LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
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REQUISITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
Nº DA MODALIDADE:_ Nº002/2019
DATA DE ABERTURA: 12/04/2019
HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL DE CAMPO COM ARQUIBANCADA, MUROS, CALÇADAS, VESTIÁRIOS E ILUMINAÇÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BANNACH – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº861765/2017/ME/CAIXA.
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
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MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para Construção/Ampliação de estádio de futebol de campo com arquibancada, muros, calçadas, vestiários e iluminação, na sede do Município de Bannach – PA, conforme contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Classificação Institucional: 1515 Secretaria Mun. Educ. Cultura e Desporto ;27.812.0042.1.007 Construção de Estádio Municipal; 27 813 0042 1.009 Construção de um Campo de Futebol; . 44.90.51.00 – Obras e Instalações, conforme Lei do Orçamento do exercício financeiro de 2019.
Valor estimado: R$976.813,91 (Novecentos e setenta e seis mil oitocentos e treze reais e noventa e um centavos).
Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta:
Dia: 12 de abril de 2019 às 10h:00min (dez horas) horas.
Local da Licitação: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, Xx. Xxxxxx xx00 - Xxxxxx – Bannach – PA, CEP: 68.388-000.
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 002/2019
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, e a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 022/2019 de (18/01/2019), composta pelo presidente: XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, 0x membro: XXXX XXXX XXXXXXXXX, 2º membro: CLEDSON XX XXXXX, de
conformidade e obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94, Lei 9032/95 e 9.648/98, demais alterações posteriores, torna público, para conhecimentos dos interessados, que promoverá no dia 12/04/2019 às 10:00, na sede da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, onde funciona a CPL, sito na Av. Paraná nº27 – centro - – Bannach –PA, CEP: 68.388-000. Licitação na modalidade Tomada de Preço, tipo “Menor Preço”, na forma de execução indireta tendo por finalidade a seleção, julgamento e classificação de propostas apresentadas para Contratação de empresa para Construção/Ampliação de estádio de futebol de campo com arquibancada, muros, calçadas, vestiários e iluminação, na sede do Município de Bannach – PA, conforme contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA.. Na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global. Inclusive com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, mobilização, desmobilização e instalações provisórias necessárias, por conta da empresa a ser contratada, em consonância com a legislação supracitada, legislação complementar e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
As empresas participantes deverão ser representadas no procedimento licitatório por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento de representação, até o início da sessão.
Fica entendido que o projeto, as especificações e toda a documentação da licitação serão complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido, e entendido como presente.
Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
licitante.
Bannach - PA, 22 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
Í N D I C E
PREÂMBULO 2
1 – DO OBJETO 5
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2 – DAS OBRAS A SEREM EXECUTADOS E DE SUAS LOCALIZAÇÕES 5
3 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5
4 – DOCUMENTOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS 6
5 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6
6 – DA AQUISIÇÃO DE EDITAL E SEUS ANEXOS. 6
7 – DO CADASTRAMENTO 7
8 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7
9 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8
10 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9
11 – DA HABILITAÇÃO 9
12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10
13 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 17
14 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 18
15 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 19
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 20
17 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 20
18 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 21
19 – DA RESCISÃO 21
20 – DAS RESPONSABILIDADES 21
21 – DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 22
22 – SANÇÕES PARA CASOS DE INADIMPLÊNCIA. 22
23 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS. 23
24 – DO PAGAMENTO 24
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25
26 – DO FORO. 27
1. DO OBJETO
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1.1. Contratação de empresa para Construção/Ampliação de estádio de futebol de campo com arquibancada, muros, calçadas, vestiários e iluminação, na sede do Município de Bannach – PA, conforme contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA, Conforme descrito no Projeto Básico, devidamente aprovado e rubricado pela autoridade superior da Prefeitura Municipal de Bannach - PA. As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações e demais documentos técnicos que constituem o termo de referencia, nas condições e exigências constantes neste Edital.
2. DA OBRA A SER EXECUTADA E DA LOCALIZAÇÃO
2.1. A obra objeto da presente licitação será executada na sede do município de Bannach - PA.
2.2. Visita ao local da obra:
2.2.1 - A visita técnica deverá ser acompanhada e ter seu termo de visita assinado por profissional com capacidade técnica para a execução do objeto sob licitação, qual seja, de preferência engenheiro registrado no Quadro Técnico da empresa, devidamente credenciado para este fim.
2.2.2. Fica estabelecido até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do certame, para os interessados procurarem à Secretaria Municipal de Administração no endereço fixado no preâmbulo deste Edital, através do representante credenciado, conforme estabelecido no item anterior, que, acompanhado de pessoal indicado pela Administração, representando a Prefeitura Municipal de Bannach –PA, visitará o local da obra, objeto da presente licitação, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assim como certificar sobre o local, a implantação do projeto e todas as demais peculiaridades técnicas para execução do objeto.
2.2.3.. Serão exigidos dos Licitantes para o Credenciamento na Visita Técnica os seguintes documentos:
2.2.4. Carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia autenticada do instrumento constitutivo da licitante, na forma prevista neste Edital;
2.2.4. Cópia autenticada em cartório da carteira do CREA, dos responsáveis técnicos pela visita técnica;
2.2.5. Cópia da certidão da LICITANTE emitida pelo CREA onde consta o nome do profissional com capacidade técnica para a execução do objeto sob licitação.
2.2.6 Na data e horário estabelecidos o representante da empresa comparecerá ao local de execução das obras, levando a declaração de visita já preenchida, conforme modelo fornecido no Anexo IV, deste edital. Ao chegar ao local de execução das obras o representante da empresa se identificará para o representante do Município, munido de credencial assinada pelo representante legal da empresa, e procederá a visita. Após concluída a visita o representante da empresa e o representante do Município assinarão a Declaração.
2.2.7 Só poderão proceder a visita as empresas devidamente inscritas na presente licitação.
2.2.8 A Declaração de Visita técnica deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos exigidos no envelope de habilitação.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. Toda a obra deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corrido, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
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3.2. O prazo máximo para execução da obra objeto da presente Tomada de Preço não excederão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corrido, a ser contado a partir da data de recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, autorizando o início das execuções físicas, conforme abaixo especificado.
3.3. O prazo máximo para o início da obra será de 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, autorizando o início das execuções físicas.
3.4. A ocorrência de paralisação da obra pela contratada deverá ser imediatamente informada a Prefeitura Municipal de Bannach - PA para efeito de apuração de responsabilidades.
4. DOCUMENTOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS:
4.1. Os documentos técnicos constituintes do Projeto Básico, que são parte integrante deste edital, com todos os elementos indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas, são os seguintes:
a) Planilha Orçamentária
b) Cronograma Físico-Financeiro
c) Memorial Descritivo/Especificações Técnicas
d) Projetos
5. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O tipo de licitação adotada para a execução das obras é a de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o disposto no Art. 45, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
5.2. As despesas para execução do objeto se dará por conta do contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA e contra partida – Recurso próprio do município nas seguintes dotações orçamentarias:
Classificação Institucional: 1515 Secretaria Mun. Educ. Cultura e Desporto ;27.812.0042.1.007 Construção de Estádio Municipal; 27 813 0042 1.009 Construção de um Campo de Futebol; . 44.90.51.00 – Obras e Instalações, conforme Lei do Orçamento do exercício financeiro de 2019.
