DIRETORIA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação nº 121/2020 Processo nº SEI-080007/005687/2020
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2020
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GASES MEDICINAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/005687/2020 PES: 0169/2020
PES: 0170/2020 PES: 0171/2020 PES: 0172/2020 PES: 0173/2020 PES: 0174/2020
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 121/2020
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Administrativo Financeiro, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/005687/2020, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a apresentação de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, no horário das 09 horas às 18 horas, na Coordenação de Licitação.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.6.1 Caberá ao Diretor Administrativo Financeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 05 (cinco) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº 25651, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para locação e instalação de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Sistema de Vácuo Clínico, centrais de alarme, acessórios, sistema aplicador de Óxido Nítrico, fornecimento de Gases medicinais e não medicinais, manutenção preventiva e corretiva com troca de peças na rede de distribuição de gases para as Unidades de Saúde sob Gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
LOTES | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
1 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS UNIDADES: IEDE, CPRJ, HEMORIO e LACEN | SERV. | 1 | R$ 908.710,4400 |
2 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. UNIDADE: IECAC | SERV. | 1 | R$ 1.177.936,3200 |
3 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. UNIDADE: IETAP | SERV. | 1 | R$ 471.594,7200 |
4 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. UNIDADE: HESM | SERV. | 1 | R$ 235.788,7200 |
5 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. UNIDADE: HECC | SERV. | 1 | R$ 978.582,1200 |
6 | 0719.001.0037 ID - 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. UNIDADE: HEAN | SERV. | 1 | R$ 624.510,7200 |
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/005687/2020 | |
Tipo | Menor preço global por lote. | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | XX/XX/XXXX | |
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 25651 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 223
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302046129120000 NATUREZA DA DESPESA: 33903028/33903914
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO ESTIMADO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
5.2 O preço estimado total pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 4.397.123,04 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e vinte e três reais e quatro centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 5, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.048, de 30.03.2017).
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor e após a solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para a Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000-000.
12.1.1.1 Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Administrativo Financeiro na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o
licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.5.2 Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
12.5.3 Comprovação da licitante de possuir profissional vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço como responsável técnico (Engenheiro) devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de ART -Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
12.5.4 Registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Química - CRQ, onde for sediada a empresa, conforme previsto nas Leis nº 6.839/80, nº 2.800/56, bem como na Resolução n° 209/2007 do Conselho Federal de Química.
12.5.5 Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
12.5.6 Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
12.5.7 Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA –RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; XXX 000, XXX 000/XXXX -NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.
12.5.8 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
12.5.9 Licenças de operação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com validade prevista em lei.
12.5.10 Comprovação de possuir um Técnico de Segurança do Trabalho vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço, para acompanhamento da execução do serviço.
12.5.11 Apresentar, à Contratante, a Licença de Autorização de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente:
- No ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação; Fundação Saúde
- Em caso de renovação do contrato, a empresa contratada deverá apresentar o documento com validade na data de apresentação;
- À época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação. 12.5.12 Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro dos EAS.
12.5.13 Apresentar Documento de garantia de qualidade dos produtos fornecidos conforme prevê as RDC 069/2008 e RDC 070/2008 e demais legislações correlacionadas.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiro, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à(s) unidade(s) beneficiária(s) desta licitação, conforme indicado no termo de referência, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, ficando condicionada a apresentação do relatório de consumo de medição mensal.
15.8 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contar da assinatura do contrato, do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou o Diretor Administrativo Financeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta Detalhe (Formulário de Proposta de Preços) |
Anexo 03 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta de Contrato |
Anexo 09 | Declaração de Responsabilidade Técnica |
Anexo 10 | Modelo de Declaração de Vistoria |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo Financeiro, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro ID 2599348-8
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro, em 15/03/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 14499819 e o código CRC E7EDA4BF.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para locação e instalação de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Sistema de Vácuo Clínico, centrais de alarme, acessórios, sistema aplicador de Óxido Nítrico, fornecimento de Gases medicinais e não medicinais, manutenção preventiva e corretiva com troca de peças na rede de distribuição de gases para as Unidades de Saúde sob Gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
LOTES | COD SIGA | UNIDADES | ENDEREÇO |
IEDE – INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA | XXX XXXXXXXX XXXXX 00, XXXXXX | ||
I | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | CPRJ - CENTRO PSIQUIÁTRICO RIO DE JANEIRO | PÇ. XXX.XXXXXXXX, S/N, GAMBOA |
COD. 0719.001.0037 | HEMORIO – INSTITUTO DE HEMATOLOGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX 00, XXXXXX | |
LACEN – LABORATÓRIO XXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX 000, XXXXXX | ||
SERVICO MEDICO HOSPITALAR | |||
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | |||
II | ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES | IECAC – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | RUA XXXXX XXXXXXXX |
MEDICINAIS | ALOYSIO DE CASTRO | 326, HUMAITÁ | |
COD. 0719.001.0037 | |||
SERVICO MEDICO HOSPITALAR | |||
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | |||
III | ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES | IETAP – INSTITUTO DE DOENÇAS DO | RUA DR. XXXX XXXXXXX |
MEDICINAIS | TÓRAX ARY PARREIRAS | 762, BARRETO - NITERÓI | |
COD. 0719.001.0037 | |||
SERVICO MEDICO HOSPITALA | ESTRADA DO RIO PEQUENO 656, JACAREPAGUÁ | ||
DESCRIÇÃO:CONTRATACAO DE EMPRESA | |||
IV | ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES | HESM – HOSPITAL ESTADUAL SANTA | |
MEDICINAIS | MARIA | ||
COD. 0719.001.0037 | |||
SERVICO MEDICO HOSPITALA | |||
,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | AV. GAL. XXXXXXX | ||
V | ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES | HECC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX | XXXXXXXX DE FREITAS |
MEDICINAIS | CHAGAS | 466, | |
COD. 0719.001.0037 | MAR. HERMES | ||
SERVICO MEDICO HOSPITALA | |||
,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | |||
VI | ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES | HEAN – HOSPITAL ESTADUAL | XXX XXXXXX XXXXX, 000 – |
MEDICINAIS | ANCHIETA | CAJU | |
COD. 0719.001.0037 |
2. JUSTIFICATIVA
A respectiva contratação de abastecimento ininterrupto de gases (Óxido Nitroso, Óxido Nítrico, Oxigênio Medicinal, Hélio, Oxigênio Líquido, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio gasoso), a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Vácuo Clínico e Sistemas Aplicadores elencados neste Termo de Referência, faz-se necessária uma vez que o contrato ora vigente encontra-se no limite de sua capacidade, tanto quantitativa quanto qualitativa para a promoção de termos aditivos contratuais. Desde 2017 a Fundação Saúde através do Contrato 107/2017, Processo E-08/007/2190/2016 é responsável pela contratação desses itens conforme estipulado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – SES – em março daquele ano.
