PROCESSO Nº 16.499/2019
PROCESSO Nº 16.499/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Prisma SF Advanced R02, bem como manutenção da anualidade e suporte no Software Ponto Secullum 4, de fabricação da Secullum Softwares, instalados no Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.
ANEXOS:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta
III. Planilha de Preços Estimados
IV. Minuta de Contrato
ITEM | ASSUNTO |
01 | DO OBJETO |
02 | DA PARTICIPAÇÃO |
03 | DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS |
04 | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
05 | DO ENVIO DAS PROPOSTAS |
06 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
07 | DA ABERTURA DA SESSÃO |
08 | DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
09 | DA DESCONEXÃO |
10 | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
11 | DA HABILITAÇÃO |
12 | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS |
13 | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15 | DOS RECURSOS |
16 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
17 | DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
18 | DO CONTRATO |
19 | DO PAGAMENTO |
20 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
21 | DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
22 | DAS ALTERAÇÕES |
23 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
24 | DA VISTORIA |
25 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
UASG – 926655
PROCESSO Nº 16.499/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 26/08/2019, às 14:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 14/08/2019, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 26/08/2019, às 14:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFO-SEC nº 17, de 18 de março de 2019, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão), ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ME/EPP), ao Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 (contratação de serviços, conferir Art. 1º, §1º), ao Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 (SICAF), à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
–, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017 (serviços de execução indireta), à Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010 (SICAF), à Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 16 de dezembro de 2011 (operacionalização do pregão eletrônico), à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Prisma SF Advanced R02, bem como manutenção da anualidade e suporte no Software Ponto Secullum 4, de fabricação da Secullum Softwares, instalados no Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes no Termo de Referência prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
2.2. Em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite de R$80.000,00, a presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
2.3. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas no Edital.
2.3.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.3.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.3.3. As consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado.
2.3.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva.
2.3.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
2.3.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre si.
2.4. Não poderão participar desta licitação:
2.4.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.4.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.4.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.4.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
2.5. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o
horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 14:00 horas do dia 26/08/2019, horário de Brasília – DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2. A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O preço proposto, computando todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
5.4. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
5.5. A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário e quando solicitado pelo Pregoeiro.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o melhor preço, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
6.1.1. O Pregoeiro efetuará análise de compatibilidade das propostas com os preceitos contidos nos itens 7 e 9 do Anexo VII-A da IN SLTI/MPOG nº 5/2017.
6.2. Se incorreta a proposta, esta será desclassificada e será feita a análise da proposta seguinte.
6.3. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
6.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. Abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com
o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
8.3. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por ela ofertados e registrados pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
8.6. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
8.7.1. Os lances enviados em desacordo com o item 8.7 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
10.1.1. As propostas e lances deverão observar o valor total anual de cada item.
10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado na Planilha de Preços Estimados (Anexo III do Edital) para contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.4.4.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem 10.4.1, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura
do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que: apresentarem preços excessivos e aquelas que cotarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
10.6. Para efeito do disposto no subitem 10.5, consideram-se manifestamente inexequíveis aqueles preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.6.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
c) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
10.8. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados pelas empresas classificadas e a inexequibilidade da proposta não for
flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.10. Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.
10.10.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após a convocação, no campo “Anexo” ou, caso haja algum problema de conexão, pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos de habilitação e a proposta de preços contendo: razão social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara, acompanhada das planilhas de custo e formação de preços, atualizadas com o lance final ofertado.
10.11.1. A proposta de preços descrita no subitem 10.11 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo de Proposta de Preços, constante do Anexo II deste Edital.
10.11.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para reenvio das planilhas de custo e formação de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes.
10.11.3. Será desclassificada a proposta que, após diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.13. Caso se sagre vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizando-se do direito de desempate que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com sua proposta de preços, declaração, sob as penas da lei, de que a sua receita bruta anual do ano calendário anterior não excedeu o limite fixado no inciso II do § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada por meio de consulta ao SICAF e ao CEIS (mantido pela Controladoria-Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens abaixo deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso
de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio de e- mail (xxxxx@xxx.xxx.xx). Posteriormente, os documentos poderão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Conselho, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), conforme solicitação do Pregoeiro através do chat ou quadro de aviso.
11.3. Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica
11.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresário.
11.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
11.3.1.2.1. Os documentos de que trata o subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
11.3.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.
11.3.2. Relativos à Regularidades Fiscal e Trabalhista
11.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ.
11.3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
11.3.2.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.3.2.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.3.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.2.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
11.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.3.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.3.3.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
11.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.3.3.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
SG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
LC =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.3.4. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.3.4. Relativo à Qualificação Técnica
11.3.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de manutenção em leitores biométricos, incluindo o fornecimento de peças, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.3.4.2. Declaração de que possuirá equipe técnica especializada e compatível com o objeto desta licitação, constando profissionais habilitados a prestarem os serviços de manutenção em leitores biométricos, por ocasião da assinatura do contrato.
11.3.4.3. Declaração de ser possuidor de representação em Brasília/DF, dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
11.3.4.3.1. Caso a licitante não possua instalações em Brasília/DF, deverá se comprometer formalmente a providenciá-las no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
11.3.4.4. Declaração de Vistoria ou Renúncia, conforme Modelo do Anexo I do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
11.3.5. Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
11.3.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
11.3.5.2. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
11.3.5.3. Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, se for o caso;
11.3.5.4. Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com o determinado da IN SLTI/MP nº 2/2009.
11.3.5.5. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
11.4. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 11.3.1 e 11.3.2.
11.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informado no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e-mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx, devendo aferir a confirmação de recebimento pelo Pregoeiro.
14.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15. DOS RECURSOS
15.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora.
15.3.1. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (Itens 7 e 8).
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CFO.
18.1.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da
lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
18.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Antes da celebração do contrato, o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujo resultado será anexado aos autos.
18.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA devera regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
18.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
18.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I (item 15).
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 (Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis).
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. As condições que tratam da fiscalização dos serviços são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 12).
22. DAS ALTERAÇÕES
22.1. As condições que tratam das alterações são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 18).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 13).
24. DA VISTORIA
24.1. A Licitante poderá realizar vistoria(s) nas dependências do CFO, apresentando a Declaração de Vistoria – Anexo I do Termo de Referência, junto aos os documentos habilitatórios.
24.1.1. Caso a Licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto aos documentos habilitatórios, Declaração de Renúncia de Visita Técnica – Anexo I do Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
24.2. A vistoria deverá ocorrer dentro das seguintes condições:
a. A vistoria deverá ser realizada até 2 dias úteis antes da licitação e deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
b. A licitante ou seu representante deverão estar devidamente identificados.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2. Fica assegurado ao CFO o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CFO.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do §2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse do CFO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
25.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.13. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, cujas empresas deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se ao CFO a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
25.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.555, de 9 de agosto de 2000, à Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
25.15. O prazo de que trata os itens 10.11 e 11.2 deste Edital poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, caso entenda ser necessária a adoção de tal medida.
25.16. Qualquer procedimento judicial referente ao Contrato será dirimido na seção Judiciária do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja a contatada.
25.17. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx.
25.18. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência do CFO (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
25.19. As impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados após o término do último dia para interposição, ou seja, após as 23:59 horas, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
25.20. O valor estimado da licitação é de R$2.005,41 (dois mil e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de preços estimados que integra o Anexo III deste Edital.
25.21. Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados no Conselho Federal de Odontologia – SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília – DF, 14 de agosto de 2019.
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Prisma SF Advanced R02, bem como manutenção da anualidade e suporte no Software Ponto Secullum 4, de fabricação da Secullum Softwares, instalados no Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. O sistema de registro diário de ponto automatiza o controle de frequência dos servidores, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações de frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.
2.2. Além disso, a contratação está em consonância com a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 e a Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, ambas do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, que recomendam a instalação de Sistema de Ponto Eletrônico para controle da jornada de trabalho dos profissionais, garantindo assim eficiência e exatidão das informações.
2.3. A contratação sob demanda de manutenção preventiva e corretiva visa manter o relógio de ponto e o software de controle de acesso dos funcionários em pleno funcionamento.
2.4. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de menor preço global.
