SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2018
Reabertura
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE REAGENTES, PELO TIPO DE MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.187/2018-SAAE...........................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 7.187/2018-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2018 em epígrafe.
1.2. A participação neste certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, o (a) Pregoeiro (a) poderá optar pela reabertura do certame, com base no Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
1.3. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº
19.533 de 29/9/2011 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.4. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 16/10/2018 até o dia 30/10/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até as 08 : 00. horas do dia 30/10/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 30/10/2018, às 09 : 00 horas.
1.4.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.5. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 – Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP – CEP: 18.095-340.
1.6. Integram este edital:
– Anexo I - Especificações do Objeto;
– Anexo II - Termo de Referência;
– Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
– Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
– Anexo V - Declaração – Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
– Anexo V I - Termo de Ciência e Notificação;
– Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de conjuntos de reagentes para determinação de ferro, trihalometanos e mangânes conforme quantidade e especificação constante no Anexo I e no Termo de Referência – Anexo II, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.1.2. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia dos produtos sem prejuízo da garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
2.1.3. A apresentação dos produtos deverão assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades por caixa, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
os riscos que apresentem à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
2.1.4. Os produtos entregues deverão manter suas características e propriedades esperadas até a data de vencimento do mesmo.
2.1.5. Deverão ser entregues a FISPQ do produto, certificado de análise do produto para cada lote fornecido.
2.1.6. A validade dos produtos solicitados deverá ser de no MÍNIMO:
Item 01 – Conjunto de reagente para Ferro – 44 (meses) a contar da data de entrega da mercadoria.
Item 02 –Reagente 01 THM - 12 (doze) meses a partir da data de entrega.
Item 03 – Conjunto de Reagentes para Manganês – 36 (trinta e seis) meses a partir da data de entrega.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os produtos, na Estação de Tratamento de Água Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - ETA Cerrado, em Sorocaba/SP, localizada na Avenida General Carneiro, nº 2.001 - Xxxxxx Xxxxxxx, das 07:30 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.2. O prazo para a entrega dos produtos, objeto do presente Pregão Eletrônico, que deverá ocorrer na sua totalidade, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
3.3. A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na entrega dos produtos, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
3.4. Os produtos deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com a especificação e orientação, contidas no Anexo I e no Termo de Referência – Anexo II, elaborado pelo Chefe do Departamento de Tratamento de Água, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Chefe do Setor de Qualidade, senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
3.5. Os produtos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Chefe do Setor de Qualidade. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência – Anexo II, determinando sua substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
3.6. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, os custos relacionados ao carregamento, transporte dos produtos do local de partida até o local de destino (ETA CERRADO - SAAE Sorocaba), entrega e descarregamento do produto, e qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
3.7. Os produtos utilizados nestas análises pelo Setor de Qualidade, deverão ser adquiridos de fornecedores de Materiais de Referência Certificados (MRC) em conformidade com o item 5.6.3 do Termo de Referencia- Anexo II da ISO/IEC17025 com Garantia de Qualidade assegurada através de Certificados de Qualidade para aplicação em espectrofotômetros fabricados pela empresa HACH.
3.7.1. Os fornecedores devem assegurar a seletividade nos métodos procedimentos que atualmente são realizados pelo Setor de Qualidade na aplicação das analises, evitando interferência que possam prejudicar a acurácia do valor verdadeiro do mensurando , garantindo a precisão das analises.
3.7.2. Os reagentes devem garantir a confiabilidade, linearidade e alto grau de concordância e entre diversos resultados laboratoriais da concentração dos analitos , não devendo comprometer, a repetibilidade e reprodutibilidade dos resultados obtidos.
3.7.3. Os equipamentos nos quais serão aplicados os reagentes, são previamente contemplados com curvas de calibração do fabricante do equipamento e o método para a análise de ferro, manganês, e THM requer reagente específico compatíveis com as programações de inserções de curvas dos equipamentos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor garantir o cumprimento dos requisitos contidos no item 3.1 e nos sub itens 3.1.1,e 3.1.2 do Termo de Referencia - Anexo II.
4. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇO.
4.1. Para proposição de preço, a licitante vencedora deverá considerar os produtos entregues, na ETA CERRADO, conforme item 3.1 do Edital.
4.2. O preço proposto na presente licitação será mantido fixo e irreajustável, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/01.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 – SAAE, sendo:
5.1.1. Na sexta-feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça-feira;
5.1.2. Na sexta-feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de sua apresentação;
5.2.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo fiscal do Pedido de Compra.
5.3. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.3.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6. PROCEDIMENTO.
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsáveis técnicos ou integrantes das equipes técnicas pertencentes à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
8. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.1.11. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
9. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.3.1. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.3.2. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.4. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.5.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de um lote adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
9.6. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.6.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.7. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.7.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.7.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.8. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.8.1. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1. Proposta Eletrônica.
10.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2. Proposta Escrita.
10.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta – Anexo III.
10.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 11.2.
10.1.2.1.2.Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.1.2.1.3.Comprovante de enquadramento de ME/EPP, se for o caso.
10.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1.Razão social e endereço completo da empresa
(CNPJ do faturamento);
00.0.0.0.0.Xxxx e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3.Nome de quem assinará o pedido de compras, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, endereço, telefone, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, cargo e endereço residencial, na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.4.Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
10.1.2.2.5.Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
10.1.2.2.6.Agência bancária e nº da conta-corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 10 e 13, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 13.1, a proposta de preço (subitem 10.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 13) originais e/ou autenticados,
11.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
OBS.: Os subitens 12.4 a 12.8 não se aplicam em licitação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme estabelecido no item 11, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00
às 16:00horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2018. - Reabertura PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.187/2018 – SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Jd. Santa Rosália – Sorocaba/SP-18095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI):
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
13.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Pedido de Compra.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o
pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº. 10.520/02.
13.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
13.5. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
13.6. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.7. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.8. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
13.9. O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 13.10.1.
13.10. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
13.1 a 13.5 será considerada inabilitada.
13.11. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.12. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
14.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
14.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em receber o Pedido de Compra, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida;
14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 11.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 14.2.
14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se o material entregue estiver em desconformidade com a especificação e/ou quantidades contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 3.5.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 14.1.5;
14.1.4. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por
cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.5;
14.1.5. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
14.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
14.3. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.5. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. RECURSO FINANCEIRO.
15.1. Para atender à despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3.3.90 30 17 512 5005 2165 04.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três)
dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
17. FISCALIZAÇÃO.
17.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Qualidade, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
17.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
17.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
18.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
18.5. A apresentação das propostas na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
18.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
18.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
18.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
18.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2018 -Reabertura
LOTE 01 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 12 | CJ. | CONJUNTO DE REAGENTE PARA DETERMINACAO DE FERRO. Especificação: Conjunto de reagente para determinação de ferro por espectrofotometria na faixa de concentração de 0,02 a 3,00 mg/l de ferro pelo método 1,10 fenatrolina, medido no comprimento de onda de 510 mm, Quantidade mínima de reagente para 100 testes analíticos em amostra de 25 ml. |
LOTE 02 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | CJ. | CONJUNTO REAGENTE PARA DETERMINACAO DE THM Especificação: Conjunto de reagente para determinação de trihalometanos (THM) em amostra de agua potável por espectrofotometria em comprimento de onda 515 nm na faixa de concentração de 10 a 600 PPB expresso em teor de clorofórmio, quantidade mínima de reagente para 100 testes em amostras de 1 ml. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 08 | CJ. | CONJUNTO DE REAGENTE PARA DETERMINACAO DE MN Especificação: Conjunto de reagentes para determinação de manganês por espectrofotometria na faixa de 0,06 a 0,700 mg/l Mn, pelo método de 1(2-Pyridyl Azol)2-Nafthol(PAN). Quantidade mínima de reagente para 50 testes em amostra de 10 ml. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
• DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Conjunto de reagente para determinação de ferro por espectrofotometria na região do Visível com faixa de concentração de 0,02 a 3,00 mg/l de ferro pelo método 1,10 Fenatrolina.
1.2. Conjunto de reagente para determinação deTrihalometanos (THM ) em amostra de água potável por espectrofotometria na região do Visível com faixa de concentração de 10 a 600 ppb expresso em teor de clorofórmio .
1.3. Conjunto de reagentes para determinação de manganês por espectrofotometria, na faixa de concentração de 0.006 - 0.700 mg/L de Mn.
• ESPECIFICAÇÃO DETALHADA.
Item | Descrição |
01 | Conjunto de reagente para determinação de ferro por espectrofotometria na faixa de concentração de 0,02 a 3,00 mg/l de ferro pelo método 1,10 Fenatrolina ,.medido no comprimento de onda de 510nm. Quantidade mínima de reagente para 100 testes analíticos em amostras de de 25 ml |
02 | Conjunto de reagente para determinação deTrihalometanos (THM ) em amostra de água potável por espectrofotometria em comprimento de onda de 515nm na faixa de concentração de 10 a 600 ppb expresso em teor de clorofórmio ,. Quantidade mínima de reagente para 100 testes em amostra de 10 ml . |
03 | Conjunto de reagentes para determinação de manganês por espectrofotometria, na faixa de 0.006 - 0.700 mg/L Mn, pelo método de 1(2- Pyridyl Azol)2- Nafthol (PAN).. Quantidade mínima de reagente para 50 testes em amostras de 10 ml. |
2.1. QUANTIDADE
Item | Quant. | Unid | OBJETO |
01 | 12 | CJ | Conjunto de reagente para determinação de ferro por espectrofotometria na faixa de concentração de 0,02 a 3,00 mg/l de ferro pelo método 1,10 Fenatrolina, medido no comprimento de onda de 510nm. Quantidade mínima de reagente para 100 testes analíticos. |
02 | 01 | CJ | Conjunto de reagente para determinação de Trihalometanos (THM ) em amostra de água potável por espectrofotometriaem comprimento de onda de 515nm na faixa de concentração de 10 a 600 ppb expresso em teor de clorofórmio ,. Quantidade mínima de reagente para 100 testes em amostra de 10 ml . |
03 | 08 | CJ | Conjunto de reagentes para determinação de manganês por espectrofotometria, na faixa de 0.006 - 0.700 mg/L Mn, pelo método de 1(2- Pyridyl Azol) 2-Nafthol (PAN), . Quantidade mínima de reagente para 50 testes. |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS FORNECEDORES E DOS PRODUTOS
3.1. Os reagente utilizados nestas análises pelo Setor de Qualidade, deverão ser adquiridos de fornecedores de Materiais de Referência Certificados (MRC) em conformidade com o item 5.6.3 da ISO/IEC17025 com Garantia de Qualidade assegurada através de Certificados de Qualidade para aplicação em espectrofotômetros fabricados pela empresa HACH.
3.1.1. Os fornecedores devem assegurar a seletividade nos métodos procedimentos que atualmente são realizado pelo Setor de Qualidade na aplicação das analises , evitando interferência que possam prejudicar a acurácia do valor verdadeiro do mensurando , garantindo a precisão das analises
3.1.2. Os reagentes devem garantir a confiabilidade, linearidade e alto grau de concordância e entre diversos resultados laboratoriais da concentração dos analitos , não devendo comprometer, a repetibilidade e reprodutibilidade dos resultados obtidos.
3.2. Os equipamentos nos quais serão aplicados os reagentes, são previamente
contemplados com curvas de calibração do fabricante do equipamento e o método para a análise de ferro, manganês, e THM requer reagente específico compatíveis com as programações de inserções de curvas dos equipamentos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor garantir o cumprimento dos requisitos contidos no item 3.1 e nos sub itens 3.1.1,e 3.1.2 deste termo,
4. PRAZO DE ENTREGA.
30 dias corridos.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO .
Menor preço por item
6. LOCAL DA ENTREGA
Estação de Tratamento de Água Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxx – ETA Cerrado Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Cerrado
Sorocaba – SP
Telefone: (00) 00000000 / 33212720
Horário de recebimento: das 7h30 às 15h00.
É da responsabilidade da empresa realizar a entrega dos itens solicitados, assim como fazer o descarregamento das mercadorias no local de entrega.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Não aplica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada é obrigada a entregar e descarregar o produto na Estação de Tratamento de Água do SAAE, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxx Cerrado – Sorocaba-SP nos dias uteis, da 7h30 às 15h00, por sua conta e risco.
8.2. A quantidade entregue deverá ser na sua totalidade.
8.3. O produto será considerado recebido após a conferência e aprovação pelo Setor solicitante. Constatada irregularidades e SAAE poderá:
8.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando a sua substituição, bem como a sua complementação, se houver diferença de quantidade, o que em ambas as hipóteses, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ ou complementação.
8.3.2. A critério exclusivo do SAAE poderá se tolerado atraso na entrega do produto se ocorrer motivos relevantes que o justifiquem. A empresa contratada deverá informar o SAAE sobre o motivo do atraso para aprovação.
8.3.3. Os reagentes solicitados deverão ser fornecidos pela empresa contratada de acordo com as especificações e orientações contidos neste Termo de Referência.
8.3.4. A validade dos produtos solicitados deverá ser de no MÍNIMO:
Item 01 – Conjunto de reagente para Ferro – 44 (meses) a contar da data de entrega da mercadoria.
Item 02 – Reagente 01 THM - 12 (doze) meses a partir da data de entrega.
Item 03 – Conjunto de Reagentes para Manganês – 36 (trinta e seis) meses a partir da data de entrega.
8.3.5. Junto com os reagentes solicitados devem ser entregues:
– Fichas de segurança (FISPQ)
– Certificados de análise dos produtos
8.3.6. Os reagentes solicitados deverão conter na embalagem o número do, lote do fabricante, quantidade por caixa, informações do fabricante e validade mínima de acordo com o descrito em 09.03.4 de Termo de Referência.
8.3.7. Em caso de descumprimento em relação às validades dos produtos entregues, os mesmos serão devolvidos para troca a ser realizada sem custo à Autarquia.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, os produtos apresentados serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para qualquer localidade, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9. OBRIGAÇÕES DO SAAE.
Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do
Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulado entre a data de exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Entrega total.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo SAAE conforme estabelecido na Resolução n° 08/2015 – SAAE, não sendo superior a 30(trinta) dias.
Será considerado aprovado para pagamento a nota/fatura após conferência de todo material pelo Setor solicitante.
Em caso de trocas a nota ficará retida pelo Setor a até a entrega total dos itens solicitados, suspendendo o prazo de pagamento da nota/fatura.
12 . GARANTIA DO OBJETO.
12.1. Condições de garantia:
A empresa que fornecer o material solicitado deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
A apresentação do produto deverá assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade por caixa, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. O produto entregue deve manter suas características e propriedades esperadas até a data de vencimento do mesmo.
Deverão ser entregues a FISPQ do produto, certificado de análise do produto para cada lote fornecido.
13. JUSTIFICATIVA.
13.1. A aquisição do reagente para determinação da concentração de Ferro, é utilizado no Setor de Qualidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para análises de rotinas com a finalidade de quantificar o ferro presente na água destinada ao abastecimento público.
13.2. A aquisição dos reagentes para determinação de THM’s totais (Trialometanos) em amostras de água de abastecimento publico , é para uso imediato, no Setor de Qualidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
A reação do cloro com alguns compostos orgânicos presentes na água in natura leva à formação de precursores de trihalometanos (THM). Estes
subprodutos da desinfecção passam a ser formado no sistemas de tratamento e distribuição desde o momento que a água passa a ter contato com o cloro livre Entre os THM’s, os que têm concentração mais significativa em água potável são: triclorometano (clorofórmio), bromodiclorometano, dibromoclorometano e tribromometano. Estes compostos estão entre os mais estudados com probabilidade de serem causadores de doenças como câncer de estômago, câncer do intestino grosso em homens. Também houve associações positivas entre o clorofórmio na água tratada e o risco de morte por câncer de cólon (homens e mulheres), câncer de tórax, câncer do cólon e cérebro.
13.3. A aquisição do Conjunto de reagentes para determinação de manganês será utilizado pelo Laboratório de análises físico-químicas do Setor de Qualidade.
O monitoramento quantitativo do manganês na água bruta direciona as medidas a serem tomadas, para melhorar a eficiência da remoção deste elemento químico, como o ajuste na dosagem dos oxidantes no início do tratamento.
A presença de manganês na água pode propiciar uma coloração amarelada e turva à água, acarretando ainda um sabor amargo e adstringente.
As quantidades de análises realizadas variam de acordo as alterações ambientais nos mananciais superficiais e subterrâneos. A Portaria MS 2914, 11/12/2011 determina que o valor máximo permitido para a água destinada ao consumo humano seja de 0,1 mg/L. Não existem dados suficientes que comprovem a toxidade do manganês a saúde humana, porém a exposição ao manganês tem sido associada a doenças tais como Alzheimer`, esclerose lateral amiotrófica, Parkinson, esquizofrenia, e autismo.
As quantidades de análises realizadas para determinação de manganês variam de acordo com a sazonalidade e alterações que possam ocorrer nos mananciais utilizados para captação de água. Os reagentes são para uso imediato, pois não temos em estoque.
13.4. As análises destes parâmetros químicos na água são obrigatórias (Portaria 2914, de 11 de dezembro de 2011, Ministério da Saúde e reportadas mensalmente ao SISAGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do Ministério da Saúde).
14. TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP
Como critério utilizar a menor preço por item para esta a aquisição.
Para contratação acima de R$ 80.000,00 deverá haver reserva de cotas para ME/EPP., conforme o que determina a Lei n°. 8.666/93.
16. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR.
Fiscal do Contrato– Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Chefe do Setor de Qualidade Auxiliar de Fiscalização – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Técnico Químico
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2018.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 90/2018 - Processo Administrativo nº 7.187/2018.
Oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, objetivando a aquisição de conjuntos de reagentes, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis.
LOTE 01 | ||||||
Item | Qtde | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
O VALOR TOTAL GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$................................. (. ).
Declaramos que os produtos ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I
e Anexo II.
Declaramos, ainda, que asseguramos a garantia dos produtos sem prejuízo da garantia legal prevista no art.12 da Lei Federal nº 8.078/90, bem como o estipulado no Termo de Referencia - Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Banco:
Agência:
Conta nº
Dados do responsável para assinatura do pedido de compra:
Nome completo:
Cargo/função ocupada:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Telefones(s):
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2018
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: E-mail: _
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
Nome RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
PEDIDO DE COMPRA N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
OBJETO: Aquisição de conjuntos de reagentes. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXX XX XXXXX/XXXXXXXX:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
PEDIDO DE COMPRA N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias corridos.
OBJETO: Aquisição de conjuntos de reagentes.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Nome Diretor Geral
Cargo: Diretor Geral E-mail institucional E-mail pessoal