COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Instituída pela Resolução ANA nº 543, de 3 de novembro de 2004, alterada pela Resolução ANA nº 502, de 25 de novembro de 2005.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO 2º SEMESTRE DE 2005 CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2004
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
1. O Contrato de Gestão nº 014/ANA/2004, celebrado em 01/09/2004, entre a ANA e a AGEVAP, com a interveniência do CEIVAP, para o exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, tem por objetivo o cumprimento do Programa de Trabalho detalhado em seu Anexo I, alterado nos 1° e 2º Termos Aditivos, compreendendo metas a serem atingidas e mensuradas por meio de indicadores de desempenho.
II – METODOLOGIA DE ANÁLISE
2. A Comissão de Avaliação, em cumprimento ao que dispõe o artigo 1º da Resolução ANA nº 543, de 3 de novembro de 2004, alterado pela Resolução ANA n° 502, de 25 de novembro de 2005, procede a análise comparativa entre as metas estabelecidas no Programa de Trabalho do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela AGEVAP, no período avaliado.
3. A sistemática da Comissão de Avaliação para a análise comparativa está prevista no Manual Operativo do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão, aprovado pela Resolução ANA nº 706, de 21 de dezembro de 2004. A observação das planilhas contratuais com as metas e os resultados alcançados, além das justificativas da AGEVAP sobre o processo desenvolvido no período, resulta nas respectivas análises e recomendações.
III - ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA AGEVAP - 2º SEMESTRE DE 2005
4. Verifica-se que as peças que compõem o Relatório atendem ao previsto na Resolução n° 706, de 21 de dezembro de 2004 que aprovou o Manual Operativo do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão firmado entre a ANA, a AGEVAP e o CEIVAP.
5. O período avaliado corresponde àquele entre o dia 1° de julho e 31 de dezembro de 2005.
IV - ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE METAS E RESULTADOS
6. Macroprocesso: Exercício das Funções de Agência de Água
6.1. Indicador: 1A – Plano de Recursos Hídricos – Metas e Resultados
6.1.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) Os principais resultados obtidos (quanto ao exercício das funções de Agência) não conseguem ser avaliados, em sua totalidade, pela metodologia estabelecida nas metas do atual contrato de Gestão.
b) O indicador 1A e seus sub-indicadores estão por demais rígidos em avaliar o macro- processo “Exercício das Funções de Agência de Água”, apenas com os sub- indicadores propostos.
c) O procedimento para divulgação do processo de contratação de consultoria para elaboração do Resumo do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul dispensa a elaboração de Termo de Referência em sua forma tradicional, tendo sido substituído pelo documento intitulado Diretrizes para Contratação de Consultoria para elaboração do Resumo do Plano e Complementações.
d) O contrato dos Estudos Complementares deve ser celebrado em fevereiro de 2006. Os trabalhos serão desenvolvidos de março a dezembro de 2006.
6.1.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A AGEVAP efetuou a Avaliação do Plano de Recursos Hídricos.
b) O Relatório de Avaliação do Plano de Recursos Hídricos está disponibilizado na página de internet do CEIVAP.
c) A avaliação do plano observou as etapas previstas no Manual Operativo do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
d) O documento “Diretrizes para Contratação de Consultoria para elaboração do Resumo do Plano e Complementações” não atende ao previsto no Manual Operativo e na página de internet do CEIVAP não está divulgado o Termo de Referência (ou seu substituto) para contratação dos estudos complementares, sendo desconsiderado o resultado apurado pela AGEVAP.
e) O cumprimento das metas: i) Termos de Referência para Complementação do Plano;
ii) Contratação dos Estudos Complementares; iii) Consultas Públicas; e iv) Aprovação do Novo Plano, estão em atraso.
f) Os trabalhos previstos para o Resumo do Plano e suas Complementações serão finalizados em dezembro de 2006 comprometendo ainda mais o alcance da meta de Aprovação do Novo Plano (já em atraso) e o alcance futuro da meta do Termo de Aceitação pelos Órgãos do SINGREH.
