SELEÇÃO PÚBLICA PRESENCIAL DE FORNECEDORES Nº 009/2018 PROCESSO Nº 0020.160318.0018
SELEÇÃO PÚBLICA PRESENCIAL DE FORNECEDORES Nº 009/2018 PROCESSO Nº 0020.160318.0018
I - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A – ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. VALOR ESTIMADO
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. INFORMAÇÕES
6. CREDENCIAMENTO
7. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº 01
8. HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
9. SESSÃO DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
10. RECURSOS
11. DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12. DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
13. DA ATA
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
B – ANEXOS
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços por Itens.
Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação.
Anexo IV – Modelo de Declaração de Grau de Parentesco
Anexo V – Atestado de capacidade técnica.
Anexo VI - Atendimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Anexo VII - Declaração de comprovação de enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VIII - Minuta do Termo de Compromisso de Fornecimento
1. PREÂMBULO
1.1 - A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), na condição de Fundação de Apoio da Universidade Federal do Piauí (UFPI), firmou contratos com esta Instituição de Ensino Superior, para aplicar os recursos públicos destinados às aquisições dos insumos necessários à execução de todos os projetos apoiados por força dos respectivos contratos.
1.2 - Em atendimento à solicitação de compra do Projeto Institucional e de Extensão intitulado “Jornadas de Estudos em Medicina Veterinária” através do Hospital Veterinário Universitário - Contrato 24/2015, a Fadex fará realizar uma Seleção Pública Presencial de Fornecedores tendo como objeto a contratação de empresas para garantir, durante 12 meses, a aquisição parcelada dos Materiais de Consumo por Itens nas especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I.
1.3 – Esta modalidade de licitação, própria das Fundações de Apoio, tem como base legal o Decreto Federal Nº 8.241 de 21 de maio de 2014, combinado com a Lei Nº 8.666/93, de aplicação subsidiária. Assim, todo o procedimento estará vinculado às normas deste Instrumento Convocatório e seus anexos e, será conduzido pelo Coordenador de Licitações da Fadex em conjunto com a Comissão de Seleções Públicas de Fornecedores, nomeados pela Portaria N° 010 de 11 de julho de 2017, que adotará como critério de julgamento, o maior desconto sobre o preço de todos os Itens.
1.4 – A Sessão Pública de Abertura deste certame está marcada para o dia 22/08/2018 a partir das 09h30min e ocorrerá na sala de reuniões da Fadex, localizada no Espaço Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Ininga, em Teresina, e terá início com o credenciamento do representante de cada empresa, mediante a apresentação dos documentos probantes e entrega da declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada dos envelopes: (01 - PROPOSTA DE PREÇOS) e (02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
2. OBJETO:
2.1 - O presente certame tem por objeto selecionar Empresa habilitada para firmar contrato de fornecimento dos Materiais de Consumo especificados constantes do ANEXO I, com valor total estimado em R$ 580.845,80 (quinhentos oitenta mil, oitocentos quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para atender as demandas do Projeto Institucional e de Extensão intitulado “Jornadas de Estudos em Medicina Veterinária” através do Hospital Veterinário Universitário - Contrato 24/2015, Agência 3791-5, Conta Corrente 9807-8, Banco do Brasil e outros contratos UFPI/FADEX, Agência 3791-5, Conta Corrente 5970-6.
3. DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 - O Contrato consistirá no Termo de Compromisso de fornecimento parcelado, com vigência de 12 (doze) meses, conforme modelo (ANEXO I), podendo ser prorrogado por iguais períodos, na forma estabelecida no artigo 40 de Decreto Federal Nº 8.241 de 21 de maio de 2014.
3.2 - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada correspondente à Ordem de Fornecimento respectiva.
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Poderão participar desta seleção as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Instrumento Convocatório, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.1.2 - Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1° - As empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 (atualizada pela Lei n° 147/2014), que pretenderem receber o benefício do
regime diferenciado e favorecido previsto na lei, deverão apresentar Declaração de Enquadramento conforme ANEXO VII.
2° - As empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem o documento previsto no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os demais fornecedores não enquadrados.
3° - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta seleção, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4° - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5° - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fadex, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6° - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Fadex convocar os fornecedores remanescentes pela ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a seleção.
7° - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada das demais empresas.
8° - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto selecionado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9° - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem I, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10° - O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 - Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de concordata, recuperação judicial, falência, insolvência
civil;
c) Suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a
Administração Pública;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.
4.2.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte não fará jus aos benefícios previstos na lei complementar nº 123/2006, e ao regime diferenciado e favorecimento previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela Lei 147/2014), que:
a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006; VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
f) Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
g) Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores;
h) Seja constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3 - A participação nesta licitação implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório e demais normas que disciplinam este certame.
5. INFORMAÇÕES:
5.1 - As questões técnicas ou jurídicas relativas à presente convocação deverão ser dirigidas ao Coordenador, formuladas por escrito, identificando claramente esta seleção e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem ser
entregues, no endereço indicado neste instrumento, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, ou enviada via e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
5.1.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000.
6. CREDENCIAMENTO:
6.1 - No dia e hora indicada no item 1.4, os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Seleção, devidamente munidos da Carteira de Identidade e da documentação indicada a seguir, no item 6.4 que os autorize o poder de decisão em nome de sua representada e nessa condição participe de todos os atos deste procedimento licitatório.
6.1.1 - Em caso de suspensão da Sessão Pública, é facultado às empresas participantes substituírem o seu representante legal para dar continuidade ao processo, bastando que, no dia e hora fixados para a reabertura da Sessão, o novo representante apresente-se à Comissão de Seleção Pública, com antecedência de 30 minutos para o devido credenciamento, sob pena de preclusão.
6.1.2 – A declaração do credenciamento de novos representantes, quando ocorrer, será feita na presença dos demais participantes por ocasião da reabertura da sessão pública, e ficará consignado em ata. Após este prazo não será mais possível realizar a substituição do representante legal devidamente credenciado na sessão anterior.
6.1.3 - O representante legal substituto deve estar munido de todas as documentações solicitadas neste edital, revogando-se imediatamente o credenciamento do representante anterior.
6.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.3 - No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III, bem como, Declaração de Grau de Parentesco, conforme modelo do anexo IV, as quais deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, fora dos envelopes n° 01 “PROPOSTA DE PREÇO” e nº 02 “HABILITAÇÃO”.
6.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.5 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em cópia autenticada e serão retidos pela comissão desta seleção, ressalta-se que a não apresentação das cópias autenticadas, exclui imediatamente o candidato da participação do certame.
6.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
7. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope 01:
7.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado, em 01 (uma) via, conforme modelo referencial do Anexo II (devendo ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada na última folha por seu representante legal/procurador, devendo conter:
7.1.1 - Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, bem como o nome, números de RG e CPF e cargo de seu representante legal ou procurador;
7.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
7.1.3 - Cotação de preço por Itens. Será desclassificada se o valor ultrapassar o valor estimado e deverá ser expressa em reais (R$), em algarismos, e por extenso representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
7.1.4 - Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
7.1.4.1 - Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Instrumento Convocatório, relativas à licitação supra, bem como às disposições do Decreto Federal 8.241/2014.
7.1.4.2 - O preço final proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
7.1.5 - Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir data da abertura da sessão pública do certame.
7.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 - Não obedecerem às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, particularmente o valor de referência de cada item;
7.2.2 - Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
7.2.3 - Contiverem informações ilegíveis, ou seja, quando não forem passíveis de leitura e entendimento;
7.3 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do Instrumento Convocatório.
7.4 - Havendo propostas com preços considerados inexequíveis, o Comprador poderá solicitar justificativa para avaliação da capacidade do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
8. HABILITAÇÃO – Envelope 02:
8.1 - No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
8.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.1.1.5 - Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública;
8.1.1.6 - Alvará de funcionamento atualizado;
8.1.1.7 - Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
8.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.2.1 - Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível;
8.1.2.2 - Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade
ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (Anexo V – modelo referencial);
8.1.3 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
8.1.3.1.1 - Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original, se for solicitada.
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte:
8.1.3.2.1 - PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES:
O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
8.1.3.2.2 - PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESTA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, contendo elementos que demonstrem a capacidade
econômica e financeira com o respectivo registro no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil, ou DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (exigida pela Receita Federal) do último exercício ou ainda, a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
8.1.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
8.1.4.3.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), emitidas – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
8.1.4.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
8.1.4.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido - se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
8.1.4.6 - Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo
ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
8.1.4.7 - A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
8.1.4.8 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
8.1.5 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
8.1.5.1 - Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo VI.
8.2 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.3 - Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
8.4 - Os documentos referidos no item 9.1.1 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
9 - SESSÃO DE ABERTURA
DA SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES:
9.1 - No dia, hora e local designados, será aberta a sessão, com a identificação dos proponentes e o respectivo credenciamento devendo-se nesta ocasião, cada participante comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.1.1 - No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo referencial, ANEXO III.
9.1.2 - Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
9.2 - A Comissão de Seleção Pública de Fornecedores procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço global por item, os quais deverão estar em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
9.3 - Em seguida identificará, por item, a proposta mais vantajosa cujo conteúdo atenda às especificações constantes no ANEXO I.
9.4 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas que não estejam em consonância com o exigido.
9.5 – Todas as propostas serão colocadas à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.6 - Em ato contínuo, quando couber, o coordenador propõe a rodada de lances verbais, da qual participará primeiramente o licitante que ofertar o maior preço e todos os demais que apresentarem propostas válidas.
9.7 - O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o coordenador, durante a sessão pública.
9.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a comissão negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação será feita imediatamente após o término da sessão, sob pena de preclusão.
9.11 - As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de ciência.
9.12 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
9.14 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
9.15 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pela Comissão de Seleção Pública de Fornecedores e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda da comissão, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.16 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação.
9.17 - Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
9.18 - Da sessão pública deste evento licitatório, lavrar-se-á ata circunstanciada em que serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo coordenador e demais membros da comissão e pelas licitantes presentes.
9.19 - Às empresas vencedoras, quando couber, terão 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor de cada item, para apresentar nova planilha de preço com o valor ajustado ao valor final alcançado na fase de lances/negociação. Na nova planilha deverá ser apresentado o novo valor de cada item, de modo que o desconto ofertado esteja contemplado.
9.20 - O resultado final desta licitação será divulgado no Site da Fadex, no Portal da UFPI e no Diário Oficial da União.
10 - RECURSOS
10.1 - Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo das recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo administrativo.
10.2 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto à Comissão de Seleção Pública de Fornecedores, no endereço constante deste instrumento, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
11 - DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
11.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a comissão inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o coordenador poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 - Apurados os vencedores e julgados os recursos interpostos, os autos serão remetidos ao Superintendente da Fadex para homologação do certame e adjudicação do objeto aos vencedores.
