EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET NÃO DEDICADOS (BANDA LARGA)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET NÃO DEDICADOS (BANDA LARGA)
PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/23 PROCESSO N° 37428/22
OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00018
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/02/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/03/2023, às 09h00min
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, Processo Administrativo Licitatório n.º 37428/22, que será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificaçlões deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
A vistoria é facultativa e poderá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente do Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8h30 às 16h00.
Integram este Edital os Anexos: I - Termo de Referência;
II - Planilha de Proposta; III - Minuta do Contrato;
IV - Modelo da Planilha de Composição de custos; V - Atestado de visita técnica;
VI - Declaração de dispensa de visita.
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS
ITENS DA BEC
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET NÃO DEDICADOS (BANDA LARGA), a ser executado sob regime de execução empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo III) que integram este Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.2.1. temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
2.2.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
2.2.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.2.4. com falência decretada;
2.2.5. que não cumprirem as exigências previstas do subitem 2.1 do item II do Edital;
2.2.6. que configurem quaisquer das hipóteses previstas no art. 9°, da Lei n° 8.666/93.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, ambos da cláusula 5ª deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitários e totais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 3.4, desta cláusula 3ª, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos, deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação, que a licitante julgue necessária para a execução completa do serviço.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei nº 123/2006.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
3.3.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a(o) Pregoeira(o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como a resposta da proponente, será feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
3.4. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e se reajustado o índice utilizado será o INPC/IBGE , ou outro que vier a substituí-lo.
3.5. Para efeito de lançamento dos valores no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, deverá ser considerado o valor ANUAL POR LOTE, conforme memória de cálculo descrita no anexo II , bem como, além do já descrito nos subitens 3.2., 3.3. e 3.4 da presente cláusula 3ª, deverá ser observado o que segue:
a) Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
b) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
3.6. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR ANUAL DO LOTE, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
3.8. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto:
a) ao conhecimento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e sindicais incidentes sobre a prestação dos serviços.
3.9. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.10. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável na vigência inicial do contrato.
3.11. Não será admitida cotação superior ao Valor Máximo Aceitável previsto no Anexo II.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, da cláusula 5ª deste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
a.2) Prova de inscrição municipal;
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
c.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem b.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
4.1.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.1.2.5. Se os serviços vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 4.1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva quanto à recuperação judicial e extrajudicial deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares em complexidade e características, de acordo com o definido na Súmula nº 24, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.1.4.2. Termo de Autorização para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Atestado de Visita ao local dos serviços, assinado por profissional credenciado pela empresa e pelo representante do Município, declarando estar ciente de todas as condições locais para a formulação da proposta e para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo V;
4.1.5.1.1 Caso a interessada opte por não realizar a visita no local, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital, conforme Anexo VI.
4.1.5.2 Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular em relação ao trabalho de menores, nos termos da Constituição Federal, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão Eletrônico nº. 016/23, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.3. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão nº. 016/23 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato:
NOME: RG: CNPF: NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO: N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL:
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
4.1.5.4. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo abaixo, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37428/22
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.4.1. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
4.1.5.4.2. Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações, na forma descrita no subitem 5.6. e alínea “f” do subitem 5.9 da cláusula 5ª deste Edital.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) que apresentarem preços excessivos, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista é o máximo aceitável indicado no item 3.11, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou
em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
REDUÇÃO – R$ |
5,00 (cinco reais) |
aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço anual do lote.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 desta cláusula, será assegurada às licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, observada a redução mínima.
5.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens
5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de insumos e
salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI) e de acordo com as pesquisas juntadas aos autos.
5.8.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta e planilha de composição de custos, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II e IV deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.2.1. Em caso de dúvida acerca da aceitabilidade ou exequibilidade, o Pregoeiro poderá se utilizar subsidiaria e complementarmente dos cálculos previstos no art. 48, § 1.º da Lei 8.666/93.
5.8.2.2. Caso solicitado, o licitante terá o prazo não superior a 15 (quinze) minutos para elaboração e envio dos cálculos através do sistema BEC ou e-mail da Municipalidade, constante do rodapé do presente edital.
5.8.2.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.2, sua proposta será desclassificada.
5.8.2.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) conforme anexo II do edital.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as
seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados na cláusula 4ª deste edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula 4ª deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5. da clausula 4ª deste edital, bem como o(s) atestado(s) de desempenho a que se refere o subitem 4.1.4 da cláusula 4ª deste Edital.
d) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Licitações, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, no endereço abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SETOR DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e.1) os documentos que possuírem autenticação e assinaturas digitais, desde que anexadas as chaves de acesso de certificação licenciadas pelo ICP-BRASIL e dentro do seu prazo de validade, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não necessitarão de envio físico.
e.2) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade ou atraso das Agências dos Correios;
f) para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “d” da cláusula 4ª deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9 desta cláusula 5ª, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11. A comprovação de que trata o subitem 5.10 desta cláusula 5ª deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 desta cláusula 5ª.
5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 desta cláusula 5ª, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11.
5.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, desta cláusula 5ª, o Pregoeiro, respeitada a ordem de
classificação de que trata o subitem 5.5 da mesma cláusula 5ª, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
6 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Na retomada da sessão pública que trata o subitem 5.13. da cláusula 5ª do edital, após divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 da cláusula 5ª deste edital, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1. desta cláusula 6ª, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra- razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira ou através do seguinte Correio Eletrônico: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2, deste item
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 desta cláusula importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita por lote.
7 – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente ato convocatório.
8.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhistas (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1 deste item 8ª, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos, para assinar o termo de contrato.
8.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
8.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade.
8.4.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b” deste subitem 8.4. não precisarão ser apresentadas caso já constarem dos documentos de “Habilitação" se tiverem sido enviados e aceitos pelo Setor de contratos, nos termos da alínea “e” do subitem 5.9 da cláusula 5ª do presente edital.
8.4.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário dos Setor de Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
8.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, não apresentar a documentação relacionada no subitem 8.4. desta cláusula, se recusar a assinar o contrato, ou exercer qualquer outra conduta que indique desistência da proposta, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
8.6. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Local e veiculação na internet.
8.7. O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, nos termos do inc. IV, art. 57, da Lei nº 8.666/93.
8.8. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 da cláusula 5ª e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 da cláusula 6ª, todos deste Edital.
9 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas as condições estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta, quinta e décima terceira da Minuta do Contrato (ANEXO III), bem como, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula sexta da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
11 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Pregão ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
11.2. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido,pela não regularização da situação de que trata o subitem 4.1.2.3. deste edital, bem como demais omissões citadas no subitem 8.5. da cláusula 8ª do presente edital ou qualquer outra conduta que configure desistência da proposta, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.2.1. Pela apresentação de documento falso, elaboração de declaração falsa, fraude ou comportamento inidôneo no curso da licitação, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação, além da incidência do art. 7 da lei 10.520/02.
11.3. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.4. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
11.5. Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.6. Poderá haver suspensão do eventual pagamento devido à Contratada durante regular-trâmite de operação de condutas faltosas e aplicação de penalidades para o fim de garantir a providência do item 11.4.
11.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Município de São João da Boa Vista/SP, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
12 – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do serviço que integra o objeto deste Edital.