6.1.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
Conforme análise realizada, apresenta-se a planilha com resultados corrigidos pela comissão.
AVALIAÇÃO | AVALIA- ÇÃO DO PLANO ATUAL | TERMOS DE REFERÊN- CIA PARA COMPLE- MENTAÇÃO DO PLANO | CONTRATA- ÇÃO DOS ESTUDOS COMPLEMEN TARES | CONSUL- TAS PÚBLICAS | APRO- VAÇÃO DO NOVO PLANO | TERMO DE ACEITAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DO SNGRH (ANA, DAEE, IGAM, SERLA) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||||||
18,2% | 9,1% | 9,1% | 18,2% | 18,2% | 27,3% | |||
2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2,5 |
RESULTADO | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
NOTA (NP) | 10,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
6.1.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A AGEVAP deverá adequar as “Diretrizes para Contratação de Consultoria para elaboração do Resumo do Plano e Complementações” ao conteúdo mínimo constante do Manual Operativo.
b) A AGEVAP, ANA e CEIVAP deverão proceder a reprogramação das metas deste indicador de desempenho, considerando o cronograma de trabalho previsto para conclusão do Resumo do Plano e as suas Complementações.
c) A AGEVAP poderá propor nova metodologia e novos indicadores e sub-indicadores de avaliação do macro-processo 1 do Contrato de Gestão.
6.2 Indicador: 1B – Cadastro de Usuários – Metas e Resultados
6.2.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) O detalhamento da proposta da Diretoria da AGEVAP, aprovada pelo Conselho de Administração, de organização de um programa específico com dotação orçamentária de R$ 200.000,00 foi suspenso em meados de dezembro de 2005, em função da ANA comunicar que estava assumindo a realização do trabalho.
b) É consenso entre a ANA e a AGEVAP que o indicador Cadastro de Usuários deve ser retirado do Contrato de Gestão. O indicador 1B e seus sub-indicadores estão por demais rígidos em avaliar o macro-processo “Exercício das funções de agência”, ficaram desatualizados e não traduzem a realidade atual.
6.2.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) Pelas informações da Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão da ANA, o indicador será reavaliado no próximo termo aditivo ao Contrato de Gestão.
b) Esta comissão solicitou a manifestação da ANA sobre a inaplicabilidade do indicador de desempenho já para este período de avaliação, que se manifestou favorável a desconsideração deste indicador.
6.2.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
a) Considerando a posição da AGEVAP e da ANA esta Comissão de Avaliação desconsidera o indicador de desempenho Cadastro de Usuários na planilha de apuração dos macroprocessos.
6.2.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A ANA, o CEIVAP e a AGEVAP deverão reavaliar o indicador de desempenho 1B
- Cadastro de Usuários num próximo termo aditivo.
6.3. Indicador: 1C – Sistema de Informações – Metas e Resultados
6.3.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) Para o sub-indicador 1C12 – Integração com os Órgãos do SNGRH, a AGEVAP justifica que as entidades estaduais estão sendo consultadas para fornecerem informações sobre o tipo de sistema (software) que formam seus bancos de dados. Isso para permitir uma melhor concepção da estrutura do Sistema de Informação da AGEVAP, que pretende utilizar os dados fornecidos pelas diferentes entidades estaduais. A integração com órgãos do SNGRH não depende somente da AGEVAP.
6.3.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A justificativa da AGEVAP não foi acatada, considerando que, segundo o Manual Operativo, a estrutura do sistema de informação já deveria ter sido concebida para permitir a integração e o intercambio de dados entre os diferentes órgãos.
6.3.3 RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
AVALIAÇÃO | DEFINI- ÇÃO DA ESTRUTU RA DO SIRH | INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA PÁGINA DO COMITÊ | ATUALI- ZAÇÃO DA PÁGINA | ACES- SIBILI- DADE À PÁGI- NA | INTEGR COM ÓRGÃOS DO SNGRH (ANA, DAEE, IGAM, SERLA) | NOTA FINAL (NF) | ||||||||
DADOS HIDRO- METEREO LÓGICOS | DADOS AMBIEN- TAIS | DADOS SOCIO- ECO- NÔMI- COS | DADOS CARTO GRÁFI COS | CADAS TRO E OUTOR GA | DADOS INSTI- TUCIO NAIS SGRH | ESTU DOS E PRO JE- TOS | PLANO DE INVES- TIMEN- TOS | |||||||
PESO | ||||||||||||||
19,35% | 3,23% | 3,23% | 3,23% | 3,23% | 6,45% | 9,68% | 3,23% | 9,68% | 12,90% | 9,68% | 16,13% | |||
6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 3 | 4 | 3 | 5 | |||
2º SEMES TRE 2005 | META | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8,3 |
RESUL TADO | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | ||
NOTA (NP) | 10,0 | 10,0 | 0,0 | 10,0 | 0,0 | 10,0 | 10,0 | 10,0 | 10,0 | 10,0 | 10,0 | 0,0 |
6.4. Indicador: 1D – Qualidade das Águas
6.4.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) Sub-Indicador (1D1 – Carga de DBO/dia Abatida Contratada) atendido parcialmente, uma vez que não houve recurso suficiente para contratação das ações estruturais hierarquizadas pelo CEIVAP.
b) As estações de tratamento de esgotos contratadas pela AGEVAP com recursos da cobrança não entraram em operação e a previsão de operação da 1ª estação é para o ano de 2007.
6.4.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A AGEVAP registrou incorretamente os resultados deste indicador de desempenho, os quais foram corrigidos por esta Comissão.
b) Os dados apresentados na página de internet do CEIVAP não foram atualizados.
c) Os quadros apresentados para explanação do indicador 1D estão incongruentes.
d) Para contabilizar o alcance da meta do sub-indicador 1D1 foram consideradas somente as cargas contratadas acumuladas das ETEs: Muriaé/MG, Cachoeira Paulista/SP, Carangola/MG, Guaratinguetá/SP, Ubá/MG e Guararema/SP.
e) A AGEVAP deverá atentar para a observância do disposto nos 5.4.1 e 5.4.2 do Manual Operativo.
6.4.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
Conforme análise realizada, apresenta-se a planilha com resultados corrigidos pela comissão.
AVALIAÇÃO | CARGA DE DBO / DIA ABATIDA CONTRATADA ACUMULADA (TONELADA DBO / DIA) | CARGA DE DBO / DIA ABATIDA VERIFICADA ACUMULADA (TONELADA DBO / DIA) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
40,0% | 60,0% | |||
2 | 3 | |||
2° SEMESTRE 2005 | META | 10,40 | 1,73 | 2,4 |
RESULTADO | 6,37 | 0,00 | ||
NOTA (NP) | 6,1 | 0,0 |
6.4.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A AGEVAP deverá apresentar planilha consolidada das informações sobre o fluxo do processo de contratação das ETE’s com definição dos termos utilizados.
b) A AGEVAP deverá compatibilizar os quadros apresentados e acrescentar a informação sobre o curso d’água receptor.
c) A ANA, AGEVAP e CEIVAP deverão rever as metas do indicador de desempenho, considerando, inclusive, o cronograma físico das obras.
7. Macroprocesso: Reconhecimento Social
7.1. Indicador: 2A – Satisfação do CEIVAP
7.1.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) A AGEVAP indica que deverão ser revistas as metas de retorno das pesquisas considerando a participação dos membros do CEIVAP nas reuniões.
b) A AGEVAP considera rígida a obtenção de nota 10 para a meta de Avaliação pelos Membros do CEIVAP.
7.1.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) Observa-se que a meta para Avaliação dos Membros foi estabelecida no limite máximo da escala, sendo inadequada para avaliação de desempenho.
