CONTRATO Nº 18/2023/MTI
CONTRATO Nº 18/2023/MTI
Contrato que entre si celebram A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
ELEVADORES LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em uma plataforma elevatória tipo PNE de fabricação Thyssenkrupp Elevadores S.A.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interino, e também, Diretor Vice- Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA,
inscrita no CNPJ: 31.468.493/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada legalmente por BRUNA LEOPOLDINO SANTA ANNA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2023/00872, vinculando-se as partes, ainda, ao edital e seus anexos, e as cláusulas e condições presente neste instrumento de contrato, a seguir delineados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em uma plataforma elevatória tipo PNE de fabricação Thyssenkrupp Elevadores S.A, instalada no Prédio Sede da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, incluindo o fornecimento integral de peças de reposição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato.
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXXXXX por XXXXX XXXXXXXXXX
SANT
SANT ANNA:36943944860
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26
14:02:18 -03'00'
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023/MTI com seus anexos e proposta contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A celebração do presente contrato, refere-se ao Pregão Eletrônico nº 004/2023/MTI, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, Decreto Federal 10.024, de 20/09/2019 e no que couber o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS BENS/SERVIÇOS:
3.1. As especificações técnicas dos objetos contratados e seus respectivos valores encontram-se descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | VALOR UNITARIO | VALOR ESTIMADO 12(doze) meses | VALOR ESTIMADO 60 (sessenta) meses |
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva, Plataforma elevatória (Elevador), tipo PNE, da marca Thyssenkrupp. | MESES | R$ 840,00 | R$ 10.080,00 | R$ 50.400,00 |
3.2. O prazo para o serviço de manutenção será de 5 (cinco) dias úteis, não podendo exceder este prazo, contados a partir da data da solicitação do fiscal do contrato.
3.3. O fornecedor deverá fornecer e instalar o objeto a ele contratado, nas medidas solicitadas pela CONTRATANTE;
3.4. Fica o fornecedor obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
3.5. Os trabalhos recusados pela contratante por má qualidade deverão ser refeitos. Neste caso deve haver observação especial aposta na Ordem de Fornecimento, especificando o motivo da devolução. O prazo para refazer o trabalho deve ser estipulado pela fiscalização e deve ser coerente com os prazos originais definidos para os trabalhos;
3.6. Manter em perfeito estado de limpeza os locais após a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo recolhimento e destinação dos eventuais entulhos;
3.7. A contratada será responsável pela coleta, remoção, transporte e destinação dos entulhos gerados pela instalação dos produtos;
3.8. Todos os materiais a serem empregados na instalação são de responsabilidade da contratada, devendo estes estar inclusos no preço dos serviços;
3.9. Os locais de instalação serão indicados pela Gerência de Unidade Administrativa –
UGADM.
BRUNA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX
LEOPOLDINO SANT SANT ANNA:36943944860
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26
14:02:38 -03'00'
3.10. A contratada será responsável por toda mão-de-obra e encargos decorrentes de seus colaboradores.
3.11. A contratada deverá apresentar seus colaboradores devidamente identificados durante a execução dos serviços nas dependências da MTI.
3.12. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.13. As manutenções preventivas serão realizadas mensalmente, iniciadas e concluídas durante o horário de atendimento da contratada, das 8h00 às 17h00.
