Contract
Condições Gerais do Aditamento para Parcelamento
(Versão 05/2014)
Estas são as Condições Gerais do Aditamento para Parcelamento, solicitado por você e contratado por meio de digitação de senha ou ligação telefônica gravada. As Condições Específicas constam do Comprovante de Contratação, que integra estas Condições Gerais para todos os fins. Leia atentamente estas condições gerais, que serão aplicáveis durante todo o período do contrato.
1. Definições:
a. Credor: designação única para todos os Credores indicados no Comprovante.
b. “Sem intenção de novar”: significa que você está parcelando o valor devido da operação indicada no Comprovante sem substituir a obrigação original por outra, mantendo, assim, todas as garantias constituídas. Se não for pago o aditamento, a dívida original, seus encargos e garantias poderão ser exigidos.
c. Custo Efetivo Total: É o custo desta operação de crédito para você, expresso na forma de taxa percentual, conforme indicado no Comprovante. Para o cálculo do CET são considerados o valor das operações descritas no Comprovante , o número de parcelas e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato, a taxa de juros remuneratórios , valor dos tributos e das demais despesas previstas no contrato, todas indicadas no Comprovante.
2. O que é Aditamento para Parcelamento?
O Aditamento para Parcelamento é um aditivo contratual que possibilita o parcelamento de diversas operações, que inclusive podem ter sido contratadas com credores distintos ou em diferentes contas de sua titularidade, ativas e/ou encerradas. Ao celebrá-lo, você contratará um parcelamento para cada operação indicada no Comprovante (item 3) e estes parcelamentos integrarão uma parcela única, que será debitada da conta ativa indicada por você no item 1 do Comprovante, independentemente da forma de pagamento da operação origem.
Importante:
a. O Personnalité processará os pagamentos efetuados e repassará aos Credores, se o caso.
b. Os apontamentos cadastrais das operações aditadas serão retirados em até 5 (cinco) dias úteis após a data da contratação deste aditamento (item 14).
c. Permanecem válidas todas as cláusulas e condições das operações origens aditadas,
exceto aquelas que foram alteradas por este aditamento.
d. Este aditamento vigorará até a liquidação do valor total da renegociação ou até a formalização de uma nova renegociação das operações indicadas no Comprovante.
3. Entrada e Encargos
Você, até a data do 1º vencimento, paga ao Credor o valor indicado no Comprovante (item 4), para abatimento do total do novo saldo devedor, e solicita o parcelamento do saldo devedor restante das operações indicadas no Comprovante, comprometendo-se a pagar ao Credor o novo valor devido da operação origem, acrescido de:
a. Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), calculado conforme legislação em vigor; e
b. Juros remuneratórios, capitalizados mensalmente.
O valor de cada parcela mensal indicada no Comprovante, composto de principal e juros, foi calculado para que, com seu pagamento, sejam liquidados, a cada mês, todos os juros remuneratórios devidos e o restante seja utilizado para amortizar o saldo devedor do aditamento.
Importante:
a. Você confessa, sem a intenção de novar, dever a cada Credor o valor do saldo devedor de cada operação indicada no Comprovante, o qual, neste ato, reconhece e ratifica.
b. Os valores do IOF serão financiados com incidência dos juros remuneratórios e compõem o valor de parcela indicado no Comprovante.
c. Todos os dados da operação (tais como: novo valor devido da operação origem, valores e vencimentos das parcelas, valores do IOF e as taxas de juros aplicáveis) constam do Comprovante entregue a você.
d. O Credor para operacionalizar este aditamento poderá registrar um crédito em sua conta corrente ou em seu cartão de crédito, porém você não terá qualquer disponibilidade sobre o montante creditado sistemicamente. O valor de sua dívida também não será alterado por conta deste crédito.
4. Pagamento
A cada mês, no dia escolhido por você, conforme indicado no Comprovante, ocorrerá o débito, em sua conta corrente, do valor da parcela.
Até a data de vencimento de cada parcela do aditamento, você pagará o valor indicado no subitem 5.4 “a” do Comprovante que poderá ser composto de principal e de juros remuneratórios à taxa inferior a taxa indicada no Comprovante ou ser inferior ao valor de principal da parcela do aditamento.
Importante:
a. Os débitos em sua conta-corrente serão realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta corrente.
b. Sempre que o dia do vencimento da parcela não ocorrer em dia útil, ela deverá ser paga no dia útil seguinte.
c. Na data do pagamento da parcela, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento, podendo o Personnalité efetuar o débito gerando adiantamento a depositantes, se contratado.
d. Em caso de atraso no pagamento via débito em conta corrente e com a finalidade de evitar o acúmulo de encargos de atraso, o Personnalité:
1. Realizará o débito, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios conforme item Atraso no Pagamento e Multa, a partir do momento em que sua conta corrente apresentar saldo disponível. Caso a conta corrente não apresente saldo disponível, o Personnalité poderá realizar o débito em outras contas de sua titularidade, ou utilizar o produto de eventual resgate de suas aplicações financeiras, inclusive poupança, para as quais você não tenha contratado resgate automático, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste contrato.