7.1.3 RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
AVALIAÇÃO | RETORNO DAS PESQUISAS | AVALIAÇÃO PELOS MEMBROS | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
40,0% | 60,0% | |||
2 | 3 | |||
2° SEMESTRE 2005 | META | 51 | 10,0 | 7,0 |
RESULTADO | 26 | 8,3 | ||
NOTA (NP) | 5,1 | 8,3 |
7.1.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) Ratifica-se a recomendação desta Comissão constante do item 4.1.3 do Relatório de Avaliação do 1° semestre de 2005 de que: “A AGEVAP deverá rever a proposta de metodologia de avaliação buscando alcançar as metas de retorno das avaliações pelos membros do CEIVAP”.
b) A ANA, o CEIVAP e a AGEVAP deverão reavaliar as metas do indicador de desempenho.
7.2 Indicador: 2B – Comunicação Social
7.2.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) O indicador de desempenho não contempla o trabalho de comunicação social da AGEVAP, que inclui: comunicação interna, comunicação de massa, atendimento ao público, campanha de conscientização, revitalização da biblioteca, seminários internos e organizar e receber visitas da Diretoria da ANA.
b) Parcela considerável da população da bacia não tem acesso a Internet.
c) A obrigatoriedade do registro da área de origem dos usuários do site exige um mecanismo de acesso, que leva parte dos usuários a não navegarem no site. Não é possível identificar a área de acesso do usuário automaticamente, uma vez que a pessoa pode usar qualquer provedor do mundo.
7.2.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A AGEVAP registrou e calculou incorretamente os resultados do indicador de desempenho, os quais foram corrigidos por esta Comissão.
b) A justificativa de falta de acesso a Internet é improcedente, considerando o número de acessos no mês de outubro.
7.2.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
Conforme análise realizada, apresenta-se a planilha com resultados corrigidos pela comissão.
AVALIAÇÃO | MÉDIA DE ACESSOS MENSAIS À PÁGINA | NOTA FINAL (NF) | ||||
TOTAL | ÁREA A | ÁREA B | ÁREA C | |||
PESO | ||||||
33,3% | 11,1% | 22,2% | 33,3% | |||
3 | 1 | 2 | 3 | |||
2° SEMESTRE 2005 | META | 2100 | 1200 | 600 | 300 | 7,7 |
RESULTADO | 1556 | 320 | 433 | 419 | ||
NOTA (NP) | 7,4 | 2,7 | 7,2 | 10,0 |
7.2.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A AGEVAP, XXX e CEIVAP deverão reavaliar especialmente a meta da Área A, considerando os valores históricos apresentados pela AGEVAP.
b) A AGEVAP, CEIVAP e ANA deverão reavaliar o indicador de desempenho visando contemplar outras atividades de comunicação social.
c) A AGEVAP poderá propor nova metodologia e novos sub-indicadores de avaliação para o indicador 2B (Comunicação Social) do Contrato de Gestão.
7.3. Indicador 2C: Estabelecimento de parcerias
7.3.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) A efetivação de parcerias não depende exclusivamente da AGEVAP.
b) Ações visando a gestão integrada de recursos hídricos nem sempre produzem instrumentos de parceria apesar de apresentarem resultados positivos.
c) A AGEVAP espera debater com a XXX critérios mais razoáveis para o tema.
d) Foi assinado Acordo de Cooperação com a CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
7.3.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) O Manual Operativo indica que a dependência para celebração de parcerias está vinculada a capacidade de conquista da confiança da sociedade no Sistema de Gestão de Recursos Hídricos da bacia, contribuindo para o fortalecimento do CEIVAP.
b) Dada a expressividade do Acordo de Cooperação com a CPRM, atribui-se como atingida a meta de parcerias com entidade de pesquisa.
7.3.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
Conforme análise realizada, apresenta-se a planilha com resultados da comissão.
AVALIAÇÃO | PARCE- RIAS COM DEMAIS COMITÊS DE SUB- BACIA + GUANDU (unid.) | INSTRU- MENTOS DE COOPERA ÇÃO COM ÓRGÃOS OUTOR- GANTES (unid.) | INSTRU- MENTOS DE COOPE- RAÇÃO COM ÓRGÃOS AMBIEN- TAIS (unid.) | PARCERIAS COM ENTIDADES DE USUÁRIOS (população beneficiada pelos projetos) | PARCERIAS COM ORGA- NIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS (população beneficiada pelos projetos) | PARCE- RIAS COM ENTIDA- DES DE ENSINO E PESQUI- SA (popula- ção benefi- ciada pelos projetos) | NOTA FINAL (NF) | |
23,1% | 30,8% | 23,1% | 7,7% | 7,7% | 7,7% | |||
3 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 2 | 2 | 4 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 3,5 |
RESULTADO | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 100.000 | ||
NOTA (NP) | 5,0 | 5,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 10,0 |
7.3.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A ANA, AGEVAP e CEIVAP deverão reavaliar as metas deste indicador de desempenho.
b) A AGEVAP poderá pleitear novas metodologias e novos sub-indicadores de avaliação para o indicador 2C (Estabelecimento de Parcerias) do Contrato de Gestão num próximo termo aditivo.
8. Macroprocesso: Gerenciamento dos Investimentos
8.1. Indicador: 3A – Normatização – Metas e Resultados
8.1.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) Por determinação do CEIVAP, a fase de inscrição foi prorrogada para janeiro de 2006.
b) Para o sub-indicador 3A5 – Sistema de Tomada de Decisão a AGEVAP justifica que a criação de um Sistema Informatizado de apoio à Tomada de Decisão (STD) para subsidiar as discussões e deliberações precisa ser melhor analisado, face as peculiaridades do sistema decisório participativo do sistema de gestão dos recursos hídricos e das priorizações de investimentos aprovadas no Plano da Bacia. Trata-se de aferir sobre a necessidade de instrumento técnico complexo ou de sua substituição por outro que melhor incorpore o Plano de Bacia e a vontade manifesta dos membros do CEIVAP.
8.1.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A prorrogação do período de inscrição prejudicou o cumprimento das metas de Fase de Inscrição e de Fase de Habilitação.
b) Considerando as justificativas apontadas pela AGEVAP, esta comissão consultou a ANA que se manifestou favorável em desconsiderar as metas dos sub-indicadores 3A2 - Fase de Inscrição e 3A3 - Fase de Habilitação nesta avaliação.
8.1.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
Conforme análise realizada, apresenta-se a planilha com resultados corrigidos pela comissão.
AVALIAÇÃO | MANUAL PARA INVES- TIMENTO | FASE DE INS- CRI- ÇÃO | FASE DE HABI- LITA- ÇÃO | FASE DE PRÉ- HIERAR- QUIZAÇÃO | SISTEMA DE TOMADA DE DECISÃO | ELABORA- ÇÃO DE ALTERNA- TIVAS | DELIBERA- ÇÃO SOBRE O PLANO DE INVESTI- MENTOS | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||||||||
21,4% | 7,1% | 7,1% | 7,1% | 21,4% | 21,4% | 14,3% | |||
3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 5,0 |
RESULTADO | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
NOTA (NP) | 10,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
8.1.4 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) Recomenda-se que as metas 3A4 - Fase de Pré-Hierarquização e 3A7 - Deliberação sobre o Plano de Investimentos para o 1º Semestre de 2006 não sejam prejudicadas em função dos atrasos das metas 3A2 e 3A3.
b) A AGEVAP poderá apresentar propostas de sistemas informatizado de tomada de decisão que atendam as necessidades do CEIVAP.
8.2. Indicador: 3B – Aplicação dos Recursos – Metas e Resultados
8.2.1. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AGEVAP
a) O processo de gestão e de aplicação dos recursos, inclusive assinaturas de contratos, demanda um tempo (comunicação, prazo para apresentação de documentos, etc), quando o repasse é realizado no final do período, a AGEVAP não tem condições de comprometer o recurso.
b) Essa realidade não é exclusiva da AGEVAP. O FEHIDRO, em São Paulo, tem as mesmas dificuldades, conforme apresentado em seu Relatório de Atividades 2004, que sintetizam os dez anos de funcionamento do sistema em São Paulo.
