SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI,COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4007-87.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, e, de outro lado, a empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, com endereço na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de vigilância armada, em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 51/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de vigilância armada a serem prestados no edifício sede da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, em Limoeiro do Norte - CE, através de 02 (dois) postos de serviços, envolvendo 04 (quatro) vigilantes armados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS POSTOS DE SERVIÇOS
2.1. Os dois postos de serviços, envolvendo 04 (quatro) vigilantes armados, ficarão distribuídos de acordo com as escalas de trabalho, horários, locais e funções básicas, abaixo discriminadas:
2.1.1 - 01 (um) posto de 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 x 36 horas, no horário das 07:00h às 19h00min, localizando-se na área interna da edificação que serve como sede da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, destinados ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interno do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
2.1.2 - 01 (um) posto de 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 X 36 horas, no horário das 19:00h às 07:00h, localizando-se na área interna da edificação que serve de sede da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, destinados ao controle de entrada e saída de
pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interno do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
2.2 – De acordo com a conveniência e/ou necessidade dos serviços poderá a Justiça Federal no Ceará, a qualquer momento, determinar alterações temporárias ou definitivas nos postos, no que diz respeito a suas localizações, horários ou funções.
2.3 – A programação dos serviços será feita periodicamente pela Justiça Federal no Ceará e deverá ser cumprida, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, do patrimônio, dos processos, dos juízes, dos servidores e das pessoas em geral.
2.4 – A seguir o quadro resumo dos postos de vigilância:
VIGILÂNCIA. | ||||||||
TURNO | POSTO (T) | POSTO (Q) | VIGILANTES (Q) | LOCAL | HORÁRIO | |||
DIA | 12x36h | 1 | 2 | ENTRADA PRINCIPAL | 07h00min às 19h00min | |||
NOITE | 12x36h | 1 | 2 | ENTRADA PRINCIPAL | 19h00min às 07h00min | |||
SUBTOTAL POSTOS LIMOEIRO DO NORTE. | ||||||||
TURNO | POSTO (T) | POSTOS (Q) | VIGILANTES (Q) | |||||
DIA | 12x36h | 1 | 2 | |||||
NOITE | 12x36h | 1 | 2 | |||||
TOTAL POSTOS | ||||||||
POSTOS (Q) | VIGILANTES (Q) | |||||||
2 | 4 | |||||||
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos postos fixados pela Justiça Federal em Limoeiro do Norte, que pela própria natureza do serviço, relacionada à manutenção da segurança física do patrimônio público, bem como a segurança física de pessoas, deverão ser prestados de forma ininterrupta, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra tecnicamente capacitada, de acordo com as normas em vigor, para:
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.2 – Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, bem como as que entenderem oportunas;
4.1.3 – Não permitir o ingresso nas instalações da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte de pessoas não identificadas e autorizadas, ou que se portarem inconvenientemente, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará;
4.1.4 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área de estacionamento da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, mantendo sempre os portões fechados, exercendo vigilância sobre os veículos oficiais e particulares, dos juízes, servidores e visitantes, que se encontrarem na área interna das instalações da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
4.1.5 – Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o(s) posto(s), quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
4.1.6 – Comunicar ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da mesma;
4.1.7 – Colaborar com, as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.1.8 – Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos, pessoas e materiais, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio, ou no livro de ocorrências o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.9 – Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às dependências da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, sem que estes estejam, previamente, devidamente e previamente autorizados pela CONTRATANTE ressalvados os casos excepcionalmente autorizados pela administração;
4.1.10 – Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, no caso de desobediência;
4.1.11 – Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.1.12 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros, salvo os casos devidamente autorizados pela Justiça Federal no Ceará;
4.1.13 – Executar rondas diárias conforme a orientação recebida da Justiça Federal no Ceará verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.14 – Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
4.1.15 – Registrar e controlar, juntamente com a Justiça Federal no Ceará, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
4.1.16 – Proteger as áreas sob sua responsabilidade contra furtos, roubos, danos, e incêndios;
4.1.17 – Auxiliar os Agentes de Segurança Judiciária na proteção e segurança aos juízes, servidores e visitantes, dentro das dependências da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
4.1.18 – Controlar a movimentação normal de pessoas, bem como nos casos de possíveis aglomerações.
4.1.19 – Zelar por todos os móveis, veículos, objetos e quaisquer outros utensílios pertencentes à Justiça Federal no Ceará;
4.1.20 – Responsabilizar-se pela guarda de toda a área que faz parte do imóvel da CONTRATANTE - Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, bem como pela guarda dos bens patrimoniais da mesma
4.1.21 – Manter-se no seu respectivo posto, sempre alerta, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, nunca deixando o posto abandonado;
4.1.22 – Manter sempre atitudes de respeito, educação, urbanidade e boa conduta no trato com as pessoas, bem como, eficiência, pontualidade e aplicação de normas relativas à higiene e apresentação pessoal, no ambiente de serviço;
4.1.23 – Observar se há lâmpadas queimadas, vazamentos, objetos, máquinas ou aparelhos defeituosos ou com funcionamento inadequado que prejudiquem os serviços de vigilância ou possam vir a provocar danos materiais ou acidentes pessoais, comunicando imediatamente o fato ao responsável pela segurança;
4.1.24 – Cumprir e fazer cumprir as normas de caráter disciplinar preestabelecidas;
4.1.25 – Anotar no livro de registro de ocorrências qualquer acontecimento que mereça registro, para que o setor competente tome conhecimento;
4.1.26 – Em casos de assalto, incêndio, rompimentos de tubulação de água ou falta de energia elétrica, na ausência dos responsáveis pela Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, ligar para a Polícia Federal e/ou Militar, Corpo de Bombeiro, SAAE de Limoeiro do Norte e ENEL, a fim de serem tomadas as devidas providências, comunicando o fato, tão logo seja possível, ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
4.1.27 – Evitar permanecer em grupo, conversando com colegas, visitantes ou servidores, a fim de não prejudicar a atenção necessária para a realização do serviço;
4.1.28 – Procurar sempre a orientação do Coordenador da Central dos Agentes de Segurança – CASEG da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte quando houver dúvidas ou problemas de difícil solução;
4.1.29 – Ocorrendo desaparecimento de material, deverá ser o fato comunicado de imediato ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, verbalmente, sendo feita posteriormente a comunicação da ocorrência, por escrito;
4.1.30 – No caso de desaparecimento de materiais, serão responsabilizados, em princípio, os vigilantes em serviço, até a apuração dos fatos através de sindicância promovida pela CONTRATANTE;
4.1.31 – Fiscalizar sacolas, embrulhos e bolsas cujo tamanho e volume e características justifiquem a medida, podendo ainda exigir a conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.32 – Deter elementos suspeitos e reter qualquer material que não conste da autorização de saída fornecida pelo setor competente, comunicando imediatamente o fato ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
4.1.33 – Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.34 – Não permitir estacionamento de veículos em lugares proibidos;
4.1.35 – Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Prestar serviços de vigilância armada no prédio e estacionamento da CONTRATANTE – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte para a qual foi contratada, envolvendo toda a área do imóvel deste órgão;
5.2 – Acatar todas as determinações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte e executar os serviços objeto do contrato;
5.3 – Colocar sempre à disposição da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte profissionais devidamente alfabetizados e legalizados, em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes;
5.4 – Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação
de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, bem como a regularidade dos profissionais junto às instituições e/ou órgãos competentes;
5.5 – Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Justiça Federal no Ceará, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
5.6 – Fornecer uniformes e seus complementos á mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas curtas ou longas, cinto, sapatos ou botas, meias, quepe ou boné com emblema da empresa, capa de chuva, crachá, revólver calibre .38, cinto tático, coldre e cartucheira, munição calibre .38 (no mínimo 12 cartuchos para cada vigilante ), cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna com pilhas grandes, tudo em perfeitas condições de uso;