14 – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
14.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o INPC/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
15 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1. Dotações orçamentárias custeadas por Recurso Próprio, codificados conforme tabela abaixo:
UN. ORÇAMENTÁRIA | DEPARTAMENTO | FONTE DOS RECURSOS |
10.01.16 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | PRÓPRIO |
06.01.04 | DEPARTAMENTO DE RECURSOSO HUMANOS | PRÓPRIO |
16.01.23 | DEPARTAMENTO DE TURISMO | PRÓPRIO |
19.01.15 | DEPARTANENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO | PRÓPRIO |
09.01.04 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
08.01.04 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | PRÓPRIO |
09.03.15 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
09.04.20 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
04.01.04 | PROCURAGORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | PRÓPRIO |
21.01.18 | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL | PRÓPRIO |
02.01.04 | DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | PRÓPRIO |
03.01.04 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO | PRÓPRIO |
01.01.04 | GABINETE DO PREFEITO | PRÓPRIO |
01.02.05 | GABINETE DO PREFEITO | PRÓPRIO |
14.01.04 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | PRÓPRIO |
11.01.08 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | PRÓPRIO |
13.01.27 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | PRÓPRIO |
14.02.12 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
12.01.13 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | PRÓPRIO |
15.01.10 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | PRÓPRIO |
16 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
16.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
16.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
16.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
16.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
17.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
17.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.7. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
17.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Boa Vista.
São João da Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXX
Chefe do Setor de Licitações Subscritora do Edital
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS
ITENS DA BEC
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de link de internet (Banda Larga) com velocidade de 300 Mbps Download / 150 Mbps Upload e 500 Mbps Download/ 250 Mbps Upload por fibra óptica e Roteador WiFi (Dual Band) em comodato, obedecendo a Resolução nº 717/2019 da ANATEL, podendo ser atendido no máximo de 5% com rádio licenciado pela Anatel desde que a velocidade seja no mínimo de 10 Mbps, para diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
1.2. Links de 500Mb devem conter 1 (um) IP Público Fixo e não possuir wifi ou a contratada deverá deixá-los desligados.
1.3. Links de 300Mb devem possuir wifi, podendo ser ativado ou desativado de acordo com a necessidade e solicitação de cada departamento.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Com o aumento de demanda de serviços prestados pela rede mundial de computadores exigindo cada vez mais velocidade e estabilidade, foi necessário alteração do cenário para disponibilizar melhor o serviço acima citado aos equipamentos da prefeitura, ficou claro que a existência de links de distribuídos pelos prédios/locais onde ocorre a concentração destes equipamentos em conjunto com o Link Dedicado já existente e distribuído pela intranet da prefeitura, cria um cenário de aumento de velocidade e estabilidade muito superior.
2.2. Considerando o fato de que a utilização de dispositivos móveis que utilizam o sinal “WiFi” (Wireless Fidelity), como celulares, tablets e notebooks oferecem maior celeridade e eficiência nos processos, há necessidade de prover um serviço de rede sem fio de qualidade nas dependências dos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
3.1. Acesso à rede mundial de computadores por banda larga na velocidade de 300 Mbps Download / 150 Mbps Upload e 500 Mbps / 250 Mbps Upload;
3.2. Obedecendo a Resolução nº 717/2019 da ANATEL, quanto à velocidade que diz “A prestadora deve garantir 80% da taxa de transmissão máxima contratada (média/mês) e (instantânea) 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante”. Se durante a vigência do contrato a ANATEL alterar os valores de entrega de banda larga a contratada deverá imediatamente se adequar às normas do órgão regulador sem custos adicionais à CONTRATANTE.
3.3. ACESSO:
3.3.1. O Acesso deve ser fornecido por fibra óptica;
3.3.1.1. O acesso nas escolas rurais mencionadas neste Termo de Referência poderá ser atendido com rádio licenciado pela ANATEL, desde que a velocidade seja no mínimo 10MB.
3.3.2. Acesso bidirecional;
3.3.3. Acesso assimétrico;
3.3.4. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.3.5. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.3.6. Central de Atendimento disponível em horário de expediente (07hs às 17hs), durante a vigência contratual;
3.3.7. O acesso à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso, deve estar operando 24h/dia, 7dias/semana, sem limite na quantidade de dados trafegados e da restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
3.3.8. O acesso deve ser realizado sem necessidade de qualquer outro provedor intermediário.
3.3.9. Os links de acesso à internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade CONTRATADA.
3.4. MODEM/ROTEADOR:
3.4.1. O modem e/ou roteador será fornecido pela CONTRATADA em comodato, podendo ser em um único equipamento ou em equipamentos separados, devendo prover Rede para distribuição entre os equipamentos da CONTRATANTE.
3.4.2. Velocidade (500Mbs/250Mbs): O Equipamento que realizará a distribuição de internet aos equipamentos deverá ter pelos menos uma porta RJ45 ethernet 10/100/1000 mbps disponível para uso da CONTRATANTE;
3.4.3. Velocidade (300Mbs/150Mbs): Equipamento que realizará a distribuição de internet por WiFi (Wireless Fidelity), deve ser (Dual Banda) nas frequências 2.4GHz e 5GHz e ter, pelo menos, uma porta RJ45 ethernet 10/100/1000 mbps disponível para uso da CONTRATANTE;
3.4.4. Velocidade (10 Mbps): Equipamento que realizará a distribuição de internet por WiFi (Wireless Fidelity), deve ser (Dual Banda) nas frequências 2.4GHz e 5GHz e ter, pelo menos, uma porta RJ45 ethernet 10/100 mbps disponível para uso da CONTRATANTE;
3.4.5. Todos os equipamentos utilizados devem ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.4.6. Todos os equipamentos devem ser "Bivolts" com suportes para 110 ou 220v sem chaveamento manual;
3.4.7. A Manutenção e troca de equipamentos fornecidos caso tenham algum problema de funcionamento deve ser garantido pela CONTRATADA em até 24 horas.
3.5. INSTALAÇÃO:
3.5.1. Toda instalação deve ser realizada pelos técnicos da CONTRATADA acompanhados por um representante da CONTRATANTE que responderá a dúvidas.
3.5.2 A CONTRATANTE indicará o local onde deve ser instalado o(s) equipamento(s) fornecendo neste local uma Tomada Elétrica com tensão 110 ou 220v conforme a região da cidade;
3.5.3. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do CONTRATANTE.
3.6. CONFIGURAÇÃO:
3.6.1. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet bem como configuração da rede wireless que fornecerá acesso aos dispositivos do local. O serviço será acompanhado por um representante da CONTRATANTE que responderá dúvidas dos Técnicos quanto ao nome da rede WiFi, senha de acesso etc.
