Contract
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS DO CENTRO DE CONVIVENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Processo n.º 35/2018. Credenciamento n.º 01/2018. I.L. n.º 06 /2018.
1. DO OBJETO
1.1. O departamento Municipal de Desenvolvimento Social de Serrania, através do diretor do departamento, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, durante o período de 16 de fevereiro a 21 de fevereiro, das 08:00h às 11:00 e 13:00 às 17:00 hs, estarão abertas as inscrições para a seleção de projetos de atividades recreativas, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do CRAS que será realizado entre os meses de março a dezembro, na Unidade do CRAS
1.2. Os interessados em integrar o grupo de OFICINEIROS contratados deverão realizar seu cadastramento e inscrição gratuitamente, no ato da entrega de seus projetos de oficinas, no departamento de Desenvolvimento Social, à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, x.x x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1.3. O presente edital visa à contratação de profissionais interessados em ministrar oficinas, com remuneração mensal.
1.4. As oficinas devem visar o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, respeitados os públicos alvos de cada oficina, que deverão ser especificados e divididos em acordo com o projeto desejado.
1.5. Serão selecionados OFICINEIROS para as oficinas livres de: Atividades Recreativas e esportivas:
A) Oficina de Capoeira;
B) Oficina de Karate;
C) Oficina de Atletismo e Dança;
D) Oficina de Futsal;
E) Oficina de Musicalização, Cântico Coral, Flauta Doce e Percussão;
F) Oficina de atividades física para grupo da 3º idade;
G) Oficina de Informática básica.
1.6. Na apresentação de seus projetos, os OFICINEIROS devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.7. Somente serão admitidos candidatos que participar na seleção de profissionais que comprovem, ao menos, dois anos de experiência na área relativa à oficina proposta.
1.8. Na oficina de informática básica, além de conhecimentos em informática, o candidato deverá apresentar formação em educação, seja nível médio ou superior.
1.9. A Contratação prevista neste edital é específica para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas são modalidade de iniciação artística ou socioeducativa, vinculadas à educação não formal, de duração variada.
2.2. As propostas de Oficinas deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.
2.3. As propostas de Oficinas contemplarão a introdução dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no item 1.5, proporcionando ao participante qualificar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e socioeducativas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.
2.4. As Oficinas deverão ocorrer conforme programação da Coordenação do CRAS no Setor municipal, Serrania Clube, Escolas municipais, ASE(Associação Serraniense de esportes), poliesportivo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e outros espaços municipais.
A planilha de horários e locais será definida pela Coordenação do CRAS após a seleção dos OFICINEIROS.
2.5. Os projetos terão a duração de 10 meses, realizados entre março e dezembro, com carga horária semanal determinada na planilha constante no anexo III deste edital.
2.6. O oficineiro deverá cumprir com todos os itens e seus prazos estabelecidos pela coordenação do CRAS, bem como com a emissão de relatórios conforme consta no projeto do anexo III deste edital.
2.7. Nos meses de outubro e dezembro, o OFICINEIRO deverá realizar, com seus alunos, uma mostra pública do trabalho desenvolvido ao longo do ano, de acordo com cada categoria (apresentação coletiva, exposição, mostra, etc.).
3. DOS OBJETIVOS DAS OFICINAS QUANTO AS SUAS ÁREAS DE ESPECIFIDADE:
3.1. Práticas Corporais: Oferecer atividades recreativas de baixo impacto, que contribuam para o bem estar, a socialização e a saúde em sua totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões cognitivas, motoras e sociais, numa abordagem que focalize a cultura como forma de melhoria da qualidade de vida.
3.2. Todas as solicitações de utilização de material deverão ser feitas a Coordenação do CRAS
4. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos na presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais e de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
4.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Serrania.
4.3. Nenhum membro do CMAS poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, bem como de parentesco com os proponentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período, horário e local descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos:
5.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
5.1.2. Uma via assinada da declaração constante no anexo II deste edital;
5.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.1.4. Uma cópia autentica de diplomas, certificados, registros profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida;
5.1.5. Para os candidatos a ministrar oficinas, deverão apresentar fotocópia autenticada do diploma de Ensino Médio Completo, e certificado (s) de formação comprovando sua habilitação na área específica.
6.1.6. Duas cópias simples do (s) projeto (s) apresentado.
6.2. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua frontispício externa:
A/C. Departamento Municipal de Desenvolvimento Social. Edital para Contratação de Oficineiros 2018.
Candidato:
CPF:
(Área de atuação: ).
6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios.
6.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do (s) proponente (s).
6.5. Cada proponente poderá se inscrever para 01 (uma) área de atuação, sendo vedada a apresentação de dois projetos para a mesma área.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1 A seleção e classificação dos projetos inscritos por área será realizada por Comissão a partir dos membros do CMAS do setor de Licitação e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serrania.
7.1.1. O projeto deverá contemplar todas as turmas da tipificação, em acordo com a planilha constante no anexo III deste edital.
7.2. Na avaliação dos projetos a serem selecionados, serão utilizados os seguintes critérios:
7.2.1. Clareza e qualidade do projeto, incluindo a metodologia proposta e a sua pertinência em relação ao público alvo contemplado;
7.2.2. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área escolhida, através da análise curricular e dos demais documentos anexados;
7.2.3. Adequação do projeto à proposta das Oficinas, especificadas no Anexo III deste edital;
7.2.4. O interesse sociocultural da proposta e o potencial do projeto para proporcionar impactos positivos no púbico alvo contemplado (benefícios sociais, culturais, de aprendizado, socialização, aumento da expressão e da criatividade, desenvolvimento de competências, melhoria da saúde, melhoria da qualidade de vida, etc.).
