nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
32. Todos os atos praticados mediante uso do cartão, da senha e/ou chave de segurança serão registrados e arquivados em meios magnéticos, desde logo aceitos como prova da sua efetivação.
33. Se o CLIENTE optar na PAC pelo cartão múltiplo, que pode ter as funções Débito e Crédito no mesmo plástico, está ciente de que a aprovação da função Crédito dependerá de prévia análise pelo BANCO. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata da função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o limite de crédito será disponibilizado no cartão já emitido mediante aviso prévio. Ao desbloquear o cartão múltiplo, o CLIENTE também estará aderindo ao Contrato de Cartão de Crédito.
CANAIS ELETRÔNICOS
34. Os canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE são: a Central de Atendimento Santander, o Santander Internet Banking, o Aplicativo Minha Conta (para ‘smartphone’ ou ‘tablet’) e os terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos Santander), por meio dos quais poderão ser realizadas consultas, transações e contratação de produtos e serviços.
35. Para todos os fins e efeitos de direito, os canais mencionados acima são considerados meios eletrônicos disponibilizados pelo BANCO para fins de relacionamento e realização de operações e transações, inclusive formalização de contratação de operações de crédito e outros produtos e/ou serviços.
36. O acesso e a realização de operações e transações nos citados canais de atendimento devem observar os procedimentos de segurança do BANCO, que pode exigir a utilização de senha pessoal, códigos do Cartão de Segurança On-line, SMS Token e outras informações, de acordo com os procedimentos de cada canal de atendimento disponibilizado pelo BANCO.
36.1. O BANCO pode estipular limites de valor para a realização de transações nos canais de atendimento eletrônicos. As transações que não obedeçam aos limites mínimos e máximos não serão efetuadas.
36.2. O BANCO utiliza os mais modernos recursos de segurança. Porém, o CLIENTE deve ficar sempre atento, pois as contratações e operações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros. O CLIENTE deve utilizar equipamentos com sistemas de segurança atualizados e seguir os procedimentos de segurança do BANCO.
37. O SANTANDER pode, também, realizar o bloqueio preventivo e temporário dos canais de atendimento eletrônicos, sempre que houver suspeita de alguma ocorrência que possa comprometer a segurança das operações e transações realizadas no respectivo canal. O acesso poderá ser restabelecido tão logo regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio.
38. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar e manter arquivadas as ligações mantidas na Central de Atendimento Santander, principalmente aquelas que expressam sua concordância para realização de transações bancárias e contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.
39. O CLIENTE declara-se ciente de que para a abertura e a movimentação da conta é necessário o cadastramento de suas impressões digitais e de sua foto, razão pela qual, o CLIENTE autoriza o BANCO a capturá-las e armazená-
las em seus arquivos eletrônicos. As impressões digitais poderão ser utilizadas para a autenticação de transações e contratações eletrônicas realizadas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica. Nesses casos, as digitais do CLIENTE equivalerão, para todos os fins, à sua assinatura eletrônica.
TARIFAS E PACOTES DE SERVIÇOS
40. A utilização de serviços está sujeita à cobrança de tarifas, mediante débito que o CLIENTE autoriza a efetuar, em caráter irrevogável e irretratável, em conta corrente, conta poupança ou conta salário, conforme o caso. Os serviços e respectivos preços podem ser consultados na Tabela de Serviços afixada nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Em qualquer das situações acima, o débito de tarifas não excederá o saldo disponível, que, na conta corrente, inclui eventual limite de crédito contratado. Na conta poupança, o débito de tarifas somente ocorrerá após o lançamento dos rendimentos programados para o dia, se houver.
40.1. Pacote de Serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que o CLIENTE poderá contratar, em documento apartado. Os serviços que excederem a composição do Pacote serão cobrados de forma individualizada.
40.2. O CLIENTE tem a opção de não contratar Pacote de Serviços, ficando assegurada a utilização dos Serviços Essenciais gratuitos em sua conta corrente, quais sejam: (a) fornecimento de cartão com função débito; (b) fornecimento da 2ª via do cartão com função débito, exceto em caso de perda, roubo, furto ou danificação e outros motivos não imputáveis ao BANCO; (c) fornecimento de 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que aprovado pelo BANCO e de acordo com a regulamentação em vigor; (d) realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; (e) fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento; (f) realização de consultas via Internet Banking; (g) realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, terminal de autoatendimento e/ou Internet Banking; (h) compensação de cheques e (i) fornecimento do Extrato Anual de Tarifas.
40.3. Na Conta Poupança os Serviços Essenciais gratuitos são: a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de 2ª via do cartão com função movimentação, exceto em caso de perda, roubo, furto ou danificação e outros motivos não imputáveis ao BANCO; c) realização de até 2 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até 2 (duas) transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; e) fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias; f) realização de consultas via Internet Banking e g) fornecimento do Extrato Anual de Tarifas.