8.2.2. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) A AGEVAP não indicou o tempo necessário para o processo de gestão e aplicação de recursos, o que prejudicou a esta comissão analisar a possibilidade de desconsiderar, para fins de cumprimento da meta, o repasse de recursos realizados pela ANA ao final do período.
b) A modalidade Programas instituída pela AGEVAP cria dificuldades para a agilidade do processo de aplicação dos recursos.
8.2.3. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
AVALIAÇÃO | RECURSOS DO CONTRATO COMPROMETIDOS / REPASSE ANA (%) | RECURSOS ADICIONAIS / REPASSE ANA (%) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
7 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 100 | 20 | 8,5 |
RESULTADO | 78 | 80 | ||
NOTA (NP) | 7,80 | 10,00 |
8.2.4. RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A ANA e a AGEVAP deverão rever os procedimentos relativos à demonstração entre a razão entre os recursos do contrato comprometidos e o valor total repassado, incluindo os recursos resultantes da aplicação financeira do saldo disponível, de forma a dar maior clareza das informações.
b) Ratifica-se a recomendação desta Comissão constante do item 5.2.3 do Relatório de Avaliação do 1° semestre de 2005 de que: “A AGEVAP deverá rever seus procedimentos relativos à aplicação dos recursos buscando a flexibilidade necessária para o remanejamento dos mesmos visando atender àquelas necessidades que poderiam estar sendo realizadas em virtude da disponibilidade dos recursos financeiros e hoje não estão”.
9. Macroprocesso: Gerenciamento Interno
9.1. Indicador: 4A – Planejamento – Metas e Resultados
9.1.1. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) O prazo para a publicação da prestação de contas extrapola o período de avaliação, portanto a meta será desconsiderada.
9.1.2. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
AVALIAÇÃO | PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL (até 30/05) | RELATORIO DE AVALIAÇÃO (até 30 dias após término do semestre) | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (até 31/03) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||||
33,3% | 33,3% | 33,3% | |||
1 | 1 | 1 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 0 | 1 | 0 | 10,0 |
RESULTADO | 0 | 1 | 0 | ||
NOTA (NP) | 0,0 | 10,0 | 0,0 |
9.1.3 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A ANA e a AGEVAP deverão rever os prazos das etapas definidas para este indicador de desempenho.
9.2. Indicador: 4B – Sustentabilidade Financeira – Metas e Resultados
9.2.1. ANÁLISE DA COMISSÃO
a) Meta alcançada.
9.2.2. RESULTADOS APURADOS PELA COMISSÃO
AVALIAÇÃO | SALDO FINAL DO EXERCÍCIO | RAZÃO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO / REPASSE ANA | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
40,0% | 60,0% | |||
2 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | R$ 200.000 | 7,5% | 10,0 |
RESULTADO | R$ 3.952.500 | 6,4% | ||
NOTA (NP) | 10,0 | 10,0 |
9.2.3. RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
a) A AGEVAP deve atentar para um eficiente comprometimento dos recursos financeiros disponíveis, atendendo as metas do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão nos períodos de avaliação, evitando saldo final do exercício superior a meta prevista.
V – AVALIAÇÃO DOS MACROPROCESSOS
10. As notas dos macroprocessos são obtidas com base nas notas corrigidas finais dos indicadores de desempenho, registradas na planilha de cálculo abaixo.
Item | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indi- cador | Nota do Macro- processo | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA | 3,8 | Insufi- ciente | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||
1a 1b 1c 1d | Plano de Recursos Hídricos Cadastro de usuários Sistema de Informações Qualidade das Águas | 31,25% | 5 | 2,5 | |||
18,75% 31,25% | 3 5 | 8,3 2,4 | |||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 6,2 | Regular | ||||
2a 2b 2c | Satisfação do Ceivap Comunicação social Estabelecimento de parcerias | 42,86% 28,57% 28,57% | 3 2 2 | 7,0 7,7 3,5 | |||
Conceitos | |||||||
3 | GERENCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS | 7,3 | Bom | ||||
3a 3b | Normatização Aplicação dos Recursos | 33,33% 66,67% | 1 2 | 5,0 8,5 | Ótimo entre 9 a 10 Bom entre 7 a 8,99 Regular entre 5 a 6,99 Insufi- menor que 5 ciente | ||
4 | GERENCIAMENTO INTERNO | 10,0 | Ótimo | ||||
4a 4b | Planejamento Sustentabilidade Financeira | 33,33% 66,67% | 2 | 10,0 |
10.1. Verifica-se que a média aritmética das notas obtidas nos macroprocessos corresponde a nota 6,8, o que equivale ao conceito REGULAR, nos termos do item 3.10, alínea “c”, do Manual Operativo.
VI – VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO ANTERIOR
11. A AGEVAP, no item 5 de seu Relatório de Gestão, apresentou como justificativa o fato da Comissão de Avaliação ter encaminhado o Relatório de Avaliação referente ao 1° semestre de 2005 somente no final de dezembro de 2005, não sendo possível atender a todas as suas recomendações.
12. A Comissão de Avaliação, de forma a sintetizar as recomendações constantes dos relatórios anteriores, incluiu e ratificou, no capítulo IV - ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE METAS E RESULTADOS, as recomendações não atendidas pelas partes.
VII - ANÁLISE DO IMPACTO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO CUMPRIMENTO DAS METAS PARA OS PERÍODOS SUBSEQÜENTES DE AVALIAÇÃO
13. Em face das constatações verificadas na análise comparativa entre as metas e os resultados alcançados pela AGEVAP nos macroprocessos, esta Comissão entende que o não cumprimento das metas previstas nos indicadores: 1A - Plano de Recursos Hídricos, 2C - Estabelecimento de parcerias e 3A – Normatização de Investimentos, poderá impedir o cumprimento das metas no período subseqüente.
VIII – RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
14. Para a reversão da situação atual com relação ao cumprimento das metas pactuadas, a Comissão de Avaliação recomenda que:
a) A AGEVAP atenda as recomendações deste Relatório nos seus itens 6.1.4.a, 6.1.4.b, 6.2.4.a, 6.4.4.c, 7.1.4.a, 7.1.4.b, 7.2.4.a, 7.2.4.b, 7.3.4.a, 8.2.4.b e 9.1.3.a;
b) O CEIVAP atenda ao recomendado nos itens 6.2.4.a, 6.4.4.c, 7.1.4.b, 7.2.4.a, 7.2.4.b e 7.3.4.a;
c) A XXX atenda ao recomendado nos itens 6.2.4.a, 6.4.4.c, 7.1.4.b, 7.2.4.a, 7.2.4.b,
7.3.4.a e 9.1.3.a;
d) A AGEVAP, o CEIVAP e a ANA promovam a revisão do Programa de Trabalho, considerados os resultados alcançados e o planejamento estratégico para o exercício das funções de Agência de Água na bacia;
e) A AGEVAP, o CEIVAP e a ANA promovam ações no sentido de melhorar: a estimativa de receitas, a redução da inadimplência e aplicação dos recursos no exercício.
IX – CONCLUSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO DO CONTRATO DE GESTÃO
15. Em face da presente avaliação, esta Comissão conclui que a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, no exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, atendeu parcialmente aos objetivos pactuados, obtendo o conceito REGULAR quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Trabalho do Contrato de Gestão, ressalvadas as recomendações constantes no item 14 deste Relatório.
Brasília, DF, 09 de março de 2006.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante da SRH/MMA
Valéria Alpino Bigonha Salgado Representante do MP
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Representante da ANA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante da ANA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante da ANA
Coordenadora da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão