GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 /2017.
A Prefeitura Municipal de Itaperuçu torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais de Saúde e Ação Social, diante da inexistência momentânea de concursados para nomeaçãonos cargos de que trata este edital, enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal que possa atender o serviço mencionado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº Lei nº. 563/2017 de 01 de novembro de 2017.
Ficam estabelecidas por este Edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal;
Será considerado o somatório de pontos da contagem de títulos, capacitação, experiência comprovada e participação em Cursos, Encontros e Congressos;
O processo destina se à seleção de Profissionais de Saúde e Educação, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 12 (doze) meses.
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa da administração pública; e
III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no órgão Oficial do Município (AMP – Diário Oficial dos Municípios) e afixada em mural de avisos da Prefeitura.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
COD | VAGAS | CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL | SALARIO BASE | ESCOLARIDADE |
01 | 01 | Fonoaudióloga | 40 | R$ 1.754,89 | Ensino Superior completo com Registro na Ordem de Classe |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
COD | VAGAS | CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL | SALARIO BASE | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS MÍNIMOS |
02 | 01 | Médico ESF | 40 | R$ 5.606,50 | Ensino Superior completo e Diploma de Medicina e Registro de CRM |
03 | 01 | Médico Psiquiatra/CAPS | 8 horas diárias, 3 dias na semana | Máximo de 14 plantões Mês | Curso Superior e Diploma de Comprovação da Especialidade e Registro de CRM |
04 | 01 | Assistente Social | 30 | R$ 1754,89 | Ensino Superior de Assistente Social e Registro no Conselho da categoria |
05 | 01 | Farmacêutico (a) | 40 | R$ 2.784,00 | Ensino Superior de Farmácia e Registro da categoria |
06 | 02 | Enfermeiro (a) | 40 | R$ 1754,89 | Ensino médio completo, curso de Enfermagem e registro no COREN |
07 | 06 | Auxiliar de Enfermagem | 40 | R$ 937,00 | Ensino médio completo e curso de auxiliar de enfermagem |
08 | 05 | Auxiliar de Farmácia | 40 | R$ 937,00 | Ensino médio completo, Curso de auxiliar de farmácia. |
09 | 03 | Auxiliar de Consultório Dentário | 40 | R$ 937,00 | Ensino Médio Completo e curso de auxiliar de consultório dentário |
10 | 01 | Oficineiro/Artesão - CAPS | 40 | R$ 937,00 | Ensino médio completo, cursos de capacitação. |
COD 06 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | |||||
COD | VAGAS | LOCALIDADE/BAIRRO | CARGA HORARIA SEMANAL | SALARIO BASE | ESCOLARIDADE |
11 | 15 | Área Urbana | 40 | R$ 1.014,00 | Ensino Fundamental Completo, curso de capacitação. |
12 | 04 | Área Rural | 40 | R$ 1.014,00 | Ensino Fundamental Completo, curso de capacitação. |
3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, me diante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;
- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
4. DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas no período de 16 e 17 de novembro de 2017, na Prefeitura Municipal, situado na Rua Crispim Furquim de Siqueira, nº 1.800, Butieirinho, Itaperuçu/PR.
4.1. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.
4.2. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR CURRICULUM VITAE E FORNECER CÓPIAS DOS DOCUMENTOS A SEGUIR:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação;
- Certificado de Reservista;
- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- Comprovante de endereço residencial;
- Cédula de Identidade do Conselho a que fizer parte;
- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.
- Demais documentos descritos no item 5.2.4.
4.3. Em hipótese alguma, os documentos apresentados serão devolvidos.
4.4 – O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completados até a data do provimento ao cargo.
4.5. NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PODERÃO SE INSCREVER OS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS SEGUINTES REQUISITOS BÁSICOS:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo. 4.6. SOMENTE SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INSCREVER SE EM UMA ÚNICA FUNÇÃO.
