EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 91/2015 PREGÃO PRESENCIAL
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 91/2015
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Aquisição de 01 um veiculo automotor tipo furgão, zero km, ano modelo 2015/2015 ou 2015/2016, transformado em ambulância padrão Auto Socorro de Urgência – ASU para o Corpo de Bombeiros Militar, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo V que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08h00 do dia 12 de junho de 2015, às 10h45min do dia 24 de junho de 2015.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min; do dia 22 de junho de 2015.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 11h00 do dia 24 de junho de 2015.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
Aquisição de 01 um veiculo automotor tipo furgão, zero km, ano modelo 2015/2015 ou 2015/2016, transformado em ambulância padrão Auto Socorro de Urgência – ASU para o Corpo de Bombeiros Militar (3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá).
Item |
Especificações |
Unidade |
Quant. |
Valor Unitário Máximo |
1 |
Veículo automotor tipo furgão, zero km, ano modelo 2015/2015 ou 2015/2016, transformado em ambulância padrão Auto Socorro de Urgência – ASU para o Corpo de Bombeiros Militar (3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá). Especificações detalhadas encontram-se no anexo I termo de referencia.
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Unidade |
1 |
188.000,00 |
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º:
14 – Encargos Gerais do Municipio
01 – Encargos Gerais do Municipio
2052 – Manut. Convenio com o Corpo de Bombeiros- Rec Funrebom
4490.0001 – Aplicações Diretas
4490.5248 – Veiculos Diversos
(Dotação sob n° 152)
III – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 91/2015
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, modelo e especificação do produto cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 60 (sessenta), contados da data da assinatura da proposta;
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega no depósito da Prefeitura Municipal de Araranguá, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0929/ 00000000.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 91/2015
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 - I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX - CONTRATO
9.1 As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar o contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita a 31/12/2015.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5
O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser
rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples aviso, observadas as disposições legais
pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento
e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato
constante do Anexo
IV
deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no deposito da Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao responsável pelo Departamento de Trânsito juntamente com responsavel pela 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá, conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.4 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compra da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 60 (sessenta) dias corridos.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Modelo)
Anexo III – Declaração que não emprega menor (Modelo)
Anexo IV – Decaração de Inexistencia de Fatos Impeditivos á Habilitação (Modelo0
Anexo V – Credenciamento (Modelo)
Anexo VI – Minuta do Contrato
Araranguá, SC, 11 de Junho de 2015.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
DO OBJETO
1.1. Aquisição de 01 um veiculo automotor tipo furgão, zero km, ano modelo 2015/2015 ou 2015/2016, transformado em ambulância padrão Auto Socorro de Urgência – ASU para o Corpo de Bombeiros Militar (3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá).
2. DA JUSTIVATIVA:
2.1. Necessidade de renovação da frota de viaturas do tipo ambulâncias para o atendimento de ocorrências.
3. Especificações Mínimas:
3.1. VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO, ZERO KM, TRANSFORMADO EM AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA – ASU, PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ARARANGUÁ:
3.1.1 Veículo leve tipo furgão, zero km com ano de fabricação da data de entrega, podendo ser modelo do ano seguinte, monobloco ou chassi, teto elevado e com carroceria totalmente em aço.
3.1.2 Tração traseira e rodado traseiro simples.
3.1.3 Motor a diesel de 4 cilindros verticais com potência mínima de 140 cv, turboalimentado.
3.1.4 Direção Hidráulica e Ar Condicionado originais de fábrica.
3.1.5 Embreagem com monodisco seco com acionamento hidráulico, com caixa de mudanças sincronizadas e com no mínimo 06 marchas à frente e 01 à ré;
3.1.6 Freio a disco nas 4 (quatro) rodas, sistema antiblocante (ABS) e distribuição eletrônica de frenagem EBD.
3.1.7 Freio de estacionamento.
3.1.8 Suspensão:
3.1.8.1 Suspensão dianteira do tipo independente, com mola helicoidal ou barras de torção, amortecedores pressurizados e barra estabilizadora;
3.1.8.2 Traseira com feixe de molas parabólicas ou molas semi-elípticas e amortecedores telescópicos. 3.1.9. Dimensões Mínimas;
3.1.9.1 Distância entre eixos 3.600 mm;
3.1.9.2 Comprimento Total 5.300 mm;
3.1.9.3 Largura total (carroceria) 1.900 mm;
3.1.9.4 Altura total (solo ao teto) 2.450 mm;
3.1.9.5 Vão livre dianteiro 150 mm;
3.1.9.6 Vão livre traseiro 150 mm;
3.1.9.7 Peso Bruto Total de 3.500 KG
3.1.10. Porta traseira que permita ampla abertura, com as seguintes dimensões mínimas:
3.1.10.1 Largura de 1500 mm;
3.1.10.2 Altura de 1700 mm;
3.1.11. Porta lateral corrediça com degraus de acesso, com janela de correr, com o sistema de trilho corrediço reforçado em aço inoxidável; sistema de suporte da porta resistente de forma a suportar as rígidas manobras de abertura e fechamento da porta, impedindo a queda da porta. Porta lateral com as seguintes dimensões mínimas:
3.1.11.1 Largura de 1200 mm
3.1.11.2 Altura de 1300 mm;
3.1.11.3 A porta lateral deverá ser posicionada na parte anterior do compartimento de carga, lado esquerdo (tendo como referência o observador de frente para o veículo), a fim de proporcionar uma parede lateral direita na parte traseira, de no mínimo 1,85m de comprimento para montagem de um baú que permita o transporte de uma eventual segunda vítima.