4. LOCAIS DE INSTALAÇÃO E VELOCIDADE
LOTE | ITEM | LOCAL/ ENDEREÇO | DEPARTA MENTO | FIBRA OU RÁDIO | VELOCIDADE CONTRATADA |
1 | 1.1 | EMEB XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA RODOVIA SÃO JOÃO/VARGEM, ACESSO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX X. 1131 | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
1.2 | EMEB "Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx", Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.3 | EMEB XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADA NA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 00. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.4 | EMEB PROFº. CARVALHO PINTO, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XX. 0x XX XXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.5 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 89 – SAO MARCOS | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.6 | EMEB DAVID ARRIGUCCI, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – JD INDUSTRIAL | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
1.7 | EMEB PROF. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XX. XXXX, Xx 00, XXXX X. XXX. XX XXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.8 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA TABAPUAN, 794 – RECANTO DO JAGUARI | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.9 | EMEB GERMANO CASSIOLATO, LOCALIZADA NA RUA XXXXX XX XXXXXXXX Nº 1125. VILA VALENTIM | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.10 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA XXX. XXX XXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXX – X/X. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.11 | EMEB XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXXX 000 – RECANTO DOS PASSAROS | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.12 | EMEB IRMÃ HERMÍNIA MOLLAS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx. 00. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.13 | EMEB JOÃO BATISTA SCANAPIECO, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX S/N DURVAL NICOLAU 2. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.14 | EMEB XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXX X. 00 XXXXXX XXXXXX. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.15 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX, RUA JORGE JOÃO ANFE Nº 520 | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.16 | EMEB JOSE PERES CASTELHANO, RUA NAPOLEÇÃO XXXXXXX X. 171 – SÃO BENEDITO | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.17 | EMEB DR. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 510 – XX XXXXXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.18 | XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 4 – JD 1 DE MAIO | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.19 | EMEB LUIZA DE LIMA TEIXEIRA RUA XXXX XXXXX XX XXXX X. 1500 – JD IPES. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.20 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 35, JD. PROGRESSO | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.21 | EMEB PROF. MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX, Nº 1.500, BAIRRO SANTO ANTÔNIO | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.22 | EMEB XXXXX XXXX XXXXX, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXX XXXXXXX Nº 783 – JD SÃO LUCAS | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.23 | EMEB XXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, XXX XXXXX XXXXX, 000 – XX XXX XXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.24 | EMEB MIGUEL JORGE NICOLAU, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- S/N, XXXX XXXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
1.25 | EMEB NEUSA XXXX XXXXXX XXXXXX, RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N – JARDIM GUANABARA | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.26 | EMEB NOÊMIA JAHNEL REHDER, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X – XXXX XXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.27 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XX. XXXXXXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.28 | EMEB PROF. SANDRA MATIELO, XXX X. XXX. XXXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX XXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.29 | EMEB XXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – JD PRIMAVERA | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.30 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X. 00 XXXXXXX XX. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.31 | XXXX XXXX XXXXXXX, LOCAZADA NA XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX X/X - XXXX XXXXXX. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.32 | EMEB MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO (XXXX XXXXX), XX. XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.33 | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.34 | DEPARTMENTO DE EDUCAÇÃO - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.35 | Setores de Nutrição Escolar e de Controle Patrimonial e Abastecimento - RUA XXXXXX XXXXXXXX,90, JARDIM DONA XXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.36 | POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX. | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.37 | EMEB ANTOBIO DOS SANTOS CABRAL - XXX XXXXX XXXXX Xx 000, RESEDAS | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.38 | Centro de Atendimento de Educação Especializado - XxxxxxxXXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX | DME | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.39 | DEPARTAMENTO DE GESTAO E PLANEJAMENTO URBANO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DGP | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.40 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - XX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DRH | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.41 | DEPARTMENTO DE TURISMO - XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DTU | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.42 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
1.43 | PSB XXXXXXX - XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXXX | XXX | XXXXX | 000 Mbps Down / 150 Up | |
1.44 | XXXX XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.45 | CRAS RECANTO - XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXX | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.46 | PSB RESEDAS - RUA XXXXX XXXX XXXXXX, Nº 200 - RESEDAS | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.47 | CREAS - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.48 | CONSELHO TUTELAR - XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.49 | PLANTAO SOCIAL - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.50 | CADASTRO ÚNICO - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.51 | CCI - DONA BELOCA - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.52 | CCI - JOSE PERES CASTELHANO - RUA XXXX XXXXXXXX COLBANO, Nº 275 - NOVA REPUBLICA | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.53 | CCI - ONOFRE INOCENTINI - RUA FORTUNATO FIORI, SN - SOLARIO MANTIQUEIRA | DAS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.54 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | PGM | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.55 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITARIA "XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX" - CIC - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DES | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.56 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXXXX XXXXX XXXXXXX" - CSU DER - RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N - DER | DES | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.57 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXX XX XXXXXXX" - CSU DURVAL - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SN - DURVAL XXXXXXX | DES | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.58 | SISTEMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - SEI - "XXXXX XXXX XXXXX" - XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXX XXX | DES | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.59 | AREA DE LAZER "CLARICE XXXXXXX XXXXXXX" - XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX | DES | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.60 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | XXX | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.61 | XXXX XX XXXXXX - XX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXXX | XXX | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
1.62 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXXX | DEC | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.63 | CENTRO CULTURAL "XXXXXXXX XXXXXX GALVAO" - PAGU - XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.64 | ESCOLA DE MUSICA "GERALDO FILME" - ESTAÇÃO DAS ARTES - XXXXX XXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.65 | THEATRO MUNICIPAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | DEC | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.66 | DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DCS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.67 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DST | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.68 | OFICINA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXXXXX XXXXXXXXX , Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXX | DST | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.69 | USF - DR XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - AV SANTO PELOZIO - JARDIM AZALEIAS | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.70 | USF - DR XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 634 - DURVAL XXXXXXX | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.71 | USF - DR ALEXIS HAKIN - XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXXX | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.72 | USF - DR XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXX | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.73 | USF - DR ERMELINDO ADOLPHO ARRIGUCCI - XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXXX | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.74 | USF - DR XXXXXXX XXXXXXX - AV DR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 908 - SANTO ANTONIO | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.75 | USF - DR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - EST VICINAL XXXX XXXXXXX XXXXXX - Nº 963 - JARDIM MAESTRO MOURAO | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.76 | USF - XXXXX XXXXXXXX X. VALIM - RUA TABAPUA, Nº 770 - RECANTO JAGUARI | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.77 | USF - DR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 0 - 0x XX XXXX | DMS | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.78 | VIVEIRO MUNICIPAL - XXX XXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | DMA | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.79 | RECINTO DE EXPOSIÇÕES "XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX - XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXXX | DMA | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up | |
1.80 | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000 - XXXX | XXX | FIBRA | 300 Mbps Down / 150 Up |
RICA |
LOTE | ITEM | LOCAL / ESCOLA | DEPARTAM ENTO | FIBRA OU RÁDIO | VELOCIDADE CONTRATADA |
2 | 2.1 | TORRE PRINCIPAL - CEMITERIO MUNICIPAL - XXX XX XXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXX | DMS | FIBRA | 500 Mbps Down / 250 Up |
2.2 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE - AV XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº 1520 - SANTA EDWIRGES | DMS | FIBRA | 500 Mbps Down / 250 Up | |
2.3 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0x XXXXX Xx 195- CENTRO | DEE | FIBRA | 500 Mbps Down / 250 Up | |
2.4 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/ FINANÇAS/ HABITAÇÃO/ GABINETE - JUNTA MILITAR | DDE, DMF, DEH, JUNTA | FIBRA | 500 Mbps Down / 250 Up | |
2.5 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/ DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | DEO | FIBRA | 500 Mbps Down / 250 Up |
LOTE | ITEM | LOCAL / ESCOLA | DEPARTA MENTO | FIBRA OU RÁDIO | VELOCIDADE CONTRATADA |
3 | 3.1 | EMEB XXXXXX XXXXX (RURAL) - PRAÇA DA MATRIZ, 36, PEDREGULHO | DME | RÁDIO | 10 Mbps Down / 2 Mbps Up |
3.2 | EMEB “XXXXXXX XXX XXXXXXXXX”, XXXXXX XX XXXXXX | DME | RÁDIO | 10 Mbps Down / 2 Mbps Up | |
3.3 | EMEB Xxxxx Xxx de Lima - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX 342 – Fazenda São Pedro | DME | RÁDIO | 10 Mbps Down / 2 Mbps Up |
4.1. A contratada efetuará a instalação de até 90 (noventa) roteadores compatíveis com a velocidade solicitada, em regime de comodato, no prazo máximo de 30 dias a contar da Ordem de Serviços, de acordo com a necessidade e solicitação de cada departamento, sob o acompanhamento de servidor designado pelo requisitante.
4.2. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados nos locais especificados no Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
4.3. O descumprimento das especificações constantes no supracitado Termo de Referência ensejará a aplicação das penalidades previstas, bem como a rescisão do contrato quando justificadamente tal descumprimento puder inviabilizar a realização do serviço.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA do empenho, e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
5.2. O recebimento dos serviços somente será aceito pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência-Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
6.1.1. A instalação e testes de serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e contados do envio da Ordem de Serviços.
6.1.2. A Ordem de Serviços será emitida em até 30 (trinta dias) corridos e contados da data da assinatura do contrato.
6.1.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e serão recebidos pelos Departamentos Requisitantes da CONTRATANTE, que expedirão a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços.
6.1.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 6.1. a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas despesas.
6.1.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6.1.7. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
6.1.8. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n° 8.666/93.
6.1.9. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada se os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
6.1.9.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e se reajustado o índice utilizado será o INPC/IBGE , ou outro que vier a substituí-lo.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93.
7.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia do mês, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
8.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições que tratam o item 10 deste Termo de Referência, mediante a apresentação dos originais da fatura, que deverá ser previamente analisada pelo Gestor respectivo.
8.3. Os pagamentos não serão efetuados sem a apresentação da documentação exigida na presente cláusula.
8.4 – A fatura, para que possa ser conferida pelo(s) Gestor(es), deverá, também, ser acompanhada do relatório mencionado no item 9.4.2.
8.5. A não apresentação dos documentos relacionados no subitem 9.4 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.6. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03, portanto, esta Prefeitura Municipal, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente à alíquota sobre o valor da nota-fiscal apresentada e recolher a respectiva importância.
8.7. Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.7 – A fatura descrita no item 9.4 não aprovada pelo Departamento Requisitante será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.8 – A devolução da fatura e/ou documentos não aprovados pelo Departamento requisitante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
8.10 – O Contratante efetuará o pagamento da fatura em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da aprovação da fatura que trata o subitem 9.1. da presente cláusula.
8.11 – Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
8.12. – Conforme descrito no item 9.5, havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
9. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93.
9.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas nos Anexos I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico n.º @@@/22 .
9.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
9.4. O serviço será medido a partir da taxa de disponibilidade (uptime), calculando-se o tempo de atividade dividido pelo tempo total, conforme a seguinte fórmula:
Onde:
d = Disponibilidade;
q = Quantidade de dias no mês;
d = q x 24 – h q x 24 x 100
h = Quantidade de horas em que o serviço ficou indisponível;
Esta fórmula retornará um resultado em porcentagem da taxa de disponibilidade.
9.4.1. O tempo de indisponibilidade começará a contar a partir do momento do contato de representante da CONTRATADA com a Central de Atendimento em que for gerado um protocolo de chamado indicando a indisponibilidade e será encerrado através de contato da CONTRATADA informando à CONTRATANTE da resolução do problema.
9.4.2. A CONTRATADA fornecerá ao final de cada mês, para fins de liberação do pagamento, um relatório individual para cada local instalado contendo dados da disponibilidade utilizando a fórmula constante do item 9.4., referente ao total de horas em que o serviço ficou fora do ar, números de protocolos de chamado eventualmente abertos e encerrados e a taxa de disponibilidade.
9.4.3. O serviço será considerado sarisfatoriamente aceitável quando a disponibilidade estiver acima de 99%.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares em complexidade e características, de acordo com o definido na Súmula n° 24, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023.
Thamires Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora do Departamento Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
ANEXO II - PLANILHA DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 37428/22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/23
OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00018
Importante: No que divergirem os descritivos da Oferta de Compra 863900801002021OC00018 e deste anexo, prevalecerá o que dispõe este anexo.
Modalidade da Licitação: PREGAO ELETRÔNICO Nº 016/23. | |
Processo Nº 37428/22. | |
Fornecedor: | |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | Estado: |
C.E.P.: | Telefone: |
CNPJ/CPF Nº: | Nº FAX: |
Inscr. Estadual: | Inscr. Municipal: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET NÃO DEDICADOS (BANDA LARGA).
1. LINK DE INTERNET NÃO DEDICADO (300 Mbps Down/ 150 Up) | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DPTO | Valor Mensal | Valor Anual | Valores Máximos Aceitáveis |
1.1 | EMEB XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA RODOVIA SÃO JOÃO/VARGEM, ACESSO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX X. 1131 | DME | R$ 155,73 | |||
1.2 | EMEB "Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx", Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 | DME | R$ 155,73 | |||
1.3 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADA NA RUA XXXX XXXXXXX XXXXX, Nº 76. | DME | R$ 155,73 | |||
1.4 | EMEB PROFº. CARVALHO PINTO, PRAÇA JÚLIO MESQUITA FILHO, Nº 02, JD. 1º DE MAIO | DME | R$ 155,73 | |||
1.5 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 89 – SAO MARCOS | DME | R$ 155,73 | |||
1.6 | EMEB DAVID ARRIGUCCI, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – JD INDUSTRIAL | DME | R$ 155,73 | |||
1.7 | EMEB PROF. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XX. XXXX, Xx 00, XXXX X. XXX. XX XXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.8 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA TABAPUAN, 794 – RECANTO DO JAGUARI | DME | R$ 155,73 | |||
1.9 | EMEB GERMANO CASSIOLATO, LOCALIZADA NA RUA XXXXX XX XXXXXXXX Nº 1125. VILA VALENTIM | DME | R$ 155,73 | |||
1.10 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA XXX. XXX XXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXX – X/X. | DME | R$ 155,73 | |||
1.11 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ARTEN, RUA XXXXXXX XXXXXXX 735 – RECANTO DOS PASSAROS | DME | R$ 155,73 | |||
1.12 | EMEB IRMÃ HERMÍNIA MOLLAS, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXX XX XXXXX Nº. 12. | DME | R$ 155,73 | |||
1.13 | EMEB JOÃO BATISTA SCANAPIECO, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX S/N DURVAL NICOLAU 2. | DME | R$ 155,73 | |||
1.14 | EMEB XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXX X. 00 XXXXXX XXXXXX. | DME | R$ 155,73 | |||
1.15 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX, RUA JORGE JOÃO ANFE Nº 520 | DME | R$ 155,73 |
1.16 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, RUA NAPOLEÇÃO XXXXXXX X. 171 – SÃO BENEDITO | DME | R$ 155,73 | |||
1.17 | EMEB DR. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 510 – XX XXXXXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.18 | XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 4 – XX 0 XX XXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.19 | EMEB LUIZA DE LIMA TEIXEIRA RUA XXXX XXXXX XX XXXX X. 1500 – JD IPES. | DME | R$ 155,73 | |||
1.20 | EMEB MARIA ANGELINA SEVERINO, RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 35, JD. PROGRESSO | DME | R$ 155,73 | |||
1.21 | EMEB PROF. MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX, Nº 1.500, BAIRRO SANTO ANTÔNIO | DME | R$ 155,73 | |||
1.22 | EMEB MARIA JOSÉ LOPES, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXX XXXXXXX Nº 783 – JD SÃO LUCAS | DME | R$ 155,73 | |||
1.23 | EMEB XXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, XXX XXXXX XXXXX, 000 – XX XXX XXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.24 | EMEB MIGUEL JORGE NICOLAU, RUA ISRAEL VIEIRA FERREIRA- S/N, VILA FLEMING | DME | R$ 155,73 | |||
1.25 | XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N – JARDIM GUANABARA | DME | R$ 155,73 | |||
1.26 | EMEB NOÊMIA XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X – XXXX XXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.27 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XX. XXXXXXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.28 | EMEB PROF. SANDRA MATIELO, XXX X. XXX. XXXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX XXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.29 | EMEB XXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – JD PRIMAVERA | DME | R$ 155,73 | |||
1.30 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X. 00 XXXXXXX XX. | DME | R$ 155,73 | |||
1.31 | XXXX XXXX XXXXXXX, LOCAZADA NA XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX X/X - XXXX XXXXXX. | DME | R$ 155,73 | |||
1.32 | EMEB MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO (XXXX XXXXX), XX. XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX ANTÔNIO | DME | R$ 155,73 | |||
1.33 | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.34 | DEPARTMENTO DE EDUCAÇÃO - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 | DME | R$ 155,73 | |||
1.35 | Setores de Nutrição Escolar e de Controle Patrimonial e Abastecimento - RUA XXXXXX XXXXXXXX,90, JARDIM DONA XXXXXX | XXX | R$ 155,73 | |||
1.36 | POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX. | DME | R$ 155,73 | |||
1.37 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXX XXXXX Xx 000, RESEDAS | DME | R$ 155,73 | |||
1.38 | Centro de Atendimento de Educação Especializado - XxxxxxxXXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX | DME | R$ 155,73 | |||
1.39 | DEPARTAMENTO DE GESTAO E PLANEJAMENTO URBANO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DGP | R$ 155,73 | |||
1.40 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - XX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DRH | R$ 155,73 | |||
1.41 | DEPARTMENTO DE TURISMO - XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DTU | R$ 155,73 | |||
1.42 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX | DAS | R$ 155,73 | |||
1.43 | PSB XXXXXXX - XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXXX | DAS | R$ 155,73 | |||
1.44 | CRAS NOVA REPUBLICA - XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | DAS | R$ 155,73 | |||
1.45 | CRAS RECANTO - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 616 - DURVAL XXXXXXX | DAS | R$ 155,73 | |||
1.46 | PSB RESEDAS - RUA XXXXX XXXX XXXXXX, Nº 200 - RESEDAS | DAS | R$ 155,73 | |||
1.47 | CREAS - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | R$ 155,73 |
1.48 | CONSELHO TUTELAR - XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DAS | R$ 155,73 | ||
1.49 | PLANTAO SOCIAL - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | R$ 155,73 | ||
1.50 | CADASTRO ÚNICO - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | R$ 155,73 | ||
1.51 | CCI - DONA BELOCA - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | R$ 155,73 | ||
1.52 | CCI - JOSE PERES CASTELHANO - RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 275 - NOVA REPUBLICA | DAS | R$ 155,73 | ||
1.53 | CCI - ONOFRE INOCENTINI - RUA XXXXXXXXX XXXXX, SN - SOLARIO MANTIQUEIRA | DAS | R$ 155,73 | ||
1.54 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | PGM | R$ 155,73 | ||
1.55 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITARIA "XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX" - CIC - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DES | R$ 155,73 | ||
1.56 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXXXX XXXXX XXXXXXX" - CSU DER - RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N - DER | DES | R$ 155,73 | ||
1.57 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXX XX XXXXXXX" - CSU DURVAL - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SN - DURVAL NICOLAU | DES | R$ 155,73 | ||
1.58 | SISTEMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - SEI - "XXXXX XXXX XXXXX" - XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXX XXX | DES | R$ 155,73 | ||
1.59 | AREA DE LAZER "XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX" - XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX | DES | R$ 155,73 | ||
1.60 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | XXX | R$ 155,73 | ||
1.61 | XXXX XX XXXXXX - XX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXXX | XXX | R$ 155,73 | ||
1.62 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXXX | DEC | R$ 155,73 | ||
1.63 | CENTRO CULTURAL "XXXXXXXX XXXXXX GALVAO" - PAGU - XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | R$ 155,73 | ||
1.64 | ESCOLA DE MUSICA "GERALDO FILME" - ESTAÇÃO DAS ARTES - XXXXX XXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | R$ 155,73 | ||
1.65 | THEATRO MUNICIPAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | DEC | R$ 155,73 | ||
1.66 | DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DCS | R$ 155,73 | ||
1.67 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DST | R$ 155,73 | ||
1.68 | OFICINA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXXXXX XXXXXXXXX , Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXX | DST | R$ 155,73 | ||
1.69 | USF - DR XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - AV SANTO PELOZIO - JARDIM AZALEIAS | DMS | R$ 155,73 | ||
1.70 | USF - DR XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 634 - DURVAL NICOLAU | DMS | R$ 155,73 | ||
1.71 | USF - DR XXXXXX XXXXX - XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXXX | DMS | R$ 155,73 | ||
1.72 | USF - DR ANTENOR JOSE BERNARDES - XXX XXXX XXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXX | DMS | R$ 155,73 | ||
1.73 | USF - DR ERMELINDO ADOLPHO ARRIGUCCI - XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXXX | DMS | R$ 155,73 | ||
1.74 | USF - DR XXXXXXX XXXXXXX - AV DR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 908 - SANTO ANTONIO | DMS | R$ 155,73 | ||
1.75 | USF - DR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - EST VICINAL XXXX XXXXXXX XXXXXX - Nº 963 - JARDIM MAESTRO MOURAO | DMS | R$ 155,73 | ||
1.76 | USF - XXXXX XXXXXXXX X. VALIM - RUA TABAPUA, Nº 770 - RECANTO JAGUARI | DMS | R$ 155,73 | ||
1.77 | USF - DR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 0 - 0x XX XXXX | DMS | R$ 155,73 | ||
1.78 | VIVEIRO MUNICIPAL - RUA XXXXX XXXXX, Nº 440 - COLINAS DO MANTIQUEIRA | DMA | R$ 155,73 | ||
1.79 | RECINTO DE EXPOSIÇÕES "XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX - XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXXX | DMA | R$ 155,73 |
1.80 | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000 - XXXX XXXX | DPB | R$ 155,73 | |||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( )
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ ( )
VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 1: R$ 144.078,30
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DEPTO | Valor Mensal | Valor Anual | Valores Máximos Aceitáveis |
2 (LINK DE INTERNET NÃO DEDICADO) - 500 Mbps Down/ 250 Up | 2.1 | TORRE PRINCIPAL - CEMITERIO MUNICIPAL - RUA DA SAUDADE, Nº 106 - VILA CONRADO | DMS | R$ 474,79 | ||
2.2 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE - AV XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº 1520 - SANTA EDWIRGES | DMS | R$ 474,79 | |||
2.3 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0x XXXXX Xx 195- CENTRO | DEE | R$ 474,79 | |||
2.4 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/ FINANÇAS/ HABITAÇÃO/ GABINETE - JUNTA MILITAR | DDE, DMF, DEH, JUNTA | R$ 474,79 | |||
2.5 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/ DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | DEO | R$ 474,79 | |||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( )
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ ( )
VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 2: R$ 27.361,41
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DEPTO | Valor Mensal | Valor Anual | Valores Máximos Aceitáveis |
3 (LINK DE INTERNET via rádio) - 10 Mbps | 3.1 | XXXX XXXXXX XXXXX (RURAL) - PRAÇA DA MATRIZ, 36, PEDREGULHO | DME | R$ 184,60 | ||
3.2 | EMEB “GENOEFA PAN BERNARDES”, BAIRRO DO MACUCO | DME | R$ 184,60 | |||
3.3 | EMEB Pedro Vaz de Lima - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX 342 – Fazenda São Pedro | DME | R$ 184,60 | |||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( )
VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$ ( )
VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 3: R$ 2.215,20
1 - VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMA: 60 DIAS).
2 - DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: DESPESAS ADMINISTRATIVAS, TRIBUTOS DE QUALQUER NATUREZA E TODAS AS DESPESAS, DIRETAS OU INDIRETAS, NECESSÁRIAS À COMPLETA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
3 - DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
Local, em de de 2023.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET , QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA ..............................
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
********, CNPJ n.º ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal, ****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/23 objeto do processo administrativo nº 37428/22, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET
, nas condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
1.2 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O objeto deste contrato deverá ser executado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2.2 – O descumprimento dos prazos especificados no Anexo I ensejará a aplicação das penalidades previstas na cláusula décima primeira do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA do empenho, e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
3.2. O recebimento pelos serviços somente serão aceitos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência-Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
4.1.1. A instalação e testes de serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e contados do envio da Ordem de Serviços.
4.1.2. A Ordem de Serviços será emitida em até 30 (trinta dias) corridos e contados da data da assinatura do contrato.
4.1.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e serão recebidos pelos Departamentos Requisistante da CONTRATANTE, que expedirão a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços.
4.1.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1. a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas despesas.
4.1.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
4.1.7. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
4.1.8. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n° 8.666/93.
4.1.9. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada se os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA QUINTA –MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas nos Anexos I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico n.º 016/23 .
5.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
5.4. O serviço será medido a partir da taxa de disponibilidade (uptime), calculando-se o tempo de atividade dividido pelo tempo total, conforme a seguinte fórmula:
Onde:
d = Disponibilidade;
q = Quantidade de dias no mês;
d = q x 24 – h q x 24 x 100
h = Quantidade de horas em que o serviço ficou indisponível;
Esta fórmula retornará um resultado em porcentagem da taxa de disponibilidade.
5.4.1. O tempo de indisponibilidade começará a contar a partir do momento do contato de representante da CONTRATADA com a Central de Atendimento em que for gerado um protocolo de chamado indicando a indisponibilidade e será encerrado através de contato da CONTRATADA informando à CONTRATANTE da resolução do problema.
5.4.2. A CONTRATADA fornecerá ao final de cada mês, para fins de liberação do pagamento, um relatório individual para cada local instalado contendo dados da disponibilidade utilizando a fórmula constante do item 5.4, referente ao total de horas em que o serviço ficou fora do ar, números de protocolos de chamado eventualmente abertos e encerrados e a taxa de disponibilidade.
5.4.3. O serviço será considerado sarisfatoriamente aceitável quando a disponibilidade estiver acima de 99%.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia do mês, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
6.1.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições que tratam a cláusula quinta do presente contrato, mediante a apresentação dos originais da fatura, que deverá ser previamente analisada pelo Gestor respectivo.
6.1.1.1. Os pagamentos não serão efetuados sem a apresentação da documentação exigida na presente cláusula.
6.1.2 – A fatura, para que possa ser conferida pelo(s) Gestor(es), deverá, também, ser acompanhada do relatório mencionado no item 5.4.2.
6.1.3. A não apresentação dos documentos relacionados no subitem 6.1.2. da presente cláusula assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
6.1.4. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03, portanto, esta Prefeitura Municipal, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente à alíquota sobre o valor da nota-fiscal apresentada e recolher a respectiva importância.
6.1.4.1. Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
6.2 – A fatura descrita no subitem 6.1.2. da presente cláusula não aprovada pelo Departament Requisitante será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
6.3 – A devolução da fatura e/ou documentos não aprovados pelo Departamento requisitante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
6.4 – O Contratante efetuará o pagamento da fatura em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da aprovação da fatura que trata o subitem 6.1. da presente cláusula.
6.4.1. – Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
6.4.2. – Conforme descrito no subitem 6.3. da presente cláusula, havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos valores abaixo discriminados:
7.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor anual de ( ), composto da seguinte forma:
1. LINK DE INTERNET NÃO DEDICADO (300 Mbps Down/ 150 Up) | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DPTO | Valor Mensal | Valor Anual |
1.1 | EMEB XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA RODOVIA SÃO JOÃO/VARGEM, ACESSO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX X. 1131 | DME | |||
1.2 | EMEB "Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx", Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 | DME | |||
1.3 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADA NA XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 00. | DME | |||
1.4 | EMEB PROFº. CARVALHO PINTO, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XX. 0x XX XXXX | DME | |||
1.5 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 89 – SAO MARCOS | DME | |||
1.6 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – JD INDUSTRIAL | DME | |||
1.7 | EMEB PROF. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XX. XXXX, Xx 00, XXXX X. XXX. XX XXXXXX | DME | |||
1.8 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXX XX XXXXXXX | DME | |||
1.9 | EMEB GERMANO CASSIOLATO, LOCALIZADA NA RUA XXXXX XX XXXXXXXX Nº 1125. VILA VALENTIM | DME | |||
1.10 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NA XXX. XXX XXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXX – X/X. | DME | |||
1.11 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ARTEN, RUA ORLANDO MATIELO 735 – RECANTO DOS PASSAROS | DME | |||
1.12 | EMEB IRMÃ HERMÍNIA MOLLAS, LOCALIZADA NA RUA GRAZIELA DE GODOY Nº. 12. | DME | |||
1.13 | EMEB JOÃO BATISTA SCANAPIECO, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX S/N DURVAL NICOLAU 2. | DME | |||
1.14 | EMEB XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXX X. 00 XXXXXX XXXXXX. | DME | |||
1.15 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX, RUA JORGE JOÃO ANFE Nº 520 | DME | |||
1.16 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X. 000 – XXX XXXXXXXX | DME | |||
1.17 | EMEB DR. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 510 – XX XXXXXXXXX | DME | |||
1.18 | XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 4 – XX 0 XX XXXX | DME | |||
1.19 | EMEB LUIZA DE LIMA TEIXEIRA RUA XXXX XXXXX XX XXXX X. 1500 – JD IPES. | DME | |||
1.20 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00, XX. XXXXXXXXX | DME | |||
1.21 | EMEB PROF. MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX, Nº 1.500, BAIRRO SANTO ANTÔNIO | DME | |||
1.22 | EMEB MARIA JOSÉ LOPES, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXX XXXXXXX Nº 783 – JD SÃO LUCAS | DME | |||
1.23 | EMEB XXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, XXX XXXXX XXXXX, 000 – XX XXX XXXXX | DME | |||
1.24 | EMEB MIGUEL JORGE NICOLAU, RUA ISRAEL VIEIRA FERREIRA- S/N, XXXX XXXXXXX | DME | |||
1.25 | XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N – JARDIM GUANABARA | DME |
1.26 | EMEB NOÊMIA XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X – XXXX XXXXXX | DME | |||
1.27 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XX. XXXXXXXXXX | DME | |||
1.28 | EMEB PROF. SANDRA MATIELO, XXX X. XXX. XXXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX XXXXXX | DME | |||
1.29 | EMEB XXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – JD PRIMAVERA | DME | |||
1.30 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X. 00 XXXXXXX XX. | DME | |||
1.31 | XXXX XXXX XXXXXXX, LOCAZADA NA XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX X/X - XXXX XXXXXX. | DME | |||
1.32 | EMEB MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO (XXXX XXXXX), XX. XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX | DME | |||
1.33 | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DME | |||
1.34 | DEPARTMENTO DE EDUCAÇÃO - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 | DME | |||
1.35 | Setores de Nutrição Escolar e de Controle Patrimonial e Abastecimento - RUA XXXXXX XXXXXXXX,90, JARDIM XXXX XXXXXX | DME | |||
1.36 | POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX. | DME | |||
1.37 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXX XXXXX Xx 000, RESEDAS | DME | |||
1.38 | Centro de Atendimento de Educação Especializado - XxxxxxxXXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX | DME | |||
1.39 | DEPARTAMENTO DE GESTAO E PLANEJAMENTO URBANO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DGP | |||
1.40 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - XX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DRH | |||
1.41 | DEPARTMENTO DE TURISMO - XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DTU | |||
1.42 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX | DAS | |||
1.43 | PSB XXXXXXX - XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXXX | DAS | |||
1.44 | CRAS NOVA REPUBLICA - XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | DAS | |||
1.45 | CRAS RECANTO - XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - DURVAL NICOLAU | DAS | |||
1.46 | PSB RESEDAS - RUA XXXXX XXXX XXXXXX, Nº 200 - RESEDAS | DAS | |||
1.47 | CREAS - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | |||
1.48 | CONSELHO TUTELAR - XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DAS | |||
1.49 | PLANTAO SOCIAL - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | |||
1.50 | CADASTRO ÚNICO - XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DAS | |||
1.51 | CCI - DONA BELOCA - RUA DOS TAVARES, 8 - PRATINHA | DAS | |||
1.52 | CCI - JOSE PERES CASTELHANO - RUA XXXX XXXXXXXX COLBANO, Nº 275 - NOVA REPUBLICA | DAS | |||
1.53 | CCI - ONOFRE INOCENTINI - RUA XXXXXXXXX XXXXX, SN - SOLARIO MANTIQUEIRA | DAS | |||
1.54 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | PGM | |||
1.55 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITARIA "XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX" - CIC - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX | DES | |||
1.56 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXXXX XXXXX XXXXXXX" - CSU DER - RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N - DER | DES | |||
1.57 | CENTRO SOCIAL URBANO "XXXX XX XXXXXXX" - CSU DURVAL - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SN - DURVAL XXXXXXX | DES | |||
1.58 | SISTEMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - SEI - "XXXXX XXXX XXXXX" - XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX | XXX |
XXX XXXX XXX | ||||
1.59 | AREA DE LAZER "XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX" - XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX | DES | ||
1.60 | GABINETE DA PREFEITA - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | XXX | ||
1.61 | XXXX XX XXXXXX - XX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXXX | GAB | ||
1.62 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXXX | DEC | ||
1.63 | CENTRO CULTURAL "XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX" - PAGU - XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | ||
1.64 | ESCOLA DE MUSICA "GERALDO FILME" - ESTAÇÃO DAS ARTES - XXXXX XXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DEC | ||
1.65 | THEATRO MUNICIPAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | DEC | ||
1.66 | DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | DCS | ||
1.67 | SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXX XX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | DST | ||
1.68 | OFICINA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO - XXX XXXXXX XXXXXXXXX , Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXX | DST | ||
1.69 | USF - XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - XX XXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX | DMS | ||
1.70 | USF - DR XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - AV XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 634 - DURVAL NICOLAU | DMS | ||
1.71 | USF - DR XXXXXX XXXXX - XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXXX | DMS | ||
1.72 | USF - DR XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXX | DMS | ||
1.73 | USF - DR ERMELINDO ADOLPHO ARRIGUCCI - XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXXX | DMS | ||
1.74 | USF - DR XXXXXXX XXXXXXX - XX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXXXX | DMS | ||
1.75 | USF - DR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - EST VICINAL XXXX XXXXXXX XXXXXX - Nº 963 - JARDIM MAESTRO MOURAO | DMS | ||
1.76 | USF - XXXXX XXXXXXXX X. VALIM - RUA TABAPUA, Nº 770 - RECANTO JAGUARI | DMS | ||
1.77 | USF - DR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 0 - 0x XX XXXX | DMS | ||
1.78 | VIVEIRO MUNICIPAL - RUA XXXXX XXXXX, Nº 440 - COLINAS DO MANTIQUEIRA | DMA | ||
1.79 | RECINTO DE EXPOSIÇÕES "XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX - XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXXX | DMA | ||
1.80 | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000 - XXXX XXXX | DPB | ||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( ) VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ ( )
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DEPTO | Valor Mensal | Valor Anual |
2 (LINK DE INTERNET NÃO DEDICADO) - 500 Mbps Down/ 250 Up | 2.1 | TORRE PRINCIPAL - CEMITERIO MUNICIPAL - XXX XX XXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXX | DMS | ||
2.2 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE - AV XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº 1520 - SANTA EDWIRGES | DMS | |||
2.3 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0x XXXXX Xx 195- CENTRO | DEE | |||
2.4 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/ FINANÇAS/ HABITAÇÃO/ GABINETE - JUNTA MILITAR | DDE, DMF, DEH, JUNTA | |||
2.5 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/ DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | DEO | |||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( )
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ ( )
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS | DEPTO | Valor Mensal | Valor Anual |
3 (LINK DE INTERNET via rádio) - 10 Mbps | 3.1 | XXXX XXXXXX XXXXX (RURAL) - XXXXX XX XXXXXX, 00, XXXXXXXXXX | DME | ||
3.2 | EMEB “XXXXXXX XXX XXXXXXXXX”, XXXXXX XX XXXXXX | DME | |||
3.3 | EMEB Pedro Vaz de Lima - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX 342 – Fazenda São Pedro | DME | |||
Total mensal R$ | Total anual R$ |
VALOR DE INSTALAÇÃO: R$ ( )
VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$ ( )
Os serviços serão previamente empenhados e processados por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal dos Departamentos.
UN. ORÇAMENTÁRIA | DEPARTAMENTO | FONTE DOS RECURSOS |
10.01.16 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | PRÓPRIO |
06.01.04 | DEPARTAMENTO DE RECURSOSO HUMANOS | PRÓPRIO |
16.01.23 | DEPARTAMENTO DE TURISMO | PRÓPRIO |
19.01.15 | DEPARTANENTO DE SEGURANÇA E TRANSITO | PRÓPRIO |
09.01.04 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
08.01.04 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | PRÓPRIO |
09.03.15 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
09.04.20 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | PRÓPRIO |
04.01.04 | PROCURAGORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | PRÓPRIO |
21.01.18 | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL | PRÓPRIO |
02.01.04 | DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | PRÓPRIO |
03.01.04 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO | PRÓPRIO |
01.01.04 | GABINETE DO PREFEITO | PRÓPRIO |
01.02.05 | GABINETE DO PREFEITO | PRÓPRIO |
14.01.04 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | PRÓPRIO |
11.01.08 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | PRÓPRIO |
13.01.27 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | PRÓPRIO |
14.02.12 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
12.01.13 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | PRÓPRIO |
15.01.10 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | PRÓPRIO |
7.3 - Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
7.4. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a Contratante obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária ou àquela que vier a substituí-la.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato.
8.2. Não obstante o prazo estipulado no subitem 8.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8.3. O prazo mencionado no subitem 8.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
8.4. Em caso de prorrogação do contrato, após 12 meses, seus valores poderão ser reajustados pelo índice de variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que o vier a substituir.
8.5. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
8.6. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n.º 8.666/93, bem como:
8.6.1. A CONTRATADA será consultada previamente e deverá manifestar formalmente o interesse na prorrogação contratual;
8.6.2. Verificar-se-á se os preços praticados no presente contrato permanecem vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisas de mercado a serem realizadas.
8.6.3. Serão analisadas as condições de habilitação da CONTRATANTE, da qual deverá manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. A não observação das condições constantes na presente cláusula impossibilitará a prorrogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la. 9.2- Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, no local e horário fixado pelo Contratante.
9.3- Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
9.4- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação.
9.5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.6- Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
9.7- Arcar com as despesas de transportes, seguros, imposto, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término.
9.8- Comunicar imediatamente à Área Técnica da CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
9.09- Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
9.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
9.11- Deverá cumprir todas as condições exigidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.12- Disponibilizar aos usuários, serviço que possibilite abertura de chamados técnicos, através da WEB e, contato telefônico, serviços estes que possibilitarão acionar o suporte técnico especializado da futura contratada.
9.13 – Cumprir a execução descrito no termo de referência do Pregão Eletrônico n.º 016/23 .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços.
10.2 - Efetuar os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aprovados pelo Gestor(a) do Contrato, no prazo pactuado, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço para cobrança.
10.3 - Indicar, formalmente, Fiscal Técnico e Gestor para acompanhamento da execução contratual.
10.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.5 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
10.6 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
10.7 - Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
10.8 - Para acompanhamento da execução contratual, fica(m) indicado(s) o(s) respectivo(s) gestor(es) de contratos,
o(a)(s) Servidor(a)(s) do Departamento , e o(a)(s) Servidor(a)(s)
como responsável pela Área Técnica do Município de São João da Boa Vista.
10.8.1. A indicação expressa do Gestor do presente contrato não exime a obrigação dos demais Gestores dos Departamentos Requisitantes em adotar condutas de gestão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 – Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, estabelece-se que:
11.1.1 – Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar a execução dos serviço(s) ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 016/23 ;
c) deixar de fornecer o(s) serviço(s) ou deixar de fazer a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 016/23 ;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
11.1.2 – Além da penalidade prevista no item 8.1.1., O CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 11.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 11.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor mensal atribuído ao contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 11.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência parcial do objeto contratado;
d) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal atribuído ao contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 11.1.1. da presente cláusula, alínea “b”;
d.1) Caso o atraso perdure por mais de 10 (dez) dias, a contratada estará sujeita a multa prevista na alínea “b” do subitem 11.1.2. da presenta cláusula décima primeira, ficando caracterizado o inadimplemento total do contrato;
e) advertência, na hipótese da configuração de descumprimentos contratuais e editalícios corrigidos após notificação e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública.
11.2 – Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, § 2° do Código Penal.
11.3 – As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos serviços não fornecidos, conforme cláusula quinta do presente contrato.
11.4 – Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexo I deste edital ou das obrigações assumidas na cláusula nona deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.5 – Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.6 – As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.7 – Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.8 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
11.9. Durante a tramitação do processo de aplicação de penalidades os pagamentos poderão ser suspensos total ou parcialmente para viabilizar o desconto que trata o item 11.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
14.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1 – Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/23 , cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 37428/22.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1 – Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Página
São João da Boa Vista, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:-
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
OBSERVAÇÃO: A PLANILHA É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA, DEVENDO A EMPRESA ELABORÁ-LA CONFORME AS PECULIARIDADES EXIGIDAS PELO SERVIÇO A SER CONTRATADO
Observação: A Planilha deverá ser elaborada com a composição dos valores mensais da prestação dos serviços. A Planilha é meramente exemplificativa.
Observação: aos locais que tiverem valores diferentes apresentar os custos por item.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |
LOTE N° | |
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | R$ |
MÃO DE OBRA | R$ |
MATERIAIS | R$ |
EQUIPAMENTOS | R$ |
VEÍCULOS | R$ |
CUSTO MENSAL DO LINK | R$ |
CUSTO TOTAL DO LINK (CUSTO + INSTALAÇÃO) PELO PERÍODO DE 12 MESES | R$ |
CUSTO TOTAL DE TODOS OS LINKS DO LOTE PELO PERÍODO DE 12 MESES | R$ |
1. ** BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
1.1. Definição de B.D.I. - Benefício e Despesas Indiretas
Na formulação do preço final de um serviço, define-se:
1.1.1. Pr = CD x BDI, onde:
1.1.2. Pr = Valor que a administração está disposta a pagar pela execução de um serviço, dentro de determinadas condições comerciais e especificação técnica.
1.1.3. CD = Custo Direto, todo gasto envolvido na execução do serviço, perfeitamente caracterizado, identificado e quantificado de forma a poder ser diretamente apropriado como custo de fase específica do serviço. Ex: Mão-de-obra operacional, materiais e equipamentos, transportes e demais insumos utilizados especificamente nos serviços.
1.1.4. BDI = Benefício e Despesas Indiretas, corresponde a uma taxa que incide sobre os custos diretos dos serviços, resultando no preço final.
1.1.5. A metodologia de cálculo da taxa de BDI que incidirá sobre os custos diretos do serviço para a obtenção do preço final de venda é tratada a seguir.
1.2. Componentes do BDI
1.2.1. Para o presente trabalho, conceituam-se os seguintes componentes do BDI:
1.2.1.1. Custos e Despesas indiretas:
1.2.1.1.1. Custos Indiretos são todos os gastos que, embora envolvidos diretamente na execução dos serviços, podendo ser caracterizados e quantificados, não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica, a exemplo de preposto para acompanhamento do contrato, etc.
1.2.1.1.2. Despesas Indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de dispêndios com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil.
1.2.2. Para o aprovisionamento dos custos e despesas indiretas adotou-se o percentual de:
• 0,50% para cobrir o Seguro Responsabilidade Civil e
• 5,31% para remunerar os demais custos e despesas que, entre outros compreendem:
o Remuneração de pessoal administrativo
o Transporte do pessoal administrativo Aluguel da sede
o Manutenção e conservação da sede Despesas com água, luz e comunicação Imposto predial, taxa de funcionamento Material de escritório
o Manutenção de equipamentos de escritório
1.2.3. Xxxxx Xxxxx:
1.2.3.1. O lucro bruto no BDI é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais.
1.2.3.2. Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, adotou-se uma faixa de valores que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto.
1.2.3.3. Essa faixa é definida com base na margem bruta (mark up) extraída das Demonstrações Financeiras das empresas do ramo, obtidas nos Cadastros de Fornecedores de órgãos da administração pública do Estado de São Paulo.
1.2.3.4. Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 7,2%.
1.2.4. Despesas Fiscais: As Despesas Fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente sobre o faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc.
1.2.4.1. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Contribuintes: são contribuintes do PIS, segundo as regras vigentes, as pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Base de Cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei nº 10.637/02).
Alíquota: A alíquota do PIS/PASEP é de 1,65% (art. 2º da Lei nº 10.637/02).
1.2.4.2. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setores de Licitações
Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas.
Alíquota: 7,60% (Lei nº 10.833/03).
1.2.4.3. ISSQN– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
Alíquota: Para o presente trabalho foi adotada a alíquota vigente no Município de São Paulo, que é de 2%.
1.3. Fórmula para cálculo do BDI:
(1 + X/100) x (1 + Y/100)
BDI = ,onde:
(1- T/100)
X: Taxa da somatória das despesas indiretas; Y: Taxa representativa do lucro bruto.
T: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais.
1.4. Demonstrativo do Cálculo do BDI
Item | Total | Componentes | Subtotal |
Despesas Indiretas | 5,81% (X) | Administração Central | 5,31% |
Seguros | 0,50% | ||
Lucro | 7,20% (Y) | ||
Despesas Fiscais | 11,25% (T) | PIS | 1,65% |
COFINS | 7,60% | ||
ISSQN | 2,00% |
(1 + X/100) x (1 + Y/100) BDI = -----------------------------------
(1 - T/100)
= 1,2781 ou 27,81%
BDI adotado = 27,81%
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setores de Licitações
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ATESTADO DE VISITA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET NÃO DEDICADOS (BANDA LARGA).
Atestamos, para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 016/23, promovido por este Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, que o Sr. , portador do (doc. de identificação) nº , representante da empresa , CNPJ , Fone/Fax ( ) , e mail: , ESTEVE NOS LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, em / /2023 (especificar data da visita) , reconhecendo o local da execução dos serviços.
(Dados do representante do Setor de Tecnologia da Informação, responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:
Setor: Assinatura:
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setores de Licitações
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por
(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA
EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/23, Processo Administrativo nº 37428/22.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa) (Em papel timbrado da empresa licitante)