CONTRATO Nº 36/2018
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
z II.
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxx XXX: 00.000-000 Conceição do Araguaia-PA
CONTRATO Nº 36/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E A EMPRESA: R M AZEVEDO - ME: VISSANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, PARA ATENDER OS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL..
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, neste ato representado pela Secretária a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx , brasileira, C.I. Nº 438.639 SSP-PA, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00 residente na Rua, 30 de maio, n° 1287, Setor Universitário, Conceição do Araguaia – PA, e a empresa R M AZEVEDO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 14.556.964/0001-25, inscrição Municipal n° 540848, com sede à Av. Xxxxxxxx xx 000 Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, XXX: 68.540-000, Fone:(00)00000-0000, e- mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 3463459 SSP/PA, residente e domiciliado à AV. XXXXXXX XXXX, Nº 2232, XXX XXXX X, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
ITEM | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 130 | Prestação de serviço de hospedagem em quarto simples com 1 ou 2 camas, ar condicionado, banheiro privativo, café da manhã incluso e estacionamento próprio. | 160,00 | 20.800,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, PARA ATENDER OS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL.
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1.1.1 Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do Pregão
Presencial n° 018/2018 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da
CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 O valor global atribuído ao presente ajuste constitui a importância
estimada de R$
20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais), constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA e entendido este como preço justo e suficiente
para a prestação de serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato, serão pagas com recursos
previstos no orçamento vigente, conforme disponibilidade financeira dos recursos
Federais de acordo com a
A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ATENÇÃO BÁSICA:
10.301.0200.2.113.33.90.39.00 (012900) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.301.0037.2.107.33.90.39.00(010000)
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: 10.305.0245.2.130.33.90.39.00 (010000)
CEREST- CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO: 10.331.0002.2.131.33.90.39.00(012900)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento ocorrerá mensalmente, mediante a apresentação da fatura que deverá estar acompanhada do relatório da empresa constando a descrição e
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quantificação do objeto, a ser entregue No Departamento
Solicitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a
proposta vencedora da licitação.
5.2 O pagamento da Nota Fiscal seguirá o Cronograma de Xxxxxxxxxx
estabelecido pela CONTRATANTE, sendo efetuado no seguinte período de: 10 a
15 do mês subsequente a emissão da fatura; desde que a mesma seja entregue,
devidamente atestada, na Seção de Compras/Licitações do Departamento
Municipal de Administração e Planejamento, com até 05 (cinco) dias de
antecedência.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima
citado.
5.4. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá início a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter os compromissos assumidos pela apresentação de sua Proposta Comercial, nos Termos dos ANEXOS I do edital que deu origem ao presente instrumento, com relação a entrega dos serviços objeto do presente certame sob a fiscalização e orientação do Departamento da CONTRATANTE.
6.3 A Detentora do contrato , deverá disponibilizar mão-de-obra especializada necessária, bem como os materiais necessários a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Uma vez firmado o termo de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a entregar o serviço de acordo com as especificações constantes na Proposta Comercial – ANEXO I do Edital.
7.2. O objeto da presente licitação, será recebido como “de acordo” pelo Diretor de Departamento de aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal, referente ao faturamento dos serviços realizados.
7.3. Constatadas irregularidades na entrega do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
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a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou
em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá
fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de
02 (dois) dias, contados da notificação por escrito , mantido o preço inicialmente
contratado;
c) Se disser respeito à diferença quantitativa ou qualitativa, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois)
xxxx, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E
DAS OBRIGAÇÕES 8.1– Dos direitos:
8.1.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
8.2– Das Obrigações:
8.2.1- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o
fornecimento.
8.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de
licitação,
responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar,
exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e
quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão
por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado serviço do objeto da presente licitação;
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d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
g) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou reintegra nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) Arcar com todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários , securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CONTRATANTE pelo infrator e, em especial:
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9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem
pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido;
9.1.2 Multas sobre o valor total do contrato:
a). de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual, ou norma de legislação
pertinente;
b). de 1% nos casos em que o serviço for realizado com qualquer irregularidade;
c). de 20% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no
edital;
d). de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o atendimento do objeto
contratual.
9.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a
30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público, ensejando a possibilidade da rescisão contratual.
9.2 Suspensões temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
9.3 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave, tais como frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de PARÁ e comunicada ao TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de PARÁ.
9.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 São motivos para rescisão do presente Contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, rotas, horários ou prazos; II - o
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cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações rotas, horários ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da realização da prestação de serviço, nos prazos, rotas e horários
estipulados;
IV - o atraso injustificado na execução dos serviços; V - a paralisação
dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia comunicação
e autorização da Administração;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e TV. Vereadora Virgolina Coelho n° 1145 são Xxxx XX
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 desta lei;
IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e terminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está sendo subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução, nos prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
§ 1° - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° - A rescisão deste Contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII desta cláusula. II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - Judicial, nos termos da legislação. § 3° - A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 4° - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a: IV - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
§ 5°- A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções
Previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
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12.1 A execução desse contrato, bem como os casos nele
omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal n°
8.666/93 e suas atualizações, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo
diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato,
nos termos do parágrafo único, do Artigo 61, da Lei Federal 8.666/93 e suas
atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O
CONTRATO
14.1 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
a) Edital do Pregão Presencial n.º 018/2018.
b) Proposta da CONTRATADA e informações técnicas complementares.
14.2 Para efeito de interpretação do presente Contrato será observado o seguinte: no caso de divergência entre os documentos mencionados na cláusula 14.1 acima, e o presente contrato, este prevalecerá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Regerão a aplicação deste contrato a Lei Federal 10.520/2.002 e,
subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e legislação aplicável,
os casos omissos e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
15.2 O FORO do presente contrato será o da Comarca de Conceição do Araguaia-
PA, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou - se o
presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual,
após lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e
testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o
acompanhamento e fiscalização do Contrato será a Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Mendonça.
Conceição do Araguaia-PA, 03 de Julho de 2018.
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v. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX. CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
R M AZEVEDO – ME
CNPJ Nº 14.556.964/0001-25
XXXXXXXX XXXXX XXXXX PROCURADOR
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |