CONTRATO Nº 34/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 34/2021
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA-SP
E A EMPRESA BIGI LAVANDERIA LTDA
A União, por intermédio do(a) Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, , neste ato representado pelo Coordenador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021 portador do CPF 000.000.000-00 e RG 19.124.340-1, doravante denominado CONTRATANTE , e o(a) empresa Bigi Lavanderia Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.544.849/0001-10, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 em São Paulo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 19.164.230, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no processo Nº 21053.000112/2021-58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de lavanderia , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação: coleta da roupa suja na sede da Contratante; separação da roupa suja; lavagem da roupa suja; secagem e calandragem da roupa limpa; separação e acondicionamento da roupa limpa; entrega da roupa limpa à Contratante os itens são os seguintes:
Grupo | Itens | Descrição | Unidade | CATSER | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | ||
1 | 1 | Calça de algodão - cor branca | Peça | 19542 | 1.740 | R$ | 3,82 | R$ | 6.646,80 |
2 | Calça Jeans | Peça | 540 | R$ | 3,82 | R$ | 2.062,80 | ||
3 | Calça de Brim - cores diversas | Peça | 2.040 | R$ | 3,82 | R$ | 7.792,80 | ||
4 | Calça de algodão - cor laranja | Peça | 120 | R$ | 3,82 | R$ | 458,40 | ||
5 | Jaleco de algodão (fechado) - cor branca | Peça | 960 | R$ | 4,50 | R$ | 4.320,00 | ||
6 | Jaleco de algodão (fechado) - cores diversas | Peça | 780 | R$ | 4,50 | R$ | 3.510,00 | ||
7 | Jaleco de algodão (fechado) - cor laranja | Peça | 120 | R$ | 4,50 | R$ | 540,00 | ||
8 | Camisa Polo Piquet - Manga curta - cor azul | Peça | 720 | R$ | 4,00 | R$ | 2.880,00 | ||
9 | Camiseta de algodão - Manga curta - cor branca | Peça | 1.920 | R$ | 4,00 | R$ | 7.680,00 | ||
10 | Camiseta de Brim - Manga curta - cores diversas | Peça | 2.280 | R$ | 4,00 | R$ | 9.120,00 | ||
11 | Camiseta de algodão - Manga curta - cor laranja | Peça | 60 | R$ | 4,00 | R$ | 240,00 | ||
12 | Camiseta de algodão - Manga longa - cor branca | Peça | 840 | R$ | 4,00 | R$ | 3.360,00 |
13 | Camiseta de algodão- Manga longa - cores diversas | Peça | 480 | R$ | 4,00 | R$ | 1.920,00 | ||
14 | Camiseta de algodão - Manga longa - cor laranja | Peça | 60 | R$ | 4,00 | R$ | 240,00 | ||
15 | Blusa de Moletom - cor branca | Peça | 660 | R$ | 5,50 | R$ | 3.630,00 | ||
16 | Blusa de Moletom - cores diversas | Peça | 360 | R$ | 5,50 | R$ | 1.980,00 | ||
17 | Blusa de Moletom - cor laranja | Peça | 12 | R$ | 5,50 | R$ | 66,00 | ||
18 | Toalha de banho - 65x130cm - cor branca | Peça | 1.440 | R$ | 2,60 | R$ | 3.744,00 | ||
19 | Toalha de banho - 80x133cm - cor verde | Peça | 1.200 | R$ | 2,60 | R$ | 3.120,00 | ||
20 | Toalha de rosto - 45x75cm - cor branca | Peça | 1.680 | R$ | 2,25 | R$ | 3.780,00 | ||
21 | Tapete (Toalha de Pé) - 48x70cm - cor branca | Peça | 2.880 | R$ | 2,45 | R$ | 7.056,00 | ||
22 | Toalha Mesa - 2,5x1,4m | Peça | 60 | R$ | 4,50 | R$ | 270,00 | ||
23 | Touca | Peça | 120 | R$ | 3,00 | R$ | 360,00 | ||
24 | Meia - Par | Peça | 1.920 | R$ | 3,00 | R$ | 5.760,00 | ||
25 | Avental de pano - algodão | Peça | 1.500 | R$ | 4,50 | R$ | 6.750,00 | ||
26 | Pano de prato | Peça | 420 | R$ | 4,00 | R$ | 1.680,00 | ||
Total | R$ 88.966,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04 de Outubro de 2021 e encerramento em 04 de Outubro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total anual da contratação é de R$ 88.966,80 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o Exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130102
Fonte: 0100000000, 0150013038 ou 0350013038
Programa de Trabalho: 169059 Elemento de Despesa: 339039-46
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Campinas.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato será assinado digitalmente, e ficará disponível aos contraentes.
Campinas, 25 de Agosto de 2021
XXXX XXXXXXXXX FELTRIN | XXXXXXX XXXX |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
RG: 19.124.340-1 | RG: 19.164.230 |
COORDENADOR | SÓCIO ADMINISTRADOR |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
LFDA-SP | BIGI LAVANDERIA LTDA |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária- SP, em 25/08/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16870633 e o código CRC 2D88B4C1.
Referência: Processo nº 21053.000112/2021-58
XXXXXXX XXXX:11443033898
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX:11443033898 Dados: 2021.08.26 17:18:39 -03'00'
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 162, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 230/2021
Pelo presente Edital fica notificado a pessoa jurídica LATICÍNIOS MATINAL LTDA, SIF 4676 ITAPAGIPE/MG, CNPJ 47.081.427/0002-06, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer pessoalmente ou através de representante legal constituído, ao 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA, na UTRA/Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX, das 08 às 12 h e das 14 às 18 h, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento em 1° Instância e Notificação referente ao Auto de Infração nº 024/2782/2019 do processo 21012.014161/2019-30, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, por aplicação do disposto no artigo 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999.
Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
p/Serviço
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de RS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1081859/2021, protocolado em 16/06/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Indústria de Laticínios Xxx Xxxx Ltda, CNPJ nº 30.786.393/0001-71, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 16/06/2021 a 15/06/2024.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de contrato de concessão florestal nº 3/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA. Nº Processo: 02209.000925/2021-82. Concorrência nº 1/2020. CONTRATANTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONTRATADO: 29.325.091/0001-17 - RRX TIMBER EXPORT EIRELI.
OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentável voltado à exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) III, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx. Fundamento Legal: Lei 11.284/2006 - Artigo: 13, § 1º. VIGÊNCIA: 10/08/2021 a 10/08/2061. Valor de Referência do Contrato (VRC) - R$ 3.151.722,13. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de contrato de concessão florestal nº 2/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA. Nº Processo: 02209.000923/2021-93. Concorrência nº 1/2020. CONTRATANTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONTRATADO: 21.958.623/0001-41 - XXXXXXX XXXXXXXX LOCH - EPP.
OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentável voltado à exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) II, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx. Fundamento Legal: Lei 11.284/2006 - Artigo: 13, § 1º. VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/08/2061. Valor de Referência do Contrato (VRC) - R$ 2.194.856,90. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de contrato de concessão florestal nº 4/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA. Nº Processo: 02209.000926/2021-27. Concorrência nº 1/2020. CONTRATANTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONTRATADO: 21.958.623/0001-41 - XXXXXXX XXXXXXXX LOCH - EPP.
OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentável voltado à exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) IV, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx. Fundamento Legal: Lei 11.284/2006 - Artigo: 13, § 1º. VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/08/2061. Valor de Referência do Contrato (VRC) - R$ 2.273.567,03. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 130016
Nº Processo: 21002001368202005. Objeto: Aquisição de Liofilizador de Bancada Horizontal
- Aplicação:liofilização de culturas microbiológicas especificações técnicas:temperatura do condensador: -55ºc; temperatura das prateleiras: -25ºc; equipamento que realize o ciclo completo de liofilização desde o congelamento até a selagem automática sob vácuo; o equipamento deve permitir a edição de ciclos de liofilização através de ajustes de parâmetros. Especificações detalhadas conforme Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/08/2021 das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx X/x - Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Chefe SEC/SLI/LFDA-PE Substituta
(SIASGnet - 25/08/2021) 130016-00001-2021NE000009
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2021 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000112/2021-58.
Pregão Nº 23/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 26.544.849/0001-10 - BIGI LAVANDERIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de lavanderia, em proveito do lfda-sp..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/10/2021 a 04/10/2022. Valor Total: R$ 88.989,00. Data de Assinatura: 25/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 23/2021
A pregoeira do LFDA-SP, declara vencedora do presente certame, Pregão Eletrônico Nº 023/2021, a seguinte empresa: Bigi Lavanderia Ltda, Grupo 1.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (SIDEC - 25/08/2021) 130102-00001-2021NE000105
Extrato de contrato de concessão florestal nº 1/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA. Nº Processo: 02209.000923/2021-93. Concorrência nº 1/2020. CONTRATANTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONTRATADO: 29.325.091/0001-17 - RRX TIMBER EXPORT EIRELI.
OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentável voltado à exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) I, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx. Fundamento Legal: Lei 11.284/2006 - Artigo: 13, § 1º. VIGÊNCIA: 10/08/2021 a 10/08/2061. Valor de Referência do Contrato (VRC) - R$ 9.460.729,73. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO NCB Nº 53/2021
PROJETO REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS NO CERRADO - PROJETO FIP-CAR - Banco Mundial - INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA
A AGRICULTURA - IICA - PROJETO BRA/IICA/20/002 - Serviço Florestal Brasileiro - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE 07 VEÍCULOS UTILITÁRIOS DO TIPO PICAPE CABINE DUPLA, ASSIM DISTRIBUÍDOS: LOTE 1: 03 (TRÊS) PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ (SEMAR/PI); LOTE 2: 01 (UM) PARA A SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO MARANHÃO (SAF/MA), 01 (UM) PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (SEMA/MA); E LOTE 3: 02 (DOIS) PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SAA/SP). DATA: 13/09/2021.
HORA: 15h00 (horário de Brasília). LOCAL: Representação do IICA no Xxxxxx, XXXX, XX 00, xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Os interessados poderão obter o Edital acessando a Internet, no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx/00.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA/20/002
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 781/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE JARDIM/MS PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA. Processo Nº 54000.028673/2021-96. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho deste instrumento. Data da Assinatura: 13/05/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso do Sul e Clediane Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Prefeita de Jardins/MS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 373058 - INCRA-C.GRANDE/MS
Número do Contrato: 570/2019.
Nº Processo: 54000..03554/5/20-18.
Dispensa. Nº 6/2019. Contratante: SUPERINT.ESTADUAL DE X.X.XX SUL-INCRA/SR-16. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração:
o presente termo aditivo tem por objeto alterar o item 1 da subcláusula 3.2 do segundo termo aditivo, com o aumento de 50 para 100 ramais, sem custos para a contratante.. Vigência: 24/12/2019 a 24/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 178.451,18. Data de Assinatura: 23/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2021).