Tem-se por fundamento que, gases medicinais são elementos utilizados em procedimentos médicos e por isso alguns gases são tratados como medicamentos. Diferentemente dos gases utilizados na indústria, os gases medicinais possuem um elevado grau de pureza. Os processos de fabricação, distribuição e utilização destes gases, na maioria dos países, são regulamentados por órgãos governamentais. No Brasil, a agência ANVISA é a responsável pela regulamentação dos fabricantes e distribuidores destes gases.
Os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos são considerados medicamentos, e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor dele quando, de um ato doloroso. Além disso, também é utilizado para tratar as infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em toda a área hospitalar, desde o serviço das urgências, no bloco operatório, na sala de recobro e de reanimação até ao quarto do paciente.
Para correto uso, é preciso que conservem a sua pureza e sua disponibilização para uso em qualquer momento. Para ser utilizado, pode ser a partir de tomadas ou a partir de uma ligação direta de uma garrafa sobre pressão.
As Unidades assistenciais sob gestão da Fundação Saúde atendem diariamente a uma alta demanda de pacientes, que em suas diversas terapias e procedimentos de intervenção e suporte a vida, necessitam desses elementos essenciais para a garantia de vida do paciente, sendo que um gás medicinal é um gás ou uma mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas.
3. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS E DOS GASES
a) São chamados Gases Medicinais aqueles utilizados nos Estabelecimentos Assistências de Saúde - EAS (Hospitais, Ambulatórios e outros) para o atendimento aos pacientes, uso direto e indireto, que podem ser liquefeitos ou não liquefeitos.
b) O sistema de abastecimento para gases medicinais é composto por tanques criogênicos, centrais de cilindros, centrais de reserva e cilindros transportáveis, módulos de geração e sistemas aplicadores.
b.1) Os sistemas de tanques criogênicos são compostos de tanques capazes de manter temperaturas extremamente baixas e conservar os gases em estado líquido, o que permite capacidades de armazenamento maiores. Mediante um vaporizador, os gases voltam ao seu estado natural à temperatura ambiente, fase gasosa. Esse tipo de instalação deve manter suprimento reserva em uma central de cilindros, para atender possíveis emergências, que deve entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário (tanque) for atingida.
b.2) Os sistemas de baterias de cilindros são centralizados conduzindo o gás pela rede de tubulação até os pontos de utilização. A central de cilindros deve estar conectada a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua.
b.3) Os módulos geradores fornecem ar medicinal em um processo de compressão, cadeia de filtragem /secagem e armazenamento.
c) Os procedimentos a serem aplicados atendendo assim às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS - quanto à contratação de gases medicinais:
1) Prestação do serviço de fornecimento continuado de gases medicinais liquefeitos e locação de tanques de armazenamento;
2) Fornecimento parcelado de gases medicinais não liquefeitos;
3) Locação de cilindros, Equipamentos/Sistemas de Ar Comprimido Medicinal, Vácuo Clínico e Sistemas Aplicadores;
4) Manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Comprimido Medicinal, Vácuo Clínico e Sistemas Aplicadores;
5) Manutenção de tanques e centrais de secundária de distribuição.
A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO CONTINUADO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E LOCAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS SISTEMAS E ACESSÓRIOS
A.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
a) A prestação de serviço de fornecimento continuado de gases medicinais contempla: o fornecimento dos gases liquefeitos e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos.
b) Foram eleitas como unidades de medida para contratação desse serviço:
Oxigênio Liquefeito Medicinal – metro cúbico (m³) Tanque Criogênico de Oxigênio Medicinal – unidades (un)
c) Os gases medicinais liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO – Gás Comprimido, Oxigênio, Líquido, Inodoro, azulado, O2, 31,99 g/MOL, teor Mínimo 99,5% V/V, CAS 7782-44-6.
Os gases medicinais fornecidos devem ser armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de Fevereiro de 2002 da ANVISA.
A.2. DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 12 horas para gases medicinais.
Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
b) A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto, as precauções, e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
A.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A.3.1. Dos Tanques Criogênicos
a) A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mm Hg.
b) Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
c) A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico.
d) O tanque criogênico para oxigênio líquido deverá ser fornecido com seus respectivos evaporadores e demais válvulas, manômetros e dispositivos de controle.