40.4. Os serviços não incluídos na relação de Serviços Essenciais gratuitos ou que excederem as quantidades indicadas nos itens 40.2 e 40.3 acima serão cobrados de forma individualizada.
40.5. De acordo com a opção feita pelo CLIENTE, o BANCO emitirá Atestados e Declarações, serviço esse que ensejará a cobrança da respectiva tarifa prevista na Tabela de Serviços, nos seguintes casos: (a) devolução de cheques por insuficiência de fundos (1ª apresentação – motivo 11) e (b) inclusão ou exclusão do CLIENTE no cadastro da Associação Comercial de São Paulo/SERASA.
CONTA SALÁRIO
41. É uma conta de registro para o acolhimento exclusivo de crédito de salário, pensões e similares, efetuado pelo empregador/agente pagador do CLIENTE. Para fazer uso dessa conta de registro, o empregador/agente pagador tem de manter contrato/convênio com o Santander para o processamento da folha de pagamento do salário e/ou benefício. A conta salário não é uma conta de depósito de livre movimento, seu uso é restrito e não pode ser movimentada por cheque. Os serviços para os quais o Banco Central admite a cobrança de tarifa estão indicados na Tabela de Serviços afixada nas agências e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CONTA POUPANÇA
42. Desde que preenchidos os campos específicos da PAC, o CLIENTE pode contratar Conta Poupança para aplicação de seus recursos, os quais serão remunerados mensalmente pelos índices oficiais de poupança. Aplicam-se às contas poupança, no que couberem, as regras de abertura e movimentação de contas correntes.
43. A poupança pode ser aberta de forma isolada ou vinculada a uma conta corrente. Caso o CLIENTE possua apenas a conta poupança, a movimentação se dará por meio de cartão de débito e recibo de saque.
43.1. A vinculação de poupança à conta corrente poderá ser cancelada a qualquer momento pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante prévia comunicação.
44. A conta poupança é multidata, ou seja, serão considerados para data de crédito de rendimentos (subcontas) todos os dias do mês em que haja novos depósitos, exceto os realizados nos dias 29, 30 e 31, quando então a contagem do período para crédito de rendimentos será iniciada no primeiro dia do mês posterior ao do depósito e, assim, sucessivamente.
44.1. Os rendimentos serão creditados mensalmente, com base na data do respectivo depósito, e serão definidos e calculados de acordo com os índices oficiais da poupança.
44.2. Eventuais encargos, inclusive tarifas, serão debitados em conta poupança, após o crédito dos rendimentos programados para o dia, se houver e não excederá o saldo disponível.
45. Sobre os valores resgatados da conta poupança antes de se completar o período mensal para a remuneração não incidirão rendimentos.
46. Qualquer saque será lançado a débito, prioritariamente, do saldo de depósitos acumulados a partir de 04/05/2012, iniciando da subconta do dia, se houver, ou da subconta de data imediatamente anterior e, assim, sucessivamente, até perfazer o valor total do saque. Após esgotado este saldo, serão deduzidos da somatória dos depósitos anteriores a 04/05/2012.
47. Fica assegurado ao CLIENTE o direito de alterar a opção de saque, por meio de solicitação formal na agência, de maneira que os débitos ocorram independentemente da data de depósito, priorizando a melhor data de aniversário das subcontas.
47.1. O CLIENTE poderá contratar o DPP – Depósito Programado em Poupança, que consiste em uma autorização de débito para que o BANCO efetue, por prazo indeterminado, transferência de valores de sua conta corrente para a conta poupança, no valor e data indicados pelo CLIENTE, considerando-se o saldo disponível em conta.
47.2. Não há restrições para outros depósitos ou retiradas na mesma conta.
47.3. Será(ão) aberta(s) automaticamente nova(s) subconta(s), sempre que o dia indicado para aplicação na PAC recair em data diferente(s) da(s) já existentes(s) na conta objeto desta autorização.
47.4. Eventual insuficiência de fundos na conta corrente indicada para débito, obstará sua efetivação, podendo ser estornado pelo BANCO ou a pedido do CLIENTE.
47.5. É facultado ao BANCO e ao CLIENTE, a qualquer tempo e ao seu critério, a suspensão dos débitos e depósitos automáticos mediante comunicação por escrito à outra parte, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data de sua efetivação.
47.6. A conta poupança pode ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE, mediante comunicação ao BANCO e saque dos valores nela depositados.
47.7. O BANCO poderá estabelecer a obrigatoriedade de determinado saldo mínimo para manutenção da conta poupança. Nesse caso, o referido saldo mínimo solicitado, será divulgado pelo BANCO na Tabela de Serviços afixada em locais visíveis nas dependências das agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Poderá ainda o BANCO estabelecer valor máximo para acolhimento de depósitos em contas de poupança. Esses valores serão informados nas agências do BANCO, ou por qualquer forma de comunicação ao CLIENTE, prevista ou não nesta PAC.
CONTAMAX
48. Ao optar pela adesão à ContaMax, o CLIENTE autoriza o BANCO efetuar aplicações e resgates automáticos na sua conta corrente.
48.1. Os recursos disponíveis em conta corrente serão direcionados pelo BANCO, automaticamente, para um Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) (“Aplicação”).
48.2. Os valores aplicados por meio da ContaMax serão disponibilizados automaticamente na conta- corrente, sempre que esta apresentar saldo devedor, até o limite do saldo disponível na ContaMax.
48.3. Os depósitos em cheque somente serão considerados como saldo disponível para cobertura da conta corrente, após a efetiva compensação do cheque.
48.4. No extrato mensal, o saldo representa o somatório da ContaMax e da conta corrente.
48.5. O direcionamento dos recursos disponíveis em conta corrente para a Contamax será informado no extrato disponível no Internet Banking.
49. A aplicação efetuada em CDB, por meio da ContaMax, será indexada ao CDI* (Certificado de Depósito Interbancário). Sua rentabilidade terá como base percentual do CDI (“Taxa CDI”), calculada sobre os recursos que
permanecerem aplicados, sendo que a Taxa CDI será publicada em qualquer dos canais eletrônicos descritos na Cláusula [33] acima (“Canais Eletrônicos”), podendo ser fixa ou progressiva a exclusivo critério do BANCO. Os rendimentos auferidos estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, conforme tabela regressiva:
• 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias
• 20,0% em aplicações com prazo de 181 até 360 dias
• 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias
• 15,0% em aplicações com prazo acima de 720 dias
Haverá incidência de IOF para resgates que ocorrerem antes de 30 dias, de acordo com o prazo e porcentagem do rendimento, constante no Anexo I do Decreto nº 6.306/2007.
49.1. Os CDB serão resgatados pelo BANCO por ordem de antiguidade, conforme necessidade de recursos do
CLIENTE para cobertura de retiradas, pagamentos, cheques ou transferências da conta corrente.
49.2. A Taxa CDI poderá sofrer alterações conforme panorama econômico e/ou financeiro que altere as condições de mercado, sendo válida para as novas aplicações realizadas após a publicação da nova Taxa CDI nos Canais Eletrônicos.
*CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Taxa média dos Depósitos Interfinanceiros, denominada Taxa DI Over “Extra Grupo”, expressa na forma percentual e anual, apurada e divulgada diariamente pela CETIP S.A.- Mercados Organizados.
50. O saldo existente na ContaMax constará do extrato de conta corrente de forma unificada com o saldo da respectiva conta corrente. O detalhamento da ContaMax será disponibilizado através do Internet Banking ou por meio da agência do CLIENTE.
50.1. O saldo da conta corrente no dia da adesão à ContaMax não será transferido, permanecendo na conta corrente. A partir do primeiro dia útil contado da data da adesão à ContaMax, os créditos serão direcionados automaticamente para a ContaMax.
50.2. A solicitação de encerramento da ContaMax implica na transferência automática e imediata do saldo disponível para crédito na conta corrente a ela vinculada.
51. O CLIENTE declara que:
(i) está ciente que as Aplicações têm grau de risco conservador, liquidez diária e buscam maior eficiência na gestão de suas disponibilidades de curto prazo mantidas em sua conta corrente.
(ii) concorda com a realização das Aplicações na forma descrita nesta cláusula, por:
a. atenderem aos seus objetivos de investimento.
b. possuírem seu saldo disponível a qualquer momento para a realização de outros investimentos que desejar; e
(iii) está ciente que as aplicações não são consideradas para avaliar a adequação da sua carteira de investimentos ao seu perfil de investidor.
51.1. As declarações acima são prestadas por prazo indeterminado, sendo facultado ao CLIENTE cancelar a ContaMax a qualquer momento, observado o prazo estabelecido na cláusula abaixo.
51.2. A adesão à ContaMax é válida por tempo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa do CLIENTE ou do BANCO, mediante comunicação por escrito com antecedência de 10 (dez) dias.
DÉBITO AUTOMÁTICO
52. O Débito Automático é um serviço pelo qual o CLIENTE cadastra suas contas, cujos beneficiários tenham convênio com o BANCO, autorizando que sejam pagas, mediante débito na conta corrente, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado.
53. O CLIENTE pode estabelecer um limite máximo para o pagamento de suas contas pelo BANCO. Neste caso, se o valor a ser debitado for um valor superior ao limite estipulado pelo CLIENTE, o débito não será efetivado.
53.1. O BANCO poderá efetivar o pagamento mesmo na inexistência de saldo disponível na conta corrente do CLIENTE, hipótese em que os recursos necessários serão considerados Adiantamento a Depositantes (“AD”), nos termos do item 8. As liquidações serão efetuadas por ordem, conta e risco do CLIENTE, eximindo-se o BANCO de qualquer responsabilidade pela não realização dos pagamentos sempre que a conta corrente não apresentar saldo disponível; que o órgão/empresa não enviar o débito ao BANCO ou os dados enviados para pagamento forem insuficientes, imprecisos ou inadequados e na hipótese do CLIENTE apresentar contra ordem expressa para suspender determinado débito, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data do vencimento.
53.2. A autorização de Débito Automático em conta estará sujeita a cancelamento, a critério do BANCO, se o CLIENTE tornar-se reincidente quanto à insuficiência de fundos em sua conta corrente para suportar o débito em sua totalidade.
54. O CLIENTE deve manter saldo disponível para os débitos autorizados. Se por qualquer razão o débito autorizado não for efetivado, o BANCO comunicará ao CLIENTE indicando o motivo.
55. A autorização para débito em conta corrente pode ser cancelada pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com 01 (um) dia de antecedência do próximo vencimento.
55.1. Eventual denúncia do convênio firmado entre concessionária de serviço público ou empresa particular e o
BANCO implicará o cancelamento automático do serviço de Débito Automático.
56. O CLIENTE poderá verificar o cadastramento do Débito Automático por meio de mensagem constante na própria fatura.
57. O Débito Automático estará implantado a partir da emissão, pelo beneficiário, da primeira conta contendo a inscrição “Débito Automático – não receber no caixa” - ou equivalente.
57.1. Caso não conste a mensagem na fatura, o CLIENTE deverá liquidar a fatura diretamente junto a uma agência autorizada ao seu recebimento.
58. O Débito Automático estará cancelado a partir da emissão da primeira conta em que seja suprimida a citada informação "Débito Automático - não receber no caixa", ou equivalente.
58.1. O CLIENTE deve acompanhar o processamento de eventuais débitos já agendados no BANCO, diretamente na agência, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.
59. O CLIENTE deverá dirigir-se diretamente à empresa credora em caso de dúvidas e reclamações sobre dados constantes da fatura cadastrada em débito automático.
60. Caso o CLIENTE tenha solicitado o cancelamento, deve acompanhar o processamento de eventuais débitos já agendados no BANCO, diretamente na agência, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.
CHEQUE ESPECIAL
61. Se o CLIENTE optar na PAC pela contratação do limite de crédito rotativo Cheque Especial (limite de crédito), a fim de garantir provisão de fundos suficientes para efetivar lançamentos a débito em conta corrente até o valor do limite estipulado, está ciente de que a concessão dependerá de prévia análise pelo BANCO. Caso haja algum impedimento para a concessão imediata, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovado, o limite de crédito será disponibilizado mediante aviso prévio, que poderá ser feito por quaisquer dos meios indicados no item abaixo.
61.1. As informações relativas a valor do limite, taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), vigência e outras aplicáveis ao limite de crédito rotativo serão disponibilizadas ao CLIENTE pelos meios de comunicação habilitados pelo BANCO, tais como mensagens em extratos de conta corrente, avisos em terminais de autoatendimento, malas diretas, Central de Atendimento Santander, Internet Banking, quaisquer meios de correspondência, inclusive eletrônicos, etc., que passarão a integrar este instrumento. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceita quaisquer dos meios indicados como válidos para tais comunicações.
61.2. O valor do limite de crédito rotativo compõe, para todos os fins, o saldo disponível da conta corrente, inclusive para pagamento de obrigações assumidas com o BANCO.
62. Os juros informados incidirão sobre o valor utilizado do limite de crédito disponibilizado em conta corrente, de forma capitalizada, desde a data da utilização até o pagamento desses valores acrescidos dos encargos devidos. O valor dos juros e encargos devidos será debitado mensalmente em conta corrente no dia correspondente à data da implantação do limite de crédito rotativo em conta, ou conforme opção realizada pelo CLIENTE. Se o CLIENTE atrasar o pagamento, sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (a) juros remuneratórios; (b) multa de 2% (dois por cento) e (c) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. O BANCO disponibilizará a demonstração do saldo devedor quando solicitado.
