Nº 39/2024
TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE GEOLOGIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, E ACM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
Nº 39/2024
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e ACM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.880.325/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA para efetuar o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 17/2024, Dispensa de Licitação nº 09/2024, regendo-se no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º (primeiro) de abril de 2021, e legislação pertinente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, com sendo:
serviços:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item Especificação Qtde Un. Vl.Unitário Valor Total
1 SERVIÇOS TÉCNICOS 8 SV 3.000,00 24.000,00
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE GEOLOGIA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROJETOS PARA TAMPONAMENTO, VISANDO A REGULARIZAÇÃO DE 08 (OITO) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OS QUAIS ESTÃO LOCALIZADO JUNTO AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX-RS.
Total R$ → 24.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato compreende a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria técnica na área de geologia, visando a contratação de projetos para tamponamento, visando a regularização de 08 (oito) poços tubulares profundos, junto ao departamento de recursos hídricos do estado do rio grande do sul, os quais estão localizados junto ao município de Xxxxxxxx Xxxxxxx-RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), livre da cobrança de qualquer espécie de adicional, mediante protocolo da referida nota fiscal junto ao setor administrativo competente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal protocolada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias processadas no exercício 2024:
05 – Secretaria Municipal de Agricultura
05.01 – Setor de Atividades da Secretaria
2.015 – Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente instrumento inicia-se a contar na data da assinatura do contrato, vigorando pelo prazo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma ajustada;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 139 da Lei Federal nº Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado nas condições previstas no art. 124 Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser extinto de acordo com as condições elencadas no art. 137, c/c o disposto no art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021, e/ou ainda nas seguintes hipóteses previstas:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, verificada infração, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) A recusa da CONTRATADA em entregar o objeto contratado acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
c) O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
d) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) do valor total da obrigação.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É gestora do presente instrumento a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, conforme disposição do Art. 8º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024, ao(a) qual compete o acompanhamento, o gerenciamento das relações firmadas com a contratada, devendo o(a) mesmo(a) proceder com a análise de dados, informações e pareceres técnicos dos fiscais quanto à execução do objeto, bem como a avaliação da qualidade dos resultados obtidos e informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção, ou não, das condições contratuais, zelando para que a execução ocorra de forma mais econômica, atendendo às necessidades de planejamento do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
É fiscal do presente instrumento o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura a que está destinada o recebimento do presente objeto contratual, conforme disposição do Art. 9º do Decreto Municipal nº 3.221/2024,
de 03 (três) de janeiro de 2024, como responsável pelo acompanhamento da execução física do contrato e das anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, as partes contratantes ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 13 de março de 2024.
ORLEI GIARETTA, ACM ASSESSORIA E CONSULTORIA
Prefeito Municipal. EM GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA,
C/CONTRATANTE Representante Legal.
C/CONTRATADA
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