A.3.2. Do Dimensionamento:
a) A capacidade do(s) tanque(s) criogênico(s), bem como a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando- se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser de no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais freqüente ou mais dilatado (conforme RDC 50 da ANVISA).
A.3.3. Da Instalação:
a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva (Rampa de Back-up), e toda e qualquer adaptação do espaço que se fizer necessária para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados.
e) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
g) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido ao final do serviço, relatório minucioso do serviço realizado.
i) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviço correlato ao abastecimento de gases da Unidade.
j) Apresentar planta para instalação do tanque criogênico, como também para a bateria reserva de cilindros (Rampa de Back-up).
k) Fornecer manual descritivo do sistema de controle de oxigênio hospitalar.
A.3.4. Do Abastecimento:
Gases Medicinais Liquefeitos
a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada e o fiscal do contrato junto à empresa contratada, após assinatura do contrato, através de uma rotina de entrega centralizada e racional acordada e referendada entre ambos de acordo com as características do EAS e cada tipo de gás. Exceto em casos de emergência quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pela Unidade com a ciência do gestor do contrato.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação deverão ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
e) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
A.3.5. Das Quantidades (ANEXO I)
A tabela demonstra as quantidades estimadas mensais de gases medicinais liquefeitos a serem fornecidos e os tanques a serem locados.
Por se tratar da primeira contratação desde órgão, a estimativa de consumo foi obtida através dos dados fornecidos pela SES, quanto ao consumo atual das unidades.
B. FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS NÃO LIQUEFEITOS (ANEXO II)
B.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas.
a) O fornecimento de gases medicinais não liquefeitos para uso em EAS compreende o fornecimento dos gases medicinais em seu estado gasoso, armazenados em cilindros,
b) São os seguintes os gases medicinais não liquefeitos ora padronizados utilizados nos EAS, com as unidades de medida para contratação: 1 - Oxigênio Não Liquefeito Medicinal
- Unidade de Medida: Metro cúbico (m3), Cilindro, Grau de pureza mínima de 99,5%, Capacidade (carga) de 10, 00 M3 e a forma de recebimento será o cilindro com lacre.
2 - Óxido Nitroso Não Liquefeito Medicinal
- Unidade de medida: Quilograma (Kg), Cilindro, Grau de pureza mínima de 99,00% capacidade (carga) de 25 a 33 Kg e a forma de recebimento será o cilindro com lacre.
3 - Ar Comprimido Não Liquefeito Medicinal
– Unidade de medida: metro cúbico (m3), Cilindro, Teor de pureza do oxigênio entre 19,5% e 23,5% 4 - Dióxido de Carbono – USP Não Liquefeito
– Unidade de medida: Quilograma (Kg), Cilindro, Teor mínimo de pureza de 99,5%.
5-Hélio - O hélio é um gás inodoro e nãoinflamável, sete vezes mais leve que o ar, fornecido em cilindros com pressão variando entre 120 e 190 kgf/cm². É usado com misturas de gases, e sua função édiminuir a densidade da mistura e facilitar o fluxo em passagens respiratórias obstruídas. Podeestar integrando o console de Balão Intra-Aórtico.
6- Óxido Nítrico não liquefeito _ Unidade de medida em metro cúbico, cilindro, 500ppm, grau de pureza mínima de 99,99%, capacidade de carga de 4m³ sendo a forma de recebimento em cilindro com lacre.
c) É obrigatória, como condição de contratação, a apresentação de licença de autorização de funcionamento.
d) O horário do fornecimento deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Unidade Contratante, lembrando que não necessariamente o horário de execução do serviço deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor pode funcionar 24 horas.
e) Como as exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da administração Pública Estadual e são de cunho abrangente, as especificidades de fornecimento de gases medicinais que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas, tanto na adaptação das Especificações Técnicas como no estabelecimento dos respectivos preços dos produtos.
B.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
a) O fornecimento continuado de gases medicinais não liquefeitos contempla: a retirada dos cilindros vazios, locados, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos.
b) Respectivas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões) referentes aos cilindros das centrais de reserva e avulsos.
b) Os gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
OXIGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: O2
Características físico-químicas:
Inodoro Insípido
Não-inflamável Comburente
Peso molecular = 31,9988 Produto sem efeito toxicológico.
ÓXIDO NITROSO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Grau de pureza mínimo de 98,0%
Símbolo: N2O
Características físico-químicas:
Incolor Insípido
Não-inflamável Comburente
Peso molecular = 44,0128
Sinônimos: gás hilariante, monóxido dinitrogênio, óxido de nitrogênio, ar artificial, anidrido ácido hiponitroso e protóxido de azoto.
AR COMPRIMIDO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: N2O2
Características físico-químicas:
Incolor Insípido Inodoro
Não-inflamável
Composição = 79% de N2 e 21% de O2 Peso molecular = 28,975
Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
DIÓXIDO DE CARBONO – USP NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: CO2
Características físico-químicas:
Incolor Inodoro
Não-inflamável
Peso molecular = 44,01
Sinônimos: Dióxido de Carbono, Anidreto de Carbônico e Gás Ácido Carbônico.
NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: N2
Características físico-químicas:
Incolor Inodoro Insípido
Não-inflamável
Peso molecular = 28,01
HÉLIO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: He
Características físico-químicas:
Incolor Inodoro Insípido
Não-inflamável
Peso molecular = 4,002
ÓXIDO NÍTRICO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,0% Símbolo: NO
Características físico-químicas:
Incolor
Elementos componentes: Nitrogênio e Oxigênio Peso molecular = 30,0
Sinônimos: Óxido de Nitrogênio, Monóxido de Nitrogênio e Monóxido de Mononitrogênio. Cilindros de 500 PPM
Tamanho dos cilindros: 4 m3
c) Os gases medicinais não liquefeitos devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
d) A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
B.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
B.3.1. Do Dimensionamento
a) A quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais freqüente ou mais dilatado (conforme RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
B.3.2. Do Abastecimento:
Gases Medicinais Não Liquefeitos
a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação e deverá ser realizado nos endereços previstos, dentro do horário previsto conforme o tipo de gás se for o caso.
b) Caso o fornecimento deva ser realizado em locais e/ou horários distintos devem ser relacionados todos os locais de entrega.
c) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pelo fiscal do contrato.
d) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
e) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
f) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
g) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
h) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
i) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
j) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados, exceto na troca de cilindros vazios por cheios nas centrais de cilindros e nos locais onde cilindros avulsos são utilizados, que ficarão a cargo da contratante.
k) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
l) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
m) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
n) Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
o) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviço correlato ao abastecimento de gases da Unidade.
B.3.3. Das Quantidades
A tabela demonstra as quantidades estimadas mensais de gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos e os cilindros a serem locados.
C. LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
C.1. Locação e manutenção dos equipamentos de Sistemas de Ar Medicinal Comprimido –
a) Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco.
b) A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor como suprimento primário e um suprimento secundário ou reserva, como mostrado abaixo:
b.1) suprimento secundário: outro(s) compressor(es), com capacidade(s) equivalente(s), ou
b.2) suprimento reserva: cilindros.
c) No caso de central com suprimento secundário ou reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender a quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros.
d) No caso de central de suprimento reserva de cilindros, devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros, e seu dimensionamento deve ser em função do consumo e freqüência do fornecimento.
e) A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada a uma distância mínima de três metros das centrais de oxigênio, de sistemas de exaustão como fornos, motores de combustão e exaustão de ventilação e de revolvimento de entulhos e ou lixos e outros, de forma a garantir a captação do ar atmosférico livre de qualquer contaminação.
f) O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de três metros de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de dezesseis metros de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou suspiro sanitário, mantendo ainda uma distância de 6,0 m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo.
g) Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
h) A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário, para produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximos poluentes toleráveis:
N2: Balanço
O2: 20,4 a 21,4 % v/v de Oxigênio CO: 5 ppm máximo;
CO2: 500 ppm máximo; SO2: 1 ppm máximo; NOx: 2 ppm máximo;
Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo v/v; Vapor de água: 67 ppm máx.
Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosférica.
C.2. Locação e manutenção de equipamentos de Sistemas de Vácuo Clinico –
a) O sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso de emergência.
b) No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos com uma bomba fora de uso.
c) Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico seco com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
d) Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 26,64 kPa (200 mm Hg).
e) Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura, símbolo e cores para identificação.
f) Devem ser instalados em paralelo dois filtros bacteriológicos para desinfecção do ar liberado para o ar atmosférico, exceto nos casos de sistemas de vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na rede e a ser exaurido.
g) Cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas acima de 0,1μm. Sua montagem deve ser feita de modo que a troca dos mesmos seja feita de maneira simples e segura.
h) A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
i) A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício.
j) Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
C.3. Locação e manutenção de equipamentos de Sistemas de Sistemas Aplicadores de Óxido Nítrico –
a) Bateria interna: com autonomia superior a 1hora e recarga automática.
b) Alarmes visualizados a partir dos limites de tela.
c) Alarmes de limite inferior e superior para NO; FiO2; desvio do FiO2 estimado; SpO2; frequência da pulsação
d) Alarme de limite superior para NO2;
e) Limite de segurança para NO e NO2 (Válvula de segurança);
f) Alarmes de sensor de oximetria
Por se tratar de um gás altamente tóxico que deve ser ministrado com um rigoroso controle, é necessário a utilização do monitor de óxido nítrico que tem a função de monitorar e gerenciar a aplicação deste gás Os Kits de Óxido Nítrico serão composto por Monitor de óxido nítrico, equipamento em rodízio para transporte do kit, Rotâmetro de Aço Inox de 200mm com duas escalas: 0 - 850ml e 938 – 1.700 ml/min. E regulador de Duplo Estágio de Aço Inox, com todos os acessórios para sua utilização, inclusive três circuitos completos esterilizáveis.
Para caso de falta de oxigênio no respirador o equipamento deve possuir corte utomático de óxido nítrico.
A medição de NO deve ter resolução de 0,1 ppm e exatidão especificada até 100 ppm, enquanto que a medição de NO2 deve ter uma resolução de 0,1 ppm especificada até 50 ppm. As medições devem ser apresentadas em uma tela de cristal líquido de fácil visualização. O equipamento deve possuir alarmes de nível alto e baixo para NO, nível alto para NO e válvula de segurança que pode ser acionada em valores determinados pelo operador, cortando o fornecimento de NO ao paciente se este atingir níveis muito elevados.
A instalação do kit deverá ser realizada, exclusivamente pela contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da assinatura do Contrato e o fornecimento do gás previsto para no máximo 5 (cinco) dias. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pela Unidade.
Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva, completa, inclusive troca de células, conforme fabricante.
A Manutenção Técnica Corretiva contempla o serviço de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 72 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do Hospital.
C.3. Das Centrais de Alarme
A contratada deverá instalar centrais de alarme e monitoramento de pressão nos postos de controle para os sistemas de Oxigenio, Ar Medicinal e Vácuo.