5.7 – Fornecer aparelhos de radiocomunicação portáteis, do tipo “HT”, para uso durante os serviços dos vigilantes, a fim de dar celeridade na comunicação dos postos com o Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, na quantidade mínima de 2 (dois) rádios;
5.8 – A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
5.9 – Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e " Porte de Arma ", que serão utilizadas pela mão de obra nos postos;
5.10 – Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos;
5.11 – Oferecer munição de procedência de fabricante devidamente reconhecido, sempre nova e em condições de uso, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
5.12 – Prover toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
5.13 – Destacar para trabalhar nas instalações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, sempre, profissionais sem antecedentes criminais, bem como, não portadores de moléstias infecto-contagiosas, e em perfeitas condições de sanidade física e mental;
5.14 – Efetuar a reposição da mão de obra (vigilantes) nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, ocasionada por falta, férias, doença, ou qualquer outro motivo, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), ficando o descumprimento deste item sujeito a desconto no faturamento mensal;
5.15 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
5.16 – Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de empregado, qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
5.17 – Colocar à disposição da CONTRATANTE, para a qual foi contratada, através de indicação formal, um preposto, sendo este responsável pelo acompanhamento efetivo dos serviços;
5.18 – Proporcionar ao seu preposto todas as condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações;
5.19 – Instruir ao seu preposto quanto á necessidade de seus funcionários (vigilantes), bem como do próprio preposto, de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da instituição;
5.20 – Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
5.21 – A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
5.22 – Efetuar o pagamento de seus empregados, devidamente atestado pelo órgão fiscalizador, apresentando o respectivo comprovante de sua realização (folha de pagamento) e comprovante de recolhimento de encargos sociais;
5.23 – Comunicar à CONTRATANTE, sempre que possível, e com a devida antecedência, as eventuais greves que possam surgir na categoria, e que providências deverão ser tomadas para as substituições dos empregados grevistas, a fim de que sejam efetuados os serviços de vigilância armada no edifício da Subseção Judiciária para a qual foi contratada;
5.24 – Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer equipamento e material necessários à execução dos serviços contratados, que deverão ser específicos para o serviço a que se destinam;
5.25 – Entregar, na sede da Seção Judiciária do Ceará – Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte – Seção de Segurança, até o 5º dia útil do período subsequente ao da prestação do serviço dos serviços, o faturamento referente ao período de adimplemento da obrigação;
5.26 – Responsabilizar-se objetivamente, bem como indenizar a administração e terceiros, por prejuízos que venha a sofrer em função de dolo ou culpa por parte de seus empregados, na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.27 – Entregar à Justiça Federal no Ceará prova de quitação relativa à Seguridade Social e à Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela CEF, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de quitação dos Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, assim como todos os documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda os que compõem a regularidade de seus empregados, sempre que aqueles(as) apresentados(as) anteriormente percam sua validade, ou forem solicitados(as);
5.28 – Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
5.29 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.30 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.31 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho – Lei nº 6.514, de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com suas posteriores alterações/atualizações, inclusive fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança aos empregados na forma da Norma Regulamentadora nº 6 (equipamentos de proteção individual);
5.32 – Responsabilizar-se pelo custo dos consertos e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de que trata o presente projeto;
5.33 – Cumprir rigorosamente a legislação pertinente ao vale-transporte e ao Programa de Alimentação do Trabalhador
- PAT, fornecendo os vales-transportes e alimentação a seus empregados que estiverem cumprindo jornada de trabalho na Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
5.34 – Recrutar em seu nome os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste projeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade à Justiça Federal, inclusive em matéria trabalhista;
5.35 – Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas relativas à segurança e boa conduta;
5.36 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando a Administração, autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos;
5.37 – Efetivar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte;
5.38 – Indenizar à CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por prepostos ou empregados da contratada;
5.39 – Quando houver repactuação de preços, incumbirá à contratada a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada repactuação, devendo o referido cálculo ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se, à respectiva discriminação dos serviços efetuados e ao memorial de cálculo da repactuação, os documentos comprobatórios do aumento salarial concedido à categoria profissional correspondente (sentença normativa, acordo homologado em dissídio coletivo ou cópia autenticada de acordo ou convenção coletiva), ficando a contratada obrigada a prestar, imediatamente, qualquer esclarecimento sobre o cálculo efetuado para a fixação do “quantum” consignado no documento de cobrança.
5.40 – Todo o pessoal destinado à execução dos serviços ficará registrado na CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, onde deverá apresentar-se a cada início e término dos serviços;
5.41 – Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar, nas dependências da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, devidamente uniformizados, portar cartões de identificação, e ainda, quando for o caso, munir-se dos dispositivos de proteção individual que se fizerem, quando necessários;
5.42 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.43 – Fornecer seguro de vida em grupo aos seus empregados, conforme art. 117, VI, da Portaria nº 387/2006- DG/DPF.
5.44 – Cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.45 – Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Policia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelas instalações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, do Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades dos seus empregados;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREPOSTO
6.1. Conforme item 5.17 deste contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias para o seu acionamento direto, um preposto, para funcionar como elo entre a empresa e a Administração, devendo este desempenhar as seguintes funções:
6.1.1. Analisar periodicamente a qualidade e o estado de conservação dos materiais e equipamentos disponibilizados aos vigilantes e necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
6.1.2. Propor ou implantar modificações estratégicas na execução, em face da efetividade na prestação dos serviços de vigilância armada;
6 .1.3. Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
6.1.4. Realizar reuniões periódicas de orientação dos profissionais;
6.1.5. Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes;
6.1.6. Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da contratante para fins de prestação dos serviços em questão;
6.1.7 . Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
6.2. As atribuições do preposto não representam cargo, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal profissional deverá ser incluído na taxa de administração da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas do contrato firmado;
7.2. Designar um servidor da Justiça Federal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, o qual relatará todas as ocorrências ao Diretor da Secretaria Administrativa do Foro;
7.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido salvo por insuficiência de recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
a) advertência formal;
b) multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
d) multa de até 2% (dois por cento), calculada sobre o valor estimado total do contrato;
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
8.2. As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | ||
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | Item 8.1., alínea "a". | ─ | ─ |
SEGUNDA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | ─ | Item 8.1., alínea "c". | ─ |
Infração ao disposto nos Itens “5.14.”, “5.15.”, "5.16.", “5.26”, “5.29”, “5.34” e “5.44”. | ─ | Item 8.1., alínea "c". | ─ |
Infração ao disposto nos Itens "5.5.", “5.6.”, “5.7.”, "579.", “5.9”, "5.17."e "5.43.". | ─ | Item 8.1., alínea "b". | ─ |
8.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 8.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 8.1. deste Contrato, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
8.4. Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderão ser aplicadas alternativamente as sanções previstas no Item 8.1., alíneas “e” e “f”, cumulativamente, com
aquela prevista na alínea “d” do mesmo dispositivo (calculada sobre o valor relativo ao período restante da contratação na data da ocorrência da infração, incluindo o valor do mês em curso).
8.5. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU, ou serão descontadas da Garantia Contratual.
8.6. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da CONTRATANTE será realizada, a princípio, pelo Supervisor da Seção de Segurança, com apoio do Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, nada impedindo que outros servidores do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte da Justiça Federal no Ceará, bem como outros servidores da CASEG/SSJ Limoeiro do Norte possam também, eventualmente, fiscalizar os serviços de vigilância contratadas e ter livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
9.2. A fiscalização da Justiça Federal no Ceará em Limoeiro do Norte terá livre acesso ao local de trabalho da mão de obra da contratada;
9.3. A fiscalização da Justiça Federal no Ceará em Limoeiro do Norte não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 02/02/2020, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, d Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2020 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas), elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho 2020NE000081, de 30/01/2020, no valor de R$ 211.296,14.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO
12.1. O preço mensal, estando nele incluídas todas as despesas, como impostos, tarifas, encargos sociais, salários, auxílio-alimentação, vale-transporte, taxas, seguros, etc, representando a retribuição integral pelo serviço objeto deste contrato, corresponde a R$ 19.208,74;
12.2. O preço global deste contrato é de R$ 230.504,88.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS)
13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às data-base desses Instrumento, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas,
13.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
13.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha salários) e estiver vinculada às data-base desses instrumentos.
13.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.4. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.4.2. A variação de custos decorrentes do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
13.4.2.1. Os pecos praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
13.4.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
13.4.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
13.4.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalente; e
13.4.2.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.4.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.4.7.1. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE a partir de 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nos 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e
§ 7º do art. 40 da IN STLI nº 02/08, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
13.4.7.2. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
13.4.7.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação.
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse do CONTRATANTE.
13.4.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.4.8.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
13.4.8.2. Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
13.4.8.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.4.9. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.4.10. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DOS INSUMOS, FARDAMENTOS E E.P.I.’S (EXCETO EQUIPAMENTOS)
13.5. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
13.6. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
13.7. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.8. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.11. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos.
13.12. O prazo referido no subitem 13.10. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.13. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.14. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
13.15. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.16. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços;
14.2. Em caso de imposição de multa à Contratante, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta;
14.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais;
14.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
14.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.6 – Poderá ser aplicada à fórmula acima transcrita, bem como a correção monetária prevista na cláusula 14.7, para os descontos em caso de eventuais antecipações de pagamentos, desde que os ganhos obtidos sejam de valores iguais ou superiores a R$ 10,00 (dez reais).
14.7 – A correção monetária para os casos previstos na cláusula 14.4 e 14.6 será calculada com base na variação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, proporcional aos dias de atraso ou antecipação.
14.8. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a comprovação de quitação relativa: a Contribuições Previdenciárias, a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, através de certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certificado emitido pela CEF; a débitos trabalhistas, através de certidão emitida pela Justiça do Trabalho e a débitos com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos, todas válidas.
I. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco.
II. A manutenção da condição de que trata o subitem anterior ensejará a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual unilateral, respeitada a ampla defesa, em face configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
14.9. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da
Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79).
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no
item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso
necessário.
15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da Contratante, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Em conformidade com a Resolução CNJ nº169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013 e CNJ nº 248 de 24 de maio de 2018, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016, do CJF o CONTRATANTE reterá mensalmente da CONTRATADA as provisões referentes aos encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução deste Contrato e transferirá para a conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
16.1. DAS PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
16.1.1. Serão retidas do pagamento devido à CONTRATADA as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da Contratada serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação no banco oficial conveniado, no caso a Caixa Econômica Federal, Agência 1562, para movimentação e liberação futura.
16.1.2. Os percentuais de retenção estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2016 de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal, Anexo .... do Pregão Eletrônico nº .../2019 da Justiça Federal no Ceará.
16.2. DA ABERTURA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.2.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato deverá providenciar a abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1562, localizada no 4º andar do Edf. Sede da Justiça Federal no Ceará, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação/Xxxxxxxx, sob pena de rescisão contratual.
16.2.2. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da CONTRATADA, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução de tarifas com o banco oficial.
16.2.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta.
16.2.4. A forma e o índice de remuneração do saldo da conta depósito – bloqueada para movimentação/poupança – ou outro definido no acordo de cooperação técnica/convênio, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
16.3. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.3.1. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2016, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:
16.3.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
16.3.1.2. Movimentar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
§1º Nas hipóteses do subitem 16.3.2, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE nº 1.057/2012.
§2º Após a comprovação indicada do item anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS sobre os valores movimentados.
16.3.2. O pedido da CONTRATADA deverá conter além das documentações citadas no subitem 16.3.1.1 planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
16.3.3. A CONTRATANTE, somente autorizará a movimentação do saldo remanescente da conta corrente vinculada
– bloqueada para movimentação, se houver, pela CONTRATADA após 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência do contrato administrativo, nos termos do § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 169/2013 alterada pela Resolução CNJ nº 248/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos
especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 30/01/2020, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Fundamento Legal: Art. 25 "Caput" da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício; h) Ratificação: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
a)Proc. nº 0025543-72.2019.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para o Fórum de Araçatuba - Exercício 2020; c)Contratada: SAMAR
- SOLUÇÕES AMBIENTAIS DE ARAÇATUBA S/A; d)CNPJ: 16.832.157/0001-13; e)Valor
total: R$ 9.000,00; f) Fundamento Legal: Art. 25 "Caput" da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício;
h) Ratificação: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
a)Proc. nº 0025165-19.2019.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para o Fórum de Bauru - Exercício 2020; c)Contratada: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; d)CNPJ: 46.139.952/0001-91; e)Valor total: R$
24.180,00; f) Fundamento Legal: Art. 25 "Caput" da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício; h) Ratificação: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro aditivo ao contrato de uso de energia elétrica nº 120797/DRSP referente ao prédio sede da Subseção Judiciária de Cruz Alta. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, CNPJ 02.016.440/0001-62. Objeto: alteração da demanda de energia elétrica contratada reduzindo-a de 70kW para 35kW, modalidade tarifária: verde. P.A nº 0000032-21.2014.4.04.8001. Assinatura: 28/11/2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 03/2020; Processo: 4007-87.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: Prestação dos serviços de vigilância aramada na Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte-CE; Fundamentação: Pregão Eletrônico 51/2019; Vigência: 12 (doze) meses a contar do dia 02/02/2020; Data Ass.: 30/01/2020; Valor mensal Contratação: R$ 19.208,74; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 05/2018. Termo aditivo nº 02. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa MOVE SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA - ME: Objeto: prorrogação da vigência contida na Cláusula sexta e a atualização monetária contida na Cláusula quarta do Contrato CFA nº 5/2018. Valor: R$ 82.848,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) anual. Data da Assinatura: 29/01/2020. Prazo de validade: 09/02/2020 a 08/02/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 05/2018. Termo aditivo nº 02. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa MOVE SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA - ME: Objeto: prorrogação da vigência contida na Cláusula sexta e a atualização monetária contida na Cláusula quarta do Contrato CFA nº 5/2018. Valor: R$ 82.848,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) anual. Data da Assinatura: 29/01/2020. Prazo de validade: 09/02/2020 a 08/02/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020
O Conselho Federal de Biologia - CFBio, inscrito no CNPJ sob nº 00.720.532/0001-01, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que fará Licitação no dia 06/03/2020 às 10 horas, na Modalidade Concorrência nº 01/2020, Processo CFBio nº 2019/000077, do Tipo Menor Preço Global, a realizar em sua sede no XXX Xx. 00 Xxxxx "X" Xxxx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx Empresarial João Carlos Saad - Brasília/DF, na forma da Lei nº 8.666/93, objetivando a Contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais para o CFBio. Conforme o referido aviso, o respectivo Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxx.xxx.xx ou solicitado pelo E-Mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador da CPL
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato de contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e a empresa XXXXXX XX XXXXX CEZÁRIO CONSULTORIA. DO OBJETO: Prestação de serviços especializado em Recursos Humanos (RH), para o sistema Cofeci/Creci. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Direta, por preço global. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2020 e findando em 31/12/2020. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$13.230,00 (treze mil, duzentos trinta reais), mensais. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente. Pela Empresa a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Extrato de contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e a empresa IONI DA SOCSTA OLIVEIRA - ME. DO OBJETO: Prestação de serviços especializados para o Cofeci e Creci's na área de Assessoria de Comunicação, especialmente na redação de matérias e elaboração de edições da Revista Cofeci. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Direta, por preço global. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2020 e findando em 31/12/2020. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$43.992,00 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), pago em 04 (quatro) parcelas. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020013100126
126
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente. Pela Empresa a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços Administrativos celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato firmado em 01 de abril de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente. Contratado Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
1º Termo Aditivo ao Contrato para Desenvolvimento de Processo de Inserção Tecnológica dos Corretores de Imóveis do Brasil, celebrado entre o COFECI e a Empresa FRP Consultoria Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato firmado em 12 de dezembro de 2018. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020 XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx pela Empresa FRP Consultoria Ltda
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços celebrados entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a empresa Daldegan Serviços e Segurança Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato para prestação de serviços de manutenção da Central Telefônica, firmado em 1º de janeiro de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a
31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente. Pela empresa DALDEGAN SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA, assina pela empresa o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços na área de coleta de matérias jornalísticas sobre o Mercado Imobiliário, celebrado entre o COFECI e a Empresa Clipping Service Recortes Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato firmado em 01 de janeiro de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente Pela Empresa Clipping Service Recortes Ltda o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a empresa Brematur Passagens e Turismo Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Fornecimento de Passagens Terrestres e Aéreas, firmado em 18 de janeiro de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Pela empresa BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA, assina o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx Kupka - Sócio Gerente
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, celebrado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato para Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica firmado em 01 de abril de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente - Contratado Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a empresa A&J Contabilidade, Assessoria e Auditoria Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato firmado em 02 de janeiro de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX- Presidente - Pela empresa A&J Contabilidade, Assessoria e Auditoria Ltda o Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
0x Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, celebrado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a Dra. XXXXX XXXXXX DO VALE, inscrita na OAB/DF sob o nº 11.737. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato para Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica firmado em 02 de abril de 2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente - Contratada Dra. XXXXX XXXXXX DO VALE
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços para acesso ao Sofrware Participar Ouvidor On-Line (Pool), celebrado entre o COFECI e a Empresa RPB Serviços e Tecnologia da Informação Ltda-ME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato firmado em 18 de dezembro de 2018. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX- Presidente - Pela Empresa Clipping Service Recortes Ltda a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
2º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, celebrado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a empresa ICLEIA NERES DA SILVA, nome fantasia MANTEK Ar Condicionado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de manutenção nos equipamentos de ar condicionado do COFECI, firmado 01/02/2018, aditado em 01/01/2018. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX- Presidente - Pela empresa Contratada a Sra. ICLEIA NERES DA SILVA
3º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, celebrado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a Senhora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato firmado em 03 de julho de 2017, aditados em 03/07/2018 e 01/01/2019. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá no período 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 2020 XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente - Contratada Sra. XXXXX XXXX XX XXXXX
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 03/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 4007-87.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual e repactuar o valor vigente do Contrato nº 03/2020, em razão da nova Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2020/2021 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 02/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 03/02/2021, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor do Contrato nº 03/2020, atualmente no valor mensal de R$ 19.208,74 e anual de R$ 230.504,88, passando mensalmente para R$ 20.008,14 e anualmente para R$ 240.097,68, a partir do dia 02/02/2020, em decorrência da nova Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021, tudo nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e na Cláusula 13ª do Contrato nº 03/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020 e 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESSALVA
Fica ressalvado o interesse da empresa contratada na repactuação do valor do contrato nº 03/2020, conforme previsto na sua Cláusula Décima Terceira.
CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 16/12/2020, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 16/12/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0002428-77.2018.4.05.7200. Sétimo Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 01/2017-JF/AL.
Pregão Eletrônico n.º 03/2016-PR/AL, como coparticipante. CONTRATADA: PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CNPJ: 11.179.264/0007-66. OBJETO:
prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender às necessidades da Seção Judiciária em Alagoas, incluindo-se as Subseções Judiciárias em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/01/2021 a 12/01/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 16/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018; Processo: 1461-93.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Elimco Soluções de Engenharia Ltda; Objeto: alteração contratual, através da exclusão do item 4, do anexo IX, do Contrato 62/2018, que prevê a manutenção de fachadas envidraçadas nas extremidades (N/S) do Edifício Sede da JFCE; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 16/12/2020; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018; Processo: 1461-93.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Elimco Soluções de Engenharia Ltda; Objeto: prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 05/01/2021; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 16/12/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal.
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2020; Processo: 5147-25.2020.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: IPADE - Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda, mantenedor da UNICHRISTUS; Objeto: estabelecimento da parceria entre a JFCE e a instituição de ensino superior partícipe, visando a execução do Programa de Bolsa de Estudos Juíza Federal Débora Aguiar, viabilizando a concessão de bolsa de estudos integral a alunos da instituição partícipe que atenda os critérios de elegibilidade socioeconômicos e de desempenho acadêmico, bem como para o desenvolvimento de atividades institucionais e acadêmicas de interesse comum; Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 09/12/2020; Signatários: Pela JFCE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela UNICHRISTUS, Dr. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Reitor.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020; Processo: 4007- 87.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação contratual por mais 12 meses, a partir do dia 03/02/2021, e repactuação contratual do ano de 2020, passando o valor mensal de R$ 19.208,74 para R$ 20.008,14, a partir do dia 02/02/2020;; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e arts. 53/61 da IN 05/2017, do MPDG; Data Assinatura: 16/12/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 30/2020 - JF/SE
A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, através do pregoeiro designado pela Portaria n° 32/2019-DF, divulga o resultado do Pregão nº 30/2020-JF/SE, cujo objeto foi a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, sob demanda, de água mineral natural acondicionada em garrafões de 20 litros, com entrega nas dependências e instalações da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, para o exercício de 2021. Sagraram-se vencedoras no certame as empresas (a) 04.211.300/0001-70 - XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX (itens 1 e 2), com
o valor global estimado de R$ 18.189,60 (dezoito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos), e (b) 32.353.943/0001-94 - COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS EIRELI
(item 3), com o valor global estimado de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), perfazendo o total de 22.749,60 (vinte e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme documentado no P.A. SEI nº 0001536-91.2020.4.05.7300. Fund. Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006 e Lei nº 8.666/1993.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Conselho Federal de Biologia - CFBio; CONTRATADA: Controller Consultoria e Assessoria - Eirelli; OBJETO: Prestação de Serviços de Assessoria/Consultoria na Área de Contabilidade Pública; VIGÊNCIA: Doze Meses; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (Presidente do CFBio) pela Contratante e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pela Contratada; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2020.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PAD Nº. 0093/2020- Entidade Concedente: Conselho Federal de Enfermagem. Entidade Beneficiária: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo autorizar as alterações do Plano de Trabalho do Acordo Formal de Contribuição nº 001/2020, previamente aprovada pelo Plenário do Cofen, ampliando a vigência em mais 306 (trezentos e seis) dias passando a vigorar até 31/10/2021.
Data da Assinatura: 16/12/2020.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 67/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos 14/12/2020; Objeto: a alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 23/11/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº 1030/11; D. Normativas nº 87 e 88/11 e Decisão-PL nº 518/2020; Processo SEI nº 4446/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 65/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos 14/12/2020; Objeto: a alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 23/11/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº 1030/11; D. Normativas nº 87 e 88/11 e Decisão-PL nº 518/2020; Processo SEI nº 04445/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2019, firmado com o Crea-RJ, assinado aos 14/12/2020; Objeto: a alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 13/02/2023; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº 1030/11; D. Normativas nº 87 e 88/11 e Decisão-PL nº 518/2020; Processo SEI nº 4572/2019.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, com base no Decreto 7.892/2013, torna público o Registro de Preços nº 18/2020-JFRN, cujo objeto é a futura contratação de Fornecimento de Equipamentos de TIC - monitores, ultrabooks e desktops, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 23/2020-JFRN, assinado em 15/12/2020, com vigência até 16/12/2021, PA nº SEI 0002418-71.2020.4.05.7100. Partes signatárias: Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, CNPJ nº 05.441.836/0001-45 e as empresas CH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ 14.623.593/0001-57, item 01, R$ 680,00, A.L.T TRINDADE - ME, CNPJ 30.865.611/0001-63, item 03, R$ 4.410,00, e GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, CNPJ 89.237.911/0289-08, item 02, R$ 980,00, item 04, R$ 4.867,00 e
item 05, R$ 3.735,00.
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, com base no Decreto 7.892/2013, torna público o Registro de Preços nº 19/2020-JFRN, cujo objeto é a futura contratação de Fornecimento de Mobiliários e Cadeiras, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 22/2020- JFRN, assinado em 15/12/2020, com vigência até 16/12/2021, PA nº SEI 0001389- 83.2020.4.05.7100. Partes signatárias: Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, CNPJ nº 05.441.836/0001-45 e as empresas SILVA COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO EIRELI, CNPJ 29.958.427/0001-89, item 13, R$ 3.385,00, G TRIGUEIRO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA ME, CNPJ 08.336.975/0001-05, item 14, R$ 1.980,00, item 15, R$ 2.550,00, OK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, item 16, R$
1.665,00, item 17, R$ 3.760,00, item 18, R$ 1.665,00, item 19, R$ 1.650,00, item 20, R$
2.450,00, item 21, R$ 2.670,00, item 22, R$ 359,00, item 23, R$ 304,00, item 24, R$
700,00, item 25, R$ 575,00 e item 26, R$ 355,00, item 27, R$ 914,90, item 28, R$
2.190,00.
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 115/2019, firmado com o Crea-RJ, assinado aos 14/12/2020; Objeto: a alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 17/01/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº 1030/11; D. Normativas nº 87 e 88/11 e Decisão-PL nº 518/2020; Processo SEI nº 5312/2019.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8802/2020 - Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2019, Pregão Eletrônico SRP nº 11/2019, Processo Administrativo nº 01250.028161/2018-16 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: ESTRELLA DE LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARQUITETÔNICOS EIRELI - CNPJ nº 12.513.813/0001-64
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e fornecimento, incluindo a instalação de persianas do tipo rolô e vertical nas dependências do Conselho Federal de Farmácia, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
A dotação orçamentária será alocada na conta orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.03.019 - Peças não incorporáveis a imóveis.
Vigência: 16/12/2020 à 15/12/2021.
Valor Estimado Total: R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais).
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente; Pela Contratada: Xxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxx. Brasília, 16 de dezembro de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020
Fica revogada a licitação supracitada, publicada no DOU, seção 3, pág. 227, do dia 07/12/2020, referente ao processo CFO nº 26.172/2020. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, com combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional.
Por seu pregoeiro, Xxxxxx Xxxxxx
JULIANO DO VALE
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178
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato No. 03/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 4007-87.2019.4.05.7600
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto reequilibrar e repactuar o valor vigente do Contrato nº 03/2020, em razão do termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2021/2021 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, bem como pela alteração do fator FAP que causou uma elevação do Rat ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor do Contrato nº 03/2020, atualmente no valor mensal de R$ 20.008,14 e anual de R$ 240.097,68, passando mensalmente para R$ 20.982,42 e anualmente para R$ 251.789,04, a partir do dia 01/01/2021, em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2021, tudo nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e na Cláusula 13ª do Contrato nº 03/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica alterada a alíquota do RAT ajustado, passando de 2,73% para 3,16%, sendo o RAT de 3% e o FAP de 1,0528, em razão da alteração do fator FAP de 0,91 para 1,0528, com efeitos a partir de janeiro de 2021, com base no art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 01/10/2021, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 06/10/2021, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2349392 e o código CRC 0F5C979D.
0002924-65.2021.4.05.7600 2349392v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 191, quinta-feira, 7 de outubro de 2021
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: X. xx Xxxxx Amparo Serviços Administrativos e Tradução; CNPJ: 31.000.709/0001- 10; Processo: JFRJ-EOF-2021/00443; Objeto: ação de capacitação: racismo estrutural.; Modalidade de Licitação: Dispensa; Programa de Trabalho: 168360; Elemento de Despesa: 339039; Nota de Empenho: 2021NE000406; valor: R$ 4.000,00; Emissão: 05/10/2021.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 23/2021. Processo: JFES-EOF-2021/00155. Objeto: Aquisição de Servidores para o sistema gerenciador de Backup Datacenter. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA - FILIAL ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº
00.677.870/0005-23. Fundamentação legal: Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n° 8.538/2015, Lei nº. 12.846/2013 e Lei n.º 8.666/1993. Valor Global: R$ 382.749,00. Programa de Trabalho: 168364 e Elemento de Despesa: 449052-43: Nota de Empenho: 274, de 01/10/2021. Data de Assinatura: 05/10/2021. Vigência: da data de assinatura até a expiração da garantia (período mínimo de 5 anos). Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Oitavo Aditamento ao Contrato Administrativo 08/2018. Processo JFES-EOF- 2016/00180. Objeto: Repactuação CCT-2020/2021 e prorrogação contratual. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: CEP - Serviços e Projetos Ltda., CNPJ nº 30.964.795/0001-
19. Fundamentação legal: Cláusula Nona do Contrato 08/2018. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339030-24 e 339037-04. Nota de Empenho: 64 e 65, de 03/02/2021. Valor Global: R$ 683.768,33. Assinatura: 01/10/2021. Vigência: A partir da assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante e Vânia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 32/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 24/09/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 24/09/2021, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/10/2021, às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para fornecimento e instalação de persianas horizontais entrevidros em alumínio com os acessórios necessários para o perfeito funcionamento.
XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 06/10/2021) 090017-20901-2021NE000180
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 - UASG 90017
Nº Processo: 0022696-63.2020.4. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação de vidros e acessórios diversos.. Total de Itens Licitados: 32. Edital: 07/10/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/10/2021 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo)..
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/10/2021) 90017-20901-2021NE000180
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 0002341-02.2020.4.04.8002; Objeto fornecimento de atualizações das licenças perpétuas software AltoQI Eberick 2019 Basic Top (1 unidade) - pelo período de 02 (dois) anos e para a licença perpétua software QI Builder 2019 Basic Top (2 unidades) - pelo período de 02 (dois) anos; Interessada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA., CNPJ n. 03.984.954/0001-74; valor total: R$ 31.476,00, Fundamentação Legal: art. 25, I, da Lei n. 8.666/93; Reconhecimento: em 05/10/2021, por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa; Ratificação: em 06/10/2021, por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 - UASG 90018
Nº Processo: 0003165-21.2021. Objeto: Aquisição imediata de materiais complementares para enfrentamento da pandemia dentre outros (dispensador para sabonete líquido e álcool líquido spray, borrifador para líquidos, frasco para álcool em gel, máscaras, fita veda-rosca, lâmpada e pilhas). Total de Itens Licitados: 11. Edital: 07/10/2021 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/10/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021100700178
178
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações (SIASGnet - 06/10/2021) 90018-00001-2021NE000069
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 - UASG 90018
Nº Processo: 0001641-86.2021. Objeto: Registro de Preços de 4.500 ultrabooks para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/10/2021 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/10/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 06/10/2021) 90018-00001-2021NE000069
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 32/2021; Processo: 4945-48.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Eireli; Objeto: aquisição de 2 (dois) veículos tipos monovolume ou sedan, zero quilômetro, da marca/modelo Renault Logan Zen 1.6, ano 2021; Vigência: 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 06/10/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 36/2020 e ARP nº 66/2020 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor Total contratual: R$ 144.834,54; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho 2021NE000219, de 23/07/2021, no valor de R$ 136.000,00 e Reforço Orçamentário nº 2021RO000749, de 28/09/2021, no valor de R$ 8.834,54; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 66/2020; Processo: 4014- 45.2020.4.05.7600; Órgão Gerenciador: Justiça Federal no Ceará; Fornecedora: Manupa Com., Exp., Imp. De Equip. e Veículos Adaptados Eireli; Objeto: reequilíbrio econômico- financeiro do valor unitário do item 1 da ARP nº 66/2020, passando o valor de R$ 68.000,00 para R$ 72.417,27, a partir do dia 22/06/2021; Data Assinatura: 06/10/2021; Signatários: Pelo Órgão Gerenciador, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Fornecedora, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2016; Processo: 2626-78.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Lanlink Serviços de Informática S/A; Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratual no ano de 2021, passando o valor mensal de R$ 217.648,66 para R$ 220.665,28, a partir do dia 1º/1/2021, e para R$ 230.301,28, a partir do dia 1º/5/2021, em decorrência de novo Termo Aditivo a CCT de 2021/2022; Data Assinatura: 06/10/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020; Processo: 2924- 65.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratual no ano de 2021, passando o valor mensal de R$ 20.008,14 para R$ 20.982,42, a partir do dia 1º/1/2021, em decorrência de novo Termo Aditivo a CCT de 2021/2021; Data Assinatura: 06/10/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Emergencial nº 14/2021; contratante: JFPB; contratada: ZÊLO LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA EIRELLI, CNPJ nº 10.339.944/0001-41; objeto: prestação dos serviços contínuos de limpeza, higiene, asseio, conservação e serviços gerais; carrego; copeiragem; recepção e telefonista, com fornecimento de material de limpeza, de higiene e equipamentos; fundamentação: artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93; Empenho global 192, de 04/10/21, no valor de R$ 384.500,84; valor total contratado R$ 430.274,74; PTRES: 168312 e ED 339037; assinatura: 05/10/21; vigência: 3 meses e 1 dia, vigorando de 10/10/21 a 10 /01/22; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X xx X Xxxx-JFDF; Xxxxx X Xxxxx-Sócio-Diretor.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 0003759-62.2021. Objeto: Registro de Preços de material elétrico.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 07/10/2021 das 09h00 às 12h30 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/10/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/10/2021) 90009-00001-2021NE000270
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 0003638-34.2021. Objeto: Registro de Preços de material elétrico.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 07/10/2021 das 09h00 às 12h30 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/10/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/10/2021) 90009-00001-2021NE000270
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato No. 03/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 4007-87.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 02/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 04/02/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual mensal é de R$ 20.982,42.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTENÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL
Fica ressalvado o interesse da contratada na repactuação do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.37.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 31/12/2021, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 04/01/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2514077 e o código CRC 6DEED450.
0004007-87.2019.4.05.7600 2514077v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 3, quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM GOIÁS DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão do Contrato n. 12/2016, que trata da prestação de serviços de telefonia móvel. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás. CONTRATADA: Claro S.A. BASE LEGAL: PA 0000083-30.2016.4.01.8006 e artigo 79, II da Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. FIM DA VIGÊNCIA: 12/01/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, pela empresa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2020. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás. CONTRATADA: Brasilmed Auditoria Médica e Serviços Ltda. VIGÊNCIA: de 15/04/2022 a 15/04/2023. Valor total do acréscimo: R$ 385.900,80. BASE LEGAL: PA nº. 0006852-49.2019.4.01.8006 e Lei
8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 389047
Nº Processo: 15/2021. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e refeição, na forma de cartão eletrônico magnético, com chip de segurança (Acórdão 1.228/2016-Plenário) ou de tecnologia similar, com recarga mensal, para servidores que prestam serviços no Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Órgão Gerenciador) e no CORE-RJ.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 05/01/2022 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - 0 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00001-2022. Entrega das Propostas: a partir de 05/01/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/01/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Havendo divergência entre o Instrumento Convocatório e o Sistema de Xxxxxxx.xxx, devem ser consideradas as regras do primeiro..
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Coordenador Técnico
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa DELL Computadores do Brasil LTDA (CNPJ: 72.381.189/0010-01) a penalidade de multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Termo de Contrato nº 37/2021 (R$ 144.200,00), em razão da não entrega do material objeto do Termo de Contrato nº 37/2021, nos termos da Cláusula Oitava, subitem 8.5 do Termo de Contrato nº 37/2021, c/c artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e ainda, determino a rescisão do Termo de Contrato nº 37/2021, com fulcro na Cláusula Nona do citado instrumento contratual, c/c artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, da Lei 8666/93.. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 120/2020, mediante processo administrativo nº JFRJ-EOF2021/435.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020; Processo: 4007- 87.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratua por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 04/02/2022; Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 04/01/2022; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo administrativo Cofen nº 0931/2018.
Entidade Concedente: Conselho Federal de Enfermagem.
Entidade Convenente: Universidade de Brasília e Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação nº. 001/2019 por mais 182 dias, passando a vigorar de 31 de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022. Data da Assinatura: 30/12/2021.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 149/2021, assinado em 24/12/2021; Objeto: prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho; Contratada: BSB MED Segurança e Medicina do Trabalho Ltda - EPP; Vigência de 12 (doze) meses; Valor contratado R$ 24.341,65 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), Nota de Empenho º 22 de 03/01/2022; Processo SEI nº 06478/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 73/2021, assinado em 29/12/2021; firmado com o Crea-ES; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFISC - II-A - Execução do Plano de Fiscalização; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016, Decisão PL nº 2064/2021 e Portaria Nº 420/2021; Vigência até 29/12/2022; Nota de Empenho nº 662, de 29/12/2021, Valor do Concedente: R$ 144.130,00; Processo SEI Nº 2700/2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
PA: 001/2020. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 15.267.097.0001-70.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA). VALOR GLOBAL: R$ 94,80 (Noventa e quatro reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.050 - Serviços de Tradução. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 13 de
dezembro de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
PA: 050/2017. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: OVER ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 10.629.386/0001-59.
OBJETO: alteração das Cláusulas Terceira (DO VALOR E DO PAGAMENTO) e Sétima (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 31/01/2022 a 31/01/2023. VALOR MENSAL: R$ 415,91
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022010500164
164
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.21.1.3.3.90.39.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis - Outras Naturezas. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 1º, da Lei n° 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2021.
(SIASGnet - 04/01/2022) 389047-00001-2022NE800001
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: NUP nº 00146.000479/2021-62. Contrato: 18/2021. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de solução de gestão de desempenho digital (Application Performance Monitoring - APM), incluindo treinamento e suporte técnico da ferramenta. Valor Global: R$ 486.573,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e três reais). Fundamento legal: o Pregão Eletrônico CAU/BR nº 13/2021. Contratado(a): RIKE IS INTELIGÊNCIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ sob o n°
21.466.831/0001-23. Assinaturas: pelo(a) Contratante: Xxxxx Xxxxxx, Presidente, Chefe de Gabinete; pelo(a) Contratado(a): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio-administrador e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx-administrador.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO N. 083/2021. Espécie: Contrato Direta de Serviço de Mudança. CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba CAU/PB. OBJETO: Desmontar, embalar e transportar, mobiliários, documentos e equipamentos provenientes de mudança empresarial devidamente inventariada. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 07691236433 (CNPJ: 42.157.871/0001-63). Valor total: R$ 4.600 (quatro mil e seiscentos reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: de 20/12/2021 a
30/12/2021. ASSINATURAS: pelo CAU/PB, seu presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e pela contratada: o proprietário, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
PROCESSO N. 091/2021. Espécie: Contrato Direta de Serviço de transferência e configuração de rede lógica e telefônica. CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba CAU/PB. OBJETO: Desinstalar a rede lógica e de telefonia da antiga sede do CAU/PB e reinstalar na nova sede. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX XX XXXXX (CNPJ: 34.155.385/0001-8). Valor total: R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: de 20/12/2021 a 10/01/2022.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/MF: 14.892.247/0001-74
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico - Menor Preço Global n° 001/2022 objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vale alimentação e refeição através da distribuição de cartões magnéticos com chip, para atender ao CAU/RJ, conforme especificações e condições estabelecidas em Edital e seus anexos; Data e Horário do Pregão: 17 de janeiro de 2022 às 10:00h; Data e Horário do recebimento da Documentação e Proposta: 17 de janeiro de 2022 até às 09h59min; Local da Retirada do Edital: pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.xx; Local do Pregão Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Em 4 de janeiro de 2022 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEÁRÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do Ceara - Conselho Regional de Administração do Ceara - CRA-CE. Segundo termo aditivo ao contrato n. 03.01.001/2020 - Tomada de Preço N. 10.30.001/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a manutenção do sistema próprio existente, no âmbito do Conselho Regional de Administração do Ceara - CRA-CE. Fundamento legal: Lei n. 8.666/93. Valores: VALOR MENSAL ADITIVADO DA PROPOSTA: R$ 6.349,80 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); VALOR GLOBAL: R$ 76.197,62 (setenta e seis mil cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos). Dotação orçamentária Nº 3.1.30.02.33 - MANUTENÇÃO SOFTWARE E HARDWARE. Data de assinatura do contrato 04 de janeiro de 2021. Assina pelo contratante: Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Presidente do CRA-CE. Assinada pela contratada: TRIBOS TECNOLOGIA E WEB MARKETING LTDA CNPJ: 13.640.939/0001-62 representado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Fortaleza, 05 de janeiro de 2022 - LAMARCK MESQUITA GUIMARAES - Comissão Permanente de Licitação.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. do Processo: 476908.000187/2021-19 Contratante: Conselho Regional de Administração de Goiás. Objeto: Manutenção Preventiva Veículo (VAN) Contratado: AVI AUTO PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EIRELI. Valor da dispensa: R$ 1.398,00 (mil trezentos e noventa e oito reais) Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.031 Vigência: imediata. Data da Ratificação: 30/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. do Processo: 476908.00511/2021-91 Contratante: Conselho Regional de Administração de Goiás. Objeto: Segurança Monitorada. Contratado: ADVISOR SISTEMAS DE SEGURANÇA INTEGRADO EIRELI. Valor da dispensa: R$ 13.440,00
(treze mil quatrocentos e quarenta reais) Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.009 Vigência: imediata. Data da Ratificação: 20/12/2021.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato No. 03/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 2924-65.2021.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto repactuar e reequilibrar o valor vigente do Contrato nº 03/2020, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2022/2022 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, bem como pela alteração do fator FAP que causou uma elevação do Rat ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor mensal do Contrato nº 03/2020, atualmente no valor mensal de R$ 20.982,42 e anual de R$ 251.789,04, passando mensalmente para R$ 23.045,00 e anualmente para R$ 276.540,00, a partir do dia 01/01/2022, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022, tudo nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e na Cláusula 13ª do Contrato nº 03/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica alterada a alíquota do RAT ajustado, passando de 3,16% para 3,29%, sendo o RAT de 3% e o FAP de 1,0974, em razão da alteração do fator FAP de 1,0528 para 1,0974, com efeitos a partir de janeiro de 2022, com base no art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 13/05/2022, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 17/05/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 17/05/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 19/05/2022, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2743396 e o código CRC 5B096562.
0002924-65.2021.4.05.7600 2743396v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2022
P.A.: 0005262-07.2015.4.04.8002. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º 02/2022. PARTES: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA - SC. OBJETO: Instituição de projeto de monitoração eletrônica de presos provisórios, presos considerados vulneráveis e cumpridores de medidas cautelares no âmbito da JFSC. VIG.: 18/05/2022 a 17/05/2027. BASE LEGAL: Lei 12.258/2010, Decreto-Lei 3.689/41, com as alterações da Lei 12.403/2011, e art. 116 da Lei 8.666/93. ASS.: 18/05/2022, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 31/2022; Processo: 795-87.2021.4.05.7600 e 1466-76.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Construtora Elos Ltda; Objeto: prestação dos serviços técnicos de substituição de vidros danificados nas fachadas do Edifício sede da Justiça Federal no Ceará, referente ao Lote 01, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; Vigência: 140 (cento e quarenta) dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 18/05/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 37/2021 e Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002; Valor total da contratação: R$ 239.328,02; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000171, de 18/04/2022, no valor global de R$ 239.328,02; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 32/2022; Processo: 795-87.2021.4.05.7600 e 1469-31.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Construtora Elos Ltda; Objeto: prestação dos serviços técnicos de substituição de vidros danificados nas fachadas do Edifício Lauro Leitão da Justiça Federal no Ceará, referente ao Lote 02, itens 8, 9, 10, 11 e 12; Vigência:
140 (cento e quarenta) dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 18/05/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 37/2021 e Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002; Valor total da contratação: R$ 148.674,10; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000180, de 05/05/2022, no valor global de R$ 148.674,10; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020; Processo: 2924-65.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: repactuação do valor contratual no ano de 2022 e reequilíbrio econômico- financeiro em razão da alteração do fator FAP que alterou o Rat ajustado, passando o valor contratual mensal de R$ 20.982,42 para R$ 23.045,00; Fundamentação Legal: Art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 17/05/2022; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2022-JF/RN. OBJETO: Aquisição de solução de backup, suporte, treinamento e serviço técnico especializado necessários para o gerenciamento e controle de procedimentos de backup em disco ou em fita, dentre outros serviços suportados pelo Núcleo de tecnologia da informação da CONTRATANTE, para os seguintes itens: 02, 04, 05 e 07. CONTRATADA: EMPRESA INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 11.266.883/0001-00. PA 0000512-75.2022.4.05.7100-JFRN. Pregão Eletrônico 38/2021-JFCE/ ARP 09/2022-JFCE e da Lei nº 8.666/93. PTRES: 192205 e 168364. ED 449040-05 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI. e 339040-20 - TREINAMENTO/CAPACITACAO EM TIC. NE's: 2022NE000210 e 2022NE000211, ambas de 13/05/2022. V. TOTAL: R$ 251.500,00. VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Assinado:
18/05/2022. Pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 17/05/2022, pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaração de inexigibilidade de licitação proferida pela Seção de Licitações e Contratos, assente no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e ratificada pelo Diretor do Foro, em 17/05/2022. PROCESSO: 0001543-67.2021.4.05.7100. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CURSO LABORATÓRIO DE CÁLCULOS: CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA & CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CREDOR: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA ME, CNPJ: 27.229.480/0001-13NE: 2022NE000213. VT: R$ 1.908,00.
Em 17 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor do Foro
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 2/2022 - UASG 090011 - JF 1 GRAU - SJ/SE (01/2022-PMSE)
Nº Processo: 0000688-36.2022.4.05.7300.
Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE.
Contratado: 13.128.798/0030-38 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. Objeto:
Desenvolver ações conjuntas e coordenadas de compartilhamento de informações: a) de interesse de preservação da ordem pública, nos vetores segurança, salubridade e tranquilidade públicas; b) de interesse de segurança institucional da Seção Judiciária de Sergipe.
Fundamento Legal: Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 383/2021 e 435/2021; Vigência: 07/04/2022 a 06/04/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 07/04/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022052000246
246
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 09/2022 - Processo SEI nº 90796110000031.000061/2021-33 - Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços técnico-especializados destinados à elaboração de provas, organização, planejamento, impressão, logística de distribuição, leitura/digitalização, aplicação e correção das provas de 2 (duas) edições do Exame de Qualificação Técnica (EQT). Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Fundação Cesgranrio, CNPJ: 42.270.181/0001-16. Vigência: 12/05/2022 a 12/05/2023. Valor total: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - representante legal.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2022
O Conselho Federal de Contabilidade torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe. Sagraram-se vencedoras do certame as empresas: RAFA PAPAER DISTRIBUIDORA EIRELI para os itens 01 - R$ 981,00, 03 - R$699,40, 07 - R$ 24.700,00, 08
- R$ 440,00, 09 - R$ 19,40, 10 - R$ 575,00, 19 - R$ 554,20, 20 - R$ 120,00, 21 -R$ 350,00,
22 - R$ 365,00, 23 - R$ 365,00 e 24 - R$ 105,60; ZION PAPELARIA, LANCHONETE VARIEDADE EIRELI para os itens 02 - R$ 132,00, 14 - R$ 7,50 e 16 - R$ 754,00; ALEGRENSE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA para os itens 04 - R$ 32,20, 05 - R$ 75,20, 11 - R$ 63,40, 12 - R$ 642,40, 13 - R$ 34,80, 15 - R$ 767,80 e 25 - R$ 3.548,90; XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DANTAS para o item 26 - R$ 1.149,00.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 19/05/2022) 383500-02022-2022NE000962
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 8/2022
Comunicamos o resultado de julgamento das propostas da licitação em epígrafe. Objeto:Contratação de serviço de backup em nuvem. Sagrou-se venvencedora do certame a empresa LLEVON INFORMATICA LTDA, com o valor e R$ 138.888,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais).
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 19/05/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2022
Processo: PAD Cofen nº. 1210/2021. Objeto: Contratação de espaço físico para realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, que será realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, na cidade de Fortaleza/CE, conforme especificações descritas no Projeto básico e seus anexos. Contratada: SECRETARIA DO TURISMO - SETUR. CNPJ sob o nº. 00.671.077/001-93. Valor: R$ 821.962,40 (oitocentos e vinte e um mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.027 - Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF. Fundamentação legal: art. 25, caput, da Lei nº: 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília/DF, 19 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente em Exercício
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 10/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019 - Adesão de Ata Registro de Preços - Processo nº 089270.012190/2018-77 - Pregão Eletrônico nº SRP 16/2018 - Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Ceará - SR/PF/CE
CONTRATANTE: Conselho Federal de Farmácia - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: Ticket Soluções HDFGT S/A - CNPJ nº 03.506.307/0001-57
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA contratual para o período de 20/05/2022 a 19/05/2023.
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 36.611,72 (trinta e seis mil seiscentos e onze reais e setenta e dois centavos).
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente; Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e/ou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Brasília, 10 de maio de 2022.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 5/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 10/05/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em organização de eventos, com registro para tal finalidade junto ao CADASTUR/MINISTÉRIO DO TURISMO, para a realização de atividades de gerenciamento, credenciamento, automação da secretaria, recursos humanos, equipamentos e afins, com vistas à realização do II Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas (IICBCF).
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Cff (SIDEC - 19/05/2022) 389438-00001-2022NE000027