3.14. Na manutenção preventiva mensal serão realizadas todas as inspeções e os serviços técnicos necessários para manter a plataforma (elevador) em perfeita condição de funcionamento e segurança, destacando os seguintes procedimentos:
3.15. Inspeção de todo o sistema para averiguação de irregularidades;
3.16. Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos elétricos, eletrônicos e mecânicos;
3.17. Verificar as corrediças das guias dos cursores, assegurando uma operação silenciosa;
3.18. Verificar os cabos de aço como fator de segurança;
3.19. Inspeção dos tirantes, molas e cabos de tração;
3.20. Verificar a condição geral dos freios, quanto à operacionalidade, funcionalidade e segurança;
3.21. Verificar o funcionamento dos botões de acionamento e indicadores;
3.22. Verificar a partida, parada e nivelamento do elevador;
3.23. Verificar a abertura e fechamento das portas;
3.24. Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de emergência da cabine;
3.25. Substituir peças e lâmpadas que compõem as botoeiras, indicadores quando necessário;
3.26. Substituir lâmpadas e reatores existentes na plataforma (elevador) e passadiços, quando necessário;
3.27. Realizar a lubrificação de polias, guias, cabos e correntes de compensação;
3.28. Verificação da viagem, inspeção de ruídos, coxins, corrediças e barra de reversão;
3.29. Inspecionar limitador de velocidade e testar contatos;
3.30. Verificar o sistema de comunicação (alarme e luz de emergência);
3.31. Na manutenção preventiva trimestral, será realizado os seguintes procedimentos:
3.32. Instalações: Verificar proteção e conexões no painel de força, condições dos fusíveis e seus engates, possíveis infiltrações de água/pó/gases, presença de objetos estranhos e de condições inseguras;
3.33. Verificar deslize do contrapeso, trincos das portas, carretilhas, garfos, perfil das portas e pavimentos;
3.34. Inspecionar mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, nível de óleo do redutor e aro ou polia de tração, rotores, retentores, acoplamento, escovas;
3.35. Verificar estado de lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas de acoplamento, núcleo, bobina, molas, polias, anéis de regulagem, cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, para- choques, operador de portas, suspensão da porta;
LEOPOLDINO SANT
BRUNA
Assinado de forma digital por BRUNA
LEOPOLDINO SANT
XXXX:36943944860
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26
14:03:00 -03'00'
3.36. A lista de atividades aqui descrita não é exaustiva, portanto não exclui qualquer outra que se mostre necessária à manutenção dos níveis de segurança exigidos para elevadores de transporte de pessoas.
3.37. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.38. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal do elevador, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas vigentes;
3.39. A manutenção corretiva será realizada no equipamento caso apresentar defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da Contratante;
3.40. O atendimento técnico para manutenção corretiva deverá ficar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
3.41. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no prazo máximo de 3 horas, contados da comunicação realizada pela Contratante. Excetuam-se:
3.42. Os casos de ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, que englobam acidentes ou quando houver passageiro preso na cabine, em que os chamados serão tratados de forma prioritária e emergencial e deverão ser atendidos no prazo máximo de 1 (uma) hora;
3.43. Assim que a Equipe de Manutenção da Contratada chegar ao local de instalação da plataforma, a mesma deverá iniciar os serviços de manutenção com vistas a sanar os defeitos ou falhas existentes, não deixando o local até que:
3.44. Os serviços estejam concluídos e a plataforma seja recolocada em operação normal, casos entendidos como de menor gravidade;
3.45. Tenha sido realizado o diagnóstico completo do equipamento e este indique que o defeito é de maior gravidade, necessitando de substituição de peças/componentes não disponíveis naquele momento ou a realização de outros procedimentos mais complexos.
3.46. Nesse caso, a Fiscalização poderá solicitar à Contratada a emissão de relatório técnico, sendo que os prazos para recolocação da plataforma em operação normal, conforme a situação.
3.47. DAS PEÇAS E COMPONENTES
3.48. A Contratada deverá fornecer todos os materiais, componentes e peças necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos elevadores;
3.49. As peças, componentes, materiais de consumo, insumos e suprimentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada sem ônus adicional ao contrato, e passarão a ser de propriedade da Contratante;
3.50. As peças e componentes da plataforma (elevador) que apresentar defeito ou problema técnico deverão ser substituídos por peças e componentes obrigatoriamente novos (sem uso), originais (fabricados pelo fornecedor da marca dos equipamentos), compatíveis com as especificações do fabricante dos elevadores e com prazo de garantia de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação ou instalação;
3.51. No caso de peças e componentes com fabricação suspensa ou descontinuada, a Contratada poderá providenciar as adaptações necessárias, sem ônus adicionais ao contrato, mediante apresentação de justificativa, devidamente aceita pela Contratante. As adaptações deverão ser homologadas pelo fabricante e/ou empresa autorizada pelo fabricante dos
BRUNA LEOPOLDINO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX
SANT
SANT ANNA:36943944860
-03'00'
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26 14:03:23
elevadores;
3.52. Durante a vigência do contrato todas as peças originais a serem aplicadas pela Contratada em substituição a peças que apresentarem defeitos serão obrigatoriamente conferidas pelo fiscal da Contratante antes da sua aplicação nos elevadores;
3.53. A Contratada deverá manter estoque mínimo de peças e componentes necessários para as manutenções preventivas e corretivas, visando o cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência;
3.54. A Contratada providenciará a substituição de quaisquer peças e componentes quando identificada a necessidade durante os procedimentos de manutenção preventiva ou corretiva;
3.55. A Contratada providenciará o descarte das peças e componentes substituídos e que não forem de interesse da Contratante, de preferência dando destinação sustentável;
3.56. A aquisição, acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a disponibilização das peças de reposição no local de instalação da plataforma (elevador), bem como a aplicação das mesmas serão de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada;
3.57. Em nenhuma hipótese a contratada poderá retirar componentes ou placas eletrônicas para manutenção em laboratório técnico sem a devida comunicação ao fiscal do contrato;
3.58. Está excluído deste contrato o fornecimento de peças para correção de danos que tenham sido causados aos equipamentos por motivo de caso fortuito ou força maior, bem como vidros, espelhos e revestimentos (componentes de acabamento), desde que os danos ocorridos em tais componentes não tenham sido provocados pelos funcionários ou prepostos da própria Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes deste no Termo de Referência e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
4.2. Cumprir o objeto do presente instrumento através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
4.3. A Contratada deverá fornecer e instalar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela Contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condições estabelecidas;
4.4. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE.
4.5. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias uteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização);
4.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
BRUNA
Assinado de forma digital
LEOPOLDINO SANT por BRUNA LEOPOLDINO
XXXX:3694394486
SANT ANNA:36943944860
Dados: 2023.07.26 14:05:17
4.7. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
4.8. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
4.9. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
4.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
4.11. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
4.12. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
4.13. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.14. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
4.15. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
4.16. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
4.17. Arcar com o ônus decorrente de danos causados direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros pela contratada, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie a contratante, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
4.18. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços;
4.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento
4.20. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
BRUNA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX
LEOPOLDINO SANT SANT ANNA:36943944860
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26 14:05:44
4.21. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
5.5. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
5.6. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
5.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
5.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.12. Efetuar os pagamentos devidos;
5.13. Expedir Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 036 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2005 | Natureza da Despesa: | 33.90.39 |
Fonte: | 1.501.0000 | Tarefa: | 1 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
6.2. Em obediência ao princípio da anualidade, as despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica consignada no período.
BRUNA
Assinado de forma digital
LEOPOLDINO SANT por BRUNA LEOPOLDINO
XXXX:3694394486
SANT ANNA:36943944860
Dados: 2023.07.26
0 14:07:20 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente instrumento é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
7.2. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
7.2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
7.2.2. Junto às Notas Fiscais a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
7.2.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se- á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.2.6. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.2.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
8.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato.
8.2. A cada 12 (doze) meses haverá avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo particular, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado, conforme estabelece a Resolução nº 001/2022 do CONDES, § 3 do art. 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
BRUNA LEOPOLDINO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX
SANT
SANT ANNA:36943944860
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26 14:07:46
-03'00'
9.1. Visando restabelecer o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o artigo 267 do Decreto 1.525/2022.
9.2. O reajuste será realizado pelo IPCA (índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) após o período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
10.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
10.1.1.1.Seguro-garantia; 10.1.1.2.Fiança bancária.
10.1.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inexecução contratual.
10.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.1.4. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
10.1.5. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
10.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS
10.2.1. O prazo de garantia/suporte técnico dos serviços prestados será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
BRUNA
Assinado de forma digital por BRUNA LEOPOLDINO SANT
LEOPOLDINO SANT ANNA:36943944860
-03'00'
XXXX:36943944860 Dados: 2023.07.26 15:00:06
11.5. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Contrato.
11.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
11.7. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DEFINITIVO
SEGUNDA
– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
12.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
12.2. O recebimento será:
12.3. I - Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
12.4. II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
12.5. III - Definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
12.6. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
12.7. I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
12.8. II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
12.9. III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
12.10. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 12.1.2.
12.11. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
12.12. Acaso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
12.13. O tempo para a correção referido no item 12.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
BRUNA
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LEOPOLDINO SANT por BRUNA LEOPOLDINO
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12.14. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MATRIZ DE RISCO
13.1. Enquanto Empresa Pública, a MTI está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmos frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e a qualidade da solução planejada;
13.2. A matriz de riscos tem o caráter preventivo à ocorrência de possíveis eventos supervenientes. Suas causas e consequências para que sejam mitigados ou controlados durante a execução contratual.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Contratação de Empresa que não tenha capacidade de executar o serviço | Falta de análise criteriosa da qualificação econômico- financeira da Empresa; - Falta de avaliação da capacidade técnica da Empresa. | Empresa sem competências para executar o serviço | Análise da qualificação da empresa antes da contratação | CONTRATANTE |
Inflação | Diminuição da | Aumento do custo | Previsão de | CONTRATANTE |
Flutuação de | margem de lucro | Aumento do custo | cláusulas | até o limite da |
Câmbio | da empresa. | do produto e/ou | protetivas nos | variação verificada, |
Aumentos | Elevação dos | do serviço. | contratos de | e desde que |
desproporcio | custos operacionais | fornecimento | comprovada que as | |
nais de custo | para o | de materiais/ | ações mitigadoras | |
de insumos | desenvolvimento | serviços, | da Contratada não | |
da atividade | Reajuste | tenham surtido | ||
empresarial em | contratual | efeito. OU | ||
geral e para a | Reequilíbrio | CONTRATADA, | ||
execução do objeto | Econômico | caso seja decorrente | ||
em particular, tais | financeiro | de atrasos | ||
como aumento de | injustificados, | |||
preço de insumos, | postergação de | |||
prestadores de | aquisições ou outras | |||
serviço e mão de | causas sob sua | |||
obra. | responsabilidade. | |||
Não | Não cumprimento | Retrabalhos | Fornecer | CONTRATADA |
BRUNA LEOPOLDINO
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SANT
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15:01:13 -03'00'
recebimento | das especificações | Aumento de | serviços de | |
dos serviços | de serviços | prazos e custos | acordo, ou de | |
pela | elencados / ou | qualidade | ||
contratante | baixa qualidade | superior, com | ||
os | ||||
especificados. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
14.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
14.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
14.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
14.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
14.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
14.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
14.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
14.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
14.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme
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Dados: 2023.07.26 15:01:50
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regulamentações, para os casos possíveis;
14.10.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
14.10.3. De redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, nos moldes do Decreto nº 1.525/2022 e código de Conduta e Integridade da MTI, que pode ser encontrado através do link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxx.
15.2. A Empresa, por meio de seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
15.2.1. Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
15.2.2. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
15.2.3. Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
15.2.4. A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o Contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
15.2.5. Declara neste ato que:
a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;
b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece
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as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito, bem como demais informações descritas na especificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
17.1. A contratada deverá cumprir as exigências, relativas ao programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. 23.2.
17.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
17.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
17.3.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
17.3.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
17.3.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
17.3.4. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
18.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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18.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
18.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser
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relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
20.2. Este contrato poderá́ ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes de razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento desde que justificado, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 1525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos, bem como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, bem como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
22.3. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.4. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
22.5. A declaração de nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
22.7. As Partes declaram e reconhecem, desde já, e as testemunhas confirmam, que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, de acordo com as disposições que constam na Lei Ordinária nº 11767 de 24 de maio de 2022. Neste sentido, as Partes declaram e reconhecem, desde já, que a assinatura eletrônica do presente Contrato vincula as Partes e que as vias digitais
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Assinado de forma digital
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do presente Contrato poderão ser acessadas pelas Partes e/ou pelas testemunhas por meio do site da MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
23.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 27 de julho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX: 80180663100
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR
ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, OU=Videoconferencia, OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023-07-27 10:52:59
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXXXX:98538268104
Diretor-Presidente Xxxxxxxx e Vice-Presidente CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:98538268104
Dados: 2023.07.26 16:33:24 -04'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo CONTRATANTE
B27 COMERCIO E MANUTENCAO DE
Assinado de forma digital por B27 COMERCIO E MANUTENCAO DE
BRUNA
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ELEVADORES
ELEVADORES
LEOPOLDINO SANT SANT ANNA:36943944860
EIRELI:31468493000 EIRELI:31468493000112
Dados: 2023.07.26
112
Dados: 2023.07.26 13:52:02
-03'00'
XXXX:36943944860 13:55:30 -03'00'
BRUNA LEOPOLDINO SANTA ANNA
B27 Comércio e Manutenção de Elevadores Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHA: TALES XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
TESTEMUNHA:
BELUCO SANT
digital por TALES
XXXXXXX XXXXXX SANT
Assinado de forma digital
XXXX:31800110 XXXX:31800110847
Dados: 2023.07.26
XXXX XX XXXXXXXX por XXXX XX XXXXXXXX
847
14:01:47 -03'00'
JUNIOR:83080163 JUNIOR:83080163168
168
Dados: 2023.07.27
15:10:36 -04'00'
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01 de Agosto de 2023 Diário | Oficial Nº 28.553 Página 45 | |
PORTARIA Nº 230/2023/INDEA-MT | EMPAER EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A PORTARIA Nº 074/2023/EMPAER - MT O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa; RESOLVE: Art. 1º Nomear Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ao cargo comissionado de Assessor Especial I - DAC - 04 na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, Cuiabá-MT, 31 de julho de 2023. XXXXXXX XXXXX Diretor Presidente EMPAER- MT (original assinado) METAMAT COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 099/2023/METAMAT A Diretoria da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, prevista no Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores. RESOLVE NOMEAR, o Senhor XXXXX XXXXXX NETO XXXXXX XX XXXXXXXX, no Cargo de Assessor Especial 3, Nível ASP-03, desta Companhia. Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2023. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, 31 de Julho de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Diretor Administrativo e Financeiro METAMAT RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO METAMAT-PRO-2023/00525 Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016, para a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA especializada no fornecimento de ferramenta online de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública: Banco de Dados, sob o CNPJ: 07.797.967/0001-95 visando auxiliar as fases internas e externas de contratações da Companhia Mato grossense de Mineração - METAMAT, no valor de R$ 34.740,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais); despesa que irá correr por conta do Órgão: METAMAT, através do P/A/OE: 2517,Natureza 33.90.39 Fonte 1.708.0000 - Programa 385, UO 17.501, IDU:OD, EXERCÍCIO 2023. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Cuiabá/MT, 31 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Presidente METAMAT | |
A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato | ||
Grosso-INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o | ||
Inciso II do artigo 46 do Capítulo I do Título IV, Decreto nº 1.569, de 12 de | ||
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto. | ||
R E S O L V E: | ||
Art. 1º Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Matricula nº 252004, para | ||
responder pela Unidade de | ||
Execução de Nova Xavantina no período de 10/07/2023 até 21/07/2023. | ||
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Publicada. Registrada. Cumpra-se. | ||
Cuiabá-MT, 28 de Julho de 2023. | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Presidente do INDEA/MT | ||
(Original assinado) | ||
MTI | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
(MTI) | ||
DIVULGAÇÃO PÚBLICA | ||
Divulgação Pública: Nº 003/2023 | ||
Processo nº: MTI-PRO-2023/01459. | ||
Parceiros: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI | ||
- CNPJ 15.011.059/0001-52 vem efetuar DIVULGAÇÃO PÚBLICA com | ||
o objetivo de dar publicidade a Parceria Estratégica com a empresa OI | ||
SOLUÇÕES S.A., CNPJ: 09.719.875/0001-12. | ||
Objeto: A PARCERIA terá como objetivo o Provimento de serviços | ||
integrados e gerenciados de interconexão segura de rede de comunicação | ||
de dados, buscando a ampliação do acesso, a otimização da eficiência, | ||
economicidade e inteligência digital inerente aos serviços prestados pelos | ||
órgãos e entidades estatais ao cidadão. A modalidade de fornecimento | ||
de comunicação será através de Internet com SD-WAN. Os meios de | ||
comunicação multimídia (Voz, Dados e Imagem) poderão ser por Xxxxx | ||
ótica, Comunicação de Dados via Satélite, Rádio, WiFi e outros; As soluções | ||
de segurança envolvidas contemplam Firewall para Unidades Remotas | ||
(borda), Plataforma de mitigação de Ataque DDos, WiFi Indoor e Outdoor e | ||
outros. O gerenciamento e monitoramento se dará na estruturação de um | ||
núcleo de operação e segurança de rede (SOC) nas dependências da MTI. | ||
Fundamentação: Art. 28, § 3°, II da Lei 13.303/2016, art. 6°, II, do | ||
Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e Instrução Normativa nº | ||
001/2021/ MTI. | ||
Cuiabá, 31 de julho de 2023. | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Diretor-Presidente Interino da MTI | ||
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2023/MTI | ||
DA ESPÉCIE: Contrato nº 018/2023/MTI, que entre si celebram a | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - | ||
MTI e a empresa B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES | ||
LTDA. | ||
PROCESSO: MTI-PRO-2023/00872 | ||
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação de empresa | ||
especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva | ||
e corretiva em uma plataforma elevatória tipo PNE de fabricação | ||
Thyssenkrupp Elevadores S.A., instalada no Prédio Sede da MTI - Empresa | ||
Mato-grossense de Tecnologia da Informação, incluindo o fornecimento | ||
integral de peças de reposição, de acordo com as especificações e | ||
quantitativos previstos neste contrato. | ||
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de | ||
vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da sua assinatura. | ||
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023. | ||
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 50.400,00 | ||
(cinquenta mil e quatrocentos) reais. | ||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2005; Programa: | ||
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.501.0000. | ||
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente | ||
Interino e Diretor Vice-Presidente; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
VIDOTTO-Diretor Administrativo/MTI - Contratante e Sra. BRUNA | ||
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/ B27 Comércio e Manutenção de Elevadores | ||
Ltda - Contratada. |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT
02/08/2023, 15:17 Print canvas
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