3.1.12 As portas traseiras deverão possuir cada uma abertura de janela com vidros de correr.
3.1.13. Capacidade de carga: de 1.035 a 1.700 Kg.
3.1.14. Compartimento de carga (mínimos):
3.1.14.1 Capacidade volumétrica de 10,40 m3.
3.1.15. Dimensões internas (mínimas):
3.1.15.1 Largura 1650 mm.
3.1.15.2 Altura 1800 mm.
3.1.15.3 Comprimento 3000 mm.
3.1.16. Altura de plataforma de carga/solo, quando descarregado de no máximo 670 mm.
3.1.17. Capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros.
3.1.18. Equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
3.1.19. Deverá ser fornecido com Rádio CD player com MP3 com entrada USB frontal e sistema de auto falantes original veicular.
3.1.20. Deverá possuir vidros retrovisores externos elétricos com controle de fácil acesso ao motorista.
3.1.21. Deverá ser fornecido com vidros elétricos nas portas dianteiras, com acionamento no painel ou console das portes e controle único dos dois vidros para o motorista;
3.1.22. Deverá possuir “interface”, travas elétricas e alarme com acionamento a distância com controle na chave;
3.1.23. Deverá ser fornecido com faróis de neblina originais de fábrica;
3.1.24. Deverá possuir no mínimo duas tomadas de 12 Volts no painel;
3.1.25. Cintos de Segurança com regulagem de altura para motorista e passageiro;
3.1.26. Possuir computador de bordo original;
3.1.27. Ser fornecido com GPS veícular com tela mínima de 7 polegadas;
3.1.28. Deverá possuir sensor de estacionamento traseiro;
3.1.29. Garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da entrega do veículo.
3.1.30. Deverá possuir Air Bag para motorista original de fábrica;
3.1.31. A viatura deverá ser pintada na cor vermelha rubi (PADRÃO CBMSC: referência tinta Rener Renodur acrílica vermelho rubi código C00M16921319401).
3.1.32. Deverá possuir alarme sonoro para marcha a ré.
3.1.33. De acordo com a Lei Federal nº 8.058 de 02 de julho de 1990 o veículo proposto deve ser faturado isento de IPI.
3.1.34. De acordo com o convênio ICMS/06 de 07 de julho de 2006 ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 28 de julho de 2006, o Corpo de Bombeiros de Militar realizará o requerimento de solicitação para isenção do ICMS, do bem ofertado, junto a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, devendo assim o proponente informar em sua proposta, além do preço total do produto, o valor do imposto ICM/SC incidente sobre o produto. O vencedor do certame, deverá ainda fornecer os documentos necessários para esse fim, bem como, deverá tomar as medidas necessárias para que o desconto seja praticados.
3.1.35. O veículo deverá ser entregue limpo e com o tanque de combustível cheio.
3.1.36. A empresa vencedora deverá fornecer o veículo já emplacado.
3.2 CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
3.2.1 Condições gerais:
3.2.1.1 A empresa implementadora responsável pelas alterações deverá zelar pela:
3.2.1.1.1 Confiabilidade e adequação em estrada do veículo, não tendo efeito negativo sob as características originais de condução;
3.2.1.1.2 Ausência de danos subsequentes, resultantes da fixação ou instalação de componentes, como sistemas elétricos ou eletrônicos exclusivos;
3.2.1.1.3 Segurança funcional e liberdade de movimento de todas as peças móveis.
3.2.2 Todas as instalações e alterações deverão levar em consideração as informações contidas no “Manual do implementador” emitidas pela respectiva montadora.
3.3 CARROCERIA EXTERNA:
3.3.1
Deve ser instalado janela de correr na porta deslizante lateral,
construída em perfis de alumínio extrudado, borracha de vedação,
vidros temperados com fundo jateado ou película na cor branca com 03
(três) filetes de 01 cm (um centímetro) que permita visibilidade de
dentro para fora.
3.3.2. Nas portas traseiras deverão ser
instaladas janelas com vidros de correr, com borracha de vedação e
vidros temperados com fundo jateado ou película na cor branca com 03
(três) filetes de 01 cm (um centímetro) que permita visibilidade de
dentro para fora e com os logos da cruz da vida (janela do lado
esquerdo) e EMERGÊNCIA 193 (janela do lado direito).
3.3.3. Lay Out Padrão Bombeiros de SC, em vinílico auto-adesivo refletivo 3M, de alta qualidade sendo que os detalhes deverão ser seguidos conforme padrão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
3.3.4 Os adesivos deverão ter garantia mínima de 5 anos.
3.4 CARROCERIA INTERNA:
3.4.1 Estrutura confeccionada em liga leve, com isolamento termo-acústico entre as faces internas e externas das paredes e do teto;
3.4.2 Divisória da cabine do motorista com acesso livre de comunicação, sem folha de porta, construída em chapa de compensado Naval e revestida em courvim automotivo na cor do estofamento original pela parte do compartimento da cabine e em material semelhante ao restante do compartimento da carroceria (atendimento do paciente), na cor branca com reforços estruturais no batente da porta com recuo para trás o suficiente para instalação de suportes atrás dos bancos.
3.4.3 Deve ser substituído o banco duplo (original) do passageiro na cabine do motorista por um banco individual também regulável, mantendo o mesmo padrão, ergonomia e originalidade.
3.4.4 Os cantos onde houver a possibilidade de impacto com a maca articulada e outros equipamentos, tais como: banco baú, armário lateral, plataforma acesso traseira, soleira da porta traseira e compartimento do cilindro; deverão ser arredondados e protegidos com chapa de aço inox ou alumínio de 1,5 mm.
3.4.5 Revestimento interno do teto e laterais em material anti-mofo de fácil assepsia inteiriça e sem emendas na cor branca, com reforços de perfis de aço na linha automotiva, revestimento nas portas laterais do mesmo material e entre a lataria e o revestimento deve ser instalado, em todo o compartimento de atendimento, material de isolamento termoacústico em estiropor de alta densidade com espessura entre 35 mm e 45 mm e colado com adesivo de alta resistência térmica.