2.5. A decisão pelo critério de julgamento pelo menor preço global se deve ao fato de que a execução do objeto por mais de uma empresa poderia gerar elevado custo de
administração e comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o CFO. Uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos e o software, o critério de adjudicação por contratação única revela-se o mais adequado.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
4. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de Xxxxxxxx (MT).
4.2. Capacidade de armazenamento de registros em memória (MRP): 3.500.000;
4.3. Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de fraude via softwares não autorizados.
4.4. Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento, na tentativa de violação.
4.5. Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema.
4.6. Utiliza sistema de gerenciamento embarcado através de navegador web.
4.7. Permite cadastrar colaborador e digital diretamente no equipamento.
4.8. Interface touch com teclado QWERT para facilitar o cadastro local no próprio equipamento.
4.9. Possui sistema de impressão com velocidade de 90 mm/s.
4.10. Calendário perpétuo, com opção de ajuste da data e hora e configuração do horário de verão.
4.11. Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados do equipamento pelo fiscal do trabalho.
4.12. Suporta até oito usuários para gerenciar o equipamento.
4.13. Capacidades de armazenamento de digitais: 15.000.
4.14. Opera com Auto On (biometria com recurso de toque único), função que permite realizar a identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a necessidade de digitar a matrícula ou utilizar o crachá.
4.15. Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos.
4.16. Permite realizar exportação da chave pública através da porta USB, salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento.
4.17. Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel.
4.18. Dispõe de nobreak para funcionamento do equipamento na falta de energia elétrica.
5. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE PARA GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO
5.1. O software atualmente instalado apresenta interface amigável, agilidade e flexibilidade no controle de horas trabalhistas (horas normais, faltas, extras, DSR, adicional noturno, etc.). Segue abaixo uma breve descrição das operações realizadas a partir da solução de Gestão de Ponto:
5.1.1. Arquitetura Cliente/Servidor.
5.1.2. Software Escalável, permite a conexão, o uso e a expansão aos Bancos de Dados Relacionais MS SQL Server e Oracle, entre outros (consultar compatibilidade com outros bancos de dados), sem a necessidade de alterações de código fonte.
5.1.3. Interface Amigável e de fácil visualização ao usuário.
5.1.4. Software permite o Registro do Ponto em Faixas Horárias pré-definidas pelas escalas de trabalho estipuladas pelo RH, permite o Bloqueio do registro do
Ponto Fora das Faixas Horárias Especificadas, e os registros do Ponto podem ser disponibilizados diretamente no banco de Dados sem intervenção do usuário.
5.1.5. A Licença de Uso permite o uso do software Cliente sem restrição ao número de estações de trabalho.
5.1.6. O Software prevê o tratamento do Ponto para até 200 pessoas.
5.1.7. O software armazena histórico de Escalas Mensais;
5.1.8. Permite a geração de Relatórios em arquivo e serem visualizados em outras estações de trabalho sem a necessidade de instalação do aplicativo Cliente nestas estações, apenas algum visualizador de relatório poderá ser instalado.
5.1.9. Gera Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados.
5.1.10. Permite o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias, diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período.
5.1.11. Permite o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral, etc.).
5.1.12. Permite Pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibiliza os extratos e posições atualizadas.
5.1.13. Permite tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Xxxxxxxx.
5.1.14. Permite o tratamento de programações de Extras, Férias e Afastamentos.
• Permite o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletiva, por Local, Departamento ou Turno.
5.1.15. Totalmente parametrizável com definição de tolerâncias para as marcações do ponto, escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT.
5.1.16. Permite a Parametrização diferenciada por Colaborador, Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa.
5.1.17. Permite organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis.
5.1.18. Além da Estrutura organizacional, permite organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis.
5.1.19. Permite fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste.
5.1.20. Permite a Captura da Fotografia dos Colaboradores através de qualquer CAMERA WEB ou seleção de arquivo.
5.1.21. Permite comunicação direta com diversos equipamentos REPs integrados ao software.
5.1.22. Através do cadastro de modelos permite comunicação com qualquer equipamento que possua programa de comunicação disponibilizado pelo fabricante, através de arquivo texto.
5.1.23. Permite Agendamento de Comunicações, onde podem ser agendados envios e recebimentos de informações aos equipamentos em determinados horários sem intervenção do usuário.
5.1.24. Todos os relatórios podem ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML.
5.1.25. Log dos Abonos e justificativas realizadas pelos usuários do sistema no próprio banco de dados.
5.1.26. Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi a autoridade ou usuário do sistema que autorizou a operação.
5.1.27. Exporta Colaboradores via arquivo texto para cadastros de outros sistemas.
5.1.28. Permite renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário.
6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como: limpeza, calibração, ajustes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.1.1. A manutenção preventiva será realizada em dias úteis no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 17 (dezessete) horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com o acompanhamento de técnicos.
6.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos nos equipamentos, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive o fornecimento e a aplicação das peças e componentes, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
6.2.1. A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte do CFO, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso.
6.3. Efetuar os serviços de manutenção preventiva quando demandados, processando na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajuste e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico.
6.4. Proceder a quaisquer tipos de manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva, bem como realizar as substituições de peças, materiais e componentes necessários.
6.4.1. As peças, materiais e componentes de reposição para os equipamentos deverão ser originais e fornecidos pela Licitante vencedora.
6.4.1.1. Os custos das peças e componentes serão pagos pelo CFO. Para tanto, deverá ser apresentado o orçamento ao Gestor, que deliberará sobre a sua aprovação. Caso o Gestor discorde do custo, realizará pesquisa junto a outros fornecedores e, obtendo preço menor, comunicará à Contratada o preço máximo que a Administração pagará, não cabendo à Contratada recusa no fornecimento.
6.5. O prazo máximo para início do atendimento da chamada é de oito horas úteis, a contar da solicitação via fax, e-mail, chat via website ou telefone. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
6.6. Quando a manutenção corretiva exigir uma intervenção superior ao prazo de dois dias úteis, a Licitante vencedora deverá instalar outro leitor biométrico, de sua propriedade, no mesmo modelo do existente, para evitar a descontinuidade dos registros de presença.
6.6.1. As intervenções/remoções serão realizadas somente após a prévia e expressa autorização do CFO e os custos decorrentes correrão por conta da Licitante vencedora, tanto nas retiradas quanto nas devoluções, bem como aqueles porventura advindos de quaisquer danos ou avarias causados nos equipamentos.
6.7. Nos primeiros quinze dias do contrato, a Licitante vencedora deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software as rotinas de procedimentos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive a atualização do software, sem ônus adicional.
6.8. Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendados pelo fabricante, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada.
6.9. As manutenções preventivas e corretivas estão previstas para até 4 (quatro) por ano, a serem demandadas conforme a necessidade do CFO. Assim, o pagamento deste serviço ocorrerá somente após demandado e prestado pela CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CFO:
7.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
7.1.2. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
7.1.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
7.1.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
7.1.6. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
7.1.7. Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
7.1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
7.1.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, do Anexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Prestar os serviços descritos seguindo os procedimentos estabelecidos, respeitando a sucessão acordada e a sequência lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade as demandas apresentadas;
8.1.2. Apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal discriminando a natureza dos serviços prestados, as quantidades e os respectivos valores;
8.1.3. Comunicar à CONTRATANTE todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto deste Contrato, bem como necessidades de ações do CONTRATANTE, e demais danos e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
8.1.4. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
8.1.5. Proceder, quando devidamente notificada e sem ônus para o CONTRATANTE, à correção de imperfeições, falhas ou irregularidades sempre que forem constatadas na execução do objeto pactuado, desde que devidamente comprovadas e dentro do prazo de garantia do produto;
8.1.6. Xxxxxxx às demandas e aos pedidos de informações da CONTRATANTE, formalizados pelo gestor do Contrato e por pessoas por ele designadas;
8.1.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade, sigilo e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados utilizados para a execução dos serviços contratados armazenados nas instalações da CONTRATADA.
8.1.8. Fornecer à CONTRATANTE, para autorização, orçamento prévio em caso de troca ou reposição dos componentes ou peças originais necessárias à execução de manutenção preventivas ou corretivas.
8.1.9. Encaminhar ao fabricante o(s) equipamento(s) que apresentar(em) defeito, quando o conserto não puder ser realizado no laboratório da CONTRATADA, e fornecer orçamento prévio à CONTRATANTE, para autorização do conserto, por parte do fabricante.
8.1.10. A CONTRATADA não se responsabiliza pela reposição de peças e equipamentos a título de backup, em caso de necessidade de envio ao fabricante, no período compreendido entre a retirada e a devolução dos equipamentos.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de manutenção em leitores biométricos, incluindo o fornecimento de peças, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.2. Declaração de que possuirá equipe técnica especializada e compatível com o objeto desta licitação, constando profissionais habilitados a prestarem os serviços de manutenção em leitores biométricos, por ocasião da assinatura do contrato.
9.3. Declaração de ser possuidor de representação em Brasília/DF, dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
9.3.1. Caso a licitante não possua instalações em Brasília/DF, deverá se comprometer formalmente a providenciá-las no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
9.4. Declaração de Vistoria ou Renúncia, conforme Modelo do Anexo I do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
10. DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser prestados na sede do CFO, situada no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
11.2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
11.3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. A fiscalização da execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
13.3. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
13.3.1. Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
13.3.2. Multas moratória e/ou compensatória.
13.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.4. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
13.4.1. Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do trigésimo primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
13.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.5. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
13.7. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 (Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis).
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
15.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
15.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.5.1. Não produziu os resultados acordados.
15.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
15.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
15.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
15.13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização
16. DO REAJUSTE
16.1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação das propostas, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
16.2. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
16.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
17. DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Ao
Conselho Federal de Odontologia. Ref.: Pregão Eletrônico nº 06/2019
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2019, que eu, , portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , Responsável da Empresa
, estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o Conselho Federal de Odontologia e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes. Ou optei pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequência por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
, de de .
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa)
Visto:
Responsável pelo CFO
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , sediada na , telefone fax e-mail , para a prestação dos serviços abaixo relacionados.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 06/2019. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16.499/2019 e seus Anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | |
CPF | Cargo/Função: |
RG: | Órgão Expedidor: |
Nacionalidade |
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL (AxB) |
1 | Anuidade de software de ponto, com suporte Ponto Secullum 4 | Unidade | 1 ano | ||
2 | Manutenção preventiva e corretiva dos dois equipamentos de registro de ponto Prisma SF Advanced R02 | Serviço | 4 (sob demanda) | ||
VALOR TOTAL |
1. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL (AxB) |
1 | Anuidade de software de ponto, com suporte Ponto Secullum 4 | Unidade | 1 ano | R$609,25 | R$609,25 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva dos dois equipamentos de registro de ponto Prisma SF Advanced R02 | Serviço | 4 (sob demanda) | R$349,04 | R$1.396,16 |
VALOR TOTAL | R$2.005,41 |
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFO Nº /2019
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E DE SOFTWARE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A
.
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Xxxxxx XX-00 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0002-09, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de
Identidade nº e CPF (MF) nº .
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 16.499/2019 (Pregão Eletrônico nº 06/2019), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Prisma SF Advanced R02, bem como manutenção da anualidade e suporte no Software Ponto Secullum 4, de fabricação da Secullum Softwares, instalados no Setor de Recursos Humanos do Conselho Federal de Odontologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
1. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
1.1. Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de Xxxxxxxx (MT).
1.2. Capacidade de armazenamento de registros em memória (MRP): 3.500.000;
1.3. Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de fraude via softwares não autorizados.
1.4. Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento, na tentativa de violação.
1.5. Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema.
1.6. Utiliza sistema de gerenciamento embarcado através de navegador web.
1.7. Permite cadastrar colaborador e digital diretamente no equipamento.
1.8. Interface touch com teclado QWERT para facilitar o cadastro local no próprio equipamento.
1.9. Possui sistema de impressão com velocidade de 90 mm/s.
1.10. Calendário perpétuo, com opção de ajuste da data e hora e configuração do horário de verão.
1.11. Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados do equipamento pelo fiscal do trabalho.
1.12. Suporta até oito usuários para gerenciar o equipamento.
1.13. Capacidades de armazenamento de digitais: 15.000.
1.14. Opera com Auto On (biometria com recurso de toque único), função que permite realizar a identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a necessidade de digitar a matrícula ou utilizar o crachá.
1.15. Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos.
1.16. Permite realizar exportação da chave pública através da porta USB, salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento.
1.17. Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel.
1.18. Dispõe de nobreak para funcionamento do equipamento na falta de energia elétrica.
2. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO
2.1. O software atualmente instalado apresenta interface amigável, agilidade e flexibilidade no controle de horas trabalhistas (horas normais, faltas, extras, DSR, adicional noturno, etc.). Segue abaixo uma breve descrição das operações realizadas a partir da solução de Gestão de Ponto:
2.1.1. Arquitetura Cliente/Servidor.
2.1.2. Software Escalável, permite a conexão, o uso e a expansão aos Bancos de Dados Relacionais MS SQL Server e Oracle, entre outros (consultar compatibilidade com outros bancos de dados), sem a necessidade de alterações de código fonte.
2.1.3. Interface Amigável e de fácil visualização ao usuário.
2.1.4. Software permite o Registro do Ponto em Faixas Horárias pré-definidas pelas escalas de trabalho estipuladas pelo RH, permite o Bloqueio do registro do Ponto Fora das Faixas Horárias Especificadas, e os registros do Ponto podem ser disponibilizados diretamente no banco de Dados sem intervenção do usuário.
2.1.5. A Licença de Uso permite o uso do software Cliente sem restrição ao número de estações de trabalho.
2.1.6. O Software prevê o tratamento do Ponto para até 200 pessoas.
2.1.7. O software armazena histórico de Escalas Mensais;
2.1.8. Permite a geração de Relatórios em arquivo e serem visualizados em outras estações de trabalho sem a necessidade de instalação do aplicativo Cliente nestas estações, apenas algum visualizador de relatório poderá ser instalado.
2.1.9. Gera Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados.
2.1.10. Permite o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias, diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período.
2.1.11. Permite o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral, etc.).
2.1.12. Permite Pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibiliza os extratos e posições atualizadas.
2.1.13. Permite tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Xxxxxxxx.
2.1.14. Permite o tratamento de programações de Extras, Férias e Afastamentos.
• Permite o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletiva, por Local, Departamento ou Turno.
2.1.15. Totalmente parametrizável com definição de tolerâncias para as marcações do ponto, escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT.
2.1.16. Permite a Parametrização diferenciada por Colaborador, Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa.
2.1.17. Permite organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis.
2.1.18. Além da Estrutura organizacional, permite organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis.
2.1.19. Permite fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste.
2.1.20. Permite a Captura da Fotografia dos Colaboradores através de qualquer CAMERA WEB ou seleção de arquivo.
2.1.21. Permite comunicação direta com diversos equipamentos REPs integrados ao software.
2.1.22. Através do cadastro de modelos permite comunicação com qualquer equipamento que possua programa de comunicação disponibilizado pelo fabricante, através de arquivo texto.
2.1.23. Permite Agendamento de Comunicações, onde podem ser agendados envios e recebimentos de informações aos equipamentos em determinados horários sem intervenção do usuário.
2.1.24. Todos os relatórios podem ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML.
2.1.25. Log dos Abonos e justificativas realizadas pelos usuários do sistema no próprio banco de dados.
2.1.26. Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi a autoridade ou usuário do sistema que autorizou a operação.
2.1.27. Exporta Colaboradores via arquivo texto para cadastros de outros sistemas.
2.1.28. Permite renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total
estimado de R$ demonstrativo abaixo:
( ) para 12 (doze) meses, conforme
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL (AxB) |
1 | Anuidade de software de ponto, com suporte Ponto Secullum 4 | Unidade | 1 ano | ||
2 | Manutenção preventiva e corretiva dos dois equipamentos de registro de ponto Prisma SF Advanced R02 | Serviço | 4 (sob demanda) | ||
VALOR TOTAL |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº
, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 (Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
5. Nos termos do item 1, Anexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a. Não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
b. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
a. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos no anexo da Lei Complementar 123/2006 correspondente à atividade que exercer, salvo exceções nas legislações em vigor. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência –
Anexo I (itens 6, 10 e 12).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 7).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 8).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 13).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
a. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2019 e seus anexos, constante do Processo nº 16.499/2019, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Juliano do Vale | NOME |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |