EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2024
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PROCESSO GERAL Nº 00031.2024.3.310.01
O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA– SESI/DR/RO, por intermédio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 001/2024, devidamente autorizada através da solicitação: SC000078/SESI – P. BUENO, CONVIDA as empresas interessadas em participar da licitação na modalidade CONVITE Nº 001/2024 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E MELHORIAS DA UNIDADE SESI DE PIMENTA BUENO, QUE CONTEMPLA OS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME DESCRIÇÃO NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E
DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. A presente licitação reger-se-á em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e de acordo com as condições estabelecidas neste ato convocatório e TERMO DE REFERÊNCIA anexado ao Edital.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Local: CASA DA INDÚSTRIA, LOCALIZADO À XXX XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXXXXX – XXXXX XXXXX/XX – XXX: 00.000-186.
Data: 27/03/2024 Horário: 09 horas
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e a abertura dos envelopes referentes a este CONVITE serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do SESI, no mesmo horário.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a:
1- Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Convite;
2 - Recebimento dos envelopes Documentação e Proposta;
3 - Abertura dos envelopes de Proposta e verificação da adequação ao objeto;
4 - Declaração da licitante classificada e das desclassificadas;
5 - Abertura do envelope Documentação e verificação da situação do licitante;
6 - Declaração da licitante habilitada e devolução dos envelopes das licitantes desclassificadas;
7 - Declaração da licitante vencedora.
Esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de outros assuntos relacionados até o dia 25/03/2024 às 18 h, no térreo da Casa da Indústria no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/RO e e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h.
O edital de licitação e seus anexos poderão ser consultados ou impressos no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES
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1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de adequações e melhorias da unidade SESI de Pimenta Bueno, que contempla os serviços de adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrição no presente termo de referência, projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos anexos.
1.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL).
1.3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor estimado para a execução do serviço é de R$ 63.506,07 (SESSENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Convite quaisquer licitantes cujo objeto social, expresso no contrato ou no estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2. Não poderão concorrer neste Convite:
2.2.1. Dirigente ou empregado do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
2.2.2. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo SESI;
2.2.4. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
2.2.5. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
2.2.6. Tenham participação da autoria do projeto.
2.2.7. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
2.3. É expressamente vedado a participação nos certames de empresas cujos sócios possuam grau de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com dirigentes e empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos do certame.
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através de outorga por instrumento público ou particular (nesse último caso com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia autenticada do ato de constituição da empresa com respectivas alterações no caso de não consolidado), sendo que ambos deverão conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes para participar de licitação, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa com respectivas alterações no caso de não consolidado, ou ato de investidura que o habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. As empresas constituídas na forma de microempresas e empresas de pequeno porte, que a vista das exigências previstas neste Edital, apresentarem condições de participação no presente certame, deverão apresentar declaração de enquadramento – EPP (Anexo V), para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores;
3.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02, em cópia autenticada em cartório competente ou por colaborador da CPL do Sistema FIERO ou cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para verificação pela Comissão.
3.6. Cada credenciado representará apenas uma empresa licitante.
3.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas demais fases do procedimento licitatório.
3.8. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
3.8.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
3.8.2. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada e as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores a esta.
3.8.3. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pela CPL, sob pena de preclusão.
3.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 05% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
adjudicado o objeto do certame.
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3.8.6. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
3.8.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
3.8.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
3.8.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação, receberá dos licitantes os envelopes distintos e devidamente lacrados, contendo o número do edital de licitação, o seu objeto, e a indicação de seu conteúdo, com o título “Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e “Proposta de Preço” (envelope nº 2), respectivamente. Na oportunidade, serão verificados os documentos de credenciamento e identificação dos representantes.
4.2. Após o(a) Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes mencionados no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se então, a abertura do primeiro envelope, cuja ordem ficará a cargo da Comissão de Licitação, (Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – “Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. § Único - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecendo o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado caso preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor nas condições de sua proposta. "
4.3. Conforme o artigo 5º § 2º, inciso I, “a” e “b” do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – A validade da Licitação não ficará comprometida nos seguintes casos:
a) Pela não apresentação de no mínimo 05 (cinco) propostas;
b) Pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça.
4.4. Não será aceita em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste CONVITE, ressalvado o disposto no Item 7, Subitem 7.2.
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4.6. Ocorrendo o desdobramento da sessão nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para prosseguimento da sessão.
4.7. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo os referidos documentos sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.8. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.9. Todas as propostas das licitantes e igualmente a documentação da licitante classificada serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
4.10. Os envelopes contendo as propostas, serão abertos pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, que fará a conferência e dará vista, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.11. Abertos os envelopes de Proposta, a Comissão de Licitação, apreciará as propostas de cada licitante e divulgará o nome da licitante classificada e das não classificadas.
4.12. Em atenção ao artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, só será aberto o envelope de documentação/habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
4.13. Após a abertura dos envelopes Proposta, o envelope da licitante classificada contendo a Habilitação será aberto:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Depois de dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.14. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste CONVITE ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.15. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á mediante comunicação direta aos licitantes por intermédio de correspondência.
4.16. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
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4.17. Ultrapassada a fase de abertura dos Envelopes Propostas e aberto o envelope Habilitação, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.18. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite à promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia e horário fixado no local determinado no preâmbulo deste ato convocatório, cada licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 001/2024
DATA DA ABERTURA: 27/03/2024 às 09 horas
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 001/2024
DATA DA ABERTURA: 27/03/2024 às 09 horas
6. DA PROPOSTA – ENVELOPE PROPOSTA
6.1. A proposta de preço contida no envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) Emitida em papel timbrado da empresa, por computador ou datilografada, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada pelo representante legal da licitante;
b) Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número de telefone, de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, devendo fazer referência, se possível, ao banco, à agência e respectivos códigos e ao número da conta para efeito de emissão da Autorização de Serviço e posterior pagamento;
c) Valor unitário e total, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e/ou por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitário e totais, serão considerados os valores unitários e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso;
d) Prazo de validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias.
e) Prazo de execução dos serviços: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço emitido pelo SESI/RO, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
f) Local de execução dos serviços: SESI ESCOLA – Pimenta Bueno, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, Pimenta Bueno, Rondônia.
g) Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
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h) Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
i) O licitante deverá apresentar anexado à Carta Proposta: Planilha Orçamentária indicando valores unitários e globais (com valores baseados na tabela SINAPI/RO), Tabela dos Encargos Sociais, Planilhas de Composição de Custo Unitário, Cronograma Físico-Financeiro e o Demonstrativo do BDI, sob pena de desclassificação da Proposta (CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA E NO ANEXO VI DO EDITAL).
j) As planilhas deverão ser apresentadas em vias impressas, estas assinadas pelo responsável da Empresa ou seu representante legal e em conjunto com seu profissional técnico responsável, onde fique claro o seu número de registro no CREA ou no CAU, na última folha e rubricada nas demais, não sendo aceitas as que apresentarem rasuras, entrelinhas, ressalvas ou emendas.
k) Apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
l) Apresentar Demonstrativo detalhado dos encargos sociais incidentes sobre a mão-de-obra aplicada.
m)A proposta deverá ser rubricada todas as páginas e assinada no final pelo responsável da Empresa ou seu representante legal, redigida de forma clara, não sendo aceitas as que apresentarem rasuras, entrelinhas, ressalvas ou emendas.
6.2. A composição de encargos sociais deverá ser atualizada sempre que disponível pelo site da Caixa Econômica Federal, com a informação do tipo de encargos.
6.3. As empresas licitantes deverão, antes da apresentação de sua proposta, fazer um levantamento de todas as taxas e despesas relativas aos órgãos e repartições públicas (ART/RRT, licenças, etc.), sendo que estes valores devem ser considerados em sua proposta de preços, mesmo quando não diretamente expresso no orçamento estimativo da Administração, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
6.4. A obra deverá ser entregue completamente acabada e o regime de execução é por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, portanto pequenos serviços e materiais (por exemplo, luvas, curvas, conectores, fitas, etc.), mesmo que não diretamente expressos no orçamento estimativo do SESI, deverão ser considerados pelas licitantes em sua proposta de preços, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
6.5. Se a licitante avaliar e concluir pela necessidade de orçar qualquer item caracterizado como despesas indiretas, que não esteja cotado na planilha de orçamento estimativo da Administração, deverá orçá-lo na sua composição do BDI no item EVENTUAIS.
6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação.
6.7. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e (ou) multiplicação.
6.8. A falta de data e/ou rubrica na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos Envelopes Proposta, com poderes para esse fim.
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6.8.1. As planilhas fornecidas pelo SESI, são meramente orientativas, cabendo a cada licitante analisar e apresentar a planilha adequada.
6.9. A Comissão de Licitação fará conferência da planilha apresentada pelo licitante e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções da seguinte forma:
6.9.1. Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
6.9.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo o produto;
6.9.3. Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, alterando-se somente a soma.
6.10. Configurando o erro detectado como vício material, cuja solução não possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da proposta, será considerada, esta, desclassificada.
6.11. Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais.
6.12. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.
6.13. Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
7. DOS PREÇOS
7.1. Nos preços ofertados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, transporte e quaisquer outras despesas necessárias para a execução do objeto; sendo ainda deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.3. Só será aceita proposta em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Convite, será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Na declaração do vencedor será aplicado o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei complementar 123/06 e alterações posteriores.
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8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Não se admitirá proposta que apresentar preço unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos.
8.5. À Comissão de Licitação, além do recebimento e do exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Convite.
8.6. Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou de todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, durante sessão pública, vedado qualquer outro processo, sendo primeiramente observadas as prerrogativas do item 8.2 em face da Lei complementar 123/06 e alterações posteriores, quando couber, sendo convocadas as demais licitantes a presenciar o evento.
8.5. O SESI reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
9.1.1. Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
9.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste Convite.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE DOCUMENTOS
10.1. O envelope Documentos de Habilitação deverá conter os seguintes documentos:
10.2. RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional);
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com respectivas alterações no caso de não consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
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comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e de identificação de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, com respectivas alterações no caso de não consolidado, acompanhada de prova de diretoria em exercício e documento de identificação.
10.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inseridos no ENVELOPE Nº 01.
10.3. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social na forma da lei vigente;
g) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10.3.1. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SESI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
10.4. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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10.4.1. Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), demonstrando o (s) profissional (is) que compõe seu quadro técnico, dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
10.4.2. Apresentar a Certidão de Registro nos Conselhos Competentes do(s) profissional(is) responsáveis técnicos, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
10.4.3. O Termo de Compromisso com indicação do pessoal técnico qualificado deverá ser preenchido conforme modelo próprio do SESI, fornecido no ANEXO 2 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – EQUIPE TÉCNICA do Termo de Referência, no qual os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, dos serviços;
10.4.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo CONTRATANTE;
10.4.5. Os profissionais do quadro técnico da empresa deverão apresentar acervo técnico (CAT) de acordo com as características do objeto do presente termo de referência, conforme requerido:
10.4.5.1. Execução de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico – 1074 m².
10.4.6. Para fins de comprovação de capacidade técnica operacional da licitante, deverá Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, preferencialmente registrado (s) no respectivo Conselho de Classe, comprovando que prestou serviço compatíveis com as características do objeto do presente e do item 5.1.5 do Termo de Referência.
10.4.7. Conforme resolução CONFEA 137/2023:
a. O atestado é declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos, as atividades executadas
b. As informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua competência técnica e habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;
c. O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documento hábeis que comprovem sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos
representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.
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10.5. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 dias em relação à da data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
10.6. DECLARAÇÕES
10.6.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) - (Xxxxx XXX);
10.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação - (Anexo IV);
10.6.3. Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do
SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
10.7. VISITA TÉCNICA
10.7.1. É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA REALIZADA) assinada pelo representante legal da empresa;
10.7.2. A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela gestão do contrato, conforme definido no Item 11 do Termo de Referência, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo;
10.7.3. A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
10.7.4. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE), assinado pelo representante legal da empresa, em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços.
10.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
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a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência da Comissão de Licitação;
b) A Comissão realizará diligências, em qualquer fase do processo, para averiguação da veracidade das informações apresentadas pelos licitantes.
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Os documentos deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope de Documentação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
f) Serão aceitos somente cópias legíveis. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
g) As certidões solicitadas, quando emitidas pela internet terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. O presente edital é regido pelo Regulamento de Licitações do SESI, sendo facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Convite em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo o SESI, por intermédio da Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do SESI a licitante que não o fizer no prazo estipulado acima, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste
Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12. DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. A licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.
12.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a
Comissão de Licitação poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis reconsiderar a sua decisão ou faze-lo subir, devidamente informado ao Diretor Regional do SESI.
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12.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes a defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentadas por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante;
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato;
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
• Salários;
• Seguros de Acidentes;
• Diárias e horas extras;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vale-Refeição;
• Vale-Transporte;
• Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os serviços, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
g) É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste documento;
h) Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI;
i) Fornecer, preencher e manter no local de execução dos serviços, o Diário de Obra;
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j) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SESI, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços;
k) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI;
l) Verificar, acompanhar a execução do serviço do item 1 deste termo;
m) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes;
n) Comunicar ao SESI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
o) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos projetos e pelos atrasos acarretados por essa rejeição.
p) Providenciar, após a assinatura da ordem de serviço, em prazo não superior a 10 (dez) dias junto, Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de execução de projeto e/ou obra devidamente registradas no conselho competente ao profissional responsável e abertura do Cadastro Nacional de Obras – CNO conforme Instrução Normativa RFB N° 2061 de 2021, Art. 3º, entregando uma via ao SESI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas;
q) Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
r) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
s) Xxxxxxxxx ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
t) Remanejar quaisquer redes de elétrica, hidráulica ou empecilhos, porventura existentes no local da execução do serviço;
u) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
v) A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico durante toda a execução das atividades os profissionais responsáveis por cada área de atuação, sendo:
i. Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, responsável pela obra de construção civil, instalações prediais, equipe da área civil, laudos, pareceres e demais atividades afins e correlatos da área.
ii. A CONTRATADA deverá possuir Equipamentos, Máquinas e Aparelhos adequados e disponíveis, necessários para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
w) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma;
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x) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
y) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
z) Todos os trabalhadores deverão atender as normas regulamentadoras, sem exceção, conforme determina o MTE e as leis de segurança do trabalho, em especial, possuir NR 35 para os trabalhos realizados em altura e NR10 para atividades elétricas, além de outras normas, tais como, NR11 para transporte, movimentação e manuseio de materiais, NR12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e NR18 para condições e meio ambiente na construção, e demais inerentes aos serviços que serão executados.
aa) Exigir se for o caso, cópias das ART's dos projetos a serem realizados, apresentando-a a Unidade de fiscalização do SESI, quando solicitado;
bb) Submeter à aprovação do SESI, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
cc) De acordo com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada o empreiteiro de materiais e execuções responde, durante o prazo de 05 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
13.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
e) Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços;
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g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências do SESI, durante as visitas técnicas de levantamento de dados para execução dos projetos;
h) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESI ou com as especificações constantes do Termo de Referência;
i) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologada a licitação o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato:
14.1.1. O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do SESI para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e contratualmente pertinentes.
14.1.2. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.2. O contrato será elaborado pela Assessoria Jurídica e terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 26, § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
14.3. Todos os trabalhos terão constante acompanhamento, gestão e fiscalização do SESI – DR/RO, conforme indicado no ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ao(s) qual(ais) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação, autorizando soluções, e de tudo dará(ão) ciência à empresa contratada, para a fiel execução contratual, ou outro especialmente designado para este fim, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço e de tudo dará ciência à empresa, para a fiel execução contratual durante a sua vigência.
14.3.1. Quando do recebimento, o fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a entrega do serviço, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social e com o fundo de garantia do tempo de serviço.
14.5. A recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
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15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/RO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao
SESI;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/RO;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
j) O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 dias.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, o relatório de medições prévia, devendo a fiscalização, em prazo razoável, após avaliação, aprovar ou rejeitar, no todo ou em partes, a conformidade dos serviços executados. As pendências sinalizadas pela fiscalização deverão ser sanadas pela CONTRATADA, para posterior emissão de novo relatório de medição, a ser submetido para nova apreciação;
16.2. Após a aprovação do relatório de medição, a CONTRATADA emitirá nota fiscal, no valor da medição aprovada, acompanhada dos documentos constantes no item 9.6 desta cláusula
16.3. Os pagamentos serão realizados em até 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável, obedecendo ao calendário de pagamentos da CONTRATANTE; - a CONTRATADA deverá solicitar tal calendário para fins de programação.
16.4. Dados para faturamento:
• SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI PIMENTA BUENO/RO
• Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n° 781, Pimenta Bueno– RO – CEP: 76.970-000
• CNPJ: 03.783.989/0004-98
16.5. Os pagamentos serão realizados OBRIGATORIAMENTE em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
16.6. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de:
a. Carta de solicitação de medição;
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b. ART’s/RRT’s de execução do objeto – salvo se já apresentada em medições anteriores;
c. Relatório fotográfico (colorido) e assinado referente aos serviços executados;
d. Planilha de serviços executados assinada;
e. Diário de Obras assinado e colorido;
f. Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal;
g. Planilha com informativo dos funcionários lotados na obra;
h. Cópia do Contracheque (assinado e legível);
i. Cópia da Folha de ponto (assinado e legível);
j. Cópia da RESCISÃO/FÉRIAS (se houver);
k. Cópia do Extrato da folha de pagamento (mensal);
l. Cópia do Relatório da SEFIP – GFIP (mensal);
m. Cópia da Guia do FGTS (mensal);
n. Cópia da Guia do GPS (mensal);
o. Certidão Negativa de débitos trabalhistas (mensal);
p. Certidões Negativas – Municipal, Estadual e Federal (mensal);
16.7. A soma dos valores dos pagamentos emitidos até a última medição NÃO poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, computadas as glosas quando realizadas.
16.8. O saldo restante, considerando o item anterior – salvo quando excepcionalmente houver aditivos, será liberado em duas parcelas: a primeira após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e a segunda, após a emissão do TERMO DE RECIBIMENTO DEFINITIVO, sendo que esta não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Baixa da matrícula CNO – quando aplicável;
b) Baixa da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra junto ao INSS;
c) PGRSCC devidamente aprovado nos órgãos legais competentes, a ART do PGRSCC, MTR e relatório final de encerramento do PGRSCC, onde conste todo o volume de entulho que foi gerado pela obra, para onde foi destinado e comprovante de transporte e recebimento, para validação da Gerência de Engenharia do SESI
16.9. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
16.10. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
16.11. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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17.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação à remessa dos autos à autoridade superior para:
a) Confirmar o julgamento, homologando-o e determinando a adjudicação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;
b) Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;
c) Anular o julgamento, ou todo o procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do processo licitatório;
d) Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada à competição.
18. DAS PENALIDADES
18.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/RO.
18.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
18.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
18.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
18.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da respectiva nota fiscal.
18.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO ao(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
18.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e
poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
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b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
18.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
18.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
18.13. Previamente à aplicação de penalidades, o(s) CONTRATANTE(S) oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
18.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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19.1. Executado todos dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá enviar, dentro do prazo de execução, carta informando a conclusão dos mesmos e esta será recebida provisoriamente pela Comissão de Fiscalização do SESI, que realizará vistoria para fins de emissão do Recebimento Provisório;
19.2. A emissão da comunicação supramencionada fora do prazo de execução caracterizará atraso, estando a CONTRATADA sujeira às penalidades cabíveis previstas em contrato.
19.3. Comprovada a condição de conclusão do objeto após a vistoria, em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da carta, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado por ambas as partes.
19.4. Caso seja constatado a não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas, impossibilitará a emissão do Termo de Recebimento Provisório, e serão relacionadas as pendências constatadas e concedido prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da vistoria, para que sejam sanados os serviços não executados. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
19.5. Sanadas as pendências constantes, após nova comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, será efetuada nova vistoria para verificação da execução qualidade dos serviços prestados, onde será emitido o Termo de Recebimento Provisório, conforme item 0.
19.6. No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, e não havendo pendências a serem sanadas, será procedido à emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
19.7. O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a verificação da qualidade dos serviços executados em conformidade com as especificações e qualidade requeridas
19.8. O recebimento definitivo do objeto será efetuado após verificação da fiscalização quanto às correções solicitadas, com elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
19.9. Ao término da construção, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Manual do Proprietário, onde devem conter todas as informações pertinentes acerca de uso, operação e manutenção da edificação, e documento de Habite-se para fins de comprovação de habitabilidade da edificação.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão a cargo dos seguintes Elementos Orçamentários:
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CENTRO DE RESPONSABILIDADE |
00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
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21.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, o comprovante da prestação de garantia contratual, no percentual de 10% do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, com validade durante todo o período de vigência contratual acrescidos de 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou complementada a cada acréscimo contratual;
21.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento);
21.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza os CONTRATANTES a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos;
21.4. A garantia deverá ser apresentada ao GESTOR do Contrato, devendo ser juntado ao processo uma cópia e o documento original arquivado em local com a devida segurança
21.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele prevista
21.5.2. Prejuízos diretos causados às Contratantes, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratantes à Contratada;
21.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber;
21.61. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada;
21.7. A devolução da garantia à Contratada será no prazo de 90 dias após o término da vigência contratual. Se nesse prazo não restar cumpridas e comprovadas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e previdenciárias dos empregados alocados na obra, a Contratada autoriza a retenção da garantia para pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.
22. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1. DA LEI ANTICORRUPÇÃO: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
22.2. DO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 19 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
22.3. DA CONFIDENCIALIDADE: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 20 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
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23. DO CONVITE
23.1. A critério da Administração do SESI este Convite poderá ter a data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do SESI;
23.2. O SESI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
23.3. As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes, mediante cartas ou lavradas em ata, principalmente quanto a:
a) Pedido de esclarecimento;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante;
c) Julgamento das propostas;
d) Resultado de recurso porventura interposto;
e) Resultado de julgamento do Convite.
24. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
24.1. Em caso de dúvidas, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação do SESI, situada na Casa da Indústria - Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, pelos telefones (00) 0000-0000 / 00000-0000, site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx em horário comercial, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Modelo de Carta Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das Normas relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
ANEXO V – Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
ANEXO VI – Modelo Declaração de Enquadramento ME/EPP.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 12 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx X. dos Santos Calixto Presidente da CPL
CPL
PG 031/2024
Fls.
ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA CONVITE Nº 001/2024/SESI/DR/RO
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À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX. Fones: (00) 0000-0000 / 00000-0000
Referente: Convite nº 001/2024/SESI/DR/RO.