3.4.6 Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval, e deverá ser constituído por uma única peça, sem costura, sem necessidade de ser encerado de linóleo sólido, vinil ou de epóxi vazado e que garanta condições de aderência mesmo quando molhado. O revestimento devera ter uma espessura mínima de 3,5 mm e de aplicação permanente ao sub-assoalho. O material de revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. O material deverá possuir características de alto tráfego, atendendo a norma européia EN-685 classe (34), “resistência a desinfetantes de superfície de uso hospitalar” revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante em cor neutra que permita perfeita harmonia estética com os demais móveis, a escolha da cor fica condicionada em comum acordo entre a contratada e a contratante, representada pelo comandante da OBM. O material deve ser antiderrapante, inteiriço, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos de modo a obter uma perfeita assepsia. A base dos armários, banco baú, banco giratório, fixadores, todos os equipamentos fixos que tenham contato com o piso, deverá ser aplicado vedante e acabamento com sikaflex total, além de uma barra de metal (alumínio) para maior proteção aos móveis. Deverão ser instaladas sobre o revestimento do assoalho, proteções em aço inoxidável em formato circular nos locais de descanso das rodas da maca articulada, em tamanho compatível com a dimensão das rodas de forma que as mesma permaneçam sobre a proteção em qualquer posição de giro.
3.4.7 Em todos os móveis deve ser utilizado compensado naval de 15mm de espessura com acabamento em fórmica texturizada. A empresa proponente deve fornecer garantia de 2 (dois) anos para os móveis em geral.
3.4.8 O interior do compartimento de atendimento deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de atendimento deverá ser almofadado. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior dos armários de armazenamento e gavetas deverá ser construído com material liso tipo laminado, fibra ou plástico, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração.
3.4.9 Do sistema de condicionamento de ar
3.4.9.1 Deverá ser instalada unidade evaporadora própria (condicionador de ar) para o compartimento da vítima.
3.4.9.2 O compressor utilizado deverá ser único para as duas unidades evaporadoras (cabine e compartimento da vítima)
3.4.9.3 Deverá ser previsto, na cabine do veículo, sistema de controle de velocidade e temperatura do ar do compartimento da vítima independente do sistema original do veículo (condicionador de ar da cabine). Cada unidade evaporadora deverá ter um sistema de controle individual.
3.4.10. Lateral direita (atrás do Carona) deve ser instalado os seguintes móveis:
3.4.10.1 Banco Baú para acompanhantes, com cintos de segurança abdominais e dotados de recolhimento automático, onde sobre a tampa do baú deve ser instalado um assento inteiriço com espuma de espessura mínima de 30 mm, densidade 28, com 03 (três) encostos individuais, fixados na parede interna. Os encostos deverão ser de espuma injetada densidade 28, com espaldar lateral, semelhante ao encosto do banco automotivo e revestido em courvim automotivo. O assento e os encostos deverão ser fixados com velcro ou outro dispositivo de fácil remoção, para assepsia. Deverá ainda se instalado cintos de segurança abdominal, conforme as normas específicas para cinto de segurança o qual possibilitem a fixação adequada quando da condução de vitimas sobre o banco (o cinto de segurança deverá ser do tipo retrátil). Sob a tampa do baú (dentro do Banco Baú) deverão ser dimensionados locais para colocação de: 01 (uma) tala para tração de fêmur tamanho adulto e 01 (um) tamanho pediátrico, 01 (um) colete de imobilização dorso-lombar tamanho adulto e 01 (um) tamanho infantil e cobertores. Deverão ainda ser instalados três suportes para colocação de garrafas de Álcool (1000ml) ou de Iodopolvidonana (1000ml), na posição vertical, sem contado com o assoalho, de forma a impedir o derramamento de seu conteúdo quando do deslocamento da viatura. As dobradiças da tampa do banco baú devem ser reforçadas e de preferência diferentes das dobradiças de armários ou de móveis. Na lateral interna do banco baú, ao lado da maca articulada, deverão ser fixados 03 (três) sistemas de travamento de cintos de segurança, para que, em uma eventualidade na qual se necessite transportar outra maca em cima do banco baú, esta maca possa ser presa pelos cintos de segurança abdominais. O banco baú deverá ter uma largura máxima de 450mm.
3.4.10.2 Deverá ser instalado no banco baú, cesto para despejo de material usado, embutido tipo U, devidamente identificado, confeccionado em aço inox, com tampa e trava mecânica e na mesma tampa uma portinhola de acesso para jogar o lixo no compartimento, sem a necessidade de abrir a tampa principal. O compartimento destinado a acondicionar o cesto de despejo de materiais deverá ser totalmente isolado do restante do baú, de forma a evitar o contado entre o material limpo e o material contaminado. Deverá ainda ser previsto dispositivo na tampa do cesto que permita a sua abertura em maior ângulo para fins de assepsia das parede laterais, superior e inferior do baú aonde esta embutido o cesto. O cesto deverá ser instalado na extremidade anterior do baú, logo após a porta de correr lateral.
3.4.10.3 Deverá ser instalado um pega mão (tipo de ônibus) de aproximadamente 600 mm de comprimento no lado direito da porta lateral, em altura adequada para que uma vítima consiga se segurar e apoiar-se para adentrar a ambulância.
3.4.11 Lateral esquerda (atrás do Motorista) deve ser instalado os seguintes móveis e equipamentos:
3.4.11.1 Deverá ser previsto um nicho adequado (logo atrás do motorista) para instalação de uma cadeira retrátil de rodas, presa com sistema de soltura rápida.
3.4.11.2 Armário aéreo dividido em 03 (três) nichos, dois com 02 (duas) portas de acrílico transparente, com trava mecânica, para acondicionamento de materiais leves (colares cervicais, encostos de cabeça, etc). O armário deverá ocupar comprimento total da lateral esquerdo veículo e ter uma altura aproximada de 300 mm. O último compartimento deverá ser de fácil acesso e com abertura com os cantos arredondados e sem porta, contendo 02 (duas) tiras de elástico para impedir a queda de objetos de seu interior e facilitando a rua retirada.. Deverá ser instalado na extremidade mais próxima da divisória com a cabine 02 (duas) gavetas com sistema de travamento sem chave.
3.4.11.3 Bancada inferior, instalada em toda a extensão da viatura, desde o nicho para cadeira de rodas até o armário para acondicionamento do cilindro de oxigênio. A bancada deverá ter uma altura de aproximadamente 850 mm e borda superior em formato de batente com 50mm para cima, para evitar que objetos rolem e caiam da bancada. Ao longo da bancada inferior, em toda sua amplitude e na parte superior da bancada inferior, deverá conter dois nichos (equidistantes) com altura aproximada de 400 mm, cada um com 02 (duas) portas de acrílico transparente, espessura de pelo menos 4mm, com trava mecânica, para acondicionamento de materiais.
3.4.11.4 Sobre a bancada, deverá ser dimensionado local específico para o desfibrilador, sugador elétrico e mochila contendo cilindro de oxigênio de 1 m³.
3.4.11.5 Ligando o armário aéreo à prateleira e a prateleira à bancada, deverá ser fixado um mastro para suporte de bomba de infusão, na parte central da bancada.
3.4.11.6 Na bancada inferior deve ser embutida a bateria auxiliar de 150 Ah, tendo todos os equipamentos elétricos suplementares ligados nesta, o 01 (um) inversor de potência de 1000 w e um encaixe para acondicionamento de uma maca rígida reserva (tamanho adulto) equipada com cinto tipo aranha, confeccionada em polietileno, modelo de mercado, sendo revestido em fórmica na cor dos demais móveis, com acesso pela parte traseira da viatura, sendo instalado na abertura uma porta com sistema de travamento sem chave. Deverá ser prevista uma abertura (logo abaixo dos nichos com porta de correr), através de porta com sistema de travamento duplo sem chave, para facilitar o acesso à bateria e ao inversor de potência em caso de manutenção. Deverá ser previsto pequenas aberturas para exaustão dos gases da bateria.
3.4.11.7 Sobre a bancada, fixada na lateral da viatura deverá ser instalada uma régua de oxigenação equipada com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com mascara conforme NBR 14.561 e com régua tripla de oxigênio com 03 conexões do tipo rosca normatizada para oxigênio conforme NBR 254, para uso de fluxômetro, aspirador e umidificador e uma tomada de ar comprimido para aspiração. Deverá ser fornecido com a viatura um frasco de aspiração confeccionado em vidro para uso em rede de ar comprimido, bem como dois conjuntos de oxigenioterapia compostos por Fluxômetro, umidificador e mascara tamanho adulto com reservatório para O2. Deverá ainda ser instalado sobre a bancada o painel de comando da parte elétrica (chaves para iluminação, exaustão e tomadas). Deverá ser instalado sobre a bancada inferior, na parede lateral da viatura 01 (uma) saboneteira com refil de 500 ml e 01 (uma) lanterna recarregável de LED com carregador e suporte de fixação.
3.4.11.8 Logo após a bancada inferior, deverá ser instalado armário com largura aproximada de 380 mm, para acondicionamento do 01 (um) cilindro de oxigênio de 3.5m³ e 01 (um) cilindro de ar comprimido de 3.5m³, com sistema de travamento e contenção do cilindro, com tampa de fecho e trava mecânica e abertura com bordas arredondadas para inspeção do cilindro. O armário será dividido em duas partes, sendo que em sua parte inferior ficará o cilindro de oxigênio e na sua parte superior será confeccionado nicho para armazenagem de materiais diversos através de abertura com bordas arredondadas.
3.4.11.9 Deverá ser fornecido Kit de oxigenação composto por um cilindro de aço ou alumínio com capacidade mínima de 3,5 m³, manômetro ligado ao cilindro de oxigênio e com saída ligada nas mangueiras de oxigênio transadas instaladas na régua com fluxômetro. Deverá ser também fornecido conjunto completo (cilindro, válvulas, registros, manômetros, etc) para instalação do cilindro de ar comprimido à saída do aspirador na régua de oxigenação.
3.4.11.10 Na traseira da viatura, ao lado da porta de acesso ao nicho da maca reserva, deverá ser instalado extintor de pó químico seco – PQS, de 4kg, fixado através de sistema de soltura rápida. Toda a parte traseira (nos locais de entrada da maca, onde há o choque da maca com o piso do veículo) deverá ser revestida por chapa de aço inoxidável de 1,5mm de espessura, dobrada a frio com o formato exato da traseira da viatura de modo que acompanhe todas as curvas e que mantenha as aberturas das luzes.
3.4.12 Centro do veículo deve ser instalado os seguintes móveis:
3.4.12.1 Banco para o socorrista instalado na cabeceira da maca retrátil, com as seguintes características: Encostos de braço móvel, base reforçada e giratória em 360° com o giro por meio de base giratória do tipo disco com trava a cada 90°. O assento deverá ficar à altura da maca da vítima, de forma que a fixação e o giro permitam a mobilidade das pernas do socorrista, entre a cadeira e a maca;
3.4.12.2 Assento e encosto em espuma injetada, densidade 60 Kgf/m³, revestidos em courvim automotivo na tonalidade de cor predominante dos móveis. Cinto de segurança abdominal de 04 pontos, com terminal de fixação macho-fêmea na parte frontal e toda a estrutura do cinto deve ser fixada diretamente ao banco. Deverá ser previsto local para acondicionamento dos cintos quando não estiverem sendo utilizados, de forma a evitar que o mesmo seja contaminados pelas secreções corporais das vítimas e/ou pela sujidade do assoalho.
3.4.12.3 01 (um) suporte para soro e sangue, construído em aço cromado, fixado no pega mão.
3.4.12.4 01 (um) pega mão fixado no teto, em perfil de alumínio com suportes de fixação em polietileno e reforços estruturais em perfil de chapa dobrada.
3.4.12.5 Proteção contra impactos nas saídas das portas, com almofadas especiais, revestidas em courvin de alta resistência.
3.4.12.6 06 (seis) Luminárias, sendo 04 (quatro) luminárias de LED com duas intensidades de luz (normal e alta intensidade), no compartimento, com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar de duas em duas luminárias. E 02 (duas) lâmpadas de LED com focos direcionáveis (alta intensidade), sobre a maca articulada, no teto do veículo, também com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar.
3.4.12.7 Maca retrátil deve seguir o seguinte padrão:
3.4.12.7.1 A alavanca para engate e desengate da Maca Retrátil, deve ser fixada em dois pontos de modo a deixar a maca mais para a direita, onde no piso devem ser instalados parafusos tipo passante com porca auto travante.
3.4.12.7.2 A maca deve ser fornecida e instalada na viatura pela montadora contratada seguindo as instruções de instalação determinada pelo fabricante da maca.
3.4.12.7.3 Perfil de montagem:
3.4.12.7.3.1 A maca retrátil deve apresentar as seguintes características:
a. A maca deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes de até 200 kg, apresentando uma capacidade mínima de carga de 300 kg, Deve ter o quadro das pernas e o quadro do leito, construídos em tubos de alumínio, com seção redonda de 25,4 e 31,75 mm de diâmetro, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e dos eixos da maca devem possuir uma espessura mínima de 3,00 mm. Os perfis de alumínio devem seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 6063, 6061 ou 6262, com temperas T5 ou T6 conforme a necessidade. As propriedades mecânicas dos perfis devem seguir a norma ABNT-NBR 7000. Os perfis devem ser encaixados com conexões de alumínio injetadas e estudadas de alta resistência em toda a estrutura da maca, para reduzirem o risco de quebra, proporcionando maior segurança e durabilidade ao equipamento. A fixação das conexões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando trincas, rachaduras e consequentemente acidentes. Os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização.
b. Deve possuir um espaldar regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variem de 0 a 90 graus. A base do sistema de elevação deve ser rígida, em material ABS para possibilitar procedimentos de RCP sobre a maca, proporcionando também maior conforto ao paciente.
c. Deve possuir alças laterais basculantes com altura mínima de 150 mm, medida a partir do leito da maca e dispositivos automáticos de acionamento em nylon na cor vermelha, que possibilitem maior agilidade nos procedimentos de resgate.
d. Deve possuir uma alça de transporte traseira basculante, para permitir a colocação de uma prancha de imobilização sobre a maca sem que a alça dificulte este procedimento.
e. Todos os cantos, bordas e cavidades devem ser arredondadas a fim de se evitarem acidentes.
3.4.12.7.4 Dimensões:
3.4.12.7.4.1 O leito deve possuir comprimento mínimo de 1900 mm e largura mínima de 560 mm, incluindo as alças laterais basculantes, conforme determinado pela norma ABNT NBR 14.561. A base do leito deve ser rígida em material ABS para proporcionar maior conforto ao paciente. A altura da maca deve ser definida pela montadora da ambulância ou pelo usuário da maca de acordo com a altura da carroçaria do veículo onde será utilizada. A medida do comprimento total mínimo da maca, tomada dos rodízios dianteiros até os rodízios traseiros quando deitada, deverá ser de 1900 mm.
3.4.12.7.5 Rodízios:
3.4.12.7.5.1 A maca deve possuir um conjunto de 4 (quatro) rodízios giratórios de material leve, revestidos em borracha, com diâmetro de no mínimo 120 mm, para facilitar seu uso em terrenos irregulares. Os rodízios devem ser dotados de sistema de freios de fácil operação. Deve possuir um conjunto de dois rodízios aéreos fixos de mesmo diâmetro, revestidos em borracha para apoio durante a colocação e retirada da maca do interior da ambulância. Os rodízios devem estar afastados adequadamente de modo a garantirem uma base estável e uma maior segurança contra tombamentos.
3.4.12.7.6 Colchonete:
3.4.12.7.6.1 O Colchonete deve ser confeccionado com espuma densidade 33 e revestido em material impermeável auto extinguível, anti-mofo, na cor preta, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser iguais às medidas do leito, com espessura de 70 mm. O colchonete também deve ser bipartido para permitir a passagem dos cintos de segurança sob os ombros do paciente.
3.4.12.7.7 Cintos de Segurança:
3.4.12.7.7.1 A maca deve possuir 3 (três) cintos de segurança, sendo um na altura do peito, um na altura da bacia e um para as pernas, de forma a prevenir que o paciente tenha movimentos longitudinais, transversais, ascendentes e descendentes sobre a maca. O cinto localizado no peito do paciente deve contar com 2 (dois) cintos de ombro que deverão ser acoplados em conjunto com o cinto do peito formando um cinto de 4 (quatro) pontas, aumentando a segurança e minimizando o movimento para frente do paciente durante uma frenagem brusca ou em acidente com impacto frontal. As correias de imobilização devem ser fabricadas em nylon ou poliéster de fácil higienização com largura mínima de 48 mm, possuir fivelas metálicas com revestimento em PVC e sistema de engate rápido. Os cintos devem ser na cor vermelha para serem de fácil visualização e confeccionados com uma das extremidades de tal forma que permita ser prendido na maca em forma de laço possibilitando que o cinto seja removido para lavagem ou manutenção e instalado de forma rápida.
3.4.12.7.8 Capacidade de Carga:
3.4.12.7.8.1 A maca deve ter uma capacidade de carga mínima de 300 Kg, porém o fabricante deve apresentar laudo executado por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando que o equipamento suporta uma carga, no mínimo o dobro do peso estabelecido como capacidade de carga, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura.
3.4.12.7.9 Mecanismos de retração das pernas:
3.4.12.7.9.1 A maca deve possuir um mecanismo na parte inferior do leito, próximo à alça de transporte traseira, que possibilite a retração das pernas. O mecanismo de retração deve ser único, com sistema de segurança anti queda, e nas rodas sistemas de travamento tipo “stop turn”. A maca deve ser acionada individualmente e permitir sua utilização por apenas uma pessoa.
3.4.12.7.10 Sistema de travamento da maca ao veículo:
3.4.12.7.10.1 Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. O dispositivo de fixação instalado para ancoragem da maca com rodas deve ser ensaiado para atender a norma internacional AMD STD 004, como descrito na norma ABNT NBR 14.561. O fabricante deve apresentar um laudo de ensaios de tração longitudinal, lateral e vertical para cima, feitos por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando a resistência do sistema de travamento. O sistema deve suportar uma carga de 1000 kgf nos três sentidos acima especificados. O sistema de travamento deve ser construído com dimensões compatíveis com a maca de forma a não raspar ou bater em nenhuma parte da maca durante sua colocação e retirada da ambulância.
3.4.12.7.11 Suporte de soro e sangue:
3.4.12.7.11.1 Deve acompanhar a maca, um suporte de soro e sangue telescópico de fácil manuseio, que possa ser acoplado junto à estrutura da maca durante sua utilização e que possua um compartimento específico para sua armazenagem quando fora de uso.
3.4.12.7.12 Compartimento para cilindro de oxigênio e suporte de soro:
3.4.12.7.12.1 A maca deve possuir, na parte dianteira abaixo do espaldar, um compartimento para a colocação de um cilindro de oxigênio de alumínio de 3,9 litros, com orifícios que permitam a visualização do manômetro e a regulagem da válvula tipo Yoke, bem como alojar o suporte de soro e sangue de forma que possa ser facilmente manuseado.
3.4.12.7.13 Certificado de Garantia:
3.4.12.7.13.1 O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e termos de garantia de 24 meses contados a partir da emissão da nota fiscal de venda, ou garantia de fábrica de 12 meses e mais 12 meses de garantia estendida.
3.4.12.7.14 Identificação:
A maca deve possuir uma etiqueta de identificação do fabricante com CNPJ, telefone e número serial para rastreabilidade.
3.4.12.7.15 quantidade: 01 maca retrátil.
3.5 SISTEMA ELÉTRICO, SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.5.1 Na parte superior da viatura: Barra sinalizadora de emergência em formato de arco ou similar, de perfil baixo e aparência discreta, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70mm e 110 mm.
3.5.2 Sistema luminoso composto por módulos constituído por 116 ou 164 Led´s de alto brilho próprios para iluminação, com potência não inferior de 0,5 W cada Led, cúpula injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV, com garantia de 05 anos. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
3.5.3 Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
3.5.3.1 cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 620 a 630 nm;
3.5.3.2 intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens; e
3.5.3.3 categoria: AlInGaP.
3.5.4. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos Leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal.
3.5.5 O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 05 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
3.5.6 O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
3.5.7 O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
3.5.8 O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
3.5.9 Dispositivo sonoro de emergência: composta de sirene eletrônica e duas unidades sonofletoras com capacidade individual de 100 (cem) watts e, no mínimo, quatro tipos de sons independentes, e Sirene Fa-Dó Eletropneumática de 12 V com corrente de 15A, tipo de som bitonal alternado, frequência fundamental 435hz-448hz, pressão sonora à 2 metros de 115 decibéis. Cornetas de alumínio com tratamento de superfície compressor zincado e pintado, resistência à temperatura de 25º C à 90º C com dimensões da corneta de 90X319 cm e compressor de 82,203 cm e peso de 2,370 kg. Aplicação em veiculo que não possuir ar comprimido com tensão nominal de 12V. As unidades sonofletoras devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, e a uma altura adequada do piso.
3.5.9.1 O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
3.5.9.2 O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
3.5.9.3 O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
3.5.9.4 O equipamento não poderá gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de freqüência utilizada pela Polícia e/ou Corpo de Bombeiros.
3.5.10
Sinalizador
Linear traseiro,
sinalizador
traseiro de orientação de trânsito, composto por barra montada em
perfil de alumínio extrudado anodizado, com acabamentos laterais em
ABS, posicionado
em cima do teto traseiro, com lentes em policarbonato injetado,
formato retangular, dotada de 08 (oito) módulos, na cor AMBAR para
iluminação para orientação de transito. Deve possuir sequencia de
acendimento da direita para a esquerda, da esquerda para a direita,
do centro para as pontas e mais uma aleatória. Sistema luminoso
composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para
iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, com
garantia de 5 anos. O comando da barra de orientação de trânsito,
deverá ser instalado na cabine, indicando qual sequencia está em
uso e permitindo seu acionamento independente das demais iluminações
de emergência da viatura.
3.5.11 Farol
de embarque direcional,
02 (dois) instalados na traseira superior do veiculo, nas
extremidades do sinalizador linear e 01 (um) instalado na lateral
direita logo acima da porta lateral, ambos com chave
de controle no painel central.
3.5.12
Conjunto de 06 Strobos tipos led`s na cor branca, em formato
triangular ou retangular, com alta luminosidade, com acabamento
protegido a infiltrações, selado e resistente às intempéries,
sendo 04 (quatro) localizados na grade frontal ao lado dos faróis
dianteiros e 02 (dois) na traseira, localizados nas colunas traseiras
ao lado das portas traseiras, acima das lanternas, em meia altura,
com flashes quádruplos na frequência de 90 flashes por
minuto.
3.5.13 Na
parte superior de cada uma das laterais deverão
ser instaladas lanternas
Sequenciais com lâmpadas de led’s, com conjunto de 6 led’s em
formato linear ou triangular, com alta luminosidade, com acabamento
liso preto ou cromado, protegido a infiltrações, selado e
resistente às intempéries, na cor vermelha e branca, posicionadas
03 (três) em cada lateral do veiculo. Os
conjuntos devem ser instalados equidistantes,
3.5.14
Bateria Auxiliar de 150 Ah tipo selada, de alto ciclo, instalada em
ambiente (sob o bancada inferior lado esquerdo) ventilado de fácil
acesso para a manutenção e com capacidade suficiente para manter
todos os acessórios elétricos funcionando ao mesmo tempo.
3.5.15
Interligação de a bateria auxiliar com o alternador do veículo com
sistema de bloqueio da carga da bateria original do veículo. Todo o
sistema elétrico implemento será ligado na bateria
suplementar.
3.5.16 Instalação no compartimento do paciente de
um sistema de exaustor forçado exaustores instalados no teto com
perfeita vedação forçando a entrada e saído de ar para eliminação
de odores no compartimento do paciente composto de 02 (dois)
ventiladores, sendo 01 (um), sobre o socorrista entrada de ar e 01
(um) traseiro com a função de exaustão de ar para retirada de
odores. O acionamento deve ser por duas chaves de acionamento no
painel elétrico principal, sendo que cada chave liga um único
exaustor.
3.5.17 Instalação de Painel de Controle Central com
sistemas elétricos separados, identificados e corretamente
dimensionados através de MAXI fusíveis, Tomadas 220 volts, externa
e pelo menos 2 (duas) tomadas de 12 volts. Instaladas na bancada, com
identificação das funções.
3.5.18 Cabos elétricos
superdimensionados, antichama, com conduítes de fácil acesso para a
manutenção, com terminais clipados nas pontas dos fios, de acordo
com as normas da ABNT.
3.5.19 A sinalização visual de emergência, frontal, lateral e traseira, deverá ser do mesmo fabricante, permitindo sincronização das mesmas.
3.6 OUTROS EQUIPAMENTOS
3.6.1 Cadeira de Rodas de Resgate articulada:
3.6.1.1 Fornecimento de cadeira de rodas de resgate, padrão Sitmed, com as seguintes especificações:
3.6.1.2 Deve ser desenvolvida para uso em áreas limitadas como: elevadores, escadarias, corredores estreitos e locais de difícil acesso.
3.6.1.3 A cadeira de rodas deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes com capacidade mínima de carga de 160 kg. Cinto de segurança com sistema de engate automotivo de 04 (quatro) pontas.
3.6.1.4 Sistema off road com rodas de 7.5 polegadas de diâmetro, para facilitar o transporte em terrenos irregulares.
3.6.1.5 Deve possuir 04 (quatro) manetas de borracha para facilitar o transporte, 02 (duas) manetas com sistema extensor para transporte em escadarias, com sistema ágil de abertura e fechamento.
3.6.1.6 Deve apresentar sistema completo para ancoragem em veículos de resgate, alem de sistema de dobra para armazenamento em espaços limitados. O equipamento deve ser extremamente versátil e prático, para efetuar a abertura e o fechamento, bem com acondicionamento, podendo assim ser aplicado nas mais diversas situações de resgate e remoção.
3.6.1.7 Apoio lateral para braços em PU de alta qualidade.
3.6.1.8 Bolsa para objetos, cintos e compartimento de acessórios que possibilitam uma rápida ação, e maior agilidade no atendimento.
3.6.1.9 quantidade: 01 cadeira de rodas de resgate articulada.
3.6.2 Degrau auxiliar nas portas do caroneiro e traseira do furgão.
3.6.3 Pára-choque de Impulsão para o veículo ambulância, confeccionado em tubos de aço na cor preta.
3.6.4 Rádio comunicador
3.6.4.1 A viatura deverá possuir um rádio transceptores móveis VHF/FM, com display alfanumérico de no mínimo 8 caracteres, sintetizado com programação de frequência em memória do tipo EEPROM, ou similar, sendo a programação feita através de microcomputador PC-XT/AT, ou em Kit próprio de programação, o rádio deve ser instalado no painel da viatura com as seguintes especificações:
3.6.4.1.1 ser homologado pela ANATEL.
3.6.4.1.2 faixa de operação mínima entre 148 Mhz a 174 Mhz;
3.6.4.1.3 potência de saída de radiofrequência mínima de 40 watts;
3.6.4.1.4 potência de saída de áudio mínima 1,5 watts;
3.6.4.1.5 códigos silenciadores, programáveis, para evitar transmissões indesejadas;
3.6.4.1.6 funções programáveis: scan, bloqueio de canal ocupado, temporizador de transmissão;
3.6.4.1.7 sistema de sinalização com capacidade de codificar e decodificar as seguintes funções:
3.6.4.1.8 identificação de rádio (ID);
3.6.4.1.9 chamada seletiva de voz; e
3.6.4.1.10 teste remoto de rádio;
3.6.4.1.11 capacidade de memória mínima de 32 canais programáveis por micro computador PC , ou Kit próprio de programação;
3.6.4.1.12 espaçamento mínimo entre canais de 20 Khz;
3.6.4.1.13 microfone compacto com suporte;
3.6.4.1.14 alto-falante embutido no corpo do rádio;
3.6.4.1.15 cada transceptor deverá acompanhar:
3.6.4.1.16 antena tipo Wip, ¼ onda, com 5 metros de cabo coaxial e conectores compatíveis com o rádio;
3.6.4.1.17 kit de suporte e fiação para instalação em automóveis; e
3.6.4.1.18 manual de operação, programação e manual técnico do rádio escritos em português;
3.6.4.1.19 kit de programação compatível com o rádio (software, interface, cabos e conexões), por lote de rádio adquirido;
3.6.4.1.20 ter garantia de 24 meses.
3.7 CONFIGURAÇÕES GERAIS DA TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
3.7.1 Do lado esquerdo da viatura, próximo à porta do condutor deverá ser confeccionado um armário com tampa do mesmo material e cor do restante da carroceria, devidamente vedada através de borrachas de vedação automotivas de forma a impedir a entrada de água e/ou poeira no compartimento. A porta do armário deverá possuir no mínimo 990mm de comprimento e 570mm de altura. Internamente o armário deverá possuir as dimensões mínimas de 1670mm de comprimento, 730mm de altura e 400mm de profundidade. O armário será utilizado para o acondicionamento de materiais diversos de salvamento, sinalização e EPI's. Na porta deverá ser instalado um pega mão de polietileno e um dispositivo de abertura e fechamento tipo fecho rápido com chave, bem como dispositivo de travamento que permita manter a porta aberta quando em operação.
3.7.2 A estrutura interior deste armário deverá ser de aço liso ou extrudado (aço escovado) com suportes para fixação de cones retrateis, caixa de ferramentas, holofote com lâmpada halógena de 100 W no mínimo e cabo elétrico de 30 metros. Deverá possuir também no interior do armário uma lâmpada com dispositivo de liga e desliga quando da abertura da porta. Todos os suportes deverão conter dispositivo de rápida liberação;
3.7.3. Instalação eletrica totalmente projetada para atender as necessidades do veículo e transformações, confeccionada com cabos especiais à prova de fogo e que não emanam gases, com bitolas super dimensionadas. Disjuntores e reles a prova de explosão.
3.7.4 O armário deverá ser totalmente isolado dos armários instalados no interior do salão de atendimento dos pacientes, não permitindo o contado entre os materiais de APH e o conteúdo do armário, bem como possuir instalado no seu assoalho dispositivo de fácil abertura que permita a drenagem de líquidos em caso de acondicionamento de materiais molhados e/ou lavação do compartimento.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O produto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Araranguá, endereço na Rua Virgulino de Queiroz, 200 – Centro – XXX 00000-000 – Araranguá/SC, Telefone: (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 13:00 às 18:00h.
5. DOS PRAZOS, da garantia E DO RECEBIMENTO
5.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) observadas as seguintes condições:
5.1.1. o prazo de entrega do produto cotado, será de 60 (sessenta) dia(s), após a emissão da AF- Autorização de Fornecimento, que será emitida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
5.1.2. o prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos, será de 10 (dez) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação.
5.1.3. a garantia do(s) produto(s) cotado(s), será em conformidade com a descrição do produto/especificações mínimas dos itens 3.1;
5.1.3.1. Em casos onde se necessite o serviço de assistência técnica e/ou manutenção, os custos do deslocamento do veículo até o respectivo local do serviço ficará a cargo da empresa CONTRATADA.
5.1.4. o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
5.1.5. o texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
5.1.6. os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
5.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
5.2.1. provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
5.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor Interino de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo gestor, nos demais casos.
5.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
5.4. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por profissional responsável pelo Departamento de Trãnsito juntamente com responsável pela 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
5.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante no item 5.1.2., contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
5.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.10. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A licitante vencedora obriga-se realizar a entrega do objeto l ora licitados conforme Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço proposto na presente licitação não será reajustado.
9. DO GESTOR DO CONTRATO:
9.1. O gestor do contrato será designado pea Administração Municipal, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência a contar da data da assinatura até o adimplemento da obrigações da Contratada, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Araranguá, maio/2015.
___________________________________________________
XXXXXX XXXXXXX – 1º Tenente Bombeiro Militar
Comandante Interino da 3ª Companhia de Bombeiro Militar
REFERENCIAL ILUSTRATIVO - VISTA LATERAL DIREITA
R EFERENCIAL ILUSTRATIVO – VISTA LATERAL ESQUERDA
R EFERENCIAL ILUSTRATIVO – VISTA SUPERIOR
REFERENCIAL ILUSTRATIVO – PLOTAGEM
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2015.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV –
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de ............................. de 2015.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante
CPF e RG
ANEXO V
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de ................... , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. ---/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$ ....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
14 – Encargos Gerais do Municipio
01 – Encargos Gerais do Municipio
2052 – Manut. Convenio com o Corpo de Bombeiros- Rec Funrebom
4490.0001 – Aplicações Diretas
4490.5248 – Veiculos Diversos
(Dotação sob n° 152)
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (tinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido, na origem, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do distribuidor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2015.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, a partir da data da assinatura do contrato.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste edital será feita conforme designado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo a responsável pelo Departamento de Trânsito juntamente com responsável pela 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá, conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2015.
Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Município de Araranguá Contratante |
. . . . . . . Contratada |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Municipio de Araranguá
Xxxxxx Xxxxxxxx
1º Tenente Bombeiro Militar
3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá
Testemunhas:____________________________
Nome
CPF nº
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Nome
CPF
____________________________________________________________________________________ 1
XXX XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC