ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 PROCESSO n.º 74/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 PROCESSO n.º 74/2020
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 45/2020
Aos 11 dias do mês de março de 2021, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SULneste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXX XXXXXXXX PRESTES, RG 1034056307, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa Brasox Oxigênio Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 02.783.881/0001-90, representada por seu sócio Bento Manzon Netto CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santa Maria - RS, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Eletrônico nº 45/2020 para Sistema de Registro de Preços para possíveis aquisições de recargas de cilindros de oxigênio medicinal para melhor atender os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, homologado dia 10/03/2021, à fl. 237, em Conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações e Decreto Municipal n° 4.686/2007 consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para possíveis aquisições de recargas de cilindros de oxigênio medicinal para melhor atender os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme descrição (vide Termo de Referência – Anexo I), constantes do Processo nº 74/2020, Pregão Eletrônico n.º 45/2020.
Item 01 - 1.000 M³ - Recarga de cilindro de 1.0 m³ de gás oxigênio medicinal. Marca: WHITE MARTINS. Valor unitário Registrado: R$ 115,00.
Item 02 - 1.000 M³ - Recarga de cilindro de 2.0 m³ de gás oxigênio medicinal. Marca: WHITE MARTINS. Valor unitário Registrado: R$ 88,00.
Item 03 - 1.000 M³ - Recarga de cilindro de 3.0 m³ de gás oxigênio medicinal. Marca: WHITE MARTINS. Valor unitário Registrado: R$ 82,00.
Item 04 - 1.000 M³ - Recarga de cilindro de 7.0 m³ de gás oxigênio medicinal. Marca: WHITE MARTINS. Valor unitário Registrado: R$ 109,00.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Autoridade Competente desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de LAVRAS DO SUL e encaminhamento a Autoridade Competente com todos os documentos de que trata o item 3 acima.
7. Independentemente do disposto no item 3, a Autoridade Competente poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de
conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial de LAVRAS DO SUL.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Secretaria Competente, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de LAVRAS DO SUL.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da publicação da presente ata.
3. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela Secretaria requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, visada pelo fiscal do processo/contrato, nesse caso, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Munhoz.
2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGPM mensal incidente “pro rata die” desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IGPM será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal n° 4.686/2007.
2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
3. O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
4. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria do Município.
7. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato).
8. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sujeito à penalização.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
1. A empresa a ser contratada se obriga a entregar os itens ora licitados, nas quantidades determinadas no pedido de acordo com a necessidade da secretaria, onde deverão ser conferidos pelo Fiscal da execução do contrato, e a entrega deverá ser feita em 10 (dez) dias uteis, impreterivelmente, do recebimento da cópia do empenho com pedido de entrega dos mesmos, na Sede do SAMU
Situada na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 000, funcionamento 24h
XXX 00000-000
Lavras do Sul – RS
2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado da pela Secretaria Competente.
3. O prazo para a emissão do TERMO E RECEBIMENTO DEFINITIVO será de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento provisório, em caso de não manifestação considerar-se-á aceito totalmente pelo Município.
4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 07 (sete) dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
5.O FORNECEDOR deverá entregar os bens em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, solicitado pela secretaria competente, conforme sua necessidade, nos locais determinados no instrumento contratual.
2. Local de Entrega: Os materiais ora licitados, deverão ser entregues na Sede do SAMU Situada na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 000, funcionamento 24h
3. Os bens ora licitados deverão, além de estar perfeitamente adequados com as especificações, atender a Legislação especificada no Código de Defesa do Consumidor, bem como deverão atender os parâmetros da ABNT e INMETRO, no que couber.
4. A FUTURA CONTRATADA obriga-se a prestar as garantias contra todo e qualquer defeito nos itens/peças do objeto deste edital, pelos prazos definidos conforme Termo de Referência (anexo I).
5. Todas as despesas com transporte, carga e descarga dos produtos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O transporte dos produtos deverá ser feito em veículos apropriados e condições adequadas.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
3. Multa, da seguinte forma:
3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 1.2.;
3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 1.1.;
4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1. nos casos definidos no subitem 3.2 acima: por 1 (um) ano.
6.2. nos casos definidos no subitem 3.1 acima: por 2 (dois) anos.
7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
8. aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no Art. 78 da Lei 8.666/93.
2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente
a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal N.° 4.686//2007 na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I- Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato decorrente doregistro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dosmotivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do Art. 78 da Lei 8.666/93, ealterações posteriores.
XX - Xxxx FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir asexigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão serem realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria, indicadas na requisição de despesa, quando da efetiva compra.
2. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de LAVRAS DO SUL - RS para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 45/2020, para Registro de Preços e a proposta das empresas conforme resultado por CNPJ, emitido pelo Sistema Banrisul de Pregões, anexo desta Ata, classificadas em 1º lugar, nos ITENS da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal n.º 4.686/2007 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.