ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº 0046/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº 0046/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0015/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 0019/2024
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Morais da Cruz, portadora da Cédula de Identidade nº 2.632.682 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, de acordo com aclassificação por ela alcançada e mas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0019/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa LIGA ESPORTIVA INTEGRAÇÃO - LEIROMEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.199.763/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, município de Capinzal – SC, CEP 89665-000, representada neste ato pelo seu presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 730.187.599- 15, para a execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de arbitragem para eventos esportivos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município de Catanduvas – SC, conforme termo de referência (Anexo “II”) do presente edital, de acordo com as especificações a seguir.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1.Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço.
1.2.Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. Os serviços somente poderão ser fornecidos pela proponente vencedora, vedado, portanto, o fornecimento de serviço por terceiros.
0.0.Xx quantidades expressas são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município e
mediante a expedição de ordem de compra.
1.4.Os serviços deverão ser prestados com base na descrição de cada item, conforme necessidade e solicitação prévia da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, informando data, local e horário da prestação do serviço.
1.5.É de responsabilidade da contratada o transporte, diárias, material e uniforme dos prestadores do serviço até os locais designados, inclusive sem custo para a contratante.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº. 14.133/21.
1.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
1.3. Caso a detentora queira desistir/negar em continuar a executar o objeto do contrato, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a detentora estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
CLAUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na Proposta são as que seguem:
Item | Quant | Unid | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 200 | Jg | LEIROMEC | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS MUNICIPAIS: 02 árbitros por jogo, com material necessário para desempenhar a função. Modalidade: Futsal Masculino/ Feminino/ Veterano. Tempo de jogo: 02 períodos de 20 min. | 219,00 | 43.800,00 |
2 | 150 | Jg | LEIROMEC | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS MUNICIPAIS. * 02 árbitros centrais por jogos, uniformizados, com material para desempenhar a função. *Modalidade: Futebol Suíço: Masculino/Feminino/Veterano * Tempo de jogo: 02 períodos de 20 minutos | 230,00 | 34.500,00 |
3 | 100 | Jg | LEIROMEC | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS MUNICIPAIS: 02 bandeiras laterais e 01 árbitro central por jogo, uniformizados, com material necessário para desempenhar a função. Modalidade: Futebol de Campo: Masculino. Tempo de jogo: 02 períodos de 45 min | 629,00 | 62.900,00 |
TOTAL | R$141.200,00 |
1.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado, pelo Município de Catanduvas – SC, até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos
pagamentos.
1.2. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, sendo este o fiscal do objeto licitado.
1.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco/instituição, agência/cooperativa, nº da conta), deverão ser informados pela detentora na Nota Fiscal.
1.4. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, a empresa deverá apresentar carta de correção informando os dados ausêntes.
1.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
1.6. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
1.7. As notas fiscais, em caso de fundos, devem ser emitidas em seus respectivos CNPJ’s.
1.8. O encaminhamento das notas fiscais deverá ser direcionado a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.9. A detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número da solicitação de fornecimento e do processo licitatório.
1.10.A detentora deverá destacar na nota fiscal as informações acerca do imposto de renda (IR), em conformidade com o bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
1.11.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
1.1. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
1.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
CLAUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
1.1. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidadefinanceira para o procedimento.
CLAUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. O Orgão Gerenciador, através do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços,anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário àregularização de falhas ou defeitos observados.
1.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
1.4. O Fiscal e a Coordenadora de Convênios e Contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e decontrole interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário
1.4.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal.
1.5. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ORGÃO GERENCIADOR
1.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
1.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamenteseus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
1.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade se for o caso;
1.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), entre outras legislações pertinentes;
1.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros em razão da execução da ata de registro de preço;
1.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
1.1.6. Deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante;
1.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.1.8. Manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da ata de registro de preço;
1.1.10.Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
1.1.11.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários,securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
1.1.12.Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução da ata de registro de preços;
1.1.13.Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da detentora;
1.1.14.Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
1.1.15.Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
0.0.00.Xx despesas de transporte e alimentação são de responsabilidade da detentora;
1.1.17.Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços, docontrário a ata de registro de preços poderá ser prorrogada automaticamente.
1.1.18.Obedecer ao objeto e as disposições legais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade eregularidade; 1.1.19.Atender os critérios dos órgãos regulamentadores de produtos e serviços.
1.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR:
1.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com asespecificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.2.3. Comunicar à detentora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da detentora, através de comissão/servidor especialmente designado;
1.2.5. Efetuar o pagamento à detentora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e formaestabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
1.2.6. A Administração Pública não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
1.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
1.2.8. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.2.9. Emitir a Solicitação de Fornecimento à detentora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
1.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
1.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
1.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ouforça maior, que prejudique o cumprimento desta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
1.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual,
distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
1.1. A DETENTORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
1.2. Tanto ORGÃO GERENCIADOR quanto DETENTORA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/ata de registro de preços, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
1.3. Os dados pessoais aos quais o ORGÃO GERENCIADOR tiver acesso em razão da execução do presente termo/ ata de registro de preços não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito dO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC.
1.4. ORGÃO GERENCIADOR e DETENTORA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
1.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso,evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
1.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
1.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
1.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
1.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto da presente ata de registro de preços, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
1.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
1.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido nesta ata de registro de preços e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
1.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
1.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações atuariais/editalícias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Para efeitos da presente cláusula, considera-se que após a realização da Solicitação de Fornecimento por Órgão Gerenciador, deixa de ser para aquele ato especifico somente intenção de vontade entre as partes em ata de registro de preço, para surtir efeitos contratuais, sendo essas sujeitas as infrações e sanções administrativas previstas nesta cláusula e disposta na Lei nº 14.133/2021;
1.2. Para cumprimento dessa cláusula, considera-se para o ato especifico após a realização da Solicitação de Fornecimento, que o ORGÃO GERENCIADOR passe a ser denominada CONTRATANTE e a DETENTORA passe a ser denominada CONTRATADA;
1.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o detentor que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1.4. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1.4.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.4.2. Multa:
1.4.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da ata de registro de preços, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
1.4.2.1.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início daexecução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
1.4.2.1.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
1.4.2.1.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
1.4.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
1.4.2.2.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
1.4.2.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações destedocumento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
1.4.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
1.4.2.3.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
1.4.2.3.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este seráencaminhado para inscrição em dívida ativa.
1.4.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata de registro de preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.5. A aplicação das sanções previstas nesta ata de registro de preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação dereparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.6. Todas as sanções previstas nesta ata de registro de preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa aoContratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole.
1.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados ejulgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata de registro de preço ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
1.13. Os débitos do contratado para com a Administração Pública contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1.1. O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direitopúblico, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
1.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, 20 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX:89476310944
-03'00'
DA CRUZ:89476310944 Dados: 2024.05.20 07:32:06
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DA CRUZ Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto ÓRGÃO GERENCIADOR | XXXXXX XXXXXX XXXXXX Liga Esportiva Integração - Leiromec DETENTORA DA ATA |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: