CONTRATO Nº143/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2021
CONTRATO Nº143/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2021
O MUNICIPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Histórica, 01 - Sede - CEP: 44.480-000 Jaguaripe - Bahia, CNPJ (MF) n.º 13.796.289/0001-49, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a Empresa XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ – 42.805.783/0001-20, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 9298225-52 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Licitação na modalidade de CONVITE n.º 004/2021 e a proposta apresentada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública na “Região das Praias”: Barreiras, Robalo, Jacuruna, Coqueiro, Banca, Cações, Rio Grande, Ourives, Mutá e Pirajuía, no município de Jaguaripe/BA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Convite, obedecendo as condições oferecidas na Proposta do Convite nº 004/2021 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE 09 | PROJETO/ ATIVIDADE 1025 | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00 | FONTE 4200 | VALOR R$20.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – A CONTRATADA se compromete a entregar os equipamentos devidamente instalados conforme especificado no Anexo I do Convite nº 004/2021, cópia em anexo.
Parágrafo único – A CONTRATADA se compromete a entregar os equipamentos devidamente instalados conforme especificado no Anexo I do Convite nº 004/2021, cópia em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Este Contrato tem o seu valor global fixado em R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), cujos valores serão pagos, em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), mediante transferência bancária à conta da CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal, emitida de forma legível e sem rasuras e após a execução do objeto contratual.
§ 1º: Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços;
a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de fiscal para tanto formalmente designado, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes aos serviços, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
c) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Convite, em particular;
d) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II do instrumento convocatório do Convite Nº 004/2021.
CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos no Convite Nº 004/2021:
a) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
1) salários;
2) seguros de acidente;
3) taxas, impostos e contribuições
4) indenizações;
5) vales-refeições;
6) vales-transportes; e
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços ou no recinto do CONTRATANTE;
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas dos serviços a executar;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes aos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
h) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
i) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local do serviço, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
j) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
k) responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
m) submeter à aprovação do fiscal da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
n) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do Convite nº 004/2021;
CLÁUSULA SÉTIMA-– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS LEGAIS
No ato do pagamento pelos serviços prestados, fica o CONTRATANTE, desde já, autorizado a proceder os descontos de Impostos devidos, sobre o valor global contratado, pagando à CONTRATADA a importância líquida restante.
CLÁUSULA NONA- MULTAS E RETENÇÕES
A CONTRATADA arcará com uma multa de 30 % (trinta) por cento sobre o valor total do Contrato, caso haja descumprimento de quaisquer das condições ou cláusulas deste Pacto, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelos motivos constantes nos artigos 77 e 78, combinados com o Art. 79 da Lei Federal nº8666/93, que a rege, com as consequências contratuais nela previstas (art. 80).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DO CONTRATO
Não será exigida garantia para execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições especificadas no Anexo I do Convite.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Nazaré - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Jaguaripe, Bahia, 20 de Agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CNPJ – 42.805.783/0001-20
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.