62.1. Os encargos previstos no item anterior serão calculados sobre o saldo devedor diário, aplicando-se a equivalente taxa efetiva mensal de juros e, quando restar fração de mês, o encargo relativo ao período fracionado será calculado proporcionalmente, adotando-se o mês de 30 (trinta) dias para apuração da taxa diária.
62.2. A cobrança dos juros e encargos devidos e a apuração do benefício dos 10 dias sem juros mencionados no item 67 abaixo são realizadas com base no período compreendido entre as datas de débito de tais quantias.
63. O CLIENTE está ciente de que o limite de crédito disponível será reduzido conforme utilizado para saques, pagamentos de cheques e outros lançamentos a débito e será recomposto com os créditos que vierem a ser efetuados em sua conta corrente.
64. O limite de crédito vencerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da efetiva disponibilização do limite em conta corrente, e poderá ser automaticamente renovado por iguais períodos. Na renovação o CLIENTE será informado, por meio do extrato de conta corrente, sobre a nova taxa de juros remuneratórios para o período e outras alterações. Essas informações passarão a integrar este instrumento.
64.1. O BANCO poderá, findo o prazo contratado e mediante aviso encaminhado ao CLIENTE em até 07 (sete) dias anteriores ao vencimento do período vigente, alterar o prazo do contrato de Cheque Especial (observado o mínimo de 30 dias), diminuir ou extinguir o limite de crédito disponibilizado. O CLIENTE poderá obter esclarecimentos adicionais diretamente na sua agência ou em contato com a Central de Atendimento Santander ou, ainda, no SAC.
64.2. O BANCO poderá também, nas condições previstas acima, suspender o limite de crédito disponibilizado. Posteriormente, caso cessem os motivos que levaram à suspensão, o limite de crédito poderá ser novamente disponibilizado em conta corrente, mediante aviso prévio ao CLIENTE.
65. O valor do limite de crédito disponibilizado poderá ser elevado a qualquer tempo, independentemente de comunicação. Eventual discordância por parte do CLIENTE deve ser formalizada na agência ou na Central de Atendimento Santander.
66. Poderá ser admitido pelo BANCO eventual excesso emergencial de limite de crédito, nas condições previstas nos termos do item 8 acima para o Serviço de Adiantamento a Depositante (“AD”), que está sujeito à cobrança de tarifa conforme previsto na Tabela de Serviços vigente disponível nas agências e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
O EXCESSO NÃO CARACTERIZA AUMENTO DO LIMITE E SE NÃO FOR REGULARIZADO NO MESMO DIA O CLIENTE ESTARÁ EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E TERÁ DE PAGAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA INDICADA, MULTA DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR TOTAL UTILIZADO (LIMITE + EXCESSO), E OS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, ALÉM DA TARIFA DEVIDA PARA O SERVIÇO DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE.
67. O CLIENTE está ciente de que o BANCO poderá lhe conceder o benefício do SANTANDER MASTER, que consiste em 10 (dez) dias por mês, corridos ou alternados, sem a cobrança dos juros sobre o limite de crédito utilizado. Importante: (a) se o 11º dia for um sábado, domingo ou feriado, os recursos para cobrir o saldo devedor devem estar disponíveis na conta corrente no dia útil anterior para que não haja cobrança de juros; (b) se o limite de crédito for utilizado por prazo superior a 10 dias, corridos ou alternados, serão cobrados juros retroativamente por todo o período utilizado, ainda que o último dia seja não útil e (c) mesmo que não haja a cobrança de juros, em razão da utilização do Santander Master pelo período menor ou igual aos 10 (dez) dias, o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras referente ao período utilizado do limite de crédito será sempre devido e será cobrado no 1º dia útil de cada mês.
68. O CLIENTE autoriza que o BANCO, por liberalidade e se observados determinados critérios, parcele de forma automática o saldo devedor do limite de crédito, reduzindo à metade a taxa que estiver sendo praticada no citado limite. Para o parcelamento automático serão observados critérios como período ininterrupto de utilização do limite, percentual utilizado, entre outros.
68.1. As condições desse parcelamento serão encaminhadas ao endereço de correspondência do CLIENTE assim que efetivada a operação e o Custo Efetivo Total (CET) será divulgado previamente na Central de Atendimento Santander e no extrato consolidado disponibilizado gratuitamente no Internet Banking.
68.2. O CLIENTE poderá solicitar ao BANCO o cancelamento do parcelamento.
69. O CLIENTE está ciente de que o parcelamento do saldo devedor do limite de crédito também poderá ser, a qualquer tempo, solicitado ao BANCO e estará sujeito à aprovação.
70. Nas situações previstas nas cláusulas 67 e 68 acima: (a) as parcelas da operação serão debitadas em conta corrente e, em caso de insuficiência de saldo, poderão ser utilizados saldos mantidos em conta salário ou aplicações financeiras e (b) o parcelamento poderá acarretar a redução ou suspensão do limite de crédito.
71. O CLIENTE está obrigado ao pagamento de todos os tributos e demais encargos relativos à utilização do limite rotativo de crédito, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos ou majorados.
72. Se o CLIENTE se tornar inadimplente nesta ou em qualquer outra operação mantida com o BANCO ou sofrer protestos, o limite de crédito poderá ser considerado vencido antecipadamente, independentemente de comunicação formal e imediatamente será exigível a totalidade da dívida e o CLIENTE responderá, inclusive, pelas
despesas de cobrança, que também serão suportadas pelo BANCO se o CLIENTE tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente desta contratação.
73. O CLIENTE autoriza o BANCO a utilizar valores de outras contas de depósito e/ou conta salário de sua titularidade (individual ou conjunta), inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo de sua conta corrente seja insuficiente para quitar as obrigações aqui previstas.
74. As comunicações do BANCO, relativas ao limite de crédito rotativo, serão feitas por quaisquer meios de comunicação utilizados pelo BANCO para esse fim, tais como mensagem no extrato de conta corrente, avisos em terminais de autoatendimento, entre outros.
75. O CLIENTE deve manter atualizados, perante o BANCO, seus dados cadastrais e econômicos.
76. O CLIENTE poderá comunicar o BANCO sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui previstas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de sua capacidade de pagamento, por meio das agências e da Central de Atendimento Santander.
77. O CLIENTE declara ter verificado que a operação contratada é adequada às suas necessidades e está ciente de que o limite de crédito rotativo deve ser utilizado para imprevistos ou emergências e por curtos períodos de tempo. A comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
78. O CLIENTE também declara que:
a) os recursos decorrentes desta operação não serão destinados a finalidades que possam causar danos sociais e/ou projetos em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
b) obriga-se a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CRÉDITO PESSOAL
79. O Crédito Pessoal é uma operação de empréstimo que o BANCO pode disponibilizar ao CLIENTE, após a análise de crédito e cadastro, cuja contratação poderá ser realizada por meios presenciais ou remotos.
80. Quando da contratação por meio eletrônico, as condições específicas da operação serão disponibilizadas antes da contratação no próprio canal eletrônico, bem como constarão posteriormente no comprovante emitido no ato da contratação.
VENCIMENTO ANTECIPADO
81. Todas as operações contratadas na PAC e regidas por este instrumento poderão ser consideradas vencidas antecipadamente, independentemente de comunicação, tornando-se imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, se o CLIENTE:
81.1. Incorrer em mora em relação a qualquer cláusula ou condição aqui prevista, sendo facultado ao BANCO conceder-lhe, mediante comunicação, prazo de 1 (um) dia útil para adimplir a obrigação.
81.2. Exceder o limite de crédito disponibilizado, sem prejuízo de o BANCO continuar cobrando os encargos financeiros, tarifas e demais despesas devidas.
81.3. Sofrer protesto cambiário, ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações ora assumidas.
81.4. Prestar informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular, ou omitir informações que poderiam alterar a avaliação do BANCO para concessão do limite de crédito.
81.5. Inadimplir em qualquer outra operação mantida com o BANCO ou empresa do mesmo Conglomerado.
81.6. Tiver sua insolvência civil requerida.
81.7. For incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil – CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
DEPÓSITO PROGRAMADO
82. Fica disponível ao CLIENTE a utilização dos serviços de Depósito Programado, cujo objeto é o acolhimento pelo BANCO de cheques emitidos e endossados a favor do CLIENTE e por ele encaminhados ao BANCO para a guarda e apresentação à compensação/liquidação nas datas indicadas pelo CLIENTE nos envelopes disponíveis nas agências, cujas regras de utilização constam das CONDIÇÕES REGULADORAS DO DEPÓSITO PROGRAMADO, registrado sob nº 8747238 no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.
RESGATE AUTOMÁTICO DE FUNDOS
83. O CLIENTE poderá cadastrar as suas aplicações financeiras no Sistema de Resgate Automático por qualquer um dos meios colocados à sua disposição pelo BANCO, para proceder à cobertura automática de saldo devedor da conta corrente.
84. O limite de crédito existente na conta corrente não será considerado para fins de apuração desse saldo devedor.
85. Ao cadastrar a aplicação financeira, o CLIENTE pode optar por desprezar ou não os créditos bloqueados em sua conta corrente para fins de apuração do saldo devedor a ser coberto.
COMUNICAÇÕES
86. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceitar que o BANCO efetue quaisquer comunicações, inclusive sobre os seus produtos e serviços, assim como as taxas de juros e demais encargos financeiros, bem como as respectivas alterações, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE, dentre eles:
86.1. Mensagem no extrato de conta corrente ou de conta poupança.
86.2. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO.
86.3. Malas diretas.
86.4. Mensagens via tecnologias WAP e SMS.
86.5. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE; e
86.6. Internet Banking e Site Institucional.
87. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo estes, considerados ambientes seguros para acesso.
88. O CLIENTE se obriga a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente endereço - inclusive eletrônico - e número de telefone, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência desta informação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento de comunicações e correspondências.
88.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito ao BANCO, qualquer alteração nas informações cadastrais contidas na PAC e relativas a este instrumento, sob pena de considerarem-se recebidas todas aquelas que lhe forem enviadas ao último endereço para envio de correspondências informado, ficando o BANCO isento de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes, inclusive quando relacionados com o envio de talões de cheque e cartões magnéticos.
CLÁUSULAS GERAIS
89. As taxas de juros praticadas à época nas operações de crédito e Adiantamento a Depositantes (“AD”) e suas alterações são disponibilizadas ao CLIENTE por meio de extrato e/ou por meio dos canais de comunicação do BANCO.
90. O CLIENTE se obriga a prover sua conta com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para débitos relativos a operações de crédito contratadas para liquidação por meio de débito em conta corrente, na data da exigibilidade dos valores devidos.
91. O BANCO não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, pelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurança sob sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a, senhas, assinaturas eletrônicas, senha da Central de Atendimento Santander e códigos de acesso.
92. O CLIENTE autoriza o BANCO a debitar de sua conta corrente, conta poupança, conta salário ou de outras disponibilidades financeiras de que seja titular, de forma irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, todas as obrigações contratadas com o BANCO, inclusive encargos. Os impostos devidos, de acordo com a legislação vigente, serão debitados na conta corrente independentemente da existência de saldo disponível.
93. Tratando-se de conta, posição ou aplicação conjunta, solidária ou não, a autorização ora concedida será válida mesmo quando a obrigação a ser liquidada ou amortizada for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
94. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo BANCO poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da conta, a não realização de transações e operações e/ou o encerramento da conta, sem prejuízo das ações previstas no item 14.
95. Constatada a existência de qualquer valor creditado ou debitado por equívoco, ou indevidamente, na conta do CLIENTE, o BANCO fica autorizado a estornar tal valor, assim que verificada a ocorrência, comunicando ao CLIENTE após a realização do referido estorno. Caso o CLIENTE constate qualquer crédito/débito
indevido em sua conta, xxxxxx-se a comunicar imediatamente este fato ao BANCO, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao BANCO, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
96. O não exercício de qualquer direito previsto em lei ou decorrente das disposições deste instrumento não ensejará novação quanto aos seus termos nem implicará renúncia ao direito de exigir seu cumprimento, a qualquer tempo.
97. Eventual solicitação do CLIENTE para alteração do meio de pagamento pactuado neste instrumento e/ou quaisquer instrumentos apartados, legitimará o BANCO a proceder à nova análise de crédito e cadastro e/ou reanálise das condições pactuadas, tais como, mas não se limitando às taxas de juros, tendo em vista o eventual aumento da exposição de riscos que o BANCO pode ficar exposto.
98. O CLIENTE menor incapaz, se for o caso, comparece neste ato devidamente representado ou assistido pelo seu responsável legal, nos termos da legislação vigente. Esse responsável legal comparece ainda na condição de devedor solidário do CLIENTE, conforme definido em lei, responsabilizando-se por todas as obrigações por ele assumidas em decorrência deste instrumento.
99. Os limites mínimos e máximos de valores para transferências entre contas; pagamentos de títulos, de contas e emissão de DOC e TED serão estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao CLIENTE em seu extrato de conta corrente ou outros meios de comunicação, inclusive os meios eletrônicos adotados pelo BANCO.
100.O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços nos seguintes casos:
000.0.Xx hipótese em que não houver saldo na conta corrente e/ou poupança do CLIENTE para efetuar a transferência solicitada em fundos imediatamente suficientes e disponíveis para tal fim.
100.2.Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário.
100.3.Erro por parte de outros bancos.
100.4.Erro por parte do CLIENTE nas informações fornecidas ao BANCO; e
000.0.Xx hipótese de indisponibilidade dos sistemas de transferência on-line, por fato não imputável ao BANCO, impossibilitando a concretização da transferência pretendida pelo CLIENTE.
101.O CLIENTE autoriza o BANCO a efetivar quaisquer operações realizadas mediante meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefônicas e as confirmações de transações utilizando-se o cartão magnético, a senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE, reconhecendo-as, desde já, para todos os fins e efeitos de direito, como válidas e verdadeiras as operações assim realizadas.