Prezados (as),
Após cuidadoso exame e estudo do Edital da Carta Convite em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e Termo de Referência, conforme descrições a seguir:
Pelo presente, apresentamos e submetemos a apreciação de V. Sas. a Proposta da Empresa
....................................................... , inscrita no C.N.P.J: ......................................................., com
sede na ................................................., Xxxxxx .......................... na cidade de para
(objeto da prestação de serviço)...., pelo valor total de R$ xxxxxx ( ), conforme planilha
orçamentária em anexo.
Prazo de validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias.
Prazo de execução dos serviços: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço emitida pelo SESI/RO, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Local de execução dos serviços: SESI Escola – Pimenta Bueno, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, Pimenta Bueno, Rondônia.
Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
O custo da execução dos serviços deverá incluir todos os encargos sociais, impostos, contribuições, taxas, todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a proposta, não cabendo acréscimos posteriores, sob qualquer alegação.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pelo SESI/RO, para assinatura do Contrato.
, de de 2024.
Atenciosamente
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA INSTITUIÇÃO
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Instituição: Serviço Social Da Indústria – SESI – Unidade de Pimenta Bueno Unidade/Setor Requisitante: Gerência de Engenharia, Infraestrutura e Manutenção CNPJ: 03.783.989/0004-98
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n° 781, Bairro Alvorada
Cidade: Pimenta Bueno
Estado: Rondônia.
CEP: 76.970-000
Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente termo a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de adequações e melhorias da unidade SESI de Pimenta Bueno, que contempla os serviços de adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrição no presente termo de referência, projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O projeto de reforma da Escola SESI – Pimenta Bueno tem por objetivo promover adequação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, visto que o mesmo não atual em sua total funcionalidade, estando os tubos enterrados com corrosão, causando vazamentos que infiltram até o piso, quando acionados e assim fazendo com que o sistema não opere de forma segura, em possíveis casos de emergência.
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados no SESI Escola – Pimenta Bueno, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, Pimenta Bueno, Rondônia. E serão conforme descrição abaixo, memoriais descritivos, projetos e planilhas orçamentárias:
3.1.1. Administração de obra e Serviços Preliminares:
Nesta etapa estão descritos os serviços preliminares essenciais à execução da obra, os quais abrangem as taxas de execução de obra perante o(s) Conselho(s) responsável(eis), elaborações de programas de controle médico e saúde ocupacional e de prevenção e risco ambiental, além da administração da obra que contempla engenheiro civil de obra júnior, encarregado de obra e demais profissionais necessários. Contempla, ainda, placa de obra em aço.
3.1.2. Instalação Hidráulica para mudança de rede de Incêndio:
As instalações citadas deverão ser executadas conforme projeto, e em caso de divergência e/ou problemáticas executivas, deverá ser informada a CONTRATANTE para que o caso seja analisado e posteriormente autorizado alteração de projeto e/ou técnica a ser aplicada.
Atentar para o memorial específico de cada instalação, considerando o material que foi dimensionado para ser empregado, e respeitando as normas que regem a execução de cada um destes. Deverá ser escavada a área onde a tubulação fica enterrada, sendo realizado um berço de concreto de 3cm no fundo dessa vala, para que assim possa receber a devida tubulação. As tubulações em aço galvanizado enterradas deverão ser envelopadas com fita adesiva anticorrosiva, antichamas e
com dupla proteção mecânica e elétrica. E as tubulações aéreas, deverão receber pintura adequada.
3.1.3. Limpeza final da Obra
Ao final de toda a construção, deve ser realizada a limpeza final da obra, para ser entregue em sua total funcionalidade.
3.1.4. As Built
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Ao fim da construção deverá ser elaborado projeto de As Built das instalações executadas, incluso o pagamento de taxa de responsabilidade técnica perante o conselho estadual. Além desta, deverá ser realizado os trâmites.
A empresa contratada deverá seguir rigorosamente à caracterização deste Termo de Referência, as especificações técnicas do Projetos Executivos da unidade, inclusive Planilha Orçamentária, Memoriais Descritivos e Memorial de Cálculo e demais documentos constantes neste Termo, obedecendo às diretrizes estabelecidas bem como a legislação do CONFEA/CREA e CAU, as Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho.
3.2. A execução dos serviços será dirigida por Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que deverá apresentar, no início dos serviços, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer divergência identificada durante a execução do contrato seja quanto ao fornecimento ou serviço. As dúvidas com relação ao projeto deverão obedecer ao mesmo procedimento.
3.4. A CONTRATADA providenciará e manterá no local de execução dos serviços, o Diário de Obra, onde serão anotadas todas as ocorrências diárias, conclusão de etapas, solicitações de subcontratações (antes do início das atividades), relação de funcionários que constam no serviço, atividades em execução formais, fatos supervenientes, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. Ao final do serviço o Diário de Obra será de propriedade do SESI.
3.5. Todas as especificações estabelecidas neste termo devem ser consideradas pelos licitantes como as mínimas necessárias ao cumprimento do objeto do contrato e não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA quanto à formulação das propostas.
3.6. Todos os equipamentos e materiais deverão ser novos e apresentarem laudos de testes e ensaios;
3.7. Qualquer alteração que se faça necessária deverá ser comunicado por escrito e aceito entre as partes;
3.8. Dos E.P.I.’s:
3.8.1. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), de acordo com as atividades a serem realizada, sendo estes ditos essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena de sanções determinadas neste documento à CONTRATADA.
3.8.2. Os E.P.I.’s deverão ser efetivamente utilizados, inclusive em situações específicas. A CONTRATADA responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o fiscal do contrato de cobrar o fornecimento dos mesmos e sua utilização.
3.8.3. Todo e qualquer funcionário que se recusar a utilizar os E.P.I.’s nos serviços estabelecidos neste termo de referência, nas condições do item anterior, deverá ser substituído no prazo de 24h (vinte e quatro horas). Esse comportamento será considerado como inconveniente, imprudente e perigosa.
3.8.4. O quantitativo de E.P.I.’s a serem utilizados deverá ser determinado pela CONTRATADA, tomando-se como base o número de funcionários necessários à perfeita execução dos serviços, a produtividade de referência e a vida útil do equipamento envolvido.
3.8.5. Os E.P.I.’s deverão ser substituídos, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito que impossibilite sua correta utilização.
3.9. Em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar os documentos mencionados abaixo, necessários à emissão da Ordem de Serviço:
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b) Documentação quanto a segurança e saúde para prestadores de serviços;
c) Documentos Técnicos:
1. Cronograma Físico-Financeiro detalhado – representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra, demonstrando o percentual físico financeiro e o respectivo valor financeiro despendido em cada período.
2. Planilha de eventos – elaborada a partir da planilha orçamentária da obra, subdividida conforme os eventos previstos, tem por função a identificar os eventos no período e dispor sua exata localização no empreendimento.
3. Histograma – representação gráfica dos recursos humanos, serviços e materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
d) Garantia Contratual conforme clausula específica de contrato;
e) ART/RRT: A CONTRATADA deverá apresentar ART e/ou RRT referente à execução do objeto principal, devendo ser emitida pelo responsável técnico da empresa contratada para realizar cada serviço. As ART’s/RRT’s referentes aos demais serviços deverão ser apresentadas com 10 (dez) dias de antecedência ao início das respectivas atividades, conforme Cronograma Físico- Financeiro. Obs: antes do pagamento, estes documentos devem ser remetidos para validação da Gerência de Engenharia do CONTRATANTE;
f) Cadastro Nacional de Obras – CNO: Apresentação de matrícula no Cadastro Nacional de Obras – conforme instrução normativa da Receita Federal do Brasil, e entregue à Gerência de Engenharia no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato, obedecendo às condições a seguir: Obras deverão ser cadastradas como Construção de Edifícios – CNAE 4120-4/00. Serão dispensadas apenas quando o custo estimado total não ultrapassar o montante de R$ 128.671,40 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos);
g) PGRSCC: A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil que deverá ser executado por profissional qualificado, e a empresa que realizará a coleta/transporte dos resíduos deverá ser devidamente licenciada e estar com a documentação vigente.
h) PGR: A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para essa obra, que contemple a identificação dos riscos inerentes aos serviços que serão executados, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção, bem como a elaboração do plano de ação para mitigar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais identificados. Tal programa deverá ser elaborado por profissional qualificado.
i) PCMSO: A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que deverá ser executado por profissional qualificado, e a empresa que realizará a coleta/transporte dos resíduos deverá ser devidamente licenciada e estar com a documentação vigente.
3.10. A execução dos serviços contratados será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogada nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI DR/RO.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A Vigência do Contrato ou instrumento equivalente será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI DR/RO.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:
5.1.1. Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), demonstrando o
(s) profissional (is) que compõe seu quadro técnico, dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
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5.1.2. Apresentar a Certidão de Registro nos Conselhos Competentes do(s) profissional(is) responsáveis técnicos, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
5.1.3. O Termo de Compromisso com indicação do pessoal técnico qualificado deverá ser preenchido conforme modelo próprio do SESI, fornecido no ANEXO 2 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – EQUIPE TÉCNICA deste Termo de Referência, no qual os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, dos serviços;
5.1.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo CONTRATANTE;
5.1.5. Os profissionais do quadro técnico da empresa deverão apresentar acervo técnico (CAT) de acordo com as características do objeto do presente termo de referência, conforme requerido:
5.1.5.1. Execução de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico – 1074 .
5.1.6. Para fins de comprovação de capacidade técnica operacional da licitante, deverá Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, preferencialmente registrado (s) no respectivo Conselho de Classe, comprovando que prestou serviço compatíveis com as características do objeto do presente e do item 5.1.5 deste Termo de Referência.
5.1.7. Conforme resolução CONFEA 137/2023:
a. O atestado é declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos, as atividades executadas
b. As informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua competência técnica e habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;
c. O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documento hábeis que comprovem sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de VISITA (ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA REALIZADA) assinada pelo representante legal da empresa;
6.2. A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela gestão do contrato, conforme definido no Item 11 deste Termo de Referência, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo;
6.3. A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
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6.4. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade (ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPOSABILIDADE), assinado pelo representante legal da empresa, em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços;
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
7.1. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente Termo de Referência;
7.2. As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores unitários e global com apresentação de planilha de formação de custos com base tabela SINAPI/RO, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
7.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas.
7.4. A obra deverá ser entregue completamente acabada e o regime de execução é por Empreitada por Preço Global, portanto pequenos serviços e materiais (por exemplo, luvas, curvas, conectores, fitas, etc.), mesmo que não diretamente expressos no orçamento estimativo do SESI, deverão ser considerados pelas licitantes em sua proposta de preços, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
7.5. Se a licitante avaliar e concluir pela necessidade de orçar qualquer item caracterizado como despesas indiretas, que não esteja cotado na planilha de orçamento estimativo do SESI, deverá orçá-lo na sua composição do BDI no item EVENTUAIS.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, o relatório de medições prévia, devendo a fiscalização, em prazo razoável, após avaliação, aprovar ou rejeitar, no todo ou em partes, a conformidade dos serviços executados. As pendências sinalizadas pela fiscalização deverão ser sanadas pela CONTRATADA, para posterior emissão de novo relatório de medição, a ser submetido para nova apreciação;
8.2. Após a aprovação do relatório de medição, a CONTRATADA emitirá nota fiscal, no valor da medição aprovada, acompanhada dos documentos constantes no item 9.6 desta cláusula
8.3. Os pagamentos serão realizados em até 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável, obedecendo ao calendário de pagamentos da CONTRATANTE; - a CONTRATADA deverá solicitar tal calendário para fins de programação.
