Contract
EDITAL Nº. 102/2014 - CONVITE Nº. 014/2014. Contratação de empresa especializada para aquisição de seis computadores All in One com CPU integrada ao monitor para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, conforme especificações constantes deste termo. Data: 09/01/2015, às 10 hrs. Local: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Edital: site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS EDITAL Nº 102/2014 - CONVITE Nº 014/2014
1. PREÂMBULO
A Fundação Municipal de Saúde de Canoas, através da sua Diretoria Administrativa, responsável pelo núcleo de Licitações e Compras, neste ato representada pela sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, torna pública a Licitação que tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de seis computadores All in One com CPU integrada ao monitor para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, conforme especificações descritas no item 2, que vem por meio deste edital convidar V. Sª. para participar do certame licitatório modalidade CONVITE, do tipo menor preço, que será julgado pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, e pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.1. A Comissão Permanente de Licitações da FMSC receberá os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente Licitação até às 10 horas do dia 09 de Janeiro de 2015, na Sede Administrativa da FMSC, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.2. Poderão participar as empresas convidadas e as que atenderem às exigências do § 3º do art. 22 da Lei nº. 8.666/93. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
1.4. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto a Comissão Permanente de Licitação da FMSC, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Bairro Marechal Rondon, Canoas RS.
1.5. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, nos termos da Lei nº. 8.666/1993, art. 41, no seu parágrafo § 1º: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis e § 3º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação”. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do sobredito prazo.
1.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Comprovante de Recebimento do Convite; Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência; Anexo V - Modelo de Proposta Financeira.
Anexo VI - Modelo de Orçamento Estimado
Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei Nº 8.6666/93. Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da lei complementar nº 123/06.
2. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de computadores para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Minuta de Contrato), deste processo licitatório.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, fora do envelope nº. 01, conforme Xxxxx XXXX, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida nos itens seguintes deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
3.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Indireta, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração Indireta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidos pela CPL (Comissão Permanente de Licitação), em 02 envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
Dos Envelopes:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS EDITAL Nº 102/2014 - CONVITE Nº 014/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE (admitida sua identificação por envelope timbrado)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS EDITAL Nº 102/2014- CONVITE Nº 014/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
NOME DA LICITANTE (admitida sua identificação por envelope timbrado)
4.2. Da Documentação de Habilitação, O ENVELOPE nº 1 deverá obrigatoriamente conter:
4.2.1. Habilitação Jurídica:
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar, em original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original, a seguinte documentação:
a) Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
b) Declaração de Superveniência, conforme Anexo IV.
c) Declaração formal, conforme Anexo VII, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
4.2.2. Da Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do licitante, da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
c) Certidão que prove a regularidade com o INSS, xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Certidão que prove a regularidade com o FGTS, xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Certidão que prove a regularidade com a Justiça do Trabalho, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
4.2.3 Da qualificação técnica
4.2.3.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde a licitante demonstre a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da licitação.
4.2.3.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviço executados e localização dos mesmos.
Observações relativas aos documentos de habilitação:
4.3. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou simples acompanhada dos originais (que deverão ser apresentados à CPL previamente, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
4.4. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação.
4.5. Caso algum dos documentos relacionados acima vençam entre a data final para cadastramento/ atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade.
4.6. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.7. ENVELOPE nº 2 deverá obrigatoriamente conter:
4.7.1. Da Proposta Financeira:
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo este incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, fica subentendido por validade de 60 dias.
Observações relativas à Proposta Financeira:
4.8. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação.
4.9. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas / exigências nele estabelecidas.
4.10. As propostas apresentadas em papel termo sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas.
4.11. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.12. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
Observações gerais:
4.13. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
4.14. A licitante que, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, diretor ou presidente, poderá se fazer representar por preposto munido de procuração hábil devidamente reconhecida em cartório, nos termos da Lei, com poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a licitação, bem como os especiais de assinar/rubricar toda a documentação e as propostas da licitante, emitir declarações, discordar, concordar, requerer e desistir de prazos recursais.
4.15. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. As apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste convite e que forem habilitadas, serão julgadas pelo menor preço unitário e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.3. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente inexequíveis,
presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
5.4. Fica ressalvado à CPL a seu exclusivo critério e mesmo depois da apresentação das propostas, sem que caiba às licitantes, nas hipóteses abaixo, pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a presente licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação do certame;
c) desclassificar as propostas que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atenda às exigências consideradas relevantes deste ato convocatório e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexequíveis;
5.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5.6. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
5.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
5.8. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas/RS.
6. DO EMPATE
6.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
6.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.1, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
6.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
6.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Fundação Municipal de Saúde de Canoas convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 05 dias úteis, prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4.
7.2. É facultado à Administração Pública Indireta, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
7.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
8. DO FORO
8.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do Convite, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste convite têm origem estabelecida no Art. 5º da Lei nº 5625, de 26.10.2011.
10. DO ESCLARECIMENTO QUANTO AS PENALIDADES
10.1. Durante a execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I) por atraso injustificado:
a) multa 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao PAF (pedido ao fornecedor).
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do PAF (pedido ao fornecedor), sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FMSC, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
11. OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica na total concordância com as condições do convite e de seus anexos, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgada.
As cláusulas da Minuta de Contrato são parte integrante do convite.
É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
Canoas, 29 de Dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo Comissão de Licitação
Fundação Municipal de Saúde de Canoas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente objeto visa à aquisição de 06 (seis) computadores All in One com CPU integrada ao monitor para a Fundação Municipal de Saúde de Canoas. A aquisição se faz indispensável em virtude do aumento do quadro de funcionários na Sede da FMSC.
Para viabilizar as ações planejadas, é imprescindível que a FMSC disponha de equipamentos destinados ao bom andamento e execução das atividades e que ofereça adequadas condições para a realização de suas atividades precípuas.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei nª 8.666/1993.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Objeto da presente licitação visa a contratação de empresa especializada para aquisição de seis computadores para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas
2.2. Descrição e valores estimados, de acordo com pesquisa mercadológica, para os valores unitários e totais são os constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição do Objeto | Valor Unit R$ | Valor Total R$ (6 unidades) |
1 | Contratação de empresa especializada para aquisição de seis computadores All In One com CPU integrada ao monitor para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas. | R$ 3.272,33 (Três mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) | R$ 19.633,98 (Dezenove mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) |
3. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO - COMPUTADOR "ALL IN ONE" COM CPU INTEGRADA AO MONITOR
3.1. PROCESSADOR
3.1.1. Processador Mínimo de núcleo duplo com no mínimo de 2.93 Ghz de Clock;
3.1.2. Memória cache Mínimo de 3MB por núcleo.
3.2. MEMÓRIA
3.2.1. Memória ram Mínimo de 4 GB.
3.2.2. Tipo de barramento DDR3 @ 1066 Mhz ou superior;
3.3. PLACA MÃE E BIOS
3.3.1. O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador;
3.4. CONECTIVIDADE
3.4.1. Placa de rede 10/100 Ethernet, sendo aceita on-board;
3.4.2. Placa de rede sem fio "WIRELESS" IEEE 802.11 b/g/n com antena;
3.5. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
3.5.1. Disco rígido (HD) com tecnologia SATA ou SATA2, com capacidade mínima de 500 GB;
3.6. UNIDADE ÓPTICA
3.6.1. Leitora / Gravadora de CDRW e DVDRW.
3.7. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.7.1. Com memória dinâmica de no mínimo 2048 MB;
3.8. GABINETE
3.8.1. "All in one" integrado ao monitor;
3.8.2. Cor preto piano, Branco piano, Preto e Prata ou outras cores sóbrias;
3.8.3. Caixas de som, duas integradas ao gabinete.
3.9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
3.9.1. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 2.0 integradas na parte traseira e 2 (duas) portas USB 2.0 na parte lateral do gabinete. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
3.9.2. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;
