REGULAMENTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS)
REGULAMENTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS)
A regulamentação da prestação de serviços consiste na execução de ordens para a compra ou venda de direitos de propriedade e valores mobiliários, bem como na manutenção de contas de direitos de propriedade e contas de numerário pela XTB S.A. (Termos e condições gerais)
de 13 de dezembro de 2023
1. Definições
Ação sintética
Instrumento derivado de CFD, conforme especificado nas tabelas de condições, em que o instrumento subjacente é o preço das ações das empresas listadas no mercado regulamentado. Ao contrário dos contratos, os CFD de ações não incorporam alavancagem financeira.
Significa o direito do Cliente a uma ou várias frações de um dos Instrumentos Financeiros transacionados em Mercado Organizado, tais como ações e ETFs, adquirido pela XTB por conta própria e detido em Relação Fiduciária pela XTB em benefício dos Clientes ao abrigo do Contrato e nos termos determinados nos Termos e Condições
Ações Fracionadas Gerais e na Política de Execução de Ordens. Uma Ação Fracionada não constitui um Instrumento Financeiro separado de um instrumento OMI (em particular, não é um derivado) e, para evitar qualquer dúvida, não constitui um direito de propriedade sobre a fração de um OMI.
Área do cliente
Site no qual o cliente pode gerir as suas relações com a XTB, incluindo, a título enunciativo, mas não limitativo, verificar o saldo dos fundos, os dados pessoais, abrir uma conta, efetuar um pagamento ou contactar a XTB.
Uma entidade que:
a) obtém os recebíveis em benefício próprio e decide por conta própria sobre a finalidade para a qual esses recebíveis serão utilizados e assume o risco económico associado à perda desses recebíveis ou de sua parte,
Be n i f i ciá r i o Efe t i v o
b) não é intermediário, representante, administrador judicial ou outra entidade obrigada a transferir a totalidade ou parte dos recebíveis para outra entidade,
c) exerça atividade económica real no país da sua sede, se os recebíveis forem obtidos em ligação com a atividade económica exercida, devendo, na avaliação da atividade económica real, levar em consideração a natureza e o porte dessa atividade.
Capital próprio Saldo corrente na conta de negociação, determinado de acordo com o disposto na cláusula 4.5 dos presentes TCG.
Central de Valores Mobiliários
CFD
A Central de Valores Mobiliários da Polónia ou outra central de títulos similar, bem como uma entidade a quem a Central de Valores Mobiliários da Polónia ou outra câmara de compensação relevante a quem tenha confiado a execução de tarefas específicas de acordo com a Lei Aplicável.
Contrato por diferença, a saber, é um instrumento financeiro especificado nas tabelas e condições, sendo um acordo entre duas partes. As partes comprometem-se a liquidar o valor resultante da diferença entre o preço de abertura e o preço de fecho da posição.
CFD de ação
Instrumentos derivados de CFD conforme especificado nas tabelas de condições, onde o instrumento subjacente é o preço da ação das empresas listadas no mercado regulamentado.
CFD de ETF
Um CFD conforme especificado na tabela de condições, que consiste num contrato por diferença de taxas de câmbio com termos de execução específicos, conforme descrito nestes TCG.
Cliente
Pessoa singular ou coletiva ou entidade organizacional, sem personalidade jurídica, com a qual a XTB devidamente celebra o contrato.
Código LEI
Identificador de Entidade Jurídica – código alfanumérico de 20 caracteres atribuído por unidades licenciadas autorizadas que identificam, de modo inequívoco, as entidades que operam nos mercados financeiros mundiais.
Conta de negociação separada aberta nos termos do presente contrato, com instruções dadas pelo cliente. Na conta básica, são cotados preços de CFD, de CFD de ações, de CFD de ETF, de ações sintéticas e de OMI. A conta
Conta básica
Conta de negociação
Conta de numerário
permite que os clientes realizem transações e executem determinadas ordens nos termos especificados pelo contrato.
Conta de negociação aberta mantida para o cliente em conformidade com as disposições do capítulo A dos TCG.
Conta bancária mantida pela XTB utilizada especialmente para guardar o dinheiro dos depósitos do cliente e para efeitos de liquidação das transações de Instrumentos Financeiros e de Ações Fracionadas.
Conta profissional Conta de negociação separada aberta nos termos do presente contrato, com instruções dadas pelo cliente. Na conta profissional a XTB cota preços de CFD, CFD de ações, CFD de ETF, ações sintéticas, Ações Fracionadas e OMI. A conta permite que os clientes realizem transações e executem determinadas ordens nos termos especificados pelo contrato.
Conta de negociação separada aberta nos termos do presente contrato, com instruções dadas pelo cliente. Na
Conta standard
conta standard são cotados os preços de CFD, CFD de ações, CFD de ETF, ações sintéticas, Ações Fracionadas e OMI. A conta permite que os clientes realizem transações e executem ordens nos termos especificados pelo contrato.
Conta Técnica Conta descrita nas cláusulas 4.43-4.50.
Conta de negociação ou quaisquer outras contas e/ou registos (por exemplo, de débitos, créditos, custos, taxas,
Contas
Contraparte f inanceira
Contrato
operações societárias, etc.) incluindo a Conta Técnica, mantidos para o cliente. São registados Instrumentos Financeiros, Ações Fracionadas ou outros direitos de propriedade a esse respeito.
Empresa de investimento na aceção do art.º 2º, do ponto 8, da Regulamentação (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.
Um acordo-quadro para a prestação de serviços de intermediação – o contrato para a execução de ordens para compra ou venda de direitos de propriedade, para a manutenção de contas de direitos de propriedade e para contas de numerário, especificando as condições de execução de Transações sobre Instrumentos Financeiros através da Conta de Negociação, assim como os termos de prestação do serviço fiduciário relativo às Ações Fracionadas (ao abrigo de um mandato sem representação), em conjunto com todos os anexos correspondentes
TCG.
Corretora Empresa de investimento que coopera com a XTB em conformidade com o disposto na cláusula 5.8 dos presentes
Cotação Exibição de ofertas para comprar ou vender o instrumento financeiro.
Dias de negociação
Disposição
Entidade de custódia
Entidade de paraíso f iscal
Horário semanal no qual as transações podem ser executadas através de uma conta de negociação particular, conforme especificado nas tabelas de condições.
Disposição para realizar uma determinada operação na conta de negociação do cliente ou noutro registo ou aplicação criada em conformidade com o presente contrato e TCG. A operação é realizada pela XTB em nome do cliente.
Entidade que mantém a conta coletiva em consonância com as disposições da cláusula 4.26 destes TCG.
A entidade residente ou com sede ou conselho de administração no território ou em um país que aplique concorrência fiscal prejudicial, ou seja, listada nos chamados paraísos fiscais, incluída no Regulamento do Ministério das Finanças polaco de 28 de março de 2019 sobre a determinação dos países e territórios que aplicam a concorrência fiscal prejudicial no domínio do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas/Regulamento do Ministério das Finanças polaco de 28 de março de 2019 sobre a determinação dos países e territórios que aplicam a concorrência fiscal prejudicial no domínio do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que são:
Principado de Andorra; Anguilla - Território Ultramarino do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; Antígua e Barbuda; Sint-Maarten, Curaçao - países incluídos no Reino dos Países Baixos; O Reino do Bahrein; Ilhas Virgens Britânicas - Território Ultramarino do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; Ilhas Cook - Território Autónomo Associado à Nova Zelândia; Comunidade de Dominica; Granada; Sark - Território Dependente da Coroa Britânica; Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China; República da Libéria; Macau - Região Administrativa Especial da República Popular da China; República das Maldivas; República das Ilhas Marshall; República das Maurícias; Principado de Mônaco; República de Nauru; Niue - Território Autônomo Associado à Nova Zelândia; República do Panamá; Estado Independente de Samoa; República das Seychelles Santa Lúcia; Reino de Tonga; Ilhas Virgens Americanas - Território Não Incorporado dos EUA; República de Vanuatu.
Escritório da XTB Sede social da XTB.
ESG Fatores relacionados com Environmental, Social Responsability & Corporate Governance.
Fundos livres Saldo disponível na conta de negociação, determinado nos termos da cláusula 6.15 destes TCG.
I nstituição de referência
Uma das instituições listadas na cláusula 6.46, que disponibiliza os preços dos instrumentos subjacentes, indicados no site da XTB.
I nstrução
As orientações do cliente sobre qual operação específica a XTB realiza na sua conta, em conformidade com as disposições do contrato.
I nstrumento em numerário
I nstrumento subjacente
I nstrumentos em mercado
organizado (OM I )
I nstrumentos f inanceiros
Lei aplicável
Limite de t ransação
Instrumento financeiro do qual o instrumento subjacente é um índice de um mercado organizado. É cotado com base nos preços disponibilizados por instituições de referência.
Instrumento cujo preço de mercado serve de base para a determinação do preço do instrumento financeiro, nomeadamente em particular o preço de mercado de valores mobiliários, taxas de moeda, valores dos índices de ações, taxas de juro, preços de futuros, contratos por diferença e matérias-primas.
Instrumentos financeiros admitidos ou a aguardar admissão para a negociação Mercado Organizado (conforme definido abaixo).
Instrumentos financeiros significa os instrumentos referidos no Artigo 1.º do Código de Valores Mobiliários (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, na sua versão atual) e no Anexo 1, Secção C, da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
a) Normas jurídicas;
b) Regulamentos, orientações, costumes ou práticas de mercado prevalecentes num determinado mercado;
c) Atos normativos aplicáveis emitidos por órgãos públicos e corporativos, operadores de mercado, centrais de valores mobiliários, ou outros participantes de mercado com base na lei, regulamentação, costumes e práticas mencionados nas alíneas de a) a c), nomeadamente em resoluções, estatutos, decisões, conclusões, orientações ou instruções, sendo ambos destinados a indivíduos e ao público em geral.
O maior valor de transação permitido, concedido pela XTB, com base num anexo do contrato. O limite de transação é um substituto da margem e cobre a posição aberta em instrumentos financeiros.
Login
Sequência de dígitos ou caracteres atribuídos a um cliente, necessários para executar as disposições relativas às contas.
Lote
Unidade transacional de um determinado tipo de instrumento financeiro, conforme especificado nas tabelas de condições.
Margem
Fundos ou instrumentos financeiros que constituem uma caução para uma posição aberta sobre instrumentos financeiros que não sejam ações sintéticas e OMI.
Mercado
Organizado
Mercado
interbancário
Mercado
regulamentado
Mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral (MTF) onde a negociação de instrumentos financeiros é realizada.
Mercado onde ocorre a criação de acordos de concessão de empréstimos interbancários para a criação de reservas líquidas.
Sistema de negociação de instrumentos financeiros admitidos à transação, com operação permanente. Disponibiliza aos traders acesso geral igual e em simultâneo a informação de mercado no momento em que os bids para compra ou venda de instrumentos financeiros são combinados. Também assegura condições iguais de compra e venda de tais instrumentos.
Moeda da conta A moeda em que a conta de negociação particular é mantida e onde são liquidadas todas as operações: Euros.
a) Liquidação e insolvência do cliente;
b) Violação por parte do cliente das regras de conduta social;
c) Ausência de atualização dos dados pessoais em relação à folha de dados do cliente ou outros dados solicitados pela XTB e exigidos em conformidade com a lei aplicável;
d) Suspeitas fundamentadas de que a atuação do cliente viola as leis aplicáveis;
Motivos relevantes
MTF (Sistemas de negociação
multilateral)
Operações societárias
Operador de mercado
e) Incapacidade de aplicação das medidas de segurança mencionadas na regulamentação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
f) Suspeita razoável de que o serviço prestado é inadequado para o cliente;
g) Uso indevido da NBP (Proteção contra saldo negativo) pelo cliente, em particular consistindo na execução intencional e múltipla de transações destinadas a ativar o NBP;
h) Violação por parte do cliente dos termos e condições gerais do contrato;
i) Outros casos indicados no presente documento – Termos e condições gerais.
Alternativa à plataforma de negociação regulamentada, uma plataforma de negociação multilateral ou um sistema de negociação alternativo, que interligue os compradores e os vendedores, de um modo específico, em conformidade com o número de regras que levam à realização da transação.
Pagamento de dividendos, emissão de direitos de subscrição, fusões e aquisições, desdobramentos de ações e desdobramentos de ações revertidos, cisão, retirada do mercado ou outros eventos que possam afetar o preço do instrumento financeiro.
Uma entidade responsável pela gestão de um Mercado Organizado.
Ordem Uma ordem que será sempre executada ao preço especificado pelo cliente ou, não sendo possível, será rejeitada.
Ordem de
t ransação, Ordem
Uma instrução dada pelo cliente para se executar uma transação na sua conta de negociação, processada pela XTB de acordo com as disposições dos TCG.
Palavra-passe Palavra-passe pessoal do cliente necessária para executar as instruções respeitantes às contas.
Parceiro
Entidade de referência criadora de liquidez num determinado mercado, que disponibiliza à XTB ordens de compra ou venda de instrumentos financeiros (fornecedores de liquidez), que formam a base de realização de transações.
Plano de
investimento
Plataforma de negociação
Plataforma subjacente
Pontos Swap / Financiamento Overnight
Serviço descrito na cláusula 8.1.
Sistema informático proporcionado pela XTB destinado à gestão das ordens do cliente.
Mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral (MTF, ASO), onde os instrumentos subjacentes para CFD de ação, CFD de ETF ou ações sintéticas são cotados.
Custo de transação da manutenção da posição no mercado à vista, para o dia seguinte, resultante da compensação da diferença entre as taxas de juro para várias moedas (refletindo a disparidade das taxas de juro em vários países) ou os chamados custos de armazenamento, como por exemplo metais preciosos e matérias- primas e custo de um empréstimo de fundos para transações alavancadas.
Posição aberta Transações sobre instrumentos financeiros, por fechar, abertos em conformidade com as disposições dos TCG.
de fecho.
Posição de fecho Transação que fecha a posição numa conta de negociação particular com a utilização de uma função de posição
Posição curta
Se o cliente assumir uma posição curta no mercado, significa que vende um determinado instrumento financeiro e, em simultâneo, aguarda por uma diminuição do seu valor.
Posição longa
Se o cliente tomar tal posição no mercado, significa que está a comprar um determinado instrumento financeiro e, ao mesmo tempo, está à espera que o seu preço aumente.
Preço de Compra ou Venda de
O valor de compra ou de venda da Ação Fracionada é igual ao preço do Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado, no momento da execução da Ordem pela XTB, multiplicado pela fração do Instrumento
Ações Fracionadas Financeiro transacionado em Mercado Organizado que o Cliente deseja comprar ou vender.
Preço de mercado do instrumento subjacente
Preço do
instrumento f inanceiro
Proteção contra saldo negativo
(NBP)
Relação Fiduciária
Preço corrente do instrumento subjacente:
• Aplicado no mercado indicado pela XTB;
• Cotado pela fonte indicada pela XTB nas tabelas de condições vigentes; Ou fornecido por um parceiro.
Preço bid ou o preço ask de um instrumento financeiro específico publicado sistematicamente em contas de negociação particular.
Mecanismo de proteção que previne uma descida do saldo da conta de negociação do cliente para baixo de zero, que pode ocorrer em consequência da liquidação do resultado de todas as transações, inclusive como resultado da venda de toda a OMI, registada na conta de negociação.
Ao abrigo da Relação Fiduciária (entendida como mandato sem representação, de acordo com a legislação nacional), o Cliente tem direito a uma fração de um Instrumento Financeiro transacionado em Mercado
/ Direito Fiduciário
Organizado, ao qual se refere a uma Ação Fracionada ou, em geral, a uma fração de um OMI. Isto significa que, enquanto o proprietário formal de um OMI será a XTB, o Cliente terá direito aos benefícios económicos resultantes desse OMI. O Direito Fiduciário é um direito económico do Cliente aos benefícios de uma fração de um OMI (Acção, ETFs, etc.). Todas as referências a Relação Fiduciária deve entender-se como referindo-se a mandatos sem representação.
Saldo
Valor remanescente dos fundos detidos numa determinada conta de negociação que se encontra especificado, após a execução das operações, na cláusula 4.4 destes termos e condições gerais (TCG).
Site da XTB O site da XTB está disponível em xxx.xxx.xxx.
Spread Diferença entre o preço bid e o preço ask de um determinado instrumento financeiro.
Tabelas publicadas no site da XTB, que mostram:
• Tabela de especificações - uma descrição das condições detalhadas nas quais são executadas as transações com referência a cada instrumento financeiro ou Ação Fracionada - tabelas de especificações. Relativamente a CFD, as tabelas de especificações contêm, mais concretamente, uma indicação do nível de spread e do valor nominal para um determinado instrumento financeiro, assim como Xxxx e horas de negociação. Em relação a OMI, este contém a lista de Instrumentos Financeiros
Tabelas de condições
disponíveis e os dias e horas de negociação, bem como a lista de Instrumentos Financeiros em relação aos quais a XTB permite aos Clientes efectuar transações e determina o método de arredondamento da centésima e milésima parte decimal das Ações Fracionadas.
● Requisitos de margem para os instrumentos financeiros individuais;
● Tabela de comissões e taxas da XTB (incluindo a tabela de taxas de câmbio da XTB e taxas de juro nos termos do Acordo);
• Outras condições, requerimentos, e informação em conformidade com os termos e condições gerais (incluindo Pontos de Swap/Financiamento Overnight e datas de prorrogação).
Taxa de câmbio da A taxa corrente da conta de moeda, face à moeda da transação registada numa conta de negociação. A taxa de
XTB
Termos e
condições gerais (TCG)
câmbio da XTB é aplicada quando a operação é registada. A taxa de câmbio da XTB, para determinados instrumentos financeiros, pode variar.
A regulamentação da prestação de serviços, conforme definido no presente documento, consiste na execução de ordens para compra ou venda de direitos de propriedade e valores mobiliários, na manutenção de contas de direitos de propriedade e contas de numerário pela XTB S.A.
Transação
Compra, venda ou outra transação relativamente a um instrumento financeiro ou a uma Ação Fracionada, realizada através de uma conta de negociação.
Transação reversa Transação oposta à posição aberta detida corrente.
Valor nominal É o produto entre o preço de transação e o volume.
Valor nominal das ações sintéticas
Valor nominal do portfólio
Valor nominal máximo de
portfólio
XTB
Fundos que constituem uma caução cobrados e exibidos na plataforma de negociação separadamente para ações sintéticas.
Valor nominal total das posições abertas em todas as contas do cliente, excluindo as posições em CFD de ações, CFD de ETF, ações sintéticas, OMI, expressas em euros.
Limite máximo do valor nominal do portfólio.
XTB SA, com sede social em Varsóvia, na Xxx Xxxxxx xx 00, 00-000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxxxx o registo de empresários conduzido pelo Tribunal Distrital da Cidade, Capital de Varsóvia, XIII Divisão Comercial, no National Court Register sob o número 217580 (KRS), REGON 015803782, NIP 5272443955, representada pela sua sucursal em Portugal XTB S.A.- Sucursal em Portugal (”XTB Portugal”), Representação Permanente, com sede em Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxx 0, Xxxxxxx X, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx, com número de telefone (x000) 000 000 000, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980436613, sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
2. Disposições gerais
2.1. Se o cliente aceitar os TCG, será classificado como cliente a retalho, salvo solicitação contrária. Como cliente a retalho, receberá informações completas sobre:
• A exatidão dos serviços;
• O risco envolvido na negociação de instrumentos financeiros;
• Política de execução de ordens;
• Outros termos e condições em vigor na XTB.
