PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e gestão do benefício de Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado, do tipo VALE COMBUSTÍVEL, em rede de estabelecimentos credenciados, para atender aos empregados da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/09/2022 às 08:59 horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/09/2022 às 09:00 horas. - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Poderão ser encaminhados até o dia 16/09/2022, às 17:00 horas, para o seguinte e-mail, com indicação do número da licitação: ⮚ e-mail: licitacoes@navbrasil.gov.br - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA NAV BRASIL: R$ 50,00 (cinquenta reais). - A NAV Brasil utilizará o portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx - (COMPRASNET) para realização desta licitação. |
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS (PROTOCOLO) NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. Gerência de Xxxxxxx e Contratos Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, Fone: (21) 2174 -7296 HOME PAGE: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Diretoria de Administração Gerência de Compras e Contratos Coordenadoria de Licitações |
EDITAL Nº 14/CCLI/SEDE/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
PREÂMBULO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
Sumário
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DA FORMA DE ENTREGA
2. DO OBJETO
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11. DA HABILITAÇÃO
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13. DOS RECURSOS
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DA GARANTIA
17. DO TERMO DE CONTRATO
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20. DAS OBRIGAÇÕES DA COTRATANTE E DA CONTRATADA
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
22. DO(S) PAGAMENTO (S)
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
26. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
O encaminhamento da proposta de preços terá início com a divulgação do Aviso de Licitação no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até as 08:59 h do dia 21/09/2022, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo os documentos necessários à habilitação encaminhados para análise do Pregoeiro, no prazo estabelecido neste Edital, após solicitação pelo sistema eletrônico.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
O presente Edital foi aprovado, nos termos do art. 4º, inciso II, c/c art.27, § 6º, ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, pelo seu Órgão Jurídico por meio do Parecer nº SEDE-PAR-2022/00078, inserto no Processo Administrativo nº SEDE-ADM-2022/01126.
Data da sessão: 21/09/2022
Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
UASG: 928680
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DA FORMA DE ENTREGA
1.1. Modalidade de licitação: PREGÃO ELETRÔNICO
1.2. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação;
1.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
1.4. Critério de Julgamento: MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
1.5. Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
1.6. Forma de Entrega: PARCELADA.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento e gestão do benefício de Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado, do tipo VALE COMBUSTÍVEL, em rede de estabelecimentos credenciados, para atender aos empregados da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em um único item.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, equivalente a Taxa de Administração, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados:
3.1.1 Sem ônus, nos sites de licitações da NAV Brasil, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; ou
3.1.2 No Protocolo da NAV Brasil, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:30 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:30 h, mediante o preenchimento e assinatura do Protocolo de Entrega (ver anexo III);
3.1.3 A empresa interessada deverá credenciar representante para retirar o Edital;
3.1.4 Após a entrega do Edital, a área Financeira da NAV Brasil emitirá boleto bancário, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que será encaminhado ao endereço eletrônico informado pela empresa no Protocolo de Entrega;
3.1.5 A ausência do pagamento do boleto no prazo estabelecido implicará na incrição do devedor no SERASA e CADIN.
NOTA: Eventuais solicitações de cópias de documentos relativos a este processo licitatório observarão os procedimentos constantes do subitem 3.1.2.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, consignados no Programa de Dispêncdios Globais (PDG) da NAV Brasil, conforme declaração de disponibilidade orçamentária presente no correspondente Processo Administrativo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e instransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, nosítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
6.2 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/ 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1 Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da NAV Brasil;
6.3.2 Empresa suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a NAV Brasil;
6.3.3 Empresa declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a NAV Brasil, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.3.4. Empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.3.5. Empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.3.6. Empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
6.3.7. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a NAV Brasil há menos de 6 (seis) meses;
6.3.8 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3.9 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.3.10 Próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.3.11 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da NAV Brasil, ou com empregado cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que esta empresa pública esteja vinculada;
6.3.12 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
6.3.13 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.14 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – (OSCIP), atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU – Plenário) e Acórdão nº 2.426/202- TCU-Plenário.
6.3.15 Entidades declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., conforme disposto no art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016.
6.3.15 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.16 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente
6.3.17 Que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016
6.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.5 Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6.4.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.8 Que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total e global do item, pelo período de 30 (tinta) meses, equivalente a Taxa de Administração, em conformidade com item 8.2 deste Edital;
8.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.2. Por se tratar de uma licitação onde será ofertada a Taxa de Administração, limitada a 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento), que com a disputa essa taxa poderá resultar em percentual negativo, e o sistema eletrônico não está apto a aceitar oferta de proposta negativa, foi estabelecida uma tabela de conversão onde a menor proposta em REAL (R$) corresponderá a menor Taxa de Administração.