1.1. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento, ocasionando amortização ou liquidação do saldo devedor dessa conta.
1.2. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Personnalité integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
e. Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, você estará em atraso, hipótese em que o Credor poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC, bem como a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
f. Se sua conta corrente estiver ou vier a ser encerrada, o pagamento deverá ser feito por meio de boleto que o Credor enviará, pelo correio.
g. Se o Credor da operação aditada for o Banco Itaucard ou Itaucred, você autoriza o Personnalité a debitar a conta e a transferir àqueles o valor das parcelas pagas.
5. Conta-salário
Caso você receba o salário, benefício ou similar na conta-corrente indicada para débito das parcelas deste Aditamento, e solicite a transferência do salário ou similar para outra instituição financeira, ou realize diretamente o saque da conta de registro de salário (conta- salário), você autoriza que o pagamento deste Aditamento seja realizado, na data do crédito do salário, por meio de débito em sua conta-salário, antes da transferência deste para outros
bancos, ou do saque dos valores creditados na conta-salário, nos termos da Resolução 3.402 do CMN.
Para evitar o acúmulo dos encargos de atraso em produtos de crédito por você contratados junto a empresas do Conglomerado Itaú Unibanco S.A. com opção de débito de valores em conta-corrente, o Personnalité poderá debitar os valores em atraso de sua conta-salário.
6. Alteração do Modo de Pagamento
Você poderá solicitar a alteração do modo de pagamento para boleto bancário, cancelando também as disposições da cláusula 4 item 1.
A qualquer momento você poderá solicitar ao Personnalité que o modo de pagamento retorne para débito em conta corrente, hipótese em que você não poderá mais solicitar alteração para boleto bancário.
A solicitação de alteração do modo de pagamento deverá ser feita mediante documento escrito, assinado e entregue na sua agência ou por meio eletrônico disponibilizado na agência.
Importante:
a. A alteração do modo de pagamento somente valerá para a parcela vincenda seguinte se recebida pelo Personnalité:
1. Boleto: com 16 (dezesseis) dias de antecedência de seu vencimento.
2. Débito em conta: com 3 (três) dias de antecedência de seu vencimento.
b. Você deverá informar ao Personnalité qualquer alteração no seu endereço.
c. Se, por qualquer motivo, você não receber o boleto até o vencimento da parcela, deverá efetuar o pagamento em qualquer agência do Personnalité.
d. As parcelas vencidas e em atraso serão pagas de acordo com o modo de pagamento vigente na data de seu vencimento.
e. As disposições da cláusula 6 e seus subitens aplicar-se-ão, independentemente de sua solicitação, na hipótese de haver qualquer medida ou evento que impeça o Personnalité de receber integralmente o seu crédito na forma indicada na cláusula 4 ou 5.
7. Vencimento antecipado
O Aditamento para Parcelamento poderá ser cancelado e exigível, de imediato, para o pagamento de seu saldo devedor se você:
a. Não cumprir qualquer de suas obrigações aqui previstas, ou previstas em outros contratos com o Personnalité, por período superior a 10 dias;
b. Sofrer legítimo protesto de título;
c. Tiver sua insolvência decretada; ou
d. Morrer.
O Personnalité comunicará a você o vencimento antecipado da dívida, podendo utilizar de quaisquer meios eletrônicos para isso.
8. Atraso de Pagamento e Multa
Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos, sobre os valores em atraso, os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e multa moratória de 2% sobre o valor do débito.
Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, será devido por você, ainda o pagamento de todos os prejuízos decorrentes desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, custos de cobrança telefônica e custos de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito.
Importante:
a. Você também poderá reembolsar-se de todos os custos, despesas e prejuízos que tiver com a cobrança de qualquer obrigação do Credor que não seja pontualmente cumprida por ele.
b. O recebimento, pelo Personnalité, de determinada parcela não significará quitação das anteriores.
9. Liquidação Antecipada
Você poderá pagar antecipadamente os valores devidos, com desconto proporcional dos juros remuneratórios, sendo o saldo devedor calculado utilizando-se a mesma taxa de juros remuneratórios indicada no comprovante de contratação.
10. Disposições Especiais – CEP, Cartão de Crédito e Seguro Crediário:
a) CEP (limite de crédito em conta corrente): Em razão do presente aditamento, o valor do seu limite CEP poderá ser alterado ou cancelado. Consulte a situação no Comprovante.
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx: Caso você tenha contratado o seguro crediário, a vigência original deste seguro ficará mantida conforme determinada no certificado individual, e no caso de sinistro coberto, a indenização será paga exclusivamente ao estipulante, para amortização do saldo devedor do contrato original relativo ao seguro crediário, conforme condições gerais e especiais da apólice.
c) Cartão de Crédito: Se esse aditamento envolver cartão de crédito:
1. Não estão incluídos no aditamento valores referentes a prêmios de seguros, assistências e mensalidades de títulos de capitalização contratados por você com o uso do cartão de crédito, bem como transações não processadas até a data de assinatura deste aditamento. Estes valores serão faturados normalmente pelo respectivo Credor, independentemente deste aditamento, e deverão ser pagos por você na data de vencimento da sua fatura.
2. O Credor poderá alterar o limite ou mesmo bloquear o seu cartão na data de contratação desse parcelamento. O cartão ainda poderá ser bloqueado se não for verificado o pagamento da parcela do aditamento na data do vencimento.
3. Se bloqueado, não haverá cobrança de tarifa de anuidade a partir do bloqueio. Consulte a situação dos seus limites no campo 10.5 do Comprovante. O Credor poderá, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação das novas condições de crédito, desbloquear o seu cartão de crédito durante ou após a vigência deste aditamento. Em nenhuma hipótese o desbloqueio do cartão de crédito interferirá nesse aditamento, que continuará plenamente válido. Se o cartão for desbloqueado, você deverá pagar, além das parcelas desse aditamento, conforme a forma e modo de pagamento indicados, as faturas mensais enviadas pelo Credor a você, referentes às novas transações realizadas no cartão de crédito. O Credor, conforme descrito no regulamento do programa de recompensa ao qual você aderiu, poderá suspender os pontos atribuídos ao titular do cartão.
11. Custo Efetivo Total (CET)
Antes de contratar este aditamento, o Credor informou a você o Custo Efetivo Total (CET) da operação conforme taxa indicada no Comprovante. Sempre que você precisar, solicite novo cálculo de CET de seu aditamento.
12. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil
Você autoriza o Personnalité e as sociedades pertencentes ao conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção do aditamento a:
a) fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas por você, e
b) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes.
A finalidade do SCR é prover o BACEN de informações sobre operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. A consulta ao SCR pelo Personnalité depende desta prévia autorização. Você declara, desde já, que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
Você poderá acessar, a qualquer tempo, os seus dados mantidos no SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Personnalité, você poderá pedir a correção, exclusão ou registro de anotação complementar dos mesmos, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Personnalité.
13. Tolerância
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
14. Efetivação do Contrato e Contratação eletrônica
O aditamento será aceito por você e a contratação será efetivada após o pagamento da primeira parcela (mediante documento de cobrança), por meio da sua assinatura física ou eletrônica (digitação da senha do cartão) ou após a sua aceitação durante a ligação telefônica.
Ao aderir a este contrato você manifesta sua decisão de não dar seguimento a eventual pedido de portabilidade para outra instituição financeira de qualquer contrato incluído nessa negociação.
Realize a contratação de empréstimos sempre de acordo com suas condições financeiras, sem comprometer seu orçamento e o de sua família. Evite superendividar-se. Se você identificar qualquer dificuldade para realizar o pagamento de seu empréstimo, ou quiser contratar outras modalidades de crédito, procure o Personnalité para opções mais adequadas na Central de Renegociação 40041144 (capitais e regiões metropolitanas) e 08007261144 (demais localidades) ou em sua Agência.
Lembre-se de manter os dados cadastrais e econômicos atualizados através de nossos canais de atendimento, SAC, Fale Conosco e Ouvidoria ou em nossas agências.
Nas contratações por meio eletrônico, ao digitar a sua senha, você concorda com as condições e os termos desta contratação e declara não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo. Caso a contratação ocorra por meio remoto, você poderá desistir do contrato no prazo de até sete dias da aceitação da proposta, sendo restabelecida a dívida original acrescida de seus encargos até a data da desistência. Você poderá solicitar em sua Agência ou na Central de Atendimento.
Importante
a) A senha é de seu uso exclusivo. É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR A SUA SENHA A TERCEIROS.
b) Apesar da contínua atuação do Personnalité para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das operações realizadas, a contratação em meio eletrônico pode ser vulnerável à ação de terceiros.
15. Envio de SMS e correspondência eletrônica
Como forma de mantê-lo informado sobre este empréstimo e sobre outros produtos e serviços do Personnalité de seu interesse, você autoriza o envio de SMS ou correspondências eletrônicas ao seu celular e/ou e-mail informados.
Você poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização para envio de SMS ou correspondência eletrônica. Basta solicitar à Central de Atendimento do Personnalité.
16. Solução amigável de conflitos
Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este aditamento, você poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú. Está ainda à sua disposição o SAC – Itaú: 0800 728 0728, SAC – Itaucard: 0800 724 4845, o SAC - Itaú exclusivo ao deficiente
auditivo: 0800 722 1722, o SAC - Itaucard exclusivo ao deficiente auditivo: 0800 724 4838, todos os dias, 24 horas por dia, ou xxxxxx.xxxx.xxx.xx. Se não for solucionado o conflito, de posse do protocolo, você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h.
17. Registro das Condições Gerais
Estas condições gerais estão registradas no 6º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sob o nº 1.733.452, em 24.01.2014.