Valor estimado: R$976.813,91 (Novecentos e setenta e seis mil oitocentos e treze reais e noventa e um centavos).
6. AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
6.1. Este edital, bem como as peças que o integram, encontram-se disponíveis aos interessados para consulta e baixa (download), no site xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/ , e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, no horário de 08h:00min às 14h:00min horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado mediante o fornecimento por parte do interessado de mídia digital virgem, tipo “CD-R” (disco compacto de mídia ótica agravável) ou pen drive para recebimento do edital, dos projetos e demais documentos anexos.
6.3. As informações e os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito, nos locais e horários estabelecidos no item 6.1, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão inicial informada no preâmbulo deste Edital; cabendo à Comissão responder por escrito, os esclarecimentos solicitados, até 02 (dois) dias úteis antes da data da seção inicial da licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
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6.4. As comunicações e informações do presente procedimento, incluindo todos os pedidos de esclarecimentos com suas respectivas respostas, fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, serão disponibilizadas nos altos do processo e publicada no site http://xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/.
6.5. A elaboração da proposta, bem como a apresentação dos documentos exigidos neste Edital, a visita aos locais das obras e a participação nas sessões públicas a serem realizadas, são de inteira responsabilidade da empresa proponente, não cabendo em qualquer hipótese a Prefeitura Municipal de Bannach - PA o ressarcimento dos valores despendidos para com a sua elaboração, mesmo em caso de cancelamento do processo licitatório.
7. DO CADASTRAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente certame Pessoas Jurídicas devidamente aptas a operar em território nacional na forma da legislação vigente, devidamente cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Bannach - PA, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 03 (três) dias antes da data do recebimento das propostas e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
7.2. Os documentos para cadastro compreenderão:
Contrato Social e todas alterações ou consolidada, se houver; Copia de Identidade e CPF dos Sócios; ou CNH;
Copia do Cartão de CNPJ da empresa Proponente; Comprovante de Inscrição Estadual (FIC) se houver; Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará);
CND quanto a Dívida Ativa da União e Tributos Federais (referente à Dívida Ativa da união, abrangendo inclusive as contribuições sociais, se já inclusa no sistema);
CND Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; CND Municipal;
CND do FGTS;
CND do INSS; podendo ser substituída, referente à Dívida Ativa da união, abrangendo inclusive as contribuições sociais. CND de Débitos Trabalhista;
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica – CREA e Responsável Técnico; Certidão de falência e Concordata;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Prefeitura Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
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Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES": por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a DHP – Declaração de Habilitação do Profissional que o assinou.
A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG (Liquidez Geral) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
SG (Solvência Geral) = ATIVO TOTAL
ASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
LC (Liquidez Circulante) = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
Sendo necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de Xxxxxxx correspondente.
7.3 Poderão participar desta Tomada de preço as empresas que:
7.3.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
7.3.2 Atendam aos requisitos de habilitação e classificação das propostas exigidas neste Edital.
7.4 Não serão admitidas nesta Tomada de Preços pessoas jurídicas:
7.4.1 suspensas, inabilitadas ou impedidas de licitar, a qualquer título, pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata;
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7.4.2 que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si e as que tiverem denominações diferentes e sócios ou proprietários comuns;
7.4.3 que possuam, em sua diretoria ou no seu quadro de pessoal, técnico, servidor público das Administrações Direta e Indireta do Município de Bannach - PA, seja com vínculo estatutário, seja empregado público, seja ocupante de cargo ou função de confiança, seja contratado temporariamente, e especialmente desta Comissão;
7.4.4 que possuam, em sua diretoria, integrante de outra pessoa jurídica que também tenha apresentado documentação de habilitação e propostas.
7.4.5- Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção e pessoa física que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; e autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão ou entidade da administração pública.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1- No dia, hora e local designado para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar e prática os demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
8.2- Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou consolidada em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
8.3- Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Copia ou original da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração publica ou particular ou Carta de Credenciamento, firmada pelo representante, legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, devidamente reconhecida firma em cartório, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
8.4- Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados a CPL, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta.
8.5- A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante, inclusive de assinar ata.
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8.6 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos direitos assegurados beneficiária da Lei 123/2006, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Art. 8º: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”
8.7- A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante as penalidades legais.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e identificados da seguinte forma:
9.1.1. XXXXXXXX 00: Documentação de Habilitação: O envelope deverá ser identificado com as seguintes expressões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
ENVELOPE: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITAÇÃO: .................................................
ENDEREÇO DA LICITANTE: .......................................................
CNPJ DA LICITANTE: ................................. / ............. -..........
9.1.2. XXXXXXXX 00: Proposta de Preços: O envelope deverá ser identificado com as seguintes expressões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019 ENVELOPE: Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITAÇÃO:.................................................
ENDEREÇO DA LICITANTE: .......................................................
CNPJ DA LICITANTE: ................................. / ............. -..........
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na data, horário e locais indicados no preâmbulo deste Edital serão abertos a sessão pública. A Comissão de Licitação receberá de cada licitante os envelopes contendo, a Documentação para Habilitação e outro(s) contendo a Proposta de Preços.
10.2. A entrega dos envelopes será feita pelo representante de cada licitante na presença dos demais, obrigatoriamente na data, hora e local indicado no item acima, não sendo permitida a entrega posterior de qualquer documento.
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10.3. Após a(o) Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, procedendo-se então ao exame dos mesmos que serão precedidos dos vistos pelos licitantes presentes antes de sua abertura. Nesta oportunidade os Envelopes de Nº 02, contendo as Propostas de Preços, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes e em seguida serão recolhidos à suas guardas, até as suas aberturas a ser indicada na Ata de reunião.
10.4. No prosseguimento, dar-se-á, através da Presidente da Comissão a abertura dos Envelopes de Nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será conferida, e seus conteúdos serão examinados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes e demais presentes no certame.
10.4.1. A(o) Presidente da Comissão de Licitação, após a abertura do Envelope de Nº. 01 fará a conferência da documentação observando estritamente os documentos exigidos.
10.5. A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação dos mesmos com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade, ou a não apresentação de originais válidos, implicará em automática inabilitação da licitante.
10.6. Encerrado o exame da documentação de Habilitação e havendo renúncia expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão, poderá dar início à abertura dos Envelopes Nº 02 – Propostas de Preços das empresas habilitadas, as quais serão conferidas, examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes.
10.7. Não havendo desistência expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão encerrará a sessão, lavrando previamente a ata da reunião na fase de habilitação, a qual será assinada pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
10.8. Julgados os recursos interpostos, ou decorrido o prazo para sua interposição, as licitantes habilitadas serão notificadas, por escrito, a comparecerem em local, dia e hora estipulados, a fim de participarem da sessão pública de abertura das propostas.
10.9. O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo reclamação de qualquer natureza.
10.10. As propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o término do prazo recursal previsto na Lei n.º 8.666/93. Quando então os respectivos envelopes Nº 02, lacrados e inviolados serão devolvidos as licitantes inabilitadas, ressalvados os casos de renúncias expressas à interposição de recurso, hipótese essa, em que as propostas serão devolvidas na própria reunião.
10.11. Por ocasião das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes presentes ou não, o documento de identificação de cada representante legal, as propostas apresentadas, as impugnações, os recursos e decisões relativas ao ato, bem como, as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as referidas atas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. Não será levada em consideração nenhuma das declarações feitas posteriormente.
11. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
11.1. Serão garantidos as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) concorrentes, o tratamento diferenciado previsto na lei nº 123/06 – DO ACESSO AOS MERCADOS, das Aquisições Públicas.
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11.2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei complementar Federal nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar a Comissão Permanente de Licitação a comprovação do enquadramento expedida pela Junta Comercial, informando a sua condição de ME ou EPP devidamente atualizada.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes deverão apresentar no Envelope Nº 01, os seguintes documentos complementares para fase de habilitação, da presente licitação:
12.1.1. Declaração de que a licitante possui os elementos relativos ao Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais para cumprimento das obrigações objeto da presente licitação. Discriminando ainda o endereço completo e o(s) número(s) do(s) telefones ou fax e/ou endereço eletrônico para que a Comissão possa encaminhar as correspondências que se fizerem necessárias, relativas a presente licitação;
12.1.2. Declaração, assinada por quem de direito, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos na condição de aprendiz; (modelo - Anexo II deste edital).
12.1.4. Certificado de Registro Cadastral (CRC) no banco de fornecedores da prefeitura municipal de Bannach - PA.
12.2. Documentação Relativa à Capacidade Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. (modelo - Anexo III deste edital);
b) Registro comercial, se empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas suas alterações contratuais ou consolidada, devidamente atualizado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, além da cópia do Estatuto em vigor, devidamente registrado;
d) Copia da Cédula de identidade dos sócios, ou equivalente com fotos;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade o exigir.
g) Alvará de Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura da sede do licitante;
12.3. Comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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c.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a prova de regularidade, seja esta negativa ou positiva com efeito de negativa, quando a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.3.1 A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atender ao item 11, deverá apresentar todas as certidões previstas neste edital, ainda que com restrições, na forma do art. 43 da LC n. 123/06 alterada pela LC n. 147/14. A sua contratação será condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
12.4. Documentações Relativas à Qualificação Econômica - Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Prefeitura Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a2. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a4 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES": por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a5. Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a DHP – Declaração de Habilitação do Profissional que o assinou.
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a7 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG (Liquidez Geral) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
SG (Solvência Geral) = ATIVO TOTAL
ASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
LC (Liquidez Circulante) = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a8. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
A9. Sendo necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de Xxxxxxx correspondente.
B) Comprovação de que a proponente possui Capital Social ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxx;
b.1 – No caso do capital social, a empresa deve apresentar o mesmo, no percentual mínimo de 10% nos termos do Art. 31 § 3o Lei 8.666/93.
b.2. Às licitantes que optarem pela comprovação do capital social, esta se dará através do contrato social acompanhado da última alteração contratual, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial;
b.3. Optando pela comprovação do patrimônio líquido, esta se dará através do balanço patrimonial do último exercício social;
C) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (ou Recuperação Judicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
E) A empresa vencedora do certame deverá apresentar garantia da proposta no valor correspondente a 5% (um por cento) do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, nas mesmas modalidades previstas no caput e § 1° do Art. 56 da Lei das Licitações com comprovante de efetivação da garantia emitido pela “Secretaria de administração e finanças” da PMBA na assinatura do contrato, observando-se as seguintes formas:
I. Caução em dinheiro depositado através de depósito identificado em conta específica indicada pela PMBA, cuja comprovação de RECIBO deverá ser efetuada após aferição do regular crédito nas contas públicas do montante depositado.
II. - Caução em títulos da dívida pública, com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja
comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMPA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
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III. - Seguro Garantia, emitido por empresa devidamente licenciada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo a Prefeitura Municipal de Bannach – PA, com validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data designada para abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada caso seja necessária prorrogação da validade das propostas, cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMBA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
IV. - Fiança Bancária, emitido por instituição devidamente habilitada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, com validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data designada para abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada caso seja necessária prorrogação da validade das propostas, cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela PMBA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
12.4.1 - A devolução da garantia da proposta ocorrerá, somente após o recebimento definitivo da obra, por parte da contratante.
12.5 Da obrigatoriedade de SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – art. 48, II da Lei Complementar nº 123/2006 regulamentada através do Decreto Federal n. 8.538 de 06 de outubro de 2015:
12.5.1 – As licitantes deverão subcontratar no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo até 30% (trinta por cento) do valor licitado para a microempresas e/ou empresas de pequeno porte, devendo a(s) empresa(s) indicada(s) apresentar(em) declaração de concordância, sob pena de desclassificação;
12.5.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com as descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos JUNTAMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
12.5.3 – No momento da habilitação, deverão ser apresentadas as documentações que evidenciem a Constituição da(s) Subcontratada(s), assim como o enquadramento destas na condição de ME ou EPP, através da Certidão Simplificada Consolidada emitida pela Junta Comercial, atualizada e em vigor. Na assinatura do contrato deverão ser apresentados, ainda, os documentos de Regularidade Fiscal da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser(em) subcontratada(s), devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no Art. 7º, III do Decreto Federal n. 8.538 de 06 de outubro de 2015.
12.6.4 – A empresa contratada compromete-se alternativamente:
a) a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
– É responsabilidade da contratada pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
12.5.6 – O disposto no presente item deverá ser comprovado no momento da análise da HABILITAÇÃO.
12.5.7 – A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
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12.5.8 – Não haverá exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas sendo livre a indicação por parte da proponente.
12.5.9 – Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
12.5.10 – O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
12.5.11 – O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
12.6. Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
12.6.1 - Registro no CREA/CAU - Prova de inscrição ou registro da licitante e de sua equipe técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que comprove atividade relacionada com o objeto – Execução de obra de engenharia (construção civil).
12.6.2 - Comprovação de registro e de quitação no CREA/CAU Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da licitante e de sua equipe técnica;
12.6.3 - Comprovação de capacitação técnico-profissional, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados de capacidade técnica em nome do responsável técnico indicado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, por intermédio da CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome do responsável técnico integrante do quadro de funcionários da licitante.
a) Como requisitos mínimos de Capacitação Técnico-profissional serão exigidos ATESTADOS que contenham no mínimo o fornecimento dos seguintes serviços/itens nas especificações e quantidades proporcionais mínimas de 50% (cinquenta por cento) do previsto para obra:
1 – Construção civil (itens 6.1; 6.2; 71; 72; 10; 17.2);
b) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO (CAT) emitida pelo CREA/CAU não explicar com clareza as obras objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada com seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.
c) Na CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO deverão constar os seguintes dados: data de inicio e término da obra, local de execução, nome do contratante e da contratada, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA/CAU e as especificações técnicas da obra.
d) Não serão aceitas CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO referentes a projetos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico, assessoria técnica de obra ou sem registro de ATESTADO.
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12.6.4 - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, sendo esta comprovação efetuada através de Certidão do CREA que vincule o profissional à Licitante, e ainda no mínimo um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, devidamente registrado no CREA ou no Ministério do Trabalho (MTE), conforme a qualificação profissional devendo o vínculo ser comprovado pelo órgão competente.
a). Copia autenticada da FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, que identifique o nome, dados pessoais do profissional, assinatura do empregador e os campos de admissão e rescisão.
b) O sócio, comprovando –se a participação societária, através de copia do contrato social.
c) Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, com firma reconhecida em cartório.