C.3. Locação de Cilindros
Os cilindros devem obedecer as normas de segurança e conformidades das legislações em vigor, configurados conforme necessidade em volumes de 0,5m³ a 1,5m³; 3m³ a 6m³ e 10m³. para os cilindros em alumínio atendendo a normativa da DOT – 3AL2015.
C.5. Das Quantidades (ANEXO III)
A tabela demostra as quantidades de centrais de Ar Comprimido, de Vácuo e Sistemaa Aplicadores a serem locadas.
D. DO TRANSPORTE
a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
b) A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes.
c) Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
d) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
e) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
f) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
E. DAS MANUTENÇÕES
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla o serviço efetuado para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla o serviço de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
d) Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
e) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do EAS.
f) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
g) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
h) Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao EAS, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
i) A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Verificação do estado dos seguintes componentes: | PERIODICIDADE |
Tanques Criogênicos | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Bateria Reserva de Cilindros | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Trimestral |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Central de Ar Comprimido Medicinal / Vácuo Clínico | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Verificação de filtros | Mensal |
• Verificação de drenos | Mensal |
• Testes de funcionamento | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição e calibração da instrumentação | Anual |
Central de Reservas | |
• Condições de operação | Trimestral |
• Verificar estado de conservação | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
k) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos do serviço realizado.
l) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tal serviço.
F. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, disponibilizando cilindros nos casos previstos nesse Termo, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros.
2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 30 (trinta) dias para a instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 06 (seis) horas para gases medicinais liquefeitos e de 02 (duas) horas para gases medicinais não liquefeitos, e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de
entrega estabelecido pela Contratante;
4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
5. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
- A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
- As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
- As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
- No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
- Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade da EAS (estabelecimento assistencial de saúde), no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
9. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do EAS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
11. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
14. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
15. Dispor de pessoal operacional qualificado para o serviço de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
16. Dispor de pessoal técnico qualificado para o serviço de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
18. Manter Responsável Técnico pelo fornecimento dos gases medicinais habilitado pelo seu respectivo Conselho Regional de Quimica - CRQ regulador de sua profissão.
19. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização do serviço de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
21. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
22. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
23. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução do serviço, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
28. Deverá apresentar Relatório Técnico de instalação conforme Norma ABNT NBR nº 12.188/2003;
29. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
30. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
31. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
32. Com relação aos tanques criogênicos, cabe à contratada informar o nível de estoque adequado do produto e reposição do mesmo, garantindo assim o nível seguro de estoque do produto;
33. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato;
34. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora;
35. É de responsabilidade da empresa licitante vencedora realizar a interligação da rede de distribuição do equipamento até a rede mestre de fornecimento dos gases do EAS
36. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, o serviço utilizado pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de descontinuidade;
37. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
38. O faturamento deverá ser realizado mensalmente e individualizado por unidade recebedora do serviço.
39. Durante a vigência do contrato, após a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa licitante vencedora. As mesmas sempre serão feitas, mediante prévia comunicação a CONTRATANTE.
40. Prestar assistência técnica especializada no máximo de 04 (quatro) horas após as chamadas dos hospitais unidades consumidoras.
41. Atender solicitações de abastecimento de emergência de oxigênio líquido e demais gases em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
42. A CONTRATADA deverá prestar de forma irrestrita, todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
G. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviço, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
2. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do serviço disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
6. Usar os cilindros e o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
7. Utilizar somente o sistema de canalização deste EAS, sendo vedada a conexão dos equipamentos a outros sistemas de canalização não pertencentes ao EAS;
8. Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
9. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
10. É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis de carga dos referidos cilindros.
H. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO
1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos o serviço, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
Executar mensalmente a medição do serviço pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade do serviço contratado e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para fins da análise da qualificação técnica:
1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
2. Comprovação da licitante de possuir profissional vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço como responsável técnico (Engenheiro) devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de ART -Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
3. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Química - CRQ, onde for sediada a empresa, conforme previsto nas Leis nº 6.839/80, nº 2.800/56, bem como na Resolução n° 209/2007 do Conselho Federal de Química.
4. Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
5. Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
6. Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA –RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; XXX 000, XXX 000/XXXX -NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.
7. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
8. Licenças de operação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com validade prevista em lei.
9. Comprovação de possuir um Técnico de Segurança do Trabalho vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço, para acompanhamento da execução do serviço.
10. Apresentar, à Contratante, a Licença de Autorização de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente:
No ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação;
Em caso de renovação do contrato, a empresa contratada deverá apresentar o documento com validade na data de apresentação; À época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação.
11. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro dos EAS.
12. Apresentar Documento de garantia de qualidade dos produtos fornecidos conforme prevê as RDC 069/2008 e RDC 070/2008 e demais legislações correlacionadas.
J. DA VISITA TÉCNICA:
1. É facultado que a licitante realize visita ao local onde será prestado o serviço de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta.
2. Caso a empresa participante opte em realizar a visita técnica, deverá agendar data e horário junto a Coordenação de Serviços da Fundação Saúde através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 1318, para comunicação prévia das Unidades, e acompanhamento durante a visita.
3. Caso a empresa opte por realizar a visita, vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando à total ciência das condições da(s) Unidade(s) e deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado, conforme modelo no Anexo IV.
4. A visita técnica ser realizada até o dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame, devendo a declaração de visita ser entregue juntamente aos documentos de habilitação.
K. DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
L. DO PAGAMENTO
1. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação pelos respectivos fiscais do contrato em suas unidades.
3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, ficando condicionada a apresentação do relatório de consumo de medição mensal.
M. REGIME DE EXECUÇÃO
1. Empreitada por preço global, por lote. A proposta será global para o fim de adjudicação, sendo cada lote cotado separadamente.
N. CONDIÇÕES FINAIS
1. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora.
2. A CONTRATADA apresentara quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido, Vácuo e Aplicadores de òxido Nítrico previsto para cada lote.
3. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora.
4. É de responsabilidade da empresa licitante vencedora realizar a interligação da rede de distribuição do equipamento até a rede mestre de fornecimento dos gases do EAS.
5. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, o serviço utilizado pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de descontinuidade.
6. Declaração do fornecedor que a prestação da assistência técnica especializada, pós venda, será “ON SITE”, ou seja, no local e no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
7. Declaração formal de que todo serviço de fornecimento de gases como também as instalações estarão em conformidade com a RDC 050/ANVISA, RDC 09/2010, RDC 068/2011 e ABNT NBR 12.188/2012, dentro dos seus prazos legais.
8. Declaração expressa do proponente de que conhece e concorda com os termos deste edital e prestará assistência técnica especializada no máximo de 04 (quatro) horas após as chamadas das Unidades Hospitalares consumidoras.
9. O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução do serviço, será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato do DOERJ, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que presentes a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Fundação Saúde, atestadas expressamente pelo setor competente, na forma do Inciso II, art.57 da Lei n°8.666/93.
ANEXO I - QUADRO DE OXIGÊNIO LIQUEFEITO E TANQUES ANEXO II – QUADRO DE GASES NÃO LIQUEFEITOS
XXXXX XXX – QUADRO DE CENTRAIS DE AR COMPRIMIDO E VÁCUO CLÍNICO ANEXO IV– VISITA TÉCNICA / QUADRO DE VISITAS POR XXXX
ANEXO V – QUADRO GERAL DE GASES E CUSTOS POR UNIDADE ANEXO VI – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenação de Serviços
ID: 4417795-0
ANEXO I – QUADRO DE OXIGÊNIO LIQUEFEITO E TANQUES
LOTES | UNIDADES | OXIGÊNIO LIQUEFEITO (mt) | TANQUE |
I | IEDE | 6.000 | 1 |
CPRJ | X | X | |
HEMORIO | 10.000 | 1 | |
LACEN | X | X | |
II | IECAC | 10.000 | 1 |
III | IETAP | 6.800 | 1 |
IV | HESM | 3.000 | 1 |
V | HECC | 28.000 | 1 |
VI | HEAN | 15.000 | 1 |
ANEXO II – QUADRO DE GASES NÃO LIQUEFEITOS
LOTES | UNIDADES | OXIGÊNIO GASOSO (mt) | AR MEDIC. COMPRIM. (mt) | OXIDO NITRICO (mt) | OXIDO NITROSO kg | CO2 kg | NITROGÊNIO (mt) | HÉLIO (mt) |
I | IEDE | 30 | 100 | X | X | X | X | X |
CPRJ | 10 | X | X | X | X | X | X | |
HEMORIO | 120 | 80 | X | X | X | X | X | |
LACEN | 10 | X | X | X | X | X | X | |
II | IECAC | 50 | 60 | 32 | X | X | 10 | 0,3 |
III | IETAP | 120 | 200 | X | X | X | X | X |
IV | HESM | 20 | 20 | X | X | X | X | X |
V | HECC | 55 | 100 | X | 10 | 5 | X | X |
VI | HEAN | 200 | 150 | X | X | X | X | X |
Considerando que no mercado existem variados tamanhos de cilindros, optou-se por estimar o quantitativo necessário para atender as unidades obedecendo as medidas padrões dos Gases Medicinais fornecidos, metro cúbico (m³) e quilograma (kg).
QUADRO DE GASES NÃO LIQUEFEITOS – CILINDROS ESPECIAIS
UNIDADES | CILINDROS PARA LOCAÇÂO | Volume recarga mensal | ||
1m³ | 4m³ | 1m³ | 4m³ | |
HEMORIO | 15 | 10 | 15 | 40 |
HECC | 15 | 10 | 15 | 40 |
IECAC | 15 | 10 | 15 | 40 |
IETAP | 15 | 10 | 15 | 40 |
XXXXX XXX – QUADRO DE CENTRAIS DE AR COMPRIMIDO E VÁCUO CLÍNICO
LOTES | UNIDADES | CENTRAL AR COMPRIMIDO | CENTRAL DE VÁCUO | Aplicador de Óxido Nítrico |
I | IEDE | 1 | 1 | X |
CPRJ | X | X | X | |
HEMORIO | 1 | 1 | X | |
LACEN | X | X | X | |
II | IECAC | 1 | 1 | 2 |
III | IETAP | 1 | 1 | X |
IV | HESM | 1 | 1 | X |
V | HECC | 1 | 1 | X |
VI | HEAN | 1 | 1 | X |
XXXXX XX– VISITA TÉCNICA / QUADRO DE VISITAS POR XXXX
1- É facultada a visita técnica, por parte do licitante, nas unidades onde o serviço será prestado. Caso aquele (pessoa jurídica) que considere desnecessário conhecer as instalações físicas para elaboração de sua proposta, simplesmente deverá apresentar declaração de ciência das condições das informações e local da licitação.
1.1- Caso a empresa interessada queira realizar a visita para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações, deverá cumprir o disposto no item 2.1.