102.Fica facultado ao BANCO efetuar qualquer comunicação pertinente a este instrumento, as operações formalizadas no âmbito deste instrumento e disponibilização de produtos constantes deste instrumento, por meio dos canais de comunicação acima transcritos, inclusive mensagem escrita inserida no próprio extrato de conta corrente ou poupança ou por correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO.
103.Os produtos e serviços regidos por este instrumento serão oferecidos e prestados por tempo indeterminado e poderão, a qualquer tempo, ter cessada a sua disponibilização ou prestação, no todo ou em parte, fato que será previamente comunicado ao CLIENTE pelo BANCO.
103.1.Considerando que as contratações regidas por este instrumento terão vigência por prazo indeterminado, e considerando a possibilidade de oscilação das taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito aqui mencionadas, o BANCO manterá à disposição do CLIENTE as taxas de juros e tarifas em vigor, por meio de Tabela de Serviços afixada nas agências e disponíveis no site do BANCO e/ou mediante informações constantes dos extratos de conta corrente ou por meio de seus equipamentos e/ou canais, inclusive os eletrônicos.
104.O BANCO fica autorizado, verificado o saldo devedor vencido e não pago em quaisquer das operações contratadas no âmbito deste instrumento, a indicar e consultar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito e a Central de Risco de Crédito e/ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil e SERASA.
105.O BANCO fica ainda autorizado pelo CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados às contas, operações ou aplicações de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
000.Xx contas, o limite de crédito e os serviços especificados neste instrumento, caso aceitos pelo BANCO, serão regulados de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e pelas cláusulas e condições contidas neste instrumento e/ou aditamentos posteriores.
107.Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (“Sistema”) possibilita normas variadas de liquidação das operações por meio de sistemas eletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades, direta ou indiretamente, decorrentes dos, inclusive, mas não limitadamente, dos seguintes eventos: (I) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (II) falhas na disponibilidade do Sistema, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do Sistema, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.
108.O CLIENTE autoriza o BANCO:
a) a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
b) o CLIENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
c) a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, relacionadas ao CLIENTE, ao responsável legal, ao responsável econômico.
d) a efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, com outras instituições financeiras.
e) a fornecer seu nome, endereço, telefone e CPF/MF às empresas que integram o Conglomerado Financeiro Santander e às empresas coligadas, com a finalidade de receber informações sobre produtos e serviços comercializados no âmbito das referidas empresas.
f) a disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário às empresas que integram o Conglomerado Financeiros Santander, aos seus Correspondentes, quando necessárias à efetivação das operações e transações bancárias, e a empresas especializadas em cobrança.
g) tratando-se de conta do segmento Universidades, a fornecer seus dados cadastrais para o Portal de Educação UNIVERSIA, para pré-cadastramento e acesso aos serviços ali disponibilizados.
109.O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE, pelo responsável legal, pelo responsável econômico junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, pelo responsável legal, pelo responsável econômico, útil aos seus interesses.
110.O CLIENTE, o responsável legal, o responsável econômico autoriza(m) o BANCO a efetuar a verificação de seu(s) cadastro(s) e assume(m), perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
111.O CLIENTE fica cientificado de que o BANCO possui controles internos capazes de avaliar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo CLIENTE neste instrumento e suas operações bancárias, nos termos das determinações constantes da Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “Lavagem de Dinheiro” e demais normas e regulamentações aplicáveis editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
112.O CLIENTE concorda que o BANCO poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileira, relativa às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, solicitar-lhe informações de sua capacidade financeira, atividade econômica e de operações ativas, passivas e serviços firmados entre o BANCO e o CLIENTE.
000.Xx hipótese de o CLIENTE não aderir, no momento da abertura da conta corrente, a qualquer um dos produtos e serviços relacionados neste instrumento, poderá fazê-lo, a qualquer tempo, manifestando-se o interesse em aderir ao serviço/produto desejado, por escrito ou por meio de quaisquer dos canais de comunicação, inclusive os canais eletrônicos disponibilizados pelo BANCO, para tal fim.
113.1.Da mesma forma, no caso de novos produtos ou serviços que o BANCO venha a lançar, o CLIENTE será informado pelos canais de comunicação, inclusive os canais eletrônicos, acerca das formas pelas quais poderá aderir a cada um dos produtos e /ou serviços oferecidos.
114.Para propositura de qualquer ação com fundamento neste instrumento fica eleito o Foro da Comarca em que foi assinado o Contrato, podendo a parte que propuser a ação optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
115.Este contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP, sob o nº 8985324 em 26/12/2017, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Ofício sob o nº 8949735, em 16/09/2016, e também está disponível para consulta no site do Banco Santander (Brasil) S.A..