12.6.5 - Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, dentre os quais os profissionais indicados pela PROPONENTE, para fins de comprovação de capacitação técnica declarem que participarão, permanentemente, a serviço da PROPONENTE, da execução das obras objeto desta licitação.
12.6.6 - Declaração de Visita ao local de execução das obras, assinada pelo responsável técnico da empresa e representante da PMBA, que acompanhou a visita técnica, conforme modelo, comprovando que um representante da licitante visitou o local da obra e pôde obter o conhecimento necessário das condições técnicas e ambientais relacionadas com as obras.
12.6.7 - Declaração de conhecimento dos projetos;
12.6.8 - Declaração firmada pela equipe técnica de não possuir vínculo empregatício com o poder público do município de Bannach - PA; e
12.6.9 - Declaração de Disponibilidade de Profissionais.
12.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.7.1 Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.7.2 Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor.
a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
12.7.3 Os documentos que sejam próprios de TERCEIROS, como os Acervos de Capacidade Técnica dos profissionais indicados e os documentos próprios da(s) subcontratada(s) indicada(s) deverão, por óbvio, estar em nome destes.
12.7.4 Declaração emitida pelo portal da transparência que não foram encontradas registro de ocorrência de inidoneidade e suspensão para licitar no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx (porta da transparência).
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12.7.5- Declaração firmada pela empresa, através do seu representante que nenhum sócio, funcionário, técnico mantem vinculo empregatício com órgão públicos no Município de Bannach – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NEPOTISMO (anexo IX);
12.8. Todos os documentos exigidos pertinentes à constituição legal da empresa referem-se à jurisdição do local da sede da licitante;
12.9. A documentação acima deverá ser apresentada em uma única via, em papel timbrado da empresa, preferencialmente com suas folhas devidamente numeradas e rubricadas, impressas ou datilografadas, escritas em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições;
12.10. As empresas poderão apresentar a documentação em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou publicada em nota no Diário Oficial.
12.11 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
12.11.2 - Não serão aceitos documentos que contenham rasuras que comprometam sua leitura e/ou interpretação ou aferição de datas.
12.12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação da presente licitação, serão consideradas inabilitadas, não sendo admitida, em hipótese alguma, complementação posterior;
12.13. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º, Art. 43, da Lei Nº 8.666/93).
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de Preços, ENVELOPE Nº 02, deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, pertinente ao objeto da presente licitação e de preferência apresentar os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, escrita em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições. Todas as folhas e seus anexos deverão ser numerados em seu canto direito superior.
13.2. Dentro de um único “envelope nº 02 – Proposta de Preços Global” a concorrente colocará os seguintes documentos:
a) Carta proposta comercial, assinada pelo licitante, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total da proposta para a realização completa da mesma, cotado em moeda nacional, em algarismos e também por extenso e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades fornecida pela Prefeitura Municipal de Bannach, conforme modelo do Anexo V deste Edital;
b) Declaração assinada pela licitante, contendo a indicação do nome do responsável que firmará o Contrato com os respectivos dados pessoais, tais como: endereço, estado civil, N.º do CPF, N.º da carteira de identidade, cargo ou função;
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c) Declaração formal de que no preço global apresentado encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, incluídos os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, aos quais a licitante, vindo a ser contratada, se compromete pela integral liquidação, isentando completamente a Prefeitura Municipal de Bannach - PA desta responsabilidade;
d) Declaração expressa da proponente que conhece o local da obra e as influências salariais reinantes na região e que assume total e absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer que seja o valor da mão de obra local bem como, que conhece os aspectos e regimes físicos e climáticos onde será executada a obra;
e) Planilha de Quantidades e de Custos elaborada com os quantitativos estimativos fornecidos na planilha de quantidades fornecida pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA;
f) Cronograma Físico-Financeiro obedecendo às atividades, quantitativos e custos previstos na planilha orçamentária mencionada acima, conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA;
g) Composição do BDI e Tributos, Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, Planilha de Composição do Custo de Mão de Obra e Planilha de Composição Unitária de Preços, e;
h) Planilha com as descrição(ões) do(s) bem(ns), serviço(s), respectivos valores e nome(s) da(s) empresa(s) a serem SUBCONTRATADAS para aferição do PERCENTUAL DE SUBCONTRATAÇÃO, sendo este item de DESCLASSIFICAÇÃO.
13.2.1. Os documentos referidos no item 13.2 - alíneas e, f, g e h deverão ser assinados pelo responsável técnico e representante legal da empresa.
14. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos em sessão pública, os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas, oportunidade que a Comissão. Tornará públicos os documentos. Em seguida os documentos contidos serão rubricados pelos membros da Comissão, pelos representantes das empresas e demais presentes a estes franqueados para exame.
14.2. Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes e membros da Comissão.
14.3. Competirá a Comissão de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos nos atos convocatórios e seus anexos, observada a legislação em vigor.
14.4. Em cumprimento ao determinado pela Súmula 259 do Tribunal de Contas da União, as empresas deverão apresentar em sua planilha de preços, preços unitários com valor igual ou inferior aos itens correspondentes na planilha fornecida pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, sob pena de desclassificação.
14.5. Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos aos preços das planilhas de quantitativos fornecidas pelo na composição dos preços da presente licitação, ou manifestamente inexequíveis (inciso II do art. 48, da Lei n.º 8.666/93).
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14.6. O vencedor da licitação será a empresa que propor o Menor Preço Global. A classificação dar-se-á relacionando em primeiro lugar a proposta que, entre as QUALIFICADAS, apresentar o menor preço global. As demais qualificadas serão classificadas em ordem sequencial em relação à de menor preço global, conforme disposto no § 3º, do art. 45, da Lei Nº 8.666/93.
14.7. Havendo empate das propostas de preços, será conhecido o vencedor por sorteio (§ 2º do art. 45, da Lei Nº 8.666/93); em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. O não comparecimento de qualquer licitante, não impedirá que se realize o sorteio.
14.8. Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento, comparação das propostas, e recomendação para a contratação, não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação.
14.9. Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
14.10. Durante o exame, julgamento e comparação, a Comissão poderá solicitar às licitantes, individualmente, esclarecimentos sobre suas propostas. E estes pedidos de esclarecimentos e as respostas deverão ser feitos por escrito, através de ofício, endereço eletrônico ou fax, mas nenhuma mudança no preço ou substancia da proposta poderá ser insinuada, ofertada ou permitida, exceto se requerida para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Comissão durante a avaliação das propostas.
14.11. No caso de constatação de erros aritméticos a Comissão procederá à correção da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismo e por extenso, esses últimos prevalecerão;
b) Se existir discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultados da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. A menos que, na opinião da Comissão, exista erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
14.12. O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão de acordo com o procedimento retro mencionado para correção de erros e com a ciência da licitante, que deverá ser comunicada por escrito antes de quaisquer considerações.
14.13. A Comissão procederá ao exame e julgamento das propostas de conformidade com a relação descrita no item 13, deste Edital.
14.14. Serão consideradas CLASSIFICADAS as propostas que atenderem as exigências deste Edital e DESCLASSIFICADAS aquelas que deixarem de observar as exigências do Capítulo 13, no todo ou em qualquer de suas partes.
14.15. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, através da Comissão Permanente de Licitação poderá declarar esta Tomada de Preço FRACASSADA, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, ou quando for evidente que tenha falta de competição.
14.16. Procedido o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, após lavrar ata, afixará por meio de Aviso o resultado da presente licitação, no quadro próprio localizado na sede da Prefeitura Municipal de Bannach
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- PA, no endereço informado no sub-item 6.1, deste Edital.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Em qualquer das fases desta licitação, cabem recursos administrativos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
15.1.1. É informado e ratificado que o prazo para impugnação por qualquer cidadão do presente EDITAL é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na forma do art. 41, §1º da Lei nº 8.666/93, sendo o prazo para a Licitante Participante o previsto no art. 41, §2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os recursos serão apresentados em papel timbrado, impressos ou Datilografados e assinados pelo representante da licitante, legalmente habilitado.
15.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, no horário de 08h:00min às 14h:00min horas, de segunda a sexta-feira, e ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Neste caso, a decisão será deferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.4. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão apresentar as contras razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.5. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, durante o prazo do recurso.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem examinados.
15.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, sobre os termos do Edital, a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
16.1. Proclamado o resultado e classificação, após denegação dos recursos administrativos que eventualmente possam ter sido interpostos, e tendo encerrado o prazo recursal, a Comissão encaminhará o processo, com seu relatório final, no qual proporá à Autoridade Competente para homologação do resultado desta licitação e para a adjudicação das obras objeto da licitação à licitante vencedora, no respectivo montante e prazo de execução propostos.
16.2. Estando a presente licitação homologada e seu objeto adjudicado o processo administrativo será encaminhado a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, para o conhecimento do resultado da licitação, solicitando a quem de direito, providências para a celebração do contrato.
16.2. Será então lavrado Termo de Contrato entre as partes, observadas, nas condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a minuta do Contrato – Anexo VIII deste edital.
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16.5. Caso a empresa vencedora desista da assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Bannach - PA poderá adjudicar as obras às licitantes remanescentes, nos termos do § 2º, do art. 64, da Lei Nº 8.666/93, caso em que a garantia obtida na forma do item 12.4.d deste Edital será evertida ao órgão licitante em espécie ou executada além de serem apuradas, em procedimento próprio, as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções na forma da lei.
16.6. A empresa que for adjudicada para a execução das obras, não poderá subcontratar parcial ou totalmente, os trabalhos objeto do Contrato.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de execução das obras, objeto da presente licitação é de 10 (dez) meses, conforme subitem 3.1, deste Edital.
17.2. O prazo de vigência do Contrato será o prazo de execução das obras proposto pelo licitante vencedor, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
17.3. Os prazos acima citados poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência do Contrato, considerada a conveniência e o interesse do Município contratante.
17.4. Obedecidas às disposições neste capítulo, a prorrogação de prazo poderá ser solicitada pela contratada, devidamente justificada por escrito para analise e, se for o caso aceitação pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
17.5. A Contratada somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção das obras por fator oriundo da administração da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que a seu juízo, possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremovíveis para a execução das obras, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento;
17.6. Ocorrendo paralisação definitiva da obra por determinação da Prefeitura Municipal de Bannach – PA, no cumprimento do Contrato, serão apropriados valores com vista ao ressarcimento dos gastos efetuados com a desmobilização, que não poderá ser superior ao valor gasto na mobilização dos equipamentos e do pessoal envolvidos na obra.
17.7. As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
17.8. Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei Nº 8.666/93.
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. No interesse da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, o Contrato a ser firmado, poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
19. DA RESCISÃO
19.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 77, da Lei 8.666/93, bem como nos casos previstos no art. 78 desta mesma Lei, que será procedida na forma dos art. 79 e 80 da citada Lei.
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20. DAS RESPONSABILIDADES
20.1. A Contratada será responsável por danos causado diretamente a Prefeitura Municipal de Bannach - PA ou a terceiros, decorrentes de sua ou de seus responsáveis, funcionários ou subcontratados, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70, da Lei Nº 8.666/93).
20.2. À Contratada compete apresentar a Prefeitura Municipal de Bannach - PA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
20.3. A Contratada deverá manter, residindo na área de circunscrição da obra os profissionais de nível superior ou técnico indicado(s) na relação de equipe técnica, como responsável(is) pela execução desta, que a representará(ão) perante a Fiscalização, o(s) qual(is) não poderá(ão) ser(em) substituído(s) sem a prévia e necessária anuência da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, conforme § 10, art. 30, da Lei Nº 8.666/93. A desconsideração deste item implicará no enquadramento nas sanções previstas neste Edital.
20.4. A Contratada deverá fornecer à Fiscalização um Cronograma detalhado da execução da obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela Fiscalização.
20.5. A Contratada é obrigada a manter constantemente na área de execução das obras o Diário de Obra, no qual o Responsável Técnico e/ou a Fiscalização registrará(ão) todas as ocorrências e alterações que ocorrerem no desenvolvimento das obras.
20.6 A Contratada compete aceitar e dar apoio à fiscalização da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, durante a execução das obras;
20.7. A Contratada é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, para cada etapa, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto em sua proposta. E, durante toda a execução do Contrato, deverá manter a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
20.8. A Contratada deverá confeccionar, placa indicativa da obra, a qual será exposta, no local da obra, de forma que permita visão desembaraçada aos transeuntes.
20.9. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (art. 71, da Lei Nº 8.6666/93), com total isenção da Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
21. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
21.1. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, designará uma comissão de servidores, através de Ordem de Serviço, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra e de suas etapas pela CONTRATADA, os quais estarão revestidos de poderes
para recusar ou sustar as obras que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações exigidas por este Edital, que será parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, e/ou, ainda para exigir da contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, a obra ou etapas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
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21.2. Competirá à Comissão de Fiscalização designada realizar as atividades de fiscalização das execuções físicas, medição(ões) da obra ou etapas executadas pela contratada, e emissão(ões) do(s) Boletim (ns) de Medição(ões), em obediência ao cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais elementos necessários à prontificação do pagamento, bem como, o seu reajustamento, caso este seja legalmente permitido.
21.3. Não serão consideradas pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos verbais.
21.4. A Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
22. SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLÊNCIA
22.1. Constituem inadimplementos da licitante, se este praticar um dos casos a seguir relacionados, sujeitando-se às sanções referidas no item 22.2, deste Capítulo.
22.1.1. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
22.1.2. Recusa injustificada em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas;
22.1.3. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados;
22.1.4. O atraso injustificado na execução da obra;
22.1.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Bannach - PA;
22.1.6. Praticar, por meios dolosos e/ou culposos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
22.2. SANÇÕES:
22.2.1. O licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a Contratada fica sujeita a aplicação, por parte da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, no caso das respectivas ocorrências, as seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:
22.2.1.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
22.2.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) calculada sobre o valor global do Contrato por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos;
22.2.1.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
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22.2.1.4. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
22.2.1.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do Contrato pelo entrega da obra com erros e/ou defeitos, acusados pela comissão de fiscalização;
22.2.2. A Contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive por perdas e danos, que possam causar a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, ou a terceiros assim como pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão da obra na forma e tempo contratados;
22.2.3. A Contratada será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, em nome da PREFEITURA MUNCIPAL DE BANNACH - PA, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei Nº 8.666/93;
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS
23.1. Executada a obra Contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no Artigo 73, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
23.1.1. Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Contratada;
23.1.2. Após a conclusão dos serviços, a empresa deverá comunicar este fato por escrito a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, se o mesmo estiver dentro das normas e critérios definidos nos projetos, planilha orçamentaria e memorial descritivo serão procedidos pela fiscalização do contrato e das obras o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
23.1.3 Após o prazo de 30 dias do recebimento provisório, não havendo nenhuma anormalidade ou porventura se houver sendo a mesma sanada pela Contratada será lavrada o termo de recebimento definitivo.
23.1.4 Após o recebimento definitivo dos serviços, caso seja de interesse da Contratada, o órgão contratante poderá expedir atestado de capacidade técnica em nome da contratada e de sua equipe técnica.
23.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou de suas etapas nem a responsabilidade ética profissional pela perfeita execução do contrato.
23.1.6. Serão rejeitadas, no todo ou em parte, as obras que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, mesmo que as falhas, vícios ou incorreções tenham sido conhecidos após suas liquidações financeira.
23.1.7 Passado o prazo estabelecido acima, caso a Prefeitura Municipal de Bannach - PA tenha que proceder aos reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições da obra por falta de observância das condições acima estipuladas, o ressarcimento das despesas serão cobradas em dobro pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA à empresa contratada.
2.3.1.8 A última fatura da obra somente poderá ser encaminhada para liberação do pagamento após a emissão do termo de aceitação provisório, que corresponde ao recebimento provisório.
24. DO PAGAMENTO
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24.1. Os pagamentos serão processados mediante requerimento da Contratada, através de medição(ões) das obras ou de suas etapas realizadas e atestados pela Fiscalização, com uma periodicidade mensal, por preço unitário das obras executados, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, por etapas de obras aprovados, observando os seguintes prazos:
24.1.1. Até 15 (quinze) dias úteis contados da data do requerimento feito pela contratada, para verificação, conferência e medição da obra ou de suas etapas executadas;
24.1.2. Até 15 (quinze) dias úteis contados da data de apresentação da fatura pela Contratada.
24.2. As medições somente serão processadas mediante solicitação expressa da Contratada.
24.3. Deverão acompanhar a(s) fatura(s): o(s) boletim (ns) de medição (ões), correspondente ao período da execução das obras, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da obra e listada pela Fiscalização e a(s) fatura(s).
24.4. Na contagem do prazo deverá ser obedecido o disposto nos itens 24.1, 24.4 e 24.8, deste Edital.
24.5. Na inobservância do que dispõe os subitens 24.1.1 e 24.1.2, acarretará a responsabilidade funcional e patrimonial dos servidores que lhe derem causa por ação ou omissão.
24.6. O pagamento final, será efetuado após a realização da vistoria da obra, pela Comissão de Fiscalização, designada pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA, contra a apresentação da fatura acompanhada do Termo de Recebimento provisório da obra.
24.7. Os valores propostos e contratados não poderão ser reajustados, a menos que uma nova disposição regimental venha a ser regulamentada pelo Governo Federal.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Bannach - PA ou a terceiros, na execução das obras contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Bannach - PA de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.
25.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º, Inciso I, do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93).
25.3. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras, mediante pagamento exclusivo das obras executados.
25.4. A Contratada deverá:
25.4.1. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação das obras executados, até a celebração do Termo de Recebimento Definitivo das obras;
25.4.2. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nas obras de sua responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei n.º 8.666/93;
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25.4.3. Permitir a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras de BANNACH - PA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
25.5. A Contratada estará sujeita às consequências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, providenciaria, acidentaria tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores e extinguindo-se na forma do Código Civil, art. 28, 1518 e Legislação complementar afeta;
25.6. A Contratada, responsabilizada civilmente, responderá inclusive por perdas e danos assim como pelas multas já previstas nesta licitação.
25.7. Cada licitante custeará a elaboração de sua proposta, a sua visita ao local das obras e a participação de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer indenização a Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
25.8. A Contratada deverá colocar em locais a serem determinados pela Fiscalização, as placas indicativas da execução das obras, conforme modelo anexo.
25.9. As dúvidas oriundas do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação pertinente.
25.10. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
25.12. Não serão aceitas documentação e/ou propostas, remetidas via postal, telefax ou e-mail;
25.13. A presente licitação obedecerá no que couber a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
25.14. Em nenhuma hipótese será concedido o prazo suplementar para a apresentação dos documentos de habilitação exigidos nesse Edital.
25.15. A critério a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, através da Comissão Permanente de Licitação, e de acordo com a legislação vigente, esta licitação poderá ser anulada ou revogada sem que esse motivo resulte em direito a qualquer reclamação ou indenização. As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de aprovadas pela autoridade competente;
25.16. São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I- Termo de Referencia
b) Anexo II – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Superveniência;
d) Anexo IV – Declaração de Visita Técnica
e) Anexo V- Modelo de Carta-Proposta Comercial;
f) Anexo VI – Credencial Designação de Representante;
g) Anexo VII – Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte;
h) Anexo VIII - Minuta do Contrato;
e) Anexo IX – Declaração de Inexistência de nepotismo.
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25.17. Os interessados serão atendidos para aquisição e quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital, no horário comercial de expediente, ou seja, das 08h:00min às 14h:00min horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Bannach – PA.
25.18. Este edital e os anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
25.19. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou e aceitou, em caráter irretratável, todas as exigências constantes do edital e seus anexos, e que obteve a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, todas as informações que lhe possibilitaram preparar sua proposta completa e satisfatoriamente.
25.20. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, poderá alterar ou modificar este Edital e/ou seus anexos, por iniciativa da administração ou em consequência de pedidos de esclarecimentos formulados. Neste caso, proceder-se-á em estrita observância do § 4º, art. 21, da Lei Nº 8.666/93.
25.21. Fica reservado a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, por motivo justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do Contrato ou optar pela revogação desta licitação, no todo ou em parte, ou anulá-la sem obrigação de indenizar os licitantes.
25.22. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, dará publicidade desta licitação mediante a publicação no Diário Oficial da União e no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Bannach – PA.
.
25.23. Toda referência feita à Lei Nº 8.666/93, neste Edital e nos seus anexos, corresponde à forma modificada e atualizada do diploma com última alteração inferida pela Lei Federal nº 12.598, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da comarca de Rio Maria – PA, como instância judicial competente para dirimir todas as questões relativas a presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, renunciando, as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bannach - PA, 22 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
Anexo I
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TERMO DE REFERÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, resolve formalizar a seguinte termo para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Construção/Ampliação de estádio de futebol de campo com arquibancada, muros, calçadas, vestiários e iluminação, na sede do Município de Bannach – PA, conforme contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Bannach cidade fica situada às margens da BR 155, mais precisamente entre Rio Maria e Pau D’Xxxx, 00 xx xx xxxxxxxxx xx XX000 e quase 900 km da nossa capital, a obra de reforma e construção do Campo, em específico, é uma reivindicação antiga da população, já que o campo de terra existente no local aumenta a poeira em períodos secos e alaga em períodos chuvosos. Considerando a responsabilidade que o poder público local tem de proporcionar lazer e, o interesse da comunidade pela urbanização da área, encaminha-se este projeto visando sua execução.
