CONTRATO 53-2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
CONTRATO 53-2016
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JARI - RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.609.402/0001-50, neste ato representado por pelo Prefeito Municipal senhor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Av Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , nesta cidade de Jari /RS, portador do CPF n.º 000.000.000.00 neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXXXX KAISER ME, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.818.525/0001-88 , com sede na rua Emancipação , município de Toropi , neste ato representada pelo proprietário Sr Ivan Vanderlei Kaiser , inscrito no CPF 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão n.º 17-2016, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato, tem como objeto à prestação de serviços de transporte escolar pela CONTRATADA com o veículo ônibus marca mercedes bens, Modelo m polo fratelo, ano de fabricação 2000, de placas IJX 4552, no(s) seguinte(s) itinerário(s), com as respectivas rotas e horários a cumprir.
LINHA C5: RINCÃO SANTANA – JARI - ESTRADAS TIPO CAMPO-MANHÃ
TURNO DA MANHÃ: Inicia próximo na residência do Senhor Xxxxxxx, segue até a esquina da propriedade da Xxxxxxx Xxxx, segue até a parada de ônibus próxima à propriedade do Sr. Nego Câmpara, retornando segue pela estrada geral até a esquina antiga Clínica, indo até em frente à residência de Xxxxxxx Xxxxx, retorna para a estrada geral, segue até a entrada de acesso dos Amaral, seguindo até em frente à residência do Senhor Xxxxxxxx, retornando até a estrada geral Rincão de Santana-Jari, segue até a esquina de acesso à Fazenda Casa Velha, indo até a Sede e retornando até à estrada geral, e seguindo até à Escola Xxxxx Xxxxxxxxx.
AO MEIO DIA: Retorna pela estrada Jari-Santana até a esquina de acesso à Fazenda Casa Velha, indo até a Sede e retornando até a estrada geral, segue até a entrada de acesso dos Amaral, seguindo até próximo à residência do Senhor Xxxxxxxx, retorna e segue até a esquina da antiga clínica, indo até em frente à residência de Dorival Terra, retorna para a estrada geral, passando em frente à residência do Sr. Xxxxx Xxxxx, daí até a residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, finalizando o trajeto.
Itinerário percorrido diariamente: aproximadamente 66,8 Km
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela prestação dos serviços o Contratante pagará o valor de R$ 4.49,00 (quatro reais e quarenta e nove centavos) por quilometro rodado totalizando o valor de R$ 41.090,68 pelos 137 dias letivos de 2016 do itinerário citado na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada deverá obedecer às disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, especialmente disposto no capitulo 13 do CBT, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico "Escolar", e de equipar o veículo com cintos de segurança para todos os lugares e tacógrafo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Penalidades:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - São requisitos necessários dos condutores da Contratada para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação na categoria 'D ou E';
c). Não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infração leve;
d). Portar sempre (estar com o documento em seu poder), para fins de fiscalização, atestado de bons antecedentes, expedido pela Delegacia de Polícia Civil da sede de seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o contratante.
Parágrafo único- A CONTRATADA arcará exclusivamente com as verbas rescisórias e indenizatórias de seus empregados, bem como em decorrência da acidente de trabalho, restando isento o CONTRATANTE de qualquer despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo dia do mês subsequente ao da
prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e:
a) Atestado de conformidade e planilha de prestação de serviços de transporte fornecida pela Secretária de
Educação;
b) Comprovante de quitação de parcela da apólice de seguro, caso seja parcelada;
c) Comprovante do recolhimento do FGTS e INSS das contribuições devidas no mês anterior, salvo no primeiro mês;
d). Demonstrar estar quites com a folha de pagamento de seus empregados se houver, salvo no primeiro mês;
e) Apresentação da sefip e o protocolo de entrega sendo que na mesma deverá constar o nome do motorista informada para prestação de serviços.
11.2 - Para pagamento da fatura mensal, o atestado da Secretária de Educação deverá vir acompanhado de Atestado da Diretora da Escola, das viagens realizadas, sendo que em nenhuma hipótese, será pago pelo Município ao Licitante, por viagens ou percursos realizados que não estejam constantes no contrato, em termo aditivo ao contrato ou prévia e expressa ordem, expedida pelo Senhor Prefeito Municipal ou seu substituto legal, sendo de inteira responsabilidade do Licitante a realização de qualquer percurso ou viagem extra, realizada por qualquer outra ordem ou autorização;
A Comissão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jari, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato anotará no respectivo processo de controle e fiscalização, todas as ocorrências, pagamentos e demais eventos que a ele digam respeito.
A empresa que necessite trocar de veículo para conserto, deverá imediatamente comunicar a Secretaria da Educação e a fiscalização de contratos, e o veículo que for substituir deverá estar com todos laudos e exigências do contrato.
11.3 - As despesas decorrentes deste Edital correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E TURISMO
Proj Atividade: 2.031 Manutenção do Transporte Escolar
(216) 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(217) 3.3.90.39.00.00.00.00.0031 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(2018) 3.3.90.39.00.00.00.00.1013 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(2019) 3.3.90.39.00.00.00.00.1017 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(220) 3.3.90.39.00.00.00.00.1028 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o prestador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal
n.° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada, apresentando nova planilha de custos para ser comparada com a planilha da proposta.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A prestação de serviços terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses como preconizado no artigo 57, inciso II da Lei de Licitações.