Informações mais detalhadas sobre as regras utilizadas para classificar e tratar os clientes como clientes de retalho e como clientes profissionais estão disponíveis no site da XTB.
O cliente tem o direito de submeter uma solicitação para ser classificado como cliente a retalho experiente, cliente profissional ou contraparte elegível, nos termos das regras descritas na política de classificação de clientes, disponível no site da XTB.
Se for alterado o estatuto do cliente sendo reclassificado como cliente a retalho experiente ou como cliente profissional, continuarão a ser aplicáveis as seguintes disposições:
• Os presentes termos e condições gerais;
• A declaração de risco de investimento;
• A política de execução de ordens;
• A informação sobre princípios gerais da gestão de conflitos de interesses.
Adicionalmente, importa ter em consideração que um cliente a retalho ou um cliente profissional pode estar abrangido por diferentes partes das tabelas de condições, em especial por partes específicas das tabelas de especificações e tabelas de margem destinadas a clientes experientes de retalho ou clientes profissionais.
2.2. A XTB executa as ordens do cliente nos termos especificados no contrato e respetivos anexos:
a) Os TCG;
b) A declaração de risco de investimento;
c) A política de execução de ordens;
d) Informação relativamente aos princípios gerais da gestão de conflitos de interesses;
e) As tabelas de condições;
f) Outros documentos especificados pela XTB com base no contrato.
2.3. Ao executar as ordens de um cliente, a XTB aplica a política de execução de ordens, na redação atual. Será publicado no site da XTB. O cliente será notificado sobre quaisquer alterações significativas da política de execução de ordens (em conformidade com as regras especificadas nos TCG).
2.4. As ordens poderão ser colocadas apenas em dias de negociação. No entanto, a XTB reserva-se no direito de aceitar determinadas ordens em dias diferentes dos dias de negociação. Estão aqui incluídas as ordens de stop com limite e outras ordens de mercado selecionadas numa plataforma de negociação selecionada para certos instrumentos financeiros, especificados nas tabelas de condições.
2.5. Quando for feita referência à hora na conta de negociação, será assumida a hora da Europa Central (CET) ou hora de verão da Europa Central (CEST), respetivamente, salvo se for especificado em contrário.
2.6. A abertura de uma posição implica a criação de direitos de propriedade e obrigações relacionadas com a compra ou venda do instrumento financeiro.
2.7. Para interpretar adequadamente e compreender totalmente estes TCG, o cliente deverá tomar conhecimento da totalidade do presente documento.
2.8. A XTB permite aos seus Clientes adquirir Ações Fracionadas referentes a Instrumentos Financeiros indicados na tabela de especificação OMI, com base na Relação Fiduciária nos termos previstos no Acordo, nestes TCG e na Política de Execução de Ordens.
2.9. O modelo de negócios aplicado pela XTB, ao executar transações em instrumentos financeiros OTC, combina as características de um modelo de agência com um modelo de criação de mercado. O modelo de agência aplica-se a CFD de ações, CFD de ETF e ações sintéticas (modelo de agência, STP, DMA). Assim que seja recebida uma ordem do cliente, a XTB reencaminha-a para um local de execução relevante nos termos descritos na Política de Execução de ordens. O modelo de criação de mercado (ou modelo principal) aplica-se a outros CFD – aqui, a XTB é sempre uma contraparte da transação realizada e iniciada pelo cliente. Para os instrumentos financeiros OTC, a XTB determina os preços dos seus instrumentos financeiros com base nos preços dos instrumentos subjacentes fornecidos pelas instituições de referência. No caso de transações sobre Ações Fracionadas, a contraparte na transação com o Cliente é sempre a XTB.
2.10. Nas nossas atividades cumprimos os mais altos padrões de proteção do mercado. São proibidas quaisquer formas de manipulação de mercado. Em particular ações consideradas como manipulação são definidas na Lei Aplicável.
2.11. Os serviços adicionais, descritos no capítulo 8, podem não estar disponíveis na data de entrada em vigor das alterações aos Termos e Condições Gerais que introduzem estes serviços.
3. Assinar o contrato
3.1. Para iniciar a cooperação com a XTB, o cliente deverá preencher e aceitar o contrato juntamente com o questionário do cliente XxXXX e também deverá confirmar ter tomado conhecimento do conteúdo da declaração de risco de investimento, da política de execução de ordens e de quaisquer outros anexos ao contrato.
3.2. O cliente pode escolher uma ou mais conta de negociação, dependendo do t ipo de oferta disponível no mercado onde os serviços são oferecidos. Os detalhes da oferta estão disponíveis no escritório da XTB ou no si te da XTB. Antes de assinar o Contrato, o cliente deverá certificar-se de que a con ta específica e a oferta específica de instrumentos f inanceiros estão disponíveis na plataforma de negociação escolhida pelo cliente. Ao assinar o contrato, o cliente assume e confir ma que está ciente dos direitos da XTB. Esta, a seu exclusivo cri tério, pode declinar a assinatura do contrato ou a abertura de uma conta específica, por qualquer motivo.
3.3. Antes de assinar o contrato, o cliente deverá tomar conhecimento da totalidade das especificações da conta de negociação
particular e enviar uma declaração apropriada reconhecendo que leu e compreendeu os documentos e informações especificados na cláusula 3.1.
3.4. Antes de ser concedido acesso aos serviços, será avaliado, com base nas informações recebidas, se esses serviços e os instrumentos financeiros, a serem fornecidos nos termos do contrato, são apropriados. A XTB tem em consideração o conhecimento e a experiência de investimento. Se o serviço específico for impróprio para o cliente, devido ao risco de investimento excessivo, far-se-á a respetiva notificação. Se o cliente não disponibilizar as informações mencionadas acima ou se as informações estiverem incorretas, o mesmo será informado de que a XTB não poderá efetuar uma avaliação confiável e que determinados serviços ou instrumentos financeiros podem não ser apropriados para o cliente.
3.5. O cliente pode celebrar o contrato nos termos da lei aplicável:
a) Na presença de um colaborador autorizado da XTB;
b) Por correio;
c) Por meios de comunicação eletrónica.
3.6. Os requisitos específicos de que depende a celebração do contrato estão disponíveis no escritório ou no site da XTB. O cliente deverá tomar conhecimento de todos os requisitos antes de requerer a abertura de uma conta na XTB. A XTB reserva-se no direito de exigir quaisquer documentos adicionais e/ou outras informações necessárias antes da celebração do contrato.
3.7. Uma condição para a celebração do contrato por uma entidade jurídica, por uma unidade organizacional sem personalidade jurídica ou por uma pessoa singular que exerça uma atividade comercial é, entre outras coisas, a posse de um LEI válido.
3.8. A XTB permite a abertura de uma conta a duas pessoas legalmente casadas ou em união de facto nos termos da lei portuguesa, numa condição de copropriedade da respetiva conta. Neste caso, a XTB reserva-se no direito de requerer toda a documentação adicional que considere necessária para fins de celebração do contrato com os clientes que desejem abrir uma conta nestas condições.
3.9. Sem prejuízo da legislação em vigor, os coproprietários reconhecem que ambos têm direito a:
a) Gerir, sem limitações, os ativos detidos nas contas;
b) Efetuar, de forma independente, quaisquer instruções sobre as contas, sem limitações, em particular para:
1) Colocar ordens de compra ou de venda de instrumentos financeiros;
2) Cancelar ou modificar ordens;
3) Efetuar pagamentos ou levantamentos através das contas de negociação;
4) Rescindir o contrato e fechar a conta de negociação.
3.10. Os coproprietários revelam responsabilidade solidária perante a XTB e por todas as obrigações decorrentes dos serviços prestados pela empresa, especialmente aqueles previstos no contrato. Se a XTB enviar correspondência ou notificar apenas
um dos coproprietários, considera-se que ambos foram efetivamente notificados. Após a celebração do contrato, o número de coproprietários da conta não poderá ser alterado.
3.11. O cliente deverá notificar imediatamente a XTB sobre quaisquer alterações nas informações ou dados, particularmente dados pessoais e de contacto, disponibilizados à XTB aquando da abertura da conta. A XTB não assume a responsabilidade por quaisquer perdas incorridas pelo cliente se este não cumprir a obrigação suprarreferida.
3.12. Face ao presente documento, o cliente declara que reconhece e concorda que, mesmo após a celebração do contrato, a XTB pode, a seu exclusivo critério, recusar-se a abrir uma conta de negociação particular ou a encerrar, durante a vigência do contrato, em conformidade com o disposto nos TCG. Nestes casos, pode ser proposta a abertura de uma conta de negociação diferente incluída na oferta disponível.
3.13. A XTB aceita a responsabilidade, exclusivamente, por danos que resultem da sua violação das leis vigentes, das disposições do contrato ou dos TCG, bem como agir de má-fé ou deixar de exercer a devida diligência na prestação de serviços de corretagem.
3.14. O Cliente reconhece que, após 31 de dezembro de 2020: (i) é o Beneficiário Efetivo dos recebíveis devidos pela XTB SA sob a Transação (ii) uma Entidade de Paraíso Fiscal não é o Proprietário Beneficiário dos recebíveis devidos pela XTB SA e
(iii) ao longo da vigência do Contrato, bem como no ano civil em que o Contrato for celebrado, no período anterior à sua celebração e no período até o final do ano civil em que o Contrato estava em vigor, não faz pagamentos ou outra forma de liquidação que exceda o valor de PLN 500.000 a uma entidade de um paraíso fiscal. Se a qualquer momento houver um evento que afete a validade da declaração acima, compromete-se a fornecer à XTB essas informações dentro de 14 dias a partir da data desse evento, mas não mais de 60 dias após o final de cada ano no formulário pdf fornecido para essa finalidade no site da XTB e, ao mesmo tempo, compromete-se a fornecer-nos explicações adicionais, caso sejam solicitadas pela XTB.
4. Conta de negociação
4.1. A XTB pode abrir contas de negociação para o cliente. Abrirá a conta de negociação particular somente após a conclusão do contrato. Antes disso, o cliente deverá preencher outras condições especificadas no contrato.
4.2. Na conta de negociação são registadas as transações em instrumentos financeiros, bem como os fundos nela depositados, assim como as Ações Fracionadas detidas pelo Cliente.
4.3. A conta de negociação será mantida na moeda da conta e todos os registos serão convertidos para a taxa de câmbio da XTB. Mais informações sobre a taxa de câmbio XTB são fornecidas no ponto 7 da tabela de taxas e comissões - tabela de taxas de câmbio da XTB.
4.4. Em particular, os seguintes eventos serão registados na conta de negociação:
a) Pagamentos e levantamentos de fundos do cliente;
b) Encargos resultantes de ordens e transações em instrumentos financeiros e em Ações Fracionadas;
c) Lucros e perdas decorrentes de transações fechadas em instrumentos financeiros ou Ações Fracionadas dentro de uma conta de negociação particular;
d) Encargos em relação aos valores liquidados de Pontos Swap/Financiamento Overnight, a pagar de acordo com as tabelas de Pontos Swap / Overnight Financing, comissões e taxas a pagar à XTB em conformidade com as tabelas de comissões e taxas da XTB;
e) Créditos e débitos relativos às liquidações do limite de transação;
f) Créditos e débitos relativos à transferência de fundos de uma conta de negociação para outra;
g) Créditos e débitos relativos ao cancelamento ou alteração dos termos da transação nos termos do disposto no capítulo 14 e nas cláusulas 6.61-6.70;
h) Outros encargos decorrentes do descritos no contrato;
i) No caso de CFD de ações, CFD de ETF, ações sintéticas, encargos adicionais relacionados com venda a descoberto (short selling) de um instrumento subjacente;
j) Encargos decorrentes de impostos e outras taxas públicas;
k) Taxas relacionadas com os valores liquidados de comissões e taxas devidas à XTB nos termos do contrato;
l) Taxas e encargos relativos à conversão monetária de fundos de, e para, outras contas de negociação.
4.5. O valor do capital próprio na conta será determinado ajustando o saldo nas contas de negociação particulares. Esse ajuste deverá incluir, em particular, os seguintes parâmetros:
a) Xxxxx/perda de transações em instrumentos financeiros que ainda não foram fechadas, excluindo o resultado da transação em OMI e ações sintéticas;
b) Valores por liquidar de Pontos Swap/Financiamento Overnight a pagar em conformidade com as tabelas de Pontos Swap / Financiamento Overnight e as comissões e taxas a pagar à XTB de acordo com as tabelas de comissões e taxas da XTB;
c) Outros encargos ou responsabilidades, nomeadamente conforme descrito na cláusula 4.4 acima;
d) O valor de mercado corrente do OMI ou ações sintéticas compradas.
4.6. A conta de negociação deve conter, entre outros aspetos, os seguintes parâmetros em relação às transações em instrumentos financeiros e em Ações Fracionadas:
a) Número da transação;
b) Número da conta de negociação do cliente;
c) Nome e sobrenome do cliente ou nome da empresa;
d) Data, hora e minuto da abertura da transação;
e) Tipo de transação (venda/compra);
f) Tipo de instrumento financeiro e Ação Fracionada;
g) Número de instrumentos financeiros ou Ações Fracionadas para os quais a transação foi executada;
h) Preço de abertura;
i) Preço de fecho;
j) Comissão a pagar à XTB pelas transações executadas nos termos das tabelas de condições;
k) Quantidade de pontos de Pontos Swap/Financiamento Overnight;
l) Xxxxxx/perdas na transação;
m) Outros parâmetros de transação.
4.7. O valor dos instrumentos financeiros e das Ações Fracionadas, sobre os quais não tenham sido fechadas as posições, registados na conta de negociação, será objeto de avaliação contínua.
4.8. A XTB deverá determinar o lucro ou a perda, em todos os instrumentos financeiros e Ações Fracionadas, na conta de moeda e reconhecê-lo na conta de negociação.
4.9. O cliente deverá pagar os fundos para a conta de negociação através da conta de numerário especificada pela XTB. Será notificado sobre quaisquer variações ocorridas na conta de numerário.
4.10. Ao efetuar uma transferência bancária para a conta de numerário, o cliente deverá facultar as seguintes informações:
a) Nome e sobrenome do titular da conta de negociação;
b) Título de pagamento;
c) Respetivo número de conta de negociação.
4.11. Os fundos que o cliente depositar na conta de negociação, incluindo aqueles desbloqueados num determinado momento, como uma margem, serão usados para as seguintes finalidades:
a) Para pagar as comissões e taxas cobradas pela XTB;
b) Para cobrir os encargos do cliente relativamente ao cancelamento ou ajuste dos termos da transação;
c) Para cobrir saldos negativos em qualquer conta de negociação do cliente;
d) Para liquidar transações fechadas;
e) Para ser utilizado como margem.
4.12. Após a liquidação dos resultados de todas as transações e a alienação de todos os OMI registados na conta de negociação, fechados ou alienados a partir de 1 de outubro de 2017, o saldo da conta de negociação não deverá cair abaixo de zero.
4.13. A XTB deverá executar as disposições do cliente em relação aos fundos detidos na conta de negociação, em particular para o propósito de:
a) Liquidação das transações sobre instrumentos financeiros;
b) Transferência de fundos de uma conta de negociação para outra;
c) Xxxxxxxxx das respetivas comissões e taxas a pagar à XTB;
d) Transferência de fundos para a conta bancária do cliente.
4.14. O cliente deverá programar uma transferência de fundos da conta de numerário para a conta bancária pelos meios eletrónicos disponibilizados pela XTB.
4.15. A XTB pode retirar fundos da conta de negociação do cliente apenas para a conta bancária, cujo titular é proprietário da correspondente conta de negociação, que seja indicada pelo mesmo no contrato ou indicada durante uma alteração subsequente de dados de identificação, salvo acordo das partes em contrário.
4.16. A XTB executará a instrução do cliente para retirar fundos, o mais tardar no dia útil seguinte ao dia em que recebe a solicitação. Esta regista os pagamentos no próximo dia útil seguinte ao dia em que recebe o pagamento ou a instrução, sujeito às disposições da cláusula 7.54.
4.17. Recusar-se-á a executar uma instrução para retirar fundos da conta de negociação se:
a) O número da conta bancária, na instrução de levantamento de fundos, for inconsistente relativamente ao número da conta bancária do cliente;
b) O valor dos fundos na instrução de levantamento exceder o valor dos Fundos livres, reduzida por bloqueios no registo da conta de negociação ou no saldo de outras contas ou registos mantidos pela XTB, com base no contrato ou noutros contratos que o cliente tenha ou tenha tido com a XTB;
c) Os fundos tiverem de ser bloqueados ou apreendidos de acordo com a legislação aplicável.
4.18. A XTB pode bloquear a possibilidade de fazer depósitos e levantamentos da sua Conta de Negociação se não fornecer as informações e/ou documentos solicitados pela XTB ao abrigo da Lei Aplicável, incluindo as situações em que não possamos aplicar uma das medidas de segurança financeira indicadas nos Regulamentos relativos ao Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
4.19. Salvo decisão contrária, os juros sobre os fundos detidos pelo cliente representarão, na sua totalidade, receitas da XTB e não serão devidos ao cliente. Aplica-se aos fundos detidos nas contas bancárias da XTB para fins de depósito de fundos. As informações sobre o montante dos juros estão contidas na tabela de taxas e comissões da XTB. Ao celebrar um contrato com a XTB, o cliente reconhece e aceita o suprarreferido.
4.20. Devido à variabilidade das taxas de juro das contas bancárias XTB acima mencionadas, incluindo depósitos bancários e distribuição de fundos pertencentes aos Clientes em diversas contas bancárias, cujas taxas de juro podem variar e mudar ao longo do tempo (dependendo das condições atuais oferecidas pelos bancos), a determinação do valor médio desses juros só é possível após o final de um determinado período de juros. A informação sobre o valor médio dos juros durante um determinado período será disponibilizada no site da XTB todos os meses após o final do período de juros especificado. No âmbito da cobrança de juros, a manutenção de Contas de Numerário não implica comissões adicionais para os Clientes.
4.21. Também poderemos introduzir juros sobre fundos livres mantidos nas Conta de negociação dos Clientes. Se introduzirmos juros sobre os Fundos Livres nas Contas de negociação dos Clientes, a informação sobre a sua taxa de juro atual estará disponível no Site da XTB. A taxa de juro será determinada semanalmente através da publicação de uma tabela no site da XTB. Pode ver a taxa de juros dos Fundos Livres em Contas de negociação em períodos de juros anteriores no site da XTB. A taxa de juros da semana seguinte será publicada até às 12h00 p.m. de domingo. A taxa de juro assim publicada vigorará na semana seguinte, ou seja, da meia-noite de domingo a segunda-feira durante sete dias consecutivos. A taxa de juros não pode assumir valores negativos.
4.22. Os Fundos Livres na conta às 23:59:59 de cada dia estão sujeitos a juros. Para Clientes que utilizam Planos de Investimento, os Fundos Livres em Contas Técnicas não estão sujeitos a juros.
4.23. Os juros serão calculados diariamente de acordo com a fórmula:
Fundos Livres x
Taxa de juro
365
O resultado do cálculo será arredondado para 6 casas decimais. Os juros dos Fundos Livres serão passados ao Cliente até o 5º dia útil após o encerramento de cada mês. A soma dos juros acumulados em determinado mês será arredondado para a segunda casa decimal. Os juros acumulados aumentarão o valor dos Fundos Livres do Cliente na Conta de negociação.
4.24. Os fundos livres em Contas de negociação de pessoas que tenham celebrado um Acordo com a XTB pela primeira vez vencerão juros à taxa preferencial indicada na tabela de taxas de juro publicada no site. Durante os primeiros 90 dias a partir da data de celebração do Acordo. As taxas preferenciais serão alteradas e publicadas semanalmente de acordo com as seções 4.21 - 4.23 acima, respectivamente. Para os Clientes que celebraram o Contrato antes da data de introdução dos juros, os juros preferenciais serão calculados a partir da data de introdução dos juros até ao termo do 90.º dia a contar da data de celebração do Contrato.
4.25. O valor dos juros está sujeito ao imposto às taxas em vigor no momento em que os juros são transferidos para a Conta de Investimento do Cliente, de acordo com as leis aplicáveis. A XTB poderá ser obrigada a reter o montante do imposto sobre juros da Conta de Investimento do Cliente.
4.26. Os fundos serão depositados nas contas bancárias da XTB separadamente dos fundos da XTB de forma que impeça a XTB de utilizar os fundos dos clientes.
4.27. O cliente terá o direito de retirar fundos da sua conta de negociação, a qualquer momento, salvo se:
a) O valor dos fundos constantes da instrução de levantamento exceder o valor da Fundos livres reduzida por bloqueios, de acordo com os registos da conta de negociação, ou quaisquer outras contas ou registos mantidos pela XTB, com base no contrato ou quaisquer outros contratos que o cliente tenha ou tenha tido com a XTB;
b) A XTB considerar, numa base fiável, que os fundos que o cliente pretende levantar podem ser necessários para complementar a margem exigida ou podem ser necessários para cumprir quaisquer obrigações para com a XTB, decorrentes do contrato ou de qualquer outro contrato que este tenha ou tenha tido com esta corretora;
c) Surgir uma disputa entre as partes relativa ao Contrato, Transação ou Disposição, ou a qualquer outro contrato que o cliente tenha ou tenha tido com a XTB, em relação ao qual surja reclamação da XTB contra o Cliente, até ao montante de tal reclamação;
d) Os fundos forem bloqueados ou apreendidos em conformidade com a lei aplicável.
4.28. Não obstante o disposto nos TCG, a XTB reserva-se no direito de deduzir dos seus fundos quaisquer valores a pagar, como resultado da execução, cancelamento, expiração ou liquidação de transações. Aplica-se aos fundos que o cliente pagou ou depositou na conta de numerário. A XTB reserva-se no direito de deduzir quaisquer outros valores a pagar em consonância com os TCG ou do contrato ou de quaisquer outros contratos celebrados entre o cliente e a XTB.
4.29. O cliente pode ativar as notificações relativas à conta de negociação na forma de mensagens SMS, email ou por outros dispositivos móveis, por conta própria no escritório do cliente ou feito pela XTB automaticamente. Contudo, este é apenas um serviço adicional. As mensagens recebidas como parte desse serviço são apenas para fins informativos. Se o cliente ativar o notificador, não ficará isento da obrigação de monitorizar o estado da conta de negociação, por sua conta e risco. Se receber uma notificação atrasada ou simplesmente não receber, não poderá registar qualquer reclamação contra a XTB.
4.30. É obrigação do cliente monitorizar o saldo da sua conta de negociação, permanentemente. Se este tiver um saldo negativo na conta de negociação, poderão ser cobrados juros, a título de penalização, por cada dia de défice, com taxas, especificadas nas tabelas de condições, consentidas pelo cliente ao aceitar estes termos e condições gerais.
4.31. Sem prejuízo de outras disposições destes termos, em caso de qualquer inconsistência entre os registos da conta de negociação e as ações reais realizadas, esses registos deverão ser retificados. Este procedimento ocorre, em particular, se as ordens do cliente ou outras disposições não estiverem devidamente refletidas nos registos. As retificações serão objeto de notificação ao cliente, salvo tratar-se de um erro evidente. O suprarreferido deve ser aplicado salvo no que se refere às seguintes situações: erros causados por ruturas, perturbações no funcionamento ou atrasos dos sistemas de comunicação de dados
4.32. Nos termos da legislação em vigor, se um processo de execução for iniciado contra a XTB, os fundos confiados pelos clientes em conexão com a prestação de serviços de corretagem, conforme especificado nos TCG, não serão penhorados e, se a falência for declarada, estes não serão incluídos na massa falida da XTB.
Conta de negociação - termos e condições especiais relativamen te aos instrumentos de mercado organizado (OM I )
4.33. Os OMIs do cliente são inventariados na Conta de Negociação.
A XTB deverá lançar entradas na conta omnibus com base em evidências ou documentos emitidos de acordo com a lei aplicável. Deverá manter alguns OMI do cliente na conta coletiva mantida para a XTB pela entidade de custódia. Para OMI mantidos na conta omnibus a XTB é o titular da conta omnibus e o cliente é a pessoa que detém (beneficiário económico) o direito ao OMI registado nessa conta. A quantidade e valor de OMI do cliente é indicada na conta omnibus. A XTB faz todos os esforços para garantir que as suas informações sobre o tipo e número de OMI sejam fiáveis, precisas e que estejam de acordo com o seu estado real. Este modo de manter os seus OMI, bem como a conciliação do registo entre a XTB e o registo da custodiante, tem como objetivo demonstrar os direitos do cliente relativamente aos Instrumentos Financeiros. Adicionalmente, neste sentido, o OMI do cliente será excluído da massa falida da XTB, no caso de declaração de insolvência, assim como da massa insolvente
4.34. É da inteira responsabilidade da XTB a seleção da entidade de custódia, de acordo com a legislação em vigor, sendo que deverá demonstrar a devida diligência na sua seleção.
4.35. Os direitos do cliente, relacionados ao OMI, podem estar sujeitos a outras leis, além das leis do local de residência ou da sede do cliente, e, consequentemente, podem ser regulamentados de forma diferente da lei vigente do país de residência ou da sede social. O uso de serviços da entidade de custódia ou de serviços de terceiros para fins de manutenção de contas omnibus para fins de contabilidade dos OMI, pode ter como resultado certos riscos identificados pela XTB. Estão relacionados com:
a) Falência da entidade de custódia ou de terceiros. Tal pode resultar na incapacidade de separar o OMI da massa falida e, como consequência, pode envolver a perda de proteção contra os credores da entidade de custódia ou de terceiros;
b) Falência da entidade de custódia ou de terceiros no caso de os OMI do cliente serem mantidos do modo identificado na cláusula 4.29 (pode verificar-se a redução do valor dos fundos garantidos devido a regulamentações legais que introduzam limites e que identifiquem o valor máximo dos recursos de tal entidade dos clientes em caso de declaração de falência). O valor dos recursos garantidos pode ser limitado, nos termos da legislação aplicável, numa partilha proporcional do valor do OMI, pertencente a determinados clientes, no valor de todo o OMI registado numa determinada conta omnibus.
c) Manutenção da continuidade da operação da entidade de custódia ou da entidade que mantem as contas omnibus para a entidade de custódia.
4.36. O OMI dos clientes deve ser inventariado e mantido separadamente dos ativos da entidade de custódia (incluindo Instrumentos Financeiros, como os OMI) e dos ativos da XTB.
4.37. A XTB efetua entradas na Conta de Negociação de acordo com o Regulamento Aplicável, nomeadamente com base na prova de registo especificada pela Central de Valores Mobiliários. Para OMI’s mantidos na conta omnibus os créditos e débitos relacionados com o OMI registados na conta omnibus serão executados pela entidade de custódia, por conta e em nome da XTB. A XTB deverá então fazer os respetivos lançamentos nas contas de negociação dos clientes. Sujeito à legislação em vigor, o cliente terá o direito de exigir certos benefícios, pagamentos ou outros resultados específicos diretamente da XTB e não da entidade de custódia. Com base na autorização referida no contrato (ainda que limitada ao termo do contrato), a XTB deverá executar o serviço definido nestes termos e condições gerais, em particular:
a) Bloquear os fundos e OMI;
b) Submeter ordens e instruções no mercado relevante diretamente ou através da Corretora;
c) Submeter declarações de interesse ou conhecimento para terceiros, incluindo entidades autorizadas a executar ordens relacionadas com as ordens do cliente e outras instruções, incluindo as que estão relacionadas com subscrição de ações, declarações de interesse em ofertas públicas de venda ou no mercado primário;
d) Realizar subscrições para venda ou troca de OMI em resposta a uma oferta;
e) Submeter declarações relacionadas com a aceitação das condições de uma oferta pública;
f) Pagar pela subscrição usando fundos da conta de negociação do cliente;
g) Submeter instruções relativas ao depósito do OMI, objeto de subscrição na conta de negociação;
h) Determinar o método de realização de possíveis pagamentos adicionais ou devolução de pagamentos, nomeadamente no caso de falha de uma oferta pública;
i) Submeter declarações relativas a tomadas de conhecimento no que diz respeito ao prospeto ou memorando da oferta pública inicial;
j) Submeter outras declarações exigidas pelas disposições do prospeto ou do memorando;
k) Aceitar as disposições das atas de associação ou outros documentos estatutários e da empresa;
l) Executar quaisquer outras ações judiciais e reais necessárias, nos termos da legislação em vigor, necessárias à prestação dos serviços descritos no presente contrato.
4.38. A XTB apenas executará as ações judiciais e reais identificadas na cláusula acima com base nas instruções e ordens, corretas e válidas, que o cliente submeter, de acordo com os termos e condições gerais e com a lei vigente. Poderão ser cobradas comissões e taxas adicionais pela execução das ações identificadas na cláusula 4.30 de acordo com a tabela de comissões e taxas da XTB.
4.39. A XTB não tem qualquer responsabilidade pela não execução ou execução incorreta das ações identificadas na cláusula 4.30, salvo tratar-se de consequência de circunstâncias, das quais a XTB seja responsável, com base na lei geral aplicável.
4.40. A detenção de OMI confere o direito ao cliente de adquirir:
a) Direitos de subscrição (concedidos em resultado de uma emissão de direitos de subscrição pelo emitente), qualificados ao mesmo tempo que os OMI. Os direitos de subscrição têm caráter temporário e expiram aquando do prazo da respetiva execução. O prazo é estabelecido pelo emitente ou resulta da legislação em vigor, em particular de outras leis que não as aplicáveis ao contrato;
b) Ações ou outros instrumentos financeiros negociáveis (qualificados como OMI) alocados como resultado de:
• Separação de uma parte dos ativos do emitente para outra empresa (cisão);
• Aquisição ou fusão com uma empresa;
• Pagamento de um dividendo não monetário, nomeadamente um dividendo reinvestível (scrip dividend); Trata-se, basicamente, de instrumentos financeiros diferentes dos oferecidos pela XTB aos clientes no âmbito da oferta atual. Tal oferta apresenta, normalmente, um catálogo fechado de instrumentos financeiros, caracterizado pela respetiva liquidez e um nível adequado de capitalização e transparência de informação dos emitentes.
4.41. Em relação às circunstâncias e características dos instrumentos financeiros, conforme identificados na cláusula 4.33, o cliente autoriza a XTB a vender, no mercado subjacente, os direitos de subscrição e outros instrumentos financeiros, mencionados na cláusula 4.33 letras a) -b), na sua conta. Os direitos de subscrição e outros instrumentos financeiros são os OMI registados na conta de negociação do cliente e não há necessidade de submeter as instruções ou ordens referidas na cláusula 4.31 em relação aos mesmos.
4.42. A autorização referida na cláusula 4.34 permanecerá válida até à cessação do contrato com o cliente ou até 31 de dezembro de 2029 (o que ocorrer mais tarde) e deve incluir a celebração, em nome do cliente, de um pacote não superior a 200 transações (duzentas), envolvendo a alienação de direitos de subscrição, ações ou outros instrumentos financeiros negociáveis com um valor total não superior a EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros) por cada um dos clientes.
4.43. A XTB vende direitos de subscrição e ações ou outros instrumentos financeiros negociáveis, mencionados na cláusula 4.34. A este respeito a XTB tem em consideração em particular: as regras de negociação na bolsa do Mercado Organizado, a liquidez, os princípios da prática de mercado, a possibilidade de obter o melhor preço de venda e a diretiva de atuar no melhor interesse do cliente. Pode vender direitos de subscrição e ações ou outros instrumentos financeiros negociáveis, referidos na cláusula 4.34, juntamente com transações executadas para outros clientes. Os fundos obtidos com a venda serão distribuídos nas contas dos clientes com base no preço de venda médio ponderado pelo volume, de todos os direitos de subscrição.
4.44. A XTB pode cobrar uma comissão e taxas adicionais pela execução das ações identificadas nas cláusulas 4.34 a 4.36 de acordo com a tabela de comissões e taxas da XTB.
4.45. Se uma operação societária afetar o preço do OMI, resultando no cancelamento de todas as ordens ativas no mercado, a XTB também cancelará todas as ordens ativas no OMI correspondente.
4.46. Podemos ser responsabilizados por ações ou omissões da entidade de custódia ou Corretora, desde que a responsabilidade resulte da lei aplicável polaca.
4.47. Mediante solicitação do cliente, nos casos identificados na legislação em vigor, a XTB pode emitir documentos que atestem o direito do cliente em relação ao OMI detido na conta de negociação. A emissão destas declarações poderá estar sujeita às respetivas comissões e taxas cobradas pela XTB, conforme definido nas tabelas de condições, justificadas pela natureza da operação.
4.48. A XTB mantém os OMI do cliente numa conta coletiva, da forma especificada na cláusula 4.26. Neste sentido, se o cliente necessitar de um certificado de depósito ou de qualquer outro documento que certifique o seu direito aos OMI, deverá solicitar a emissão dessa declaração, com antecedência, o mais tardar dentro do prazo estipulado nas tabelas de condições.
4.49. A XTB publicará informações relativas à participação nas assembleias gerais e avisos relacionados com operações societárias, nomeadamente: informações sobre dividendos não monetários, aquisição do controlo da participação de empresa, falência de empresas, saída da lista de empresas cotadas em bolsa, entre outros, no site da XTB em "oferta de investimento", na secção “informação da conta”, em “especificação dos investimentos”, no documento intitulado “informações sobre eventos relevantes para os acionistas (SRD II)”.
Co n t a Técn ica
4.50. A Conta Técnica é uma subconta subordinada à Conta de Negociação. A Conta Técnica é criada automaticamente para efeito da correta liquidação das Transações realizadas durante a utilização do Plano de Investimento e do correto funcionamento deste serviço. Os registos na Conta Técnica destinam-se a determinar, com precisão, os resultados dos Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas registados nas subcontas individuais.
4.51. Cada Conta de Negociação poderá ter subordinada mais de uma Conta Técnica. A Conta Técnica não constituirá uma Conta de Negociação separada.
4.52. Os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas negociadas no âmbito do Plano de Investimento são registados na Conta de Negociação, de acordo com as regras previstas nas cláusulas 4.2 e 4.26 e são alocados na Conta Técnica correspondente. A Conta Técnica também regista os fundos que reservou para o Plano de Investimento.
4.53. As posições abertas relativas a Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas atribuídas a uma determinada Conta Técnica serão encerradas pelo método direto, tal significando que as posições abertas designadas pelo Cliente são fechadas. Neste caso, não se aplica a regra FIFO (first in first out), referida na cláusula 7.47.
4.54. A designação referida na cláusula 4.46 é feita através de especificação, pelo cliente, relativamente à Conta Técnica onde estão atribuídas as posições abertas, que pretende fechar. Se não for tecnicamente possível especificar exatamente que posições abertas deseja fechar numa determinada Conta Técnica, o cliente autoriza a fechá-las de acordo com o momento em que foram abertas nessa Conta Técnica, iniciando-se pela primeira conta que foi aberta; a cláusula 7.47 aplica-se em conformidade. A regra acima mencionada aplica-se independentemente de o cliente ter as mesmas posições abertas numa Conta de Negociação, incluindo outra Conta Técnica.
4.55. As cláusulas 4.3-4.8 aplicam-se, com as necessárias adaptações, às Contas Técnicas.
4.56. Por motivos técnicos, a XTB poderá limitar o número de contas técnicas que os clientes podem criar.
4.57. As regras detalhadas para determinar a abertura, manutenção e encerramento da Conta Técnica encontram-se especificadas no capítulo 8 dos TCG.
5. Xxxxxx eletrónico à conta de negociação
5.1. É atribuído ao cliente um login exclusivo e uma palavra-passe inicial para cada conta de negociação de modo a permitir o acesso eletrónico às mesmas e permitir colocar instruções para serem executadas transações em Instrumentos Financeiros e Ações Fracionadas. O login e a palavra-passe podem ser criados pelo cliente.
5.2. Para utilizar o acesso eletrónico, o cliente deve entrar na respetiva conta de negociação através de uma plataforma de negociação (disponível para download no site da XTB) ou através do site. O acesso à Conta de Negociação é possível através da Plataforma de Transação na versão móvel ou estacionária (instalada no computador do Cliente) e também através do navegador web.
5.3. No caso de não se tratar de uma pessoa singular, o cliente deverá receber o login e a palavra-passe inicial por telefone. A XTB entrará em contacto com o cliente através do número de telefone disponibilizado através do contrato ou por meio de comunicação eletrónica após identificação prévia com base nos seus dados.
5.4. O cliente tem o direito de alterar a palavra-passe assim que entrar na conta de negociação.
5.5. A divulgação do Login e da palavra-passe da conta de negociação a terceiros, por parte do cliente, pode tornar-se numa uma séria ameaça à segurança dos fundos detidos nas suas contas. Se o cliente suspeitar que os seus dados de identificação referidos na cláusula 5.3 são do conhecimento de terceiros, deve notificar a XTB imediatamente de tal suspeita.
5.6. O login e a palavra-passe, bem como quaisquer dados confidenciais contidos no contrato, devem ser guardados com todo o cuidado e diligência.
5.7. O cliente assume toda a responsabilidade por quaisquer ordens de transação, efetuadas através da conta de negociação e por quaisquer outras instruções aceites ou executadas pela XTB, com a devida diligência, e em conformidade com o disposto nos TCG, tendo sido feitas utilizando o seu login e palavra-passe. Será exceção, no caso de as ordens de transação e instruções serem realizadas por terceiros, se o login e a palavra-passe do cliente forem divulgados a estes por culpa da XTB.
5.8. Ao aceitar o Contrato, concede autorização indefinida (limitada pelo prazo do Contrato) para executar ou aceitar e transferir Ordens e Instruções enviadas por você de acordo com este Contrato por meio da Plataforma de Negociação em seu nome
5.9. Se tiverem sido colocadas ordens, através da conta de negociação, utilizando o login e palavra-passe e, como resultado, a XTB incorrer em perdas, o cliente deverá colmatar tais perdas, independentemente de quem realmente colocou essas ordens. Será exceção se essas perdas incorridas tenham sido resultado de divulgação do login e palavra-passe a terceiros, devido a uma falha da XTB.
5.10. Se o cliente divulgar o login e a palavra-passe a terceiros, quaisquer ordens de transação ou outras instruções feitas por terceiros, resultante de tal divulgação, a XTB fica isenta de quaisquer responsabilidades das consequências decorrentes.
5.11. Por motivos de segurança transacional, para todos os clientes, a XTB reserva-se no direito de desligar temporariamente qualquer uma das suas conta de negociação se o cliente sobrecarregar, substancialmente, o servidor ao gerar um número significativo de ordens na plataforma de negociação. Antes de desligar a conta de negociação, a XTB entrará em contacto com o cliente por telefone ou e-mail e informará que o mesmo está a gerar uma grande quantidade de solicitações no servidor da plataforma de negociação.
5.12. A XTB reserva-se no direito de:
a) Suspender a aceitação de ordens ou outras disposições através da plataforma de negociação, por motivos relevantes, em particular no caso de ameaça à segurança ou confidencialidade da negociação;
b) Suspender temporariamente o acesso e limitar ou alterar o âmbito dos serviços disponíveis na plataforma de negociação, em caso de falha técnica da plataforma;
c) Suspender a aceitação de ordens ou outras disposições, através da plataforma de negociação, em caso de violação, por parte do cliente, do disposto no contrato ou na legislação em vigor.
d) Cessar, com efeitos imediatos, o acesso, ao cliente, da informação distribuída através da plataforma de negociação, nomeadamente a pedido de uma entidade que seja operadora do mercado organizado ou distribuidora de dados, se os dados forem utilizados de forma inconsistente com a sua finalidade original ou se o cliente não concluiu quaisquer transações em instrumentos financeiros por um período superior a 3 (três) meses e o saldo da conta de negociação, por um período superior a 3 (três) meses for zero.
5.13. A XTB não assume responsabilidade por quaisquer efeitos de:
a) Execução de uma ordem ou instruções, se tal execução tiver sido realizada de acordo com a instrução, feita através da plataforma de negociação;
b) Não execução ou execução indevida de uma ordem ou instruções como resultado de quaisquer circunstâncias pelas quais a XTB não tem responsabilidade (em particular causados por erros resultantes de ligação defeituosa, falta de ligação ou falta temporária de acesso à plataforma de negociação);
c) Recusa ou impossibilidade de execução de uma disposição, em quaisquer das circunstâncias listadas no número 5.11, se esta resultar de circunstâncias pelas quais a XTB não é responsável, em particular por motivos de força maior;
d) Suspensão, erros ou atrasos no acesso aos dados distribuídos através da plataforma de negociação, se os mesmos decorrerem de circunstâncias das quais a XTB não é responsável.
5.14. Informamos que pode ser possível que os Preços dos Instrumentos Financeiros e das Ações Fracionadas, conforme mostrado no gráfico disponível na Plataforma de Negociação, não possuam determinados preços de mercado nos quais as Ordens do Cliente são executadas. Isso resulta de limites na quantidade de dados processados pela Plataforma de Negociação em uma determinada unidade de tempo. O risco de ocorrência da situação acima descrita é maior em momentos de maior volatilidade do Preço de Mercado do Instrumento Subjacente ou publicação de dados económicos relevantes. Fazemos todos os esforços para garantir que os gráficos reflitem com a maior precisão possível os preços pelos quais as Ordens são executadas. A execução ou ativação de uma Ordem a um preço não mostrado no gráfico não significa que a Ordem foi executada a um preço errado ou em condições normais de mercado.
5.15. Os dados de mercado sob a forma de preços de Instrumentos Financeiros, assim como os dados fundamentais disponíveis na Plataforma de Negociação, constituem direitos de propriedade intelectual das entidades externas (fornecedores, desses dados, assim como das bolsas). A XTB fornece dados de mercado aos Clientes com base em licenças e acordos com estas entidades. Estes dados não podem, de forma alguma, ser redistribuídos e descarregados da Plataforma de Negociação para posterior partilha ou processamento sem o consentimento prévio, por escrito, da XTB.
6. Transações no mercado OTC
6.1. Quando o cliente executa transações em instrumentos financeiros, através de uma conta de negociação, nenhuma das partes é obrigada a fazer uma entrega real de um determinado instrumento subjacente.
6.2. O cliente pode executar uma transação colocando uma ordem válida através do acesso eletrónico à respetiva conta de negociação.
A XTB pode rejeitar e cancelar a ordem do cliente se a execução do valor nominal da transação exceder o tamanho máximo da ordem especificado nas tabelas de condições, ou se a abertura da transação causar um excesso do valor nominal máximo de portfólio.
6.3. A XTB pode recusar-se a executar uma transação ou cancelar e rejeitar uma ordem quando:
a) O nível de Fundos livres é insuficiente para executar a transação;
b) O valor nominal da transação excede o valor máximo da ordem, determinado em conformidade com a cláusula 6.2;
c) No caso de uma ordem instantânea, o preço do instrumento financeiro diverge significativamente do preço da ordem. O nível de desvio efetivo é descrito na política de execução de ordens;
d) Não é possível determinar o preço de mercado do instrumento financeiro devido à falta de dados de mercado;
e) Não é possível determinar o preço de mercado com precisão razoável devido a um nível extraordinariamente alto de spread para os dados de mercado atualmente disponíveis;
f) O preço é não-transacional devido à falta de volume disponível para os dados de mercado atualmente disponíveis;
g) Outros eventos definidos como eventos de força maior ocorrem;
h) Excedeu o valor nominal máximo de portfólio.
6.4. Para ser válida, uma ordem de transação deve incluir os seguintes elementos:
a) Nome e sobrenome do cliente, no caso de pessoa singular, ou nome comercial, no caso de unidade organizacional;
b) Data, hora e minuto da colocação da ordem;
c) Tipo de instrumento financeiro ao qual a ordem de transação pertence;
d) Tamanho da ordem de transação ou o seu valor;
e) Número da ordem de transação;
f) Tipo de ordem de transação;
g) Preço do instrumento financeiro, se a Ordem especificar o seu tamanho e não o valor.
6.5. A XTB empregará os seus melhores esforços na execução de ordens, imediatamente após serem colocadas pelo cliente.
6.6. Até a ordem ser executada, pode ser modificada ou cancelada pelo cliente. A XTB empregará os seus melhores esforços para executar tal instrução, no entanto, o cliente não pode apresentar qualquer reclamação contra esta empresa, alegando que não teve possibilidade de modificar ou cancelar a ordem, na medida em que exerceu esse direito antes do momento do início da execução da respetiva ordem.
6.7. Uma ordem de execução de transação colocada pelo cliente tornar-se-á efetiva após a aceitação da XTB.
6.8. A XTB não é responsável por quaisquer perdas, lucros cessantes ou custos incorridos, pelo cliente, em relação às disposições ou ordens colocadas através da conta de negociação:
a) Se não foram recebidos e, consequentemente, não foram aceites pela XTB;
b)Se a aceitação da XTB foi atrasada por motivos que se encontram fora do seu controlo.
6.9. Uma posição deverá ser aberta colocando uma ordem de transação que contenha todos os parâmetros necessários e após a respetiva aceitação por parte da XTB.
6.10. Quando o cliente abre uma posição ou, em alguns casos, coloca uma ordem, a XTB cobra o valor da margem ou o valor nominal das ações sintéticas nos termos das tabelas de condições.
6.11. Pode ser aceite e executada uma ordem de transação apenas se a conta de negociação revelar que o cliente tem Fundos livres na conta relevante. Os Fundos livres permitem que o cliente deposite uma margem ou o valor nominal de ações sintéticas para um determinado nível de liquidez oferecido pela XTB e suportar quaisquer custos adicionais da transação. Se os fundos se revelarem insuficientes para a execução da transação, poderá ser rejeitada e considerada como ordem nula em parte ou na sua globalidade, sujeito à política de execução de ordens.
6.12. O valor da margem é determinado de acordo com o valor nominal máximo de portfólio em determinada conta de negociação particular concedida dependendo dos instrumentos financeiros que são objeto das transações realizadas pelo cliente. As regras detalhadas para determinar a margem estão especificadas nas tabelas de condições.
6.13. A posição de fecho deverá determinar os direitos ou obrigações decorrentes de uma posição aberta anterior.
6.14. O resultado da posição de fecho será liquidado no dia em que a posição for fechada. O resultado financeiro da posição de fecho deverá ser convertido para a moeda da conta, com base na taxa de câmbio corrente da XTB aplicável no momento da transação.
CFD
6.15. Para a abertura de uma posição em CFD, em alguns casos, no momento de colocação de uma ordem, os Fundos livres numa conta de negociação particular poderam ser reduzidos por:
a) Valor da margem corrente ou o valor nominal de ações sintéticas, cobradas na conta de negociação particular;
b) Nível de perda em posições abertas em instrumentos financeiros;
c) Valores de Pontos Swap/Financiamento Overnight, pagáveis de acordo as tabelas dos Swap Points/Financiamento Overnight, assim como comissões e taxas de acordo com a tabela de comissões e taxas da XTB..
6.16. A XTB não exigirá o consentimento do cliente para cancelar a totalidade ou parte das suas ordens pendentes em OMI. A XTB reserva-se no direito de fechar as posições abertas do cliente, começando pela posição que gera o resultado financeiro mais baixo, até ao momento em que o nível de margem exigido for atingido se:
a) o valor do capital próprio caso o cliente não tenha posições abertas em OMI ou ações sintéticas;
b) o valor do capital próprio reduzido pelo valor corrente do OMI ou ações sintéticas detidas, for igual ou inferior a 50% da margem corrente bloqueada na conta de negociação.
O valor descrito no ponto 6.16 b) é apresentado na plataforma de negociação xStation e denominado por FX/CFD Equity. Em tal situação, fechar-se-ão as transações de CFD (CFD, CFD de ação e CFD de ETF) ao preço de mercado corrente, tendo igualmente em consideração a regulamentação de mercado da plataforma subjacente, bem como a liquidez do instrumento subjacente, sujeito à cláusula 6.17 e atuação da NBP. Não existe a necessidade de solicitar o consentimento do cliente para o fecho das posições. Não deve ser considerada uma ação contra a intenção do cliente ou uma ação tomada em seu detrimento. Deste modo o cliente expressa o seu consentimento, nestas situações, para que sejam fechadas posições.
6.17. O resultado da transação em CFD ficará visível na conta de negociação. O resultado calculado na conta relevante do cliente será liquidado quando a posição for fechada, sujeito à cláusula 6.18.
6.18. No caso de uma contraparte financeira, os resultados serão calculados da seguinte forma:
a) A perda não realizada da contraparte financeira é liquidada pela XTB, em tempo real, ajustando os Fundos livres na conta dessa contraparte;
b) O lucro não realizado da contraparte financeira é liquidado pela XTB se exceder o equivalente a 500.000 euros em todas as posições abertas correntes. Se, no final das contas, o lucro não realizado da contraparte financeira exceder o equivalente a 500.000 euros, a XTB fará o rollover das posições abertas dessa contraparte, fechando todas as suas posições. Transferirá o lucro não realizado para a conta da contraparte financeira e reabrirá a posição fechada, aos preços de fecho;
c) O montante de 500.000 euros será convertido na moeda da conta (passando por PLN) à taxa de câmbio média divulgado pelo Banco Nacional da Polónia, na data em que o suprarreferido nível foi ultrapassado.
6.19. Uma posição aberta em CFD (excluindo CFDs de criptomoedas, de ações sintéticas, CFD de ações e CFD de ETF) deverá ser fechada sem o consentimento do cliente após 365 dias a partir da data de abertura da posição, ao primeiro preço de instrumento financeiro, fornecido pela XTB após esse período, salvo se:
a) O cliente fechar a posição, por sua conta;
b) A XTB reserva-se no direito de fechar transações do cliente, com antecedência, noutras situações especificadas nos TCG.
6.20. Fechará posições em CFD de ação e CFD de ETF, sem o consentimento do cliente, após 365 dias a partir da data de abertura da posição, se o valor do capital próprio for inferior ao valor da comissão que seria paga por uma transação de fecho dessa posição.
6.21. Pode também ser fechada uma posição curta aberta em ações sintéticas, sem o consentimento do cliente, quando uma perda na posição aberta for igual ou superior ao valor nominal das ações sintéticas cobradas por essa posição aberta.
6.22. A posição aberta sobre ações sintéticas pode ser fechada, sem o consentimento do cliente, se o valor do capital próprio ou do saldo for negativo e não houver outras posições abertas na conta de negociação.
6.23. Se no final do dia de negociação ou, no caso de CFD sobre contratos de futuros, no final da data de rollover, a posição aberta do cliente não for fechada, será automaticamente prolongada e os Pontos Swap/Financiamento Overnight serão calculados para correspondem ao valor e ao tipo de posição aberta.
6.24. O valor dos Pontos Swap/Financiamento Overnight que serão creditados ou debitados na conta do cliente será calculado com base no número de lotes abertos pelo cliente e as taxas de Pontos Swap/Financiamento Overnight para os específicos instrumentos financeiros.
6.25. As taxas dos Pontos Swap/Financiamento Overnight e rollover estão especificados nas tabelas de condições. São determinadas as taxas de Pontos Swap/Financiamento Overnight para CFD de acordo com as taxas de câmbio e CFD de ação, tendo como base as taxas de juros de mercado para depósitos e empréstimos no mercado interbancário. No caso de rollover, adicionalmente, de acordo com o valor base calculado entre a diferença do valor do contrato de futuros subjacente, com uma data de expiração mais longa e o respetivo valor do instrumento financeiro, com uma data de expiração mais curta no momento de rollover. Para CFD sobre criptomoedas, o valor dos Pontos Swap/Financiamento Overnight representa o custo de armazenamento de uma posição para o dia seguinte e depende de:
- Condições de mercado, como a taxa de juro da moeda base do instrumento financeiro;
- Facilidade de entrar numa transação de cobertura;
- Liquidez do instrumento subjacente;
- Custos de transação sobre o instrumento subjacente;
- Nível de mercado de Pontos Swap/Financiamento Overnight para esses instrumentos financeiros.
A XTB adiciona a sua margem aos valores resultantes dos Pontos Swap/Financiamento Overnight e apresenta os valores finais nas tabelas de condições.
6.26. Os Pontos Swap/Financiamento Overnight constituem o crédito e o débito da conta do cliente, que podem decorrer dos seguintes fatores: as taxas de juros de uma determinada moeda no mercado interbancário, as diferenças nas taxas de juros de dois pares de moedas no mercado interbancário ou o custo de financiamento de uma posição aberta relacionado com o uso de alavancagem. Os Pontos Swap/Financiamento Overnight podem ser usados para calcular o dividendo de acordo com o ponto 6.29.
6.27. Normalmente são utilizadas as taxas de Pontos Swap/Financiamento Overnight, uma vez por semana. No caso de ocorrerem variações significativas nas condições de mercado, a XTB reserva-se no direito de alterar as tabelas de condições mais frequentemente.
6.28. O valor dos Pontos Swap/Financiamento Overnight calculados ficará refletido na conta de negociação do cliente. O valor dos Pontos Swap/Financiamento Overnight calculados na conta relevante do cliente será liquidado aquando do fecho da posição.
6.29. Os seguintes termos e condições serão aplicados quando determinadas operações societárias ocorrerem em relação a uma posição aberta numa determinada ação sintética, CFD de ação, CFD de ETF ou CFD com base no instrumento de numerário:
a) Dividendos: na ex-data (o primeiro dia sem direito ao dividendo), a conta de negociação de cada cliente detentor de uma posição longa em ação sintética, CFD de ação ou CFD de ETF relevantes, será creditada com o valor igual ao dividendo. A conta de negociação de cada cliente detentor de uma posição curta, será debitada com o valor igual ao dividendo. Os valores equivalentes a dividendos são calculados com base no número de ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF (equivalente ao número de instrumentos subjacentes) detidos na conta. Os créditos e os débitos associados à liquidação de dividendos serão efetuados através de crédito ou débito na conta de negociação relevante ou através do ajuste adequado do valor dos Pontos Swap/Financiamento Overnight. No dia anterior ao primeiro dia
sem direito ao dividendo (ex-data) as posições abertas num CFD com base no instrumento de numerário, serão creditadas ou debitadas com o valor total do dividendo ajustado de acordo com seu peso neste instrumento. A conta de negociação relevante será ajustada em conformidade;
b) Desdobramentos de ações, desdobramentos de ações revertidos, subscrições reservadas a acionistas e spinoff: a quantidade de ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF ou o valor dos fundos registados na conta de negociação relevante será ajustado ou os registos da conta de negociação particular serão ajustados no dia quando o desdobramento ou desdobramento revertido ocorrer, no primeiro dia da cotação do instrumento subjacente sem o direito de subscrição ou no dia do spinoff, em conformidade;
c) O direito de votar, oferecer direitos ou direitos semelhantes relacionados com o instrumento subjacente: se o cliente abrir uma posição em ação sintética, em CFD de ação ou em CFD de ETF, não poderá exercer os direitos acima mencionados;
d) Outras operações societárias: a XTB fará o possível por refletir quaisquer outras operações societárias nas posições do cliente de ação sintética, CFD de ação ou CFD de ETF, ou numa conta de negociação particular, de modo a que tal posição reflita os aspetos financeiros da posição nos instrumentos subjacentes;
e) As operações societárias podem afetar o preço do instrumento subjacente e resultar no cancelamento de ordens com limite ou ordens de stop na plataforma subjacente. Nesse caso, todas as ordens com limite e ordens de stop de um dado instrumento serão canceladas pela XTB. Se tais circunstâncias ocorrerem, o cliente será devidamente notificado.
6.30. Em certas circunstâncias, as transações ou as ordens na plataforma subjacente, que servem de base para a determinação do preço de um instrumento financeiro, podem ser canceladas ou retiradas. Nesses casos, a XTB reserva-se no direito de rescindir da transação relevante com o cliente. Neste sentido, será documentada e entregue uma declaração sobre o cancelamento da transação ao cliente. Deverá ser feito no prazo de dois dias após o dia seguinte à data de cancelamento ou cancelamento da transação do instrumento subjacente na plataforma subjacente.
6.31. No caso de CFD de ações, CFD de ETF, ações sintéticas e OMI, a instituição de referência poderá recusar-se a colocar uma ordem, refletindo a ordem do cliente na plataforma subjacente ou cancelar uma ordem já colocada, da plataforma subjacente. Tal situação pode ocorrer por motivos técnicos, que se encontram fora do alcance da XTB. No caso de recusa de submissão de uma ordem, ou cancelamento de uma ordem, a XTB cancelará a mesma e, se estiver em conformidade com as regras de negociação da plataforma subjacente e permitida pela corretora, colocará a ordem com os mesmos parâmetros na plataforma subjacente novamente e, ao mesmo tempo, fará registos apropriados na conta do cliente notificando-o de tal situação.
6.32. Em alguns casos, quando ordens com limite ou ordens de stop em ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF são colocadas, a margem aplicável pode ser bloqueada, no momento de colocar a ordem ou a disposição.
6.33. Se o instrumento subjacente para ação sintética, CFD de ação ou CFD de ETF for excluído da plataforma subjacente, a XTB reserva-se no direito de fechar uma posição na ação sintética, no CFD de ação ou no CFD de ETF:
• No último dia de negociação em que o instrumento subjacente se encontrar listado na plataforma subjacente, numa situação em que essa exclusão tenha sido anunciada antecipadamente. A posição será fechada ao preço de mercado corrente, de acordo com as regras de negociação da plataforma subjacente e tendo em conta a liquidez do instrumento subjacente,
• após a exclusão da lista do instrumento subjacente, ao preço de fecho da transação de cobertura para a posição do cliente (de acordo com o modelo de agência descrito na cláusula 2.8).
O cliente será notificado sobre o fecho da posição de acordo com o suprarreferido procedimento.
6.34. Se uma empresa, cujas ações servem como instrumento subjacente para ação sintética ou CFD de ação tornar-se insolvente, ter apresentado um pedido de falência, ou de outra forma ter sido dissolvida e a negociação de ações dessa empresa for suspensa, será fechada a posição do cliente, após a posição de cobertura ser fechada (de acordo com o modelo de agência descrito na cláusula 2.8):
a) Se o cliente possuir uma posição longa - ao preço mais próximo de zero. Nesse caso, se a empresa efetuar um pagamento aos acionistas, o valor igual ao valor da distribuição final será contabilizado na conta de negociação do cliente;
b) Se o cliente estiver em posição curta - ao preço mais próximo de zero. Nesse caso, se a empresa efetuar um pagamento aos acionistas, o valor igual ao valor da distribuição final será debitado da conta de negociação do cliente.
6.35. Ao negociar ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF, o cliente deverá ter presente que a negociação em determinados instrumentos subjacentes poderá ser temporariamente suspensa ou colocada em espera. O cliente pode não ser capaz de negociar ou colocar as ordens ou disposições relativas a tais ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF. Em tal situação, as ordens ou as disposições podem ser canceladas.
6.36. Quando o cliente entra numa posição curta em ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF, por vezes a contraparte de crédito poderá desistir da opção de detenção de posição curta ou requerer o retorno dos instrumentos subjacentes. Nesses casos a XTB deverá fechar a posição curta em ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF, de modo a poder fechar a posição curta na conta da contraparte. Tal situação pode ocorrer quando:
- As regras da venda short da plataforma de negociação alteram;
- As autoridades financeiras introduzem regras especiais para a venda short;
- A contraparte de crédito desiste da possibilidade de venda short num determinado instrumento subjacente;
- O instrumento subjacente específico torna-se difícil de emprestar face à sua baixa liquidez, devido aos altos custos de empréstimo ou a outras circunstâncias que estão fora do controlo da XTB.
6.37. A XTB não assume a responsabilidade por quaisquer danos causados pelas situações descritas nas cláusulas de 6.30 a
6.36. Nestes casos, a XTB procederá de acordo com a política de execução de ordens, de modo a obter os melhores resultados para o cliente.
6.38. A disponibilidade de uma venda short em ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF resulta de fatores externos à esfera de atuação da XTB, sendo que pode sofrer alterações a qualquer momento. O estado corrente de uma venda short para um determinado instrumento financeiro é publicado no site da XTB. Se entrar numa posição curta em determinadas ações sintéticas, CFD de ações ou CFD de ETF, a XTB compensará essa posição com a correspondente venda short do instrumento subjacente ou um derivado baseado no instrumento subjacente. Tais transações podem gerar custos adicionais para o cliente relacionados com o empréstimo do instrumento subjacente, cujo valor está fora do controlo da XTB. Serão cobrados os suprarreferidos custos no final do dia de negociação. Serão exibidos na conta de negociação como Pontos Swap/Financiamento Overnight e podem afetar significativamente os custos cobrados por uma posição curta em ações sintéticas, CFD de ação ou CFD de ETF. O custo do empréstimo é tido em consideração ao calcular o valor corrente de Pontos Swap/Financiamento Overnight para o instrumento financeiro específico. Os custos serão indicados nas tabelas de condições, no entanto, podem variar, com efeitos imediatos, dependendo dos custos de empréstimo do instrumento subjacente.
Margem no mercado OTC
6.39. O cliente pode executar a transação e em alguns casos submeter uma ordem, desde que seja depositada uma margem, conforme requerido para o tamanho da ordem e dependendo do nível de liquidez disponível.
6.40. O valor da margem e o valor serão determinados de acordo com as tabelas de condições. O valor da margem será bloqueado na conta de negociação particular do cliente.
6.41. A liquidação da transação do cliente, fechada do modo descrito na cláusula 6.16 deverá ficar refletida na conta de negociação relevante.
6.42. O cliente deve monitorizar, constantemente, os ativos detidos na conta de negociação, em particular a margem e o capital próprio que devem ser mantidos na conta relevante, em relação às posições abertas detidas num determinado momento.
Preços no mercado OTC Termos gerais
6.43. Serão cotados sistematicamente, em dias de negociação, os preços dos instrumentos financeiros, com base nos preços dos
instrumentos subjacentes correspondentes. Estes preços são cotados no mercado interbancário ou noutro mercado financeiro e o volume de transações dos instrumentos subjacentes acima mencionados é o mais elevado e o mais líquido. Os clientes deverão realizar transações aos preços disponíveis no sistema de transação tendo em consideração a liquidez disponível para todos os clientes, atribuída a cada cotação. O livro de ofertas será atualizado cada vez que muda um preço no sistema de transação. O cliente reconhece que, a cada transação realizada, a liquidez reduz-se para uma determinada cotação e se toda a liquidez disponível para um determinado preço bid ou preço ask for usada na íntegra, o preço bid ou o preço ask subsequente, com liquidez disponível na folha de ordens, deve passar a ser o preço do instrumento financeiro vinculativo, ao qual não se aplicam as disposições da cláusula 6.61.
6.44. Os preços de transação deverão ser cotados, de forma permanente, nas contas com base nos preços correntes disponibilizados pelas seguintes instituições:
a) Bancos;
b) Empresas de investimento e corretoras;
c) Mercados de instrumentos subjacentes e mercados derivados;
d) Agências de informação reconhecidas.
6.45. A XTB empregará os seus melhores esforços de modo a garantir que os preços de transação não difiram substancialmente dos preços dos instrumentos subjacentes, publicados em tempo real por instituições de referência de reconhecido prestígio. Mediante solicitação do cliente, a XTB divulgará o nome da instituição particular cujo preço serviu de base para a determinação do preço do instrumento financeiro, no qual o cliente executou a transação. Tal deverá ser feito de acordo com o procedimento para tratamento de reclamações e de acordo com os TCG.
6.46. É sempre cotado o preço de um instrumento financeiro determinado da forma especificada neste capítulo bilateralmente. É exibido, ao mesmo tempo, o preço bid e o preço ask correspondente. A diferença entre estes preços é designada por spread.
6.47. O cliente deverá escolher o tipo de transação e o preço ao qual coloca uma ordem para execução da transação, sob a sua própria responsabilidade e a seu exclusivo critério, salvo:
a) A XTB reserva-se no direito, que lhe é conferido, de fechar a transação, nos termos do contrato,
b) A transação é fechada de acordo com a cláusula 6.16 dos TCG.
6.48. Não são cotados os preços dos instrumentos financeiros, não são aceites ordens de transação e não são executadas disposições do cliente fora dos dias de negociação. Só serão aceites ordens de stop e com limite, numa determinada plataforma de negociação, para instrumentos financeiros selecionados, especificados nas tabelas de condições, fora dos dias de negociação.
6.49. As cotações dos preços dos instrumentos financeiros serão publicadas na conta de negociação relevante.
6.50. Se o tamanho da ordem do cliente exceder o máximo do tamanho especificado nas tabelas de condições (por exemplo, um valor máximo de ordens em lotes), a XTB tem o direito de solicitar que o cliente atenda a requisitos adicionais, bem como oferecer termos especiais para a transação. O cliente será notificado no momento em que a ordem é colocada. O cliente pode aceitar os termos oferecidos exclusivamente a seu próprio critério.
Spread fixo
6.51. A certos instrumentos financeiros, é aplicado o princípio de cotação de preços com um spread fixo especificado nas tabelas de condições.
6.52. A XTB reserva-se no direito de aumentar o spread fixo sem qualquer aviso prévio aos clientes. Poderá ser feito nas seguintes circunstâncias:
a) A volatilidade de determinados preços de instrumentos subjacentes é maior do que o normal;
b) Baixa liquidez ocorre no mercado do instrumento subjacente específico;
c) Ocorreram eventos políticos ou económicos inesperados;
d) Ocorreram eventos de força maior.
Spread variável
6.53. Para certos instrumentos financeiros e certas contas de negociação, é aplicado o princípio de cotação de preços recorrendo ao uso de um spread variável que reflete as condições de mercado prevalecentes e a volatilidade dos preços dos instrumentos subjacentes.
6.54. Para os instrumentos financeiros com spread variável, o spread muda constantemente, refletindo assim as condições de mercado prevalecentes, a liquidez no mercado dos instrumentos financeiros ou dos instrumentos subjacentes.
Preços de execução instantânea ( ordem instantânea)
6.55. Quando uma ordem com execução instantânea (ordem instantânea) é colocada, o cliente deverá realizar a transação ao preço indicado na ordem. Se, no entanto, o preço do instrumento financeiro tiver mudado da maneira descrita na política de execução de ordens e nestes TCG, a ordem pode ser rejeitada antes de o cliente realizar a transação.
Preços de execução de mercado ( ordem de mercado)
6.56. Os preços dos instrumentos financeiros com execução de mercado, exibidos na conta de negociação são meramente indicativos. Não existe garantia de que o investidor poderá realizar uma transação a este preço. O preço pelo qual a ordem do cliente é executada será baseado no melhor preço possível, oferecido num momento específico, sem obter qualquer confirmação adicional do cliente. Este será notificado sobre o preço do instrumento financeiro com execução de mercado
no qual a transação será efetivamente realizada após a execução da ordem. O preço da transação executada será apresentado na conta de negociação.
6.57. Certas ofertas, ordens, preços ou transações podem ser cancelados ou retirados por motivos que se situam fora do controlo da XTB. Refere-se a ofertas, ordens ou transações que provêm ou são realizadas por agências de informação, mercados relevantes, fornecedores de dados ou parceiros, com base nos quais o preço do instrumento financeiro, com execução de mercado, foi determinado. Nesses casos, a XTB reserva-se no direito de cancelar a respetiva transação. Nas situações acima especificadas, a declaração de cancelamento será documentada e entregue ao cliente no prazo de dois dias após a desistência ou cancelamento de uma ordem, oferta ou transação. A XTB não assume a responsabilidade por quaisquer danos causados pelas situações descritas na presente cláusula.
6.58. A situação descrita nas cláusulas de 6.57 a 6.59 é uma ocorrência típica de mercado e não deve ser tratada como um erro no preço do instrumento financeiro. Consequentemente, às cláusulas de 6.61 a 6.68 não se aplicam a tal situação.
Cotações erróneas no mercado OTC
6.59. As cotações publicadas pela XTB na conta de negociação particular podem divergir do preço do instrumento subjacente e o cliente, por este meio, assume reconhecer esse facto. Sujeito às outras disposições do contrato, tal preço pode ser considerado erróneo e cada parte pode desistir da transação ou as partes podem ajustar os termos das transações executadas conforme descrito abaixo. Tal pode ser feito apenas nas seguintes situações:
a) Aquando da conclusão da transação, o preço do instrumento financeiro oferecido pela XTB (salvo CFD, CFD de ETF ou ação sintética) difere do preço do instrumento subjacente cotado no momento da realização da transação por, pelo menos, duas instituições de referência e, no caso de instrumento de numerário, por pelo menos uma instituição de referência; O preço deve diferir por mais de dois spreads, para o primeiro nível de liquidez disponível no livro de ordens da XTB para o instrumento financeiro específico, e por mais de três spreads para os seguintes níveis de liquidez;
b) Ocorreu um erro na plataforma de negociação e no momento da conclusão da transação o preço do CFD, CFD de ETF ou ação sintética oferecido, disponibilizado ao cliente, difere significativamente do preço de execução da ordem colocada pela XTB no mercado organizado, de acordo com o pressuposto do modelo de agência;
c) No momento da realização da transação, o preço do instrumento financeiro, cujo instrumento subjacente é a criptomoeda, difere do preço do instrumento subjacente em que se baseou; O preço deve ser cotado no momento da realização da transação por pelo menos duas instituições de referência e deve diferir em mais de três spreads para o primeiro nível de liquidez disponível no livro de ordens da XTB para o instrumentos financeiros específico e por mais de quatro spreads para os seguintes níveis de liquidez.
6.60. Se a transação foi efetuada a um preço incorreto, a parte que levantar objeções sobre o mesmo, poderá desistir da transação mediante a apresentação de uma declaração de cancelamento. Também pode solicitar a correção dos termos da transação. Se o cliente for a parte que levanta objeções quanto à correção do preço, a declaração de cancelamento da transação será válida na condição de que a XTB imediatamente, até a um máximo de 7 dias úteis, após o dia em que as objeções acima foram solicitadas pelo cliente, decidirá se o preço da transação estava realmente errado. Será solucionado com base nas cotações de pelo menos duas instituições de referência e, no caso de instrumento de numerário, com base nas cotações de pelo menos uma instituição de referência. A declaração de cancelamento entregue pelo cliente apenas terá efeito quando for confirmado que o preço da transação estava verdadeiramente incorreto.
6.61. Para desistir da transação ou corrigir os seus termos, as partes deverão enviar as respetivas declarações entre si por meio de correio eletrónico, pela forma especificada no capítulo 10 dos TCG. Uma oferta para corrigir os termos da transação deixará de ser vinculativa se a outra parte não a aceitar sem atrasos excessivos. Em tal situação, será considerado que a outra parte não aceita a oferta para a correção dos termos da transação. A solicitação para corrigir os termos da transação pode ser cancelada pela parte que a enviou, a qualquer momento, antes de ser aceite pela outra parte. Se uma parte se recusar a aceitar a solicitação para corrigir a transação ou não responder atempadamente, a outra parte terá o direito de desistir da transação, em conformidade com a cláusula 6.62.
6.62. Como resultado da desistência da transação, de acordo com a cláusula 6.62, o respetivo saldo deve ser ajustado bem como outros registos nas contas relevantes e registar o estado anterior, à realização da transação pelo cliente, ao preço incorreto. Quando a desistência se aplica ao fecho da transação que fecha a posição, a desistência restaura a posição aberta e ajusta o respetivo saldo e outros registos nas contas relevantes para refletir o estado que teria existido se a posição nunca tivesse sido fechada.
6.63. A correção dos termos da transação deve ser considerada como um ajuste do respetivo saldo e outros registos nas contas relevantes para refletir o valor e o estado que teria sido registado na conta específica se a transação tivesse sido realizada ao preço de mercado. O preço de mercado será determinado pelo modo estabelecido na cláusula 6.62 dos TCG.
6.64. A XTB não assume a responsabilidade perante o cliente por qualquer dano relativamente a um preço errado, se o erro de preço foi causado por circunstâncias pelas quais esta empresa não é responsável, nos termos da lei vigente, bem como em situações em que o cliente estava ciente do preço errado ou no caso em que esse erro poderia ter sido facilmente descoberto ou evitável.
6.65. As circunstâncias que estão, em particular, fora do controlo da XTB são as seguintes:
a) Erros ou omissões de terceiros pelos quais a XTB não é responsável, nomeadamente dados erróneos fornecidos por instituições financeiras com base nos quais a XTB determina os preços dos instrumentos financeiros;
b) Eventos de força maior;
6.66. É de ter em consideração que existe a possibilidade de os preços dos instrumentos financeiros, conforme exibido no gráfico disponível na plataforma de negociação, não terem determinados preços de mercado nos quais as ordens do cliente são executadas. Tal resulta dos limites da quantidade de dados processados pela plataforma de negociação numa determinada unidade de tempo. O risco de ocorrência da situação acima descrita é maior em momentos de maior volatilidade do preço de mercado do instrumento subjacente ou publicação de dados económicos relevantes. A XTB empregará os seus melhores esforços para garantir que os gráficos possam refletir, com a maior precisão possível, os preços pelos quais as ordens são executadas. A execução ou ativação de uma ordem a um preço que não é exibido no gráfico não significa que a ordem foi executada a um preço errado ou em condições de mercado.
Prevenção de realização repetida de t ransações a preços errados
6.67. Se, com base nas transações do cliente, se concluir que estas são repetidamente realizadas a preços errados, a XTB reserva- se no direito, sem prejuízo do disposto nos TCG, de:
a) Rescindir o contrato com efeitos imediatos;
b) Fechar qualquer conta de negociação do cliente com efeitos imediatos.
As partes confirmam que, em tal caso, o contrato será rescindido relativamente a essa conta de negociação particular e as disposições relativas à rescisão do contrato serão aplicadas em conformidade, com efeitos imediatos.
6.68. A cláusula 6.69 aplica-se a situações específicas em que o cliente deliberadamente, através de software ou de outra forma, tem como prática o aproveitamento repetido de: derrapagens de preços, atrasos de preços, atrasos na execução da ordem e quaisquer outras situações em que o preço do instrumento financeiro no momento da realização da transação se desvie de algum modo do preço do instrumento subjacente.
7. Transações de I nstrumentos de Mercado Organizado e Ações Fracionadas e ESG
7.1. Nos termos do Contrato, executamos ou recebemos e transmitimos por sua conta Ordens de compra ou venda de OMI no Mercado Organizado de acordo com as Instruções transmitidas através da Plataforma de Negociação.
7.2. De acordo com o Contrato, executaremos suas Ordens diretamente no mercado relevante ou usando os serviços de uma Corretora.
7.3. A XTB pode identificar:
a) O OMI específico na negociação da qual participará;
b) Termos individuais de aceitação de ordens e instruções específicas (em particular ordens para volumes significativos ou ordens com limitações de preço que diferem consideravelmente dos preços de mercado).
7.4. A XTB pode suspender a prestação de serviços, na sua globalidade ou em parte, relativamente a um mercado específico ou num determinado OMI, com efeitos imediatos. Tal pode ocorrer principalmente nas situações descritas a seguir. Essas situações deverão ser causadas por circunstâncias pelas quais a XTB não é responsável:
a) O OMI foi suspenso ou o mercado específico foi fechado;
b) A corretora, a entidade de custódia, o operador de mercado ou a Central de Valores Mobiliários declarou falência ou liquidação ou o contrato com tal entidade foi rescindido;
c) Tenha ocorrido colapso dos sistemas de telecomunicações, software, hardware ou sistemas de TI, impedindo o correto funcionamento dos sistemas de TI utilizados para o tratamento da negociação;
d) Falha na ligação à Internet cuja ocorrência é resultado de ações de terceiros ou uma de sobrecarga de ligação;
e) Ocorreram avarias ou erros da corretora, a entidade de custódia, o operador de mercado ou a camara de compensação, impedindo temporariamente a prestação adequada dos serviços pela XTB.
7.5. A XTB empregará os seus melhores esforços para notificar o cliente, com a devida antecedência, sobre as limitações enumeradas na cláusula 7.6.
7.6. Nas atividades da XTB são cumpridos os mais elevados padrões de proteção do mercado. Qualquer forma de manipulação de mercado é proibida. Determinadas atuações, consideradas como manipulação, estão definidas na legislação aplicável.
7.7. Mediante a sua solicitação, forneceremos informações gerais razoáveis sobre os direitos sob o OMI específico, regulamentos e costumes aplicáveis em um determinado mercado, bem como as regras para inventário de seus ativos e princípios que regem a manutenção de seus ativos pelo Depositário. Devemos obter tais informações de fontes que consideramos confiáveis. No entanto, não seremos responsáveis por quaisquer erros ou imprecisões em tais informações, se resultarem de quaisquer circunstâncias pelas quais a XTB não seja responsável. Em troca dos serviços prestados, será cobrada uma comissão e taxas de acordo com as tabelas de condições. Serão cobrados e deduzidos da conta de negociação do cliente.
7.8. Se, nos termos da Legislação Aplicável, o cumprimento de quaisquer direitos ou obrigações, ou de quaisquer outras ações necessárias, exigir o fornecimento de dados pessoais do Cliente ou informações sobre o Cliente, constituindo segredo comercial do Depositário, Corretor, Operador de Mercado, Central de Valores Mobiliários conduzindo a distribuição de informações de mercado ou outras entidades terceiras, a XTB fornecerá essas informações. Ao assinar este Contrato, está a dar seu consentimento.
7.9. Faremos os respetivos lançamentos na Conta de Negociação com base em documentos comprovativos ou informações obtidas junto da Central de Valores Mobiliários, do Operador de Mercado, Depositário ou Corretor relevante.
7.10. Todas e quaisquer Operações, obrigações, direitos e recebíveis do Cliente sob tais Operações e OMI detidos serão reconciliados de acordo com a Lei Aplicável e os costumes seguidos em um determinado mercado pela Central de Valores Mobiliários, , Operadores de Mercado ou Depositário relevantes.
7.11. Não seremos responsáveis por quaisquer atrasos na entrega das informações referidas na cláusula 7.9, causados pelo Depositário ou Corretor, se o atraso for causado por circunstâncias pelas quais a XTB não seja responsável com base na lei geral aplicável.
7.12. As Transações executadas com base nas suas Ordens são liquidadas de acordo com um ciclo de liquidação padrão no mercado em que foram concluídas, sujeitas a diferenças horárias resultantes de diferenças de fusos horários e horários de trabalho da XTB. O ciclo de liquidação padrão sobre Mercados Regulamentados na UE, na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, é de dois dias úteis.
7.13. As operações no caso de Instrumentos Financeiros transacionados em Mercado Organizado, mantidos numa conta omnibus, serão liquidadas através dos serviços de uma Corretora e Depositária responsável pela detenção de Instrumentos Financeiros adquiridos pela XTB para a conta do Cliente ou uma instituição terceira (designada subcustodiante) nomeada pelo custodiante.
7.14. Não seremos responsáveis por quaisquer perdas resultantes da liquidação intempestiva de Transações, Instruções ou Ordens concluídas se o atraso na liquidação resultar de razões pelas quais a XTB não é responsável. Após a eliminação dos motivos do atraso, a XTB procederá à liquidação das Transações concluídas em tempo útil.
7.15. Se executarmos seu Pedido ou Instrução em termos mais favoráveis do que os termos identificados no Pedido, o excesso será creditado em sua Conta.
7.16. No caso de uma ordem de venda OMI, será creditada na conta de negociação do cliente o valor que representa o equivalente aos valores que lhe são devidos sob a transação, exceto as taxas, comissões e encargos aplicáveis. No entanto, não deverá acontecer antes de a XTB receber a confirmação da transação de venda do OMI da corretora ou do Operador de Mercado, e alguns casos depois da liquidação da Central de Valores Mobiliáriosrelevante. O valor devido ao cliente será expresso na moeda subjacente e calculado à taxa de cambio da XTB.
7.17. Se ordenar a venda de OMI, bloquearemos o OMI em questão na Conta de Negociação.
7.18. No caso de uma ordem de venda OMI, creditaremos na sua Conta de Negociação o valor que representa o equivalente aos valores devidos a você sob a Transação, menos taxas, comissões e encargos aplicáveis. No entanto, isso não deve ser feito antes do recebimento da confirmação da Operação de venda OMI pelo Operador do Mercado ou Corretora e, em alguns casos, após a liquidação pela Central de Valores Mobiliários. O valor devido deve ser expresso na Moeda Subjacente e calculado à Taxa de Câmbio da XTB.
7.19. Uma ordem deverá incluir, em particular:
a) Nome, sobrenome (nome e nome da empresa) e número da conta de negociação do cliente;
b) Identificação da pessoa que está a submeter a ordem;
c) Data e hora de submissão da ordem;
d) Tipo de OMI incluído pela ordem, número ou valor;
e) Mercado onde a ordem deve ser executada;
f) Identificação do objeto da ordem (compra ou venda de OMI),
g) Propósito específico da submissão da ordem;
h) Termo de validade da ordem;
i) Termos de execução de ordens, caso exista;
j) Declaração que ateste tratar-se de uma compra de OMI em troca de fundos emprestados pela XTB;
k) Outros parâmetros necessários de acordo com a lei aplicável.
7.20. Na tabelas de condições, é possível identificar o valor máximo e mínimo, o volume ou o tamanho das ordens, bem como as instruções ou as transações. Serão desconsideradas, canceladas e identificadas como inválidas quaisquer ordens ou instruções do cliente que excedam ou resultem em valores excedentes, os volumes ou os tamanhos mencionados nesta cláusula.
7.21. A XTB pode não exercer a ordem do cliente quando:
a) As autoridades, Operadores de Mercado, Central de Valores Mobiliários, Corretor ou Depositário imponham limitações nos termos da legislação aplicável;
b) A conta de negociação é bloqueada mediante solicitação do cliente;
c) Os OMI são bloqueados com base noutros acordos celebrados pelo cliente;
d) A XTB não opera num determinado mercado ou sobre determinados instrumentos financeiro;
e) A ordem para um determinado OMI não é aceite pela corretora ou Operador de Mercado;
f) O cliente não conseguiu identificar o mercado em que a ordem deve ser executada;
g) A execução da ordem envolve a violação da lei aplicável;
h) O nível dos Fundos livres é insuficiente para executar a ordem.
Nos casos referidos nas cláusulas de 7.20 b) a g), o cliente será imediatamente notificado pela XTB.
7.22. A ordem pode conter certas condições adicionais relativas à realização da transação, se tais condições estiverem em conformidade com a lei aplicável e de acordo com os termos e condições gerais.
7.23. Se a ordem não definir ou se definir incorretamente o momento da execução, poderá ser executada na seguinte sessão disponível.
7.24. A XTB pode solicitar o envio de documentação e informações adicionais. Esse procedimento ocorre caso haja necessidade de cumprir o estabelecido na legislação em vigor e, em particular, se tais informações e documentos forem exigidos pela entidade de custódia, corretora da Central de Valores Mobiliários ou Operador de Mercado. Pode ser exigido que o cliente dê a permissão de operações cambiais ou um documento semelhante, se exigido de acordo com a legislação.
7.25. Se a ordem ou instrução não puder ser aceite ou executada de acordo com estas condições gerais, o cliente será notificado.
7.26. São disponibilizadas aos clientes as informações referidas nas cláusulas 7.20, 7.23 e 7.24, através da plataforma de negociação ou por telefone.
7.27. A XTB não assume qualquer responsabilidade quando o cliente não recebe as informações das cláusulas suprarreferidas, no caso de não se conseguir entrar em contacto com o cliente ou por outros motivos que se encontrem fora do controlo da XTB.
7.28. Se a ordem do cliente abranger OMI admitido à negociação em vários mercados e não especificar o mercado no qual deva ser executada, a mesma será executada, pela XTB, no mercado que atinja os melhores resultados possíveis para o cliente, nomeadamente em termos de preço e custos da transação realizada, tamanho da ordem, tempo e probabilidade de conclusão da transação, bem como o tempo e a probabilidade de compensação da transação.
7.29. Relativamente às situações mencionadas na cláusula 7.30 a XTB informará em que mercado a ordem foi executada.
7.30. A XTB deverá manter e fornecer aos clientes, através da plataforma de negociação, uma lista de mercados nos quais são executadas ordens de compra e de venda de instrumentos financeiros.
7.31. Os fundos ou os instrumentos financeiros previstos para efeitos de cobertura da ordem ou da instrução serão bloqueados na conta de negociação, sujeito à lei aplicável. Serão, de igual modo, bloqueados os fundos ou os instrumentos financeiros se tal for solicitado pela entidade de custódia ou corretora, nos termos da legislação em vigor.
7.32. Se o cliente submeter ordens de compra de instrumentos financeiros, deverá ter na conta de negociação a quantidade de fundos suficiente para cobrir o valor da ordem, comissões ou outras taxas e encargos aplicáveis num determinado mercado.
7.33. Uma ordem de venda de instrumentos financeiros ou outros direitos de propriedade pode ser emitida apenas em relação a instrumentos financeiros ou direitos que estejam disponíveis para venda.
7.34. Antes da execução da ordem, a XTB verificará se o cliente tem fundos suficientes ou ativos. Se a ordem não estiver totalmente coberta com os fundos disponíveis na conta de negociação do cliente, esta poderá não ser executada, sendo cancelada total ou parcialmente.
7.35. Caso o cliente possua valores a receber por liquidar de transações realizadas na conta de negociação, poderão ser utilizados de modo a poder realizar novas transações. Nesse caso, a XTB financiará o passivo do cliente até ao montante dos valores a receber por liquidar, até à liquidação das transações anteriores, nos termos da legislação em vigor.
7.36. O prazo máximo do termo da ordem do cliente não poderá ser superior ao período identificado em conformidade com a lei aplicável num determinado mercado. No entanto, podemos definir o prazo máximo diferente do termo de ordens para mercados específicos nas tabelas de condições.
7.37. As ordens serão executadas de acordo com a sequência de submissão das mesmas, a menos que a própria ordem estipule o contrário.
7.38. A confirmação do recebimento da ordem emitida pela XTB não significa que a mesma foi executada no mercado. A XTB não será responsável pela rejeição da ordem se resultar de circunstâncias pelas quais não é responsável, de acordo com a lei aplicável.
7.39. A ordem do cliente é inválida se:
a) Em consonância com a legislação aplicável, é considerada inválida ou deveria ser inválida;
b) Foi rejeitada ou recusada pela corretora ou por um determinado operador de mercado;
c) Em conformidade com a lei aplicável relativamente à aceitação de ordens num determinado mercado, se a ordem do cliente for considerada incoerente nesses termos, esta não pode ser submetida para execução.
d) A ordem é submetida fora do período previsto de recebimento de ordens durante uma sessão. (salvo disposição em contrário).
7.40. A XTB pode executar uma instrução para cancelar ou modificar a ordem, se esta ainda não tiver sido executada. Se foi executada em parte, a instrução para cancelar ou modificar a ordem só pode ser executada em relação à parte não executada da ordem.
7.41. Mais concretamente, a instrução para cancelar ou modificar a ordem não poderá ser executada se não puder ser aceite de acordo com a lei aplicável de um determinado mercado ou se a execução de tal instrução for impossível.
7.42. Se a instrução do cliente para cancelar ou modificar a ordem não for executada, a XTB não assume responsabilidade. No entanto, a XTB empregará os melhores esforços para executar a instrução, tendo em consideração o melhor interesse do cliente. A XTB reserva-se no direito de não aceitar, cancelar e declarar a nulidade das ordens ou instruções referidas nas cláusulas de 7.38 a 7.40.
7.43. Se o acesso da XTB a um determinado mercado for suspenso, esta suspenderá também a aceitação de ordens enquanto a referida interdição vigorar ou se a entidade de custódia ou corretora suspender a aceitação de ordens ou disposições devido a motivos pelos quais a XTB não é responsável.
7.44. Podem ainda ser introduzidas limitações temporárias na aceitação de instruções, no caso de ser necessário realizar a manutenção técnica da infraestrutura de TI usada pela empresa para a aceitação ou registo das instruções dos clientes.
7.45. A XTB não assume a responsabilidade por quaisquer perdas resultantes da suspensão da aceitação de uma ordem ou instrução, mencionada nas cláusulas 7.42 e 7.43, salvo se a suspensão resultar de circunstâncias das quais a empresa é responsável em conformidade com a lei aplicável.
7.46. Em caso de atraso na liquidação da transação por parte da entidade de custódia, corretora ou Central de Valores Mobiliários, devido a motivos pelos quais a XTB não é responsável, esta reserva-se no direito de reter o pagamento dos valores por liquidar, devidos ao cliente, até que a referida liquidação ocorra.
7.47. Salvo disposição em contrário, as posições abertas, de acordo com o princípio FIFO (first in first out) serão fechadas, o que significa que as posições são fechadas de acordo com a hora em que foram abertas, começando pela primeira aberta.
7.48. Devemos transferir o OMI para a conta de investimento de outro Cliente ou outra pessoa com base em uma Disposição e de acordo com a Lei Aplicável. No caso de qualquer alteração do direito de propriedade, exigimos que os documentos, na forma que especificamos, indicando a base para a transferência do OMI ou fundos sejam anexados à Disposição. Podemos reter a execução da Disposição até que nos sejam fornecidos todos os documentos necessários.
7.49. A XTB poderá também recusar a transferência dos instrumentos OMI para outra conta se os fundos depositados na conta de negociação do cliente forem insuficientes para satisfazer o passivo exigível para com a XTB.
7.50. Serão transferidos os instrumentos financeiros ou fundos do cliente OMI sobre os quais um direito de propriedade limitado foi estabelecido ou cuja negociabilidade é limitada apenas sujeita à manutenção de tais direitos ou limitações. Uma situação em que a lei aplicável ou a relação jurídica, servindo de base para o estabelecimento de tal direito de propriedade limitado ou limitação de negociabilidade dos instrumentos financeiros, determine o contrário, constituirá uma exceção à regra suprarreferida.
7.51. Serão aplicadas as disposições das cláusulas 7.45 a 7.49, respetivamente, sobre as transferências de instrumentos financeiros OMI ou fundos entre as contas de negociação do cliente.
7.52. Sujeito ao disposto na cláusula 7.55, serão realizadas na conta de negociação do cliente atividades relacionadas ao estabelecimento e execução de caução para compensação passiva dos instrumentos financeiros OMI ou fundos do cliente.
7.53. Será executado o determinado na cláusula 7.55 com base numa disposição, mediante celebração de contrato sobre constituição de uma caução e respetivo documento a especificar o montante desse valor.
7.54. A XTB deverá remover o bloqueio dos instrumentos financeiros OMI do cliente ou fundos financeiros estabelecidos como passivos garantidos, tendo em consideração a expiração da caução ou cumprimento. A eliminação do bloqueio aos instrumentos financeiros OMI ou fundos financeiros do cliente terá lugar quando forem cumpridas as condições previstas no contrato de constituição da caução ou com base na declaração do credor.
7.55. Se, com base nos documentos relativos à responsabilidade para a qual a caução deve ser constituída ou com base no contrato de constituição da caução, for possível concluir que estes não estão em conformidade com a legislação em vigor, a XTB recusar-se-á a realizar ações relacionadas ao estabelecimento de caução para passivos. A recusa da XTB deverá ser realizada por escrito e deverá conter os respetivos motivos. No entanto, antes disso, permitirá que o cliente faculte esclarecimentos adicionais.
7.56. A XTB poderá, igualmente, recusar-se a realizar as ações mencionados na cláusula 7.51 relativamente a um determinado tipo de instrumentos financeiros OMI se a determinação da caução estiver em conflito com a lei aplicável.
Ações Fracionadas
7.57. O Cliente poderá, através da XTB, ser titular de Ações Fracionadas referentes a Instrumentos Financeiros classificados como OMI, sendo-lhe atribuído um Direito Fiduciário.
7.58. As Transações de Ações Fracionadas consistem na criação ou extinção de um Direito Fiduciário do Cliente a respeito de um Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado. O Cliente e a XTB serão as partes na Transação. As Ações Fracionadas não podem ser objeto de transação entre o Cliente e um terceiro, e não podem ser transferidas para a conta de outra entidade.
7.59. Se um Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado, ao qual as Ações Fracionadas sejam referentes, for indivisivel ao abrigo da Lei Aplicável, a XTB será a titular do Instrumento, atuando em nome próprio, sob uma relação de mandato sem representação, em benefício dos Clientes.
7.60. Sempre que o Cliente possuir uma Ação Fracionada, a XTB será titular do Instrumento Financeiro Subjacente . Em relação a terceiros (por exemplo, emitentes de uma acção), a XTB terá direito aos Instrumentos de OMI, e o Cliente, por sua vez perante a XTB, o direito aos benefícios económicos resultantes da titularidade das Ações Fracionadas aos quais os Instrumentos Financeiros estão subjacentes.
7.61. O Cliente poderá,simultaneamente, ser titular de ações, ou outro instrumento OMI, e Ações Fracionadas.
7.62. As Ações Fracionadas são registadas na sua Conta de Negociação.
Colocação de Ordens
7.63. A aquisição e a venda de Ações Fracionadas pode ser feita através da colocação de Ordens nos termos estabelecidos na Política de Execução de Ordens.
7.64. Se o Cliente criar uma ordem de compra de Ações Fracionadas, pode a XTB adquirir um Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado específico ao qual as Ações Fracionadas se referem (ação única, unidade ETF, etc.), ou utilizar um OMI que já seja titular. Consequentemente, quando a XTB receba uma ordem de compra de Ações Fracionadas poderá: (i) conceder ao Cliente um Direito Fiduciário sobre uma percentagem de um OMI do qual a XTB já
seja titular; ou (ii) adquirindo a(s) unidade(s) OMI num Mercado Organizado e concedendo ao Cliente, na data de liquidação dessa transacção, numa Central de Valores Mobiliários, um Direito Fiduciário sobre uma fração desse Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado.
7.65. Para comprar ou vender Ações Fracionadas, poderá efectuar uma ordem através do acesso electrónico à Conta de Negociação. A ordem de execução da Transação só se torna vinculativa após aceitação pela XTB.
7.66. Em particular, a ordem deve conter as seguintes informações:
a) nome e apelido (nome e nome da empresa), assim como o número da Conta de Negociação do Cliente;
b) dados da pessoa que realizou a ordem;
c) data e hora da colocação da ordem;
d) número de Ações Fracionadas objeto da ordem ou o valor da ordem;
e) objeto da ordem (compra ou venda);
f) data em que a ordem expira;
g) outros parâmetros exigidos, de acordo com a Lei Aplicável.
7.67. Na Tabela de Condições relativa aos OMIs encontra-se determinado o valor mínimo da ordem em Ações Fracionadas, assim como o método de arredondamento, às décimas, do número de Ações Fracionadas, de forma a determinar o seu volume (número).
7.68. A XTB aceitará e executará a ordem de compra das Ações Fracionadas se o Cliente possuir Fundos livres suficientes, na sua Conta de Negociação, para cobrir o Preço de Compra das Ações Fracionadas. Se os fundos forem insuficientes para executar a Transacção, a XTB pode rejeitar e invalidar, no todo ou em parte, a ordem, a qual se encontra sujeita à Política de Execução de Ordens.
Extinção do Direito Fiduciário a uma Ação Fracionada
7.69. Se o Cliente adquirir um número de Ações Fracionadas tal que, como consequência, a soma das frações registadas na conta do Cliente relacionada com um determinado Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado exceda um número inteiro do instrumento OMI relevante, o direito do Cliente às Ações Fracionadas igual ao número inteiro expirará no segundo dia útil após a conclusão da transação e tal instrumento (inteiro) será registado na Conta de Negociação. Neste caso, o Cliente terá direito de adquirir o Instrumento Financeiro (inteiro) transacionado em Mercado Organizado e a dele ser titular diretamente. Do mesmo modo, se o Cliente possuir um OMI (inteiro) registado na sua Conta de Negociação, poderá vender uma fração desse OMI; nesse caso, no segundo dia útil após a conclusão da transacção, o OMI (inteiro) não é registado na sua Conta de Negociação, sendo apenas registado o direito à Ação Fracionada. As regras descritas acima serão aplicadas separadamente para Ações Fracionadas creditadas em Contas Técnicas diferentes.
7.70. As transações de Ações Fracionadas estão sujeitas à liquidação padrão dos Mercados Regulamentados, nos quais, para os Instrumentos Financeiros transacionados em Mercado Organizado (incluindo ações e ETFs), a sua negociação encontra-se sujeita a diferenças de fuso horário e ao horário de funcionamento da XTB. Um ciclo padrão de liquidação em Mercados Regulamentados na UE, na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos é de dois dias úteis (T+2). A data final de liquidação depende do momento de colocação de uma Ordem de compra ou venda de Ações Fracionadas. Se colocar uma ordem nos últimos segundos do Dia de Negociação num determinado Mercado Organizado, a XTB pode não conseguir colocar uma Ordem de compra ou venda da unidade correspondente ao Instrumento Financeiro transacionado em Mercado Organizado antes do final de um Dia de Negociação. A XTB colocará essa ordem no dia útil seguinte, após o início da sessão de negociação. No caso de o Cliente colocar uma ordem e a negociação num determinado Mercado Organizado for suspensa, a XTB criará uma ordem para uma única unidade OMI quando a negociação for retomada.
Manutenção de OMI e Ações Fracionadas na relação Fiduciária
7.71. Os OMI admitidos em mercados estrangeiros, Instrumentos Financeiros aos quais as Ações Fracionadas se referem, são registados numa conta global detida para a XTB por um Depositário, de forma a assegurar a sua separação dos Instrumentos Financeiros de um Depositário, Instrumentos Financeiros de Clientes e outros Instrumentos Financeiros da XTB. A XTB é o titular de uma conta omnibus e o Cliente é uma pessoa com um direito fiduciário (perante a XTB) às Ações Fracionadas nessa conta, de acordo com o registo interno de Ações Fracionadas mantido pela XTB. O objectivo do registo adequado das Ações Fracionadas é a demonstração dos Direitos Fiduciários do Cliente em relação às Ações Fracionadas detidas em seu benefício pela XTB. Contudo, a XTB não garante o direito dos Clientes à segregação em relação às Ações Fracionadas e, portanto, não garante a exclusão da massa insolvente da XTB ou de um depositário.
Operações Societárias
7.72. No caso de Operações Societárias relativas a ações, aplicam-se os seguintes termos às Ações Fracionadas:
a) a única entidade autorizada a exercer os direitos políticos/sociais ao abrigo das ações subjacentes às Ações Fracionadas é a XTB, a qual detém a qualidade de acionista perante o emitente;
b) o Cliente não terá direito de voto ou quaisquer direitos similares inerentes às ações subjacentes às Ações Fracionadas;
c) o Cliente não adquire o direito de preferência ou de subscrição sobre as ações subjacentes às Ações Fracionadas, nem o direito a participar na alienação desses direitos. Todos os direitos são atribuidos à XTB, no âmbito da emissão de novos valores mobiliários; se forem atribuídos direitos de subscrição sobre ações, a XTB alienará esses direitos e transferirá o respectivo produto - proporcionalmente à fração detida nas Acões Fracionadas - para os Clientes detentores das Ações Fracionadas. Os pagamentos só serão efectuados se o seu valor for igual ou superior a 0,01 da unidade monetária da conta. Os montantes inferiores ao referido valor, ou montantes indivisíveis, não serão pagos;
d) o Cliente adquire o direito ao dividendo distribuido em dinheiro na parte correspondente à multiplicação do dividendo por ação e da percentagem de Ações Fracionadas que for titular;
e) no caso de pagamento do dividendo ou recompra de valores mobiliários, o produto do dividendo ou recompra será transferido para o Cliente proporcionalmente à fração detida nas Ações Fracionadas. Os pagamentos só serão efectuados se o seu montante for igual ou superior a 0,01 da unidade monetária da conta. Os montantes inferiores ao referido valor ou montantes indivisíveis não serão pagos;
f) no caso de dividendos pagos em ações e não em dinheiro, o dividendo será recebido em dinheiro proporcionalmente à fracção das Ações Fracionadas;
g) as Ações Fracionadas estão sujeitas ao desdobramento de ações (stock split) ou à sua reversão (reverse stock split).
7.73. Na Plataforma de Negociação, a XTB irá fornecer um indicador de classificação de risco ESG designado ”Sustainability Rating” para ETFs e ações (OMI), no campo de informações do instrumento. O indicador será baseado numa metodologia de fornecedor externo.
ESG
7.74. O indicador de classificação de risco ESG (Sustainability Rating) constitui uma representação visual do valor económico em risco, quando em causa esteja o investimento num OMI, com base em fatores ambientais, sociais e de governação (ESG). A classificação de risco ESG mede os riscos ESG não geridos que advenham de um OMI. Essa medição será feita através da apresentação de uma pontuação quantitativa numa escala de 1-5, apresentando da seguinte forma os OMI com:
a) Risco associado a negligência - 5
b) Baixo risco - 4
c) Risco médio - 3
d) Alto risco - 2
e) Risco grave – 1 f)
8. Disposições para serviços adicionais Plano de I nvestimento
8.1. O Plano de Investimento permite criar, através da Plataforma de Negociação, carteiras separadas que podem incluir Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas, dependendo da escolha do cliente. A criação de uma carteira envolve a abertura de uma Conta Técnica.
8.2. Ao constituir uma carteira, o cliente deverá indicar qual será a percentagem inicial do valor da carteira dos Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas individuais que pretende adquirir (alocação). Ao utilizar o Plano de Investimento, pode ser alterada a alocação indicada originalmente.
8.3. Antes de adquirir Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas dentro de uma carteira, o cliente deve indicar os Fundos livres que deseja alocar à carteira.
8.4. Da atribuição referida na cláusula 8.2 poderá depender o valor mínimo pelo qual serão executadas as Ordens. Os clientes serão informados do valor através da Plataforma de Negociação.
8.5. O valor referido na cláusula 8.3 será creditado na Conta Técnica correspondente que lhe for atribuída e incluirá uma reserva que poderá ser utilizada para a execução de Ordens.
8.6. Salvo indicação em contrário, as regras previstas nos Termos e Condições Gerais aplicam-se às Operações realizadas sobre carteiras no âmbito do Plano de Investimento.
Operações sobre I nstrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas integrantes da carteira
8.7. A XTB não aconselha nem exerce qualquer influência sobre quais Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas que estão incluídos nas carteiras de investimento que o cliente criaou sobre as as Transações nestas realizadas, salvo indicação em contrário nos Termos e Condições Gerais.
8.8. Se o cliente usar a opção de alocação igual, ao selecionar os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas sobre as quais deseja executar uma Transação dentro de uma carteira, os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas selecionados terão uma percentagem igual do valor indicado da Transação que pretende executar. Caso tal não seja possível, a XTB arredondará, por defeito, o montante dos ativos que são objeto da Transação, de forma a permitir a alocação referida anteriormente, sendo o valor restante creditado nos Fundos livres da respetiva carteira.
8.9. Caso se pretenda retirar ativos de uma determinada carteira e indicar um valor que supere os Fundos livres nela contidos, será necessário vender os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas incluídos na carteira. Nessa situação, ao confirmar a retirada de ativos da carteira, está a ser realizada uma Ordem de venda dos Instrumentos Financeiros ou das Ações Fracionadas incluídas na respectiva carteira, no montante que se pretender retirar. Os Instrumentos Financeiros Individuais ou as Ações Fracionadas serão vendidos proporcionalmente ao seu valor em relação ao de todos os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas incluídos na respectiva carteira.
8.10. O valor obtido com a venda de Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas que exceder o valor indicado pelo cliente, para resgate ou levantamento da carteira, será creditado nos Fundos livres atribuídos a esta carteira.
8.11. Caso seja exercida a opção de ajustar a composição da carteira de acordo com a alocação, as Transações celebradas sobre os Instrumentos Financeiros ou Ações Fracionadas incluídas na respetiva carteira serão efetuadas de forma a refletir, com a maior precisão possível, a alocação indicada, conforme referido na cláusula 8.2.
8.12. Caso se opte pelo encerramento de uma carteira, os ativos nela incluídos serão alienados de acordo com as regras indicadas nestes TCG, e a Conta Técnica associada será automaticamente encerrada. Os fundos arrecadados com a alienação de ativos serão creditados, como Fundos livres, na Conta de Negociação.
8.13. Se uma Ordem for colocada tanto para um número inteiro como para um número fracionário de OMI, na medida do número completo será executada de acordo com as regras para Ordens sobre OMI, e na medida do número fracionário
- de acordo com o regras para Ordens sobre Ações Fracionadas.
8.14. O cliente pode dar uma Instrução para a introdução automática e cíclica de ordens de compra de Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas a serem incluídas na carteira de investimento que seleccionou. Ao dar tal Instrução, o cliente concorda com a introdução cíclica de Ordens de compra ao mercado, que estão sujeitas a execução nos termos descritos na Política de Execução de Ordens. A quantidade de Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas que são objeto de Ordens de compra é determinada em duas etapas. Em primeiro lugar, multiplicando o montante indicado na Instrução e a atribuição por si indicada, será determinado o valor dos Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas individuais que devem ser comprados. Em seguida, dividindo o resultado obtido no primeiro passo pelo preço de mercado do Instrumento Financeiro relevante disponível no momento da colocação da Ordem, será determinado o número de Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas a serem objeto da Ordem de compra. O preço de execução de uma Ordem a mercado pode diferir do preço indicado no momento da colocação da Ordem, de acordo com os princípios descritos na Política de Execução de Ordens. Assim, o valor final dos Instrumentos Financeiros ou das Acções Fracionadas adquiridas pode diferir da atribuição indicada.
8.15. O Cliente pode revogar a Instrução referida na cláusula 8.14. A revogação não afectará as Ordens que já tenham sido executadas ou introduzidas para execução.
8.16. Ao dar uma Instrução referida na cláusula 8.14, o cliente compromete-se a monitorizar continuamente o preço de mercado dos Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas a que a sua Instrução se refere.
8.17. A Ordem referida na cláusula 8.14 será executada em intervalos determinados pelo cliente e de forma a refletir o mais fielmente possível a atribuição que o cliente indicou, conforme referido na cláusula 8.2. Se o cliente alterar a afetação, alterará automaticamente os parâmetros da Ordem em questão.
8.18. Se não for possível refletir com exatidão a alocação indicada pelo cliente, a XTB arredondará para baixo o montante dos Instrumentos Financeiros ou Acções Fracionadas a adquirir, de modo a que a Ordem possa ser executada.
8.19. A Ordem referida nas cláusulas 8.14 a 8.18 será executada utilizando negociação algorítmica.
9. Conflito de interesses
9.1. Em determinadas situações, pode surgir um conflito de interesses entre a XTB e o cliente. Tais situações incluem, nomeadamente, a execução de ordens no mercado OTC entre a XTB e o cliente, em que o conflito de interesses resulta do facto de a XTB ser contraparte da transação realizada pelo cliente. No entanto, são adotadas medidas apropriadas para minimizar a influência de tal conflito de interesses.
9.2. Os departamentos da XTB afetados por conflitos de interesses são distintos dos departamentos que cooperam diretamente com os clientes (designado por princípio de "muralha chinesa"). Este procedimento garante a independência dos departamentos que oferecem produtos financeiros da XTB daqueles que avaliam a adequação do produto ao cliente. O departamento de negociação também não tem contacto direto com os clientes da XTB.
9.3. A estrutura organizacional da XTB garante uma dependência limitada entre departamentos que têm contacto direto com clientes e departamentos que desenvolvem atividades que geram conflitos de interesses.
9.4. Os colaboradores do departamento de negociação deverão abster-se de fazer comentários públicos sobre uma situação de mercado corrente ou futura, bem como de participar na preparação de relatórios e comentários publicados pela XTB.
9.5. Os colaboradores do departamento de negociação não deverão conhecer a intenção de um cliente relativamente à orientação da transação. Tais colaboradores devem apresentar os preços bid e ask do instrumento financeiro em cada situação, tendo em consideração o spread especificado nas tabelas de condições. O cliente pode usar tais informações, a seu critério, para abrir uma nova posição ou fechar uma anterior;
9.6. Os colaboradores da XTB não estão autorizados a aceitar quaisquer presentes na forma de benefícios pecuniários ou não pecuniários de clientes, de potenciais clientes ou de terceiros. A aceitação de pequenos presentes só será permitida se estiver em conformidade com as políticas de conflito de interesses da XTB.
9.7. Informações detalhadas sobre as regras básicas de conduta da XTB em caso de conflito de interesses estão disponíveis aqui nas Informações sobre princípios gerais de gestão de conflitos de interesses na XTB S.A. O cliente consente em receber estas informações através do site da XTB. São disponibilizadas ao cliente, mediante solicitação, informações adicionais sobre a política de prevenção de conflitos de interesse, num suporte de dados durável.
9.8. Se surgir um conflito de interesses após a celebração do contrato, o cliente é imediatamente notificado e a prestação de serviços de corretagem será suspensa até a XTB obter uma declaração expressa de que o cliente deseja continuar a cooperação ou rescindir o contrato.
10. I ndependência
10.1. A disposição ou a ordem constituirá uma decisão independente e exclusiva do cliente, que deve ser tomada a seu próprio critério e sob a sua própria responsabilidade, salvo disposição em contrário no contrato com a XTB.
10.2. A XTB não assume a responsabilidade pelas consequências das decisões tomadas pelo cliente. Estão incluídas as disposições ou ordens tomadas baseadas num comentário, sugestão, recomendação ou informação disponibilizada pela XTB, por parte dos seus colaboradores ou de pessoas que atuem em nome desta empresa, salvo se tal responsabilidade decorrer da aplicação da lei vigente.
11. Relatórios e correspondência
11.1. É facultado ao cliente, de forma permanente, acesso através da conta de negociação a informações necessárias para determinar:
a) O saldo das contas relevantes;
b) O valor da margem correntemente aplicada;
c) A lista atualizada das transações abertas e fechadas em instrumentos financeiros;
d) O capital próprio;
e) Os Fundos livres;
f) O montante do valor nominal das ações sintéticas;
g) O valor dos instrumentos financeiros;
h) Os parâmetros de ordens submetidas.
Imediatamente após a execução de uma transação por parte do cliente ou colocação de uma ordem de transação na conta de negociação particular, a XTB irá gerar a confirmação relevante da transação executada, que será exibida, em tempo real, na conta de negociação relevante e arquivada, para fins de prova, pela XTB.
11.2. A XTB pode disponibilizar ao cliente relatórios e confirmações adicionais para fins de liquidação de impostos ou conforme o previsto na lei aplicável.
11.3. Imediatamente após a execução da ordem, até ao final do dia útil seguinte, a XTB disponibilizará ao cliente, num suporte de dados durável, (nomeadamente por e-mail), os detalhes da execução. Mediante solicitação, será disponibilizada informação sobre o estado corrente da ordem.
11.4. Trimestralmente, facultará através de suporte de dados durável (nomeadamente por e-mail), uma declaração dos instrumentos financeiros armazenados e fundos. Mediante solicitação, será disponibilizada a declaração suprarreferida, com maior frequência, no entanto, nesse caso, será cobrada uma taxa que se encontra especificada nas tabelas de condições;
11.5. Anualmente, facultará, através de suporte de dados durável (nomeadamente por e-mail), informações sobre os custos e taxas que o cliente incorreu, relativamente aos serviços de corretagem utilizados. A XTB pode fornecer tais informações juntamente com as declarações mencionadas na cláusula 11.4.
11.6. Mediante solicitação, a XTB poderá disponibilizar, gratuitamente, a título excecional, em formato de papel, os documentos que contêm as principais informações sobre os instrumentos financeiros oferecidos pela XTB – os KID, que o cliente receberá, em formato eletrónico, antes da celebração do contrato.
11.7. A XTB pode redigir, em formato de ficheiro para impressão, uma declaração das transações, registadas na conta de negociação do cliente, referente a qualquer período. Este serviço está sujeito a uma taxa especificada nas tabelas de condições.
11.8. O cliente deverá exercer o dever de diligência monitorizando, constantemente, as condições das transações registadas na conta de negociação e deverá notificar, imediatamente, a XTB de quaisquer inconsistências.
11.9. Sem prejuízo do disposto no capítulo 15, a XTB deverá corresponder-se com os clientes por correio, por email, por correio eletrónico interno no escritório do cliente ou por outros meios eletrónicos de comunicação. Relativamente à correspondência, está igualmente incluída a disponibilização de informações aos cliente relacionadas com os serviços de corretagem que são prestados. As partes concordam que quaisquer declarações de intenção ou outras declarações relacionadas com a negociação de instrumentos financeiros, bem como outras atividades realizadas pela XTB, podem ser apresentadas pelas partes em formato eletrónico. As informações sobre o serviço de corretagem disponibilizado ao cliente, devem ser fornecidas imediatamente, a menos que os TCG ou o contrato estipulem o contrário. Se estiver previsto nas legislação vigente, a XTB fornecerá as informações em suporte durável.
11.10. Nas situações especificadas nos TCG, bem como noutros casos considerados necessários, a correspondência da XTB será distribuída através de correio registado ou serviços de transporte expresso.
11.11. Os clientes são obrigados a tomar conhecimento de toda a correspondência enviada pela XTB.
11.12. Qualquer correspondência enviada ao cliente pela XTB será considerada recebida após o termo dos seguintes prazos:
a) No caso de correspondência registada – no ato da entrega;
b) No caso de correio eletrónico – 1 (um) dia a partir da data de envio;
c) No caso de correio eletrónico interno – 1 (um) dia a partir da data de envio;
d) No caso de serviços de transporte expresso – no momento da entrega.
12. Força maior
12.1. Um motivo de força maior representa uma situação imprevista e impeditiva, que ocorre devido a eventos não imputáveis à XTB, que impossibilita o funcionamento desta empresa ou o funcionamento da conta de negociação do cliente, de acordo com os princípios especificados nos TCG. Motivo de força maior significa, mais concretamente a ocorrência de:
a) Motins ou greves, falhas de energia, incêndio, falhas de comunicação, cataclismo, conflitos armados;
b) Eventos relacionados com ataque terrorista;
c) Destruição dos escritórios da XTB ou circunstâncias que impossibilitem a capacidade de atividade operacional;
d) Avaria do sistema informático, sendo que a XTB não assume a responsabilidade;
e) Avaria de dispositivos informáticos que impossibilite o bom funcionamento dos sistemas informáticos, sendo que a XTB não assume a responsabilidade;
f) Falha na ligação à Internet causada por falha do fornecedor de Internet ou sobrecarga na ligação;
g) Avaria nos sistemas de telecomunicação, pela qual a XTB não se responsabiliza;
12.2. Em caso de força maior, não seremos responsáveis perante o cliente por quaisquer impedimentos, atrasos ou falha no cumprimento de quaisquer obrigações impostas à XTB no âmbito do disposto nos TCG.
13. Comissões e taxas
13.1. A XTB tem o direito de cobrar comissões e taxas pela sua prestação de serviços.
13.2. As informações detalhadas sobre as comissões e taxas encontram-se especificadas nas tabelas de condições e taxas.
14. Passivo e preços erróneos
14.1. A XTB não assume a responsabilidade por quaisquer perdas que o cliente possa incorrer como resultado da execução das suas disposições.
14.2. Não será igualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou perdas que o cliente possa incorrer como resultado de quaisquer interrupções ou atrasos na transmissão de dados fornecidos, desde que não ocorram por culpa da XTB. É de referir que o cliente não poderá reclamar perante a XTB se devido a uma falha na operação da sua infraestrutura técnica, não conseguiu colocar uma ordem de transação ou uma disposição, ou não conseguiu obter informações as sobre suas contas.
14.3. O Cliente é responsável por rever e atualizar regularmente os sistemas de software (incluindo o aplicativo móvel e a versão do sistema operacional) que utiliza para aceder a Plataforma de Negociação. E reconhece que a falha em fazê-lo pode afetar o funcionamento adequado da Plataforma de Negociação no seu dispositivo e levar a perdas ou a perda de lucros.
15. Reclamações dos clientes
15.1. Pode ser registada uma reclamação relacionada com a prestação de serviços da XTB, do seguinte modo:
a) Pessoalmente:
• Por escrito, num formulário de reclamação, em papel, disponibilizado para esse efeito no site da XTB;
• Presencialmente, no escritório da XTB, sendo que tudo o que for comunicado de forma oral, será lavrado por um colaborador, que seja autorizado a receber tais reclamações, para efeitos de registo;
b) Por contacto telefónico, utilizando o número disponibilizado pela XTB, especificamente indicado como o contacto para o qual as reclamações deverão ser relatadas;
c) Por correio, enviado para o endereço da XTB, através de formulário de reclamação disponibilizado, no site da empresa, para esse efeito;
d) Através de um formulário de reclamação eletrónico disponibilizado para esse efeito no gabinete do cliente.
15.2. Quaisquer formulários e dados de contacto relacionados ao registo de reclamações, nomeadamente o(s) número(s) de telefone, estão especificados nas instruções de registo de reclamações, disponíveis no site da XTB.
15.3. Uma reclamação deverá conter:
a) Dados que permitam identificar inequivocamente o cliente, de acordo com os detalhes disponibilizados pelo próprio aquando da celebração do contrato ou em qualquer alteração subsequente do mesmo;
b) Uma breve descrição do problema;
c) A hora de ocorrência do problema;
d) O número da conta;
e) Uma solicitação concreta e clara;
f) O número da ordem ou da transação reclamadas.
15.4. Se o conteúdo da reclamação suscitar dúvidas, será solicitada a submissão de informações adicionais ou esclarecimentos. Se o cliente não retificar os defeitos da reclamação até à data definida, a reclamação poderá ser rejeitada.
15.5. A falta de qualquer um dos dados listados na cláusula 15.3 resultará na interrupção do prazo para resposta à reclamação até que a reclamação seja concluída com os dados em falta. Depois de concluída a reclamação, o prazo para resposta será reiniciado.
15.6. Mediante solicitação, será confirmado o recebimento da reclamação.
15.7. Será investigada, prontamente, a situação que deu origem à reclamação, sendo analisada no prazo máximo de 30 dias a partir da data de submissão. A XTB dará a respetiva resposta por escrito ou em suporte de dados durável. Mediante solicitação poderá ser feito por email. Em casos de complexidade particular, quando o tratamento de uma reclamação, dentro de tal período, for impossível, a XTB disponibilizará as seguintes informações:
a) Esclarecimento sobre os motivos do atraso;
b) Indicação das circunstâncias que deverão ser estabelecidas de modo a que a reclamação seja atendida;
c) A data prevista da decisão e respetiva resposta à reclamação, que não pode ultrapassar 60 dias a partir da data de receção da reclamação.
O disposto na cláusula anterior não se aplica, caso a reclamação tenha sido apresentada de acordo com o disposto na cláusula 6.62.
15.8. A reclamação poderá ser apresentada através de um procurador, autorizado por escrito.
15.9. Registar uma reclamação imediatamente após se ter encontrado uma irregularidade irá facilitar e acelerar as diligencias necessárias para a resolução da mesma, a menos que tal seja irrelevante para o procedimento de tratamento da reclamação.
15.10. O cliente tem direito solicitar revisão da decisão da XTB. O procedimento e os prazos aplicáveis a este ato são idênticos aos prazos da reclamação. Se, após essa revisão, o indeferimento persistir, não voltará a ser examinado qualquer pedido adicional, a menos que surja uma nova informação relevante que possa conduzir a uma alteração relativamente a esse caso.
15.11. Os consumidores que celebraram um contrato com a XTB através de meios de comunicação eletrónica, podem ver o seu litígio resolvido através da plataforma europeia Resolução de Litígios em Linha (RLL) disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/, onde podem ser encontradas informações detalhadas sobre as regras que regem o funcionamento da plataforma.
15.12. Não obstante as disposições dos TCG, o cliente tem o direito de intentar uma ação em tribunal competente. O tribunal competente nesses casos é o tribunal competente do local de residência do Cliente. Também se aplica a situações em que o cliente não está satisfeito com a decisão da XTB em relação à reclamação apresentada.
15.13. O cliente, sendo pessoa singular, tem o direito de apresentar um pedido à provedoria de justiça financeira para que o caso seja reconsiderado. Além do mais, os clientes, sendo consumidores, têm o direito de solicitar aconselhamento gratuito às organizações do consumidor ou autoridades envolvidas na proteção dos direitos do consumidor de acordo com a legislação em vigor.
16. Autorizações
16.1. O cliente tem o direito a nomear um procurador autorizado a executar quaisquer atividades relacionadas à celebração, alteração, rescisão ou execução do contrato.
16.2. Em conformidade com a lei aplicável, o cliente pode conceder uma procuração ou revogar a mesma, apenas por escrito e na presença de uma pessoa autorizada pela XTB. Tal pessoa deverá confirmar os dados contidos na autorização e a autenticidade das assinaturas do cliente e do respetivo procurador.
16.3. O requisito referido na cláusula 16.2 não se aplica às procurações outorgadas por escrito com a assinatura de um mandante, autenticada por notário ou em forma de ato notarial. No entanto, para que a procuração outorgada na forma acima mencionada tenha efeito, será anexado à mesma um fac-simile da assinatura do procurador, autenticado por notário.
16.4. Um procurador pode nomear outros procuradores apenas se for expressamente permitido no conteúdo da procuração.
16.5. Uma procuração expirará efetivamente em relação à XTB após a receção de uma notificação sobre:
(a) Revogação da procuração pelo cliente ou por procuração;
(b) Falecimento do procurador do cliente;
(c) Perda da personalidade jurídica do cliente, se este for uma pessoa jurídica.
17. Disposições f inais
17.1. Ao aceitar os termos e condições gerais, o cliente está a concordar que a XTB tem o direito de registar e gravar todas as conversas entre as partes, quer sejam conduzidas por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação, nomeadamente por correspondência eletrónica. O cliente também concorda que a XTB tem o direito de usar tais gravações e registos como prova testemunhal, perante quaisquer disputas entre as partes. A XTB presta-se a disponibilizar as cópias de gravações de conversas e outras correspondências mediante solicitação. A XTB reserva-se no direito de arquivar cópias das gravações de comunicação entre as partes e outra correspondência por 5 anos a partir da data da primeira troca de correspondência ou conversa.
17.2. A XTB recolhe e armazena dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, em particular de acordo com a regulamentação de proteção de dados pessoais e branqueamento de capitais.
17.3. O cliente fica informado de que a XTB confia nos dados pessoais transmitidos por este e que serão armazenados e processados para fins de execução do contrato, a título enunciativo, mas não limitativo, para a manutenção de relações com o cliente, manutenção de contas, cobrança de dívidas, processamento de aplicações, avaliação de risco, garantia de conformidade nos termos da legislação em vigor, desenvolvimento e análise de produtos e serviços.
17.4. Se o cliente deixar de cumprir as suas obrigações, a XTB solicitará que satisfaça as respetivas reivindicações dentro do prazo especificado na solicitação. Constituirá assim uma tentativa de resolução de uma disputa, amigavelmente. A XTB reserva-se no direito de solicitar quaisquer reclamações não satisfeitas dentro do prazo estabelecido em tribunal ou por meio de processos de execução.
17.5. Com o objetivo de que os serviços e as plataformas de negociação sejam aperfeiçoados, a XTB permite que determinados clientes participem, voluntariamente, em períodos de teste de determinados serviços e tecnologias que estão em processo de desenvolvimento (doravante denominados por "serviços beta"). Ao inscrever-se e aceitar voluntariamente participar nos serviços de teste suprarreferidos, o cliente aceita que:
a) Os serviços beta são realizados em ambiente de negociação real e, neste sentido, o cliente negociará com fundos reais depositados na sua conta de negociação;
b) Os Serviços Beta contêm limitações e deficiências que podem resultar em erros técnicos ou de transação. Em particular, como resultado de erros nos serviços beta, a conta de negociação do cliente pode parar de funcionar ou funcionar incorretamente, sendo que as ordens podem não ser executadas. Podem ainda ser executadas erradamente ou com preços errados, e, inclusive, colocar uma ordem pode ser impossível de todo.
17.6. Os clientes que participam voluntariamente nos serviços beta aceitam que a XTB tem o direito, a seu exclusivo critério, de revogar ou alterar, unilateralmente, os termos das ordens ou transações afetados pelo erro nesses serviços, independentemente dos motivos do erro. A XTB reserva-se no direito de revogar ou alterar unilateralmente os termos das ordens do cliente ou transações sem prejuízo do disposto nas cláusulas 6.61 a 6.68.
17.7. A XTB empregará os melhores esforços para evitar quaisquer danos aos clientes dos serviços beta, caso ocorram erros em tais serviços. De qualquer modo, a XTB não é responsável por quaisquer danos, que o cliente possa incorrer, resultantes de erros e defeitos nos serviços beta.
17.8. A XTB tem o direito de interromper o fornecimento de serviços beta ao cliente a qualquer momento. Esta enviará o respetivo aviso. As disposições dos TCG relativas aos procedimentos de rescisão do contrato pela XTB não se aplicam em tal caso. O cliente tem o direito de desistir dos serviços beta a qualquer momento. Neste sentido, deve informar a XTB sobre tal intenção por escrito, por email ou por telefone.
17.9. A XTB reserva-se no direito de alterar os TCG pelos seguintes motivos relevantes:
a) Alterações à lei aplicável, que possam ter impacto nas atividades da XTB, incluindo na prestação de serviços ou no suporte ao cliente;
b) A necessidade de adaptar os TCG à legislação aplicável;
c) Mudanças na interpretação da lei aplicável, resultantes de decisões judiciais, resoluções, decisões, recomendações ou outros atos provenientes das autoridades estatais;
d) A necessidade de adaptar os TCG às decisões, diretrizes, recomendações ou outras posições das autoridades de supervisão;
e) A necessidade de adaptar os TCG aos requisitos de proteção do consumidor;
f) Uma mudança no âmbito da atividade comercial, no âmbito dos serviços prestados ou na forma de prestação de serviços;
g) A introdução de novos produtos ou serviços na oferta da XTB ou alteração da oferta, que consista numa modificação de produtos ou serviços, incluindo o âmbito e a forma da sua oferta;
h) A necessidade de adaptar os TCG às condições de mercado, incluindo ofertas de empresas de investimento concorrentes, mudanças tecnológicas ou mudanças no funcionamento do mercado de derivados.
Os TCG devem ser alterados mediante notificação prévia enviada ao cliente, pelo menos, 14 (catorze) dias antes da data de entrada em vigor das alterações. A notificação deve incluir as informações especificadas na cláusula 17.15. O conteúdo alterado dos TCG estará disponível no escritório e no site da XTB.
17.10. A XTB reserva-se no direito de alterar outros documentos que visem regular os termos de condições da cooperação, nomeadamente as tabelas de condições, a política de execução de ordens, a declaração de risco de investimento, mediante notificação prévia enviada ao cliente, pelo menos, com 7 (sete) dias de antecedência da entrada em vigor de tais alterações, pelas razões especificadas na cláusula 17.9. Os documentos estarão disponíveis no escritório e no site da XTB. A XTB reserva-se no direito de alterar as tabelas de condições relativamente a comissões e taxas pelas seguintes razões relevantes:
a) Uma variação no nível de inflação;
b) Um aumento no custo de operação da conta ou no custo dos serviços prestados pela XTB, em particular como resultado de alterações nos preços de energia, telecomunicações, serviços postais, custos de liquidação de transações e outros custos incorridos pela XTB em benefício de instituições de mercado de capitais, incluindo custos incorridos através de cooperadores;
c) Alterações à legislação em vigor que afetem o aumento do custo de manutenção da conta ou o custo da prestação de serviços;
d) Introdução de encargos relacionados com a implementação de novos serviços ou produtos;
e) Mudança do âmbito de aplicação, forma ou modo de realizar os serviços, em particular com a finalidade de os adaptar aos padrões atuais da atividade de corretagem, condições de mercado, mudanças tecnológicas, entre outros.
17.11. Sem prejuízo das demais disposições, a XTB reserva-se no direito de alterar, com efeitos imediatos, os Pontos Swap/Financiamento Overnight previstos nas tabelas de condições, bem como as datas de rollover.
17.12. Sem prejuízo das demais disposições, a XTB reserva-se no direito de alterar o valor da margem, com efeitos imediatos, mediante notificação prévia do cliente. A XTB reserva-se no direito de atuar do mesmo modo, em relação a posições abertas, no caso de eventos de força maior e nos casos em que existem motivos razoáveis para acreditar que um dos seguintes eventos ocorrerá ou que tal ameaça já tenha ocorrido: volatilidade extraordinária do preço do instrumento subjacente, perda ou diminuição significativa de liquidez do mercado do instrumento subjacente ou outro evento extraordinário nesse mercado.
17.13. Sem prejuízo das demais disposições, a XTB reserva-se no direito de introduzir também, com efeitos imediatos, quaisquer alterações que não as estipuladas nas frases suprarreferidas. Poderá ocorrer o mesmo nos documentos descritos nas cláusulas de 17.9 a 17.12, se:
a) Tais mudanças resultarem numa redução dos custos das transações do cliente;
b) Tais mudanças introduzirem novos instrumentos financeiros na oferta;
c) A disponibilidade de venda short ou de custo de empréstimo no instrumento subjacente ter alterado;
d) Um evento de força maior ter ocorrido;
e) Tais mudanças não tiverem efeito adverso na situação jurídica ou económica do cliente.
17.14. Quaisquer alterações feitas nos termos deste capítulo devem alterar os termos de cada transação aberta, no âmbito a que se referem e serão vinculativas para o cliente e para a XTB, a partir da sua entrada em vigor.
17.15. Se qualquer alteração aos documentos ou condições resultar na eliminação de um determinado instrumento financeiro das tabelas de condições, a XTB pode solicitar ao cliente o fecho de posição no referido instrumento financeiro, dentro de um prazo fixo não inferior a 7 dias. Se, após solicitação, o cliente não proceder ao fecho dessas posições, no prazo fixo estipulado, a XTB reserva-se no direito de o fazer, sem o consentimento do cliente.
17.16. Se, devido às normas jurídicas aplicáveis, a XTB solicitar dados e informações específicas e o cliente sem motivos válidos, não der resposta, a XTB, mediante solicitação prévia, reserva-se no direito de:
a) Recusar celebrar o contrato ou rescindir o mesmo;
b) Recusar realizar uma transação ou executar uma disposição, em particular rejeitar a ordem de cada cliente;
c) Bloquear o acesso do cliente à conta de negociação;
17.17. O cliente deverá reconhecer e concordar que, quando for obrigado a manter o LEI de acordo com as leis aplicáveis, qualquer falha na renovação do LEI, dentro do prazo previsto, pode ter como resultado a recusa de fornecimentos de serviços.
17.18. Se o cliente não aceitar as alterações aos TCG, especificadas neste capítulo, terá o direito de rescindir o contrato e encerrar qualquer uma ou todas as contas, com efeitos imediatos.
17.19. Sem prejuízo das demais disposições dos TCG, o cliente tem o direito de rescindir o contrato, com efeitos imediatos, a qualquer momento. O cliente deverá notificar a XTB desse facto, por escrito, através de email ou email interno no escritório do cliente, na forma especificada no capítulo 11 destes TCG.
17.20. Sem prejuízo das demais disposições dos TCG, a XTB reserva-se no direito de rescindir o contrato ou fechar a conta particular do cliente, por motivos relevantes, mediante notificação, com um mês de antecedência. O cliente será notificado dos motivos da rescisão.
17.21. O aviso de rescisão do contrato não afetará quaisquer direitos previamente adquiridos e, em particular, o cumprimento de obrigações decorrentes de posições fechadas ou abertas. O aviso de rescisão do contrato será enviado para o endereço de email do cliente.
17.22. Após a rescisão do contrato, todas as contas e registos mantidos para o benefício do cliente serão fechados. Se algum OMI for registado na conta de negociação do cliente, esta não poderá ser fechada antes do dia da cessação de todos os bloqueios estabelecidos na conta.
17.23. Antes do final do dia de rescisão do contrato, o cliente deve fechar todas as suas posições em CFD e vender todos os OMI em todas as contas de negociação ou apresentar uma disposição que permita transferir os mesmos para outra corretora. Deverá apresentar uma disposição sobre os fundos detidos na XTB.
17.24. Se o cliente não realizar as ações descritas na cláusula 17.23, serão tomadas as seguintes medidas:
a) Dentro de dois dias úteis, serão fechadas todas as posições em CDF ao preço vigente no final do dia da rescisão do contrato e serão vendidos os OMI (se as condições de mercado permitirem) ao preço de mercado, tendo em conta a liquidez vigente em determinado mercado, para o qual a XTB foi autorizada.
b) Os fundos restantes das contas do cliente serão transferidos para a conta de saque especificada pelo cliente e verificada de acordo com a lei aplicável. Se tal conta não foi previamente especificada, será solicitado por email que o número da conta bancária para saques seja apresentado e deverá fornecer os documentos exigidos pela lei aplicável no prazo máximo de dois dias úteis.
c) Se o cliente não especificar a conta e não disponibilizar os documentos exigidos dentro do prazo estipulado, os fundos restantes serão transferidos para uma conta bancária separada, sem juros, não coberta pelo sistema de compensação.
d) Xxxx solicitado ao cliente que programe o saque dos fundos e serão fornecidas informações para o seu endereço de e-mail.
O cliente pode submeter a desistência de disposição de fundos a qualquer momento.
17.25. O contrato expira se a XTB obtiver informações confiáveis sobre o falecimento do cliente, nomeadamente se uma certidão de óbito for apresentada. Serão aceites disposições relativas a fundos, somente dos herdeiros especificados em decisão judicial sobre apuramento de aquisição de bens ou na escritura de certificação de sucessão lavrada por notário público. Se existir mais de um herdeiro, a XTB poderá aceitar disposições de todos os herdeiros ou de um deles, se este(a) agir em nome dos outros herdeiros com procuração relevante. Serão aceites as disposições também com base numa decisão do tribunal sobre a divisão da propriedade ou um acordo, no termos da lei, sobre a divisão da propriedade. Se a legislação em vigor determinar quaisquer outras obrigações adicionais, deverão ser realizadas as disposições após os herdeiros atenderem a tais condições.
17.26. Sujeito a outras provisões em conjunto com a cláusula 7.23 letra h do TCG, se o cliente não fornecer
os fundos dentro dos prazos previstos no contrato, TCG ou leis distintas, serão tomadas medidas para explicar a situação. Faremos isso, em particular, através de negociações com o cliente e, se tais medidas forem ineficazes, tomaremos medidas visando a recuperação dos fundos em falta. Se o cliente estiver em incumprimento com o fornecimento de fundos por um período superior a um mês, a XTB pode rescindir o contrato com efeitos imediatos ou aguardar esse cumprimento do fornecimento dos fundos em falta ou até obter do cliente ou de terceiros uma garantia do fornecimento de fundos ou qualquer outra garantia.
17.27. O disposto na cláusula 17.26 não se aplica às situações em que, ao abrigo do contrato ou dos TCG, o cliente não é obrigado a fornecer quaisquer fundos.
17.28. Pode ser incluída uma ressalva no contrato no sentido de que a XTB, o Cliente, ou a XTB e o Cliente têm o direito, dentro de um determinado prazo, a rescindir o contrato. Relembrando que nos termos do artigo 40 sec. 6 ponto 2) da Lei sobre os direitos do consumidor de 30 de maio de 2014 (Jornal de Leis 2020.0.287 conforme alterado), o Cliente não tem o direito de rescindir o Contrato.
17.29. Se o contrato estipular que a XTB, o cliente ou a XTB e o cliente estão autorizados a rescindir o contrato mediante o pagamento de uma quantia específica, a notificação de rescisão só entrará em vigor se for acompanhada do pagamento dessa quantia.
A lei que regula as relações entre o cliente e a XTB ao abrigo do contrato e destes termos e condições gerais é a lei polaca.