8.2.1 Assim, o valor a ser cadastrado no sistema deverá ser aquele obtido como resultado da aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor hipotético de R$ 100,00, conforme exemplificado na tabela abaixo:
VALOR SIMBÓLICO EM R$ (Valor do Lance) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) |
100,21 | 0,21% |
100,20 | 0,20% |
100,19 | 0,19% |
100,18 | 0,18% |
100,00 | 0,00% |
99,00 | -1,00% |
8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total e global do item, pelo período de 30 (trinta) meses, equivalente a Taxa de Administração, em conformidade com o item 8.2 deste Edital.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. O critério de julgamento adotado será o menor taxa de administração, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.24.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos arts. 36 e 37, do Decreto nº 10.024/2019.
9.25. Será observado em caso de empate, no que couber, o tratamento diferenciado previsto no art. 5º do Decreto nº 8.538/ 2015.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.27.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.27.3. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.28 Será promovida a verificação da efetividade da melhor proposta em conformidade com o disposto no art. 56, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016.
9.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
10.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
10.1.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.1.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.1.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.1.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas readequadas com o valor final ofertado, bem como os que contenham as características do objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 Erro (s) material(is) no preenchimento da proposta não constitui(em) motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
10.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limitará ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.7.2 Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.7.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
10.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto e/ou exequibilidade da proposta, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11 Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores);
a) também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovaçãoda regularidade fiscal das entidades de menor porte, conforme estatui o art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
11.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) a tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3.1 O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.3.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019.
11.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8 Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.9. Habilitação jurídica:
11.9.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.9.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.9.3 No caso de sociedade simples, apresentação de inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.9.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.9.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
11.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.10.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
11.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452/1943;
11.10.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.10.8 Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
11.10.9 Caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá ser apresentada toda documentação exigida neste Edital, após declarada vencedora da etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
11.10.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.10.11 A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a NAV Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação ou revogar a licitação.
11.11 Qualificação Econômico-Financeira:
11.11.1 Certidão negativa de falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante;
11.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
11.11.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.11.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
11.12 Qualificação Técnica:
11.12.1 Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO, com a comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que deverão comprovar o atendimento ao seguinte requisito:
a) atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a CONTRATADA realizou ou está prestando serviços da mesma natureza ou similares ao do objeto a ser contratado, com no mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo atual, ou ainda, serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível para atender frota de veículos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s);
b) declaração de que a proponente apresentará à NAV Brasil, após a assinatura do Termo de Contrato, de forma digitalizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a relação de estabelecimentos credenciados que informe a razão social, o nome fantasia, o endereço, o CNPJ e os contatos telefônicos, por Unidade de Federação (UF).
c) Declaração de que a proponente apresentará na assinatura do Contrato o Tratamento de Dados Pessoaos – LGPD, constante no Anexo VIII, deste Edital
11.12.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
11.12.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.12.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.12.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.12.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12.7 Nos itens não exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.12.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Apresentar a proposta, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo do Termo de Referência.
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com o valor unitário e o valor global expressos em algarismos arábicos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço, a garantia de cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco po cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para recebimento definitivo, numa das seguintes modalidades:
16.1.1 Caução em dinheiro;
16.1.2 Fiança Bancária; e
16.1.3 Seguro- Garantia de acordo com o caput, do art. 4º, da Circular SUSEP nº 477/2013.
16.2 Na apólice mencionada deverão constar, no minimo, as seguintes informações:
16.2.1 Número completo da licitação ou quando aditamento, o número do Contrato;
16.2.2 Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
16.2.3 Nome e número do CNPJ do Segurado (NAV Brasil)
16.2.4 Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
16.2.5 Nome e número do CNPJ da Contratada (Tomadora da apólice).
16.3 Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.4 A garantia a que se refere o subitem 16.1 deste Edital deverá assegurar o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas no Contrato decorrente desta licitação, bem assim a: ressarcir à Contratante de quaisquer prejuízos decorrentes de rescisão contratual unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela Contratada, cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à Contratante; ressarcir a Contratante de valores pertinentes à condenação definidas pela Justiça do Trabalho por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
16.4.1 É facultado à NAV Brasil, quando a adjucatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos ou não apresentar a garantia de execução do contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições previstas no Edital, ou propor a autoridade competente revogar a presente licitação.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Ordem de Serviço/Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3 O Aceite da Ordem de Serviço/Fornecimento ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 13.303/2016 e reconhece os direitos da Administração previstos na mesma Lei.
17.4 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, prorrogável, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão no instrumento contratual correspondente.
17.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas e nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
17.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1 As regras acerca do reajuste em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta de Termo de Contrato, anexa a este Edital.
19. DA ACEITAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de aceitação, execução do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Termo de Contrato, anexos a este Edital.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as previstas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Cometer fraude fiscal; e
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa, na forma prevista do instrumento contratual;
23.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com com a NAV Brasil pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais;
23.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a NAV Brasil poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
23.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
23.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Lei nº 13.303/2016, no Termo de Referência e/ou no Termo de Contrato.
24. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
24.2. O pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. Como requisito para sua admissibilidade, a impugnação deverá ser apresentada por meio de documento, formal, datado e assinado pelo responsável pela impugnação, e conter a apresentação das razões e indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), bem como o fundamento legal para a impugnação apresentada.
25.3. A impugnação poderá ser encaminhada por forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada no endereço da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., dirigida à Coordenadoria de Licitações.
25.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26 DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
26.1 O prazo de entrega/execução deverá respeitar os dispostos nos Termos de Referência anexo a este Edital;
26.2 A expedição da(s) Ordem(ns) de Serviço (OS)/Fornecimento ou documento(s) equivalente(s) somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União (DOU) e apresentação do Termo de Compromisso assegurando à NAV Brasil a apresentação da garantia de execução do contrato no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do Contrato, bem como efetuar eventuais ajustes/correções detectadas na análise da referida garantia.;
26.3 O(s) serviço(s)/material(is) adquiridos deverá(ão) ser entregues(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na(s) Ordem(ns) de Serviço (OS) ou documento(s) equivalente(s).
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico - xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP 20.021- 130, nos dias úteis, no horário das 08:30 h às 12:00 h e 13:00 h às 16:30h.
27.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.12.1. ANEXO I – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
27.12.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
27.12.3. ANEXO III – Modelo de Protocolo de Entrega;
27.12.4. ANEXO IV – Modelo de Ordem de Serviço/Fornecimento;
27.12.5. XXXXX X – Quantidade de Funcionários por Municipio;
27.12.6. ANEXO VI – Rede Credenciada;
27.12.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta;
27.12.8. ANEXO VIII – LGPD;
27.12.8. ANEXO IX – Minuta do Termo de Contrato;
27.12.9 ANEXO X – Termo de Referência.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022.
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
ANEXO I
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA – NAV BRASIL
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NÚMERO]/2022
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos que nossa empresa se encontra Cadastrada Junto ao SICAF (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 24 do REGULAMENTO, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da NAV Brasil, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr.(a) , Carteira de Identidade nº expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF n. , E-mail
, fone n. ( ) .
Atenciosamente,
Local e data.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
NAV BRASIL – SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S/A– Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2022
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Xxxxxxxxx] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do Edital do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da NAV Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Objeto: CONTRATAÇÃO
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA
Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/2022 Data de Abertura da Licitação: DD/MM/AAAA
.
EMPRESA: | |
Endereço: | |
E-mail: (Obrigatório) |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE: | |
IDENTIDADE: | DATA: / /20 |
CPF: | Tel.: |
Recebi da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. toda a documentação referente ao Edital e seus Anexos relativos à contratação em tela.
Estou ciente que o valor de R$ 50,00 deverá ser pago por intermédio de boleto bancário que será encaminhado nos próximos dias pela NAV Brasil ao endereço eletrônico: e, ainda, que a ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
CONTRATADA: xxxxxxxx ORDEM DE SERVIÇO Nº XX/2022
Comunicamos que a empresa supracitada está autorizada a iniciar os serviços/fornecimento, objeto do TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXX, assinado em XX de XX de 2022, conforme estabelecido a seguir:
1 – OBJETO CONTRATADO/SERVIÇO A EXECUTAR/AQUISIÇÃO DE BENS XXXXX
2 – DEPENDÊNCIA/LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA/ENTREGA DOS BENS XXXXXXX
3 – PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
XXXXX
4 – PREÇO TOTAL DO CONTRATO
R$ XXXXX ( XXXX reais).
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – O período de medição do contrato deve ocorrer entre os dias XX (XXXX) do mês anterior ao dia XX (XXXX) do mês de competência da medição (exemplo: de 26/09/2021 à 25/10/2021, sendo outubro o mês de competência da medição);
5.2 – A nota fiscal deve ser emitida até o último dia útil do mês em que se encerra a XXXXX;
5.3 – Os pagamentos mensais serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil após a apresentação do documento de cobrança no protocolo da NAV Brasil ou ao gestor do contrato, desde que os documentos de cobrança apresentados à NAV Brasil xxxxxxx xxxxxxxx;
5.4 – A contratada deverá apresentar a documentação prevista no item xx do Termo de Contrato, bem como cronograma físico-financeiro atualizado, sob pena de ser suspenso o pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, até que tal exigência seja atendida;
5.5 – A subcontratação ainda que parcial dos serviços objeto da presente ordem de serviço, sem o prévio e expresso consentimento da NAV Brasil, constitui-se motivo para rescisão contratual.
Rio de Janeiro, xx de xxxx de 2022.
Assinatura do Responsável pela emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento
QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR MUNICÍPIO
Quantidade de Empregados por Município:
QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR MUNICÍPIO | ||
ESTADO | MUNICÍPIO | EMPREGADOS |
AC | Acrelândia | 1 |
AC | Cruzeiro do Sul | 11 |
AL | Maceió | 1 |
AM | Carauari | 1 |
AM | Eirunepé | 1 |
AM | Itacoatiara | 2 |
AM | Manaus | 16 |
AM | Tefé | 8 |
AP | Macapá | 34 |
BA | Bom Jesus da Lapa | 6 |
BA | Ilhéus | 28 |
BA | Xxxxx Xxxxxx | 4 |
CE | Juazeiro do Norte | 11 |
DF | Brasília | 34 |
ES | Cariacica | 1 |
ES | Serra | 14 |
ES | Vila Velha | 17 |
ES | Vitória | 39 |
GO | Anápolis | 2 |
GO | Aparecida de Goiânia | 2 |
GO | Aragarças | 2 |
GO | Goiânia | 45 |
GO | Senador Canedo | 1 |
MA | Carolina | 5 |
MA | Imperatriz | 11 |
MG | Araguari | 1 |
MG | Belo Horizonte | 60 |
MG | Betim | 1 |
MG | Contagem | 5 |
MG | Esmeraldas | 1 |
MG | Juiz de Fora | 2 |
MG | Lagoa Santa | 1 |
MG | Montes Claros | 15 |
MG | Nova Lima | 1 |
MG | Poços de Caldas | 6 |
MG | Ribeirão das Neves | 1 |
MG | Sete Lagoas | 1 |
MG | Uberaba | 35 |
MG | Uberlândia | 44 |
MS | Ponta Porã | 7 |
MT | Alta Floresta | 12 |
MT | Barra do Garças | 5 |
MT | Pontal do Araguaia | 1 |
PA | Altamira | 8 |
PA | Ananindeua | 5 |
PA | Belém | 26 |
PA | Conceição do Araguaia | 6 |
PA | Itaituba | 9 |
PA | Jacareacanga | 2 |
PA | Marabá | 24 |
PA | Monte Dourado | 1 |
PA | Parauapebas | 14 |
PA | Santarém | 32 |
PA | Tucuruí | 2 |
PB | Bayeux | 3 |
PB | Cabedelo | 4 |
PB | Campina Grande | 17 |
PB | João Pessoa | 28 |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 6 |
PE | Petrolina | 20 |
PE | Recife | 11 |
PI | Parnaíba | 7 |
PI | Teresina | 34 |
PR | Cambé | 1 |
PR | Curitiba | 1 |
PR | Jundiaí do Sul | 1 |
PR | Londrina | 56 |
RJ | Araruama | 2 |
RJ | Armação de Búzios | 3 |
RJ | Arraial do Cabo | 1 |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana | 1 |
RJ | Cabo Frio | 2 |
XX | Xxxxxx dos Goytacazes | 22 |
RJ | Conceição de Macabu | 1 |
RJ | Duque de Caxias | 1 |
RJ | Guapimirim | 1 |
RJ | Macaé | 51 |
RJ | Macuco | 1 |
RJ | Maricá | 1 |
RJ | Mesquita | 1 |
RJ | Niterói | 17 |
RJ | Nova Iguaçu | 1 |
RJ | Petrópolis | 2 |
RJ | Queimados | 1 |
RJ | Rio das Ostras | 14 |
RJ | Rio de Janeiro | 187 |
RJ | São Gonçalo | 7 |
RJ | São Pedro da Aldeia | 1 |
RJ | Teresópolis | 3 |
RJ | Valença | 1 |
RN | Mossoró | 6 |
RO | Ji-Paraná | 1 |
RS | Alvorada | 1 |
RS | Bagé | 2 |
RS | Canoas | 4 |
RS | Montenegro | 1 |
RS | Pelotas | 6 |
RS | Porto Alegre | 4 |
SC | Balneário Camboriú | 1 |
SC | Criciúma | 1 |
SC | Florianópolis | 1 |
SC | Itajaí | 4 |
SC | Joinville | 25 |
SC | Navegantes | 24 |
SC | Penha | 1 |
SP | Álvares Machado | 3 |
SP | Arujá | 2 |
SP | Atibaia | 1 |
SP | Bauru | 37 |
SP | Bragança Paulista | 1 |
SP | Brodosqui | 1 |
SP | Campinas | 51 |
SP | Guarulhos | 63 |
SP | Indaiatuba | 31 |
SP | Itatiba | 1 |
SP | Jacareí | 2 |
SP | Jardinópolis | 2 |
SP | Jundiaí | 3 |
SP | Limeira | 1 |
SP | Mairiporã | 1 |
SP | Mogi das Cruzes | 2 |
SP | Mongaguá | 1 |
SP | Morungaba | 1 |
SP | Nazaré Paulista | 1 |
SP | Osasco | 1 |
SP | Paulínia | 1 |
SP | Piracicaba | 2 |
SP | Pirapozinho | 1 |
SP | Xxxxx Xxxxxx | 0 |
XX | Presidente Prudente | 34 |
SP | Ribeirão Preto | 39 |
SP | Salto | 1 |
SP | Santa Bárbara D'Oeste | 1 |
SP | Santo Anastácio | 1 |
SP | Santo André | 1 |
SP | São Caetano do Sul | 1 |
SP | São José dos Campos | 9 |
SP | São Paulo | 78 |
SP | São Vicente | 1 |
SP | Xxxxxxxx | 0 |
SP | Sumaré | 3 |
SP | Taubaté | 1 |
SP | Valinhos | 1 |
SP | Vinhedo | 2 |
TO | Palmas | 37 |
TO | Porto Nacional | 2 |
TOTAL | 1643 |
Nota: Podem ocorrer variações nos Municípios informados nesse documento e inclusões ou exclusões de endereços podem ocorrer durante a execução do contrato.
ANEXO VI REDE CREDENCIADA
REDE CREDENCIADA | ||
A CONTRATADA deve oferecer rede conveniada equivalente a 50% da quantidade de empregados beneficiados (frota conveniada) na localidade, conforme descrito a seguir | ||
UF | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | 50% DA FROTA CONVENIADA |
AC | 12 | 6 |
AL | 1 | 1 |
AM | 28 | 14 |
AP | 34 | 17 |
BA | 38 | 19 |
CE | 11 | 6 |
DF | 34 | 17 |
ES | 71 | 36 |
GO | 52 | 26 |
MA | 16 | 8 |
MG | 174 | 87 |
MS | 7 | 4 |
MT | 18 | 9 |
PA | 129 | 65 |
PB | 52 | 26 |
PE | 37 | 19 |
PI | 41 | 22 |
PR | 59 | 30 |
RJ | 322 | 161 |
RN | 6 | 3 |
RO | 1 | 1 |
RS | 18 | 9 |
SC | 57 | 29 |
SP | 386 | 193 |
TO | 39 | 20 |
TOTAL | 828 |
Nota: Em caso de percentual menor que 1 (um), considerar 1 (um) estabelecimento credenciado.
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Timbre da empresa
(local), de de _.
À
NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Av. General Xxxxx, nº 160 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20021-130
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Apresentamos ao Senhor(a) a proposta que faz a empresa
, inscrita no CNPJ nº , sediada na cidade de , telefone ( ) , e-mail: , para a execução e entrega dos serviços abaixo relacionados, conforme critérios e premissas estabelecidas no Processo Licitatório nº
.
Porcentagem da Taxa de Administração sobre o valor mensal do serviço:
%
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
TERMO DE CIÊNCIA DE DEVERES, RESPONSABILIDADES E REQUISITOS
Pelo presente termo, declaro que fui devidamente orientado sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiver acesso, bem como respectivas responsabilidades, em especial sobre aqueles que constam nos artigos 7º a 10 e 42 a 45 da LGPD. Declaro conhecimento sobre as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; e de que a responsabilidade de qualquer pessoa que intervenha em uma das fases abrangidas pelo fluxo dos dados pessoais subsiste mesmo após o término do tratamento. Por fim, declaro ainda ciência sobre as condições do tratamento dos meus próprios dados pessoais.
Local, XX de XXXXX de 2022.
(Nome e assinatura)
TERMO DE CONTRATO
(Disponível em arquivo separado)
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA