Contract
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2014 | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Contratação de emissora de rádio, com abrangência em todo o município, para a realização de sete programas de rádio, com duração de 40 minutos conforme descrição constante no Anexo I. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de setembro de 2014, às 09h30min. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CIDADE COMPRAS -> xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx – 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília - DF. |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014.
Contratação de emissora de rádio, com abrangência em todo o município, para a realização de sete programas de rádio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO CRISTO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhe- cimento dos interessados, que às 09h30min do dia 03 de setembro de 2014, no prédio da Prefeitura de Santo Cristo, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx – 133, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 136, de 17 de março de 2009, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento dos serviços descritos no “Anexo I”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 034/2007 de 27 de Junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº 123-2006.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO, COM ABRANGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SETE PROGRAMAS DE RÁDIO, COM DURAÇÃO DE 40 MINUTOS CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apre- sentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transpa- rentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de Santo Cristo Ao Município de Santo Cristo Pregão Presencial nº 034/2014 Pregão Presencial nº 034/2014 Envelope nº 01 – PROPOSTA Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA NOME COMPLETO DA EMPRESA CNPJ CNPJ
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identida- de.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de soci- edade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de socieda- de civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da em- presa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a exis- tência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos ine- rentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a lici- tante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enqua- dra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enqua- dram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pes- soas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participa- ção de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apre- sentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo repre- sentante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vanta- gens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contra- tação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vence- xxxx.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determi- nação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,05 (cinco centavos), exceto através de autorização expressa do pregoeiro.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclu- são da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escri- ta de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar direta- mente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores con- signados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada ven- cedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüí- veis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o ins- trumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microem- presa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela con- siderada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classifica- ção, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se en- quadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamen- te de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de me- nor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica- ção, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informa- ções acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras deste Municí- pio, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguin- tes documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de soci- edades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ati- vidade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede do licitante;
f) Registro em órgão de representação de classe;
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Declaração de que o alcance da proponente, por intermédio de ondas de rádio, atinge todo o território do Município de Santo Cristo;
i) Comprovação de que a empresa possui profissional responsável habilitado;
j) Portaria do Ministério das Comunicações autorizando e aprovando as instalações da rádio, onde especi- fique a potência do transmissor de sua frequência( outorga).
7.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumpri- mento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração (emprego de menores) que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
g) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação(Anexo VII).
7.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regu- laridade em dois dias úteis, a contar da data em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a crité- rio da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcur- so do respectivo prazo.
7.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a com- parecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.3. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do lici- tante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea “a”, deste edital.
7.5. O envelope de documentação que não for aberto será devolvido à empresa.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e exami- nará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessiva- mente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, oca- sião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço me- lhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, escla- recendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do re- curso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pre- gão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a ven- cedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre- vistas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edi- tal. O prazo máximo para atendimento às chamadas é de 04 (quatro) horas, após a solicitação.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O Município de Santo Cristo pagará o valor ajustado, mediante apresentação de faturas, acompanha- da dos documentos que comprovem a execução dos serviços, até o décimo dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
12.2 A CONTRATADA remeterá à Secretaria da Fazenda de Santo Cristo, até o último dia útil de cada mês, os documentos relativos às matérias publicadas, informando a quantidade para os atos da liquidação de despesa.
12.3 Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos valores devidos, incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora conforme a variação do IGPM.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratan- te, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empresa;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e conseqüente inabi- litação da empresa;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
13.2 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Ad- ministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Ad- ministrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será con- siderado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de ad- vertência por escrito;
d) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpre- tação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santo Cristo, Departamento de Com- pras, sito na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000 ramal 229, no horário compreendido entre as 08 e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encon- trar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Compras.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o pri- meiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verifica- ção da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratu- ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar os participantes (art. 49 da Lei Fe- deral nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição dos serviços(Modelo de Proposta); Anexo II - Declaração de Conhecimento das Obrigações; Anexo III – Carta de credenciamento do representante.
Anexo IV – Declaração de cumprimento do art 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de que cumpre todos os requisitos para a habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de Habilitação e Declaração de Idoneidade; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de declaração micro/pequena empresa.
Santo Cristo, RS, 22 de agosto de 2014.
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.° 034/2014
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Prestação de serviço de para a realização de sete pro- gramas de rádio todos com duração de 40 minutos cada um com a disponibilização e coordenação de um locu- tor de rádio, com alunos e professores das Escolas Mu- nicipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com estúdio no município de Santo Cristo, com espaço físico para atender Np mínimo dez pessoas, com no mínimo 02 microfones concomitantes, em emissora de rádio com abrangência em todo o município para as datas descritas abaixo: XXXX Xxxxxxxx – dia 18/09 EMEF Santa Maria – dia 25/09 EMEF Rio Branco – dia 02/10 EMEF Cládis – dia 30/10 EMEF Xxxxx Xxxxxx – dia 06/11 EMEF São Sebastião – dia 27/11 EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxx – dia 11/12 | 07 | 1.000,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Pregão Presencial n° 034/2014
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o núme- ro , em atenção ao Edital de Pregão Presencial n° 034/2014, declara:
a) Ter tomado conhecimento de todas as informações para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da analise e exame da documentação integrante do edital, bem como por meio de informações na Prefeitura de Santo Cristo - RS;
b) Que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais dos serviços, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução;
c) Estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial constante do edital e minuta contratual;
d) Que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais sub- contratados são servidores da Prefeitura de Santo Cristo - RS;
e) Que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como s disposições contidas na Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2014.
Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal
ANEXO III
Carta de Credenciamento
(Papel identificando a empresa)
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014.
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor , co- mo nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, ofertar lances, descontos, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO IV
Declaração do Cumprimento do disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal (Empregador Pessoa Jurídica)
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nú- mero , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do dispos- to no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nú- mero , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de parti- cipação em licitação Pregão Presencial nº 034/2014, que cumpre plenamente todos os requisitos de habili- tação de acordo com edital de licitação Pregão Presencial nº 034/2014. Estando ciente de todas as implica- ções legais originarias do presente ato.
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
Ao Município de Santo Cristo
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n° 034/2014.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8.666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licita- ção, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº 034/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos da Habilitação da presente licitação, não temos impedimen- to para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habili- tação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2014.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO /2014
“Contratação de emissora de rádio, com abrangência em todo o município, para a realização de sete programas de rádio”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, CNPJ n° 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................... - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , localizada
na rua......................, ...., na Cidade de ................................, neste ato representada por...................................., ......................................................................................, cidade de
................................., doravante denominado de CONTRATADA, estabelecem as seguintes cláusulas e con- dições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito no objeto do pregão Presencial n° 034/2014, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL.
O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições das Leis Federais nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
O objeto do presente é a contratação de emissora de rádio, com abrangência em todo o mu- nicípio, para a realização de sete programas de rádio, com duração de 40 minutos conforme des- crição constante no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
Prestação de serviço de para a realização de sete programas de rádio todos com duração de 40 minutos cada um com a disponibilização e coordenação de um locutor de rádio, com alunos e professores das Esco- las Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com estúdio no município de Santo Cristo, com espaço físico para atender Np mínimo dez pessoas, com no mínimo 02 microfones concomitantes, em e- missora de rádio com abrangência em todo o município para as datas descritas abaixo:
XXXX Xxxxxxxx – dia 18/09/2014
EMEF Santa Maria – dia 25/09/2014
EMEF Rio Branco – dia 02/10/2014
EMEF Cládis – dia 30/10/2014
EMEF Xxxxx Xxxxxx – dia 06/11/2014 EMEF São Sebastião – dia 27/11/2014 EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxx – dia 11/12/2014
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. - A CONTRATADA obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encami- nhadas pela CONTRATANTE.
4.2. – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, em transmissão local e/ou regional, pela emissora estabe- lecida na Rua , , cidade de – RS.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS.
Em circunstâncias especiais, o município, poderá solicitar a divulgação de avisos – interseções, em datas e horários diferentes do previsto no item 3.2, mediante a remuneração dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. - O preço do serviço é de R$ ( ) .
7.2. – O Município de Santo Cristo pagará os valores ajustados, mediante ordem de pagamento, até o 10º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
7.3. – A CONTRATADA remeterá à Secretaria Municipal da Fazenda do município, até o último dia útil de cada mês, os documentos relativos à mensalidade e demais despesas, para os atos da liquidação de despe- sa.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO.
O presente contrato terá início após a assinatura, e vigência até 31/12/2014, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES.
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finali- dades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO.
11.1. - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
11.2. - A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses de atraso superior a trinta dias, pelo município, dos pagamentos devidos.
11.3. – Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato independente de notificação judicial ou ex- trajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA, nas seguintes hipó- teses:
11.3.1. – Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas em cláusula anterior.
11.3.2. – Contratar, transferir ou ceder, parcial ou total os seus serviços a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem.
11.3.3. – Executar os trabalhos com imperícia técnica.
11.3.4. – Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência Civil.
11.3.5. – Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de três dias consecutivos.
11.3.6. – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento ou má fé.
11.4. – Este contrato poderá ser rescindo por mutuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executa- dos até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO.
Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca desse Município.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de i- gual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Santo Cristo, de agosto de 2014.
XXXX XXXX XXXXX CONTRATADA
PREFEIRO MUNICIPAL CONTRATANTE
Testemunha Testemunha
Declaração de Empresa de Pequeno Porte - Empresa em constituição
MODELO
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
empresário ou sócios da empresa de pequeno porte, ---------------------------------, com sede na ....... (endereço completo) , em constituição nessa
Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excederá, ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezem- bro de 2006, e que não se enquadra em Qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte ado- tará em seu nome empresarial a expressão EPP.
(Local e data, ass. Contador).
Declaração de Empresa de Pequeno Porte - Empresa já constituída
MODELO
DECLARAÇÃO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
------------------------------------------------------------empresário ou sócios da empresa de pequeno porte --
-------------------------------, com sede na ....... (endereço completo) , constituída nessa Junta Co-
mercial, em / / , sob o NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , declara(m) para os devidos fins e sob
as penas da Lei, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa adotará em seu nome empresarial a expressão EPP.
(Local e data, ass. Contador).