5.0 DO PROCESSO SELETIVO
5.1.O Processo Seletivo dar se á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar nocuriculum vitaede forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
5.2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
5.2.1 PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS | Máximo de Certificados |
TITULOS | Especialização nas Áreas Solicitadas | 3,0 | 1 |
Cursos com Carga Horária acima 80 horas | 2,0 | 1 | |
Doutorado | 1,0 | 1 | |
Mestrado | 1,0 | 1 | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA | 1 ponto por ano de experiência. | Máximo 3 pontos |
5.2.2 PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS | PONTOS | MÁXIMO DE CERTIFICADOS |
Cursos na área específica | 4,0 | 1 |
Cursos com carga horária de 8 a 40 horas | 1,0 | 1 |
Cursos com carga horária de 40 a 120 horas ou mais. | 1,0 | 1 |
Experiência Profissional 1,0 por ano completo | 4,0 | |
Pontuação Total |
5.2.3 PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CRITÉRIOS | PONTOS | MÁXIMO DE CERTIFICADOS |
Cursos na área específica | 4,0 | 1 |
Cursos com carga horária de 8 a 40 horas | 1,0 | 1 |
Cursos com carga horária de 40 a 120 horas ou mais. | 1,0 | 1 |
Experiência Profissional 1,0 por ano completo | 4,0 | |
Pontuação Total |
5.2.4 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;
b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;
5.3 -Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada; 5.4- Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto o Curso de ATLS (Advanced Traumas Life Support) ou similar;
5.5- Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;
5.6– Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;
5.7- Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1– A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3; 6.2– A pontuação mínima para classificação é de 3,0 (três) pontos;
6.3- Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;
6.4- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) maior pontuação na experiência profissional;
b) maior pontuação na análise de títulos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.
6.5- Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III que deverão ser entregues no Protocolo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx; no prazo de 01 (um) dias úteis a partir da data da publicação do resultado.
7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1– A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;
7.2– O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação do resultado final não se apresentar ao Setor de Recursos Humanos para contratação, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;
7.3– São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definido no ato da convocação;
d) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
8.2- O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no site Oficial da Prefeitura de Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Município e no xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
8.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
8.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS. Itaperuçu, 07 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I | |||||
PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - LEI Nº 433/2013 | |||||
FICHA CADASTRAL Nº | |||||
CARGO PRETENDIDO: | DATA: | ||||
DADOS PESSOAIS | |||||
NOME DO CANDIDATO: | |||||
RG: | CPF: | TÍTULO ELEITOR: | |||
SEXO: | DATA DE NASC: | NATURALIDADE: | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | |||||
RUA/AVENIDA/TRAVESSA: | Nº | ||||
BAIRRO: | CEP: | ||||
MUNICÍPIO: | ESTADO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: | E-MAIL: | |||
DECLARAÇÃO ATUAL DE ESCOLARIDADE | |||||
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: | |||||
ENTIDADE: | SITUAÇÃO: | ||||
QUALIFICAÇÃO COMPROVADA | |||||
CURSOS/PÓS- RADUAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO: | |||||
1) | |||||
2) | |||||
3) | |||||
4) | |||||
5) | |||||
DE ACORDO COM OS ITENS: 4.2, 4.4, 4.5, 5.0 e seguintes do Edital PSS 01/2015 PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS USAR O VERSO DESTA FOLHA. | |||||
Assinatura do Candidato | |||||
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO: | FICHA Nº: | |
CARGO PRETENDIDO: | ||
DATA DA INSCRIÇÃO: | ||
Ass. do Candidato | Ass. da Comissão |
DADOS PESSOAIS:
NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:
ESCOLARIDADE:
CURSO: INSTITUIÇÃO: CIDADE: PERÍODO:
CURSOS COMPLEMENTARES: CURSO: ENTIDADE: CARGA HORARIA:
CURSO: ESTABELECIMENTO: CARGA HORARIA:
CURSO: ESTABELECIMENTO: CARGA HORARIA:
EXPERIENCIA PROFISSIONAL:
1. (EMPREGADOR) FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
2. (EMPREGADOR) FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
3. (EMPREGADOR) FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2017
RECURSO NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
DATA:
HORÁRIO:
MOTIVO:
PARECER DA COMISSÃO:
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2017. Edição 1376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/