8.4. Dados para faturamento:
• SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI PIMENTA BUENO/RO
• Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n° 781, Pimenta Bueno– RO – CEP: 76.970-000
• CNPJ: 03.783.989/0004-98
Os pagamentos serão realizados OBRIGATORIAMENTE em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
8.5. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de:
a. Carta de solicitação de medição;
b. ART’s/RRT’s de execução do objeto – salvo se já apresentada em medições anteriores;
c. Relatório fotográfico (colorido) e assinado referente aos serviços executados;
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d. Planilha de serviços executados assinada;
e. Diário de Obras assinado e colorido;
f. Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal;
g. Planilha com informativo dos funcionários lotados na obra;
h. Cópia do Contracheque (assinado e legível);
i. Cópia da Folha de ponto (assinado e legível);
j. Cópia da RESCISÃO/FÉRIAS (se houver);
k. Cópia do Extrato da folha de pagamento (mensal);
l. Cópia do Relatório da SEFIP – GFIP (mensal);
m. Cópia da Guia do FGTS (mensal);
n. Cópia da Guia do GPS (mensal);
o. Certidão Negativa de débitos trabalhistas (mensal);
p. Certidões Negativas – Municipal, Estadual e Federal (mensal);
8.6. A soma dos valores dos pagamentos emitidos até a última medição NÃO poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, computadas as glosas quando realizadas.
8.7. O saldo restante, considerando o item anterior – salvo quando excepcionalmente houver aditivos, será liberado em duas parcelas: a primeira após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e a segunda, após a emissão do TERMO DE RECIBIMENTO DEFINITIVO, sendo que esta não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
d) Baixa da matrícula CNO – quando aplicável;
e) Baixa da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra junto ao INSS;
f) PGRSCC devidamente aprovado nos órgãos legais competentes, a ART do PGRSCC, MTR e relatório final de encerramento do PGRSCC, onde conste todo o volume de entulho que foi gerado pela obra, para onde foi destinado e comprovante de transporte e recebimento, para validação da Gerência de Engenharia do SESI
8.8. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.9. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
8.10. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
e) Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços;
g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências do SESI, durante as visitas técnicas de levantamento de dados para execução dos projetos;
h) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESI ou com as especificações constantes do Termo de Referência;
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i) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante;
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato;
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
• Salários;
• Seguros de Acidentes;
• Diárias e horas extras;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vale-Refeição;
• Vale-Transporte;
• Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os serviços, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
g) É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste documento;
h) Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI;
i) Fornecer, preencher e manter no local de execução dos serviços, o Diário de Obra;
j) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SESI, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços;
k) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI;
l) Verificar, acompanhar a execução do serviço do item 1 deste termo;
m) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes;
n) Comunicar ao SESI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
o) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos projetos e pelos atrasos acarretados por essa rejeição.
p) Providenciar, após a assinatura da ordem de serviço, em prazo não superior a 10 (dez) dias junto, Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT, de execução de projeto e/ou obra devidamente registradas no conselho competente ao profissional responsável e abertura do Cadastro Nacional de Obras – CNO conforme Instrução Normativa RFB N° 2061 de 2021, Art. 3º, entregando uma via ao SESI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas;
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q) Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
r) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
s) Xxxxxxxxx ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
t) Remanejar quaisquer redes de elétrica, hidráulica ou empecilhos, porventura existentes no local da execução do serviço;
u) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
v) A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico durante toda a execução das atividades os profissionais responsáveis por cada área de atuação, sendo:
iii. Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, responsável pela obra de construção civil, instalações prediais, equipe da área civil, laudos, pareceres e demais atividades afins e correlatos da área.
iv. A CONTRATADA deverá possuir Equipamentos, Máquinas e Aparelhos adequados e disponíveis, necessários para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
w) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma;
x) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri- las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
y) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
z) Todos os trabalhadores deverão atender as normas regulamentadoras, sem exceção, conforme determina o MTE e as leis de segurança do trabalho, em especial, possuir NR 35 para os trabalhos realizados em altura e NR10 para atividades elétricas, além de outras normas, tais como, NR11 para transporte, movimentação e manuseio de materiais, NR12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e NR18 para condições e meio ambiente na construção, e demais inerentes aos serviços que serão executados.
aa) Exigir se for o caso, cópias das ART's dos projetos a serem realizados, apresentando-a a Unidade de fiscalização do SESI, quando solicitado;
bb) Submeter à aprovação do SESI, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
cc) De acordo com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada o empreiteiro de materiais e execuções responde, durante o prazo de 05 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato será realizada pelo Gerente da Unidade Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
11.2. , especialmente designado pelo SESI DR para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à empresa, para a fiel execução contratual durante a sua vigência;
11.3. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pela Supervisão de Engenharia e Obras, através do engenheiro civil Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx que terá as seguintes atribuições:
a) Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
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c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada;
e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras;
f) O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Executado todos dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá enviar, dentro do prazo de execução, carta informando a conclusão dos mesmos e esta será recebida provisoriamente pela Comissão de Fiscalização do SESI, que realizará vistoria para fins de emissão do Recebimento Provisório;
12.2. A emissão da comunicação supramencionada fora do prazo de execução caracterizará atraso, estando a CONTRATADA sujeira às penalidades cabíveis previstas em contrato.
12.3. Comprovada a condição de conclusão do objeto após a vistoria, em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da carta, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado por ambas as partes.
12.4. Caso seja constatado a não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas, impossibilitará a emissão do Termo de Recebimento Provisório, e serão relacionadas as pendências constatadas e concedido prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da vistoria, para que sejam sanados os serviços não executados. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
12.6. No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, e não havendo pendências a serem sanadas, será procedido à emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.7. O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a verificação da qualidade dos serviços executados em conformidade com as especificações e qualidade requeridas
12.8. O recebimento definitivo do objeto será efetuado após verificação da fiscalização quanto às correções solicitadas, com elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
12.9. Ao término da construção, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Manual do Proprietário, onde devem conter todas as informações pertinentes acerca de uso, operação e manutenção da edificação, e documento de Habite-se para fins de comprovação de habitabilidade da edificação.
13. FONTES DE RECURSO
13.1. As despesas com as prestações dos serviços de que trata o objeto deste termo estarão a cargo dos elementos orçamentários:
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CENTRO: | UA: | CR: |
Gestão das Unidades Operacionais | 2402030301 | 30710010101 |
14. DAS PENALIDADES:
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/RO;
14.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da respectiva nota fiscal.
14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO ao (s) CONTRATANTE (S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
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14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o(s) CONTRATANTE(S) oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE
(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. DA RECISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/RO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/RO;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/RO;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo SESI-DR/RO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
16. DO REAJUSTE
16.1. Não se aplica.
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços contratados, desde que acordado entre ambas as partes, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
18. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
18.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução 37
das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
18.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
18.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
18.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
18.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
18.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
18.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19. DO CÓDIGO DE ÉTICA
19.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da (s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
19.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
20. DA CONFIDENCIALIDADE
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celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
20.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
20.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
1.1. Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
1.2. Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
1.3. Sejam expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
1.4. Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
20.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
20.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
20.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
20.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
21.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
21.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
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21.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
21.5. Caberá à parte controladora, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
21.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
21.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
21.8. A CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
21.9. A CONTRATADA informará à (s) CONTRATANTE (S), em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
21.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela (s) CONTRATANTE (S), quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério da (s) CONTRATANTE (S).
21.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, o comprovante da prestação de garantia contratual, no percentual de 10% do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, com validade durante todo o período de vigência contratual acrescidos de 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou complementada a cada acréscimo contratual;
22.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento);
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22.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza os CONTRATANTES a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos;
22.4. A garantia deverá ser apresentada ao GESTOR do Contrato, devendo ser juntado ao processo uma cópia e o documento original arquivado em local com a devida segurança
22.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele prevista
22.5.2. Prejuízos diretos causados às Contratantes, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratantes à Contratada;
22.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber;
22.6. . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada;
22.7. A devolução da garantia à Contratada será no prazo de 90 dias após o término da vigência contratual. Se nesse prazo não restar cumpridas e comprovadas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e previdenciárias dos empregados alocados na obra, a Contratada autoriza a retenção da garantia para pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Gerente da Unidade SESI/ Pimenta Bueno