7.2.5. A viabilidade de sua implementação, no espaço e horários disponibilizados na Unidade de Convivência.
7.3. Os projetos inscritos não selecionados ficarão arquivados no Departamento de Desenvolvimento Social, até dezembro de 2018. Após o dia 10 de dezembro, poderão ser retirados no de até o prazo de 15 dias, mediante apresentação de RG do proponente. Passado este prazo, os projetos serão encaminhados para reciclagem.
7.4. A Comissão Examinadora indicada pelo CMAS e nomeada pelo Prefeito Municipal decidirá sobre casos omissos.
7.5. O resultado da seleção estabelecido, será ratificado pelo CMAS e homologado pelo Prefeito Municipal e a lista de todos os selecionados será divulgada no dia 26 de fevereiro de 2018, nos murais de divulgação da Prefeitura Municipal de Serrania.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado caberá recurso no prazo de 48 horas a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os projetos selecionados integrarão o SCFV, sendo contratados por 10 (dez) meses, considerando o mês vencido o ultimo dia do mês.
9.2. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão convocados por telefone e assinarão a convocação no ato do comparecimento.
9.3. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido e por escrito será convocado outro selecionado.
9.4. É vedada a contratação de terceiros para ministrar as oficinas, objeto deste edital. Em caso de impedimento do oficineiro selecionado, será convocará o segundo candidato que obteve melhor pontuação no parecer técnico referente à respectiva oficina.
9.5. A Oficina que não obter o numero mínimo de 70 % das vagas, por um período de 2 meses consecutivos, será excluída das atividades recreativas e esportivas. Por consequência, o contrato será rescindido de forma unilateral, sem que haja qualquer direito ao oficineiro.
9.6. A comprovação do número mínimo será através de lista diária de presença.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 O Oficineiro de Musicalização, cântico coral, flauta doce e percussão receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 1.850,00(um mil oitocentos cinquenta reais) mensal.
Os demais oficineiros receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 1.050,00(um mil e cinquenta reais) mensal. (ver planilha constante no Anexo III deste Edital).
10.2. Este valor abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.2.1. Serão debitados na fonte, os valores dos impostos cabíveis, especificamente o ISS e o INSS.
10.3. Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados mensalmente e pagos no 20º dia do mês subsequente da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação das atividades pelo CRAS.
10.4. Os CRAS serão responsáveis pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
10.6. A Prefeitura Municipal de Serrania não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato, visando à prestação de serviços no SCFV.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais;
III - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.
11.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá a expensas de recursos consignados ao Fundo Municipal de Assistência Social, na forma prevista na legislação específica, conforme abaixo:
Projeto: 08.244.0006.2.205-Manutenção atividades programa SCFV. Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00.01.0129 – outros serviços de terceiro. Ficha 322.
13. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
13.1. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
14. DOS ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Modelo de Ficha de Xxxxxxxx
Anexo II – Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal e de que não é funcionário/a público municipal.
Anexo III - Periodicidade, número de turmas e de alunos por turma, entre outros.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Serrania compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu (s) autor (es).
15.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal da Assistência Social, ouvidas as áreas competentes.
15.3 É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Serrania/MG, 31 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Departamento Desenvolvimento Social
Anexo I - FICHA DE CADASTRO
Oficina Dados Pessoais
Nome
Data de Nascimento _ Estado Civil
Dados de Identificação
RG CPF
Endereço Residencial
Endereço Eletrônico Tel: ( ) ( ) Experiência profissional comprovada, conforme Edital
Instituição
Período Tempo Formação
Tempo de
Experiência
2. Devem ser incluídas no projeto as seguintes informações:
1) Currículo pessoal e portfolio (com fotos, cartas de apresentação, entre outros, se for o caso) contendo breve resumo da experiência profissional e apontando resultados.
2) Discorra sobre a metodologia a ser utilizada nas oficinas e sobre as metas propostas.
3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sociocultural, sobre o grupo atendido. Em caso afirmativo, informe quais.
4)Informe se já desenvolveu oficinas junto a Secretaria de Assistência Social
/CRAS. Em caso afirmativo, informe qual projeto, quando, onde e, se possível, anexe resultados.
Serrania,
Anexo II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Eu,
Residente e domiciliado /a à Rua , n°
, Bairro , CEP: Na cidade de ; portador do RG n°
e CPF n° E PIS , declaro que:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do município de Serrania.
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Serrania.
(local e data)
ANEXO III - PERIODICIDADE, NÚMERO DE TURMAS E DE ALUNOS POR TURMA, ENTRE OUTROS.
Oficina/ Atividade Recreativa | Faixa Etária | Periodicidade | Vagas por turma. | Turma |
Musicalização, cântico coral, flauta doce e percussão | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 60 | 4 turmas |
Monitor de atividades físicas para 3ª idade. | 50 em diante | 30 horas na semana | 60 | 2 turmas. |
Capoeira | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 20 | 1 turma |
Karate | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 20 | 1 turma |
Atletismo e dança | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 30 | 4 turmas |
Futsal (masc. e Feminino) | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 60 | 4 turmas |
Informática Básica | 06 a 10 e 11 a 16 | 30 horas na semana | 60 | 6 turmas |