Processo n. º 124/2018)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo n. º 124/2018)
1. INTRODUÇÃO:
O Gabinete do Prefeito de Ananindeua, através do memorando n° 03/2018, solicita a competente autorização para abertura de processo licitatório para Contratação de empresa especializada em locação de veículos para atendimento das demandas de fiscalização, locomoção e transporte de materiais e servidores do Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município.
2. OBJETO:
O objeto deste certame é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, sem condutor e sem limite de quilometragem, para serem utilizados nas atividades de fiscalização, locomoção e transporte de materiais e servidores do Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice Prefeito,Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, através de procedimento licitatório para futura e eventual contratação, via Sistema de Registro de Preço, conforme especificações do Anexo II, parte integrante e inseparável deste termo de referência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: ****************** Natureza de despesa: ******************* Fonte: ***************
Valor alocado: R$ xxx.xxx,xx (Xxxx reais)
4. RECEBIMENTO E ENTREGA DO OBJETO:
4.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com a solicitação da respectiva
Secretaria Municipal de Ananindeua.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência contratual será de 12 (Doze) meses. A contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente;
6. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7. CONDIÇÕES:
7.1. MANUTENÇÃO:
a) Todas as despesas com revisões preventivas e reparos decorrentes do desgaste natural do veículo, correrão por conta da CONTRATADA;
b) No ato de entrega dos veículos a CONTRATADA deverá apresentar um programa de manutenções preventivas, o qual após aprovado pelo responsável do Departamento de Logística, a CONTRATANTE deverá seguir para a melhor conservação dos veículos;
c) Para manutenções e revisões dos veículos, a CONTRATADA deverá disponibilizar motorista para retirar e devolver o veículo na Secretaria onde ele estiver alocado. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, em situações que não atrapalhar sua rotina, abrir mão desta exigência;
d) A CONTRATADA deverá efetuar, quando da manutenção preventiva e/ou corretiva, lavagem completa do veículo;
e) A CONTRATADA deverá substituir por outros veículos zero quilômetro e de especificação igual ou superior, os veículos movidos a gasolina/Flex ao atingirem quilometragem de 100.000 km, e os veículos movidos a diesel ao atingirem a quilometragem de 140.000 km;
7.2. SEGUROS:
a) A CONTRATADA deverá providenciar seguro total dos veículos com empresa seguradora vinculada à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com as seguintes condições de cobertura total, por evento, para os casos de furto, roubo, incêndio, enchente ou colisão:
i. Assistência 24 horas;
ii. Contra danos materiais causados a bens de terceiros no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
iii. Contra danos corporais a terceiros no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
iv. Contra danos morais a terceiros no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
v. Acidentes pessoais de passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocupante para cobertura no caso de morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial por acidente, independente da importância coberta pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), sem participação da CONTRATANTE. Os valores de cobertura destinam-se a todos os passageiros do veículo.
b) A CONTRATADA deverá fornecer cópia da apólice de seguros no ato da entrega dos veículos, veículos sem seguro serão recusados, tendo a CONTRATADA 48h (quarenta e oito horas) para a resolução do problema, sob pena de sofrer as sanções previstas no edital;
c) A franquia para cobertura de pára-brisa, vidros, faróis, lanternas e retrovisores será aquela constante da cláusula respectiva estabelecida pela seguradora na apólice a ser apresentada, observando o limite de R$120,00 (cento e vinte reais) para pára-brisa de veículos movidos a gasolina/flex e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os veículos movidos a diesel;
d) Na ocorrência de avarias, somente serão de responsabilidade da CONTRATANTE as avarias de autoria desconhecida/inexistente ou de responsabilidade exclusiva do condutor da CONTRATANTE, sempre que não seja responsabilidade de terceiros, com o pagamento até o valor da franquia, cuja quantia será limitada a 60% do valor mensal da locação do veículo. A caracterização dessas avarias deve ser feita conforme a seguir:
i. De autoria inexistente: onde as condições da pista são determinantes para a produção das avarias (buracos, pedras, obstáculos, depressões, lombadas, objetos arremessados, etc.);
ii. De autoria desconhecida: quando o condutor não estiver presente ou não tenha sido possível identificar o autor;
iii. De responsabilidade exclusiva do condutor: acidentes causados por culpa ou dolo do condutor, imperícia em manobras mal realizadas.
e) A CONTRATANTE deverá providenciar os seguintes documentos para que a CONTRATADA possa acionar o seguro: laudo pericial ou de ocorrência policial no prazo máximo de 48 horas da data da ocorrência do sinistro, juntamente com cópia dos documentos (CNH, CPF, RG) dos motoristas e certificado de registro e licenciamento (CRLV) dos veículos envolvidos, declaração de próprio punho do condutor (da CONTRATANTE) do veículo;
f) Fica estabelecida uma franquia no limite de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade para cobertura de danos por avarias de responsabilidade da Secretaria na qual o veículo estiver alocado, que será utilizada pela CONTRATANTE somente quando da devolução definitiva do veículo à locadora. Considerando que na devolução definitiva do veículo a CONTRATADA não poderá considerar como avarias passíveis de cobrança os seguintes itens:
i. Raspagens na área dos pedais do veículo e na entrada das portas ocasionados por ação dos pés;
ii. Raspagens, riscos e amassamentos na área do compartimento de carga ou porta malas por ação de materiais apropriados transportados no veículo;
iii. Piriricados (pequenos aranhões, pequenas batidas de objetos, avarias menores que 2 cm) no capô e vidro, ocasionados por pedras ou demais materiais que possam atingir o veículo.
7.3. CARRO RESERVA
a) A CONTRATANTE terá direito ao carro reserva sempre que as manutenções e revisões ultrapassarem 24 (vinte e quatro) horas de serviço;
b) Em caso de sinistro, o veículo será substituído no ato da entrega da documentação do sinistro - referida na alínea „f‟ do subitem 5.2.
7.4. OUTRAS CONDIÇÕES
a) As despesas com documentação (IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório) e pagamentos de funcionários da empresa são de responsabilidade da CONTRATADA;
b) A utilização do veículo solicitado ocorrerá pelo período mínimo de 03 (três) meses para os veículos movidos a gasolina/Flex e 06 (seis) meses para os veículos movidos a diesel;
c) O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE;
d) O serviço a ser realizado será pago mensalmente, com quilometragem livre;
e) Os dispositivos de acoplamento mecânico para reboque (engates) – deverão seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com gancho para corrente, com instalação elétrica e sem cantos vivos;
f) Todos os veículos deverão estar equipados com rádio AM/FM com no mínimo entrada para dispositivo USB;
g) Os itens obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro, tais como pneus estepe, triângulos, macacos e qualquer outro que seja de caráter obrigatório são de responsabilidade da CONTRATADA;
h) Os veículos deverão ser entregues à CONTRATANTE com o “tanque cheio”. Na devolução a CONTRATANTE também os devolverá com o tanque cheio;
i) Na entrega do Veículo deverá ser preenchido o check list, no mínimo em 03 (três) vias, das quais a 1ª via ficará com a Secretaria, a 2ª ficará no carro e a 3ª será da CONTRATADA;
j) Sempre que solicitada a revisão do veículo pela Secretaria, a CONTRATADA deverá retirar o veículo, no endereço onde os veículos estiverem alocados, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sendo de sua responsabilidade a entrega do carro reserva com tanque cheio, e o preenchimento de um check list de entrega e retirada de ambos os veículos, conforme alínea anterior;
k) A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone e Internet. A CONTRATADA deverá ter uma central de atendimento que permita à Secretaria fazer o contato com empregados da CONTRATADA para atendimento 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico;
l) A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, socorro mecânico, remoção ou guincho do veículo, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da comunicação realizada pelo órgão
contratante. No caso do seguro da CONTRATADA abranger a cobertura para este serviço, disponibilizar o telefone para a solicitação deste pela CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA deverá executar a cada 02 (dois) meses vistoria técnica dos veículos, acompanhado por representante do Órgão contratante, nas dependências da Prefeitura, visando identificar avarias que deverão ser formalizadas através de relatório detalhado para posterior apuração de responsabilidade. Estas vistorias deverão ser agendadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
n) Em caso de falha mecânica durante viagem (intermunicipal/interestadual) a CONTRATADA se responsabilizará pela substituição do veículo ou translado do motorista e equipe para a origem ou destino.
o) Com base nos preços registrados em ata, será emitido contrato de prestação de serviços, em conformidade com o artigo 57, da Lei 8.666/93;
p) A prorrogação do contrato, bem como a alteração de seus quantitativos, se dará conforme disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93;
7.5. MULTAS
a) A CONTRATADA deverá enviar às Secretarias a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito para a identificação do condutor com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo limite para indicação do condutor. Fora deste prazo, fica a CONTRATADA responsável pela incidência e respectivo pagamento da 2ª multa por conta da não indicação do condutor, prevista na Resolução nº 151 do CONTRAN;
b) A CONTRATADA deverá enviar às Secretarias a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito/Recibo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de seu vencimento, a fim de proporcionar o benefício do desconto concedido pelo Órgão de Trânsito, bem como o direito ao recurso administrativo;
c) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido na alínea anterior, a mesma será responsável pelo ressarcimento à CONTRATANTE do valor equivalente ao desconto concedido pelo Órgão de Trânsito;
d) Quanto às multas são obrigações da CONTRATANTE:
i. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade da Secretaria;
ii. Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, informar à mesma também de imediato por que motivo o condutor não foi identificado, bem como por que a Secretaria não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à CONTRATADA;
iii. Providenciar recurso administrativo quando não houver concordância de sua parte, ou de seu empregado condutor, na aplicação da infração;
iv. Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou de seu empregado condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, ressalvados os
períodos em que o veículo permanecer sob a responsabilidade da CONTRATADA, em conformidade com o subitem 5.1 – Manutenção;
v. Encaminhar à CONTRATADA, original do comprovante de pagamento da infração ou do deferimento do recurso, mantendo fotocópia em seu poder.
7.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Somente será de responsabilidade das Secretarias a realização dos seguintes serviços: i. Lavagem simples; ii. Reparo de pneus (furos e válvulas); iii. Abastecimento de combustíveis.
b) Informar à CONTRATADA, no início do contrato, os locais e endereços em que os veículos serão alocados, e durante a vigência do contrato as eventuais transferências ocorridas no âmbito das secretarias/departamentos;
c) Informar à CONTRATADA, no início do contrato, os veículos cuja característica de utilização seja considerada severa;
d) Os casos de desgaste prematuro de componentes somente serão considerados de responsabilidade da Secretaria, quando devidamente caracterizados e constatados após avaliação das condições operacionais do veículo;
e) Nos casos de constatação de desgaste prematuro de componentes, a CONTRATADA deverá enviar o processo de ressarcimento contendo laudo técnico detalhado, elaborado por oficina especializada, comprovando o fato que será analisado pela Secretaria e encaminhado à Procuradoria Geral do Município.
8- DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo fiscal do contrato;
8.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS – CRF, e demais documentos exigidos em contrato;
8.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
ASSESSORA TÉCNICO-GP
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE INTERESSE DA SEMCAT
Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta) dias, devendo estar incluso nos valores: seguro, impostos, manutenções e outras despesas necessárias para a execução do objeto.
ITEM 01: Locação de Veículo Tipo Utilitário
Nº | QTDE | DESCRIÇÃO | Valor Unitário Mensal (Máximo tolerado) R$ | Valor Total Anual (Máximo tolerado) R$ |
1 | 02 | Veículo automotor 0 KM, tipo pick-up camioneta, combustível diesel, tração nas quatro rodas, ano de fabricação mínima 2018, potência 200 cv, capacidade de carga sem ocupantes mínimas de 1.000 kg, com cabine dupla e capacidade para 5 passageiros, air bag, freios abs, quilometragem livre, com engate, radio AM/FM e mínimo USB. Seguro total incluído. SENDO: MANUTENÇÃO GERAL DO VEÍCULO, PNEUS E LUBRIFICANTES POR CONTA DO CONTRATADO (SEM CONDUTOR); |
ITEM 02: Locação de Veículo Tipo Hatch
Nº | QTDE | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | Valor Unitário Mensal (Máximo tolerado) R$ | Valor Total Anual (Máximo tolerado) R$ |
1 | 04 | Veículo automotor 0 KM, tipo hatch, fabricação nacional, ano de fabricação mínima 2018, 5 portas, capacidade 05 pessoas, potência 85 cv, ar-condicionado, desembaçador traseiro, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, combustível Gasolina/Álcool, air bag, freios Abs. Quilometragem livre e radio AM/FM e mínimo USB. Seguro total incluído. SENDO: MANUTENÇÃO GERAL DO VEÍCULO, PNEUS E LUBRIFICANTES POR CONTA DO CONTRATADO (SEM CONDUTOR). |
ITEM 03: Locação de Veículo Tipo Sedan
Nº | QTDE | DESCRIÇÃO | Valor Unitário Mensal (Máximo tolerado) R$ | Valor Total Anual (Máximo tolerado) R$ |
1 | 04 | Veículo automotor 0 KM, tipo sedan, fabricação nacional, ano de fabricação mínima 2018, portas, capacidade 05 pessoas, cilindragem cúbica igual ou superior a 1600 cc, potência 118 cv, ar-condicionado, desembaçador traseiro, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, combustível Gasolina/Álcool, air bag, freios Abs. Quilometragem livre e radio AM/FM e mínimo USB. Seguro total incluído. SENDO: MANUTENÇÃO GERAL DO VEÍCULO, PNEUS E LUBRIFICANTES POR CONTA DO CONTRATADO (SEM CONDUTOR). |
ANEXO III
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
1. ORGÃO GERENCIADOR
GABINETE DO PREFEITO | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
VEÍCULO TIPO PICK-UP 2.0 4X4 CD | 01 |
VEÍCULO TIPO SEDAN 1.6 (AC, DH, VE, TE, AL) | 02 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 (AC, DH, VE, TE, AL) | 03 |
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
GABINETE DO VICE-PREFEITO | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
VEÍCULO TIPO PICK-UP 2.0 4X4 CD | 01 |
VEÍCULO TIPO SEDAN 1.6 (AC, DH, VE, TE, AL) | 01 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
VEÍCULO TIPO SEDAN 1.6 (AC, DH, VE, TE, AL) | 01 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 (AC, DH, VE, TE, AL) | 01 |