1.2- Considerando que a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, esta Administração em hipótese alguma a aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações e ou dúvidas a cerca dos locais das empresas que, por ventura sagrarem-se vencedoras do certame referentes as unidades que não sofreram visita, salientando que a licitante vencedora assumirá todos os ônus do serviço decorrente.
2- O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito:
2.1- Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá a Coordenação de Serviços, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, onde receberá a AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA em todas as Unidades;
2.2- Vistoria Prévia é facultativa, mas poderá ser realizada em quaisquer Unidades ao qual a licitante pretende concorrer, para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução do serviço contratado e na confecção da proposta, ocasião em que a licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística do serviço a sere executado. Os Termos individuais de Vistoria serão firmados pelo(a) servidor(a) responsável pela unidade de saúde, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa;
2.3 Previamente a realização das visitas, a licitante interessada deverá entrar em contato com a Coordenação de Serviços, através dos contatos 2334-5010, (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para então marcar a data e horário da visita e tomar conhecimento do responsável da unidade que fará o acompanhamento no local;
2.4 O prazo máximo para obtenção do Atestado de Vistoria, consoante exigências dos subitens anteriores, é no máximo até o dia útil imediatamente anterior à data da realização da licitação.
MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IEDE – INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA | RUA MONCORVO FILHO 90, CENTRO | |
CPRJ – CENTRO PSIQIÁTRICO RIO DE JANEIRO | PÇ. CEL. ASSUNÇÃO S/N, XXXXXX | |
XXXXXXX – INSTITUTO DE HEMATOLOGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX 00, XXXXXX | |
LACEN – LABORATÓRIO XXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX 000, XXXXXX |
Quadro de visitas por Lote LOTE I
LOTE II
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IECAC – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA XXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX 000, XXXXXXX |
XXXX XXX
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IETAP – INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS | RUA DR. XXXX XXXXXXX 762, BARRETO - NITERÓI |
LOTE IV
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
HESM – HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA | ESTRADA DO RIO PEQUENO 656, JACAREPAGUÁ |
LOTE V
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
HECC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX XXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 466, MARECHAL XXXXXX |
LOTE VI
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
HEAN – HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA | XXX XXXXXX XXXXX, 000 – CAJU |
ANEXO V – QUADRO GERAL DE GASES E CUSTOS POR UNIDADE
UNIDADES | IEDE | IECAC | HEMORIO | LACEN | IETAP | HESM | HECC | CPRJ | HEAN | ||
TIPO DE GÁS | O2-LÍQUIDO - (m³) | Consumo Estimado 6.000 10.000 Mensal | 10.000 | -------- | 6.800 | 3.000 | 28.000 | ------ | 15.000 | ||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal |
(R$) | |||||||||||
O2- GASOSO - (m³) | Consumo Estimado 30 50 Mensal | 120 | 10 | 120 | 20 | 55 | 10 | 250 | |||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
He – Hélio (m³) | Consumo Estimado Mensal | ---- 0,3 -------- | ----- | ---- | ---- | ----- | --- | ------ | |||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
N₂O- ÓXIDO NITROSO - kg | Consumo Estimado Mensal | - | 10 | - | - | ||||||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
N₂-NITROGÊNIO (m³) | Consumo Estimado Mensal - | 10 | -- | - | |||||||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
CO-DIÓXIDO CARBONO (m³) | Consumo Estimado Mensal - | - | 5 | ||||||||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
AR COMPRIMIDO (m³) | Consumo Estimado Mensal 100 60 | 80 | ------ | 200 | 20 | 100 | ----- | 150 | |||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
Óxido Nítrico (m³) | Consumo Estimado Mensal | ------- -- | 32 | ------------- | ---------- | --------- - | --------- - | -------- -- | ------- - | -------- -- | |
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Valor Mensal (R$) | |||||||||||
CENTRAIS | SISTEMA DE AR COMPRIMIDO – COMPRESSOR - UN | Locação 1 1 Equipamentos | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Custo Mensal da Locação | |||||||||||
SISTEMA VÁCUO CLÍNICO - UN | Locação | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | |
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Custo Mensal da Locação | |||||||||||
APLICADOR | NÍTRICO | Locação -- 2 | - | - | -- | - | - | ||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
LOCAÇÃO DE CILINDROS ESPECIAIS | 1 m³ | Locação | 15 | 15 | 15 | 15 | |||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Custo Unitário da Locação |
4 m³ | Locação | 10 | 10 | 10 | 10 | ||||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
RECARGA DE CILINDROS ESPECIAIS | 1 m³ | Consumo Estimado 15 Mensal | 15 | 15 | 15 | ||||||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
4 m³ | Consumo Estimado 40 Mensal | 40 | 40 | 40 | |||||||
Valor Unit. (R$) | |||||||||||
Custo Unitário da Locação | |||||||||||
Valor Mensal por Unidade | |||||||||||
Valor Anual por Unidade |
UNIDADES | CILINDROS PARA LOCAÇÂO | Volume recarga mensal | ||
1m³ | 4m³ | 1m³ | 4m³ | |
HEMORIO | 15 | 10 | 15 | 40 |
HECC | 15 | 10 | 15 | 40 |
IECAC | 15 | 10 | 15 | 40 |
IETAP | 15 | 10 | 15 | 40 |
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Critérios | Pontuação |
1-Fornecimento de Gases Medicinais – índice de abastecimento do sistema principal de fornecimento de gases medicinais | |
Abastecimento acima de 95% da capacidade de armazenamento | 3 pontos |
Abastecimento acima de 90% até 95% da capacidade de armazenamento | 2 pontos |
Abastecimento acima de 80% até 90% da capacidade de armazenamento | 1 ponto |
Abastecimento abaixo de 80% da capacidade de armazenamento | 0 pontos |
2-Gases medicinais fornecidos com as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
3-Gases medicinais armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), em conformidade com as prescrições da Norma NBR no. 12.188/2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC no 50 de 21 de Fevereiro de 2002. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
4-Fornecimento dos produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 1 pontos |