3 – LOCAL E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. A obra objeto da presente licitação será executada na sede do município de Bannach – PA.
3.2. O prazo de execução e entrega da obra será de 150 (Cento e cinquenta) dias corridos, conforme estabelecido no Cronograma Físico-financeiro.
4 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Para a prestação dos serviços será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Projeto Básico e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
4.2. O prazo de vigência contratual será o prazo de execução dos serviços, podendo ser prorrogado conforme justificativa expressa da contratada em consonância com a legislação vigente.
5 – DA VISITA TÉCNICA
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5.1. Todas as empresas interessadas em participar da licitação, deverão apresentar atestado de visita ao local dos serviços comprovado e assinado pelo seu responsável técnico e por representante da Prefeitura Municipal de Bannach – PA.
6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A contratada deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior juntamente com o CAT (certidão de acervo técnico), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.
6.2. A contratada juntamente com seu responsável técnico xxxxxx possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente.
7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por engenheiro civil pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
7.3. A presença da fiscalização da Prefeitura não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
8 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
8.3. Corrigir às suas expensas, todo e qualquer serviço que seja executado em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, que vier apresentar problema quanto ao resultado final, que esteja em incompatibilidade com o memorial descritivo e planilha orçamentária.
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega da obra.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do serviço.
8.6. Apresentar ao órgão contratante a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos serviços.
8.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
9.1. Após a conclusão da obra, a empresa contratada deverá comunicar este fato por escrito a Prefeitura Municipal de Bannach – PA, se a mesma estiver dentro das normas e critérios definidos nos projetos, planilha orçamentária e memorial descritivo, será procedido pela fiscalização do contrato e dos serviços, o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes;
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9.2. Após o prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório, não havendo nenhuma anormalidade ou porventura se houver, sendo a mesma sanada pela contratada, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.3. Após o recebimento definitivo da obra, caso seja de interesse da Contratada, o órgão contratante poderá expedir atestado de capacidade técnica em nome da contratada e de sua equipe técnica.
10 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os resultados que não estejam de acordo com o memorial descritivo e legislação vigente, e que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de referencia;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11 – PENALIDADES
11.1. Em caso de erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12 – DO VALOR
12.1. O valor máximo proposto a ser pago pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA para a execução da obra será de R$976.813,91 (Novecentos e setenta e seis mil oitocentos e treze reais e noventa e um centavos).
13 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas para execução do objeto se dará por conta do contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA e contra partida – Recurso próprio do município nas seguintes dotações orçamentarias:
Classificação Institucional: 1515 Secretaria Mun. Educ. Cultura e Desporto ;27.812.0042.1.007 Construção de Estádio Municipal; 27 813 0042 1.009 Construção de um Campo de Futebol; . 44.90.51.00 – Obras e Instalações, conforme Lei do Orçamento do exercício financeiro de 2019.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma de execução, em até 15 (quinze) dias após apresentação de Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Serviço e acompanhada de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável pela fiscalização da obra e pelo responsável técnico da contratada.
14.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado a empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista
15 – ANEXOS
15.1. Anexos a este estão:
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a) ANEXO I – Planilha(s) Orçamentária(s);
b) ANEXO II – Cronograma(s) Físico-Financeiro;
c) XXXXX XXX – Memorial (is) Descritivo(s);
d) ANEXO IV – Projeto(s).
TOMADA DE PREÇO Nº /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
Anexo II DECLARAÇÃO
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<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, e inciso XXXIII do Art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO.
<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA> .
Nome Identificação
TOMADA DE PREÇO Nº /2019
Anexo III DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
34
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>, DECLARA para os devidos fins de direito que não existe fato superveniente impeditivo de habilitação.
Por ser verdade assino a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA> .
Nome Identificação
TOMADA DE PREÇO Nº /2019
Anexo IV DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
35
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>, inscrito no CREA sob o n. <NUMERO DO CREA DO
REPRESENTANTE>, efetuou visita técnica no dia de de 2019, às : horas, conforme exigência do Edital Tomada de Preços nº . Estando o mesmo ciente das condições e peculiaridades inerentes às obras objeto desta licitação.
<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA> .
Responsável técnico da empresa
<ASSINATURA> .
Engenheiro da Prefeitura
Anexo V
TOMADA DE PREÇO Nº /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA
36
Comissão Permanente de Licitação
CARTA –PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO
REPRESENTANTE>, com contato podendo ser realizado através do telefone nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, fac símile (FAX) nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, endereço de correio eletrônico (email) <ENDEREÇO DE EMAIL>, apresenta sua proposta para execução das obras previstos na Tomada de Preço nº / tipo menor preço conforme itens abaixo:
DO PREÇO:O preço total para a execução (das obras ) é de <INFORMAR PREÇO TOTAL DA PROPOSTA EM ALGARISMOS E POR ESTENSO>, valor com base calculado na planilha de quantitativos fornecida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH – PA.
.
DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA: O prazo para a conclusão da obra é de ( ) <INFORMAR O TOTAL DE DIAS DE OBRA EM ALGARISMOS E POR ESTENSO> dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.
DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade desta proposta é de ( ) <INFORMAR O TOTAL DE DIAS DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA > dias a contar da data da abertura das propostas.
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA, responsável pela assinatura do contrato: Nome: <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE>
CPF/MF: <NÚMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>
RG/CI: <NÚMERO DO REGISTRO GERAL E/OU CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE> Estado Civil: <ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE>
Profissão: <PROFISSÃO DO REPRESENTANTE>
Endereço Residencial: <ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE>
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Nome do banco: <NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA> Agência nº: <NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA>
Nome da agência: <NOME DA AGÊNCIA BANCÁRIA> Conta corrente nº: <NÚMERO DA CONTA CORRENTE>
Declaramos que todas as despesas necessárias para execução da obra, já estão inclusos nos preços propostos, sejam elas diretas ou indiretas, de qualquer natureza, tais como: Impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem mais nenhum ônus para este Prefeitura Municipal de Bannach - PA.
Declaramos ainda que aceitamos todas as exigências e condições do edital da presente licitação bem como respeitamos as especificações da Proposta de Preços e nos comprometemos a corrigir todo e qualquer obra que esteja em desacordo com o Projeto de Execução, ou com o presente edital.
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<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA> .
Nome Identificação
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO Nº /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA,
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Comissão Permanente de Licitação
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE – CREDENCIAL
<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>, com contato podendo ser realizado através do telefone nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, fac símile (FAX) nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, endereço de correio eletrônico (email)
<ENDEREÇO DE EMAIL>, vem por meio desta credenciar o Srº(a) <NOME DO REPRESENTANTE CREDENCIADO>, portador do RG/CI n. <NÚMERO DO RG/CI DO REPRESENTANTE CREDENCIADO>, inscrito no CPF/MF sob o n.
<NÚMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE CREDENCIADO>, inscrito no CREA <NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO
CREA>, à tomar deliberações referente a Tomada de Preços acima mencionada, com poderes para representar a empresa, assinar, solicitar, receber documentos, participar de visita técnica ou seja qualquer ato necessário á este credenciamento.
Cordialmente,
<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA> .
Nome Identificação
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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<NOME DA EMPRESA>, com endereço na <ENDEREÇO DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ/MF sob o n. <NUMERO DO CNPJ/MF>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL>, portador (a) da carteira de Identidade nº <DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE>, inscrito no CPF/MF sob o nº
<NUMERO DO CPF/MF DO REPRESENTANTE>, com contato podendo ser realizado através do telefone nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, fac símile (FAX) nº <NUMERO DO TELEFONE COM DDD>, endereço de correio eletrônico (email)
<ENDEREÇO DE EMAIL>, DECLARA, para fins do disposto na alínea “a” do subitem OBSERVAÇÕES quanto à HABILITAÇÃO, do Edital, do Tomada de Preços nº / , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
<LOCAL>, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.
<ASSINATURA REPRESENTANTE> .
Nome Identificação
<ASSINATURA DO CONTADOR>
.
Nome Identificação
(com carimbo De CNPJ/MF da empresa) OBSERVAÇÕES:
1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado, constando ainda o número do CRC do contador.
2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado.
3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
Anexo VIII MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA DE BANNACH - PA E A EMPRESA <EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME>
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , estabelecida na . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . , CNPJ. /MF, n. º . . . . . . . . . . . . . . , neste ato representada por . . . . . . . . . . . . , Senhor (A). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019, referente a tomada de preço nº002/2019 , homologado em . . . . / . . . . / , mediante sujeição mútua às
seguintes Cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa para Construção/Ampliação de estádio de futebol de campo com arquibancada, muros, calçadas, vestiários e iluminação, na sede do Município de Bannach – PA, conforme contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço n.º /2019 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços da Planilha da Proposta homologada como vencedora no procedimento de licitação são fixos e irreajustáveis, na forma da legislação vigente.
03.1. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles indicados na proposta de preços apresentada na Tomada de Preço nº. /2019, e ainda aqueles praticados no mercado da região.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL: A lavratura do presente contrato decorre da realização da Tomada de Preço nº. /2019, realizada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de execução das obras, objeto da presente licitação é 150 (cento e cinquenta) dias corrido, conforme subitem 3.1, deste Edital.
06.1. O prazo de vigência do Contrato será o prazo de execução das obras proposto pelo licitante vencedor, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
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06.2. Os prazos acima citados poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência do Contrato, considerada a conveniência e o interesse do Município contratante.
06.3. Obedecidas às disposições neste capítulo a prorrogação de prazo poderá ser solicitada pela contratada, devidamente justificada por escrito para analise e, se for o caso aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA.
06.4. A Contratada somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção das obras por fator oriundo da administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que a seu juízo, possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremovíveis para a execução das obras, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento;
06.5. Ocorrendo paralisação definitiva da obra por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, no cumprimento do Contrato, serão apropriados valores com vista ao ressarcimento dos gastos efetuados com a desmobilização, que não poderá ser superior ao valor gasto na mobilização dos equipamentos e do pessoal envolvidos na obra.
06.6. As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA.
06.7. Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE: Caberá ao CONTRATANTE:
07.1. permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
07.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a obra que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
07.3. impedir que terceiros executem a obra objeto deste contrato;
07..4. efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;
07.5. permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
07.6. efetuar o pagamento mensal devido pela efetiva obra desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
07.7. Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
07.8. Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição da obra que porventura tenha sido recusado pela FISACALIZAÇÃO;
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CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
08.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução das obras, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeições;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
08.2. efetuar a execução das obras dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA;
08.3. executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
08.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obras em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
08.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução das obras objeto deste contrato;
08.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução das obras;
08.7. Corrigir de imediato, todo e qualquer serviço que seja executado em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, que vier apresentar problema quanto ao resultado final, que esteja em incompatibilidade com o memorial descritivo e planilha orçamentária;
08.8. comunicar por escrito, ao setor administrativo do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
08.9. observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição das obras; e
08.10. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
08.11. Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
08.12. A Contratada será responsável por danos causado diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70, da Lei Nº 8.666/93).
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08.13. À Contratada compete apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
08.14. A Contratada deverá manter, residindo na área de circunscrição da obra, representante legalmente habilitado (s), indicado (s) como responsável (is) pela execução desta, que a representará (ão) perante a Fiscalização, o(s) qual (is) não poderá (ão) ser (em) substituído (s) sem a prévia e necessária anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA , conforme § 10, art. 30, da Lei Nº 8.666/93. A desconsideração deste item implicará no enquadramento nas sanções previstas neste Edital.
08.15. A Contratada deverá fornecer à Fiscalização um Cronograma detalhado da execução da obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela Fiscalização.
08.16. A Contratada é obrigada a manter constantemente na área de execução das obras o Diário de Obra, no qual o Responsável Técnico e/ou a Fiscalização registrará (ão) todas as ocorrências e alterações que ocorrerem no desenvolvimento das obras. A Contratada compete aceitar e dar apoio à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, durante a execução das obras;
08.17. A Contratada é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, para cada etapa, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto em sua proposta. E, durante toda a execução do Contrato, deverá manter a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
08.18. A Contratada deverá confeccionar, placa indicativa da obra, a qual será exposta, no local da obra, de forma que permita visão desembaraçada aos transeuntes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS: À CONTRATADA caberá, ainda:
09.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE (art. 71, da Lei Nº 8.6666/93);
09.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
09.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
09.4. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
Parágrafo Único. a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
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10.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Durante a vigência deste contrato, a obra, será acompanhado e fiscalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
11.1. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e obras mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da obra, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, poderá, ainda, sustar qualquer obra que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela obra e atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, reserva - se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a obra, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO: A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução das obras caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA:
As despesas para execução do objeto se dará por conta do contrato de repasse nº861765/2017/ME/CAIXA e contra partida – Recurso próprio do município nas seguintes dotações orçamentarias:
Classificação Institucional: 1515 Secretaria Mun. Educ. Cultura e Desporto ;27.812.0042.1.007 Construção de Estádio Municipal; 27 813 0042 1.009 Construção de um Campo de Futebol; . 44.90.51.00 – Obras e Instalações, conforme Lei do Orçamento do exercício financeiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO: A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Bannach - PA - Pará, mediante pagamento em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro responsável pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA.
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14.1. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada nota fiscal emitida, proveniente da execução das obras, será o constante da proposta Apresentada no Tomada de Preço nº. 002/2019.
14.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: obras.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.5. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO: No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
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c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução deste contrato.
g) deixar de assinar o contrato;
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.1. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este contrato fica vinculado aos termos da Tomada de Preço nº. 002/2019, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior do PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, constante do processo licitatório nº. /2019, e a Proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Rio Maria – PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Bannach - PA, em , de 2019.
Prefeitura Municipal de Bannach - PA CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇO Nº /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.019/2019
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice- prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF e art. 9 da Lei 8.666/93.
, em de de 2019.
Representante Legal
OBS: reconhecer firma em cartório do representante que assinar esta declaração.
ANEXOS EM MAGNÉTICO.
a) ANEXO I – Planilha(s) Orçamentária(s);
b) ANEXO II – Cronograma(s) Físico-Financeiro;
c) XXXXX XXX – Memorial (is) Descritivo(s);
d) ANEXO IV – Projeto(s).
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