12 - DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
12.1 - Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Comissão, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Comissão, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
12.3 - O Termo de Compromisso do Fornecimento será elaborado de acordo com a minuta conforme Xxxxx XXXX a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura durante os doze meses subsequentes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
12.4 - A licitante contratada deverá manter durante a vigência do Termo de Compromisso do Fornecimento decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
12.5 - Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
13 - DA ATA
13.1 - Da sessão pública desta Seleção Pública de Fornecedores, lavrar-se-á Ata circunstanciada como registro de todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Coordenador, demais membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador em conjunto com a Comissão de Seleção Pública de Fornecedores da Fadex, com base nas normas
que disciplinam esta seleção, que serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3 - É facultada ao coordenador ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Instrumento Convocatório, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
14.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da seleção de fornecedores.
14.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.7 - Fica eleito o foro de Teresina – PI, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação.
Teresina, 15 de agosto de 2018.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Superintendente da Fadex
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Em / /
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/PI nº 14.824
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SPF Nº 009/2018 PROC.: 0020.160318.0018 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 300 | FRASCO | AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO 500 MG + 100MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIÓFILO INJETÁVEL. | R$ 55,40 | R$ 16.620,00 |
2 | 200 | FRASCO | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA. Pó liofilizado de 500 mg em embalagem contendo 1 frasco-ampola + 1 frasco-ampola de diluente de 8 mL. | R$ 48,22 | R$ 9.643,33 |
3 | 100 | FRASCO | ACETATO DE METILPREDNISOLONA. FORMA FARMACÊUTICA E APRESENTAÇÃO Suspensão injetável 40 mg/mL: embalagem contendo 1 frasco- ampola de 2 mL. | R$ 21,42 | R$ 2.142,33 |
4 | 1.000 | EMBALA GENS | ACETILCISTEÍNA INJETAVEL 100mg/ml. AMPOLA DE 3 ML Embalagem contendo 5 ampolas de 3 mL. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: acetilcisteína 100 mg Excipientes: edetato dissódico di-hidratado, hidróxido de sódio e água para injetáveis. | R$ 10,70 | R$ 10.700,00 |
5 | 500 | FRASCO | CLORIDRATO DE CEFEPIMA. Cefepima 1 g: cada frasco-ampola contém cloridrato de cefepima equivalente a 1 g de cefepima na forma de pó para solução injetável. APRESENTAÇÃO: Pó para solução injetável 1g. FRASCO ÂMBAR | R$ 15,78 | R$ 7.891,67 |
6 | 100 | CAIXA | CEFALOTINA SÓDICA APRESENTAÇÃO Cefalotina sódica 1 g: cada frasco-ampola contém cefalotina sódica equivalente a 1 g de cefalotina na forma de pó para solução injetável. CAIXA com 50 frascos-ampola. VIA INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cefalotina sódica 1 g: cada frasco- ampola contém 1,055 g de cefalotina sódica equi- valente a 1 g de cefalotina. Excipiente: bicarbonato de sódio (tamponante). A cefalotina sódica contém 2,8 mEq de sódio por grama. | R$ 110,43 | R$ 11.043,00 |
7 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO GLICOSADA 0,5%. XXXXXX XX 000 XX; Solução de Gliicose 0,5%, volume de 500ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ 5,35 | R$ 10.704,00 |
8 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%. FRASCO DE 500 ML. Solução de Cloreto de Sódio 0,9% , volume de 500 ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ 5,01 | R$ 10.016,00 |
9 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%. FRASCO DE 250 ML. Solução de Cloreto de Sódio 0,9% , volume de 250ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ 3,88 | R$ 7.753,33 |
10 | 10.000 | FRASCO | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO. FRASCO DE 500 ML. Solução Injetável de Ringer com Lactato de Sódio, volume de 500ml, estéril, apirogênica, aplicação intra venosa, sistema fechado. Embalagem de uso hospitalar. | R$ 5,43 | R$ 54.320,00 |
11 | 10.000 | FRASCO | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO. FRASCO DE 1.000 ML. Solução Injetável de Ringer com Lactato de Sódio, volume de 1.000ml, estéril, apirogênica, aplicação intra venosa, sistema fechado. Embalagem de uso hospitalar. | R$ 7,68 | R$ 76.800,00 |
12 | 50 | CAIXA | FENTANIL Citrato de fentanila APRESENTAÇÃO: Solução injetável 0,05 mg/mL. Caixa com 25 frascos-ampola de 10mL. VIAS DE ADMINISTRAÇÃO: Frascos-ampolas: USO INTRAVENOSO E INTRAMUSCULAR. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: citrato de fenta- nila......................................................0,0785 mg (equivalente a 0,05mg de fentanila base) veículo estéril q.s.p 1mL Veículo ampola: ácido cítrico, citrato de sódio, á-gua para injetáveis. Veículo frasco-ampola: ácido cítrico, metilparabeno, propilparabeno, citrato de sódio, água para injetáveis. | R$ 91,21 | R$ 4.560,38 |
13 | 5.000 | AMPOLA | TRAMADOL Tramadol - Solução Injetável 50 mg/mL. Ampola 2 ml. | R$ 1,32 | R$ 6.616,67 |
14 | 120 | EMBALA GENS | PROPOFOL. Emulsão injetável estéril e apirogênica na concen- tração de 10 mg/mL em embalagens 5 frasco- | R$ 32,40 | R$ 3.888,00 |
ampolas de 20 mL. VIA INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cada mL de emulsão injetável contém 10,00 mg de propofol. Excipientes: óleo de soja, lecitina de ovo, glicerol, oleato de sódio, hidróxido de sódio para ajuste de pH e água para injetáveis Pode mantido em temperatura ambiente (entre 15 e 30ºC). | |||||||||||
MIDAZOLAN Solução injetável 15mg/3 mL: Caixa contendo 100 ampolas de 3 mL. VIA ENDOVENOSA / INTRAMUSCULAR (EV/IM/) COMPOSIÇÃO: Cada ampola de 3 mL contém: midazolan......................................15 mg Veículo: álcool benzílico, cloreto de sódio, edetato dissódico di-hidratado, ácido clorídrico e água para injetáveis. | |||||||||||
15 | 20 | CAIXA | R$ 226,93 | R$ 4.538,67 | |||||||
16 | 50 | CAIXA | SULFATO DE MORFINA Sulfato de morfina pentaidratada Solução injetável : 10 mg/mL Caixas contendo 50 ampolas de 1 mL USO INTRAVENOSO, INTRATECAL E EPIDURAL | R$ 391,12 | R$ 19.555,83 | ||||||
17 | 50 | CAIXA | Cloridrato de bupivacaína 0,5% - sem vasoconstritor Solução Injetável APRESENTAÇÃO: 5mg/mL - Caixa contendo 25 frascos-ampola de 20mL a 0,5% USO ADULTO - INFILTRAÇÃO LOCAL, PERINEURAL DE NERVOS PERIFÉRICOS E EPIDURAL COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável a 0,5% contém: Cloridrato de bupivacaína 5,0mg Veículo q.s.p 1mL (água de osmose reversa) | R$ 299,89 | R$ 14.994,67 | ||||||
18 | 20 | CAIXA | Tiopental sódico 1 g APRESENTAÇÃO Pó para solução injetável Caixa contendo 25 frascos-ampola com 1 g VIA INTRAVENOSA USO ADULTO | R$ 1.158,26 | R$ 23.165,13 |
19 | 50 | EMBALA GENS | ROPIVACAÍNA 0,75%. Solução injetável 7,5 mg/mL. Embalagens contendo 5 frascos-ampola de 20 mL em estojos esterilizados.FRASCO AMPOLA 10 ML | R$ 206,19 | R$ 10.309,67 | ||||||
20 | 200 | AMPOLA | Cloridrato de Petidina 50mg/ml. Solução injetável, ampola de 2mL. | R$ 3,66 | R$ 732,67 | ||||||
ÁGUA PARA INJEÇÃO Água para Injetáveis Solução injetável, límpida e hipotônica, estéril e apirogênica. Caixa com 200 ampolas de polietileno com 10 mL VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAVENOSA OU INTRAMUSCULAR E INDIVIDUALIZADA. USO ADULTO E PEDIÁTRICO COMPOSIÇÃO: Água para injetáveis q.s.p. 1 mL pH...................................................5,0 - 7,0 | |||||||||||
21 | 50 | CAIXA | R$ 45,60 | R$ 2.279,75 | |||||||
22 | 10 | CAIXA | Sulfato de atropina Solução injetável, estéril e apirogênica de sulfato de atropina 0,25 mg/mL. Cada ampola contém 1 mL de solução. Apresentação: Ampola de polietileno, transparente, 1 mL caixa com 240 unidades Uso Pediátrico ou Adulto Via de administração Infusão intravenosa, intramuscular ou subcutânea. Composição: sulfato de atropina 0,25 mg água para injeção q.s.p 1 mL | R$ 120,54 | R$ 1.205,40 | ||||||
23 | 50 | CAIXA | Cloridrato de lidocaína 1,0% e 2,0% + hemitartarato de epinefrina 1:200.000 em epinefrina. COMPOSIÇÃO COM VASOCONSTRITOR - 2% Cada mL contém : cloridrato de lidocaína 20 mg Hemitartarato de epinefrina (equivalente a 5µg de epinefrina). 9,1 µg Veículo estéril q.s.p 1,0 mL CAIXA COM 25 FRASCOS com 20 ml. | R$ 197,40 | R$ 9.870,17 | ||||||
24 | 150 | CAIXA | Cloridrato de lidocaína 2% sem vasoconstritor Solução injetável. | R$ 113,17 | R$ 16.975,50 |
Solução injetável sem vasoconstritor Caixa contendo 25 FRASCOS com 20 ml. | ||||||
25 | 5.000 | AMPOLA | CLORIDRATO DE RANITIDINA. Solução injetável 50mg/2mL, ampolas de vidro âmbar com 2mL. | R$ 0,79 | R$ 3.948,75 | |
26 | 600 | FRASCO | OMEPRAZOL SÓDICO 40MG FRASCO AMPOLA Pó liófilo injetável 40mg + Solução diluente. COMPOSIÇÃO Cada frasco ampola contém: omeprazol sódico s 42,6 mg (e-quivalente a 40mg de omeprazol) excipiente q.s.p. ..............................................1 frasco ampola (Excipientes: edetato dis-sódico, hidróxido de sódio) Cada ampola contém 10mL de solução diluente. (Excipientes da solução diluente: macrogol, ácido cítrico, água para injetáveis). | R$ 9,08 | R$ 5.447,70 | |
27 | 300 | FRASCO | CEFTRIAXONA 1G Frasco-ampola contendo pó para solução injetável equi-valente a 1 g de ceftriaxona acompanhado de 1 ampola de diluente com 10 mL (água para injeção) para aplica-ção intravenosa (IV). COMPOSIÇÃO Ceftriaxona sódica - injeção intraveno-sa 1 g Cada frasco-ampola contém: ceftriaxona sódi-ca 1,193g* *Equivalente a 1 g de ceftriaxona. Principio ativo: 1 g ceftriaxona sob a forma de sal dissódico. Ceftriaxona sódica contém aproximadamente 83 mg (3,6 mEq) de sódio por grama de ceftriaxona. Diluente: cada ampola de diluente contém 10 mL de água para injeção | R$ 5,12 | ||
R$ 1.535,00 | ||||||
28 | 1.200 | AMPOLA | VITAMINA C - ACIDO ASCÓRBICO. APRESENTAÇÃO Solução injetável: Vitamina C 500mg, 100mg/ml, ampola de 5ml. | R$ 1,03 | R$ 1.236,00 | |
29 | 1.200 | AMPOLA | VITAMINA K. Solução injetável 10 mg/mL fitomenadiona IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FORMA FARMACÊUTICA E APRESENTAÇÃO Solução injetável 10 mg/Ml | R$ 2,44 | R$ 2.928,00 |
VIA INTRAMUSCULAR/SUBCUTÂNEA COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: fitomenadiona 10 mg Veículo: solutol, glicose, álcool benzílico e água para injetáveis. | |||||
30 | 20 | EMBALA GENS | CLORETO DE SÓDIO 10% AMPOLA cloreto de sódio 10%: - 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparente USO INTRAVENOSO APRESENTAÇÕES Solução injetável, estéril e apirogênica de: cloreto de sódio 10%: - 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparente COMPOSIÇÃO solução de cloreto de sódio 10% cloreto de sódio 10 g água para injetáveis q.s.p .......................... 100 mL Conteúdo eletrolítico: sódio.................................................. 1,7 mEq/mL cloreto................................................... 1,7 mEq/mL Osmolaridade.................... 3422 mOsmol/L pH ................................................................... 4,50 – 7, | R$ 90,24 | R$ 1.804,75 |
31 | 20 | CAIXA | GLICOSE 50% AMPOLA Solução injetável 50% Caixa com 200 ampolas plásticas de 10mL Via de Administração: Intravenosa. Glicose 50% Cada mL da solução contém: glicose anidra (D.C.B. 04485). 455mg* *Equivalente a 500mg de glicose monoidratada Excipiente: Água para injeção q.s.p. OSMOLARIDADE: 2.523mOsm/L CONTEÚDO CALÓRICO: 1.545cal/L | R$ 74,71 | R$ 1.494,10 |
32 | 20 | CAIXA | DIAZEPAN 5MG/ML. AMPOLA Solução injetável 5 mg/mL: Caixa contendo 100 ampolas de 2 mL. USO ENDOVENOSO/INTRAMUSCULAR (EV/IM) Cada mL contém: diazepam 5 mg Veículos: ácido benzoico, álcool benzílico, álcool etílico, benzoato de sódio, propilenoglicol e água para injetáveis. | R$ 118,27 | R$ 2.365,33 |
33 | 30 | CAIXA | ACIDO TRANEXAMICO. APRESENTAÇÃO Solução injetável 50 mg/mL. CAIXA com 100 ampolas com 5 mL. VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cada mL da solução injetável contém: Ácidotranexâmico 50 mg água para injetáveis q.s.p 1 mL | R$ 869,67 | R$ 26.090,00 | |||||
34 | 20 | FRASCO | ÓLEO MINERAL. Frasco 100 ml. Uso | oral. | R$ 4,37 | R$ 874,00 | ||||
35 | 10 | CAIXA | PROMETAZINA Cloridrato de prometazina APRESENTAÇÃO: solução injetável 25 mg/mL: CAIXA 100 ampolas com 2 mL. USO INTRAMUSCULAR USO ADULTO COMPOSIÇÃO Cada mL da solução injetável contém: Cloridrato de prometazina 25mg. Veículo*....................................1 mL *ácido acético glacial, acetato de sódio anidro, ácido ascórbico, bissulfito de sódio, cloreto de cálcio di-hidratado, edetato dissódico, fenol, metabissulfito de sódio e água para injetáveis. | R$ 377,23 | R$ 3.772,25 | |||||
36 | ONDASETRONA. Ondansetrona solução injetável de 2mg/ml, ampolas de 2mL. | R$ 1,27 | R$ 632,67 | |||||||
500 | AMPOLA | |||||||||
METOCLOPRAMIDA. Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml, solução injetável, ampola de 2ml | R$ 0,54 | R$ 53,53 | ||||||||
37 | 100 | AMPOLA | ||||||||
Heparina sódica ampola com 5 ml. | 5.000UI/ml, uso | IM/IV, frasco- | ||||||||
38 | 100 | FRASCO | R$ 22,56 | R$ 2.256,33 | ||||||
39 | 2.000 | FRASCO | METRONIDAZOL, APRESENTAÇÃO FRASCO 100 ml. | DOSAGEM SOLUÇÃO | 5MG/ML, INJETÁVEL. | R$ 3,89 | R$ 7.780,00 | |||
40 | 500 | FRASCO | ISOFLURANO Isoflurano é uma solução para inalação, apresentado em frascos de vidro de cor âmbar contendo 240 mL. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: isoflurano 1 mL (Não contém excipientes) | R$ 317,08 | R$ 158.541,67 |
41 | 30 | FRASCO | TOBRAMICINA COLÍRIO Solução oftálmica estéril 3 mg/ml Solução oftálmica estéril. 3 MG/ML: Frasco plástico gotejador com 5 mL VIA DE ADMINISTRAÇÃO TÓPICA OCULAR COMPOSIÇÃO Cada ml (30 gotas) contém: tobramicina 3,0 mg Excipientes: ácido bórico, cloreto de sódio, sulfato de sódio, cloreto de benzalcônio, tiloxapol, água destilada, hidróxido de sódio e ácido clorídrico. Cada ml (30 gotas) deste medicamento contém 3 mg de tobramicina, ou seja, 0,1 mg de tobramicina por gota. | R$ 8,79 | R$ 263,80 | |||||
42 | FLUORESCEÍNA 1% COLÍRIO APRESENTAÇÃO: Solução Oftálmica Estéril acondicionada em frasco plástico conta-gotas contendo 3ml para via de administração tópica ocular. COMPOSIÇÃO: Cada mL de floresceína contém: 10 mg de fluoresceína sódica. Veículo: cloreto de sódio, tiomersal e água purificada. | |||||||||
30 | FRASCO | R$ 14,99 | R$ 449,70 | |||||||
43 | 10 | CAIXA | FENOBARTAL | R$ 156,25 | R$ 1.562,50 | |||||
Fenobarbital sódico APRESENTAÇÕES: Solução injetável Caixa com 50 Ampolas de 2 mL USO INJETÁVEL / VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA USO ADULTO E PEDIÁTRICO COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável contém: fenobarbital sódico .. 100 mg veículo estéril q.s.p. .. 1 mL (Veículos: edetato dissódico, propilenoglicol, polissorbato 80, hidróxido de sódio, água para injeção). | ||||||||||
44 | 10 | EMBALA GENS | Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI Embalagem 50 frascos-ampola. | R$ 886,99 | R$ 8.869,93 | |||||
45 | 500 | AMPOLA | DOPAMINA NOME GENÉRICO: cloridrato de dopamina FORMA FARMACÊUTICA: Solução APRESENTAÇÃO: 5mg/mL AMPOLA 10ML COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável contém: cloridrato de dopamina 5mg | R$ 3,19 | R$ 1.594,63 |
Veículo q.s.p 1mL (cloreto de sódio, bissulfito de sódio, água de osmose reversa) | |||||
46 | 500 | AMPOLA | DOBUTAMINA. Nome genérico: cloridrato de dobutamina APRESENTAÇÕES: 250 mg/20 mL: cada ampola contém cloridrato de dobutamina equivalente a 250 mg de dobutamina na forma de solução injetável. Ampolas com 20 mL. | R$ 11,30 | R$ 5.650,00 |
47 | 500 | AMPOLA | NORADRENALINA 8mg/4ml Ampola: 4ml Cada ampola com 4mL contém 8mg de hemitartarato de norepinefrina. Cada mL da solução contém 2mg de hemitartarato de norepinefrina equivalente a 1mg de norepinefrina base. Excipientes: Cloreto de sódio, metabissulfito de sódio, ácido cítrico, citrato de sódio di-hidratado e água para injetáveis | R$ 4,31 | R$ 2.153,17 |
48 | 10 | CAIXA | CLORETO DE POTÁSSIO - Solução Injetável 10%. Caixa com 200 ampolas plásticas de 10mL. COMPOSIÇÃO: Cloreto de Potássio 10% Cada mL contém: cloreto de potássio (D.C.B.: 02415) ..100mg Excipientes: EDTA Dissódico e água para injeção. | R$ 79,89 | R$ 798,93 |
49 | 10 | CAIXA | Hemitartarato de epinefrina. Solução injetável: Embalagem com 100 ampolas de 1 mL. Administração parenteral – subcutânea, intramuscular, intravenosa ou intracardíaca. Composição Cada mL da solução injetável contém: hemitartarato de epinefrina (equivalente a 1 mg de epinefrina base)..1,82 mg excipientes (bissulfito de sódio, cloreto de sódio, edetato dissódico, ácido clorídrico, água para injetáveis) q.s.p 1,0 mL | R$ 241,69 | R$ 2.416,90 |
TOTAL | R$ 580.845,80 |
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO POR ITEM SPF Nº 009/2018
PROC.: 0020.160318.0018
(Modelo Referencial que deve ser copiado em papel timbrado e preenchido pela Proponente como sua proposta)
PROCESSO Nº 0020.070318.0018
MODALIDADE SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Nome da Proponente:
RG Nº CPF Nº
Endereço: Telefone/Fax: e-mail: CNPJ/MF n.º:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 300 | FRASCO | AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO 500 MG + 100MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIÓFILO INJETÁVEL. | ||
R$ | R$ | ||||
2 | 200 | FRASCO | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA. Pó liofilizado de 500 mg em embalagem contendo 1 frasco-ampola + 1 frasco-ampola de diluente de 8 mL. | ||
R$ | R$ | ||||
3 | 100 | FRASCO | ACETATO DE METILPREDNISOLONA. FORMA FARMACÊUTICA E APRESENTAÇÃO Suspensão injetável 40 mg/mL: embalagem contendo 1 frasco- ampola de 2 mL. | ||
R$ | R$ | ||||
4 | 1.000 | EMBALA GENS | ACETILCISTEÍNA INJETAVEL 100mg/ml. AMPOLA DE 3 ML Embalagem contendo 5 ampolas de 3 mL. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: acetilcisteína 100 mg | ||
R$ | R$ |
Excipientes: edetato dissódico di-hidratado, hidróxido de sódio e água para injetáveis. | |||||||||
5 | 500 | FRASCO | CLORIDRATO DE CEFEPIMA. Cefepima 1 g: cada frasco-ampola contém cloridrato de cefepima equivalente a 1 g de cefepima na forma de pó para solução injetável. APRESENTAÇÃO: Pó para solução injetável 1g. FRASCO ÂMBAR | R$ | R$ | ||||
CEFALOTINA SÓDICA APRESENTAÇÃO Cefalotina sódica 1 g: cada frasco-ampola contém cefalotina sódica equivalente a 1 g de cefalotina na forma de pó para solução injetável. CAIXA com 50 frascos-ampola. VIA INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cefalotina sódica 1 g: cada frasco- ampola contém 1,055 g de cefalotina sódica equi- valente a 1 g de cefalotina. Excipiente: bicarbonato de sódio (tamponante). A cefalotina sódica contém 2,8 mEq de sódio por grama. | R$ | R$ | |||||||
6 | 100 | CAIXA | |||||||
7 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO GLICOSADA 0,5%. XXXXXX XX 000 XX; Solução de Gliicose 0,5%, volume de 500ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ | R$ | ||||
8 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%. FRASCO DE 500 ML. Solução de Cloreto de Sódio 0,9% , volume de 500 ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ | R$ | ||||
9 | 2.000 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%. FRASCO DE 250 ML. Solução de Cloreto de Sódio 0,9% , volume de 250ml, injetável intravenoso, estéril e apirogênico, sistema fechado, embalagem uso hospitalar. | R$ | R$ | ||||
10 | 10.000 | FRASCO | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO. FRASCO DE 500 ML. Solução Injetável de Ringer com Lactato de Sódio, volume de 500ml, estéril, apirogênica, aplicação intra venosa, sistema fechado. Embalagem de uso hospitalar. | R$ | R$ | ||||
11 | 10.000 | FRASCO | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO. FRASCO DE 1.000 ML. Solução Injetável de Ringer com Lactato de Sódio, volume de 1.000ml, estéril, apirogênica, aplicação intra venosa, sistema fechado. Embalagem de uso hospitalar. | R$ | R$ |
12 | 50 | CAIXA | FENTANIL Citrato de fentanila APRESENTAÇÃO: Solução injetável 0,05 mg/mL. Caixa com 25 frascos-ampola de 10mL. VIAS DE ADMINISTRAÇÃO: Frascos-ampolas: USO INTRAVENOSO E INTRAMUSCULAR. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: citrato de fenta- nila......................................................0,0785 mg (equivalente a 0,05mg de fentanila base) veículo estéril q.s.p 1mL Veículo ampola: ácido cítrico, citrato de sódio, á-gua para injetáveis. Veículo frasco-ampola: ácido cítrico, metilparabeno, propilparabeno, citrato de sódio, água para injetáveis. | R$ | R$ |
13 | 5.000 | AMPOLA | TRAMADOL Tramadol - Solução Injetável 50 mg/mL. Ampola 2 ml. | R$ | R$ |
14 | 120 | EMBALA GENS | PROPOFOL. Emulsão injetável estéril e apirogênica na concen- tração de 10 mg/mL em embalagens 5 frasco- ampolas de 20 mL. VIA INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cada mL de emulsão injetável contém 10,00 mg de propofol. Excipientes: óleo de soja, lecitina de ovo, glicerol, oleato de sódio, hidróxido de sódio para ajuste de pH e água para injetáveis Pode mantido em temperatura ambiente (entre 15 e 30ºC). | R$ | R$ |
15 | 20 | CAIXA | MIDAZOLAN Solução injetável 15mg/3 mL: Caixa contendo 100 ampolas de 3 mL. VIA ENDOVENOSA / INTRAMUSCULAR (EV/IM/) COMPOSIÇÃO: Cada ampola de 3 mL contém: midazolan......................................15 mg Veículo: álcool benzílico, cloreto de sódio, edetato dissódico di-hidratado, ácido clorídrico e água para injetáveis. | R$ | R$ |
16 | 50 | CAIXA | SULFATO DE MORFINA Sulfato de morfina pentaidratada Solução injetável : 10 mg/mL Caixas contendo 50 ampolas de 1 mL USO INTRAVENOSO, INTRATECAL E EPIDURAL | R$ | R$ |
17 | 50 | CAIXA | Cloridrato de bupivacaína 0,5% - sem vasoconstritor Solução Injetável APRESENTAÇÃO: 5mg/mL - Caixa contendo 25 frascos-ampola de 20mL a 0,5% USO ADULTO - INFILTRAÇÃO LOCAL, PERINEURAL DE NERVOS PERIFÉRICOS E EPIDURAL COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável a 0,5% contém: Cloridrato de bupivacaína 5,0mg Veículo q.s.p 1mL (água de osmose reversa) | R$ | R$ |
18 | 20 | CAIXA | Tiopental sódico 1 g APRESENTAÇÃO Pó para solução injetável Caixa contendo 25 frascos-ampola com 1 g VIA INTRAVENOSA USO ADULTO | R$ | R$ |
19 | 50 | EMBALA GENS | ROPIVACAÍNA 0,75%. Solução injetável 7,5 mg/mL. Embalagens contendo 5 frascos-ampola de 20 mL em estojos esterilizados.FRASCO AMPOLA 10 ML | R$ | R$ |
20 | 200 | AMPOLA | Cloridrato de Petidina 50mg/ml. Solução injetável, ampola de 2mL. | R$ | R$ |
21 | 50 | CAIXA | ÁGUA PARA INJEÇÃO Água para Injetáveis Solução injetável, límpida e hipotônica, estéril e apirogênica. Caixa com 200 ampolas de polietileno com 10 mL VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAVENOSA OU INTRAMUSCULAR E INDIVIDUALIZADA. USO ADULTO E PEDIÁTRICO COMPOSIÇÃO: Água para injetáveis q.s.p. 1 mL pH...................................................5,0 - 7,0 | R$ | R$ |
22 | 10 | CAIXA | Sulfato de atropina Solução injetável, estéril e apirogênica de sulfato de atropina 0,25 mg/mL. Cada ampola contém 1 mL de solução. Apresentação: | R$ | R$ |
Ampola de polietileno, transparente, 1 mL caixa com 240 unidades Uso Pediátrico ou Adulto Via de administração Infusão intravenosa, intramuscular ou subcutânea. Composição: sulfato de atropina 0,25 mg água para injeção q.s.p 1 mL | |||||||||
23 | 50 | CAIXA | Cloridrato de lidocaína 1,0% e 2,0% + hemitartarato de epinefrina 1:200.000 em epinefrina. COMPOSIÇÃO COM VASOCONSTRITOR - 2% Cada mL contém : cloridrato de lidocaína 20 mg Hemitartarato de epinefrina (equivalente a 5µg de epinefrina). 9,1 µg Veículo estéril q.s.p 1,0 mL CAIXA COM 25 FRASCOS com 20 ml. | ||||||
R$ | R$ | ||||||||
24 | 150 | CAIXA | Cloridrato de lidocaína 2% sem vasoconstritor Solução injetável. Solução injetável sem vasoconstritor Caixa contendo 25 FRASCOS com 20 ml. | ||||||
R$ | R$ | ||||||||
25 | 5.000 | AMPOLA | CLORIDRATO DE RANITIDINA. Solução injetável 50mg/2mL, ampolas de vidro âmbar com 2mL. | R$ | R$ | ||||
26 | 600 | FRASCO | OMEPRAZOL SÓDICO 40MG FRASCO AMPOLA Pó liófilo injetável 40mg + Solução diluente. COMPOSIÇÃO Cada frasco ampola contém: omeprazol sódico s 42,6 mg (e-quivalente a 40mg de omeprazol) excipiente q.s.p. ..............................................1 frasco ampola (Excipientes: edetato dis-sódico, hidróxido de sódio) Cada ampola contém 10mL de solução diluente. (Excipientes da solução diluente: macrogol, ácido cítrico, água para injetáveis). | ||||||
R$ | R$ | ||||||||
27 | 300 | FRASCO | CEFTRIAXONA 1G Frasco-ampola contendo pó para solução injetável equi-valente a 1 g de ceftriaxona acompanhado de 1 ampola de diluente com 10 mL (água para injeção) para aplica-ção intravenosa (IV). | ||||||
R$ | R$ |
COMPOSIÇÃO Ceftriaxona sódica - injeção intraveno-sa 1 g Cada frasco-ampola contém: ceftriaxona sódi-ca 1,193g* *Equivalente a 1 g de ceftriaxona. Principio ativo: 1 g ceftriaxona sob a forma de sal dissódico. Ceftriaxona sódica contém aproximadamente 83 mg (3,6 mEq) de sódio por grama de ceftriaxona. Diluente: cada ampola de diluente contém 10 mL de água para injeção | |||||
28 | 1.200 | AMPOLA | VITAMINA C - ACIDO ASCÓRBICO. APRESENTAÇÃO Solução injetável: Vitamina C 500mg, 100mg/ml, ampola de 5ml. | R$ | R$ |
29 | 1.200 | AMPOLA | VITAMINA K. Solução injetável 10 mg/mL fitomenadiona IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FORMA FARMACÊUTICA E APRESENTAÇÃO Solução injetável 10 mg/Ml VIA INTRAMUSCULAR/SUBCUTÂNEA COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: fitomenadiona 10 mg Veículo: solutol, glicose, álcool benzílico e água para injetáveis. | R$ | R$ |
30 | 20 | EMBALA GENS | CLORETO DE SÓDIO 10% AMPOLA cloreto de sódio 10%: - 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparente USO INTRAVENOSO APRESENTAÇÕES Solução injetável, estéril e apirogênica de: cloreto de sódio 10%: - 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparente COMPOSIÇÃO solução de cloreto de sódio 10% cloreto de sódio 10 g água para injetáveis q.s.p .......................... 100 mL Conteúdo eletrolítico: sódio.................................................. 1,7 mEq/mL cloreto................................................... 1,7 mEq/mL Osmolaridade.................... 3422 mOsmol/L pH | R$ | R$ |
................................................................... 4,50 – 7, | |||||
31 | 20 | CAIXA | GLICOSE 50% AMPOLA Solução injetável 50% Caixa com 200 ampolas plásticas de 10mL Via de Administração: Intravenosa. Glicose 50% Cada mL da solução contém: glicose anidra (D.C.B. 04485). 455mg* *Equivalente a 500mg de glicose monoidratada Excipiente: Água para injeção q.s.p. OSMOLARIDADE: 2.523mOsm/L CONTEÚDO CALÓRICO: 1.545cal/L | ||
R$ | R$ | ||||
32 | 20 | CAIXA | DIAZEPAN 5MG/ML. AMPOLA Solução injetável 5 mg/mL: Caixa contendo 100 ampolas de 2 mL. USO ENDOVENOSO/INTRAMUSCULAR (EV/IM) Cada mL contém: diazepam 5 mg Veículos: ácido benzoico, álcool benzílico, álcool etílico, benzoato de sódio, propilenoglicol e água para injetáveis. | ||
R$ | R$ | ||||
33 | 30 | CAIXA | ACIDO TRANEXAMICO. APRESENTAÇÃO Solução injetável 50 mg/mL. CAIXA com 100 ampolas com 5 mL. VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAVENOSA COMPOSIÇÃO Cada mL da solução injetável contém: Ácidotranexâmico 50 mg água para injetáveis q.s.p 1 mL | ||
R$ | R$ | ||||
34 | 20 | FRASCO | ÓLEO MINERAL. Frasco 100 ml. Uso oral. | R$ | R$ |
35 | 10 | CAIXA | PROMETAZINA Cloridrato de prometazina APRESENTAÇÃO: solução injetável 25 mg/mL: CAIXA 100 ampolas com 2 mL. USO INTRAMUSCULAR USO ADULTO COMPOSIÇÃO Cada mL da solução injetável contém: Cloridrato de prometazina 25mg. Veículo*....................................1 mL *ácido acético glacial, acetato de sódio anidro, ácido ascórbico, | ||
R$ | R$ |
bissulfito de sódio, cloreto de cálcio di-hidratado, edetato dissódico, fenol, metabissulfito de sódio e água para injetáveis. | ||||||||
36 | 500 | AMPOLA | ONDASETRONA. Ondansetrona solução injetável de 2mg/ml, ampolas de 2mL. | R$ | R$ | |||
37 | 100 | AMPOLA | METOCLOPRAMIDA. Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml, solução injetável, ampola de 2ml | R$ | R$ | |||
38 | 100 | FRASCO | Heparina sódica 5.000UI/ml, uso IM/IV, frasco- ampola com 5 ml. | R$ | R$ | |||
39 | 2.000 | FRASCO | METRONIDAZOL, DOSAGEM 5MG/ML, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 100 ml. | R$ | R$ | |||
40 | ISOFLURANO Isoflurano é uma solução para inalação, apresentado em frascos de vidro de cor âmbar contendo 240 mL. COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: isoflurano 1 mL (Não contém excipientes) | R$ | R$ | |||||
500 | FRASCO | |||||||
41 | 30 | FRASCO | TOBRAMICINA COLÍRIO Solução oftálmica estéril 3 mg/ml Solução oftálmica estéril. 3 MG/ML: Frasco plástico gotejador com 5 mL VIA DE ADMINISTRAÇÃO TÓPICA OCULAR COMPOSIÇÃO Cada ml (30 gotas) contém: tobramicina 3,0 mg Excipientes: ácido bórico, cloreto de sódio, sulfato de sódio, cloreto de benzalcônio, tiloxapol, água destilada, hidróxido de sódio e ácido clorídrico. Cada ml (30 gotas) deste medicamento contém 3 mg de tobramicina, ou seja, 0,1 mg de tobramicina por gota. | R$ | R$ | |||
42 | 30 | FRASCO | FLUORESCEÍNA 1% COLÍRIO APRESENTAÇÃO: Solução Oftálmica Estéril acondicionada em frasco plástico conta-gotas contendo 3ml para via de administração tópica ocular. COMPOSIÇÃO: Cada mL de floresceína contém: 10 mg de fluoresceína sódica. Veículo: cloreto de sódio, tiomersal e água purificada. | R$ | R$ | |||
43 | 10 | CAIXA | FENOBARTAL Fenobarbital sódico APRESENTAÇÕES: Solução injetável Caixa com 50 | R$ | R$ |
Ampolas de 2 mL USO INJETÁVEL / VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA USO ADULTO E PEDIÁTRICO COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável contém: fenobarbital sódico .. 100 mg veículo estéril q.s.p. .. 1 mL (Veículos: edetato dissódico, propilenoglicol, polissorbato 80, hidróxido de sódio, água para injeção). | |||||
44 | 10 | EMBALA GENS | Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI Embalagem 50 frascos-ampola. | R$ | R$ |
45 | 500 | AMPOLA | DOPAMINA NOME GENÉRICO: cloridrato de dopamina FORMA FARMACÊUTICA: Solução APRESENTAÇÃO: 5mg/mL AMPOLA 10ML COMPOSIÇÃO: Cada mL da solução injetável contém: cloridrato de dopamina 5mg Veículo q.s.p 1mL (cloreto de sódio, bissulfito de sódio, água de osmose reversa) | R$ | R$ |
46 | 500 | AMPOLA | DOBUTAMINA. Nome genérico: cloridrato de dobutamina APRESENTAÇÕES: 250 mg/20 mL: cada ampola contém cloridrato de dobutamina equivalente a 250 mg de dobutamina na forma de solução injetável. Ampolas com 20 mL. | R$ | R$ |
47 | 500 | AMPOLA | NORADRENALINA 8mg/4ml Ampola: 4ml Cada ampola com 4mL contém 8mg de hemitartarato de norepinefrina. Cada mL da solução contém 2mg de hemitartarato de norepinefrina equivalente a 1mg de norepinefrina base. Excipientes: Cloreto de sódio, metabissulfito de sódio, ácido cítrico, citrato de sódio di-hidratado e água para injetáveis | R$ | R$ |
48 | 10 | CAIXA | CLORETO DE POTÁSSIO - Solução Injetável 10%. Caixa com 200 ampolas plásticas de 10mL. COMPOSIÇÃO: Cloreto de Potássio 10% Cada mL contém: cloreto de potássio (D.C.B.: 02415) ..100mg | R$ | R$ |
Excipientes: EDTA Dissódico e água para injeção. | |||||
49 | 10 | CAIXA | Hemitartarato de epinefrina. Solução injetável: Embalagem com 100 ampolas de 1 mL. Administração parenteral – subcutânea, intramuscular, intravenosa ou intracardíaca. Composição Cada mL da solução injetável contém: hemitartarato de epinefrina (equivalente a 1 mg de epinefrina base)..1,82 mg excipientes (bissulfito de sódio, cloreto de sódio, edetato dissódico, ácido clorídrico, água para injetáveis) q.s.p 1,0 mL | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1. Conforme estipulado no Item 2. do edital, declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos e encargos diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o item solicitado.
b) Esta proposta, nos termos deste instrumento, é firme e concreta, por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Objeto, bem como às disposições do Decreto Federal nº 8.241/2014.
c) O fornecimento dos materiais atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no ANEXO I do Edital.
02. Prazo de validade da presente proposta: 90 (noventa) dias corridos. Data: / /
Assinatura: Nome: RG:
CPF:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
SPF Nº 009/2018 PROC.: 0020.160318.0018
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes) PROCESSO Nº
MODALIDADE: SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEM
A empresa , com sede a , inscrita no CNPJ. sob o n.º , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório.
Teresina, de de 2018. Assinatura:
Nome: RG: CPF
ANEXO IV - Declaração de Grau de Parentesco SPF Nº 009/2018
PROC.: 0020.160318.0018
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos e do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de _ de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA SPF Nº 009/2018
PROC.: 0020.160318.0018
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ....................................., nº , bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., forneceu à
[nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos materiais de consumo, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Registramos, ainda, que o fornecimento de material acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SPF Nº 009/2018 PROC.: 0020.160318.0018
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, , em de de 20
.
[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ]
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
SPF Nº 009/2018 PROC.: 0020.160318.0018
(Nome da Empresa), CNPJ n° (informar) sediada à (endereço completo), DECLARA que está incluída na categoria de (Microempresa) ou (Empresa de Pequeno Porte), nos termos do art. 3°, da LC n° 123/2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido, para esta Seleção Pública – Termo de compromisso de fornecimento – ciente das penalidades cabíveis.
Local/ Data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO SPF Nº 009/2018
PROC.: 0020.160318.0018
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 000/2018 SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 009/2018 PROCESSO Nº 0020.160318.0018
EMENTA: Termo de Compromisso de Fornecimento Parcelado dos Materiais de Consumo especificados na Ata da SPF Nº 007/2018.
BASE LEGAL: Artigo 40 do Decreto Federal Nº 8.241/2014.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO – FADEX doravante
denominada FADEX, Fundação de Direito Privado, sediada no Espaço Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.501.328/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXX SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e, de outro lado, a empresa NOME DA EMPRESA, doravante denominada COMPROMISSARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), nº XXX, Bairro: XXX, Cidade XXXX, Estado XXXX, CEP: 64.000-000, Telefone: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXX@XXXXX.xxx.xx,
neste ato representada por seu Procurador, XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº X.XXX.XXX SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à (ENDEREÇO COMPLETO), nº XXX, Bairro: XXX, Cidade XXXX, Estado XXXX, CEP: 64.000-000, Telefone: (XX) XXXX-XXXX, e-mail:
XXX@XXXXX.xxx.xx, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso de Fornecimento de XXXXXXX, que irão atender às demandas do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do XXXX, com as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem como objeto o fornecimento xxxxxxxxxx, pela COMPROMISSÁRIA no valor de R$ XX. XXX, XX (por extenso), pelo período de (12) doze meses, referente a xx itens de um xxxxx constante Ata da SPF Nº XXX/2018.
1.2 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a executar o presente objeto através do cumprimento de todas as Ordens de Fornecimento emitidas pela FADEX, fazendo a entrega dos materiais ali especificados junto ao Hospital Veterinário Universitário - HVU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1- O prazo de vigência será de 12 (doze) meses ser prorrogado por iguais períodos, uma vez justificada a necessidade dessa demanda e, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1 - As despesas decorrentes do objeto deste termo correrão por conta dos recursos do Projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Contrato nº xx/xxxx, Agência xxxx-x, Conta Corrente nº xxxx-x, Banco do Brasil, a que se referir à respectiva parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - A Fadex é sempre a consumidora final dos serviços contratados.
4.2 - O pagamento à COMPROMISSÁRIA será efetuado com apresentação com apresentação da Nota Fiscal corresponde a cada Ordem de Fornecimento, devidamente atestada pelo Coordenador de projeto apoiado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIAS
6.1 - À COMPROMISSÁRIA caberá:
6.1.1 - Fornecer os materiais em conformidade com as especificações contidas na Ata da SPF Nº XXX/2018 que integra este instrumento;
6.1.2 - Arcar com o custo de qualquer serviço para a execução do objeto, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento advindo de falhas ou danos causados na execução do serviço.
6.1.3 - Todo e qualquer fornecimento de material de consumo é de responsabilidade da empresa fornecedora.
6.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestado, nos termos da legislação vigente.
6.1.5 - Manter durante a execução deste termo as mesmas condições de habilitação exigidas no processo de seleção pública.
6.1.6 - Cumprir com todas as cláusulas e condições do presente instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FADEX
7.1 - À FADEX caberá:
7.1.1 - Verificar as obrigações fiscais;
7.1.2 - Expedir a Ordem de Fornecimento;
7.1.3 - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento objeto deste termo, inclusive permitindo o livre acesso dos responsáveis do fornecedor vencedor em suas dependências, desde que devidamente identificados;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à COMPROMISSÁRIA de acordo com as condições estabelecidas neste termo;
7.1.5 - Caso necessário, aplicar à COMPROMISSÁRIA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.1.6 - Notificar à COMPROMISSÁRIA, através do (s) Gestor (es) do termo, da total execução do objeto deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
8.1 - A gestão do termo ficará a cargo do Coordenador do Projeto, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 - Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer do fornecimento dos serviços;
8.1.2 - Informar a FADEX acerca de eventuais descumprimentos deste compromisso realizados pela COMPROMISSÁRIA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados no período de xx/xx/2018 a xx/xx/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para rescisão do termo:
10.1.1 - O não cumprimento das especificações dos materiais;
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas e prazos;
10.1.3 - O atraso injustificado na entrega dos materiais;
10.1.4 - A subcontratação total do seu objeto, a associação da compromissária com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no termo;
10.1.5 - A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência e autorização em termo;
10.1.6 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do termo;
10.1.9 – Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o FADEX e exaradas no processo administrativo a que se refere o termo;
10.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo;
10.1.11 - O presente termo não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do termo de compromisso, a FADEX, poderá, garantida a prévia defesa da COMPROMISSÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – no valor de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento;
c) Suspensão temporária de participação em seleções públicas de fornecedores da FADEX ficando impedida de contratar com a Fadex, por prazo não superior a 2 (dois) anos e rescisão contratual;
11.2 - O fornecedor que ensejar o retardamento da execução deste Termo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Termo de Compromisso, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de participar de Seleções Públicas da FADEX e realizar termos com esta, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da FADEX ou não efetue a entrega do material durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
11.4 - A multa devida pela COMPROMISSÁRIA poderá, a critério da FADEX ser cobrada de imediato ou compensada com valores de pagamentos devidos pelo fornecimento, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A Fadex será consumidor final dos serviços contratados.
13.2 - Os termos terão vigência determinada pelo período de tempo necessário para conclusão da avença, e o prazo original poderá ser prorrogado por termo aditivo, no interesse da FADEX mediante a devida justificativa.
13.3 - Os acréscimos ou supressões no objeto do termo serão definidos por acordo entre as partes, observado pesquisa de mercado.
13.4 - Considerar-se-á desistência do termo de fornecimento, a não execução de seu objeto, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por documentação ficando seu julgamento a critério da FADEX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente termo de compromisso de fornecimento é competente o Foro da cidade de Teresina - Estado do Piauí, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Teresina, xx de xxxx de 2018.
Profº Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Superintendente da FADEX
xxxxxxxxxx Procurador
TESTEMUNHAS:
1.
CPF n.º
2.
CPF n.º