Herick Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx. Civil – Crea:21298/D-AC Elaborador Técnico
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICO | ||
CIDADE: | PIMENTA BUENO - RONDÔNIA | |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E MELHORIAS DA UNIDADE SESI DE PIMENTA BUENO, QUE CONTEMPLA SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNIICO. | dez-23 |
LOCAL: | SESI PIMENTA BUENO | 20,34% |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit sem BDI | Valor unit com BDI | Total com BDI |
1 | CANTEIRO DE OBRAS/SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE | |||||||
1.1.1 | ENG1801 | Próprio | ADMINSTRAÇÃO E CONTROLE - ENGENHEIRO CIVIL (FULL-TIME), ENGENHEIRO ELETRICISTA (04 MESES), ENGENHEIRO MECÂNICO (DOIS MESES) - AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA (FULL TIME), MESTRE DE OBRAS - (FULL TIME), TÉCNICO EM SEGURANÇA (FULL- TIME), ALMOXARIFE - (FULL-TIME) | % | 1 | |||
1.2 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
1.2.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 10 | |||
1.2.2 | 93207 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | m² | 7,5 | |||
1.2.3 | 93208 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 12 | |||
1.2.4 | 93210 | SINAPI | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | m² | 20 | |||
1.2.4 | 93584 | SINAPI | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | m² | 10 | |||
1.2.5 | 93212 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | m² | 4,5 | |||
1.2.6 | 93582 | SINAPI | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE ARMADURA EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | m² | 10 | |||
1.2.7 | 93583 | SINAPI | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | m² | 10 |
1.2.8 | 93214 | SINAPI | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016_PA | UN | 1 | |||
1.2.9 | 053021 | SBC | FOSSA SEPTICA BIODIGESTOR 1.300L FUNDO CONICO ACQUALIMP | UN | 1 | |||
1.2.10 | 98459 | SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 575 | |||
1.3 | TAXAS E PROGRAMAS | |||||||
1.3.1 | ENG868 | Próprio | TAXAS E EMOLUMENTOS (CREA) - RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DE OBRA | UND | 3 | |||
1.3.2 | DERSEG T001 | Próprio | PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | UNID | 1 | |||
1.3.3 | ENG648 | Próprio | PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - CONFORME ALTERAÇÃO DAS NR | Und | 1 | |||
1.4 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS EXISTENTES | |||||||
1.4.1 | 97625 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 583,5 | |||
1.4.2 | 97647 | SINAPI | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 3253,3 9 | |||
1.4.3 | 97627 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 45,36 | |||
1.4.5 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 1344,1 8 | |||
1.4.6 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 40325, 4 | |||
1.4.7 | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 232,93 | |||
1.4.8 | 97645 | SINAPI | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 271,73 | |||
1.4.9 | 97650 | SINAPI | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 3253,3 9 | |||
1.4.10 | 104790 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 758,88 | |||
1.5 | LOCAÇÃO DE OBRA | |||||||
1.5.1 | 99059 | SINAPI | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 854,5 | |||
1.5.1 | 94296 | SINAPI | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | |||
1.5.2 | 99062 | SINAPI | MARCAÇÃO DE PONTOS EM GABARITO OU CAVALETE. AF_10/2018 | UN | 147 | |||
2 | INFRAESTRUTURA E CISTERNA |
2.1.1 | 96533 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 806,2 | |||
2.1.2 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 312,4 | |||
2.1.3 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | m² | 85,83 | |||
2.2 | ARMADURAS | |||||||
2.2.1 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1268,4 | |||
2.2.2 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 446,3 | |||
2.2.3 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1460,3 | |||
2.2.4 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1232,8 | |||
2.2.5 | 96547 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 571,4 | |||
2.2.6 | 96548 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 654,6 | |||
2.2.7 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 17,1 | |||
2.2.8 | 92769 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 455,7 | |||
2.2.9 | 92770 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 59,3 | |||
2.2.10 | 92771 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 42,9 | |||
2.2.11 | 92772 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 50,6 | |||
2.3 | CONCRETO | |||||||
2.3.1 | 96557 | SINAPI | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 118,6 | |||
2.3.2 | 96619 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | m² | 10,64 | |||
2.3.3 | 100897 | SINAPI | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 40CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020_PA | M | 735 |
2.3.4 | 95576 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA DE ESTACAS, DIÂMETRO = 8,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 1916,1 4 | |||
2.3.5 | 95583 | SINAPI | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_09/2021_PS | KG | 622,54 | |||
2.3.6 | 95601 | SINAPI | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | UN | 147 | |||
2.3.7 | 102482 | SINAPI | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,2:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 8,19 | |||
2.3.8 | 103670 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | m³ | 8,19 | |||
2.4 | FORMAS | |||||||
2.4 | ESCAVAÇÕES E REATERRO | |||||||
2.4.1 | 96523 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 126 | |||
2.4.2 | 102296 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (1,2 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO MOLE, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 31,92 | |||
2.4.3 | 97083 | SINAPI | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 | m² | 10,64 | |||
2.4.4 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 | m³ | 0 | |||
2.5 | IMPERMEABILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA | |||||||
2.5.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | m² | 1240,3 6 | |||
3 | SUPERESTRUTURA | |||||||
3.1 | FORMAS | |||||||
3.1.1 | 92514 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 43,8 | |||
3.1.2 | 92448 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 873,9 | |||
3.1.3 | 92413 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 877,1 | |||
3.2 | ARMADURAS | |||||||
3.2.1 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | KG | 2345,3 |
AF_06/2022 | ||||||||
3.2.2 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 253,5 | |||
3.2.3 | 92761 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1658,9 | |||
3.2.4 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 4321,5 | |||
3.2.5 | 92763 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1225,1 | |||
3.2.6 | 92764 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 212,9 | |||
3.3 | CONCRETO | |||||||
3.3.1 | 94972 | SINAPI | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 109,5 | |||
3.3.2 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | m³ | 109,5 | |||
4 | VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS | |||||||
4.1 | 103324 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 3158,0 5 | |||
4.2 | 93182 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 12 | |||
4.3 | 89462 | SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA. AF_10/2022 | m² | 670,36 | |||
4.4 | 93183 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 248,5 | |||
4.5 | 93184 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 45 | |||
4.6 | 93185 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 21,9 | |||
4.7 | 93194 | SINAPI | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 12 | |||
4.8 | 93195 | SINAPI | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 248,5 | |||
4.9 | 112060 | SBC | CAIXILHO FACHADA ALUM.ANOD.PRETO- SILICONE GLAZING VIDRO VERDE | m² | 69,48 |
4.10 | 102253 | SINAPI | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | m² | 70,87 | |||
4.11 | ENG1146 | Próprio | GRADIL MODULAR, COM PINTURA DE ACABAMENTO NA MODULAÇÃO, 2114X1650 mm. METALGRADE OU SIMILAR | m² | 358 | |||
4.12 | 104723 | SINAPI | PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M2, COM VÃOS. AF_07/2023_PS | m² | 50,24 | |||
4.13 | 121580 | SBC | PAINEL ALUMINIO COMPOSTO (ACM) E=3mm | m² | 61,36 | |||
5 | REVESTIMENTOS | |||||||
5.1 | REVESTIMENTOS DE PAREDE | |||||||
5.1.1 | 104411 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_10/2022 | m² | 8755,5 7 | |||
5.1.2 | 89173 | SINAPI | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 | m² | 7986,7 1 | |||
5.1.3 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 7461,2 1 | |||
5.1.4 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 6896,1 | |||
5.1.5 | 87550 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 (ANTARTIDA) | m² | 428,92 | |||
5.1.6 | 87550 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 (BISOLETE BLACO) | m² | 557,05 | |||
5.1.7 | ENG1069 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. COR PAPEL PICADO - REF.: SUVINIL | m² | 2680,3 6 | |||
5.1.8 | ENG1071 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. COR TERRACOTA - REF.: SUVINIL | m² | 3507,2 4 | |||
5.1.9 | ENG1071 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. CINZA - REF.: SUVINIL | m² | 652,13 | |||
5.1.10 | ENG1071 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. PERGAMINHO - REF.: SUVINIL | m² | 56,34 |
5.1.11 | ENG675 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. CIMENTO QUEIMADO | m² | 565,11 | |||
5.2 | REVESTIMENTO DE TETO | |||||||
5.2.1 | 96110 | SINAPI | FORRO EM DRYWALL PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | m² | 370,28 | |||
5.2.2 | ENG1511 | Próprio | FORRO DE PVC VINILICO WOOD (JUNTA 0), PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | m² | 311,6 | |||
5.2.3 | 88496 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 370,28 | |||
5.2.4 | ENG985 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA FOSCA EM TETO, COR BRANCO NEVE, DUAS DEMÃOS. REF.: SUVINIL OU SIMILIAR | m² | 370,28 | |||
5.3 | REVESTIMENTO DE PISO | |||||||
5.3.1 | 94439 | SINAPI | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), BETONEIRA 400 L, E = 4 CM ÁREAS SECAS E MOLHADAS SOBRE LAJE , E = 3 CM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, CASA E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 3634,6 9 | |||
5.3.2 | 94996 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 1091,6 5 | |||
5.3.3 | 104162 | SINAPI | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | m² | 3609,7 3 | |||
5.3.4 | 103916 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO, FCK = 20 MPA, ESPESSURA DE 18,0 CM. AF_04/2022 | m² | 553,34 | |||
6 | ESQUADRIAS | |||||||
6.1 | PORTAS | |||||||
6.1.1 | 91338 | SINAPI | (P1) PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 23,8 | |||
6.1.2 | 90791 | SINAPI | (P2) KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 80X210CM, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO PARCIAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 17 | |||
6.1.3 | 91341 | SINAPI | (P3) PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,68 | |||
6.1.4 | 90793 | SINAPI | (P4) KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 90X210CM, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1 |
6.1.5 | 90793 | SINAPI | (P5) KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 90X210CM, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 4 | |||
6.1.6 | ENG1798 | Próprio | (P06) PORTA CORTINA PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 10,8 | |||
6.1.7 | ENG1432 | Próprio | (P07) KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM VITRO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, 2 FOLHAS DE 90X210, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 18 | |||
6.1.8 | 91341 | SINAPI | (P08) PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 36 | |||
6.1.9 | ENG1799 | Próprio | (P08) PORTAO FERRO BASCULANTE 2,5X3,00M - CHAPA DOBRADA - REF- SBC 111414 | m² | 22,5 | |||
6.1.10 | ENG1800 | Próprio | (P23) PORTA DE CORRER 4 FOLHAS COM ESQUADRIA DE ALUMINIO - REF - SBC (112593) | UN | 7 | |||
6.1.11 | ENG1800 | Próprio | (P22)PORTA DE CORRER 4 FOLHAS COM ESQUADRIA DE ALUMINIO - REF - SBC (112593) | UN | 10 | |||
6.1.12 | ENG1800 | Próprio | (P15) PORTA DE CORRER 4 FOLHAS COM ESQUADRIA DE ALUMINIO - REF - SBC (112593) | UN | 12,5 | |||
6.1.13 | 100701 | SINAPI | (P10) PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | m² | 14 | |||
6.2 | JANELA | |||||||
6.2.1 | ENG1795 | Próprio | (J01)JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 7,2 | |||
6.2.2 | ENG1795 | Próprio | (J02) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 12 | |||
6.2.3 | ENG1795 | Próprio | (J03) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 4,5 | |||
6.2.4 | ENG1442 | Próprio | (J04) JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS TEMPERADO, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO BRANCO E E FERRAGENS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 6 | |||
6.2.5 | ENG941 | Próprio | (J05) JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 40,5 | |||
6.2.6 | ENG1795 | Próprio | (J06) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 3,5 |
6.2.7 | ENG1795 | Próprio | (J07) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 15,75 | |||
6.2.8 | ENG1795 | Próprio | (J08) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 12,6 | |||
6.2.9 | ENG1442 | Próprio | (J09) JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS TEMPERADO, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO BRANCO E E FERRAGENS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 8 | |||
6.2.10 | ENG1795 | Próprio | (J10) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 28 | |||
6.2.11 | ENG1442 | Próprio | (J11) JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS TEMPERADO, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO BRANCO E E FERRAGENS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 66 | |||
6.2.12 | ENG1795 | Próprio | (J12) JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 93,6 | |||
6.2.13 | ENG1795 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. INCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m² | 80 | |||
7 | ESTRUTURA METÁLICA/COBERTURA | |||||||
7.1 | 104470 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE GALPÕES COM ESTRUTURA DE APOIO EM VIGAS. AF_11/2022 | KG | 34362, 12 | |||
7.2 | 104466 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA ESTRUTURA PRINCIPAL DE EDIFICAÇÕES (PILARES, VIGAS E CONTRAVENTAMENTO). AF_11/2022 | KG | 7770,1 8 | |||
7.3 | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 400 | |||
7.4 | 100327 | SINAPI | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M | 350 | |||
7.5 | 101979 | SINAPI | CHAPIM (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 420 | |||
7.6 | 94216 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 1805,3 8 | |||
7.7 | ENG1246 | Próprio | TELHAMENTO COM TELHA TERMOISOLANTE E = 50 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. | m² | 2079,3 8 | |||
8 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||
8.1 | ALIMENTAÇÃO |
8.1.1 | 95644 | SINAPI | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PVC DN 32 (1”), PARA 1 MEDIDOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | UN | 1 | |||
8.1.2 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 40 | |||
8.2 | ÁGUA FRIA | |||||||
8.2.1 | INFRAESTRUTURA | |||||||
8.2.1.1 | 90443 | SINAPI | RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 | M | 101,32 | |||
8.2.1.2 | 90466 | SINAPI | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 | M | 101,32 | |||
8.2.2 | TUBOS E CONEXÕES | |||||||
8.2.2.1 | 89446 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 101,32 | |||
8.2.2.2 | 94651 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 126 | |||
8.2.2.3 | 94497 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 3 | |||
8.2.2.4 | 89987 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 17 | |||
8.2.2.5 | 72787 | SINAPI | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 50MMX1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4 | |||
8.2.2.6 | 94656 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 34 | |||
8.2.2.7 | 104001 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2”, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6 | |||
8.2.2.8 | 103999 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO, LONGA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 X 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 17 | |||
8.2.2.9 | 052490 | SBC | CAP/TAMPAO PVC SOLDAVEL 50mm | UN | 3 | |||
8.2.2.10 | 89408 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 26 |
8.2.2.11 | 103984 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 20 | |||
8.2.2.12 | 103955 | SINAPI | JOELHO DE REDUÇÃO, 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 20 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | |||
8.2.2.13 | 89425 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 12 | |||
8.2.2.14 | 103995 | SINAPI | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 17 | |||
8.2.2.15 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 102 | |||
8.2.2.16 | 103979 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 126 | |||
8.2.2.17 | 89440 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 18 | |||
8.2.2.18 | 104004 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 18 | |||
8.2.2.19 | 89366 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | |||
8.2.2.20 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 32 | |||
8.2.2.21 | 89396 | SINAPI | TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 1/2 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 9 | |||
8.2.2.22 | 102609 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 3 | |||
8.3 | ESGOTO | |||||||
8.3.1 | 97903 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | UN | 3 | |||
8.3.2 | 98104 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | UN | 1 | |||
8.3.3 | 104328 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 10 |
8.3.4 | 89748 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 23 | |||
8.3.5 | 89728 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 19 | |||
8.3.6 | 89746 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 11 | |||
8.3.7 | 103987 | SINAPI | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 10 | |||
8.3.8 | 89739 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 13 | |||
8.3.9 | 89801 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 3 | |||
8.3.10 | 89737 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 13 | |||
8.3.11 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 19 | |||
8.3.12 | 104345 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 8 | |||
8.3.13 | 104355 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUCAO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 2 | |||
8.3.14 | 89834 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 18 | |||
8.3.15 | 89783 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 5 | |||
8.3.16 | 89830 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 4 |
8.3.17 | 89752 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 27 | |||
8.3.18 | 89778 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 80 | |||
8.3.19 | 95693 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.20 | 89753 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 25 | |||
8.3.21 | 89817 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 16 | |||
8.3.22 | 104353 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.23 | 104355 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUCAO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.24 | 104343 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 7 | |||
8.3.25 | 89829 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.26 | 94698 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM X 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1 | |||
8.3.27 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 84 | |||
8.3.28 | 90695 | SINAPI | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_01/2021 | M | 6 | |||
8.3.29 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 30 |
8.3.30 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 74 | |||
8.3.31 | 89713 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 66 | |||
8.3.32 | 053651 | SBC | FOSSA SEPTICA BIODIGESTOR 10.000L FUNDO CONICO POLIETILENO | UN | 2 | |||
8.3.33 | 89742 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.34 | 89802 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 8 | |||
8.3.35 | 89806 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 9 | |||
8.3.36 | 89805 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 13 | |||
8.3.37 | 104350 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 8 | |||
8.3.38 | 89827 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 2 | |||
8.3.39 | 89830 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 7 | |||
8.3.40 | 104348 | SINAPI | TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 3 | |||
8.3.41 | 104351 | SINAPI | TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.3.42 | 104352 | SINAPI | TE, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 3 | |||
8.3.43 | 104354 | SINAPI | TE, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 5 |
8.3.44 | 89825 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 12 | |||
8.3.45 | 89630 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | |||
8.3.46 | 89829 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 1 | |||
8.4 | PLUVIAL | |||||||
8.4.1 | 053039 | SBC | RALO HEMISFERICO 100mm PVC (RALO ABACAXI) | UN | 24 | |||
8.4.2 | 89578 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 96 | |||
8.4.3 | 89580 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 160 | |||
8.4.5 | 99262 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_12/2020 | UN | 30 | |||
8.4.5 | 89584 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 48 | |||
8.4.5 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 300 | |||
8.5 | LOUÇAS E METÁIS | |||||||
8.5.1 | 95472 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | |||
8.5.2 | 100878 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA, LOUÇA BRANCA - PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | |||
8.5.3 | 86941 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | |||
8.5.4 | 100859 | SINAPI | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PARA ENTRADA DE ÁGUA EMBUTIDA – PADRÃO ALTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6 | |||
8.5.5 | 102256 | SINAPI | TAPA VISTA DE MICTÓRIO EM MÁRMORE BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E . AF_01/2021 | m² | 3 | |||
8.5.6 | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 |
8.5.7 | 100866 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 25 | |||
8.5.8 | 190404 | SBC | BANCADA EM GRANITO PRETO SAO GABRIEL | m² | 14 | |||
8.5.8 | 86887 | SINAPI | ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 46 | |||
8.5.9 | 86938 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 16 | |||
8.5.10 | 100853 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, TIPO MONOCOMANDO. AF_01/2020 | UN | 16 | |||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
9.1 | ACESSÓRIOS PARA ELETRODUTOS | |||||||
9.1.1 | 91992 | SINAPI | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 431 | |||
9.1.2 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 45 | |||
9.1.3 | 72339 | SINAPI | TOMADA 3P+T 30A/440V SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | |||
9.1.4 | 83566 | SINAPI | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 11 | |||
9.2 | CABO UNIPOLAR (COBRE) | |||||||
9.2.1 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 8566,3 8 | |||
9.2.2 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 2010,3 3 | |||
9.2.2 | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 3060,0 2 | |||
9.2.3 | 91934 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 537,32 | |||
9.2.4 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 630 | |||
9.2.5 | 101565 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 699,76 | |||
9.2.6 | 101563 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 1005,6 2 | |||
9.2.7 | 101888 | SINAPI | CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 903,84 |
9.2.8 | 92979 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 350 | |||
9.2.9 | 101564 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 703,1 | |||
9.2.10 | 92992 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 2000 | |||
9.2.11 | ENG1805 | Próprio | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 400 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 546,24 | |||
9.2.12 | 063436 | SBC | CABO PP CORDPLAST 4 CONDUTORES 450/750V 10,0mm2 | M | 472,83 | |||
9.3 | CAIXAS DE PASSAGEM | |||||||
9.3.1 | ENG1232 | Próprio | Caixa de passagem em concreto armado fck=21 mpa, inclusive tampa, dimensões internas 1.00 x 1.00 x 0.70 m | un | 4 | |||
9.3.2 | ENG092 | Próprio | CAIXA DE PASSAGEM 40X40X40 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 44 | |||
9.4 | INTERRUPTORES E TOMADAS | |||||||
9.4.1 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 28 | |||
9.4.2 | 91959 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 20 | |||
9.4.3 | ENG235 | Próprio | Tomada embutir 3p+T, tipo industrial, 32A, 220/240 ref:N-4249, cor azul, marca Steck ou similar | un | 20 | |||
9.4.3 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 15 | |||
9.4.4 | 92029 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 12 | |||
9.4.5 | ENG1808 | Próprio | TOMADA DE SOBREPOR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 461 | |||
9.4.6 | ENG1808 | Próprio | TOMADA DE SOBREPOR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 16 | |||
9.5 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO | |||||||
9.5.1 | 93660 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 35 | |||
9.5.2 | 93661 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | |||
9.5.3 | 93662 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 |
9.5.4 | 93665 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.5.5 | 93670 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.6 | 93667 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 12 | |||
9.5.7 | 101895 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3 | |||
9.5.8 | ENG1207 | Próprio | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO (DPS) 8KA - 175V CLASSE II (QUADROS INTERNOS DE DISTRIBUIÇÃO - 4 PÓLOS) | UN | 9 | |||
9.5.9 | 8312 | ORSE | Disjuntor monopolar DR 40 A - Dispositivo residual diferencial, tipo AC, Siemens ou similar | un | 8 | |||
9.5.10 | 93655 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 40 | |||
9.5.11 | 101900 | SINAPI | DISJUNTOR BAIXA TENSÃO TRIPOLAR A SECO 800A/600V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.5.12 | 93671 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.13 | 93672 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | |||
9.5.14 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 7 | |||
9.5.15 | 101896 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.16 | 101897 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 250A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.17 | 101898 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 400A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.18 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.19 | 101894 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.20 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.5.21 | 101895 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 |
9.5.22 | 101895 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.5.23 | 93668 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5 | |||
9.5.24 | 93656 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.5.25 | 93657 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | |||
9.5.26 | 93659 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
9.5.27 | 93659 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.6 | ELETRODUTOS E ELETROCALHAS | |||||||
9.6.1 | ENG1115 | Próprio | Perfilado, pré-zincado a fogo, perfurado 38 x 38 x 6000mm | un | 331 | |||
9.6.2 | ENG1116 | Próprio | Junção interna tipo "X" para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) | un | 401 | |||
9.6.3 | ENG1119 | Próprio | Junção interna tipo "L" para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) | un | 54 | |||
9.6.4 | 062691 | SBC | VERGALHAO ACO GALV C/OM ROSCA TOTAL PARA PERFILADO 3/8"" | M | 1800 | |||
9.6.5 | ENG1120 | Próprio | Junção interna tipo "T" para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) | un | 278 | |||
9.6.6 | ENG1122 | Próprio | Saída para perfilado 38x38mm (mopa ou similar) | un | 116 | |||
9.6.7 | 91835 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1338,3 | |||
9.6.8 | ENG1131 | Próprio | Gancho curto para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) | un | 950 | |||
9.6.9 | 91871 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1234,9 | |||
9.6.10 | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 44 | |||
9.6.11 | 95777 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 1 | |||
9.6.12 | 95780 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 1 | |||
9.6.13 | 91936 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 583 | |||
9.6.14 | 91865 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 3 |
9.6.15 | 97670 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 100 (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 540 | |||
9.6.16 | 91875 | SINAPI | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1563 | |||
9.6.17 | 91854 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1500 | |||
9.6.18 | 97668 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 185,6 | |||
9.6.19 | 97669 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 210 | |||
9.6.20 | 97670 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 100 (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 575 | |||
9.6.21 | ENG152 | Próprio | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 100 x 3000 mm (ref. mopa ou similar) | un | 43 | |||
9.6.22 | ENG1250 | Próprio | COTOVELO RETO,PARA ELETROCALHA PERFURADA OU LISA,100X100MM.F ORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 50 | |||
9.6.23 | ENG1251 | Próprio | CURVA VERTICAL EXTERNA 90 GRAUS PARA ELETROCALHA 100 X 100MM | UN | 331 | |||
9.6.24 | ENG1252 | Próprio | Curva horizontal 100 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 1 | |||
9.6.25 | ENG1253 | Próprio | Tê horizontal 100 x 100 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar) | un | 9 | |||
9.6.26 | ENG1255 | Próprio | Suporte vertical 100 x 100 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar) | un | 282 | |||
9.6.27 | ENG1257 | Próprio | Tala plana perfurada 100mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 264 | |||
9.6.28 | ENG1122 | Próprio | Saída para perfilado 38x38mm (mopa ou similar) | un | 41 | |||
9.6.29 | ENG1117 | Próprio | Junção interna tipo "I" para perfilado, ( ref.: Mopa ou similar) | un | 4303 | |||
9.6.30 | ENG1249 | Xxxxxxx | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=3/4" | Un | 37 | |||
9.7 | ILUMINAÇÃO E ACESSÓRIOS | |||||||
9.7.1 | ENG1768 | Próprio | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, INCLUSO 2 LÂMPADAS LED T8 18W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 628 | |||
9.7.2 | ENG420 | Próprio | REFLETOR LED 100W, CORPO EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 36 | |||
9.7.3 | ENG1196 | Próprio | POSTE DE AÇO GALVANIZADO CONICO CONTÍNUO RETO SIMPLES, ENGASTADO, H=5M, BRAÇO DUPLO RETO INCLUSO 2 LUMINÁRIAS LED 60W - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UN | 10 |
9.7.4 | ENG1751 | Próprio | POSTE CONICO CONCRETO, ENGASTADO, H=15M, SUPORTE PARA 6 LUMINÁRIAS LED 150W - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 (ref lum intral SD luna) | UN | 4 | |||
9.7.5 | ENG998 | Próprio | LUMINÁRIA LED QUADRADA SOBREPOR LED 30 W BRANCO FRIO 40 CM | UN | 5 | |||
9.7.6 | ENG811 | Próprio | SPOT FLOW AR70 SD1970PTO STELLA | UND | 51 | |||
9.8 | QUADROS | |||||||
9.8.1 | ENG010 | Próprio | QUADRO DE COMANDO PARA BOMBA DE INCÊNDIO ATÉ 10 CV, TRIFÁSICA, 220 VOLTS COM CHAVE SELETORA, ACIONAMENTO MANUAL/AUTOMÁTICO | UN | 2 | |||
9.8.2 | 090519 | SIURB | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 70 DISJUNTORES | UN | 12 | |||
9.8.3 | ENG1807 | Próprio | QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PARA ATÉ 800A, DIMENSÕES 1400x800x250 CM, INCLUSÍVE DISJUNTORES. | un | 1 | |||
9.9 | SUBESTAÇÃO | |||||||
9.9.1 | INFRA ESTRUTURA | |||||||
9.9.1.2 | ENG342 | Próprio | POSTE CONCRETO ARMADO DUPLO "T" COM 11,00 m ALTURA/300kg, INCLUSIVE FIXAÇÃO COM CAMINHAO GUINDASTE | un | 3 | |||
9.9.1.3 | ENG1785 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE AÉREA COMPACTA MT COM FERRAGENS | UN | 1 | |||
9.9.2 | CABOS DE COBRE | |||||||
9.9.2.2 | ENG1805 | Próprio | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 400 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 50 | |||
9.9.3 | CAIXA DE PASSAGEM | |||||||
9.9.3.1 | 057005 | SBC | CAIXA PASSAGEM 80x80x80cm | UN | 3 | |||
9.9.4 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO | |||||||
9.9.4.1 | 170487 | SBC | PISO BORRACHA PLACA 50x50 BOTAO PRETO 3,5mm | m² | 2 | |||
9.9.4.1 | 101907 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE | UN | 1 | |||
9.9.5 | ATERRAMENTO | |||||||
9.9.5.2 | 96986 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 3/4", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 15 | |||
9.9.5.3 | 96979 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 95 MM², ENTERRADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | M | 50 | |||
9.9.5.4 | 078051 | SBC | SOLDA EXOTERMICA COM MOLDE GTB 16Y | UN | 15 | |||
9.9.5.5 | 96973 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | M | 30 | |||
9.9.6 | FERRAGENS | |||||||
9.9.6.1 | ENG1803 | Próprio | ACESSÓRIOS INTERNOS À SUBESTAÇÃO ABRIGADA | UN | 1 | |||
9.10 | GERAÇÃO FOTOVOLTAICA | |||||||
9.10.1 | ENG1219 | Próprio | INVERSOR FOTOVOLTÁICO SAÍDA TRIFÁSICA - 15 KW - ENTRADA ATÉ 1000 VCC - EFICIÊNCIA MÍNIMA 95% | UN | 2 |
9.10.2 | ENG1220 | Próprio | MÓDULO FOTOVOLTÁICO (PAINEL) POLICRISTALINO - 270 W - TENSÃO MÁX. 1000 VCC - EFICIÊNCIA MÍN. 15% | UN | 140 | |||
9.10.3 | 101946 | SINAPI | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | |||
9.10.4 | 97668 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 50 | |||
9.10.5 | 92984 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 250 | |||
9.10.6 | 92979 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 500 | |||
9.10.7 | ENG1247 | Próprio | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DOS PAINEIS SOLARES | M | 240 | |||
9.10.8 | ENG1355 | Próprio | Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), rigido, 16mm², 1kv / 90º C | m | 160 | |||
9.10.9 | 101561 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 35 | |||
9.10.11 | 93666 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | |||
9.10.11 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 400 | |||
9.10.12 | ENG886 | Próprio | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 80A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | |||
9.10.13 | 91869 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 35 | |||
9.10.14 | 97668 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 36 | |||
9.10.15 | ENG919 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA 100 X 50MM FIXADA EM PAREDE | M | 10 | |||
9.10.16 | ENG200 | Próprio | TAMPA ELETROCALHA | M | 10 | |||
10 | SPDA | |||||||
10.1 | ATERRAMENTO | |||||||
10.1.1 | 4429 | ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | un | 25 | |||
10.1.2 | 96977 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | M | 440,9 | |||
10.1.3 | 96986 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 3/4", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 12 | |||
10.1.4 | ENG1717 | Próprio | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 x 2,4m PARA SPDA | UN | 110 |
10.1.5 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 30 | |||
10.1.6 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 30 | |||
10.2 | DESCIDA | |||||||
10.2.1 | 078206 | SBC | CABO DE COBRE NU MEIO DURO 7 FIOS 35mm2 | M | 125 | |||
10.2.2 | ENG1216 | Próprio | Caixa de inspeção suspensa - ATERRAMENTO | UN | 25 | |||
10.2.3 | 104752 | SINAPI | CONECTOR SPLIT-BOLT, PARA SPDA, PARA CABOS ATÉ 35 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 25 | |||
10.2.4 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 75 | |||
10.3 | CAPTAÇÃO | |||||||
10.3.1 | 96989 | SINAPI | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 2 | |||
10.3.2 | 72315 | SINAPI | TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM | UN | 47 | |||
10.3.3 | 078370 | SBC | TERMINAL AEREO FERRO ZINCADO A FOGO PARA ATERRAMENTO | UN | 1 | |||
10.3.4 | 12740 | ORSE | Fornecimento e assentamento de barra chata de alumínio de 7/8" x 1/8" | m | 586 | |||
10.3.5 | ENG1719 | Próprio | Mastro Simples 2m x 2" para SPDA - Fornecimento e Instalação | UN | 2 | |||
10.3.6 | ENG1720 | Próprio | RE-BAR 8MM X 4M COM 3 CLIPS PARA DESCIDA EMBUTIDA EM PILAR DE CONCRETO | U | 18 | |||
11 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | |||||||
11.1 | INFRAESTRUTURA | |||||||
11.1.1 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 109 | |||
11.1.3 | 91845 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 40 | |||
11.1.4 | ENG880 | Próprio | SAIDA LATERAL DE ELETROCALHA PRA ELETRODUTO 3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 44 | |||
11.1.5 | ENG184 | Próprio | ARRUELA LISA 1/4 BICROMATIZ - FORNECIM E INSTAL | UN | 1731 | |||
11.1.6 | 061510 | SBC | ARRUELA LISA 3/8"" MG2575-5 | CJ | 110 | |||
11.1.7 | ENG493 | Próprio | BRAÇADEIRA GALVAN. TIPO CUNHA D = 3" A 3 3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 10 | |||
11.1.8 | 062517 | SBC | ABRACADEIRA TIPO UNHA - 3/4"" | UN | 110 | |||
11.1.9 | 067004 | SBC | ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4"" | M | 417 | |||
11.1.10 | 063154 | SBC | TE VERTICAL PARA ELETROCALHA 200X100 | UN | 2 | |||
11.1.11 | 063542 | SBC | TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA 50mm CHAPA 24 | UN | 49 | |||
11.1.12 | 063149 | SBC | TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA 200mm (3 METROS) CHAPA 24 | UN | 31 | |||
11.1.13 | 059085 | SBC | MINI RACK DESMONTAVEL 12U x 400mm SEM FUNDO | UN | 0 |
11.1.15 | ENG1723 | Próprio | Copia da SBC (062572) - SAIDA LATERAL DUPLA PARA ELETRODUTO 3/4"" | UN | 13 | |||
11.1.16 | ENG523 | Próprio | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, D, 3/4" E CUNHA DE FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 326 | |||
11.1.17 | ENG1724 | Próprio | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, U, 3/4"- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 20 | |||
11.1.19 | 95754 | SINAPI | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 83 | |||
11.1.21 | 97887 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 3 | |||
11.1.22 | 059436 | SBC | IDENTIFICACAO DE CONDUTORES (TRES ANILHAS) | CJ | 3910 | |||
11.1.23 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 5047,2 | |||
11.2 | ANT. COLETIVA/SONORIZAÇÃO/CFTV | |||||||
11.2.1 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 31 | |||
11.2.2 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 35 | |||
11.2.3 | 100556 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UN | 4 | |||
11.2.4 | 95778 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 31 | |||
11.2.5 | 067004 | SBC | ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4"" | M | 21 | |||
11.2.6 | 062517 | SBC | ABRACADEIRA TIPO UNHA - 3/4"" | UN | 23 | |||
11.2.7 | 059419 | SBC | ELETRODUTO FLEXIVEL KANAFLEX 3/4" | M | 25 | |||
12 | CLIMATIZAÇÃO | |||||||
12.1 | EQUIPAMENTOS ESPECIAIS (BDI 11,10%) | |||||||
12.1.1 | ENG1778 | Próprio | SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - VRV - CONFORME PROJETO SESI REFERÊNCIA | VB | 1 | |||
12.2 | TUBULAÇÕES | |||||||
12.2.1 | ENG1199 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 3/8", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica, conexões e fixações (infraestrutura p/ sistema de climatização vrv) - fornecimento e instalação | m | 135 | |||
12.2.2 | ENG1200 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 5/8", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica, conexões e fixações (infraestrutura p/ sistema de climatização vrv) - fornecimento e instalação | m | 131 |
12.2.3 | ENG1201 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 3/4", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica, conexões e fixações (infraestrutura p/ sistema de climatização vrv) - fornecimento e instalação | m | 51 | |||
12.2.4 | ENG1202 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 7/8", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica, conexões e fixações (infraestrutura p/ sistema de climatização vrv) - fornecimento e instalação | m | 52 | |||
12.2.5 | ENG1203 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 1 1/8", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica, conexões e fixações (infraestrutura p/ sistema de climatização vrv) - fornecimento e instalação | m | 93 | |||
12.2.6 | ENG1204 | Próprio | Tubulação em cobre Ø 1 3/8", para interligação de condensador/evaporador, inclusive isolamento térmico elastomérico 19mm. multikits, alimentação elétrica,conexões e fixações(infraestrutura p/sistema package de climatização)- fornecimento e instalação | m | 50 | |||
12.2.7 | 103289 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | M | 20 | |||
12.2.8 | 103291 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | M | 72 | |||
13 | IMPERMEABILIZAÇÃO - COBERTURA/BANHEIROS/ÁREAS MOLHADAS | |||||||
13.1 | 98546 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023 | m² | 43,8 | |||
13.2 | 98556 | SINAPI | IMPERMEABILIZIMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 4 DEMÃOS, REFORÇADA COM VÉU DE POLIÉSTER (MAV). AF_09/2023 | m² | 0 | |||
13.3 | 98563 | SINAPI | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=2CM. AF_09/2023 | m² | 43,8 | |||
14 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | |||||||
14.1 | 050742 | SBC | SISTEMA PRESSURIZACAO DE BOMBAS PARA INCENDIO 7,5CV | UN | 2 | |||
14.2. | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 64 | |||
14.3 | 94474 | SINAPI | COTOVELO 45 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2”), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 3 | |||
14.4 | 96617 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | m² | 80 |
14.5 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 | m³ | 60 | |||
14.6 | 94473 | SINAPI | COTOVELO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2”), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 24 | |||
14.7 | 94468 | SINAPI | NIPLE, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2”), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 10 | |||
14.8 | 92367 | SINAPI | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 100 | |||
14.9 | 92357 | SINAPI | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8 | |||
14.10 | ENG1797 | Próprio | (ENTERRADO) TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 100 | |||
14.11 | ENG1462 | Próprio | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 2x15 M, REDUÇÃO 2 1/2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ref.: SINAPI (96765) | UND | 4 | |||
14.12 | 74180/00 1 | XXXXXX | REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 5 | |||
14.13 | 103009 | SINAPI | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | |||
14.14 | 99624 | SINAPI | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2 | |||
14.15 | 055278 | SBC | EXTINTOR CO2 BC 4Kg NBR 15808:2017 | UN | 6 | |||
14.16 | 058113 | SBC | CENTRAL ALARME DE INCENDIO INTELBRAS CIC 06L COM BATERIA | UN | 1 | |||
14.17 | 067590 | SBC | ACIONADOR MANUAL ALARME INCENDIO C/ SIRENE, ENDERECAVEL IP20 | UN | 4 | |||
14.18 | 055034 | SBC | PLACA FOTOLUMINESCENTE EXTINTOR INCENDIO PVC 2mm 20x20cm | UN | 6 | |||
14.19 | 067563 | SBC | SINALIZACAO EM PAREDE-HIDRANTE DE INCENDIO 18x18cm | UN | 4 | |||
14.20 | 97599 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 32 | |||
14.21 | 067639 | SBC | SINALIZACAO-LUMINARIA SAIDA DE EMERGENCIA LED DUPLA FACE | UN | 5 | |||
14.22 | 055918 | SBC | PLACA FOTOLUMINESCENTE ROTA DE FUGA EM PVC 2mm 26x13cm | UN | 37 |
14.23 | 058561 | SBC | CABO DE COBRE BLINDADO C/FITA POLIESTER P/ ALARME INC.2X1,50 (ALARME E ACIONAMENTO DE BOMBA) | M | 360 | |||
14.24 | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 (APENAS DESCIDAS PARA ALIMENTAÇÃO DE ALARME E/OU ACIONADOR DE BOMBA) - UTILIZAR ELETROCALHA DE CABEAMENTO | M | 30 | |||
14.25 | 95781 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 9 | |||
14.26 | 95782 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 8 | |||
15 | PAISAGISMO | |||||||
15.1 | 103946 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | m² | 747,07 | |||
15.2 | 98510 | SINAPI | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 30 | |||
15.3 | 98516 | SINAPI | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 20 | |||
16 | ACESSIBILIDADE E DEMARCAÇÕES | |||||||
16.1 | ACESSIBILIDADE | |||||||
16.1.1 | 101094 | SINAPI | PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | M | 36 | |||
16.2 | CORRIMÃO E GUARDA CORPO | |||||||
16.2.1 | 99857 | SINAPI | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2”, EM ALUMÍNIO. AF_04/2019_PS | M | 32 | |||
16.3 | DEMARCAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS | |||||||
16.3.1 | 102508 | SINAPI | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA COM TINTA EPÓXI, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | m² | 16,08 | |||
16.3.2 | 102507 | SINAPI | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM TINTA EPÓXI, E = 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 187,5 | |||
17 | EQUIPAMENTOS | |||||||
17.1 | CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA | |||||||
17.1.2 | EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | |||||||
17.2.1 | 112563 | SBC | KIT PARA AUTOMACAO DE PORTAO BASCULANTE | UN | 3 | |||
17.2.2 | 103654 | SINAPI | TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO, 500KVA, TRIFÁSICO, 60 HZ, CLASSE 15 KV, IMERSO EM ÓLEO MINERAL, INSTALAÇÃO EM SOLO (NÃO INCLUSO ABRIGO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2022 | UN | 1 | |||
17.2.3 | 068174 | SBC | TRANSFORMADOR DE CORRENTE(TC)LINHA MSQ100 RELACAO DE 300/5A | UN | 3 | |||
17.2.4 | ENG1804 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR PVO 15KV/ 350MVA - COMPLETO | UN | 1 | |||
17.3 | REDE LÓGICA |
17.3.1 | 98593 | SINAPI | PATCH PANEL 48 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 2 | |||
17.3.2 | 068415 | SBC | RACK ABERTO 24U 19"" 970mm | UM | 1 | |||
17.3.3 | 98301 | SINAPI | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 4 | |||
17.3.4 | ENG1358 | Próprio | DISTRIBUIDOR INTERNO OTICO PARA RACK 19" COM 6 FIBRAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2 | |||
17.3.5 | 059252 | SBC | SWITCH WIRED TP - LINK GIGABIT 24 PORTAS TL - SG1024D. | UN | 5 | |||
17.4 | CFTV | |||||||
17.4.1 | 067207 | SBC | CAMERA EXTERNA BULLET INFRAVERMELHO MULTI HD 1015B INTELBRAS | UN | 31 | |||
19 | AS BUILT E HABITE-SE | |||||||
19.1 | ENG488 | Próprio | ELABORAÇÃO DE "AS BUILT" - INCLUSIVE SERVIÇO DE PLOTAGEM EM FORMATO A0 | UN | 7 | |||
19.2 | ENG1149 | Próprio | TAXAS E EMOLUMENTOS - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART | UNID | 7 | |||
19.3 | ENG1513 | Próprio | TAXA MUNICIPAL HABITE-SE DA OBRA | m² | 3650 | |||
20 | DRENAGEM | |||||||
20.1 | 102279 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3),LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 457,85 | |||
20.2 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 | m³ | 334,56 | |||
20.3 | 95568 | SINAPI | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 340 | |||
20.4 | 2003472 | SICRO3 | Dissipador de energia - DEB 13 - areia extraída e brita e pedra de mão produzidas | un | 1 | |||
20.5 | 2003385 | SICRO3 | Entrada para descida d’água - EDA 01 - areia e brita comerciais | un | 5 | |||
20.6 | 2003642 | SICRO3 | Caixa de ligação e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciais | un | 1 | |||
20.7 | 97951 | SINAPI | CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 22 | |||
20.8 | 98410 | SINAPI | BASE PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,0 M, PROFUNDIDADE = 1,35 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020_PA | UN | 8 | |||
21 | TERRAPLANAGEM | |||||||
21.1 | CORTES | |||||||
21.1.1 | ENG1374 | Próprio | CORTE E ATERRO COMPENSADO - REF SINAPI (79473) | m³ | 530,38 | |||
21.2 | ATERROS |
69
21.2.1 | 94305 | SINAPI | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | m³ | 747,4 | |||
21.2.2 | 93591 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 12777, 8 | |||
21.2.3 | 5502978 | SICRO3 | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 1277,7 8 | |||
22 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
22.1 | BASE E SUB-BASE | |||||||
22.1.1 | 4011209 | SICRO3 | Regularização do subleito | m² | 3619,9 1 | |||
22.1.2 | 4011227 | SICRO3 | Sub-base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida | m³ | 1085,9 7 | |||
22.1.3 | 4011219 | SICRO3 | Base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida | m³ | 542,99 | |||
22.1.4 | ENG1375 | Próprio | AQUISIÇÃO DE MATERIAL (ARGILA) DE JAZIDA PARA CARGA E DESCARGA. REF.: SINAPI (94305) | m³ | 2036,2 | |||
22.1.5 | 93591 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 30543 | |||
22.2 | REVESTIMENTO CBUQ | |||||||
22.2.1 | 96401 | SINAPI | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 | m² | 2490 | |||
22.2.2 | 95995 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 125 | |||
22.2.3 | ENG1114 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 - REF SINAPI (72846) | T | 235,3 | |||
22.2.4 | 93589 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 5430 | |||
22.3 | DIVERSOS | |||||||
22.3.1 | 94288 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 767,97 | |||
22.3.2 | 94273 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 767,97 |
Total sem BDI Total do BDI Total Geral
ANEXO 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA
70
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO - EQUIPE TÉCNICA
À COMISSÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
Referência: Edital Licitatório Nº XX/20XX. Prezados Senhores:
Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Edital licitatório referido.
Perfil Técnico | Nome |
Profissional Técnico Responsável |
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, DECLARAMOS que, a empresa (razão social da Empresa Licitante) , tem a equipe técnica para o desenvolvimento dos projetos a dispor, como especificado acima.
Na ocorrência de modificação do quadro funcional, assumimos o compromisso de indicar outro profissional com capacidade técnica igual ou superior à do substituído, devendo submeter à aprovação do SESI a indicação do novo responsável técnico, mediante demonstrativo (s) da respectiva capacidade técnica, anterior à assinatura do contrato.
Cidade (UF), dia/mês/ano
Profissional Responsável pelo serviço
Nome/ Assinatura
Profissional Técnico
Nome/ Assinatura
Empresa Licitante
(Responsável legal - nome, cargo e assinatura)
Atestamos para os fins do processo de licitação nº. SESI-DR/RO, que a
empresa..............................., inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço,
........................... – Bairro................. - no município de. , por intermédio de seu profissional
....................., inscrito no CREA OU CAU nº ..................., visitou e vistoriou as unidades da Regional onde serão executados os SERVIÇOS (objeto).
– RO, ...... de de 20XX.
(Assinatura do responsável do SESI)
ANEXO 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
72
A empresa ................... inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço, ........................... –
Bairro................. - no município de............, por intermédio de seu representante legal (qualificação), declara que tomou conhecimento do total ou parte, do local de execução dos serviços, bem como, os sistemas que serão utilizados para a prestação dos serviços, que alude o Edital de Licitação nº
, estando ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica.
/RO, de de 20XX.
(Assinatura do representante do proponente)
(Assinatura e carimbo do responsável técnico)
73
ANEXO 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICO
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA
4. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
5. DIAGRAMA DE PARETO – CURVA ABC
6. BDI – COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
7. COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
OBS: Os arquivos referentes a este ANEXO deverão ser retirados no setor de Licitações nas dependências da CASA DA INDÚSTRIA - Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, no município de Porto Velho/RO. Os Licitantes deverão retirar os ANEXOS por meio de:
• CD (virgem)
• CD-RW
• PEN-DRIVE (acima de 4gb)
• SOLICITAÇÃO VIA E-MAIL xxx@xxxxx.xxx.xx
ANEXO III
74
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, declara, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
75
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
sediada na (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
76
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRAU DE PARENTESCO COM DIRIGENTES E EMPREGADOS DO SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , DECLARA, de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta FIERO, SESI, SENAI e IEL Nº 001/2015 e com o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL, que:
a) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com integrantes dos Órgãos Diretivos e Consultivos, Titulares ou Suplentes do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
b) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo com empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
Declara ainda que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, sendo a sua inveracidade considerada falsidade ideológica, e passível de sanções previstas na lei em vigor.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
77
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
DECLARAMOS QUE A EMPRESA _, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº ESTÁ ENQUADRADA COMO (INFORMAR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) ATÉ A PRESENTE DATA.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO CONVITE Nº 001/2024 – SESI/DR-RO
78
PROCESSO GERAL Nº 00031.2024.3.310.01
Declaro ter retirado junto ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/RO, o edital referente a licitação modalidade CONVITE Nº 001/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E MELHORIAS DA UNIDADE SESI DE PIMENTA BUENO, QUE CONTEMPLA OS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME DESCRIÇÃO NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.
DATA DA ABERTURA: 27/03/2024 ÀS 09 HORAS.
LOCAL: CASA DA INDÚSTRIA, LOCALIZADO À XXX XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXXXX – XXXXX XXXXX/XX – XXX: 00.000-000.
INFORMAÇÕES: Casa da Indústria – Térreo do Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, no município de Porto Velho/RO. Informações Fone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
Porto Velho/RO, _ / /2024.
Carimbo do CNPJ:
Telefone de Contato: E-mail: Endereço: