TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
É objeto deste termo a aquisição de insumos vitais da grade geral para suprir à demanda das unidades sob gestão da Fundação Saúde, atendendo ao Contrato de Gestão 002/2021, firmado entre esta Instituição e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde.
A presente aquisição visa ao abastecimento dos insumos por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF), deverá ser a mais viável para a Administração
Pública, levando em consideração os critérios de economicidade e, objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado, a especificidade do objeto e o histórico dos processos de compras realizados no âmbito da FSERJ, visando consubstanciar a decisão final da modalidade de aquisição.
Especificações e quantidades solicitadas: Quadro I: Objeto da Contratação:
ITEM | CÓDIGO SIGA | MATERIAIS / INSUMOS | UNIDADE MEDIDA | TOTAL ANUAL |
1 | 6515.295.0017 (ID - 160927) | ESCALPE,MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER LOCK PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 21 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Escalpe para coleta de sangue a vacuo 21G | UNIDADE | 4260 |
2 | 6515.295.0018 (ID - 160928) | ESCALPE,MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER LOCK PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 23 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Escalpe para coleta de sangue a vacuo 23G | UNIDADE | 4800 |
3 | 6515.295.0019 (ID - 160929) | ESCALPE,MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER LOCK PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 25 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Escalpe para coleta de sangue a vacuo 25G | UNIDADE | 5040 |
4 | 65153370001 (ID - 64606) | ELETRODO,TIPO: DESCARTAVEL, FIXACAO: AUTOADESIVA, MODELO: MULTIFUNCAO, CABO: INTERLIGADOS, TAMANHO: ADULTO, COMPATIVEL: DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR ZOLL MSERIES Especificação Complementar: tamanho adulto, par com cabos interligados,auto adesivo,descartavel e conector unico compativel com Desfibrilador/ Cardioversor marca Zool modelo M Series.Embalagem individual com um par. | PAR | 204 |
5 | 65152200013 (ID - 80152) | SISTEMA ASPIRACAO TRAQUEAL FECHADO,CALIBRE: 12 F, SONDA 50CM, FUNCOES: VIA DE IRRIGACAO COM TRAVA ANTI-REFLUXO, VALVULA SUCCAO COM TRAVA DE SEGURANCA, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTCA Especificação Complementar: Sistema fechado de aspiração traqueal 12 f track care | UNIDADE | 804 |
6 | 65152450065 (ID - 68490) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 3,5 MM, BALAO: SEM BALAO Especificação Complementar: Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff acabamento que não cause traumatismo traqueal; cânula com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 3.5. Unidade. | UNIDADE | 348 |
7 | 65152450067 | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: | UNIDADE | 336 |
(ID - 68492) | N/A, DIAMETRO: 4,5 MM, BALAO: SEM BALAO Código do Item:Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff acabamento que não cause traumatismo traqueal; cânula com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 4.5. Unidade. | |||
8 | 65152600004 (ID - 56929) | CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 5 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO: 13,5 CM Especificação Complementar: Cateter venoso central duplo lúmen diâmetro 5 fr | UNIDADE | 206 |
9 | 65151480024 (ID - 141890) | LENCOL USO HOSPITALAR DESCARTAVEL,MATERIAL: PAPEL, LARGURA: 50 CM, GRAMATURA: 20 G/M², COMPRIMENTO: 50 M, PICOTE: SEM, ELASTICO: SEM ELASTICO, FORMA FORNECIMENTO: ROLO Especificação Complementar: Lençol descartável em rolo | UNIDADE | 7174 |
10 | 65191210018 (ID - 130831) | ESPECULO VAGINAL,MATERIAL: POLIESTIRENO, TIPO: NORMAL, TAMANHO: MEDIO, ESTERILIZACAO: DESCARTAVEL - LUBRIFICADO, ACESSORIOS: N/A Especificação Complementar:Espéculo vaginal - produzido em polietileno cristal, permite transparência e transmissão luminosa. Valvas anatômicas de contornos lisos e regulares, semelhantes ao formato dos fórnices vaginais. Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em polietileno de alto impacto (psai), pigmentado e indeformável. Descartável, esterilizado por óxido de etileno, tamanho médio. Unidade. | UNIDADE | 360 |
11 | 66400460005 (ID - 77784) | AGULHA COLETA MULTIPLA, APLICACAO: COLETA SANGUE, MODELO: COLETA A VACUO, NUMERO PONTAS: 1 PONTA, TAMANHO: 25 X 0,8 MM (21G) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 21G, 25 X 0,8MM - PARA COLETA MÚLTIPLA; 25X0,8MM; SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO A LASER; ESTÉRIL; EM INVÓLUCRO DE PLÁSTICO RÍGIDO C/LACRE; 1 PONTA CALIBRE 21G X 1", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | UNIDADE | 25200 |
12 | 66400460010 (ID - 140741) | AGULHA COLETA MÚLTIPLA, APLICAÇÃO: COLETA SANGUE, MODELO: COLETA A VACUO, NÚMERO PONTAS: 1 PONTA, TAMANHO: 25 X 0.7 MM, 22G, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 22G, 25 X 7 mm, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO A LASER, ESTÉRIL, EM INVÓLUCRO DE PLÁSTICO RÍGIDO C/LACRE, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, | UNIDADE | 42000 |
13 | 65150580019 (ID - 69360) | SISTEMA DRENAGEM,TIPO: TORACICA, CALIBRE DRENO: 14 FR, MATERIAL RESERVATORIO: CLORETO POLIVINILA, CAPACIDADE FRASCO: 250ML, COMPOSICAO: CAMARA COLETORA, DRENO, CIRCUITO, CONECTOR UNIVERSAL Especificação Complementar: KIT DRENO de TORÁX Nº 14 em PVC rígido, graduado com capacidade para 250 ml, tampa rosqueada com perfeita vedação,com circuito intermediário mín.1,20 m, para ordenha manual, com conector Universal semi-rígido, acompanhado de dreno radiopaco, multi perfurado, siliconizado interna e externamente, estéril, atóxico, descartável. | UNIDADE | 142 |
Quadro II: Quantitativo de insumo por unidade:
ITEM | CÓDIGO SIGA | UNIDADE MEDIDA | IEDE | IECAC | HEMORIO | CPRJ | HECC | HESM | IETAP | HEAN | IEDS | HE |
1 | 6515.295.0017 (ID - 160927) | UNIDADE | 0 | 40 | 315 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | 6515.295.0018 (ID - 160928) | UNIDADE | 0 | 50 | 350 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | 6515.295.0019 (ID - 160929) | UNIDADE | 0 | 90 | 330 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 | 65153370001 (ID - 64606) | PAR | 0 | 2 | 0 | 2 | 5 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 |
5 | 65152200013 (ID - 80152) | UNIDADE | 0 | 10 | 15 | 0 | 0 | 22 | 0 | 20 | 0 | 0 |
6 | 65152450065 (ID - 68490) | UNIDADE | 0 | 25 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
7 | 65152450067 (ID - 68492) | UNIDADE | 0 | 25 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | 65152600004 (ID - 56929) | UNIDADE | 0 | 10 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
9 | 65151480024 (ID - 141890) | UNIDADE | 400 | 25 | 50 | 0 | 11 | 5 | 10 | 0 | 7 | 10 |
10 | 65191210018 (ID - 130831) | UNIDADE | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
11 | 66400460005 | UNIDADE | 0 | 0 | 1500 | 0 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 |
12 | 66400460010 | UNIDADE | 0 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 3000 | 0 | 0 | 0 |
13 | 65150580019 (ID - 69360) | UNIDADE | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.1. A descrição dos itens NÃO RESTRINGE o universo de competidores.
1.2. Na hipótese de divergência com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência - TR.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Os itens do objeto desta aquisição são vitais para a assistência nas unidades de saúde. O desabastecimento dos itens gera paralisação nos procedimentos preciosos para a manutenção da vida dos pacientes em atendimento.
Os itens que se pretende adquirir são de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1, da Lei 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto 31.863, de 16/09/2002.
Os materiais do objeto deste processo estão contidos na Grade de Materiais, anexa do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 002/2021, conforme termos de referência, os quais podem ser acessados através do documento 13921272, oriundo do SEI-080001/000803/2021.
Informamos também, que a presente aquisição tem previsão no Plano de Contratações do Estado do Rio de Janeiro para 2021, acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxXxxxx.xxxxxx.
A aquisição dos itens propostos neste TR são imprescindíveis para a manutenção contínua das atividades terapêuticas diárias desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da FSERJ, uma vez que são insumos vitais para manutenção da assistência integral aos pacientes assistidos.
Portanto, tal aquisição está diretamente relacionada com a Política Institucional da FSERJ de garantir qualidade e segurança dos processos de atenção à saúde.
Pelo caráter de essencialidade de tais materiais frente aos protocolos, indicações de uso, bem como a necessidade de garantir a assistência nas unidades sob gestão plena da FSERJ, se faz necessário manter o seu abastecimento regular, de forma a não haver interrupções dos tratamentos preconizados e protocolares aos pacientes em tratamento ambulatorial ou sob-regime de internação. Vale ressaltar que o desabastecimento desses itens pode impactar de maneira negativa no tratamento dos pacientes assistidos.
3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS
A quantidade solicitada foi estimada com base na grade mensal das unidades, em consideração a solicitação das unidades, insucesso de processos licitatório subsequentes, substituição de materiais em falta, entre outros. A grade é revisada anualmente, conforme os seguintes
critérios: consumo médio mensal dos últimos 12 meses, perfil de atendimento e protocolos assistenciais; objetivando promover um plano de
suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos insumos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. A memória de cálculo está disponível para consulta no processo SEI- 080007/0004057/2019.
Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (LEI Nº 8.666/93):
4.1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário da empresa, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
a.3) Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
a.4) A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
b. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia
considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
c. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, dos insumos, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
c.1) Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
c.2) Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c.3) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de: Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
5. AMOSTRA E CATÁLOGOS:
5.1– O(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto documentos de habilitação.
5.1.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000.
5.1.3 A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xx.xx
5.1.4 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
5.1.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência.
5.1.6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica das Unidades juntamente com equipe da diretoria técnica administrativa.
5.1.7 Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados.
5.2 Caso seja necessário, os licitantes vencedores deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde.
5.2.1 As amostras solicitadas para avaliação deverão ser entregues no seguinte endereço:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000. Horário de entrega: segunda a sexta-feira de 8 às 16 h
5.2.3 A entrega de amostras para avaliação deverá ser precedida de agendamento por e-mail com o setor: FS: licitações: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
5.2.4 A validade das amostras a serem entregues deve ser de, no mínimo, 01 (um) mês.
5.2.5 A Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do produto, para elaboração do parecer técnico. Este prazo contempla os processos de análise e, se necessária, reanálise do material.
5.2.6 A avaliação da amostra será realizada pela equipe técnica da Unidade com maior consumo do item sob orientação e supervisão da Diretoria Técnico Assistencial.
5.2.7 Justificativa da necessidade de avaliação de amostras: A avaliação/validação é importante considerando que os insumos são utilizados para realização de procedimentos médicos que colocam em risco a segurança dos profissionais e pacientes. Um defeito ou mal funcionamento no produto ou não atendimento das especificações técnicas pode comprometer a manutenção destas vidas
5.2.8 Critérios de julgamento das amostras: Os critérios para avaliação do produto será definida pela Direção da Unidade que irá emitir laudo aprovando ou não o produto.
6. QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
O(s) insumo(s) do objeto deste termo será(ão) recebido(s), desde que:
a. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b. A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência;
c. Possuam, no ato da entrega, validade igual ou superior a 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1342/2016; caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta, a efetuar a troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a Administração;
d. A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
e. A validade e o lote devem estar visíveis na embalagem do(s)s insumo(s);
7. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
Das Entregas:
a. As entregas serão parceladas, de acordo com a demanda da Unidade;
b. As entregas deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho;
Do local e horário das entregas:
a. Endereço de Entrega: CGA Coordenação Geral de Armazenagem : Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – RJ
b. Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h. O local da entrega poderá ser substituído ao critério da administração.
8. GERENCIAMENTO DE RISCOS:
8.1 Necessidade de adequação da estruturação física do local que receberá os bens
Não haverá necessidade de readequar a estrutura física.
8.2 Análise de riscos (considerados pertinentes e necessários)
A falta do insumo e a qualidade deste poderá ocasionar interrupção no atendimento aos pacientes das unidades, além da possibilidade de comprometer sua integridade física, com sérios prejuízos a sua saúde.
8.3 Ação preventiva e/ou Ação de contingência
Elaboração do Termo de Referência contendo as especificações do objeto precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição de fornecedores;
Realizar o planejamento anual das quantidades para atendimento a demanda das unidades;
Acompanhamento e avaliação dos indicadores de produtividade da unidade de forma a mapear o perfil epidemiológico para construção de cenários futuros e preparar-se antecipadamente para situações que possam surgir.
9. PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração. A forma de pagamento é conforme cada
solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
10. GARANTIA:
Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11. Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
11. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto ao fornecimento do item especificado, a CONTRATADA se obriga a:
1. Entregar o item nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos;
2. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência do item do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega do mesmo no local de entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições
estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento às recomendações de acondicionamento e temperatura do produto, de acordo com o registro do produto na ANVISA;
3. Apresentar, quando da entrega do item, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
4. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
5. Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
6. Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade;
7. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato;
8. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade mínima de 85% na data da entrega;
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento a ser utilizado para o certame será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens 1-8, enquanto que os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens 9-13, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Rio de Janeiro, 09 março de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de Operações ID: 5085614-6
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde Id. Funcional 3131705-7
Rio de Janeiro, 09 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Operações, em 09/03/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 09/03/2021, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 14379590 e o código CRC A9A357BF.
Referência: Processo nº SEI-080007/001847/2021 SEI nº 14379590
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx