CONTRATO Nº 20230379
CONTRATO Nº 20230379
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ÁGUA AZUL DO NORTE, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE, CNPJ -MF, Nº 34.671.057/0001-34, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ISVANDIRES XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Avenida Palmópolis, esquina com Rua Tiradentes, e do outro lado EXTRA MÁQUINAS S/A, CNPJ 19.293.041/0003-03, com sede na RODOVIA BR
000 Xx 0 XXXX X, XXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). PERSIO DOMINGOS BRIANTE, residente na xxxxxxx xxxxxx xxxxx xx 0.000-x, xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Aquisição de peças originais para manutenção de maquinas durante período de garantia
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
036082 | ÓLEO HIDRAULICO 68 20 LTS - Marca.: XCMG | BALDE | 1,00 | 600,070 | 600,07 |
037174 | OLEO DE MOTOR 15W 40 - Marca.: XCMG | BALDE | 1,00 | 679,800 | 679,80 |
038493 | FILTRO HIDRÁULICO RETORNO (LW300KV) - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 393,090 | 393,09 |
038495 038516 | OLEO DO SISTEMA HIDRÁULICO LUBRAX HYDRA XP 68 (LW300 KV) - Marca.: XCMG 20 LITROS FILTRO DE COMBUSTÍVEL (GR1803BR) - Marca.: XCMG | UNIDADE UNIDADE | 1,00 2,00 | 600,070 179,960 | 600,07 359,92 |
038845 | FILTRO BLINDADO DE COMBUSTÍVEL (GR1803 BR) - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 186,880 | 373,76 |
038848 | XCMG FILTRO DA TRANSMISSÃO (GR1803 BR) - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
038879 | TAMPA DO RESPIRO LW 300KV - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 54,530 | 109,06 |
038880 | FILTRO DE AR LW300KV - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 95,060 | 190,12 |
038884 | CONJUNTO DE FILTRO DE AR DO MOTOR LW300KV - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 737,560 | 737,56 |
038886 | XCMG FRILTRO FE TRANSMISSÃO LW300KV - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 300,000 | 600,00 |
038887 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR LW300KV - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 170,000 | 340,00 |
038888 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL LW300KV - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 894,000 | 894,00 |
038892 | KIT DE FILTRO DE AR INTERNO GR1803BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 664,110 | 1.328,22 |
038893 | ELEMENTO DE FILTRO DE OLEO GR1803BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 481,540 | 481,54 |
038894 | ÓLEO DE EMBREAGEM 85W140 GR1803BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 909,580 | 1.819,16 |
038902 | CORREIA 13A 1060HD XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 84,000 | 168,00 |
038903 | OLEO DO MOTOR 15W40 20L XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 6,00 | 594,180 | 3.565,08 |
038904 | OLEO HIDRÁULICO 68 XE225BR 20L - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 600,070 | 600,07 |
038905 | CORRERIA 8PK 1800 XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 3,00 | 280,070 | 840,21 |
038906 | FILTRO BLINDADO DE DIESEL -XI XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 1.442,230 | 1.442,23 |
038908 | FILTRO DO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL XE225BR - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 560,230 | 560,23 |
038909 | XCMG FILTRO DE AR PRIMÁRIO XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 448,280 | 448,28 |
038910 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 218,180 | 218,18 |
038914 | FILTRO DA CABINE XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 2,00 | 270,000 | 540,00 |
038915 | PARAFUSO SEXTAVADO XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 9,00 | 12,360 | 111,24 |
038918 | OLEO DE ENGRENAGENS 85W140 20L XE225BR - Marca.: XCM | UNIDADE | 1,00 | 909,580 | 909,58 |
038919 | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR XE215/XE - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 174,380 | 174,38 |
038921 | CORREIA DO MOTOR XE225BR - Marca.: XCMG | UNIDADE | 1,00 | 325,780 | 325,78 |
VALOR GLOBAL R$ | 19.709,63 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
AV. LAGO AZUL, S/Nº, CENTRO
EXTRA MAQUINAS S
Assinado de forma digital por EXTRA MAQUINAS S A:19293041000303
-03'00'
A:19293041000303 Dados: 2023.08.25 11:12:59
CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 23 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
MAQUINAS S
AV. LAGO AZUL, S/Nº, CENTRO EXTRA
Assinado de forma
digital por EXTRA MAQUINAS S
A:192930410 A:19293041000303
00303
Dados: 2023.08.25
11:13:12 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
EXTRA
Assinado de
MAQUINA EXTRA MAQUINAS
forma digital por
S S
S A:1929304100030
A:19293043
1000303
Dados: 2023.08.25
11:13:21 -03'00'
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 19.709,63 (dezenove mil, setecentos e nove reais e sessenta e três centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
AV. LAGO AZUL, S/Nº, CENTRO
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.041220010.2.028 Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 19.709,63, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ÁGUA AZUL DO NORTE, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ÁGUA AZUL DO NORTE-PA, 23 de Agosto de 2023
MUNICIPIO DE AGUA AZUL DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE AGUA AZUL DO NORTE:34671057000134
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX
ISVANDIRES XXXXXXX
XXXXXXX:24427780253 XXXXXXX:24427780253
NORTE:34671057000134 Dados: 2023.08.23 09:40:49 -03'00'
Dados: 2023.08.23 09:43:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE CNPJ(MF) 34.671.057/0001-34
CONTRATANTE
EXTRA MAQUINAS S
EXTRA MÁQUINAS S/A A:192930410
00303
CNPJ 19.293.041/0003-03
CONTRATADO(A)
Assinado de forma digital por EXTRA MAQUINAS S A:19293041000303 Dados: 2023.08.25
11:13:32 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.