Durante o recesso escolar a execução do contrato ficará suspensa nada sendo devido a contratada, exceto por serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Será permitido apenas o transporte de alunos das escolas municipais e estaduais localizadas no Município de Jari. É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas municipais e estaduais localizadas no Município, salvo autorizado expressamente pela Secretária de Educação e havendo vaga no veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento do ISSQN será descontado do valor mensal pago pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE a Sr Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ; Pelo contratado a Sr Ivan Vanderlei Kaiser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n° 17-2016, ao Decreto Municipal n° 1074/2007 de 15 de maio de 2007, a Lei n.º 10.520, de 02 de dezembro de 2002 e lei 123, e nos casos omissos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Eventual diferença existente entre a quilometragem estabelecida para os trajetos estabelecidos no anexo IV do Edital de Pregão Presencial 17-2016 por motivo de entrada ou saída de aluno na escola será redefinido o itinerário através de Termo Aditivo, sendo
redefinido novo valor através da planilha de custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São obrigações do Contratado:
a). Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b). Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
c) . Iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato e/ou no início do ano letivo;
d). Contratar seguro com previsão de cobertura para os eventos de morte ou invalidez temporária e permanente das pessoas transportadas;
e). Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f). Responder pelas obrigações trabalhistas, como verbas rescisórias e indenizatórias, de seus empregados, restando imunes o contratante de qualquer obrigação;
g). Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
h). Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município; a qualquer tempo, tanto em local pré destinado, como também poderá ser submetido a vistoria no local da prestação do serviço;
i) . Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
j). Manter os veículos em condições de trafegabilidade;
k). Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
l). Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
m) Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o dístico "Escolar" em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.
n) O Motorista (condutor) do veículo deve apresentar os seguintes requisitos e/ou documentos:
--- ter idade igual ou superior a 21 anos;
--- Carteira Nacional de Habilitação, habilitado na Categoria "D";
--- Carteira de Identidade, quando a CNH não tiver fotografia;
--- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações de
trânsito, de média gravidade, durante os doze últimos meses, conforme o Código Brasileiro de Trânsito;
--- Estar habilitado para o transporte de escolares
--- apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, no ato da assinatura do contrato..
o) . Quanto aos veículos, será também exigida a seguinte documentação:
--- Certificado de registro e Licenciamento do veículo, sendo que a cópia somente é válida quando autenticado pela repartição de trânsito que o emitiu;
--- comprovante de quitação do IPVA ou de isenção;
--- comprovante do pagamento do Seguro Obrigatório - DPVAT.
p) . Quanto aos equipamentos e outros itens, além dos obrigatórios constantes do Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B., e dos já citados neste Edital, será exigido o seguinte:
--- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo - Tacógrafo;
--- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
--- Cintos de segurança em número igual à lotação.
q). Apresentar laudos de vistoria do veículo durante o ano letivo, emitidos por Engenheiro Mecânico capacitado, atestando que o veículo está adequado para realização de transporte de escolares, devendo ser renovados a cada 3 (três) meses.
Outras vistorias nos veículos poderão ser feitas por Servidores da SMECDT designados para tal fim, pelos componentes ou encarregados do Sistema de Controle Interno e por qualquer Servidor designado.
r). Apresentar autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, dentro da validade.
s) Durante a execução do contrato quando for encontrada qualquer irregularidade, o Licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para solucionar o problema encontrado, devendo no próximo dia útil, após esse prazo, apresentar o veículo no Centro Administrativo Municipal para comprovar a solução do que foi apontado, caso isso não ocorra o Licitante será advertido e pagará multa de 2% sobre a fatura mensal do mês em que ocorreu a vistoria e será concedido ao mesmo novo prazo igual e nas mesmas condições do já estabelecido para solucionar o problema, caso isso não ocorra o Licitante terá seu contrato automaticamente rescindido.
t) A Administração Municipal poderá aferir o percurso das linhas, a qualquer tempo de vigência dos contratos, podendo fazer um Termo Aditivo ao contrato de qualquer linha que for constatado irregularidade na distância percorrida, podendo aumentar ou diminuir o percurso, bem como se houver desistência de algum aluno e não for mais necessário o transporte ao local de embarque
diminuindo o trajeto, como também se houver ingresso de algum novo estudante e o trajeto aumentar poderá ser feito termo aditivo ao contrato com fundamento no Art. 57 §1º IV
da Lei 8.666/93.
u) Será reservado o direito ao ente público a qualquer tempo da prestação dos serviços, a solicitar documentação de regularidade fiscal, trabalhista e tributária, além de outra pertinente ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) - Pagar a Contratada de acordo com estabelecido neste instrumento
b) - Dar condições para a Contratada desenvolver bem seus serviços
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Constituirão motivos para rescisão do contrato, além dos já citados neste Edital, independentemente da conclusão de seu prazo, os seguintes motivos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) falta grave a Juízo do Município;
d) abandono total ou parcial do serviço;
e) falência ou insolvência;
f) não dar início às atividades no prazo previsto.
g) o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente, mesmo que o CONTRATADO não haja dado causa a rescisão, se substituído o transporte executado por veículo de sua própria frota ou extinta a linha.
Parágrafo único- Em caso de rescisão administrativa não será devida nenhum tipo de indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
15.1. O reajuste dos valores contratados se dará a cada período de 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGPM acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da prorrogação, desconsiderando-se índices negativos onde deverão permanecer os valores vigentes, podendo ainda, ser observado o previsto no § 1º e incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica eleito o foro da comarca de Tupanciretã RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Jari 01 de junho de 2016
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
PEDROLIVIO PORTO PRADO XXXX XXXXXXXXX KAISER
MUNICIPIO DE XXXX XXXX XXXXXXXXX KAISER ME
Testemunhas_________________________