3.9.3. Saída para alto-falantes externos
3.9.4. Microfone embutido.
3.10. MONITOR
3.10.1. Monitor de vídeo LCD com no mínimo de 18,5;
3.10.2. Com resolução nativa de no mínimo ,1366 x 768 pixels
3.11. ADAPTADOR de Energia
3.11.1. Fonte de alimentação Bivolt automática para 110/220v.
3.12. TECLADO
3.12.1. Teclado padrão: ABNT2, português Brasil.
3.12.2. Conector USB, com ou sem fio (Tecnologia Wirelles).
3.12.3. Da mesma marca e padrão de cor do fabricante da CPU, não sendo aceito em regime de OEM.
3.13. MOUSE
3.13.1. Mouse óptico.
3.13.2. Botão de scroll.
3.13.3. Conector USB, com ou sem fio (Tecnologia Wirelles).
3.13.4. Da mesma marca e padrão de cor do fabricante da CPU, podendo ser aceito em regime de OEM.
3.14. SISTEMA OPERACIONAL
3.14.1. Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits (OEM - Original Equipment Manufacturer) ou a última versão do Windows em Português do Brasil: Windows 8.1 PRO, 64 bits.
3.15. ACESSÓRIOS--15.1. Mouse pad antiderrapante.
3.15.2. Fornecimento de todos os cabos e componentes que são necessários para o perfeito funcionamento da configuração proposta.
3.15.3. Fornecimento de todos os drivers utilitários, para Microsoft Windows 7 Professional ou última versão do Windows.
3.15.4. Manual de todo o equipamento e seus componentes, admitido o fornecimento do(s) manual (ais) em CD-ROM.
3.16. CERTIFICAÇÕES
3.16.1. HCL - Hardware Compatibility List mantida pela Microsoft para utilização do Sistema Operacional Windows 7 Professional ou última versão do windows, para o modelo do equipamento ofertado.
3.16.2. A licitante deve apresentar a Certificação ISO 9001 do fabricante.
3.16.3. O equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT – Eletronic Product Environmental Assessment Tool OU estar em conformidade com as normas diretivas RoHS - Restriction of use of Hazardous Substances, comprovando que o equipamento atende às exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
3.17. GARANTIA
3.17.1. Os microcomputadores devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
3.17.2. Os serviços de reparo dos microcomputadores especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE);
3.17.3. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade do cliente, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
3.18. OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.18.1. Monitor de vídeo, gabinete, teclado e mouse, deverão ser da mesma marca e padrão do fabricante do microcomputador.
3.18.2. Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento proposto, deverá ser anexado à proposta técnica, um catálogo do produto detalhando todas as suas características.
3.18.3. O computador deve vir com Pacote Office H & B 2013 instalado em cada máquina.
4. LOCAL e HORÁRIO
Os equipamentos deverão ser entregues dentro das especificações do item 3 na Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, horário será diurno, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h.
5. PRAZOS DE ENTREGA
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Compra, no local indicado no item 4 deste termo.
5.2. Os equipamentos deverão ser novos, estar embalados na embalagem do fabricante e entregues em perfeitas condições de operação.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço unitário, desde que cumpridas as exigências do Presente Termo de Referência.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
As exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 829/09.
9. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 14/2014
Contrato de fornecimento que entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS e a Empresa XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS, inscrita no CNPJ N°.
14.885.499/0001-76, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 1032617696 SSP/RS, inscrito no CPF N°.000.000.000-00, residente e domiciliado em Canoas/RS, de um lado e, do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXX-XXX, com Inscrição Estadual nº. XXX.XXX.XXX.XXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX– CEP XXXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade N. X.XXX.XXX SSP/XX, inscrito no CPF Nº. XXX.XXX.XXX.XX residente e domiciliado em XXXXXXXX/XX, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de seis computadores All In One com CPU integrada ao monitor para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Instrumento Convocatório do Convite N°. 014/2014, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição | Valor Unit R$ | Valor Total R$ (6 unidades) |
1 | Seis computadores, instalados, All In One com CPU integrada ao monitor para a Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas. | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
Parágrafo Primeiro. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, seguros, encargos sociais/trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo produto efetivamente entregue será efetuado via boleto bancário, com naa 03ª (terceira) ou 04ª (quarta) quarta-feira do mês, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusas taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais.
Parágrafo segundo. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Para pagamento, a Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS; e
c) Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes os itens citados no parágrafo anterior.
Paragrafo quinto. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos do parágrafo terceiro, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento
de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão unilateral pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93, e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, implicando, também, na retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade.
Parágrafo sexto. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos do parágrafo terceiro, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro. A contratada obriga-se a:
1. Entregar os produtos constantes do anexo I, com exatidão e zelo, atendendo as normas do presente edital e anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos produtos adquiridos;
2. Entregar os equipamentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Compra, na Sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas;
3. Garantir que todos os equipamentos sejam de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado, e deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecedor;
4. Proceder à substituição do equipamento dependente de assistência técnica por outro em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato; Substituir, no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da comunicação, todas as partes, componentes, acessórios ou peças defeituosas da máquina, restabelecendo o seu funcionamento, sem ônus para a Contratante;
5. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do Contrato;
6. Responder pelos vícios e defeitos do equipamento, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;
7. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando co-responsabilidade da Contratante, inclusive com sua substituição;
8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos equipamentos, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
Parágrafo Segundo. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não
transfere à esta Fundação Municipal de Saúde de Canoas a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto do Edital, por intermédio da Diretoria Administrativa;
2. Rejeitar os materiais que não satisfaçam aos padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante do equipamento;
3. Proporcionar os meios para a boa execução do objeto deste Contrato; 4 Efetuar os pagamentos à Contratada;
5. Não permitir que outrem execute os serviços objeto deste Edital que se obrigam à Contratada;
6. Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços objeto do Edital;
7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
9. Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZO E DA VIGÊNCIA
A execução do objeto deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis, contados da assinatura do presente contrato e emissão da Ordem da Compra.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida e prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao valor mensal do objeto deste contrato.
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor mensal do objeto deste contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FMSC, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes. Também poderá ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pela FMSC, por intermédio do colaborador Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor total de R$ xxxxx,00 (xxxxxx reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Canoas - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Canoas, de Janeiro de 2015.
Fundação Municipal de Saúde de Canoas CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO III
Convite 014/2014 Processo 102/2014
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE CONVITE
Recebi da Fundação Municipal da Saúde de Canoas – FMSC cópia integral do Edital “Convite” Nº 014/2014 e seus anexos, parte integrante do processo nº 102/2014, contendo todo detalhamento do objeto em LICITAÇÃO.
Estou ciente de que a entrega e a abertura dos envelopes de Documentação e de Proposta Financeira deverão ser procedidas no dia 09 de Janeiro de 2015, às 10 horas, na sede da FMSC, endereço já mencionado no Edital.
Declaro, ainda, que foram franqueadas as informações técnicas necessárias ao esclarecimento de qualquer dúvida relativa à prestação de serviços objeto da licitação.
Canoas - RS / /
Empresa Licitante CARIMBO COM CNPJ
ASSINATURA IDENTIFICADA/ CARIMBO
Telefone/fax/email
ANEXO IV
Convite 014/2014 Processo 102/2014
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A , CNPJ Nº , sediada a
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Canoas - RS / /
Empresa Licitante CARIMBO COM CNPJ
ASSINATURA IDENTIFICADA/ CARIMBO
Telefone/fax/email
ANEXO V
Convite 014/2014 Processo 102/2014
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Apresentamos-lhe nossa proposta, devidamente detalhada para aquisição do objeto e do termo de referência anexo I deste convite, pelo valor unitário de R$ (valor por extenso), e valor máximo total de R$ (valor por extenso) já incluídas todas as despesas necessárias a adequada realização dos serviços, incluindo-se as de mão-de-obra, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução destes serviços.
O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do ato de abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação.
Canoas-RS, , de de 2015.
Empresa Licitante CARIMBO COM CNPJ
ASSINATURA IDENTIFICADA/ CARIMBO
Telefone/fax/email
ANEXO VI ORÇAMENTO ESTIMADO
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 19.633,98 (Dezenove mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos.
ANEXO VII
Convite 014/2014 Edital 102/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93.
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante
........................................................................................................................................, vem, através
da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº8.666/93.
Canoas-RS, , de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 01, relativo à habilitação.
ANEXO VIII
Convite 014/2014 Edital 102/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante CNPJ
nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06,
pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
Canoas-RS, , de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto