AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30848145.2020.CPL SFIEB.PE.0095.SESIPIA
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à aquisição de equipamentos para estúdio audiovisual (Sala Chroma Key), para a Unidade SESI Djalma Pessoa, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Data e Hora do Pregão
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de Tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos)
Xxxxxxxx, (data).
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30848145.2020.CPL SFIEB.PE.0095.SESIPIA
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a aquisição de equipamentos para estúdio audiovisual (Sala Chroma Key), da Unidade SESI Djalma Pessoa de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante | Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada ou Fornecedor | Licitante ao qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do CONTRATANTE, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx;
5.1.4 Manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do Contratante;
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao Contratante em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital.
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o Contratante não é contribuinte.
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
9.3 A Comissão de Licitação analisará, preliminarmente, as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico,
acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa.
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 O endereço para envio dos documentos é Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no desempenho de atividade em ambiente tecnológico semelhante ao objeto da licitação.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.2.1 A licitante deverá se manter atualizada em relação às informações divulgadas no Portal de Compras do Sistema FIEB (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) sobre o presente certame, realizando consultas frequentes ao mesmo, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 2 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) Contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A Proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | DECLARAÇÕES |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos/softwares atendem as exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
- não há razão para futura alegação de desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos para estúdio audiovisual (Sala
Chroma Key), para a Unidade SESI Djalma Pessoa.
2. ESCOPO
3.1 Equipamentos
EQUIPAMENTOS | QUANT | REFERÊNCIA | |
01 | FILMADORA PROFISSIONAL 1 / 2.84 "HD CMOS PRO SENSOR, 1920X1080 ATÉ 59.94P LENTE DE ZOOM ÓPTICO DE 20X , SAÍDA HD / SD-SDI, MODO DR GAMMA (600%), DESTAQUE O MODO DE PRIORIDADE, 3.5 "OLED TOUCHSCREEN & EVF, ENTRADAS DE ÁUDIO 2X XLR COM CONTROLES MANUAIS, DUAL SD / SDHC / SDXC SLOTS DE CARTÃO DE MÍDIA, WI-FI EMBUTIDO COM RECURSOS FTP. | 01 | Modelo de referência: Filmadora Canon XA35 ou equivalente técnico. |
02 | CÂMERA SENSOR FULL-FRAME DE 26.2 MEGAPIXELS / GRAVAÇÃO DE VIDEO FULL HD EM 60 FPS PROCESSADOR DE IMAGEM DIGIC 7 / 45 PONTOS DE AUTO FOCUS CROSS TYPE DUAL PIXEL CMOS AF E MODO MOVIE SERVO AF / CONSTRUÇÃO ROBUSTA, PRÓPRIA PARA USO PROFISSIONAL RESISTÊNCIA A POEIRA E CHUVA / VIEWFINDER INTELIGENTE LCD DE 3.0" E 1.040.000 PIXELS SISTEMA WI-FI ,GPS, NFC E BLUETOOTH / MÚLTIPLA EXPOSIÇÃO, MODO HDR E TIME LAPSE EM 4K | 01 | Modelo de referência: Câmera DSLR 6D xxxx XX ou equivalente técnico. |
03 | LENTE EF 50MM F/1.8 USM | 01 | Lente para câmeras DSLR ou equivalente técnico. |
04 | LENTE 24-105MM | 01 | Lente para câmeras DSLR |
05 | TRIPÉ COMPACTO DE ALUMÍNIO LEVE COM CABEÇA ESFÉRICA, MANFROTTO, ACESSÓRIOS PARA CÂMERAS DIGITAIS, PRETO, NAS DIMENSÕES : 39,5 X 8 X 131 CM ; 4,54 G TRIPÉ 620 PROFISSIONAL | 02 | TRIPÉ 620 Profissional /Tripé para câmeras |
06 | MICROFONE DE LAPELA COM WIRELESS TRANSMISSOR PLUG-ON COM +48 V UTX-P03/ TRANSMISSOR PORTÁTIL UTX- B03/ RECEPTOR PORTÁTIL URX-P03/ CONDENSADOR DE LAPELA ECM-V1BMP /CIRCUITO DIGITAL COMPANDING SELECIONÁVEL DE ENTRADA MIC / LINE USB POWER E CARREGAMENTO DE BATERIA DIGITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE CANAIS TONE SQUELCH REPRESSÃO CIRCUITO OPERAÇÃO MULTICANAL SIMULTÂNEA | 02 | Modelo de referência: Sony Uwp D16 ou equivalente técnico. |
07 | GRAVADOR DIGITAL ZOOM H6 PORTÁTIL 4 ENTRADAS / 4 TRILHAS COM SISTEMA DE MICROFONE INTERCAMBIÁVEIS/ MICROFONE ESTÉREO MID SIDE SWAPPABLE X/Y/ 4 ENTRADAS XLR-1/4" ENTRADAS MICROFONE / LINHA COM PADS OPERAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL DE USAR /REGISTROS EM WAV ATÉ 96 KHZ /SAÍDAS E FONE DE OUVIDO 3,5 MM /COMPRESSOR DE BORDO E FILTRO DE CORTE BAIXO ALIMENTADO VIA BATERIAS, AC OU USB /SUPORTA CARTÕES SDXC ATÉ 128 GB /GRAVAÇÃO DE FAIXA DE SEGURANÇA ESTÉREO. GRAVADOR DIGITAL ZOOM H6 | 01 | Gravador Digital Zoom H6/Gravador mix de áudio ou equivalente técnico |
08 | MICROFONE DIRECIONAL SHOTGUN OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 01 | Microfone para captura de áudio geral |
09 | FONE DE OUVIDO STEREO DOBRÁVEL/DRIVERS DE DOME DINÂMICO DE 30 MM /RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 12 A 22.000 HZ /EARCUPS DOBRÁVEIS, GIRAR E DOBRAR PARA PORTABILIDADE CABO Y PLANO AJUDA A REDUZIR EMARANHADOS/FONES: CÚPULA DE 30 MM COM DIAFRAGMA PET E BOBINA DE VOZ /CCAW SENSIBILIDADE: 98 DB / MW IMPEDÂNCIA: 24 OHMS A 1.000 HZ /RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 12 A 22.000 HZ /MANIPULAÇÃO DE POTENCIA: 1000 MW (IEC) /PLUGUE: MINI-FICHA ESTÉREO TIPO FONE DE OUVIDO MDR- ZX110 OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 02 | Fone de ouvido mdr-zx110 ou equivalente técnico |
10 | CARTÃO SD SDXC EXTREME 64GB 150MB/S U3 | 02 | Utilizados nas câmeras bem como no gravador h6 |
11 | ILUMINADOR DE LED LED600X EXTREME SUPER PRO HDV 5400ºK OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 04 | Ou equivalente técnico/Iluminação para estúdio |
12 | LUZ LED PROFISSIONAL PARA DSLR 260C GODOX SUPER FINO OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 01 | Ou equivalente técnico/para uso interno e externo |
3.2 TREINAMENTO
A Contratada deverá ministrar treinamento prático operacional para 2(dois) colaboradores designados pela contratante, para uso e operação dos equipamentos (itens 1 e 2). Deverá ser ministrado com carga horária de no mínimo 04 (quatro) horas diárias, durante 1 (um) dia, de modo a capacitá-los, ao final do treinamento, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas de operacionalização dos equipamentos
O treinamento das operações e manuseio dos equipamentos deverá ser oferecido em português, com as seguintes atividades:
a. Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações;
b. Procedimentos de operação;
c. Especificações técnicas;
d. Manutenções preventivas e corretivas;
e. Aulas práticas.
f. O Treinamento deverá trazer uma abordagem sistêmica em “slides” no programa Power Point ou similar. Caberá a Contratada o provimento do material didático necessário à capacitação.
3 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, após assinatura do instrumento contratual, no endereço:
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1737 – Piatã – Salvador – Ba – CEP: 41.650-010 CNPJ: 03.795.086/0024-70
Horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h30 e 13h às 16h30
Responsável: Jucineia D. de Jesus tel. (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxx (00) 0000-0000
4 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em única parcela, após a entrega do objeto e aceite pelo CONTRATANTE podendo ser realizado nos dias 05,10,15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
5 COMENTÁRIOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em caso de defeito com os equipamentos, a contratada é obrigada a fazer a troca em até 10 (dez) dias corridos, sem ônus para o contratante.
6 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Presente contrato terá vigência de 13 meses.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30848145.2020.CPL SFIEB.PE.0095.SESIPIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
ITEM | Especificação | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
01 | FILMADORA PROFISSIONAL 1 / 2.84 "HD CMOS PRO SENSOR, 1920X1080 ATÉ 59.94P LENTE DE ZOOM ÓPTICO DE 20X , SAÍDA HD / SD-SDI, MODO DR GAMMA (600%), DESTAQUE O MODO DE PRIORIDADE, 3.5 "OLED TOUCHSCREEN & EVF, ENTRADAS DE ÁUDIO 2X XLR COM CONTROLES MANUAIS, DUAL SD / SDHC / SDXC SLOTS DE CARTÃO DE MÍDIA, WI-FI EMBUTIDO COM RECURSOS FTP. | 01 | |||
02 | CÂMERA SENSOR FULL-FRAME DE 26.2 MEGAPIXELS / GRAVAÇÃO DE VIDEO FULL HD EM 60 FPS PROCESSADOR DE IMAGEM DIGIC 7 / 45 PONTOS DE AUTO FOCUS CROSS TYPE DUAL PIXEL CMOS AF E MODO MOVIE SERVO AF / CONSTRUÇÃO ROBUSTA, PRÓPRIA PARA USO PROFISSIONAL RESISTÊNCIA A POEIRA E CHUVA / VIEWFINDER INTELIGENTE LCD DE 3.0" E 1.040.000 PIXELS SISTEMA WI-FI ,GPS, NFC E BLUETOOTH / MÚLTIPLA EXPOSIÇÃO, MODO HDR E TIME LAPSE EM 4K | 01 | |||
03 | LENTE EF 50MM F/1.8 USM | 01 | |||
04 | LENTE 24-105MM | 01 | |||
05 | TRIPÉ COMPACTO DE ALUMÍNIO LEVE COM CABEÇA ESFÉRICA, MANFROTTO, ACESSÓRIOS PARA CÂMERAS DIGITAIS, PRETO, NAS | 02 |
DIMENSÕES : 39,5 X 8 X 131 CM ; 4,54 G TRIPÉ 620 PROFISSIONAL | |||||
06 | MICROFONE DE LAPELA COM WIRELESS TRANSMISSOR PLUG-ON COM +48 V UTX-P03/ TRANSMISSOR PORTÁTIL UTX- B03/ RECEPTOR PORTÁTIL URX-P03/ CONDENSADOR DE LAPELA ECM-V1BMP /CIRCUITO DIGITAL COMPANDING SELECIONÁVEL DE ENTRADA MIC / LINE USB POWER E CARREGAMENTO DE BATERIA DIGITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE CANAIS TONE SQUELCH REPRESSÃO CIRCUITO OPERAÇÃO MULTICANAL SIMULTÂNEA | 02 | |||
07 | GRAVADOR DIGITAL ZOOM H6 PORTÁTIL 4 ENTRADAS / 4 TRILHAS COM SISTEMA DE MICROFONE INTERCAMBIÁVEIS/ MICROFONE ESTÉREO MID SIDE SWAPPABLE X/Y/ 4 ENTRADAS XLR-1/4" ENTRADAS MICROFONE / LINHA COM PADS OPERAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL DE USAR /REGISTROS EM WAV ATÉ 96 KHZ /SAÍDAS E FONE DE OUVIDO 3,5 MM /COMPRESSOR DE BORDO E FILTRO DE CORTE BAIXO ALIMENTADO VIA BATERIAS, AC OU USB /SUPORTA CARTÕES SDXC ATÉ 128 GB /GRAVAÇÃO DE FAIXA DE SEGURANÇA ESTÉREO. GRAVADOR DIGITAL ZOOM H6 | 01 | |||
08 | MICROFONE DIRECIONAL SHOTGUN OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 01 | |||
09 | FONE DE OUVIDO STEREO DOBRÁVEL/DRIVERS DE DOME DINÂMICO DE 30 MM /RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 12 A 22.000 HZ /EARCUPS DOBRÁVEIS, GIRAR E DOBRAR PARA PORTABILIDADE CABO Y | 02 |
PLANO AJUDA A REDUZIR EMARANHADOS/FONES: CÚPULA DE 30 MM COM DIAFRAGMA PET E BOBINA DE VOZ /CCAW SENSIBILIDADE: 98 DB / MW IMPEDÂNCIA: 24 OHMS A 1.000 HZ /RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 12 A 22.000 HZ /MANIPULAÇÃO DE POTENCIA: 1000 MW (IEC) /PLUGUE: MINI- FICHA ESTÉREO TIPO L. FONE DE OUVIDO MDR-ZX110 OU EQUIVALENTE TÉCNICO | |||||
10 | CARTÃO SD SDXC EXTREME 64GB 150MB/S U3 | 02 | |||
11 | ILUMINADOR DE LED LED600X EXTREME SUPER PRO HDV 5400ºK OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 04 | |||
12 | LUZ LED PROFISSIONAL PARA DSLR 260C GODOX SUPER FINO OU EQUIVALENTE TÉCNICO | 01 |
• VALOR DO ITEM: R$ (VALOR POR EXTENSO).
• Validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
• Prazo para entrega: A entrega será realizada em até 15 (quinze) dia corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento pela Contratada, conforme modelo Anexo.
• Local de Entrega: Conforme Anexo II – Termo de Referência deste Edital.
• Garantia: mínima de 12 (doze) meses, a contar da entrega e aceite definitivo do Contratante.
Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
E-mail:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30848145.2020.CPL SFIEB.PE.0095.SESIPIA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de equipamentos para estúdio audiovisual (Sala Chroma Key), da Unidade SESI Djalma Pessoa
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Nº 30848145.2020.CPL SFIEB.PE.0095.SESIPIA e todos os seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os
dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) fornecer somente equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações e normas contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia e o suporte técnico dos equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) repor os produtos que apresentarem vícios ou defeitos, ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação pelo CONTRATANTE;
e) efetivar a entrega dos equipamentos no local e nos prazos indicados neste instrumento;
f) realizar diretamente o fornecimento do objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer vício, defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais/equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II – do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento.
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º, item V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos no local indicado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste instrumento, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 11h30min e 13h às 16h30min. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referentes à entrega.
§1º A aceitação inicial dos bens será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais/equipamentos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final do(s) bem(ns) apenas se dará após a constatação do recebimento, montagem e instalação de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega, toda a documentação técnica a eles pertinente, com manuais de operação em português, prazos de garantia e direito de uso de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
XXXXXXXX XXXXXX - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ SUPORTE TÉCNICO
A assistência técnica será prestada no endereço do CONTRATANTE, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão
por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens. Os custos com o frete do produto danificado durante a garantia serão arcados pela CONTRATADA.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, para pequenos reparos, e 05 (cinco) dias corridos, para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 13 (treze) meses, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os equipamentos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e à assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 3% (três por cento), sobre o valor total do contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
I - não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II - abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
III - adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
IV - notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades,
mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do SENAI/DR/BA | Sócio ou Representante Legal da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DO FORNECEDOR