5-Entrega dos Gases Medicinais com identificação da data de envase; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 1 pontos |
6-Manutenção da qualidade do Gás Medicinal, fornecendo ao Contratante, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
7-Disponibilização de tanques criogênicos fixos e central de suprimento reserva conforme contrato | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
8-Capacidade do(s) tanque(s) criogênico(s) e do suprimento reserva dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a frequência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases; | |
Capacidade dos tanques criogênicos e do suprimento reserva satisfatórias | 6 pontos |
Capacidade do suprimento reserva insatisfatória | 3 pontos |
Capacidade dos tanques criogênicos insatisfatória | 1 ponto |
Capacidade dos tanques criogênicos e do suprimento reserva insatisfatório | 0 pontos |
9-Central de suprimento com uma unidade central de reserva para emergências acoplada, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
10-Centrais de suprimento de Ar Comprimido Medicinal respeitam os padrões definidos na norma NBR no.12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); | |
Sim | 3 pontos | |||
Não | 0 pontos | |||
11-Cilindros das centrais de reserva seguem as especificações da ABNT NBR no. 12.176/2010 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores; | ||||
Sim | 3 pontos | |||
Não | 0 pontos | |||
12-Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, troca imediata do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha; | ||||
Sim | 3 pontos | |||
Não | 0 pontos | |||
13-Realização de manutenção corretiva dentro do prazo de 6 horas. | ||||
Verificados de 0 a 3 atrasos no atendimento a solicitação de manutenção corretiva | 3 pontos | |||
Verificados mais de 3 atrasos no atendimento a solicitação de manutenção corretiva | 0 pontos | |||
14-Continuidade no fornecimento dos gases contratados, mesmo em casos de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva; | ||||
Sim | 3 pontos | |||
Não | 0 pontos | |||
AVALIAÇÃO | Pontos | Recebimento da fatura | ||
ÓTIMO | De 45 a 40 Pontos | 100% | ||
BOM | De 39 a 36 Pontos | 90% | ||
REGULAR | De 35 a 30 Pontos | 80% | ||
RUIM | De 29 a 26 Pontos | 70% | ||
PÉSSIMO | Abaixo de 26 Pontos | 65% |
Fundação Saúde ANEXO 02 | ||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 121/2020 Requisição nº. PES 0169/2020 PES 0170/2020 PES 0171/2020 PES 0172/2020 PES 0173/2020 PES 0174/2020 Processo nº. SEI-080007/005687/2020 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 121/2020. Data da Abertura: XX/XX/201X, às 10 h e 05 min Data da Disputa: XX/XX/201X, às 10 h e 10 min Local: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 121/2020. | CARIMBO DA EMPRESA | |||||||
ITEM | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADES: IEDE, CPRJ, HEMORIO e LACEN | SERV | 01 | ||||
02 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADE: IECAC | SERV | 01 | ||||
03 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR | SERV | 01 |
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADE: IETAP | ||||||||
04 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADE: HESM | SERV | 01 | ||||
05 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADE: HECC | SERV | 01 | ||||
06 | 91746 | SERVICO MEDICO HOSPITALAR DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. COD. SIGA: 0719.001.0037 UNIDADE: HEAN | SERV | 01 | ||||
TOTAL: | ||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | ||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Empresa Proponente |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /20 . PROCESSO: SEI-080007/005687/2020 PREGÃO ELETRÔNICO n° 121/2020
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO N° /20 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GASES MEDICINAIS E NÃO MEDICINAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro Dr. IDILBERTO XXXXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 2599348-8, portador da carteira de identidade nº 00000007381/CBMERJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/005687/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação e instalação de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Sistema de Vácuo Clínico, centrais de alarme, acessórios, sistema aplicador de Óxido Nítrico, fornecimento de Gases medicinais e não medicinais, manutenção preventiva e corretiva com troca de peças na rede de distribuição de gases para as Unidades de Saúde sob Gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no DOERJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
f) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item G e nos subitens.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da CLÁUSULA OITAVA (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, compromete-se a implantar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753 de 17 de outubro de 2017.
q) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item F e nos subitens.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903028/33903914 Fonte de Recurso: 223
Programa de Trabalho: 10302046129120000 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Diretor Executivo, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, sito à Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248, 1° andar, Gávea - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEX 00000-000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação
da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, e, nas hipóteses previstas na Deliberação n°. 281/2017, deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, nos prazos previstos na Deliberação aludida.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Local e data
À Comissão de Pregão A/C do Sr. Pregoeiro
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 42/2019
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº. , portador(a) da cédula de identidade nº. , expedida por , DECLARA, ter designado (Profissional(is) designado(s) pela empresa) inscrito(s) no CPF sob o nº. , portador(res) da cédula de identidade nº. , expedida por , como responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado.
Rio de Janeiro, de de 201X. (Nome com assinatura do profissional que realizou a vistoria)
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa DECLARA, para os devidos fins, que no dia de
de , realizou vistoria nas dependências da bem como obteve todas as informações necessárias para elaboração da proposta relativa ao Pregão Eletrônico N.º / , não encontrando nenhum óbice à execução do objeto ora licitado.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
Identidade: Órgão expedidor.:
Carimbo com CNPJ.